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      <title>ADM VCA 2022 by Francimare Alves</title>
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      <description>livro de inspeção; Fiscalização do Trabalho e projeto</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-01-18 12:38:32 UTC</pubDate>
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         <title>Livro Eletrônico de Inspeção eLIT</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div>O eLIT – Foi criado por qual Decreto? Qual o seu conceito? Bruno<br><br></div><div>Quais são os princípios do eLIT?Verônica<br><br></div><div>Por quem deve&nbsp; ser utilizado o eLIT? Para quem é facultativo o uso do eLIT?Isadora<br><br></div><div>Quais as diferenças entre o livro de inspeção eletrônica e o eLIT?Mariana<br><br></div><div>Quais são as finalidades do eLIT? Descrea-as.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 14:09:30 UTC</pubDate>
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         <title>Livro de Inspeção do Trabalho</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>O que é o Livro de Inspeção do Trabalho?<br></strong><br></div><div>Por <a href="https://blog.mywork.com.br/author/bia/"><strong>Beatriz Candido Di Paolo</strong></a>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Entre os vários tipos de documentos e dados que os empregadores devem manter atualizados e à disposição de fiscalizações está também o livro de inspeção do trabalho. Você já ouviu falar nele?<br><br></div><div>Sabemos que este livro não é conhecido por todos os donos de empresas, nem mesmo por todos os gestores responsáveis por lidar com esse tipo de documento.<br><br></div><div>Continue a leitura para entender mais!<br><br></div><div><strong><br>O que é o livro de inspeção do trabalho?<br></strong><br></div><div>O livro de inspeção do trabalho é um livro obrigatório que toda empresa deve possuir, com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.&nbsp;<br><br></div><div>É nele que todo Auditor Fiscal do Trabalho registrará sua visita ao estabelecimento, inscrevendo sua identificação funcional, o horário e data em que a inspeção foi realizada, a duração da visita de avaliação e, se necessário, as irregularidades e problemas identificados durante a inspeção.<br><br></div><div>Além disso, o Auditor Fiscal do Trabalho também deve registrar no livro todas as exigências feitas para solucionar as irregularidades apontadas na visita e o prazo em que devem ser resolvidas.<br><br></div><div>Resumindo, portanto, o livro de inspeção do trabalho é o livro no qual o Auditor Fiscal registra suas visitas às empresas, os problemas identificados e determina o que deve ser feito e o prazo para resolvê-los. Reforçando: todas as pessoas jurídicas e equiparadas devem ter o livro.<br><br></div><div><strong><br>Quais são as particularidades do livro de inspeção do trabalho?<br></strong><br></div><div>Há uma série de informações relevantes que os donos de empresas e estabelecimentos comerciais devem saber sobre o livro de inspeção do trabalho e suas regras.<br><br></div><div>Primeiramente, o Agente de inspeção do trabalho deverá autenticar o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, pois a autenticação pelo Ministério do Trabalho não é necessária.<br><br></div><div>Também é importante mencionar que todos os empregadores que tiverem mais de um estabelecimento devem ter um livro de inspeção em cada local, ou seja, um por centro de trabalho, conforme previsto no Art. 3º da <a href="http://acesso.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-3-158-de-18-05-1971.htm"><strong>Portaria 3.158/71</strong></a> do Ministério do Trabalho:<br><br></div><div><em>“Art. 3º As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos”<br></em><br></div><div>Assim, será possível registrar as visitas em todos os pontos com praticidades e identificar problemas pontuais.<br><br></div><div>Ademais, embora as microempresas e empresas de pequeno porte sejam dispensadas do uso do livro de inspeção do trabalho, é interessante que elas o tenham, já que ele é um documento importante para garantir que uma eventual visita do agente fiscalizador seja registrada.<br><br></div><div><strong><br>Quais são as especificações do livro de inspeção?<br></strong><br></div><div>O livro de inspeção do trabalho deve seguir algumas regras para ser utilizado</div><div>O livro de inspeção do trabalho deve seguir algumas especificações para ser utilizado nos estabelecimentos:<br><br></div><ul><li>Deve ser encadernado, em cor escura;</li><li>Seu tamanho deve ser de 22cm x 33cm;</li><li>Deve conter 100 folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme o modelo número 1 que acompanha a Portaria MTPS nº 3.158/71.</li><li>As folhas 1 e 100 do livro conterão, respectivamente, todos os termos de abertura e encerramento efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelos 2 e 3 da portaria mencionada no item anterior.</li></ul><div><strong><br>Quais são as consequências caso a empresa não siga as regras do livro de inspeção?<br></strong><br></div><div>O não cumprimento das determinações da Portaria nº 3.158/71 pode resultar em problemas para a empresa.