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      <title>Portfólio OGE by Beatriz Costa</title>
      <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-04-15 10:00:21 UTC</pubDate>
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         <title>                   Portfólio Individual Organização e Gestão Escolar</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/508153266</link>
         <description><![CDATA[<div>       <a href="http://www.ipvc.pt/"> Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Educação</a><br>                           Unidade Curricular: Organização e Gestão Escolar<br>                                   Licenciatura em Educação Básica, 3.º A<br>                                               Docente: Fátima Pereira<br>                                                   Ano letivo: 2019/20<br><br>                                                                                                      <br><br><br>                                                                                                      Trabalho elaborado por: </div><div>                                                                                                      Beatriz Costa, n.º 20647 </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 10:08:54 UTC</pubDate>
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         <title>Introdução</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/508238356</link>
         <description><![CDATA[<div>Este trabalho foi pedido pela professora Fátima Pereira, no âmbito da unidade curricular de Organização e Gestão Escolar. Tem como principais objetivos:<br><br></div><ul><li>Construir um dossier pessoal em torno do tópico da autonomia escolar e dos normativos basilares de organização do sistema educativo e da carreira docente, que contribua para o conhecimento aprofundado dos modos de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino do ponto de vista organizacional, bem como para a análise da relação destes estabelecimentos com a administração geral do sistema educativo, destacando os processos de autonomia escolar;</li><li>Aprofundar o conhecimento sobre o quadro normativo básico e o quadro teórico-conceptual neste domínio;</li><li>Desenvolver competências de análise crítica e de intervenção ativa nas dinâmicas organizacionais dos contextos educativos.</li></ul><div><br></div><div>Este  trabalho foi então construido tendo em conta os objetivos referidos acima, e será apresentado, seguidamente, em formato de e-portfólio/portfólio digital.<br> <br>Deste portfólio faz parte:<br> <br>- Capa; <br><br>- Introdução sobre o trabalho; <br><br>- O dossier, propriamente dito, com 5 separadores principais, correspondendo às 5 tarefas semanais que foram propostas pela professora - cada separador terá folha de rosto e a tarefa realizada; <br><br>- Breve reflexão e autoavaliação;<br> <br>- Referências bibliográficas;<br><br>- Anexos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 11:04:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509222789</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 18:50:42 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Tarefa 1 - Leitura e Análise da Lei de Bases do Sistema Educativo Português (LBSE) </title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509232774</link>
         <description><![CDATA[<div>Para a realização desta tarefa, a aprofessora deu-nos as seguintes orientações: <br><br></div><div><strong>1º.</strong> Explicar o “histórico” da construção progressiva da LBSE português<br><br></div><div><strong>2º.</strong> Explicar, numa ou duas frases, o que é a LBSE<br><br></div><div><strong>3º.</strong> Fazer índice da LBSE<br><br></div><div><strong>4º.</strong> Fazer diagrama/esquema gráfico que dê conta do modo como está organizado o sistema educativo português<br><br></div><div><strong>5º</strong>. Sintetizar as funções da responsabilidade da administração central<br><br></div><div><strong>6º.</strong> Indicar como se fará o desenvolvimento da presente lei (LBSE)  </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 18:56:32 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Reflexão e Autoavaliação</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509329981</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Chegando ao fim deste trabalho, posso agora fazer uma breve reflexão sobre o mesmo. Através da elaboração deste portfólio foram várias as aprendizagens ocorridas, não só ao nível de aprendizagens de conteúdos, mas também a nível pessoal, de competências especificas, este trabalho permitiu-me ser mais autónoma e responsável pelas minhas próprias aprendizagens, deu-me a oportunidade de organizar o meu tempo da melhor forma possível. <br><br>O facto de nas tarefas semanais existir sempre um documento legal para analisar, penso que foi uma mais valia, principalmente para o meu futuro enquanto professora/educadora, pois estarei sempre em contacto com estes documentos legais.<br><br></div><div>Penso que trabalhar com tarefas semanais foi uma das grandes vantagens, ao fazer as tarefas semanalmente, consegui ir construindo o portfólio, aos poucos, sem que o trabalho se acumulasse.<br><br></div><div>Houve tarefas semanais mais complexas e desafiantes que outras, algumas mais morosas, mas consegui ultrapassar estes pequenos obstáculos, também com a ajuda permanente da professora.<br><br></div><div>O facto de ter feito um portfólio online penso que foi uma mais valia, não só me permitiu explorar uma nova aplicação, como o trabalho ganhou outro aspeto, diferente do habitual. Foi um desafio conseguir perceber qual o melhor formato para o portfólio, e também trabalhar com as funcionalidades da aplicação, apesar disto, penso que o balanço é bastante positivo.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 19:52:15 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509329981</guid>
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      <item>
         <title>Referências Bibliográficas</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509331393</link>
         <description><![CDATA[<div><br>D.L. n.º 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo Português (LBSE) <br><br>D.L. n.º 75/2008, de 2008-04-22 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário<br><br>D.L. n.º 41/2012  - Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD)<br><br></div><div>D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015 - Código do Procedimento Administrativo (CPA)</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 19:53:09 UTC</pubDate>
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         <title>Anexos</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509332129</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Anexo 1</mark> -  D.L. n.º 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo Português (LBSE) </div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/372467431/78941ad8e1463db75334d386911719e8/LBSE.pdf" />
