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      <title>Modelos Animais - Decreto-Lei nº 113/2013 by Ana Isabel Rocha Faustino</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-04-07 13:02:15 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 1º</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>O objetivo é transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:29:46 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 33º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400969720</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><p>É sempre necessário haver um médico veterinário especializado e se necessário, coadjuvado por um perito devidamente qualificado.</p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:31:57 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 34º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400978564</link>
         <description><![CDATA[<p>Se estás a trabalhar num laboratório, onde se utilizam animais para fins científicos, é obrigatório ter um órgão responsável pelo bem estar dos animais.</p><p>O órgão deve ser composto por uma pessoa responsável pelo bem estar do animal, pelo veterinário responsável (Artigo nº33) e pelo responsável cientifico (caso seja um utilizador em investigação).</p><p>Os critérios para escolher os membros deste órgão são definidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:37:48 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 17º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400979065</link>
         <description><![CDATA[<p>Estabelece que o procedimento é considerado concluído quando não há mais observações a fazer ou quando os animais não apresentam dor, sofrimento, angústia ou dano duradouro para além do equivalente à inserção de uma agulha. A decisão de manter um animal vivo após o procedimento deve ser tomada por um veterinário ou por uma pessoa competente. Se o animal continuar a sofrer de forma moderada ou grave, deve ser eutanasiado. Se for mantido vivo, deve receber cuidados e alojamento adequados ao seu estado de saúde.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:38:12 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 18°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400982466</link>
         <description><![CDATA[<p>O artigo 18 refere-se à possibilidade de implementar iniciativas que promovam a reutilização de órgãos e tecidos de animais mortos para fins específicos, como pesquisa científica. Estes programas devem estar em conformidade com as normas estabelecidas no decreto-lei</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:40:22 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 19°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400983947</link>
         <description><![CDATA[<p>O artigo 19 °permite que animais utilizados em procedimentos  sejam libertados ou realojados em habitats ou sistemas zootécnicos adequados à espécie, desde que: </p><p>O estado de saúde do animal o permita.</p><p>Não exista perigo para a saúde pública, para a saúde animal ou para o ambiente.</p><p>Tenham sido adotadas as medidas adequadas para salvaguardar o bem-estar do animal.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:41:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 35º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400987571</link>
         <description><![CDATA[<p>Funções do órgão responsável pelo bem-estar dos animais:</p><ol><li><p>Aconselhar sobre o bem-estar dos animais.</p></li><li><p>Aconselhar sobre a aplicação do requisito de substituição, redução e refinamento.</p></li><li><p>Estabelecer e rever processos de monitorização e comunicação.</p></li><li><p>Acompanhar a evolução e os resultados dos projetos.</p></li><li><p>Prestar aconselhamento sobre programas de realojamento.</p></li></ol><p>Além disso, os registos dos pareceres e decisões devem ser mantidos por pelo menos três anos e colocados à disposição da DGAV quando&nbsp;solicitado.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:43:51 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 49º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400988734</link>
         <description><![CDATA[<p>Resumo não técnico deve incluir:</p><p>-Objetivo do estudo</p><p>-Danos e benefícios previstos</p><p>-Número e tipos de animais a utilizar</p><p>-Cumprir os 3R's</p><p>Resumo não técnico é anónimo e deve especificar se o projeto é objetivo de uma avaliação retrospetiva e deve de ser atualizado em função dos resultados da referida avaliação e publicitados na DGAV.</p><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:44:38 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 20º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400992075</link>
