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      <title>Atos Unilaterais - UFMA by Professor Thiago Pestana</title>
      <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh</link>
      <description>UFMA - CONTRATOS EM ESPÉCIE - Atividade de pesquisa</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-06-24 16:35:35 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-07-06 00:50:48 UTC</lastBuildDate>
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         <title>COMO RESPONDER ESTA ATIVIDADE</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229942185</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;- Procure seu nome logo após o enunciado na questão. Esta será a que você deverá responder.<br><br>2 - NÃO MEXA NAS OUTRAS QUESTÕES!!! kkkkkkkk<br><br>3 - Para responder a sua questão, clique no canto superior direito (EDITAR), digite sua resposta e clique em ATUALIZAR. Você pode fazer isso quantas vezes quiser MAS SÓ MEXA NA SUA QUESTÃO!!!!! kkkkkk<br><br>4 - Todas as respostas devem ser justificadas. Sejam objetivos.<br><br>5 - Recomendo as leituras indicadas no Programa da Disciplina sobre os Atos Unilaterais para a resolução desta atividade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:36:54 UTC</pubDate>
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         <title>1. Como é notório, quanto aos contratos, a obrigação nasce a partir do momento em que for verificado o choque ou encontro de vontades entre as partes negociantes, em regra. Entretanto, nas declarações unilaterais de vontade, a obrigação nasce da simples declaração de uma única parte, formando-se no instante em que o agente se manifesta com a intenção de assumir um dever obrigacional, vez que emitida a declaração de vontade, esta se torna plenamente exigível ao chegar ao conhecimento a quem foi direcionada. Isto posto, é correto afirmar que os atos unilaterais nada tem a ver com os contratos? (ADRIELY CRISTINA SILVA, ALBERTO GIORDANO SILVA e ALCILEIA OLIVEIRA SILVA)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229950178</link>
         <description><![CDATA[<div>Não é correto. Isso porque assim como os contratos, os atos unilaterais são fontes geradoras de obrigações, sendo ambos ligados pelas obrigações de dar, fazer e não fazer. Todavia, a diferença entre ambos, como bem elucida Cristiano Chaves de Farias (2017, p. 56), reside no fato de que a formação dos contratos é por meio da manifestação bilateral de vontade, enquanto que os atos unilaterias, conforme o próprio nome desse instituto, tem a vontade de somente uma das partes como necessária para sua formação.<br>Ademais, seguindo os critérios previstos nas relações contratuais os Atos Unilaterais necessitam do cumprimento de itens existentes nos negócios jurídicos, ou seja prezar pelo que é possível e sobretudo lícito, onde o proponente deve ser capaz civilmente de arcar com seu compromisso diante da circunstância gerada . Sendo que a obrigação não nasce de um contrato,&nbsp; mas do Ato Unilateral que cria a obrigação de dar a recompensa. Desse modo&nbsp; pode ter-se como exemplo a Promessa de Recompensa, visto que ao propor uma gratificação razoável a tarefa exposta publicamente para que todos os interessados tenham como se posicionar, sendo que quem cumprir pode não aceitar o pagamento,&nbsp; pelo fato do ato proposto partir de uma parte do Instituto jurídico.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:51:22 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>2. Imagine-se, para ilustrar, um caso em que alguém perdeu um animal de estimação, um cachorro. Para recuperar o animal, o dono coloca uma faixa em uma avenida de grande circulação, oferecendo uma recompensa. Alguém que conhece o cão e o seu dono, mas que no momento desconhece a promessa, encontra o animal e o leva à casa do seu proprietário. Essa pessoa terá direito à recompensa, pois agiu conforme os ditames da boa-fé. Também terá direito aos valores gastos com o cumprimento da tarefa, como, por exemplo, as despesas feitas para a alimentação do animal, cuidados veterinários e transporte. E se houve revogação da promessa, também na ignorância de quem a cumpriu de boa-fé? Ainda assim haverá obrigação? Quais os direitos envolvidos? (ALINE RIBEIRO ARAGAO, ANTONIO NASCIMENTO MELO e BARBARA MOUZINHO LIMA)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229951049</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, ainda haverá a obrigação. Segundo o artigo 856 do Código Civil, antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta. No entanto, levando-se em conta o caso em questão, a revogação da promessa não será idônea, pois, a pessoa que encontrou o cachorro já preencheu a condição da promessa