         <pubDate>2020-04-15 19:53:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Tarefa 1 - Leitura e Análise da Lei de Bases do Sistema Educativo Português (LBSE)</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509339754</link>
         <description><![CDATA[<div>Resolução da tarefa tendo por base <mark>Anexo 1</mark> -  D.L. n.º 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo Português (LBSE) <br><br><strong>1º</strong><br>A Lei de Bases do Sistema do Sistema Educativo Português foi publicada, pela primeira vez, a 14 de outubro de 1986, através do documento Lei n.º 46/86.</div><div> </div><div>Seguidamente, na Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto de 2005, foi feita uma segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. </div><div> </div><div>Na alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro de 1986, os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 31.º e 59.º, da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro de 1986, (Lei de Bases do Sistema Educativo), foram alterados pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro de 1997.</div><div> </div><div>Depois, foi feito um Aditamento à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro de 1986, onde foram aditados os artigos 13.º-A, 13.º-B e 13.º-C, à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro de 1986, (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterados pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro de 1997.</div><div> </div><div>Seguidamente, existiu uma alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto de 2003, o artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto de 2003, (estabelece as fases do financiamento do ensino superior).</div><div> </div><div>Por fim, a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro de 1997, e com as alterações e aditamentos introduzidos pela presente lei, a Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto de 2005, é republicada e renumerada na sua totalidade. Foi aprovada em 28 de julho de 2005. Promulgada em 14 de agosto de 2005. Referendada em 18 de agosto de 2005.<br><br><strong>2º<br></strong>A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece o quadro geral do sistema educativo, ou seja, existe um conjunto de ações, meios, estruturas, para que se desenvolva e oriente a educação de toda a sociedade.<br><br><strong>3º</strong>  <br>Índice <br> <br><strong>Capítulo I - Âmbito e Princípios</strong> <br>                    	Artigo 1º - Âmbito e definição (clarifica o que é o sistema educativo, qual o seu âmbito geográfico e quem o coordena)<br>                    	Artigo 2º - Princípios gerais (apresenta os direitos, o acesso e a liberdade à educação por todos os portugueses)<br>                    	Artigo 3º - Princípios organizativos (expõe os princípios que contribuem desenvolvem, e asseguraram diferentes objetivos)<br><br><strong>Capítulo II - Organização do Sistema Educativo</strong><br>                    	Artigo 4º - Organização geral do sistema educativo (apresenta, de um modo geral, a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar)<br><br>      <strong>•	Secção I - Educação Pré-escolar</strong><br>                    	Artigo 5º - Educação Pré-Escolar (expõe os objetivos da educação pré-escolar)<br><br>      <strong>•	Secção II - Educação Escolar</strong><br>             <strong>o	Subsecção I - Ensino Básico</strong><br>                    	Artigo 6º - Universalidade (apresenta quais as normas do ensino básico - fala sobre a obrigatoriedade, gratuidade e as idades do ensino) <br>                    	Artigo 7º - Objetivos (apresenta os objetivos do ensino básico)<br>                    	Artigo 8º - Organização (apresenta a forma como o ensino básico está organizado - os diferentes ciclos e os objetivos de cada ciclo)<br><br>             <strong>o	Subsecção II - Ensino Secundário</strong><br>                   	Artigo 9º - Objetivos (apresenta os objetivos do ensino secundário)<br>                   	Artigo 10º - Organização (apresenta a forma como o ensino secundário está organizado - duração, cursos, entre outros)<br><br>             <strong>o	Subsecção III - Ensino Superior</strong> <br>                    	Artigo 11º - Âmbito e objetivos (distingue o ensino universitário e o ensino politécnico, apresentando as caraterísticas de cada um; apresenta os objetivos do ensino superior)<br>                    	Artigo 12º - Acesso (define-se princípios de acesso ao ensino superior, apresentando casos como os trabalhadores estudantes e os alunos maiores de 23 anos de idade)<br>                    	Artigo 13º - Organização da formação, reconhecimento e mobilidade (fala sobre os créditos; estágios e outros projetos; associações entre estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros; <br>                    	Artigo 14º - Graus Académicos (apresenta os diferentes graus, as suas caraterísticas e diferentes condições - licenciado, mestre e doutor)<br>                    	Artigo 15º - Diplomas (expõe as medidas de atribuição de diplomas)<br>                    	Artigo 16º - Formação pós-secundária (apresenta o que são os cursos de ensino pós-secundário e quais as caraterísticas deste tipo de cursos)<br>                    	Artigo 17º - Estabelecimentos (apresenta como são constituídos os diferentes estabelecimentos - politécnicos, universidades e escolas superiores)<br>                    	Artigo 18º - Investigação Científica (apresenta as condições para que exista investigação científica, quais os seus objetivos, condições, colaborações)<br><br>             <strong>o	Subsecção IV - Modalidades especiais de educação escolar</strong><br>                    	Artigo 19º - Modalidades (apresenta as diferentes modalidades da educação escolar)<br>                    	Artigo 20º - Âmbito e objetivos da educação especial (apresenta o objetivo geral desta educação e os diferentes objetivos específicos)<br>                    	Artigo 21º - Organização da Educação Especial (expõe os diversos traços de organização da educação especial, e o que incube a cada organização)<br>                    	Artigo 22º - Formação Profissional (expõe a visão do que é a formação profissional; refere quem pode aceder a este tipo de ensino; apresenta a estrutura da formação profissional; apresenta a organização e funcionamento dos cursos; apresenta a certificação)<br>                    	Artigo 23º - Ensino recorrente de adultos (apresenta entre que idades se pode aceder a este ensino; faz referência às formas de acesso, aos métodos de estudo, aos diplomas)<br>                    	Artigo 24º - Ensino à distância (apresenta as normas do ensino à distância)<br>                    	Artigo 25º - Ensino português no estrangeiro (apresenta a forma como se promove a língua portuguesa no estrangeiro, expondo métodos e diferentes atividades)<br><br>      <strong>•	Secção III - Educação extra-escolar</strong> <br>                    	Artigo 26º - Educação extra-escolar (apresenta qual o objetivo desta educação; o que promove; e quais os seus vetores fundamentais; apresenta onde se podem realizar as atividades de educação extra-escolar; expõe qual o papel do Estado;<br> <br><strong>Capítulo