&nbsp;<br><br></div><div>Não seguir as regras que orientam o livro de inspeção do trabalho caracteriza uma infração trabalhista e o infrator está sujeito a receber uma multa no valor de até cinco salários mínimos.<br><br></div><div>Mais do que simplesmente seguir as regras, gestores e donos de negócios devem ter em mente que a função do livro de inspeção do trabalho é, sobretudo, fornecer informações de prevenção. Ou seja, os dados anotados no livro podem indicar se os problemas do estabelecimento foram resolvidos, se ainda há alguma sugestão de melhoria que pode ser aplicada, etc.<br><br></div><div>Tudo isso pode ajudar a criar um histórico das ações tomadas pela empresa para corrigir irregularidades e garantir a conformidade da empresa em relação às regras trabalhistas e normas regulamentadoras de segurança. Essas informações podem inclusive ajudar na tomada de decisão em casos de processos trabalhistas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 14:12:42 UTC</pubDate>
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         <title>FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div>A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.</div><div>&nbsp;</div><div>São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.</div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>PRINCIPAIS TIPOS DE FISCALIZAÇÃO</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div>As fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE podem se originar das mais diversas formas, dentre as quais, citamos as principais:</div><div>&nbsp;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Fiscalização dirigida: ....;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Fiscalização indireta: ....;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Fiscalização por denúncia: ....;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Fiscalização imediata: ....;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Fiscalização para análise de acidente do trabalho: ....;.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>APREENSÃO DE DOCUMENTOS, LIVROS E OUTROS MATERIAIS</strong></div><div>&nbsp;</div><div>A apreensão tem por finalidade a verificação e constituição de prova material de fraudes, irregularidades e indícios de crime, ou a análise e instrução de processos administrativos, nas hipóteses em que o acesso ou a posse do empregador possa prejudicar a apuração das irregularidades ou o objeto seja indício de crime.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>NÚMERO DE VIAS – AUTO DE APREENSÃO</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div>&nbsp;</div><div>O Auto de Apreensão e Guarda será emitido em três vias, com a seguinte destinação:</div><div>&nbsp;</div><div>1ª via: processo administrativo;</div><div>2ª via: autuado; e</div><div>3ª via: AFT autuante.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>CONTEÚDO DO AUTO DE APREENSÃO</strong></div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS</strong></div><div>&nbsp;</div><div>É facultado ao autuado o recebimento, mediante recibo, de cópia de todo o processo administrativo e dos documentos apreendidos, desde que a solicite por escrito, devendo a solicitação e o recibo ser anexados ao processo.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE</strong></div><div><strong><br>&nbsp;<br></strong><br></div><div>Conforme dispõe a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insit72_2007.htm">Instrução Normativa 72/2007</a>, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar o porte econômico do empregador mediante consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por intermédio do sistema informatizado AUDITOR, para averiguar a existência de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.</div><div>&nbsp;</div><div>O Auditor-Fiscal dispensará às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento diferenciado, mediante a adoção do critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.</div><div>&nbsp;</div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>PRAZO DA AÇÃO FISCAL</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div><strong>DEVOLUÇÃO DE OBJETOS</strong></div><div><strong>&nbsp;</strong></div><div>&nbsp;</div><div>Os materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados examinados e considerados desnecessários para instrução de processo administrativo ou comunicação às autoridades competentes devem ser devolvidos ao autuado em no máximo 72 (setenta e duas) horas após o exame.</div><div><br>&nbsp;O autuado deve ser notificado via postal, com anexação do Aviso de Recebimento - AR ao processo administrativo, para comparecimento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou na Agência Regional do Trabalho em que se encontram os materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados apreendidos.</div><div><br>&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;</div><div><strong>DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO</strong></div><div>&nbsp;</div><div><strong>FISCALIZAÇÃO RELATIVA A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (APRENDIZ)</strong></div><div>&nbsp;</div><div><strong><br>&nbsp;<br></strong><br></div><div>A <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Instrucao-normativa-sit-146-2018.htm">Instrução Normativa SIT 146/2018</a> estabeleceu diretrizes e disciplinou a fiscalização da aprendizagem.</div><div>&nbsp;</div><div>Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/menor.htm">aprendizes</a> nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/decreto5598.htm">Decreto 5.598/2005</a>, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT.</div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 15:01:13 UTC</pubDate>