         <description><![CDATA[<p>A utilização de primatas não humanos só é permitida em casos cientificamente comprovados, quando é essencial para fins relacionados com a saúde humana e não existem alternativas com outras espécies. Os grandes símios podem ser utilizados em situações excepcionais, como a preservação da espécie ou o tratamento de condições graves que ameacem a vida humana, desde que não existam métodos alternativos. A DGAV pode autorizar procedimentos que causem sofrimento grave e prolongado, se tal for inevitável, ou proibir a utilização de primatas não humanos, consoante a avaliação do caso.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:46:51 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 36º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400992289</link>
         <description><![CDATA[<p>Estratégia para a criação de primatas não humanos:</p><p>Os criadores de primatas não humanos devem ter um plano para aumentar a proporção de animais nascidos em cativeiro.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:47:00 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 37º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400993652</link>
         <description><![CDATA[<p>Regime de realojamento ou libertação de animais</p><p>Os criadores, fornecedores e utilizadores de animais devem:</p><ol><li><p>Proporcionar condições para a socialização de animais que serão realojados.</p></li><li><p>Ter um programa de reabilitação para animais selvagens antes de serem devolvidos ao seu habitat&nbsp;natural.</p></li></ol>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:47:54 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 50º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3400999791</link>
         <description><![CDATA[<p>-A alteração ou a renovação da autorização de projeto é obrigatória mesmo que possa ter repercussão negativas no bem-estar dos animais, sendo sujeita a uma nova avaliação.</p><p>-A DGAV pode revogar a autorização de um projeto, pois não se pode afetar negativamente o bem-estar dos animais utilizados. </p><p>-As condições relativas à alteração e à renovação das autorizações dos projetos são fixadas por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:52:20 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 38º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401003496</link>
         <description><![CDATA[<p>Registos sobre os animais</p><p>Os criadores, os fornecedores e os utilizadores devem manter registos, pelo menos, dos seguintes elementos:</p><ol><li><p><strong>Número e espécies</strong>: Quantidade e tipos de animais criados, adquiridos, fornecidos, utilizados em procedimentos, libertados ou realojados.</p></li><li><p><strong>Origem</strong>: Informações sobre a origem dos animais, incluindo se foram criados para procedimentos específicos.</p></li><li><p><strong>Datas</strong>: Datas de aquisição, fornecimento, libertação ou realojamento.</p></li><li><p><strong>Proprietários e destinatários</strong>: Informações sobre quem adquiriu os animais e para quem foram fornecidos.</p></li><li><p><strong>Óbitos</strong>: Registos de animais que morreram ou foram mortos, incluindo a causa da morte, quando conhecida.</p></li><li><p><strong>Projetos</strong>: Informações sobre os projetos em que os animais foram utilizados.</p></li></ol><p><br/></p><p>Estes registos devem ser mantidos por pelo menos cinco anos e estar disponíveis para a DGAV.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:53:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Artigo 51º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401006363</link>
         <description><![CDATA[<p>-Toda a documentação relevante tem de ser conservada durante, pelo menos, 3 anos a contar da data do termo da autorização do projeto ou do prazo de 40 dias úteis referido no n.º 1 do artigo 47º e disponibilizada à DGAV.</p><p>-Se o projeto for objetivo de uma avaliação retrospetiva a documentação deve ser conservada até à conclusão dessa avaliação.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:55:59 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Artigo39º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401008710</link>
         <description><![CDATA[<p>Estabelece regras claras para a manutenção de registos sobre cães, gatos e primatas não humanos.</p><ul><li><p><strong>Registos Obrigatórios</strong>: Os criadores, fornecedores e utilizadores devem manter registos com informações de identidade, local e data de nascimento, e indicação se o animal foi criado para procedimentos específicos.</p></li><li><p><strong>Registro Biográfico Individual</strong>: Cada animal deve ter um registo biográfico individual, estabelecido logo após o nascimento, que inclui informações reprodutivas, veterinárias e sociais.</p></li><li><p><strong>Manutenção de Registos</strong>: Os registos devem ser mantidos por pelo menos três anos após a morte ou realojamento do animal e estar disponíveis para a DGAV.</p></li><li><p><strong>Realojamento</strong>: Em caso de realojamento, as informações veterinárias e sociais relevantes devem acompanhar&nbsp;o&nbsp;animal.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 15:57:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 52º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401014331</link>