III - Apoios e complementos educativos</strong> <br>                    	Artigo 27º - Promoção do sucesso escolar (aborda os apoios e complementos educativos)<br>                    	Artigo 28º - Apoios a alunos com necessidades escolares especificas (apresenta a forma como existe este apoio no ensino básico)<br>                    	Artigo 29º - Apoio psicológico e orientação escolar e profissional (aborda a forma como existe este apoio e também quem dá este apoio)<br>                    	Artigo 30º - Ação social escolar (faz referência aos âmbitos desta ação social e quais os componentes que fazem parte dela)<br>                    	Artigo 31º - Apoio de saúde escolar (refere a articulação com os serviços especializados de saúde)<br>                    	Artigo 32º - Apoio a trabalhadores-estudantes (faz referência ao regime especial para os alunos que são trabalhadores-estudantes)<br><br><strong>Capítulo IV - Recursos Humanos</strong><br>                    	Artigo 33º - Princípios gerais sobre a formação de educadores e professores (apresenta os princípios da formação de educadores e professores)<br>                    	Artigo 34º - Formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário (faz referência às qualificações profissionais; aos perfis de competência e de formação de educadores e professores para ingresso na carreira docente; os diferentes requisitos que o governo define; onde se podem adquirir as qualificações profissionais)<br>                    	Artigo 35º - Qualificação para professor do ensino superior (refere as qualificações que os professores têm de ter)<br>                    	Artigo 36º - Qualificação para outras funções educativas (faz referência às qualificações que tem de haver para exercer outras funções educativas)<br>                    	Artigo 37º - Pessoal auxiliar de educação (refere quais as habilitações que o pessoal auxiliar deve ter)<br>                    	Artigo 38º - Formação contínua (expõe que esta formação é para educadores, professores e outros profissionais da educação; refere os seus objetivos; e por quem é assegurada esta formação)<br>                    	Artigo 39º - Princípios gerais das carreiras de pessoal docente e de outros profissionais da educação (apresenta quais os direitos do pessoal docente e outros profissionais de educação)<br><br><strong>Capítulo V - Recursos Materiais </strong><br>                    	Artigo 40º - Rede escolar (apresenta aquilo que compete ao Estado fazer e apresenta também o objetivo da rede escolar)<br>                    	Artigo 41º - Regionalização (refere que o planeamento e reorganização da rede escolar, assim como a construção e manutenção dos edifícios escolares e seu equipamento, devem assentar numa política de regionalização efetiva)<br>                    	Artigo 42º -Edifícios escolares (apresenta como devem ser planeados e construídos os edifícios escolares, tendo em conta diversas características e necessidades)<br>                    	Artigo 43º - Estabelecimentos de educação e de ensino (apresenta como o pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário e o ensino superior, devem estar organizados ao nível de infraestruturas, tendo em conta várias caraterísticas)<br>                    	Artigo 44º - Recursos educativos (apresenta uma lista de recursos educativos privilegiados)<br>                    	Artigo 45º - Financiamento da educação (faz referência ao plano e orçamento do Estado e às verbas da educação)<br><br><strong>Capítulo VI - Administração do Sistema Educativo</strong><br>                    	Artigo 46º - Princípios gerais (aborda a administração e gestão do sistema educativo; as regras; as estruturas administrativas)<br>                    	Artigo 47º - Níveis de administração (apresenta as funções e responsabilidades da administração central; refere a criação de um departamento regional de educação para acompanhar a atividade educativa) <br>                    	Artigo 48º - Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino (faz referência ao modo como os estabelecimentos de ensino funcionam; quais os seus princípios; como atuam tendo em conta diferentes caraterísticas de cada nível de ensino; quais os critérios da administração e gestão de estabelecimentos; o modo como está organizada a direção nos estabelecimentos de ensino básico e secundário; o modo como se orienta a direção do ensino superior e quais os seus privilégios)<br>                    	Artigo 49º - Conselho Nacional de Educação (apresenta quais as funções do Conselho Nacional de Educação)<br><br><strong>Capítulo VII - Desenvolvimento e Avaliação do Sistema Educativo</strong><br>                    	Artigo 50º - Desenvolvimento curricular (apresenta a organização curricular da educação escolar, tendo em conta vários parâmetros; apresenta os diferentes planos curriculares - os planos curriculares do ensino básico; os planos curriculares dos ensinos básico e secundário; os planos curriculares do ensino secundário; os planos curriculares do ensino superior)<br>                    	Artigo 51º - Ocupação dos tempos livres e desporto escolar (faz uma breve referencia às atividades curriculares nos diferentes níveis de ensino e quais os seus objetivos; apresenta qual a visão e objetivos do desporto escolar)<br>                    	Artigo 52º - Avaliação do sistema educativo (refere a forma como deve ser feita a avaliação e quais os seus aspetos)<br>                    	Artigo 53º - Investigação em educação (refere o que se pretende com a investigação em educação, quais os objetivos)<br>                    	Artigo 54º - Estatísticas da educação (refere que as estatísticas são instrumentos fundamentais para a avaliação e planeamento do sistema educativo e refere a forma como deve estar organizado e quais as normas)<br>                    	Artigo 55º - Estruturas de apoio (faz referência àquilo que o Governo deve fazer; refere também como se devem articular estas estruturas)<br>                    	Artigo 56º - Inspeção escolar (apresenta qual a função e finalidade da inspeção escolar)<br><br><strong>Capítulo VIII - Ensino particular e cooperativo</strong> <br>                    	Artigo 57º - Especificidade (apresenta o valor do ensino particular, por parte do Estado; refere que o ensino particular e cooperativo se rege por legislação e estatuto próprio)<br>                    	Artigo 58º - Articulação com a rede escolar (apresenta os princípios para que o ensino particular e cooperativo sejam parte integrante da rede escolar)<br>                    	Artigo 59º - Funcionamento de estabelecimentos e cursos (refere que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo podem guiar-se pelas normas do Estado, ou adotar as suas próprias normas; refere que quando adotam as próprias normas, estas são analisadas, caso a caso; aborda também o caso do ensino superior particular, a autorização para a criação destes estabelecimentos faz-se, caso a caso, por decreto-lei)<br>                    	Artigo 60º - Pessoal docente (refere que nestes casos de ensino particular e cooperativo, o pessoal