<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>Meu padlet fofo by Caroline Giaretta</title>
      <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-08-02 18:25:06 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-08-02 18:41:53 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title>AQUISIÇÃO DA POSSE / 2</title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253602631</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A vontade de ter a coisa para si, como descrito, resulta do comportamento do agente. Toda vez que se evidenciar essa situação de fato, existirá posse.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:31:37 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253602631</guid>
      </item>
      <item>
         <title>AQUISIÇÃO DA POSSE </title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253603711</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.</div><div>Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:</div><div>I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;</div><div>II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:33:45 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253603711</guid>
      </item>
      <item>
         <title>TRANSMISSÃO DA POSSE</title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253604954</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.<br>Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.<br>A transmissão a título universal ocorre quando se transfere uma universalidade.<br>A transmissão a título singular ocorre quando se transfere um bem ou bens determinados e individualizados.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:35:47 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253604954</guid>
      </item>
      <item>
         <title>PERDA DA POSSE</title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253605535</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.</div><div>Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:36:58 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253605535</guid>
      </item>
      <item>
         <title>PERDA DA POSSE / 2</title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253606132</link>
         <description><![CDATA[<div>Dispunha o art. 520 do antigo Código:<br><br>“Perde-se a posse das coisas:<br><br>I – Pelo abandono.<br><br>II – Pela tradição.<br><br>III – Pela perda ou destruição delas, ou por serem postas fora do comércio.<br><br>IV – Pela posse de outrem, ainda contra a vontade do possuidor, se este não foi manutenido, ou reintegrado em tempo competente.<br><br>V – Pelo constituto possessório.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:37:59 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253606132</guid>
      </item>
      <item>
         <title>EFEITOS DA POSSE/ BOA E MÁ-FÉ</title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253607074</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.</div><div>Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.</div><div>Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.</div><div><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:39:48 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253607074</guid>
      </item>
      <item>
         <title>EFEITOS DA POSSE/ BOA E MÁ-FÉ 2</title>
         <author>carolgiaretta1</author>
         <link>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253607535</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.</div><div>Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.</div><div>Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.<br>Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.</div><div><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-08-02 18:40:43 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/carolgiaretta1/zd4tr8rxylugez2f/wish/2253607535</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