antes da publicação da revogação. Ademais, ainda existe a obrigação de recompensar, visto que por força do artigo 855 o terceiro tem o direito de exigir a recompensa estipulada, mesmo que não tenha tido o conhecimento da promessa no momento que cumpriu a condição e, conforme o artigo 854, o promitente é obrigado a recompensar quem achou o animal, ainda que a condição preenchida não tenha sido realizada no interesse da recompensa. Vale ressaltar que além do direito de exigir a recompensa conforme as condições do artigo 855, o executor também tem direito de propor uma ação de cobrança, de perdas e danos ou de obrigação de fazer ou não fazer caso o promitente não cumpra com sua obrigação de recompensar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:52:50 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229951049</guid>
      </item>
      <item>
         <title>3. Havendo execução simultânea do que foi prometido na promessa de recompensa e sendo o conteúdo da mesma um bem indivisível, qual direito assiste aos cumpridores? Abarca também as despesas? (ELIAS LEAL SANTOS, EMILLY AUGUSTA RODRIGUES e EMILLY COSTA SAMPAIO)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229951492</link>
         <description><![CDATA[<div>Conforme disposto no artigo 858 do Código Civil, se houver execução simultânea e o bem for indivisível, deverá ser feito um sorteio para decidir quem deve ficar com a recompensa e o que obtiver a coisa, dará ao outro o valor correspondente a sua parte. Ademais, o parágrafo único do artigo 856 do Código Civil assegura que o candidato de boa-fé terá direito à reembolso caso tenha obtido despesas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:53:43 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229951492</guid>
      </item>
      <item>
         <title>4. Em sede de direitos autorais regidos pela lei 9610/98, é possível haver cessão de patrimonialidade destes direitos caso o concurso referido para fins de promessa de recompensa preveja que, por exemplo, o autor da música natalina mais bonita receberá um prêmio no valor de R$ 1.000,00? (ERICA DE SOUSA RODRIGUES, ESTELA SANTOS ALVES e EVANIO SANTOS MARINHO)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229952042</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo os artigos 854 e 855 do CC/2002, afirmam, respectivamente, que: quem se compromete a recompensar a quem preencha certos requisitos, logo, deve cumprir o prometido; Enquanto quem supriu os requisitos exigidos no anúncio prometido poderá exigir a recompensa.&nbsp;<br>Por outro lado, a Lei 9.610/1998, em seu artigo 49 afirma que os direitos autorais poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros por meio de licenciamento, concessão, cessão [...]. Ainda, no art. 50 estabelece que a cessão total ou parcial se dá por escrito, sendo a mesma, onerosa.<br>De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, os direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Além disso, o artigo 28 da Lei 9.610, que regula os direitos autorais, aduz que o direito autoral é um direito exclusivo do autor, pois somente ele pode utilizar e dispor da sua obra literária, artística ou científica. Entretanto, como nenhum direito pode ser considerado absoluto, o artigo 29 da mesma lei mitiga esse uso exclusivo do referido direito pelo autor, dispondo que a sua fruição por outrem pode ser cedida, bastando que haja autorização prévia e expressa do autor original para a utilização da sua obra, inclusive das obras musicais, como está previsto na alínea B, do inciso VIII do mesmo artigo da lei. Sendo assim, no caso em questão, é possível, sim, que o titular originário da música ceda a outrem o direito patrimonial resultante do uso de sua propriedade intelectual no referido concurso, após a averbação de contrato de cessão em cartório.<br>Assim sendo, conclui-se que é possível a cessão da patrimonialidade dos direitos autorais no caso de concurso de promessa de recompensa.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:54:33 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>5. Na gestão de negócios, o gestor, que age sem mandato fica diretamente responsável perante o dono do negócio e terceiros com quem contratou. A gestão, pela ausência de orientação dada pelo dono, não tem natureza contratual, pois está ausente o prévio acordo de vontades. Desse modo, poderá a gestão ser provada de qualquer modo, eis que se trata de negócio jurídico informal (art. 107 do CC). Nestes termos, pergunta-se se um vizinho que recebe encomenda no lugar do verdadeiro destinatário responde na condição de gestor de negócios, depositário ou ambos institutos se assemelham?(FRANK DEMETRIUS SANTOS, GEOVANE ALVES DA SILVA e ITANA PAULA ANDRADE SENA)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229952485</link>