docente deve ter uma qualificação académica e formação profissional; refere também que o estado pode apoiar a formação continua, caso os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo estejam integrados na rede escolar)<br>                    	Artigo 61º - Intervenção do estado (refere que o Estado fiscaliza e apoia os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo)<br><br><strong>Capítulo IX – Disposições finais e transitórias </strong><br>                    	Artigo 62º - Desenvolvimento da lei (apresenta os domínios a apresentar na legislação complementar para o desenvolvimento da lei; refere que o Conselho Nacional de Educação deve acompanhar o desenvolvimento da lei)<br>                    	Artigo 63º - Plano de desenvolvimento do sistema educativo (refere que o Governo deve elaborar e apresentar um plano de desenvolvimento do sistema educativo que assegure a realização faseada da presente lei e demais legislação complementar)<br>                    	Artigo 64º - Regime de transição (faz referência à transição do sistema atual para o previsto na presente lei)<br>                    	Artigo 65º - Disposições transitórias (são apresentadas medidas para dotar os ensinos básico e secundário com docentes habilitados profissionalmente; refere também que será organizado um sistema de profissionalização em exercício para os docentes; refere que o Governo elaborará um plano de emergência de construção e recuperação de edifícios escolares no sentido de serem satisfeitas as necessidades da rede escolar)<br>                    	Artigo 66º - Disposições finais (faz referência às idades da escolaridade obrigatória; refere as funções de administração que cabem aos municípios; fala sobre o sistema de equivalência que deve ser definido pelo Governo; refere ainda que devem ser criadas condições para que filhos de emigrantes integrem o sistema de educativo português)<br>                    	Artigo 67º - Norma revogatória (refere que é revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei)</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 19:58:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Tarefa 2 - Leitura e análise orientada do D. L. nº 75/2008 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário </title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509351405</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Para a realização desta tarefa, a professora deu-nos as sguintes orientações:<br><br><strong>PARTE I.</strong> <br><strong>1º.</strong> Analisar o Preâmbulo do documento legal, identificar, numa tabela, a informação solicitada, respeitante a 3 objetivos definidos <br><br><strong>PARTE II.</strong> <br><strong>2º.</strong> Partindo dos artigos 6º e 7º da Secção II, do Capítulo I, produzir um pequeno texto, no qual se explique em que consiste um Agrupamento de Escolas (AE) e principais aspetos considerados na sua organização e funcionamento<br><br></div><div><strong>3º.</strong> Preencher uma tabela, atendendo às orientações fornecidas e à informação do Capítulo III - relativa, predominantemente, aos órgãos de administração e gestão<br><br><strong>4º.</strong> Elaborar uma síntese “gráfica” da informação constante nos artigos 42º a 45º da Secção I, do Capítulo IV, relativa a estruturas de coordenação e supervisão pedagógica </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 20:06:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Tarefa 3 - Análise orientada articulada entre os artigos 8º e 9º do D. L. nº 75/2008 e o respetivo Preâmbulo e a informação teórica específica sobre a autonomia educativa/escolar</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509351728</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Para a realização desta tarefa, a professora deu-nos as sguintes orientações:<br><br><strong>1</strong> - Começar por ler a informação disponibilizada pela professora<br><br><strong>2</strong> - Procurar ler a informação apresentada nos artigos 8º e 9º do D. L. nº 75/2008 e o respetivo Preâmbulo<br><br><strong>2.1</strong> - O que pretende o Estado/Governo português neste D.L. no que diz respeito à autonomia? Ou seja, em que consiste a “autonomia” legislada por este documento legal e o que implica para os órgãos de administração central e, em particular, para as Escolas/Agrupamentos de Escolas?<br><br><strong>2.2</strong> - Partindo da análise realizada na questão anterior e da informação disponibilizada pela professora, em particular o que diz respeito aos modelos de administração dos sistemas educativos, pronunciar, de forma fundamentada, sobre qual dos modelos se enquadra na conceção de autonomia presente no D. L. em análise.<br><br><strong>2.3</strong> - Tendo por base a análise realizada até ao momento explicar que relação existe entre os conceitos de “autonomia” e “descentralização” e o que os diferencia.<br><br><strong>2.4</strong> - Explicitar quais são os instrumentos que o D. L. em análise estabelece para a garantia da autonomia das Escolas/Agrupamentos de Escolas </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 20:06:32 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Tarefa 4 - Leitura e análise orientada do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) – D. L. nº 41/2012 </title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509351933</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Para a realização desta tarefa, a professora deu-nos as seguintes orientações:<br><br><strong>1.</strong> Em que consiste o documento ECD? De que trata? Para que serve? A quem se aplica?<br><br></div><div><strong>2.</strong> Do Artigo relativo a “Direitos Profissionais” selecionar um em função da relevância que lhe atribui e explicitá-lo, justificando a escolha.<br><br></div><div><strong>3.</strong> Além dos “Deveres Gerais”, há deveres específicos que devem ser cumpridos pelos docentes. Do Artigo relativo a “Deveres” selecionar um de cada uma das seguintes categorias, em função da relevância que lhe atribui, e explicitá-los, justificando as escolhas:<br><br></div><div>. Deveres para com os alunos;</div><div>. Deveres para com a escola e outros docentes;</div><div>. Deveres para com os pais e encarregados de educação.<br><br></div><div><strong>4. </strong>Quais são os requisitos gerais de admissão a concursos para a carreira docente?<br><br></div><div><strong>5.</strong> Como se estrutura a carreira docente, ou seja, quais são os “Quadros de pessoal docente”? Em que consistem/Quais os principais traços caraterizadores e traços distintivos?<br> </div><div><strong>6.</strong> O Artigo 35º. apresenta um conjunto de funções específicas atribuídas aos docentes. Selecione quatro em função da relevância que lhes atribui, justificando a escolha.<br> </div><div><strong>7.</strong> Como se faz o ingresso na carreira docente?<br><br></div><div><strong>8.</strong> A avaliação do desempenho do pessoal docente incide “sobre a atividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente” e “visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos e proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência.” <br><br></div><div>Face ao exposto, explicar qual é a relevância/importância da avaliação do desempenho docente para efeitos da carreira docente?