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      <title>Mural com as Principais Politicas da Educação Especial Inclusiva by Sara Vieira</title>
      <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3</link>
      <description>Sara Vieira - 4° Período -  Pedagogia</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-06-12 20:19:53 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-04-06 02:02:16 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 </title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3026195452</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documento:</strong></p><p>A Constituição Federal de 1988 é o documento fundamental que aborda a educação especial, especificamente no artigo 208. </p><p><br/></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>Educação especial é definida como um atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.</p><p><br/></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p>O público-alvo são os estudantes com deficiência, que têm direito a receber educação adaptada às suas necessidades individuais.</p><p><br/></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p>O atendimento pode ocorrer em diferentes locais, incluindo escolas regulares com salas de recursos multifuncionais (SRM), escolas especiais e ambientes comunitários.</p><p><br/></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p>O AEE é um serviço oferecido para atender às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, incluindo apoio pedagógico e técnico</p><p><br/></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p>A política busca garantir o direito à educação para todos, especialmente para os segmentos sociais historicamente excluídos do sistema de ensino.</p><p>A importância do financiamento da educação inclusiva e a intersetorialidade são aspectos fundamentais para o sucesso das políticas.</p><p>A rede de proteção é um conceito que envolve a colaboração entre diferentes setores para apoiar a educação inclusiva.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-12 21:09:04 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - A Política de 1996 </title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3026204601</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documentos:</strong></p><p><strong>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996)</strong>: Marco legal que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo a educação especial como modalidade transversal a todos os níveis de ensino.</p><p><br></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>A educação especial é definida pela LDB como uma modalidade de educação escolar oferecida</p><p>preferencialmente na rede regular de ensino, destinada a educandos com necessidades especiais, com o objetivo de promover sua inclusão e desenvolvimento integral.</p><p><br></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p> - <strong>Alunos com deficiência</strong>: Inclui deficiências físicas, intelectuais, visuais e auditivas.</p><p>- <strong>Alunos com transtornos globais do desenvolvimento</strong>: Inclui autismo, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância, entre outros.</p><p> - <strong>Alunos com altas habilidades/superdotação</strong>: Alunos que apresentam habilidades excepcionais em áreas como intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artística, entre outras.</p><p><br></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p>A educação especial deve ser oferecida preferencialmente em classes comuns da rede regular de ensino, com suporte de recursos e serviços especializados. Em casos específicos, pode ser realizada em classes e escolas especiais, públicas ou conveniadas.</p><p><br></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p>O AEE é um serviço de apoio que pode ser oferecido na rede regular de ensino ou em instituições especializadas. Seu objetivo é proporcionar recursos e estratégias que favoreçam a aprendizagem e a inclusão dos alunos com necessidades especiais.</p><p><br></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p>- <strong>Garantia de Acesso e Permanência</strong>: A LDB assegura o acesso e a permanência dos alunos com necessidades especiais na escola regular.</p><p>- <strong>Formação de Professores Especializados</strong>: Incentivo à formação continuada de professores para atuar na educação inclusiva.</p><p>- <strong>Adaptação Curricular</strong>: Adequação dos currículos, métodos, técnicas e recursos educativos para atender às necessidades dos alunos.</p><p>- <strong>Desenvolvimento de Recursos Pedagógicos e Tecnológicos</strong>: Criação e utilização de materiais didáticos e tecnologias assistivas.</p><p>- <strong>Parcerias com Instituições Especializadas</strong>: Colaboração com instituições que oferecem suporte especializado.</p><p>- <strong>Participação da Família e da Comunidade</strong>: Envolvimento da família e da comunidade no processo educacional dos alunos com necessidades especiais.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-12 21:30:05 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída em 2008, é um grande acontecimento na promoção da inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais no Brasil.