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      <title>9 Casos - Hermenêutica Constitucional  by TIAGO DE GARCIA NUNES</title>
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      <pubDate>2023-06-23 22:22:43 UTC</pubDate>
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         <title>Caso 1 - Maioridade Penal</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:24:07 UTC</pubDate>
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         <title>Caso 2 -  AMERICAN AIRLINES E DETECTOR DE MENTIRAS</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:24:27 UTC</pubDate>
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         <title>Caso 3 - LEI DO ABATE</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:24:34 UTC</pubDate>
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         <title>4. TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:26:47 UTC</pubDate>
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         <title>5. CASO GABRIELA (ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS)</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <description><![CDATA[<p>Lucas de Carvalho, Edna e Abner Glenzel</p>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 22:30:48 UTC</pubDate>
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         <title>6. ART. 235 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PEDERASTIA)</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:31:05 UTC</pubDate>
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         <title>7.  PROVA ILÍCITA</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:31:29 UTC</pubDate>
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         <title>8.  Arremesso de ANÃO</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:31:45 UTC</pubDate>
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         <title>9.  Lei gaúcha é polêmica por permitir sacrifício de animais em rituais religiosos</title>
         <author>tiagonunes2</author>
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         <pubDate>2023-06-23 22:32:09 UTC</pubDate>
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         <title>PL. 5.395/23 11/06/2024</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>PL. 5.395/23 11/06/2024</strong></p><p><br><br><br></p><p><strong>1. Quais são os fatos?</strong></p><p><br></p><ul><li><p>Qual o objetivo da lei?: cria a Política Nacional de Assistência Estudantil, que visa beneficiar jovens na educação superior pública federal de forma a evitar a evasão escolar a partir da manutenção de programas e benefícios, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP). O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência.</p></li></ul><p><br></p><ul><li><p>Quais são os perfis dos contemplados?: estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio, especialmente os grupos que se encontram em estado de vulnerabilidade socioeconômica, observando também demais especificidades das instituições. Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.</p></li></ul><p><br></p><ul><li><p>Quais são os programas inclusos e seus benefícios?: Dentre alguns programas que a política contempla está o Programa de Assistência Estudantil (PAE), que direciona benefícios voltados à moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, etc. Também há o Programa de Bolsa Permanência (PBP), voltados aos estudantes dos institutos federais de ensino superior (IFES), que destina auxílio financeiro de valor não inferior aos das bolsas de iniciação científica para estudantes da graduação, e, para estudantes do nível médio de ensino, de valor não inferior ao dado nas bolsas de iniciação científica júnior.</p></li></ul><p><br></p><ul><li><p>Quais são os valores que o Programa de Bolsa Permanência prevê?: o valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.</p></li></ul><p><br></p><ul><li><p>Quanto aos alunos vinculados à instituições privadas: alunos no nível médio de ensino de escolas privadas que recebem bolsa integral de estudos e estudantes que se encontram beneficiados pelo Prouni, estes cuja renda familiar per capta não excede o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1 / 2 (meio), não são contemplados dentro da Política Nacional de Assistência Estudantil.&nbsp;</p></li></ul><p><br><br></p><p><strong>2. Direitos e princípios em conflito</strong></p><ul><li><p>Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:</p></li></ul><p>V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.</p><ul><li><p>Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.</p></li></ul><p><br><br><br><br></p><p><strong>3. Solução razoável</strong></p><p><br></p><ul><li><p>É indispensável o auxílio a estudantes com baixa renda per capta, sejam estes da rede pública ou privada, devendo o governo também prever medidas que auxilie aquele contingente que se encontra vinculado ao ensino privado, para além de bolsas limitadas ao pagamento da instituição. O governo, portanto, poderia estudar maneiras de abranger em seus programas estes estudantes, que possuem demandas que estão para além do que confere o Prouni.</p></li></ul><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-04 20:53:38 UTC</pubDate>
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