         <description><![CDATA[<div>No caso em questão, o vizinho que recebe a encomenda age na condição de gestor de negócios (Art. 861-875, do CC). Conforme Art. 861 do Código Civil, "aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar”. Na presente situação, tem-se a presença do elemento negócio alheio e também a ausência da necessidade de autorização do dono do negócio, no caso o vizinho que não está presente para receber a encomenda. De acordo com Carlos Gonçalves (2020), essa ação é uma atitude espontânea e improvisada, em que o gestor não era obrigado a iniciar a gestão, mas mesmo assim intervém na órbita de interesse de outra pessoa com a intenção de evitar um prejuízo para esta, independentemente de estar por ela autorizado. Ademais, cabe destacar ser uma atitude gratuita e necessária de ratificação. Apesar das semelhanças, a gestão de negócios se difere do contrato de depósito. O contrato de depósito, diferente da gestão de negócios, tem natureza personalíssima, onde o depositante escolhe o depositário, pautado na confiança. Segundo Gonçalves, “é o contrato em que uma das partes recebe da outra uma coisa móvel para guardá-la, com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada”. Dessa forma, infere-se que a situação em questão tem todos os elementos de uma gestão de negócios.</div><div><br></div><div>REFERÊNCIA</div><div><br></div><div>GONÇALVES, Carlos R.. Direito Civil Brasileiro 3: contratos e atos unilaterais. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:55:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>6. Na circunstância de alimentos pagos pelo gestor a quem o interessado devia, teria o gestor direito ao reembolso? (JOAO VICTOR TRINDADE DA SILVA, JULIA DA SILVA SOUSA e KAIO LEVI REIS SILVA)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229952652</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Segundo o <strong>Artigo 871 do Código Civil,</strong><em> "Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato</em>”. Sendo assim, o gestor tem o direito (independentemente de sua pretensão de requerer) à reembolso, obrigando o interessado legalmente a ressarci-los. Carlos Roberto Gonçalves é pontual com o exemplo dos pais (indivíduos que têm obrigação de alimentar pela sua posição de genitores) que abandonaram os filhos, ficando estes dependentes de terceiros para a sua subsistência, assim que os pais reaparecerem, são obrigados a pagar pelas despesas alimentícias, caso o gestor solicite. As obrigações de prestar alimentos também existem nas relações matrimoniais e de união estável. &nbsp;<br><br></div><div><br></div><div><strong>GONÇALVES, Carlos Roberto. </strong>Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. 16. ed. – São Paulo. Saraiva Educação, 2019.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:55:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>7. Quem paga indevidamente pode pedir restituição àquele que recebeu, desde que prove que pagou por erro (art. 877 do CC). O último é obrigado a restituir, sendo cabível a ação de repetição do indébito. Nas relações consumeristas, o entendimento é o mesmo? (LAEL OLIVEIRA DE ABREU, LARA CUNHA BRITO e LARISSA OLIVEIRA SOBRAL)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229953763</link>
         <description><![CDATA[<div><br>O Código de Defesa do Consumidor reconhece o direito à repetição em <strong>dobro do indébito quando a cobrança de dívida de consumo ocorrer simplesmente pela via </strong><strong><em>extrajudicial</em></strong>. Importante notar que <strong>se a cobrança indevida de dívida de consumo ocorrer pela via judicial, o consumidor deve se valer das mesmas regras dos artigos 939 a 941 do Código Civil de 2002</strong>, aplicados subsidiariamente às relações de consumo, dispensado, nesse caso, o requisito do pagamento prévio da dívida para a imposição das respectivas sanções civis.<br><br><strong>Em regra, para o Código Civil, o pagador poder exigir a devolução do valor pago, sendo seu o ônus do provar </strong>(art. 877, CC)<strong>, cabendo ao recebedor a repetição do indébito </strong>(art. 876, CC)<strong>; destaque que a devolução é do valor pago, não há referência à devolução em dobro, o que ocorre na relação jurídica de consumo, exposta abaixo. Art. 877 (CC-02)</strong>: Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. <strong>Art. 876 (CC-02)</strong>: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.<br><br></div><div><strong>Já no que tange às relações de consumo, pelo artigo 42, parágrafo único, o consumidor pode pedir devolução do valor pago em dobro se cobrado a mais do que devia e executou pagamento indevido.