</title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3026208965</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documentos:</strong></p><p><strong>Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008):</strong> Documento que orienta a inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no sistema regular de ensino. Ele reforça o compromisso com a educação inclusiva, baseado nos princípios da Declaração de Salamanca e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.</p><p><br/></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, que permeia o processo educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. A política destaca que a educação especial deve ser oferecida de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, garantindo a inclusão e o aprendizado dos alunos em um ambiente que respeite suas necessidades específicas.</p><p><br/></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p><strong>Pessoas com Deficiência:</strong> Física, visual, auditiva, intelectual e múltipla.</p><p><strong>Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento:</strong> Inclui aqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições que afetam a comunicação e a interação social.</p><p><strong>Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação:</strong> Alunos que demonstram capacidades significativamente superiores em áreas como intelectual, acadêmica, liderança, artes ou criatividade.</p><p><br/></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p><strong>Escolas Regulares:</strong> A política enfatiza que os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados em classes comuns das escolas regulares, com acesso ao currículo comum e às adaptações necessárias.</p><p><strong>Salas de Recursos Multifuncionais:</strong> Espaços dentro das escolas regulares equipados com materiais e recursos específicos para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esses espaços são utilizados no contraturno escolar para oferecer suporte aos alunos.</p><p><strong>Centros de Atendimento Especializado:</strong> Instituições especializadas que oferecem apoio complementar ao ensino regular, fornecendo serviços de avaliação, orientação e apoio técnico.</p><p><br/></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p><strong>AEE:</strong> Serviço de caráter complementar ou suplementar ao ensino regular, oferecido no contraturno, que visa identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, eliminando barreiras para a plena participação dos alunos. O AEE é realizado nas salas de recursos multifuncionais ou em outros espaços adequados.</p><p><strong>Plano de Desenvolvimento Individual (PDI):</strong> Documento que detalha as necessidades específicas do aluno e as estratégias a serem adotadas para garantir seu aprendizado e desenvolvimento pleno.</p><p><br/></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p><strong>Inclusão e Acessibilidade:</strong> A política promove a inclusão de todos os alunos nas atividades escolares e sociais, assegurando acessibilidade física, curricular e atitudinal.</p><p><strong>Formação de Professores:</strong> Capacitação contínua dos profissionais da educação para que possam atender às necessidades dos alunos com deficiência de maneira eficaz, utilizando metodologias inclusivas.</p><p><strong>Tecnologias Assistivas:</strong> Incentivo ao uso de tecnologias que facilitem a comunicação, mobilidade e aprendizado dos alunos com deficiência.</p><p><strong>Parcerias e Colaboração:</strong> Estímulo à colaboração entre escolas, famílias, profissionais de saúde e outras instituições para apoiar o desenvolvimento dos alunos.</p><p><strong>Adaptações Curriculares:</strong> Adequação dos conteúdos, metodologias e avaliações para atender às necessidades específicas dos alunos, garantindo seu aprendizado e desenvolvimento.</p><p><strong>Monitoramento e Avaliação:</strong> Acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos alunos e avaliação das práticas inclusivas para garantir sua eficácia e promover melhorias constantes.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-12 21:41:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A Declaração de Salamanca, adotada em 1994 durante a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, organizada pela UNESCO e pelo governo da Espanha, é um documento fundamental para a promoção da educação inclusiva. </title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3030404260</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documentos:</strong></p><p><strong>Declaração de Salamanca (1994):</strong> Documento oficial adotado por 92 governos e 25 organizações internacionais, que estabelece o compromisso global com a educação inclusiva.</p><p><strong>Quadro de Ação de Salamanca:</strong> Conjunto de diretrizes que acompanha a Declaração, fornecendo orientação detalhada para a implementação de políticas de educação inclusiva.