<br><br></div><div><strong>9.</strong> Considerando a informação que se apresenta no Artigo 64º, o que significa a “mobilidade docente”? E quais as formas/instrumentos de mobilidade dos docentes? Escolher uma delas e explicar em que consiste. <br><br></div><div><strong>10.</strong> Considerando a informação constante do Capítulo X, explicitar: <br><br></div><div>. Qual a duração semanal do trabalho docente;</div><div>. Em que consiste a componente letiva (e a que corresponde em termos de horas de trabalho) e a componente não letiva do trabalho docente.<br><br><strong>11.</strong> O Capítulo XI fornece informação sobre o regime disciplinar aplicável aos docentes e aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino. Considerando a informação disponibilizada, explicitar:<br><br></div><div>. O que constitui uma “infração disciplinar”;</div><div>. Quem detém a responsabilidade disciplinar relativa aos docentes e aos órgãos de administração e gestão. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 20:06:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Tarefa 5 - Leitura e análise orientada do Código do Procedimento Administrativo (CPA) – D. L. nº 4/2015</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/509352159</link>
         <description><![CDATA[<div>Para a realização desta tarefa, a professora deu-nos as seguintes orientações:<br><br><strong>1.</strong> Considerando que, de acordo com o ponto 1 do Artigo 21º, cada órgão colegial da Administração Pública tem um presidente e um secretário, explicar o teor do texto que consta nos pontos 1 e 2 do Artigo 22º a propósito da “suplência do presidente e do secretário”. <br><br><strong>2.</strong> Tendo em conta o estipulado nos Artigos 23º e 24º, explicar o que distingue as reuniões ordinárias das reuniões extraordinárias.<br><br><strong>3.</strong> De forma breve, indicar em que consiste a “Ordem do dia”? <br><br><strong>4.</strong> No ponto 1 do Artigo 26º refere-se que “Só podem ser tomadas deliberações cujo objeto se inclua na ordem do dia da reunião”. De forma breve, explicar o significado desta afirmação.<br><br><strong>5.</strong> De acordo com o estipulado no Artigo 27º, as pessoas interessadas em qualquer dos assuntos a serem tratados nas reuniões dos órgãos de Administração Pública poderão assistir às mesmas? Fundamentar a resposta.<br><br><strong>6.</strong> O Artigo 29º refere-se a “Quórum”. De acordo com o estabelecido neste artigo, o que significa este conceito? E quais são as regras definidas para este efeito?<br><br><strong>7.</strong> Quais as formas de votação previstas para que se delibere nas reuniões dos órgãos colegiais? Explicar o que as diferencia.<br><br><strong>8.</strong> O Artigo 32º apresenta três tipos de “<em>maioria</em> exigível nas deliberações”: maioria absoluta, maioria qualificada e maioria relativa/simples. Explicar em que consiste cada uma delas e indicar qual delas constitui a forma mais usual para as deliberações nas reuniões dos órgãos colegiais.<br><br><strong>9.</strong> Atendendo ao estabelecido no Artigo 33º, o que significa o “voto de qualidade”?<br><br><strong>10.</strong> Partindo do que está estabelecido no Artigo 34º, explicar i) a importância da “Ata da reunião” e ii) o procedimento necessário para que as deliberações dos órgãos colegiais se tornem eficazes.  <br><br><strong>11.</strong> Indicar, por tópicos, quais os elementos de informação que têm de constar na ata de uma reunião.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-15 20:06:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/515508930</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-04-19 15:11:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/515676037</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>5º<br></strong>As funções da responsabilidade da Administração Central são as seguintes:<br><br></div><div>a) Definir a normativa do sistema educativo, como forma de assegurar a sua adequação aos objetivos de âmbito nacional;</div><div>b) Coordenar e avaliar a execução das medidas da política educativa a desenvolver;</div><div>c) Garantir a qualidade de ensino, através de inspeções;</div><div>d) Definir os critérios gerais de implantação de rede escolar: da tipologia, das normas pedagógicas, das construções de edifícios escolares;</div><div>e) Garantir a qualidade pedagógica e técnica dos vários meios didáticos.<br><br><strong>6º<br></strong>O desenvolvimento da lei LBSE será feito da seguinte forma:</div><div> </div><div>“O Governo fará publicar no prazo de um ano, sob a forma de decreto-lei, a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei que contemple, designadamente, os seguintes domínios:</div><div> </div><div>a) Gratuitidade da escolaridade obrigatória;</div><div>b) Formação de pessoal docente;</div><div>c) Carreiras de pessoal docente e de outros profissionais da educação;</div><div>d) Administração e gestão escolares;</div><div>e) Planos curriculares dos ensinos básico e secundário;</div><div>f) Ensino superior;</div><div>g) Formação profissional;</div><div>h) Ensino recorrente de adultos;</div><div>i) Ensino a distância;</div><div>j) Ensino português no estrangeiro;</div><div>l) Apoios e complementos educativos;</div><div>m) Ensino particular e cooperativo;</div><div>n) Educação física e desporto escolar;</div><div>o) Educação artística.”</div><div> </div><div>Esta informação apresenta-se no Capítulo IX, no Artigo 62º - Desenvolvimento da Lei </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-19 17:04:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>4º</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-21 21:55:47 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>4º</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-21 21:57:09 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>4º</strong></div>]]></description>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-04-22 08:50:23 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Tarefa 2 - Leitura e análise orientada do D. L. nº 75/2008 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário </title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/522400139</link>
         <description><![CDATA[<div>Resolução da tarefa tendo por base <mark>Anexo 2</mark> - D.L. n.º 75/2008, de 2008-04-22 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário<br><br><strong>Parte I</strong><br><strong>1º</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-22 09:02:42 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Parte II</strong><br><strong>2º<br></strong>Um Agrupamento de Escolas consiste numa organização, onde existem órgãos próprios de administração e gestão, é constituída pela integração de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino. Os principais aspetos da sua organização e funcionamento são: garantir a coerência do projeto educativo, proporcionar um percurso sequencial e articulado aos alunos, prevenir a exclusão e isolamento escolar e gerir recursos humanos, materiais escolares e estabelecimentos de educação pré-escolar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-04-24 16:26:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>3º</strong></div>]]></description>
