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      <title> Nova Lei das Licitações  by Gabriela Ávila de Araujo</title>
      <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o</link>
      <description>Lei 14.133/2021. Vigência da Lei 8.666/93 - Principais diferenças</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-04-03 12:03:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
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         <description><![CDATA[<div>Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:07:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542130235</link>
         <description><![CDATA[<div>A Nova Lei de Licitações 14.133/21 chegou para implementar diversas mudanças no<a href="https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/Processos/"> processo licitatório</a> e tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente.<br><br>Ela, veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, pois ela revoga, ou seja, tira de vigor, as <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.666%2C%20DE%2021%20DE%20JUNHO%20DE%201993&amp;text=Regulamenta%20o%20art.%2037%2C%20inciso,P%C3%BAblica%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.">Leis 8.666/93</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm">10.520/02 </a>e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm">12.462/11</a>. Em outras palavras, os mecanismos regidos pelas leis a cima, agora passarão a ser regidos por uma lei só.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:09:30 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542134751</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A nova Lei de Licitações entrou em vigor assim que foi sancionada, no dia 1 de abril de 2021, porém a revogação das normas anteriores sobre licitações e contratos para a implementação da nova lei ocorrerá dentro de um prazo de 2 anos, que atualmente, já está vencida.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:13:37 UTC</pubDate>
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         <title>Principais Mudanças:</title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:15:49 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542137913</link>
         <description><![CDATA[<div>1 –&nbsp; Abrangência</div><div><br>Uma das mudanças da Nova Lei de Licitações acontece com a abrangência de envolvidos. Ela vale para a Administração Pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos.</div><div><br>Por outro lado, ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:16:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542138421</link>
         <description><![CDATA[<div>2 – Fases da licitação</div><div><br>Segundo a Nova Lei de Licitações, primeiro deve acontecer a etapa de propostas e julgamento, para que só depois seja feita a análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora. É uma forma de agilizar o processo.<br><br></div><div>Outra questão importante abordada também no art. 17, em seu §1º, é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas, quando for devidamente justificada a vantagem e desde que esteja previsto de forma clara no edital.</div><div><br>O §2º do mesmo artigo, entretanto, trata como obrigatória a realização das licitações por meio eletrônico. Ou seja, independente da modalidade de licitação, a licitação eletrônica é a regra, enquanto a licitação presencial se torna uma exceção que depende de justificativa.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:17:22 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542141035</link>
         <description><![CDATA[<div>3 – Modalidades de licitação</div><div><br>A nova lei deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por essa razão, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir.</div><div><br>Por outro lado, as modalidades concorrência e pregão permanecem, e serão definidos em razão da complexidade do objeto.</div><div><br>Só não será aplicado quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e em obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.</div><div><br>Todos esses pontos são definidos pelo art. 28, que diz que, a partir da Nova Lei de Licitações, são modalidades de licitação:<br><br></div><ul><li>Pregão;</li><li>Concorrência;</li><li>Concurso;</li><li>Leilão;</li><li>Diálogo competitivo.</li></ul><div><br>Ou seja, o pregão será a modalidade utilizada para a contratação de bens ou serviços comuns. Já a concorrência é aplicável às contratações de bens, serviços especiais e obras de engenharia.</div><div><br>O concurso também mantém a aplicação para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico, enquanto o leilão será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:20:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542143977</link>
         <description><![CDATA[<div>4 – O diálogo competitivo</div><div><br>De acordo com o art. 32 da Nova Lei de Licitações, o diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação que pode ser utilizado para contrações:<br><br></div><ul><li>Para inovação tecnológica ou técnica;</li><li>Quando houver impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;</li><li>Quando houver impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.</li></ul><div><br>Dessa forma, o diálogo competitivo deve ser utilizado para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração não conseguir definir objetivamente.<br><br></div><div>Os procedimentos previstos na lei também deverão ser respeitados de forma a permitir a ampla competitividade&nbsp; nessa nova modalidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:23:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
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         <description><![CDATA[<div>5 – Novos valores de dispensa de licitação</div><div><br>A Nova Lei de Licitações também estabelece os valores de dispensa de licitação.</div><div><br>Segundo a nova lei, os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para:&nbsp;</div><ul><li>Até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;</li><li>Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:25:00 UTC</pubDate>