         <description><![CDATA[<p>-Não se pode exigir que sejam repetidos procedimentos já feitos noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, se forem equivalentes.</p><p>-Contudo pode ser necessário repetir o procedimento se tiver em causa a saúde pública, a segurança ou o ambiente.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:01:27 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 40º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401016630</link>
         <description><![CDATA[<p>Marcação e identificação de cães, gatos e primatas não humanos</p><p><br/></p><ul><li><p><strong>Marcação individual permanente</strong>: Os animais devem ser marcados com uma identificação individual permanente, da forma menos dolorosa possível.</p></li><li><p><strong>Transferência de animais não marcados</strong>: Se um animal não marcado for transferido, o destinatário deve conservar um registo com a identidade da mãe até à marcação.</p></li><li><p><strong>Marcação de animais já desmamados</strong>: Se um animal já desmamado não estiver marcado, deve ser marcado de forma permanente e da forma menos dolorosa.</p></li><li><p><strong>Responsabilidade da DGAV</strong>: A DGAV pode solicitar ao criador, fornecedor ou utilizador que explique as razões para a não marcação&nbsp;do&nbsp;animal.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:02:19 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 23º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401019289</link>
         <description><![CDATA[<p>O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária tem 15 dias para decidir sobre o processo. Se não houver decisão no prazo de 60 dias após a apresentação do pedido completo, é dada aprovação tácita e o comprovativo de receção do pedido com o pagamento das taxas torna-se válido como licença de funcionamento.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:04:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 2º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401022134</link>
         <description><![CDATA[<p>1- O âmbito de aplicação é estabelecer medidas para a proteção dos animais utilizados para fins científicos ou educativos, entre as quais estão as regras aplicáveis:</p><ul><li><p>aos 3Rs;</p></li><li><p>à origem, criação, marcação, cuidados e prestar, alojamento e occisão dos animais; </p></li><li><p>à regulação da atividade de criadores, fornecedores e utilizadores;</p></li><li><p>à avaliação e autorização de projetos que envolvam a utilização de animais em procedimentos.</p></li></ul><p>5- Aplica-se a vertebrados vivos não humanos, como por exemplo, algumas formas larvares e algumas formas fetais de mamíferos. Além disso, também se aplica a cefalópodes vivos.</p><p>7- Exclusões:</p><ul><li><p>Praticas agrícolas ou veterinárias não experimentais;</p></li><li><p>Ensaios clínicos para medicamentos veterinários;</p></li><li><p>Práticas zootécnicas reconhecidas;</p></li><li><p>Identificação de animais;</p></li><li><p>Práticas sem dor comparável à de uma injeção comum.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:06:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 53º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401022367</link>
         <description><![CDATA[<p>-A DGAV deve promover o desenvolvimento e uso de métodos alternativos ao uso de animais (menos animais, menos dor e/ou métodos sem animais).</p><p>-Deve incentivar e apoiar investigação métodos alternativos.</p><p>-A DGAV é o ponto de contacto único para:</p><p>a) Indicar laboratórios que validem métodos alternativos;</p><p>b) Promover e divulgar esses métodos;</p><p>c) Aconselhar sobre a sua adequação a nível regulamentar.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:06:39 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 22°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401024139</link>
         <description><![CDATA[<p>A instrução do processo de permissão administrativa compete à DGAV. O serviço instrutor pode solicitar esclarecimentos adicionais aos requerentes, fixando prazos máximos de 10 dias para resposta. Em caso de dúvidas sobre os dados apresentados, podem requerer a exibição de documentos comprovativos, fixando prazos máximos de 10 dias para resposta. O cumprimento dos requisitos é verificado através de uma visita de controlo pela DGAV no prazo de 30 dias após receção do pedido ou dos elementos referidos anteriormente. No prazo de 15 dias após a visita, o serviço instrutor conclui a instrução, elabora um relatório final com proposta de decisão e remete o processo ao diretor-geral da DGAV.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:07:58 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Artigo 21°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401025165</link>