</p><p><br></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>A Declaração de Salamanca define a educação especial como um conjunto de serviços e apoios destinados a crianças com necessidades educacionais especiais. A educação especial é parte integrante do sistema regular de ensino e deve ser oferecida de forma inclusiva, ou seja, dentro das escolas regulares, com as adaptações necessárias para atender às necessidades individuais dos alunos.</p><p><br></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p><strong>Crianças com Deficiência:</strong> Física, sensorial (visual, auditiva), intelectual e múltipla.</p><p><strong>Crianças com Dificuldades de Aprendizagem:</strong> Inclui aquelas com transtornos específicos de aprendizagem e outras condições que dificultam o aprendizado.</p><p><strong>Crianças em Situações de Desvantagem:</strong> Inclui aquelas que enfrentam barreiras sociais, econômicas e culturais que impactam seu acesso e desempenho escolar.</p><p><br></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p><strong>Escolas Regulares:</strong> A Declaração de Salamanca enfatiza que as escolas regulares com orientação inclusiva são os meios mais eficazes para combater atitudes discriminatórias, criando comunidades acolhedoras e construindo uma sociedade inclusiva.</p><p><strong>Salas de Recursos e Apoio:</strong> As escolas devem ser equipadas com recursos adequados e oferecer apoio especializado para atender às necessidades dos alunos.</p><p><br></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p><strong>AEE nas Escolas Regulares:</strong> As escolas devem fornecer serviços de apoio e recursos especializados diretamente dentro das escolas regulares. Isso inclui adaptações curriculares, uso de tecnologias assistivas e a presença de profissionais especializados.</p><p><strong>Planejamento Individualizado:</strong> Cada aluno com necessidades educacionais especiais deve ter um plano individualizado que descreva suas necessidades específicas e os apoios necessários.</p><p><br></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p><strong>Inclusão e Participação:</strong> Promover a inclusão de todos os alunos nas atividades escolares e garantir que eles tenham as mesmas oportunidades de participação.</p><p><strong>Formação de Professores:</strong> Capacitação contínua dos educadores para que possam lidar com a diversidade e implementar práticas inclusivas eficazes.</p><p><strong>Parcerias e Colaboração:</strong> Incentivar a colaboração entre escolas, famílias, comunidades e outras instituições para apoiar a educação inclusiva.</p><p><strong>Sensibilização e Mudança de Atitudes:</strong> Combater preconceitos e promover atitudes positivas em relação às pessoas com necessidades educacionais especiais.</p><p><strong>Flexibilidade e Adaptabilidade:</strong> As escolas devem ser flexíveis e adaptáveis para responder às diversas necessidades dos alunos, utilizando uma abordagem centrada no aluno.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-18 00:07:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (2009). A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.</title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3030479644</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documento:</strong></p><p><strong>Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (2009):</strong> Documento elaborado pelo Ministério da Educação do Brasil, que fornece orientações detalhadas sobre como organizar e oferecer o AEE de maneira eficaz dentro do sistema educacional.</p><p><br></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>A educação especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da educação, destinada a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Ela deve ser ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, de forma a complementar ou suplementar o processo de escolarização desses alunos.</p><p><br></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p> Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. </p><p> Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. </p><p>Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.</p><p><br></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p><strong>Escolas Regulares:</strong> As diretrizes enfatizam que o AEE deve ser realizado preferencialmente nas escolas regulares, garantindo a inclusão dos alunos em classes comuns.</p><p><strong>Salas de Recursos Multifuncionais:</strong> Espaços localizados nas escolas regulares, equipados com materiais e recursos didáticos e pedagógicos específicos para oferecer o AEE no contraturno escolar.</p><p><strong>Centros de Atendimento Especializado:</strong> Instituições especializadas podem ser utilizadas para oferecer suporte complementar, quando necessário, mas a prioridade é integrar os alunos nas escolas regulares.</p><p><br></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p><strong>AEE:</strong> Serviço de caráter complementar ou suplementar ao ensino regular, oferecido no contraturno escolar. O AEE visa identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos alunos com necessidades educacionais especiais.</p><p><strong>Plano de Atendimento Individualizado (PAI):</strong> Documento que detalha as necessidades educacionais específicas do aluno, as estratégias e recursos que serão utilizados no AEE para garantir seu desenvolvimento educacional.