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         <title>FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div>A Fiscalização do Ministério do Trabalho é o órgão responsável por regularizar a relação de trabalho. Entre os pontos analisados pelos seus fiscais está a <a href="http://blog.infokings.com.br/regulamentacao-de-horas-extras-4-fatos-para-observar/"><strong>quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários</strong></a>. Controlar as fraudes que muitas empresas tentam aplicar é um dos principais problemas enfrentados e as consequências disso são bem graves, com valores de multa altíssimos.</div><div>Mesmo com as recentes mudanças nas leis trabalhistas, a exigência de cumprir, rigorosamente, as horas trabalhadas não mudou. Toda empresa que possui mais de 10 funcionários é obrigada a manter os registros dos funcionários devidamente atualizados.<br><br></div><div>Para ter uma noção melhor dos sérios problemas em que a sua empresa pode se envolver caso não cumpra as horas acordadas com o funcionário, listamos abaixo as principais penalidades. Continue lendo!<br><br></div><div>Relógio de Ponto irregular<br><br></div><div>Não é qualquer tipo de <a href="http://blog.infokings.com.br/3-tipos-de-controle-de-ponto-ideais-para-pequenas-empresas/"><strong>relógio de ponto eletrônico</strong></a> que a empresa pode instalar. Ele deve ser aprovado pelo INMETRO e ter uma série de especificações. O relógio de ponto precisa estar disponível no ambiente de trabalho, não pode ser adulterável e deve haver a possibilidade de extrair de forma eletrônica, como uma espécie de extrato, os dados ali contidos. Se o seu relógio de ponto não segue essas especificações, a Fiscalização do Ministério do Trabalho pode penalizar a sua empresa.</div><div>Tempo de jornada em excesso<br><br></div><div>De acordo com a legislação trabalhista, a jornada máxima de trabalho é de 12 horas por dia (que é o caso das pessoas que trabalham em regime de plantão, dando 12 horas por dia de trabalho e descansando por 36), 44 semanais e 220 mensais. Também pode haver turnos ininterruptos de 6 horas.<br><br></div><div>Caso seja necessário fazer hora extra, o máximo permitido é de 2 horas por dia, além disso, está fora do que está na lei e a empresa pode sim ser penalizada. Essas 2 horas extras já estão dentro desse limite máximo de 12 horas.<br><br></div><div>Para cada hora extra trabalhada, a empresa deve pagar ao empregado 50% a mais do valor da hora normal. Caso ela trabalhe com base em um <a href="http://blog.infokings.com.br/acordo-de-compensacao-de-horas-e-banco-de-horas-qual-a-diferenca/"><strong>banco de horas</strong></a>, as folgas acumuladas devem ser aproveitadas dentro do período de 1 ano.</div><div>Não manter o registro de ponto<br><br></div><div>Não manter um registro de ponto na empresa com mais de 10 funcionários é uma infração muito grave. Nesse registro, devem estar os horários de entrada e saídas do colaborador, todos os intervalos como almoço, pausa para o lanche e também todas as horas extras trabalhadas.<br><br></div><div>Possui funcionários que trabalham em casa? Não tem problema, eles também podem ser monitorados por meio de um serviço de GPS, <a href="https://www.infokings.com.br/"><strong>entre em contato conosco para entender melhor</strong></a>. Assim, você consegue saber quantas horas ele trabalhou em um determinado período.</div><div>Fraudes<br><br></div><div>A Fiscalização do Ministério do Trabalho é especialista em identificar fraudes. Tentar burlar um relógio de ponto é um erro grave. O fiscal emitirá o extrato do relógio de ponto para fazer a conferência das horas trabalhadas de cada funcionário. Se ele suspeitar de um funcionário que <a href="http://blog.infokings.com.br/como-apurar-o-cartao-de-ponto-digital/"><strong>bateu o ponto no lugar do outro</strong></a> ou que as horas extras trabalhadas por cada funcionário não bate com o valor total, ele pode desconfiar de fraudes no registro de ponto.</div><div>O melhor a fazer é manter-se sempre dentro da lei. Temos casos de empresas que estavam irregulares e nem sabiam. Nesse momento o ideal é entrar em contato com especialistas no mercado de trabalho.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 15:03:51 UTC</pubDate>
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         <title>PRINCIPAIS TIPOS DE FISCALIZAÇÃO</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div>As fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE podem se originar das mais diversas formas, abaixo estão citadas , conceitue:&nbsp; &nbsp; &nbsp;<br>&nbsp;O que é Fiscalização dirigida? Isadora<br>O que é Fiscalização indireta? Mariana</div><div>O que é Fiscalização por denúncia?Bruno<br>O que é Fiscalização imediata?Verônica</div><div>O que é Fiscalização para análise de acidente do trabalho ?Gabrile<br>Quais são as particularidades do livro de inspeção e quais as principais irregularidades? Larissa<br>Qual a relação entre Fiscalização e Segurança do trabalho?Jamima</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 15:10:50 UTC</pubDate>