         <description><![CDATA[<p>O Artigo 21° estabelece os requisitos para que criadores, fornecedores e utilizadores de animais possam exercer suas atividades legalmente em Portugal.</p><p><br/></p><p>1.Autorização e Registo: Criadores, fornecedores e utilizadores de animais precisam de obter uma autorização e registo da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Essa permissão administrativa é válida por sete anos.</p><p><br/></p><p>2.Pedido de Permissão Administrativa: Para obter essa autorização, é necessário apresentar um pedido à DGAV com as seguintes informações:</p><p>- O nome ou a denominação social do criador, fornecedor ou utilizador;</p><p>- A localização do estabelecimento e a sua designação social;</p><p>- O número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do criador, fornecedor ou utilizador;</p><p>- O número e espécies de animais criadas, fornecidas ou utilizadas;</p><p>- A identificação da pessoa ou pessoas responsáveis pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais;</p><p>- A identificação do médico veterinário responsável;</p><p>- A referência à criação e composição do órgão responsável pelo bem-estar dos animais.</p><p><br/></p><p>3.Documentação Complementar: O pedido deve ser acompanhado de documentos como:</p><p>- Declaração de responsabilidade do titular da qual conste referência ao cumprimento da legislação aplicável e à existência de licença de utilização (emitida pela Câmara Municipal competente) sempre que exigível</p><p>- Declaração de responsabilidade do titular sobre o cumprimento da legislação aplicável;</p><p>- Plantas do estabelecimento (geral, elétrica, redes de água e esgoto, ventilação);</p><p>- Memória descritiva dos sistemas do estabelecimento (ventilação, iluminação, controlo térmico, pressão atmosférica, iluminação, controlo de ruído e sistemas de alarme);</p><p>- Listagem das espécies animais a alojar no estabelecimento;</p><p>- Programa sanitário, nutricional e de bem-estar animal;</p><p>- Projeto de atividades científicas, quando aplicável;</p><p>- Declarações de aceitação das pessoas responsáveis pelo cuidado dos animais e do médico veterinário.</p><p><br/></p><p>4.Submissão: O pedido deve ser submetido eletronicamente através do balcão único eletrónico mencionado no Decreto-Lei n.º 92/2010.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:08:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 54º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401026315</link>
         <description><![CDATA[<p>-As atribuições e as competências do Laboratório de Referência da União Europeia estão definidas no Anexo VIII ao presente decreto-lei.</p><p>-O Laboratório de Referência da União Europeia pode cobrar taxas pelos seus serviços, mesmo que não estejam diretamente ligados aos 3 R’s.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:09:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 41º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401030321</link>
         <description><![CDATA[<p>Cuidados a prestar aos animais e alojamento:</p><ul><li><p>Cuidados adequados (alimentação, água, alojamento)</p></li><li><p>Minimização de restrições às necessidades dos animais</p></li><li><p>Controlo das condições ambientais para garantir o bem-estar animal</p></li><li><p>Eliminação de anomalias e sofrimento</p></li><li><p>Transporte adequado</p></li></ul><p>Além disso, a DGAV pode estabelecer exceções a estes requisitos por motivos científicos ou relacionados com o bem-estar ou saúde&nbsp;dos&nbsp;animais</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:12:47 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 4º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401032181</link>
         <description><![CDATA[<p>Princípios da substituição, da redução e do refinamento (3Rs)</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:14:02 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Artigo 42º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401033136</link>
         <description><![CDATA[<p>Requisitos para a autorização de projetos:</p><ul><li><p><strong>Autorização Prévia</strong>: Os projetos não podem ser realizados sem autorização prévia da DGAV.</p></li><li><p><strong>Conformidade com a Autorização</strong>: Os projetos devem ser realizados de acordo com a autorização da DGAV ou com o pedido enviado à DGAV.</p></li><li><p><strong>Avaliação Favorável</strong>: Um projeto não pode ser realizado sem uma avaliação favorável&nbsp;da&nbsp;DGAV.</p></li></ul><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:14:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 3º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401033697</link>