</p><p><br></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p><strong>Inclusão e Acessibilidade:</strong> As diretrizes promovem a inclusão de todos os alunos nas atividades escolares, assegurando a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal.</p><p><strong>Formação Continuada de Professores:</strong> A capacitação contínua dos profissionais da educação é essencial para que possam atender às necessidades dos alunos com deficiência de maneira eficaz.</p><p><strong>Tecnologias Assistivas:</strong> As diretrizes incentivam o uso de tecnologias assistivas para facilitar a comunicação, mobilidade e aprendizado dos alunos com deficiência.</p><p><strong>Adaptações Curriculares:</strong> Adequação dos conteúdos, metodologias e avaliações para atender às necessidades específicas dos alunos, garantindo seu aprendizado e desenvolvimento.</p><p><strong>Parcerias e Colaboração:</strong> Estímulo à colaboração entre escolas, famílias, profissionais de saúde e outras instituições para criar uma rede de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais.</p><p><strong>Monitoramento e Avaliação:</strong> Acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos alunos e avaliação das práticas de AEE para garantir sua eficácia e promover melhorias constantes.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-18 01:07:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>O Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, estabelece diretrizes para a educação especial no Brasil, Determina que sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, que o aprendizado seja ao longo de toda a vida, e impede a exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. </title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3030536025</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documento:</strong></p><p><strong>Decreto nº 7.611/2011:</strong> Regulamenta a educação especial no Brasil, estabelecendo diretrizes para a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e reforçando o compromisso com a inclusão escolar.</p><p><br/></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>A educação especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da educação. Ela é destinada a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, sendo oferecida de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, com o objetivo de promover a inclusão educacional e social desses alunos.</p><p><br/></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p><strong>Pessoas com Deficiência:</strong> Física, sensorial (visual, auditiva), intelectual e múltipla.</p><p><strong>Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento:</strong> Incluindo transtornos do espectro autista (TEA) e outras condições que afetam a comunicação e a interação social.</p><p><strong>Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação:</strong> Alunos que demonstram capacidades significativamente superiores em áreas específicas, como acadêmica, intelectual, liderança, artes ou criatividade.</p><p><br/></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p><strong>Escolas Regulares:</strong> O decreto enfatiza que os alunos com necessidades educacionais especiais devem ser matriculados em classes comuns das escolas regulares, com acesso ao currículo comum e às adaptações necessárias.</p><p><strong>Salas de Recursos Multifuncionais:</strong> Espaços dentro das escolas regulares equipados com materiais e recursos específicos para o AEE, utilizados no contraturno escolar.</p><p><strong>Centros de Atendimento Especializado:</strong> Instituições especializadas podem fornecer suporte complementar, mas a prioridade é a inclusão dos alunos nas escolas regulares.</p><p><br/></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p>- prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;</p><p>- garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;</p><p>- fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e</p><p>- assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.</p><p><br/></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p>I. aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;</p><p>II - implantação de salas de recursos multifuncionais;</p><p>III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;</p><p>IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;</p><p>V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;</p><p>VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e</p><p>VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-18 01:46:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco legal importante no Brasil que assegura direitos e promove a inclusão das pessoas com deficiência em diversas áreas, incluindo a educação.</title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3033688845</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>1. Documento:</strong></p><p>Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Estabelece direitos e garantias às pessoas com deficiência, com foco na promoção de sua inclusão social, autonomia e participação em igualdade de condições com as demais pessoas.