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         <title>Fiscalizaçõa x Segurança do Trabalho</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 15:14:33 UTC</pubDate>
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         <title>Questões relevantes sobre fiscalização do trabalho</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Quem é responsável pela fiscalização?</strong></div><div>&nbsp;A competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é da União, através do Ministério do Trabalho e Emprego, por força do disposto no artigo 19, inciso VII, alínea “a”, da Lei nº 8.028/90.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>Quem pode fiscalizar o estabelecimento?</strong></div><div>&nbsp;Essa prerrogativa é do auditor fiscal, que não pode exercer suas funções sem sua carteira de identidade profissional, com a qual terá livre acesso às dependências da empresa, exigindo os documentos necessários e prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Dentre as funções do auditor fiscal, destacam-se a fiscalização, vigilância, orientação, investigação, notificação e a autuação.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>Como o Auditor deve agir?</strong></div><div>&nbsp;Ao fiscalizar a empresa, o agente fiscalizador tem o dever de instruir o empregador, orientando-o com relação ao cumprimento da legislação na primeira visita que fizer à empresa, ou na primeira inspeção do trabalho em estabelecimento recentemente inaugurado.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Nesses casos, há que se observar o princípio da dupla visita, ou seja, somente na segunda visita à empresa será aplicada eventual multa em caso infração. A inspeção não precisa ser comunicada previamente e pode ser feita em qualquer dia, sempre que necessária, em horário diurno ou noturno. O auditor pode questionar o sócio ou empregado da empresa para que façam os esclarecimentos indispensáveis, visando apurar com precisão os atos legais praticados.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Toda empresa deve manter nas dependências do estabelecimento livro de inspeção do trabalho que ficará à disposição do fiscal. Exceção a essa regra é dada às microempresas e empresas de pequeno porte.<br><br></div><div>Entendendo ser essencial, o fiscal pode retirar do estabelecimento, mediante aviso ao empregador, cópias de documentos, modelos de equipamentos ou amostras de materiais para análise na sede da Superintendência Regional do Trabalho ou outro órgão a ela vinculado. O fiscal do trabalho pode solicitar a busca e apreensão de qualquer material, caso se apresente alguma resistência.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>O que acontece se houver irregularidade?</strong></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Havendo irregularidade, será expedido relatório ao Ministério Público do Trabalho, com a consequente abertura de instauração de inquérito civil.<br><br></div><div>No inquérito civil público, há a prerrogativa de se firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com todas as partes interessadas. O ideal é que o lojista não espere a fiscalização para se adequar às normas legais, deve praticá-las de forma habitual e preventiva, para que não incorra em qualquer infração.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-18 15:18:49 UTC</pubDate>
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         <title>Fiscalização Imediata</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2000257234</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>Este tipo de <strong>fiscalização</strong> decorre da constatação de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores, que obriga a comunicação à chefia técnica <strong>imediata</strong>. Outrossim, a lavratura de auto de infração ou expedição de termo de embargo ou interdição.<br><br>Essa modalidade de fiscalização do trabalho ocorre nos casos em que auditor-fiscal flagra uma irregularidade, mesmo sem prévia designação de inspeção.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-19 12:35:00 UTC</pubDate>
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         <title>Livro de inspeção </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Larissa<br><br><strong>Quais são as particularidades do livro de inspeção do trabalho?</strong><br><br>Primeiramente, o Agente de inspeção do trabalho deverá autenticar o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado. Também é importante mencionar que todos os empregadores que tiverem mais de um estabelecimento devem ter um livro de inspeção em cada local. Assim, será possível registrar as visitas em todos os pontos com praticidades e identificar problemas pontuais.<br><br><strong>Quais são as consequências caso a empresa não siga as regras do livro de inspeção?</strong><br><br>Não seguir as regras que orientam o livro de inspeção do trabalho caracteriza uma infração trabalhista e o infrator está sujeito a receber uma multa no valor de até cinco salários mínimos.<br><br>Os dados anotados no livro podem indicar se os problemas do estabelecimento foram resolvidos, se ainda há alguma sugestão de melhoria que pode ser aplicada, etc. Tudo isso pode ajudar a criar um histórico das ações tomadas pela empresa para corrigir irregularidades e garantir a conformidade da empresa em relação às regras trabalhistas e normas regulamentadoras de segurança. Essas informações podem inclusive ajudar na tomada de decisão em casos de processos trabalhistas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-19 12:49:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Relação entre fiscalização e segurança do trabalho</title>