         <description><![CDATA[<p>Este artigo dá definições aos termos utilizados, como: </p><ul><li><p>"Autoridade competente", que é a Direção Geral de Alimentação  e Veterinária;</p></li><li><p>"Criador", pessoa ou coletiva que cria os animais com fins científicos;</p></li><li><p>"Estabelecimento", qualquer local onde os animais são mantidos;</p></li><li><p>"Fornecedor", pessoa ou coletiva que fornece os animais, mas não os cria.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:15:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 26º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401035767</link>
         <description><![CDATA[<p>O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária pode suspender ou encerrar a atividade de criadores, fornecedores ou utilizadores que não cumpram os requisitos legais, com base em processo instruído pela DGAV e em relatório com proposta de decisão. A suspensão é aplicada quando a situação possa ser corrigida no prazo de 90 dias, sob pena de encerramento definitivo e cancelamento da autorização. O encerramento deve ser efectuado no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, podendo ser obrigatório em caso de incumprimento. Mesmo com a suspensão ou cancelamento, o titular deve garantir o bem-estar dos animais alojados no estabelecimento.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:16:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 24°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401036598</link>
         <description><![CDATA[<p>O artigo 24.º estabelece que a DGAV deve manter um registo nacional dos estabelecimentos criadores, fornecedores e utilizadores de animais. Além disso, deve divulgar publicamente a lista dos estabelecimentos que possuem permissão administrativa para funcionamento. Essa divulgação ocorre através do balcão único eletrónico de serviços.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-04-08 16:17:22 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401036598</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 43º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401037295</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Pedido de autorização de um projeto</strong>. </p><p>Este pedido deve ser apresentado pelo utilizador ou pela pessoa responsável pelo projeto e incluir:</p><ul><li><p><strong>Proposta do Projeto</strong>: Uma descrição detalhada do projeto.</p></li><li><p><strong>Resumo Não Técnico</strong>: Uma versão simplificada do projeto para facilitar a compreensão.</p></li><li><p><strong>Formulário com Informações Adicionais</strong>: Um formulário que contenha informações específicas.</p></li></ul><p>Além disso, o pedido de autorização deve ser acompanhado de um <strong>Parecer Não Vinculativo</strong> emitido pelo órgão responsável pelo bem-estar&nbsp;dos&nbsp;animais.</p><p><br/></p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-04-08 16:17:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo44º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401039265</link>
         <description><![CDATA[<p>Regras para a avaliação do projeto:</p><ul><li><p>Avaliação pela DGAV e pela Comissão Nacional</p></li><li><p>Critérios de avaliação: justificação científica, objetivos, conceção do projeto</p></li><li><p>Avaliação detalhada: objetivos, benefícios, conformidade, classificação da severidade</p></li><li><p>Considerações éticas e transparência</p></li></ul><p>O objetivo é garantir que os projetos sejam éticos, cientificamente justificados e minimizem o sofrimento&nbsp;animal.</p><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:19:37 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401039265</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 55º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401042149</link>
         <description><![CDATA[<p>-É criada, junto da DGAV, uma Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos.</p><p>-A Comissão Nacional tem funções de aconselhamento da DGAV pelo Bem-estar dos Animais.</p><p>Compete-lhe:</p><p>a) Aconselhar sobre cuidados, alojamento e uso dos animais;</p><p>b) Proceder à troca de informações sobre o funcionamento dos órgãos responsáveis pelo bem-estar animal;</p><p>c) Proceder à troca de informações com a DGAV sobre avaliações de projetos;</p><p>d) Garantir boas práticas a nível da UE.</p><p>-Os pareceres da Comissão precisam de ser homologados pelo diretor-geral da DGAV.</p><p>- A composição e funcionamento da Comissão Nacional são definidos por portaria do Governo responsável pela área da agricultura.</p><p>-Os membros da Comissão Nacional não recebem qualquer pagamento (sem remuneração ou subsídios).</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:21:32 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 5º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401043837</link>