</strong> (<strong>Art 45, parágrafo único, CDC-90</strong>: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. <strong>E, acerca do ônus da prova, o consumidor enquanto parte fraca da relação de consumo, tem direito à inversão ao seu favor nos termos do Código de Defesa do Consumidor. (Art. 6º, VIII, CDC: [é direito do consumidor] </strong>a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências).</div><div><br><strong>A referência à devolução em dobro existe no Código Civil, desde que o pagador seja cobrado por dívida que já pagou (art. 940, CC-02: </strong>Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.)<br><br></div><div><a href="https://www.conjur.com.br/2021-nov-03/garantias-consumo-repeticao-indebito-cdc-nao-exige-prova-dolo-fornecedor#:~:text=Garantias%20do%20consumo-,Repeti%C3%A7%C3%A3o%20do%20ind%C3%A9bito%20no%20CDC%20n%C3%A3o%20exige%20prova,ou%20m%C3%A1%2Df%C3%A9%20do%20fornecedor&amp;text=A%20cobran%C3%A7a%20de%20d%C3%ADvida%20%C3%A9,de%20imposi%C3%A7%C3%A3o%20de%20san%C3%A7%C3%A3o%20civil">https://www.conjur.com.br/2021-nov-03/garantias-consumo-repeticao-indebito-cdc-nao-exige-prova-dolo-fornecedor#:~:text=Garantias%20do%20consumo-,Repeti%C3%A7%C3%A3o%20do%20ind%C3%A9bito%20no%20CDC%20n%C3%A3o%20exige%20prova,ou%20m%C3%A1%2Df%C3%A9%20do%20fornecedor&amp;text=A%20cobran%C3%A7a%20de%20d%C3%ADvida%20%C3%A9,de%20imposi%C3%A7%C3%A3o%20de%20san%C3%A7%C3%A3o%20civil</a>.<br><br></div><div><a href="https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/acao-revisional-de-contrato-bancario/repeticao-de-indebito#:~:text=O%20consumidor%20cobrado%20em%20quantia,salvo%20hip%C3%B3tese%20de%20engano%20justific%C3%A1vel">https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/acao-revisional-de-contrato-bancario/repeticao-de-indebito#:~:text=O%20consumidor%20cobrado%20em%20quantia,salvo%20hip%C3%B3tese%20de%20engano%20justific%C3%A1vel</a>.<br><br></div><div><a href="https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/contratos-civis/cobranca-indevida-2013-necessidade-de-comprovacao-de-ma-fe-ou-abuso-de-direito-2013-devolucao-em-dobro#:~:text=transcrito%20na%20sequ%C3%AAncia%3A-,'Art.,exigir%2C%20salvo%20se%20houver%20prescri%C3%A7%C3%A3o">https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/contratos-civis/cobranca-indevida-2013-necessidade-de-comprovacao-de-ma-fe-ou-abuso-de-direito-2013-devolucao-em-dobro#:~:text=transcrito%20na%20sequ%C3%AAncia%3A-,'Art.,exigir%2C%20salvo%20se%20houver%20prescri%C3%A7%C3%A3o</a>.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:57:57 UTC</pubDate>
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         <title>8. Como pode ser exemplificado o recebimento de boa-fé de um imóvel havido indevidamente em pagamento? (LARISSA STEFANIE DA SILVA, MARCELO AUGUSTO ALENCAR e MARIA EDUARDA OLIVEIRA BRITO)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229954210</link>
         <description><![CDATA[<div>O art. 879 do Código Civil dispõe que: “Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.’’<br><br></div><div>Assim, analisemos o seguinte caso hipotético referente ao recebimento de boa-fé de um imóvel havido indevidamente em pagamento:<br><br></div><div><strong>Fernando e Frederico são irmãos gêmeos idênticos.<br></strong><br></div><div><strong>Fernando</strong> no dia 25/06/2022 fechou negócio com <strong>Dona Marisvalda</strong>, em que essa ficaria com o Honda Civic de Fernando e em contrapartida no dia 04/07/2022 deixaria a escritura de um imóvel avaliado em 90 mil na casa de Fernando como forma de pagamento.<br><br></div><div><strong>Frederico</strong> no dia 01/07/2022 querendo ingressar no ramo imobiliário repassou um terreno para <strong>Mariana</strong>, e essa falou que dentro de 5 dias sua avó deixaria na casa de Frederico documentos relativos a um imóvel avaliado em 70 mil reais.&nbsp;<br><br></div><div>No dia 04/07/2022, às 14 horas <strong>Fernando</strong> sentiu uma dor de dente e teve que sair as pressas para o dentista e às 15 horas <strong>Dona Marisvalda </strong>foi até a casa de Fernando para deixar a documentação do imóvel, contudo Marisvalda estava atrasada para uma importante consulta chamou no portão e quem veio atender foi <strong>Frederico</strong>, essa não sabendo que Fernando era gêmeo e Frederico achando que se tratava da avó de Mariana recebeu de prontidão a documentação do imóvel.<br><br></div><div>Após o recebimento e não tendo conhecimento anterior acerca da localização do imóvel de <strong>Mariana</strong>, vez que confiou nessa, <strong>Frederico</strong> logo entrou em contato com <strong>Alexandre</strong> anunciando determinado imóvel pelo preço de 95 mil reais. Alexandre sabendo da boa localização do imóvel, de prontidão aceitou a proposta e realizou um pix para Frederico, passando às 17:30 para pegar os documentos do imóvel.