         <author>jemimaa08rocha</author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2000288757</link>
         <description><![CDATA[<div>As fiscalizações são diretamente cobertas pela NR 28, norma que tem como objetivo trabalhar com as regulamentações das devidas fiscalizações em segurança do trabalho no ambiente e suas multas, resultantes do descumprimento das demais NRs.<br>A visita durante uma fiscalização funciona como uma avaliação geral de todo o ambiente de trabalho, onde o agente da inspeção do trabalho analisa e identifica qualquer inconformidade ou irregularidade, averiguando se todas as Normas Regulamentadoras estão sendo atendidas e respeitadas pelo empregador.<br>Ao ser realizada toda a avaliação do ambiente de trabalho, o agente da inspeção do trabalho então notifica todos os pontos que estão sendo descumpridos e solicita ao empregador para que todas as irregularidades sejam resolvidas em um período limitado no máximo a 60 dias, podendo ser prorrogado com a apresentação de motivos relevantes por 120 dias.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-19 12:52:06 UTC</pubDate>
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         <title>Fiscalização indireta</title>
         <author>mariaraujo2801</author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2000292387</link>
         <description><![CDATA[<div>A fiscalização indireta é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos.<br><br></div><div>A fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista, utilizando-se de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.<br><br></div><div>Para a fiscalização indireta, o empregador deve ser notificado por meio de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, quando na modalidade presencial; ou Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas – NCO, quando na modalidade eletrônica.<br><br></div><div>Em ambas as modalidades a notificação emitida deve ser encaminhada via postal com Aviso de Recebimento – AR, ou outro meio que assegure a comprovação do recebimento, e contendo a identificação do empregador; e os documentos necessários à comprovação do cumprimento da obrigação trabalhista. Na modalidade eletrônica, o MTE informará em qual endereço eletrônico terão que ser apresentados os documentos.<br><br></div><div>A análise dos documentos enviados em meio digital, a verificação do cumprimento de obrigações ou o atendimento aos empregadores notificados deve ser realizado por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT designado pela chefia imediata ou superior por meio de Ordem de Serviço – OS.<br><br></div><div>O AFT deve confirmar o recebimento dos documentos através de envio de mensagem eletrônica ao empregador, utilizando correio eletrônico institucional.<br><br></div><div>Caso o empregador, notificado não compareça no dia e hora determinados ou não envie os documentos exigidos na notificação na forma requerida, o AFT deve lavrar auto de infração capitulado no art. 630, §§ 3º ou 4º, da CLT, que deve ser obrigatoriamente acompanhado da via original do AR ou de outro documento que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis.<br><br></div><div>Caso haja, via correio eletrônico institucional, solicitação subsequente para apresentação de documentos, no curso da mesma ação fiscal, os eventuais autos de infração lavrados conforme art. 630, §§ 3º ou 4º, da CLT, deverão ser acompanhados de cópia impressa da mensagem de correio eletrônico na qual o AFT solicitou tais documentos, com confirmação de entrega.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-19 12:53:53 UTC</pubDate>
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         <title>FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA</title>
         <author>oiticicaizadora</author>
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         <description><![CDATA[<div>É aquela resultante do planejamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT ou da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, desenvolvida individualmente ou em grupo, que demanda para a sua execução a designação, pela autoridade competente, ou seja, quando ocorre um planejamento precedendo a fiscalização, há a <strong>fiscalização dirigida</strong>, que se inicia com a visita do auditor ao local onde se executa o labor (trabalho), estabelecendo contato diretamente com o trabalhador e com o ambiente de trabalho objeto da inspeção.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-19 12:59:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mariaraujo2801</author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2000547118</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-01-19 14:33:37 UTC</pubDate>