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         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>3º</strong></div>]]></description>
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         <author>beatrizgcosta</author>
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         <author>beatrizgcosta</author>
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         <author>beatrizgcosta</author>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <title>Tarefa 3 - Análise orientada articulada entre os artigos 8º e 9º do D. L. nº 75/2008 e o respetivo Preâmbulo e a informação teórica específica sobre a autonomia educativa/escolar</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div>Resolução da tarefa tendo por base <mark>Anexo 2</mark> - D.L. n.º 75/2008, de 2008-04-22 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário<br><br><strong>2<br>2.1</strong><br>A autonomia, legislada por o documento legal D.L., consiste na faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada, pela lei e pela administração educativa, de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira.<br><br>A extensão da autonomia vai depender das dimensões e capacidades dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.</div><div><br>Esta autonomia implica várias coisas, para os órgãos de administração central e para as escolas/agrupamentos de escolas, tais como:<br><br>- Reunir regularmente com os conselhos executivos - pois estes têm competências da administração educativa, funções de contratação e avaliação de desempenho do pessoal docente;<br><br>- Promover a celebração de contratos de autonomia;<br><br>- Instituir um órgão de carater consultivo para assegurar a sua representação junto do Ministério da Educação e do Conselho de Escolas;<br><br>- Promover a alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;<br><br>- Dotar cada estabelecimento de ensino publico de um corpo docente reconhecido, com mais experiência, mais autoridade e mais formação, que assegure funções de maior responsabilidade;<br><br>- Criar a categoria de professor titular - atividades de coordenação e supervisão;<br><br>- Reforçar a participação das famílias e comunidades - instituição de um órgão de direção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente representantes de instituições, organizações e atividades económicas, sociais, culturais e científicas;<br><br>- Reforçar as lideranças das escolas - criação do cargo de diretor, coadjuvado por um subdiretor e um pequeno número de adjuntos, mas constituindo um órgão unipessoal e não um órgão colegial;<br><br>- Reforçar a autonomia das escolas - criação de algumas estruturas de coordenação de 1.º nível (departamentos curriculares) com assento no conselho pedagógico e de acompanhamento dos alunos (conselhos e diretores de turma). É dada às escolas a faculdade de se organizarem, de criar estruturas e de as fazer representar no conselho pedagógico;<br><br>- Criar instrumentos de autonomia - projeto educativo, regulamento interno, planos anual e plurianual de atividades, orçamento, relatório anual de atividades, conta de gerência, relatório de auto-avaliação.<br><br><strong>2.2</strong><br>O modelo que se enquadra na conceção de autonomia presente no documento D.L. é o modelo descentralizado, pois, não existe o monopólio do poder central na tomada de decisões, mas sim uma partilha de poderes em que, órgãos locais, não dependentes hierarquicamente do poder central, possuem autonomia e competências próprias, de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira.<br><br><strong>2.3</strong><br>A relação que existe entre os conceitos de “autonomia” e “descentralização” é a seguinte: em ambos os conceitos se aborda o facto de não existir um monopólio de poder central, existe uma faculdade reconhecida em ambas, tanto na autonomia como na descentralização, existe uma partilha de poderes. Os conceitos de autonomia e descentralização encontram-se ambos muito ligados à adaptabilidade, eficácia, eficiência, prestação de contas e qualidade</div><div> </div><div>O que diferencia os conceitos de “autonomia” e “descentralização” é o seguinte: enquanto que no conceito de autonomia está bem definido o que compete a cada setor, no caso da descentralização não é bem assim, acaba por ficar para o Estado o que não pode ser feito pelos outros níveis.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-02 15:37:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>2.4</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-02 15:50:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>2.4</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-02 15:52:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/552764771</link>
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         <pubDate>2020-05-05 17:20:59 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Tarefa 4 - Leitura e análise orientada do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) – D. L. nº 41/2012 </title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/552769771</link>
         <description><![CDATA[<div>Resolução da tarefa tendo por base <mark>Anexo 3</mark> - D.L. n.º 41/2012  - Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD)<br><br><strong>1<br></strong>O documento ECD, (Estatuto da Carreira Docente), trata-se de um documento que discorre sobre a atividade do pessoal docente, que se desenvolve de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e no quadro dos princípios gerais e específicos constantes dos artigos 2º e 3º da Lei de Bases do Sistema Educativo.</div><div> </div><div>Para efeitos de aplicação deste Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário.</div><div> </div><div>Este documento aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de ensino, grupo de recrutamento ou área de formação, que exerçam funções nas diversas modalidades do sistema de educação e ensino não superior, e no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação. É ainda aplicável aos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios.</div><div> </div><div>Para a recolha desta informação recorri aos artigos: </div><div>Artigo 1º - Âmbito de aplicação; </div><div>Artigo 2º - Pessoal docente; </div><div>Artigo 3º - Princípios fundamentais.<br><br><strong>2<br></strong>“Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos”.</div><div> </div><div>Escolhi este direito, pois, penso que, cada vez mais, é importante que a família esteja envolvida no processo de ensino aprendizagem. Penso que é importante para o professor saber que pode colaborar com as famílias no processo de educação dos alunos.