         <description><![CDATA[<p>Apenas podem ser realizados os procedimentos com os seguintes objetivos:</p><ul><li><p>Investigação fundamental;</p></li><li><p>Investigação translacional ou aplicada;</p></li><li><p>No âmbito do desenvolvimento, da produção ou do controlo da qualidade, da eficácia e da segurança de medicamentos, géneros alimentícios, alimentos para animais e outras substâncias ou produtos;</p></li><li><p>Proteção do ambiente, para promover o bem-estar e a saúde;</p></li><li><p>Conservação de espécies;</p></li><li><p>Ensino superior ou formação;</p></li><li><p>Inquéritos de medicina legal.</p></li></ul>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-04-08 16:22:44 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401043837</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 46º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401044031</link>
         <description><![CDATA[<p>Concessão da autorização dos projetos:</p><ul><li><p>Avaliação e classificação de severidade</p></li><li><p>Especificação de utilizador, responsáveis e estabelecimentos</p></li><li><p>Duração máxima de 5 anos</p></li><li><p>Autorização de projetos genéricos múltiplos em casos&nbsp;específicos</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:22:47 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401044031</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 8º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401044731</link>
         <description><![CDATA[<p>Primatas não humanos não podem ser utilizados em procedimentos, exceto:</p><ul><li><p>Se for realizado com vista a evitar, prevenir, diagnosticar ou tratar condições clínicas debilitantes ou que possam pôr em perigo a vida de seres humanos</p></li></ul><ul><li><p>Quando há uma justificação científica segundo a qual o objetivo do procedimento não pode ser alcançado mediante a utilização de espécies diferentes dos primatas não humanos.</p><p><br></p></li></ul><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:23:18 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401044731</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 45º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401047190</link>
         <description><![CDATA[<p>Regras para a avaliação retrospetiva:</p><p><br/></p><p>Avaliação Retrospetiva</p><ol><li><p><strong>Determinação da Necessidade</strong>: A DGAV determina a necessidade de uma avaliação retrospetiva.</p></li><li><p><strong>Objetivos da Avaliação</strong>: Visa avaliar se os objetivos do projeto foram alcançados, os danos infligidos aos animais e elementos que possam contribuir para melhorar a aplicação dos 3R's.</p></li></ol><p><br/></p><p>Documentação e Parecer</p><ol><li><p><strong>Documentação</strong>: O utilizador deve apresentar documentação necessária para a avaliação retrospetiva.</p></li><li><p><strong>Parecer Não Vinculativo</strong>: Deve ser emitido pelo órgão responsável pelo bem-estar dos animais.</p></li></ol><p><br/></p><p>Projetos Sujeitos à Avaliação Retrospetiva</p><ol><li><p><strong>Projetos com Primatas Não Humanos</strong>: Devem ser sujeitos a uma avaliação retrospetiva.</p></li><li><p><strong>Projetos com Procedimentos Severos</strong>: Devem ser sujeitos a uma avaliação&nbsp;retrospetiva.</p></li></ol><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:25:16 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401047190</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 29º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401047795</link>
         <description><![CDATA[<p>O decreto-lei proíbe a duplicação de exigências e controlos equivalentes já efectuados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com exceção das condições relativas às instalações físicas em território nacional e respectivos controlos pela autoridade competente. O reconhecimento mútuo de qualificações é regulado pela Lei 9/2009, alterada pela Lei 41/2012.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:25:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 30°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050005</link>
         <description><![CDATA[<p>O Artigo 30.º estabelece os requisitos para as instalações e equipamentos utilizados por criadores, fornecedores e utilizadores de animais.</p><p><br></p><p>1. Adequação às Espécies e Procedimentos: As instalações e equipamentos devem ser apropriados para as espécies alojadas e, caso sejam realizados procedimentos, devem atender às necessidades desses processos.</p><p><br></p><p>2. Eficiência e Bem-Estar Animal: A conceção, construção e funcionamento das instalações devem garantir que os procedimentos sejam realizados de forma eficaz, com resultados fiáveis, utilizando o menor número de animais possível e minimizando dor, sofrimento, angústia ou danos duradouros.</p><p><br></p><p>3. As condições estabelecidas nos pontos anteriores devem seguir os critérios detalhados no Anexo V.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:27:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 48º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050079</link>