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         <title>Folha de pagamento</title>
         <author></author>
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         <pubDate>2022-01-19 14:35:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <pubDate>2022-01-19 14:36:32 UTC</pubDate>
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         <title>FOLHA DE PAGAMENTO</title>
         <author>oiticicaizadora</author>
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         <pubDate>2022-01-19 14:41:46 UTC</pubDate>
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         <title>eLIT</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <pubDate>2022-01-20 00:18:22 UTC</pubDate>
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         <title>Atividade</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <pubDate>2022-01-20 00:18:45 UTC</pubDate>
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         <title>Fiscalização do Trabalho</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <pubDate>2022-01-20 11:09:05 UTC</pubDate>
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         <title>ATIVIDADE </title>
         <author></author>
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         <pubDate>2022-01-20 12:33:36 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Bruno</title>
         <author></author>
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         <pubDate>2022-01-20 12:42:24 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>ATIVIDADE DE FIXAÇÃO </title>
         <author>oiticicaizadora</author>
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         <pubDate>2022-01-20 12:50:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Princípios do eLIT:</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><br></div><div>I - presunção de boa-fé;<br><br></div><div>II - racionalização e simplificação do cumprimento das <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/agenda.htm">obrigações trabalhistas</a> e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;<br><br></div><div>III - eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;<br><br></div><div>IV - padronização de procedimentos e transparência;&nbsp;<br><br></div><div>V - conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm">normas de segurança</a> e saúde do trabalhador.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-20 14:09:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Por quem deve ser utilizado o eLIT?</title>
         <author>oiticicaizadora</author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2002944193</link>
         <description><![CDATA[<div>Pode ser utilizado por profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-20 14:18:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Para quem é facultativo o uso do eLIT?</title>
         <author>oiticicaizadora</author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2002948804</link>
         <description><![CDATA[<div>O&nbsp;uso do eLIT será facultativo para microempresas e para empresas de pequeno porte.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-20 14:19:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Quais as diferenças do livro de inspeção eletrônica e o eLIT?</title>
         <author>mariaraujo2801</author>
         <link>https://padlet.com/francimare45626307/z6o51xyqzwrz70r5/wish/2002969351</link>
         <description><![CDATA[<div>Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas.<br>Deve permanecer no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.<br>Os Agentes da Inspeção do Trabalho, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho.<br>As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros "Inspeção do Trabalho" quantos forem seus estabelecimentos.<br><br>Novo livro de inspeção do trabalho (eLIT) -&nbsp;<br>O acesso das empresas à ferramentas gratuitas para avaliação de riscos;<br>Simplificar procedimentos de pagamentos de multas e obrigações trabalhistas;<br>Registrar atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;<br>Cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos, bem como&nbsp; outros serviços com fins de simplificação dos procedimentos já existentes.<br>O eLIT aplica-se, também, aos profissionais liberais, às instituições beneficentes, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.<br>O eLIT substituirá o livro impresso e será obrigatório, pois é um instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-20 14:27:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Seleção</title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div><a href="http://itseniorexecutive.blogspot.com/2010/07/voce-tem-experiencia.html"><strong>Você tem experiência?<br></strong></a><br></div><div>No processo de seleção da Volkswagen do Brasil, os candidatos deveriam responder a seguinte pergunta: 'Você tem experiência?'<br><br></div><div>A redação abaixo foi desenvolvida por um dos candidatos. Ele foi aprovado e seu texto está fazendo sucesso, e com certeza ele será sempre lembrado por sua criatividade, sua poesia e acima de tudo por sua alma.