</div><div> <br><strong>3</strong></div><div><strong>Deveres para com os alunos</strong> - “Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos” - Escolhi este dever, dos docentes para com os alunos, pois, acho que é importante que cada professor perceba que, cada aluno é um aluno, cada caso é um caso, os alunos não são tábuas rasas, têm as suas próprias experiencias e vivências, e, por isso, o professor deve interessar-se, individualmente, por cada aluno, percebendo as suas maiores forças e fraquezas, podendo, desta forma, ajudá-lo.</div><div> </div><div><strong>Deveres para com a escola e outros docentes</strong> - “Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional” - Escolhi este dever, dos docentes para com a escola e outros docentes, pois, acho que é importante os docentes partilharem ideias, discutirem diferentes opiniões, diferentes métodos de ensino, só assim é que um docente pode prosseguir na sua carreira, procurando sempre formas de melhorar o seu trabalho e adaptar os seus métodos às mudanças que vão ocorrendo ao longo do tempo. Também assim se mantêm sempre um bom ambiente de trabalho, o que é muito importante, ajudando-se uns aos outros.</div><div> </div><div><strong>Deveres para com os pais e encarregados de educação</strong> - “Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na atividade da escola, no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos” - Escolhi este dever, dos docentes para com os pais e encarregados de educação, porque, são os pais e os encarregados de educação que dão a educação aos filhos, e que estão sempre em contacto com estes, por isso, é importante que o docente partilhe com eles o percurso dos alunos e os incentive a participar nas atividades da escola. Desta forma, mantêm-se um bom ambiente e uma boa comunicação.</div><div> </div><div>Para a recolha desta informação recorri aos artigos: </div><div>Artigo 10º - A - Deveres para com os alunos; </div><div>Artigo 10º - B - Deveres para com a escola e outros docentes;</div><div>Artigo 10º - C - Deveres para com os pais e encarregados de educação.<br><br><strong>4</strong></div><div>Os requisitos gerais de admissão a concursos para a carreira docente são os seguintes:</div><div> </div><div>a)      Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para a docência no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam;<br><br></div><div>b)       Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;<br><br></div><div>c)      Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;<br><br></div><div>d)      Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.</div><div> </div><div>Para a recolha desta informação recorri ao artigo: </div><div>Artigo 22º - Requisitos gerais e específicos.<br><br><strong>5</strong></div><div>Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos estruturam-se em:</div><div> </div><div>a) Quadros de agrupamento de escolas;</div><div>b) Quadros de escola não agrupada;</div><div>c) Quadros de zona pedagógica.</div><div> </div><div>Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino consistem em dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino, grupo de recrutamento e categoria, consoante o caso, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência disponíveis.</div><div> </div><div>Para a recolha desta informação recorri ao artigo: </div><div>Artigo 25º - Estrutura.</div><div> <br><strong>6</strong></div><div>- “Elaborar recursos e materiais didático-pedagógicos e participar na respetiva avaliação” – Penso que é importante o docente preparar materiais didáticos e pedagógicos diferentes, para além do tradicional manual, pois é importante adotar diferentes estratégias para motivar os alunos.</div><div> </div><div>- “Promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar” - Penso que é importante o docente participar e ajudar nestas atividades, propostas pela escola, pois, não só dá o exemplo aos alunos, de como estes também devem participar, como também enriquece a sua carreira profissional.</div><div> </div><div>- “Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação” - Penso que é muito importante ter a familia do aluno envolvida no seu processo de ensino-aprendizagem, pois, só desta forma se consegue ajudar verdadeiramente o aluno a evoluir e crescer.</div><div> </div><div>- “Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa” - Penso que é importante o docente se manter atento a todos os seus alunos, individualmente, ajudando-os a ultrapassar as suas dificuldades. É importante para o aluno perceber que é compreendido e aceite, que todos têm dificuldades e que estas podem ser ultrapassadas com a ajuda correta.<br><br><strong>7</strong></div><div>O ingresso na carreira docente faz-se mediante concurso destinado ao provimento de lugar do quadro de entre os docentes que satisfaçam os requisitos de admissão a que se refere o artigo 22º.</div><div> </div><div>Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o ingresso na carreira faz-se no 1º escalão.</div><div> </div><div>O ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de <em>Bom</em>, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.</div><div> </div><div>Para a recolha desta informação recorri ao artigo: </div><div>Artigo 36º - Ingresso. <br><br><strong>8</strong></div><div>A avaliação do desempenho do docente é relevante e importante, para efeitos da carreira docente, pois, através desta avaliação, o docente será capaz de analisar e refletir sobre o seu trabalho, desta forma, poderá melhorar o seu desenvolvimento, não só profissional, mas também pessoal.<br><br><strong>9</strong><br>A mobilidade docente são as diferentes formas que um docente tem para ser admitido num estabelecimento de ensino.</div><div> </div><div>As formas/instrumentos de mobilidade dos docentes são os seguintes:</div><div> </div><div>·         O concurso;</div><div>·         A permuta;</div><div>·         A requisição;</div><div>·         O destacamento;</div><div>·         A comissão de serviço;</div><div>·         Transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento.<br><br></div><div>O concurso, por exemplo, consiste no preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento, escola não agrupada ou zona pedagógica. <br><br><strong>10</strong></div><div>O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço.<br><br>O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.</div><div> <br><strong>Componente letiva</strong></div><div>A componente letiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais.</div><div> </div><div>A componente letiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.</div><div> </div><div>Na organização da componente letiva será tido em conta o máximo de turmas disciplinares a atribuir a cada docente, de molde a, considerados os correspondentes programas, assegurar-lhe o necessário equilíbrio global, garantindo um elevado nível de qualidade ao ensino.</div><div> </div><div>A componente letiva do horário do docente corresponde ao número de horas lecionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação da disciplina ou área curricular não disciplinar.</div><div> </div><div>Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas letivas consecutivas, de acordo com os períodos referidos no nº 2 do artigo 94º.