         <description><![CDATA[<p>Procedimento administrativo simplificado para autorizar projetos que envolvem animais:</p><ul><li><p>Projetos elegíveis: não recuperação, ligeiros ou moderados, sem primatas não humanos</p></li><li><p>Requisitos: especificação de elementos, avaliação e prazo</p></li><li><p>Alterações: nova avaliação necessária</p></li><li><p>Aplicação de outras disposições&nbsp;legais</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:27:34 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050079</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 6º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050530</link>
         <description><![CDATA[<p>Métodos de occisão</p><p>Deve ser feita com o mínimo de dor e sofrimento, por pessoas competentes,  seja em estabelecimentos ou em campo. Para as espécies indicadas no Anexo II do decreto-lei, devem ser usados os métodos já definidos, salvo derrogações autorizadas pela DGAV, desde que cientificamente justificadas. Em situações de emergência, por motivos de bem-estar, saúde ou segurança, essas regras podem ser dispensadas.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:27:55 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050530</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 25°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050613</link>
         <description><![CDATA[<p>A renovação da autorização é exigida quando há alguma alteração significativa da estrutura ou função do estabelecimento de um criador, fornecedor ou utilizador que possam afetar negativamente o bem-estar dos animais, ou no termo da validade da autorização anterior. Alterações no funcionamento dos estabelecimentos , como modificação estrutural, transferência de titularidade, cessão de exploração, cessação de atividade ou quaisquer alterações em relação ao criador, fornecedor ou utilizador devem ser comunicadas à DGAV, preferencialmente por via eletrónica, no prazo de 15 dias após a ocorrência. As comunicações sobre obras estruturais devem incluir plantas do estabelecimento. A DGAV é responsável por atualizar as informações recebidas.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:28:00 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050613</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 28º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050875</link>
         <description><![CDATA[<p>As medidas de alteração ou de revogação da permissão de funcionamento, previstas nos artigos anteriores, são publicitadas através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 6º.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:28:15 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401050875</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 47º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401052802</link>
         <description><![CDATA[<p>Decisão de autorização de um projeto:</p><ul><li><p><strong>Prazo</strong>: A decisão deve ser comunicada ao requerente no prazo de 40 dias úteis.</p></li><li><p><strong>Elementos exigíveis</strong>: A decisão deve incluir todos os elementos necessários.</p></li><li><p><strong>Prorrogação do prazo</strong>: A DGAV pode prorrogar o prazo por até 15 dias úteis, se justificado.</p></li><li><p><strong>Notificação da receção do pedido</strong>: A DGAV deve notificar os requerentes da receção dos pedidos.</p></li><li><p><strong>Pedidos incompletos</strong>: A DGAV notifica o requerente dos elementos adicionais necessários e o prazo fica suspenso até que sejam&nbsp;fornecidos.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:29:06 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 32º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401061876</link>
         <description><![CDATA[<p>Os criadores, fornecedores e utilizadores devem garantir que o estabelecimento tem pessoas responsáveis pela supervisão do bem-estar dos animais, fornecer informações específicas sobre as espécies alojadas e assegurar que o pessoal tem qualificações adequadas, formação contínua e supervisão até demonstrar competência. Além disso, os responsáveis pelos projectos devem garantir que os animais não sofrem dores ou danos desnecessários e que os projectos são realizados de acordo com as autorizações ou decisões da DGAV, tomando medidas corretivas em caso de incumprimento.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:35:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 11º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401063091</link>
         <description><![CDATA[<p>Os animais errantes ou assilvestrados de espécies domésticas não podem ser utilizados em procedimentos, a não ser que a DGAV autorize.</p><p>Para isso, têm de satisfazer as seguintes condições:</p><ul><li><p>Quando existe necessidade absoluta de estudos;</p></li><li><p>Quando existe justificação científica, em que o objetivo do procedimento só pode ser alcançado com a utilização destes animais.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:36:10 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401063091</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 9º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401063106</link>