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Redação Vencedora:<br><br></div><div><br>&nbsp;Já fiz cosquinha na minha irmã pra ela parar de chorar.<br>&nbsp;Já me queimei brincando com vela.<br>&nbsp;Eu já fiz bola de chiclete e melequei todo o rosto.<br>&nbsp;Já conversei com o espelho, e até já brinquei de ser bruxo.<br>&nbsp;Já quis ser astronauta, violonista, mágico, caçador e trapezista.<br>&nbsp;Já me escondi atrás da cortina e esqueci os pés pra fora.<br>&nbsp;Já passei trote por telefone.<br>&nbsp;Já tomei banho de chuva e acabei me viciando.<br>&nbsp;Já roubei beijo.<br>&nbsp;Já confundi sentimentos.<br>&nbsp;Ja peguei atalho errado e continuo andando pelo desconhecido.<br>&nbsp;Já raspei o fundo da panela de arroz carreteiro.<br>&nbsp;Já me cortei fazendo a barba apressado.<br>&nbsp;Já chorei ouvindo música no ônibus.<br>&nbsp;Já tentei esquecer algumas pessoas, mas descobri que eram as mais difíceis de esquecer.<br>&nbsp;Já subi escondido no telhado pra tentar pegar estrelas.<br>&nbsp;Já subi em árvore pra roubar fruta.<br>&nbsp;Já caí da escada de bunda.<br>&nbsp;Já fiz juras eternas.<br>&nbsp;Já escrevi no muro da escola.<br>&nbsp;Já chorei sentado no chão do banheiro.<br>&nbsp;Já fugi de casa pra sempre, e voltei no outro instante.<br>&nbsp;Já corri pra não deixar alguém chorando.<br>&nbsp;Já fiquei sozinho no meio de mil pessoas sentindo falta de uma só.<br>&nbsp;Já vi pôr-do-sol cor-de-rosa e alaranjado.<br>&nbsp;Já me joguei na piscina sem vontade de voltar.<br>&nbsp;Já bebi uísque até sentir dormente os meus lábios.<br>&nbsp;Já olhei a cidade de cima e mesmo assim não encontrei meu lugar.<br>&nbsp;Já senti medo do escuro, já tremi de nervoso.<br>&nbsp;Já quase morri de amor, mas renasci novamente pra ver o sorriso de alguém especial.<br>&nbsp;Já acordei no meio da noite e fiquei com medo de levantar.<br>&nbsp;Já apostei em correr descalço na rua.<br>&nbsp;Já gritei de felicidade.<br>&nbsp;Já roubei rosas num enorme jardim.<br>&nbsp;Já me apaixonei e achei que era para sempre, mas sempre era um 'para sempre' pela metade.<br>&nbsp;Já deitei na grama de madrugada e vi a Lua virar Sol.<br>&nbsp;Já chorei por ver amigos partindo, mas descobri que logo chegam novos, e a vida é mesmo um ir e vir sem razão.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Foram tantas coisas feitas...<br>&nbsp;<br>&nbsp;Tantos momentos fotografados pelas lentes da emoção e guardados num baú, chamado coração.<br>&nbsp;E agora um formulário me interroga, me encosta na parede e grita: 'Qual sua experiência?' Essa pergunta ecoa no meu cérebro: experiência... experiência... Será que ser 'plantador de sorrisos' é uma boa experiência? Sonhos!!! Talvez eles não saibam ainda colher sonhos! Agora gostaria de indagar uma pequena coisa para quem formulou esta pergunta: Experiência? Quem a tem, se a todo o momento tudo se renova?<br>&nbsp;<br>&nbsp;(Publicado no jornal interno do RH - Volkswagen do Brasil - nome do candidato não mencionado)<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>QUESTÕES PARA DEBATES<br><br></div><div>Responda.<br><br></div><div>1.O que você achou do texto criativo ou ousado? Justifique.<br><br></div><div>2.Como é possível resolver a questão da falta de experiência de trabalho, se as empresas colocam como condição?<br><br></div><div>3. Esse formato acima de resposta é cabível nas Organizações? Justifique.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>4. O que você já viu de mais inusitado numa entrevista de emprego?<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>5.Qual foi a decisão mais difícil que você já teve que tomar até hoje na sua vida?<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-26 12:30:15 UTC</pubDate>
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         <title>Respostas</title>
         <author>mariaraujo2801</author>
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         <description><![CDATA[<div>1- Criativo. Pois ele conta experiências reais, vividas por ele, onde foge da realidade de experiências de trabalho para experiências na vida e assim o entrevistador consegue conhecer mais do pessoal dele.<br><br>2-&nbsp;<br><br>3-<br><br>4- Na entrevista da heineken, onde o entrevistador finge está passando mal para ver o posicionamento do entrevistado.<br><br>5- Estou em uma fase na minha vida onde todas as decisões que eu tomo são difíceis pois penso na responsabilidade que terei por cada decisão tomada.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-26 12:53:32 UTC</pubDate>