<br><br><strong>Componente não letiva</strong></div><div>A componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.</div><div> </div><div>O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.</div><div> </div><div>O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender várias atividades.<br><br><strong>11</strong></div><div> Constitui infração disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou específicos que incumbem ao pessoal docente.<br><br>Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções.</div><div> </div><div>Os membros do órgão de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino são disciplinarmente responsáveis perante o competente diretor regional de educação.</div><div> </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-05 17:22:49 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/570141097</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-05-13 13:59:42 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Tarefa 5 - Leitura e análise orientada do Código do Procedimento Administrativo (CPA) – D. L. nº 4/2015</title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/570147074</link>
         <description><![CDATA[<div>Resolução da tarefa tendo por base <mark>Anexo 4</mark> - D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015 - Código do Procedimento Administrativo (CPA)<br><strong>1.<br></strong>Caso o presidente e o secretário não possam exercer as suas funções, ou não possam estar presentes em algum acontecimento, intervém os seus suplentes, sendo eles o vogal mais antigo e o vogal mais moderno. Se os vogais possuírem a mesma antiguidade, deverão intervir o vogal com mais idade e o vogal com menos idade.<br><strong><br>2.<br></strong>As reuniões ordinárias são realizadas quando o presidente fixa um dia e uma hora, quaisquer alterações que existam, estas devem ser comunicadas a todos os membros. As reuniões extraordinárias são realizadas quando o presidente procede à convocação. O presidente é também obrigado a proceder a estas reuniões extraordinárias, caso um terço dos vogais lho solicitem por escrito, dando a conhecer o assunto que querem ver tratado.<br><strong><br>3.<br></strong>A ordem do dia consiste na ordem de cada reunião, esta ordem é estabelecida pelo presidente e inclui assuntos que lhe foram indicados pelos vogais.<br><strong><br>4.<br></strong>As reuniões estão organizadas pela ordem do dia, logo, se algum vogal quer ver algo resolvido, deve apresentar por escrito os assuntos que quer ver tratados, com uma antecedência mínima de 5 dias, para que depois este possa ser deliberado na ordem do dia da reunião.<br><strong><br>5.<br></strong>Normalmente, as reuniões de Administração não são públicas, só se tornam públicas quando a Administração assim o decide, e para tal faz uma publicidade (data/hora/local), para que as pessoas tenham conhecimento, com uma antecedência de 48 horas. Nestas reuniões anunciadas, qualquer interessado pode assistir e colocar questões/opiniões. “As reuniões dos órgãos da Administração Pública não são públicas, salvo disposição legal em contrário”.<br><strong><br>6.<br></strong>Este conceito de “quórum” tem a ver com o número mínimo de membros presentes numa assembleia, para que a mesma possa ser exequível.</div><div> </div><div>As regras definidas para este efeito são as seguintes:</div><div>· Os órgãos colegiais só podem deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto;<br><br></div><div>· Quando não se verifica, na primeira convocação, o quórum previsto, deve ser convocada nova reunião;<br><br></div><div>· Os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto;<br><br></div><div>· Nos órgãos colegiais compostos por 3 membros, é de 2 o quórum necessário para deliberar.<br><br></div><div><strong><br>7.<br></strong>As formas de votação previstas para que se delibere nas reuniões dos órgãos colegiais são as seguintes:<br><br></div><div>· As deliberações das respetivas propostas são feitas por votação nominal, devendo votar primeiramente os vogais e, por fim, o presidente;<br><br></div><div>· As deliberações que envolvam um juízo de valor são feitas por escrutínio secreto, devendo o presidente determinar que seja essa a forma para a votação;<br><br></div><div>· Quando exigida, a fundamentação das deliberações por escrutínio secreto é feita pelo presidente após a votação;<br><br></div><div>· Não podem estar presentes nas deliberações e votações os membros que estejam impedidos.<br><br></div><div><strong><br>8.<br></strong>A maioria absoluta consiste no primeiro número inteiro superior à metade. A maioria absoluta tem em consideração o número total de membros que integram o órgão.</div><div> </div><div>A maioria qualificada consiste no número superior à maioria absoluta. A maioria qualificada tem em consideração o número total de membros que integram o órgão.</div><div> </div><div>A maioria relativa/simples consiste em ter por base apenas os membros que estão presentes na votação.</div><div> </div><div>Aquela que constitui a forma mais usual para as deliberações nas reuniões dos órgãos colegiais é a maioria absoluta.</div><div><strong><br>9.<br></strong>O “voto de qualidade” significa o voto decisivo, concedido aos presidentes, em caso de empate das votações.<br><strong><br>10.<br></strong>A “ata da reunião” é importante pois nela está contido um resumo de tudo o que decorreu na reunião e do que é relevante para o conhecimento e apreciação da legalidade das deliberações tomadas.<br><br>As deliberações dos órgãos colegiais só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas, ou depois de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.<br><strong><br>11.<br></strong>Os elementos de informação que têm de constar na ata de uma reunião são os seguintes:</div><div>·         Data e local da reunião;</div><div>·         Ordem do dia;</div><div>·         Membros presentes;</div><div>·         Assuntos apreciados;</div><div>·         Deliberações tomadas;</div><div>·         Forma e resultado das respetivas votações;</div><div>·         Decisões do presidente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-13 14:01:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/591032397</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Anexo 2</mark> - D.L. n.º 75/2008, de 2008-04-22 - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-24 08:43:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/591034650</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Anexo 3</mark> - D.L. n.º 41/2012  - Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD)</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-24 08:45:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>beatrizgcosta</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizgcosta/zihdr3seq85mizwh/wish/591036268</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Anexo 4</mark> - D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015 - Código do Procedimento Administrativo (CPA)</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-05-24 08:47:29 UTC</pubDate>
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