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         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542146457</link>
         <description><![CDATA[<div>6 - Valor de referência sigiloso</div><div><br>Outra questão é a possibilidade de dar caráter sigiloso dos orçamentos, reforçando o já previsto com o decreto 10.024/19.</div><div><br>De acordo com art. 24 da Nova Lei de Licitações, o valor de referência poderá ser sigiloso aos licitantes, desde que justificado o interesse do órgão.</div><div><br>A exceção para o sigilo se dá somente nas licitações que adotam o maior desconto como tipo de análise da proposta, já que, nesse caso, é necessário que as empresas ofereçam desconto sobre o valor previamente proposto pela Administração.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:25:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
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         <description><![CDATA[<div>7 -&nbsp; Procedimentos auxiliares</div><div><br>A Nova Lei de Licitações também&nbsp; traz disposições a respeito de alguns procedimentos auxiliares que poderão ser utilizados e adotados pelos órgãos públicos. São eles:&nbsp;</div><ul><li>Credenciamento - que pode ser muito útil quando estamos falando de mercados flutuantes;</li><li>Pré-qualificação - para ser usado em licitações futuras;</li><li>Manifestação de interesse - que acontecerá por meio de chamamento público;</li><li>Registro de preços - para controle e fiscalização;</li><li>Registro cadastral - que deverá ser unificado a todos os órgãos.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:26:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542148554</link>
         <description><![CDATA[<div>8 - Mudanças na habilitação</div><div><br>Outra mudança acontece com alguns dos critérios de habilitação também foram renovados, como é o caso da previsão em lei de aceitação de balanço de abertura, previsto no art. 64, § 1º.</div><div><br>Além disso, na qualificação econômico-financeira, passará a ser exigido balanço patrimonial dos últimos dois exercícios, com exceção das empresas com menos de dois anos de existência.<br><br></div><div><br>Por outro lado, na qualificação técnica, passará a ser admitida a possibilidade de comprovação de capacidade por meios alternativos, a serem definidos no edital, quando não se tratar de serviços de engenharia, como o descrito no art. 66, § 3º.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:28:01 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542150284</link>
         <description><![CDATA[<div>9 - Modos de Disputa</div><div><br>A Nova Lei de Licitações também trouxe pelo menos 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. São eles: o modo aberto, o modo fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.</div><div><br>No modo aberto, os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.</div><div><br>Todos os lances são públicos e sucessivos, com prorrogações que variam conforme o definido no edital.</div><div><br>No modo fechado, por outro lado, as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.</div><div><br>No modo aberto e fechado, os licitantes, em um período fixo de tempo, dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um outro período de tempo aleatório adicional sem prorrogação para que os licitantes ajustem suas propostas.&nbsp;</div><div><br>Depois disso, nos minutos seguintes, os melhores lances, isto é, os até 10% superiores ao menor lance, terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.</div><div><br>Nesse modo de disputa, a previsão de intervalo mínimo de diferença entre os valores ou percentuais entre os lances é facultativa no edital.</div><div><br>Após o fim da etapa de lances, o sistema ordena os melhores valores por ordem de vantajosidade para que apresentem seus últimos lances finais fechados.</div><div><br>Ao fim do processo, as propostas fechadas são conhecidas, apurando-se qual delas é mais vantajosa para a administração.</div><div><br>No modo fechado e aberto, por fim, acontece o contrário do modo aberto e fechado. Ou seja, há uma primeira etapa de envio de lances que é fechada, isto é, os lances não são públicos.</div><div><br>Essa etapa, por sua vez, é seguida por uma etapa aberta com os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance tem a oportunidade de fazer ofertas de forma aberta, ou seja, publicamente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:29:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielaavilaaraujo</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielaavilaaraujo/z9v493ci07ucjm2o/wish/2542151245</link>
         <description><![CDATA[<div>10 - Garantia Contratual</div><div><br>Outro ponto importante da Nova Lei de Licitações é que ela continua a prever que a exigência de garantia contratual é uma opção do gestor público, como previsto no art. 95.</div><div><br>Caso o gestor decida pela exigência, caberá ao contratado escolher entre as opções de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, como o previsto no art. 95, § 1º.</div><div><br>A grande novidade, porém, está no art. 101, que diz que descreve a possibilidade de o edital exigir como garantia de contratos de obras e serviços de engenharia seguro-garantia, estabelecendo que, em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado.</div><div><br>Trata-se de uma prática internacionalmente conhecida como <em>step in right</em>, que busca impor ao segurador a assunção da obrigação de entrega da obra ou serviço no caso de o contrato falhar.<br><br></div><div>É uma das inovações mais relevantes da Nova Lei, já que é difícil licitar obra e serviço de engenharia com execução incompleta.<br><br></div><div>Contudo, a ferramenta representará um custo considerável para a contratação, motivo pelo qual deve ser utilizada apenas em casos em que o risco de inadimplemento seja significativo ou represente dificuldades para a continuação do objeto contratual.<br><br></div><div>Além disso, também é importante ressaltar que a o valor da garantia contratual subirá de 5% para 30%.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-03 12:30:37 UTC</pubDate>
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