         <description><![CDATA[<p>Os animais capturados no meio selvagem não podem ser utilizados em procedimentos, exceto (aprovado pela DGAV) quando existe:</p><ul><li><p>Uma justificação científica que demonstre que o objetivo do procedimento não pode ser alcançado através da utilização de animais criados para utilização em procedimentos</p></li><li><p>Um parecer favorável emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. </p></li></ul><p>A captura de animais selvagens deve ser efetuada apenas por pessoas competentes, não causando dor, sofrimento, angústia ou dano duradouro evitáveis aos animais. Caso encontre um animal ferido ou doente, deve-se examinar por um médico veterinário ou por uma pessoa competente, devendo ser tomadas medidas para minimizar o sofrimento do animal. A DGAV pode dispensar o exame por uma justificação científica.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:36:11 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401063106</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 27°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401063144</link>
         <description><![CDATA[<p>O Artigo 27.º trata da permissão de reabertura de estabelecimentos cuja atividade foi suspensa. </p><p>1. Visita de Controlo: Após o prazo fixado para corrigir as irregularidades que levaram à suspensão, a DGAV realiza uma visita de controlo em até 20 dias para verificar se as condições necessárias para reabertura foram reunidas. A decisão de permissão de reabertura é emitida pelo diretor-geral da DGAV.</p><p>2. Caso o diretor-geral não tome uma decisão em até 30 dias após o término do prazo ou 10 dias após a visita de controlo, não há deferimento tácito (aprovação automática). O interessado pode recorrer aos tribunais administrativos para obter a tutela.</p><p>3. A permissão de reabertura é divulgada pelos mesmos meios utilizados para anunciar a suspensão.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:36:14 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401063144</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 16º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401074929</link>
         <description><![CDATA[<p>Um animal já utilizado em um ou mais procedimentos apenas pode ser reutilizado num novo procedimento, caso outro animal que não tenha sido anteriormente sujeito a nenhum procedimento possa igualmente ser utilizado, e desde que se encontrem reunidas as seguintes condições cumulativas:</p><ul><li><p>Procedimentos anteriores apresentarem severidade «ligeira» ou «moderada»;</p></li><li><p>Demonstrar que a saúde e de bem-estar do animal foi totalmente restabelecido;</p></li><li><p>O novo procedimento ser classificado como «ligeiro», «moderado» ou de «não recuperação»;</p></li><li><p>O novo procedimento está de acordo com o parecer médico-veterinário, (ter em conta a duração de toda a vida do animal).</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:42:56 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401074929</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 7º</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401086848</link>
         <description><![CDATA[<p>Não podem ser utilizados em procedimentos os espécimes das espécies ameaçadas de extinção enumeradas no anexo A ao Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, exceto quando:</p><ul><li><p>Exista uma justificação científica segundo a qual o objetivo do procedimento não pode ser alcançado mediante a utilização de espécies diferentes das enumeradas neste anexo.</p></li></ul><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 16:51:41 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401086848</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Artigo 31°</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anafaustino4/zt9j4dvudvvolkf/wish/3401436162</link>
         <description><![CDATA[<p>O criador, fornecedor e utilizador devem garantir que o seu estabelecimento tem pessoal suficiente. O pessoal deve ter qualificações e formação adequadas para a realização de procedimentos, conceção de projetos, cuidados aos animais e occisão.</p><p>Quem concebe projetos deve ter formação científica pertinente para o trabalho e conhecimento das espécies. As pessoas que realizam os procedimentos, cuidados de animais ou occisão devem ser supervisionados até demonstrarem competência. As pessoas que realizam funções relacionadas a procedimentos, conceção de projetos e cuidados dos animais devem ser autorizadas pela DGAV. As qualificações, formação e competências necessárias para essas funções são detalhadas no Anexo VI do decreto-lei e regulamentadas em diploma próprio.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-04-08 22:51:43 UTC</pubDate>
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