<br><br></div><div>Às 18 horas, <strong>Fernando</strong> chega em casa e se depara com a mensagem de <strong>Dona Marisvalda</strong> se desculpando por não ter falado muito com ele quando foi entregar o documento do imóvel, pois estava atrasada para uma consulta. Fernando não tinha visto a mensagem antes pois saiu apressado para o dentista e esqueceu o celular na mesinha do computador.<br><br></div><div>Diante ao caso hipotético demonstrado, fica clara a existência de recebimento indevido de imóvel, seguido de venda em boa-fé por parte de <strong>Frederico</strong>. Uma vez que, esse de boa-fé recebeu um imóvel por acreditar que era o pagamento acordado no negócio por ele firmado, quando na verdade se tratava de negociação semelhante feita pelo irmão. &nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 16:58:50 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>9. Considerando a impossibilidade de repetição do indébito, explique comoocorrem as seguintes circunstâncias:(a) Pagamento de dívida prescrita (art. 882); (b) Dívida judicialmente inexigível (art. 883); (c) Empréstimo para jogo ou aposta feito no ato de se apostar (art. 815); (d) Mútuo feito a pessoa menor (art. 588); (e) Juros não estipulados (art. 591). (RAUL VICTOR MORAIS COSTA, RAYANE NOBREGA SOARES, RICARDO SANTOS DE SOUSA e RODRIGO SANTIAGO HERENIO)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229955004</link>
         <description><![CDATA[<div>O Código Civil apresenta algumas impossibilidades de repetição do indébito, exceções à regra. Entre elas:&nbsp;<br>a) Art. 882 - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. A dívida, embora inexigível/prescrita, existe. Dessa forma, quando o devedor paga voluntariamente um dos exemplos previstos no artigo, não há pagamento indevido, ficando inviável, portanto, o direito a repetição de indébito.<br>B) O Código Civil de 2002 determina, em seu art. 883, que não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei. Assim, o requerimento da repetição do indébito para dívida inexigível, resultante de um negócio ilegal, não é permitido. Contudo, convém ressaltar que esta impossibilidade de repetição está atrelada ao fim ilícito da situação, ou seja, se alguém adquire um bem furtado, desconhecendo a origem ilícita deste bem, é repetível o pagamento.<br>C) O empréstimo contraído no ato do jogo ou aposta para saldar as dívidas dessa natureza é inexigível, conforme dispõe o art. 815 do Código Civil de 2002:<br>“Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.”<br>Dessa forma, conclui-se que a dívida nessa hipótese não é passível de ser exigida. Contudo, o empréstimo tomado fora do ambiente do jogo será válido e exigível, mesmo que tenha como objetivo a quitação da dívida advinda do jogo ou aposta. O objetivo do artigo é regular o ato realizado no ambiente do jogo.<br>D) O mútuo feito a pessoa menor de 18 anos somente pode ocorrer com representação ou assistência de seu responsável legal, nos termos do art. 588 do CC. Entretanto, nos termos do art. 589, incisos I ao V temos as hipóteses que tornam sem efeito as disposições do art. 588.<br>E) Nos termos do art. 591 do CC, as taxas de juros não estipuladas deverão obedecer as disposições do art. 406. Por sua vez o art. 406 em consonância com o art. 167 do CTN, as taxas de juros deverão ser iguais a taxa SELIC.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 17:00:28 UTC</pubDate>
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         <title>10. No entendimento doutrinário mais recente acerca do enriquecimento ilícito, é necessário haver empobrecimento da parte à custa de quem isso se dá? (SAVIO DA SILVA FERREIRA, VITORIA CUNHA TINTO e WITALO DA SILVA CONCEICAO)</title>
         <author>thiagovalepestana</author>
         <link>https://padlet.com/thiagovalepestana/yu4jmh15itsooqnh/wish/2229955478</link>
         <description><![CDATA[<div>Não, conforme cita o Enunciado 35, da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, ''A expressão 'se enriquecer à custa de outrem' do art. 886 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá&nbsp; haver empobrecimento''; fazendo referência Legislativa ao art. 884 da Lei n. 10.406 de 2002. Assim, fica evidente que&nbsp; a relação de causalidade que deve existir no enriquecimento ilícito, esta baseada na ocorrência de um lucro indevido para uma parte e o prejuízo para a outra, sem necessariamente haver necessidade de um empobrecimento da parte lesada.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-24 17:01:18 UTC</pubDate>
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