</p><p>Decreto nº 6.949/2009: Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que influenciam diretamente a Lei nº 13.146/2015.</p><p><br/></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>A educação especial é definida como uma modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. A lei enfatiza que a educação especial deve ocorrer de forma inclusiva, garantindo que as adaptações necessárias sejam feitas para atender às necessidades específicas dos alunos.</p><p><br/></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p><strong>Pessoas com deficiência:</strong> Física, sensorial (visual, auditiva), intelectual e múltipla.</p><p><strong>Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento:</strong> Inclui transtornos do espectro autista e outras condições similares.</p><p><strong>Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação:</strong> Alunos que demonstram habilidades significativamente acima da média em diversas áreas.</p><p><br/></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p><strong>Escolas Regulares:</strong> A lei preconiza a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares, com o suporte necessário para seu desenvolvimento. As escolas devem ser acessíveis e oferecer os recursos necessários para atender a esses alunos.</p><p><strong>Salas de Recursos Multifuncionais:</strong> Espaços nas escolas regulares equipados com materiais e recursos específicos para atendimento educacional especializado.</p><p><br/></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p>&nbsp;<strong>AEE: </strong>Serviço complementar ou suplementar ao ensino regular, oferecido no contraturno escolar, que visa identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar as barreiras que impedem a plena participação dos alunos com deficiência.</p><p><strong>Plano de Desenvolvimento Individual (PDI):</strong> Documento que descreve as necessidades do aluno e as estratégias de atendimento especializado, garantindo um acompanhamento personalizado.</p><p><br/></p><p><strong>6. Aspectos Gerais:</strong></p><p><strong>Acessibilidade:</strong> A lei assegura que as instituições de ensino devem ser acessíveis fisicamente e pedagogicamente, garantindo que todos os alunos possam participar das atividades escolares.</p><p><strong>Formação de Professores: </strong>A lei estabelece a necessidade de formação continuada dos profissionais da educação para que possam atender às necessidades dos alunos com deficiência de forma eficaz.&nbsp;</p><p><strong>Tecnologias Assistivas:</strong> Incentivo ao uso de tecnologias assistivas que facilitem a comunicação, mobilidade e aprendizado dos alunos com deficiência.</p><p><strong>Direito à Educação Inclusiva:</strong> A lei garante o direito à educação inclusiva, proibindo qualquer forma de discriminação e segregação no ambiente escolar.</p><p><strong>Parcerias: </strong>Estímulo à colaboração entre escolas, famílias, comunidades e outras instituições para criar um ambiente de apoio ao aluno com deficiência.</p><p><strong>Avaliação e Acompanhamento: </strong>Monitoramento contínuo do progresso dos alunos com deficiência e avaliação das práticas inclusivas nas escolas para garantir sua eficácia.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-20 17:30:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. É um marco legal no Brasil que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, garantindo os direitos das pessoas surdas à comunicação e educação em sua língua natural.</title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3033702043</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>1. Documentos: </strong></p><p><strong>Lei nº 10.436/2002:</strong> Estabelece o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão. <strong>Decreto nº 5.626/2005:</strong> Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, dispondo sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória na formação de professores e fonoaudiólogos, e estabelecendo diretrizes para a formação de intérpretes de Libras.</p><p><br/></p><p><strong>2. Definição de Educação Especial:</strong></p><p>Embora a Lei nº 10.436/2002 seja focada especificamente no reconhecimento e regulamentação da Libras, ela impacta diretamente a educação especial ao assegurar que as pessoas surdas tenham acesso à educação em sua língua natural. A educação especial é, nesse contexto, definida como um conjunto de serviços e apoios destinados a atender as necessidades específicas dos alunos com deficiência, incluindo aqueles que utilizam a Libras.</p><p><br/></p><p><strong>3. Definição de Público-Alvo:</strong></p><p><strong>Pessoas Surdas:</strong> Indivíduos com perda auditiva significativa que utilizam a Libras como meio de comunicação principal.</p><p><br/></p><p><strong>4. Local de Atendimento:</strong></p><p><strong>Escolas Regulares:</strong> A lei e seu decreto regulamentador enfatizam a importância da inclusão dos alunos surdos em escolas regulares, garantindo o uso da Libras como meio de instrução e comunicação.