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         <title>ATIVIDADE</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-01-26 12:54:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>francimare45626307</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>O abacaxi</strong></div><div>João trabalhava em uma empresa há muitos anos. Funcionário sério, dedicado, cumpridor de suas obrigações e, por isso mesmo, já com seus 20 anos de casa.<br><br></div><div>Um belo dia, ele procura o dono da empresa para fazer uma reclamação:<br><br></div><div>— Patrão, tenho trabalhado durante estes 20 anos em sua empresa com toda a dedicação, só que me sinto um tanto injustiçado.<br><br></div><div>O Juca,que está conosco há somente três anos, está ganhando mais do que eu.<br><br></div><div>O patrão escutou atentamente e disse:<br><br></div><div>— João, foi muito bom você vir aqui.<br><br></div><div>Antes de tocarmos nesse assunto, tenho um problema para resolver e gostaria da sua ajuda.<br><br></div><div>Estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal após o almoço.<br><br></div><div>Aqui na esquina tem uma quitanda. Por favor, vá até lá e verifique se eles têm abacaxi.<br><br></div><div>João, meio sem jeito, saiu da sala e foi cumprir a missão.<br><br></div><div>Em cinco minutos estava de volta.<br><br></div><div>— E aí, João?<br><br></div><div>— Verifiquei como o senhor mandou. O moço tem abacaxi.<br><br></div><div>— E quanto custa?<br><br></div><div>— Isso eu não perguntei, não.<br><br></div><div>— Eles têm quantidade suficiente para atender a todos os funcionários?<br><br></div><div>— Também não perguntei isso, não.<br><br></div><div>— Há alguma outra fruta que possa substituir o abacaxi?<br><br></div><div>— Não sei, não...<br><br></div><div>— Muito bem, João. Sente-se ali naquela cadeira e me aguarde um pouco.<br><br></div><div>O patrão pegou o telefone e mandou chamar o Juca. Deu a ele a mesma orientação que dera a João:<br><br></div><div>— Juca, estou querendo dar frutas como sobremesa ao nosso pessoal após o almoço. Aqui na esquina tem uma quitanda.<br><br></div><div>Vá até lá e verifique se eles têm abacaxi, por favor.<br><br></div><div>Em oito minutos o Juca voltou.<br><br></div><div>— E então? - indagou o patrão.<br><br></div><div>— Eles têm abacaxi, sim, e em quantidade suficiente para todo o nosso pessoal; e se o senhor preferir, tem também laranja, banana e mamão. O abacaxi é vendido a R$1,50 cada; a banana e o mamão a R$1,00 o quilo; o melão R$ 1,20 a unidade e a laranja a R$ 20,00 o cento, já descascado. Mas como eu disse que a compra seria em grande quantidade, eles darão um desconto de 15%. Aí aproveitei e já deixei reservado. Conforme o senhor decidir, volto lá e confirmo - explicou Juca.<br><br></div><div>Agradecendo as informações, o patrão dispensou-o.<br><br></div><div>Voltou-se para o João, que permanecia sentado ao lado, e perguntou-lhe:<br><br></div><div>— João, o que foi mesmo que você estava me dizendo?<br><br></div><div>— Nada sério, não, patrão. Esqueça. Com licença.<br><br></div><div>E o João deixou a sala...<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>QUESTÃO:<br><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; Como João poderia mudar sua situação na Empresa? Escreva em poucas linhas.&nbsp;</div><div>2.Você se acha proativo? Justifique.</div><div>&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-01-27 13:56:30 UTC</pubDate>
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         <title>contrato de trabalho</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Ou seja, o contrato de trabalho é um acordo que pode ser verbalmente baseado na confiança entre ambas as partes e sem a presença de um documento que comprove tal ação, ou o pode ser escrito, emitindo-se um documento que trará todas as informações abordada.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>O que caracteriza o <strong>vínculo empregatício</strong> é quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual e existe um pagamento de salário. Um ponto importante aqui é o fato de que esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para se concretizar o elo.</div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>Vejamos quais são os tipos de contrato de trabalho permitidos por lei atualmente:<br></strong><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>Contrato</strong> de trabalho por <strong>tempo indeterminado</strong>:</div><div>Esse tipo de <strong>contrato</strong> tem sua validade <strong>indeterminada</strong> após o período de experiência que tem duração máxima de 90 dias<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>O que é <strong>contrato por prazo determinado</strong>? É o <strong>contrato</strong> de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.&nbsp; &nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>Trabalho temporário</strong> é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de <strong>trabalho temporário</strong> que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Um trabalhador pode ser <strong>contratado</strong> como <strong>autônomo</strong>, por meio de <strong>contrato</strong> de prestação de serviços, com ou sem exclusividade, para prestar serviços de forma contínua ou não, a apenas um tomador de serviços ou, concomitantemente, a vários outros tomadores, mediante o pagamento de uma remuneração<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>O <strong>contrato</strong> de trabalho <strong>terceirizado</strong> nada mais é que a execução das atividades de uma empresa, realizada por outra empresa. Esse tipo de contratação pode ter uma duração curta, com serviços pontuais, ou longa, com serviços diários, semanais ou mensais, dispensando o recrutamento de novos funcionários.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-02-02 11:38:10 UTC</pubDate>
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