</p><p><strong>Escolas e Classes Bilíngues:</strong> Estabelecimentos de ensino que utilizam tanto a Libras quanto a Língua Portuguesa escrita para instrução, visando a inclusão plena dos alunos surdos.</p><p><br/></p><p><strong>5. Atendimento Educacional Especializado (AEE):</strong></p><p><strong>AEE:</strong> Para alunos surdos, o AEE inclui o ensino da Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua, e a disponibilização de intérpretes de Libras nas salas de aula, bem como a adaptação de materiais didáticos.</p><p><strong>Formação de Professores e Intérpretes:</strong> A lei e seu decreto regulamentador preveem a formação de professores capacitados para ensinar em Libras e a formação de intérpretes para atuar em salas de aula, garantindo o acesso pleno dos alunos surdos ao currículo escolar.</p><p><br/></p><p><strong>6. Aspectos Gerais</strong></p><p><strong>Inclusão e Acessibilidade:</strong> A lei promove a inclusão dos alunos surdos em todas as atividades escolares, garantindo que a comunicação em Libras seja respeitada e facilitada.</p><p><strong>Formação Continuada de Professores:</strong> A lei e seu decreto regulamentador exigem a inclusão de Libras nos currículos de formação de professores e fonoaudiólogos, assegurando que os educadores estejam preparados para atender às necessidades dos alunos surdos.</p><p><strong>Tecnologias Assistivas:</strong> Incentivo ao uso de tecnologias que facilitem a comunicação e o aprendizado dos alunos surdos, como softwares de tradução de Libras e outros recursos visuais.</p><p><strong>Adaptações Curriculares:</strong> Adequação dos conteúdos e metodologias para atender às necessidades específicas dos alunos surdos, garantindo seu aprendizado e desenvolvimento.</p><p><strong>Parcerias e Colaboração:</strong> Estímulo à colaboração entre escolas, famílias e comunidades surdas para criar um ambiente de apoio e inclusão.</p><p><strong>Monitoramento e Avaliação:</strong> Acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos alunos surdos e avaliação das práticas educativas para garantir sua eficácia e promover melhorias constantes.</p><p><strong>Promoção da Libras:</strong> A lei enfatiza a importância de promover a Libras como meio de comunicação legítimo, valorizando a cultura surda e assegurando direitos de comunicação e expressão às pessoas surdas.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-20 17:57:33 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Referências:</title>
         <author>saraviesantos1</author>
         <link>https://padlet.com/saraviesantos1/yz4vfwtjdfj0k1u3/wish/3033707453</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>BRASIL.</strong> Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2009. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=11558-diretrizes-operacionais-para-o-atendimento-educacional-especializado-na-educacao-basica-1&amp;category_slug=janeiro-2009-pdf&amp;Itemid=30192">http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=11558-diretrizes-operacionais-para-o-atendimento-educacional-especializado-na-educacao-basica-1&amp;category_slug=janeiro-2009-pdf&amp;Itemid=30192</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10436.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10436.htm</a></p><p><br/></p><p><strong>BRASIL.</strong> Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2008. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial">http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial</a>.</p><p><br/></p><p><strong>FERNANDES, Eulália.</strong> Educação Inclusiva: Com os Pingos nos Is. Porto Alegre: Mediação, 2006.</p><p><br/></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://youtu.be/Tt07CtP_q_k?si=bWL7VDdubcjqbRmO">https://youtu.be/Tt07CtP_q_k?si=bWL7VDdubcjqbRmO</a></p><p><br/></p><p><strong>MANTOAN, Maria Teresa Eglér.</strong> Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.</p><p><br/></p><p><strong>MOURA, Maria Cecília.</strong> A Educação Bilíngue para Surdos no Brasil. In: Educação Especial e Inclusão: Práticas Pedagógicas e Políticas Educacionais. São Paulo: Cortez, 2010.</p><p><br/></p><p><strong>QUADROS, Ronice Müller de.</strong> Educação de Surdos: A Aquisição da Linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.</p><p><br/></p><p><strong>SASSAKI, Romeu Kazumi.</strong> Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.</p><p><br/></p><p><strong>SKLIAR, Carlos.</strong> A Surdez: Um Olhar Sobre as Diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998.</p><p><br/></p><p><strong>STAINBACK, Susan; STAINBACK, William.</strong> Inclusão: Um Guia para Educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.</p><p><br/></p><p><strong>STROBEL, Karin.</strong> As Imagens do Outro Sobre a Cultura Surda. Florianópolis: Editora UFSC, 2008.</p><p><br/></p><p><strong>UNESCO.</strong> Declaração de Salamanca e Quadro de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Adoptado pela Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade. Salamanca, Espanha, 1994. Disponível em: UNESCO Salamanca Statement.</p><p>&nbsp;</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-20 18:10:53 UTC</pubDate>
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