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      <title>Tópicos Específicos 9C by Ellen Giacomini casali</title>
      <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2019-02-23 14:00:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>neucimarquesmk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336342485</link>
         <description><![CDATA[<div>Mulher e trabalho<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:42:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336342805</link>
         <description><![CDATA[<div>tendo em vista que a mulher teve direito ao voto no Brasil apenas em 1932, e em relação aos direitos políticos elas nunca tiveram muito espaço, sendo que os homens que criavam as leis e que detinham o poder de decidir pelas mulheres, e se elas não tivessem reivindicado seus direitos, não os teria até hoje</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:43:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336342825</link>
         <description><![CDATA[<div>Mulher passou a ter direito ao voto no governo de Getúlio Vargas, onde foi assegurado o voto feminino no Brasil no ano de 1932 com o decreto lei 21076/32.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:43:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343136</link>
         <description><![CDATA[<div>desigualdade de gênero </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:45:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343137</link>
         <description><![CDATA[<div>desigualdade de gênero </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:45:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>clickalini</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343446</link>
         <description><![CDATA[<div>No dia 24 de fevereiro de 1932 o voto feminino foi assegurado. E em 1934 as restrições ao voto feminino foram eliminadas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:46:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343465</link>
         <description><![CDATA[<div>A violencia domestica foi instituida atraves da Lei Maria da Penha, depois que uma mulher sofreu 2 tentativas de homicidio por parte do marido, inclusive uma por afogamento.<br>Para buscar justica, ela recorreu a corte internacional de direitos humanos que cobrou uma postura ativa do brasil que criou a efetiva lei. <br>A mesma tem a finalidade de reduzir os casos de violencia domesticas, permitindo a aplicacao de medidas protetivas contra o acusado ou a favor das vitimas. E tambem, busca agravar as penas daqueles que a cometem.<br>Um exemplo, é a criacao do crime de feminicidio</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:46:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>yancazeituni</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343486</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal preconiza que não há distinções entre homens e mulheres, sendo assim, não pode haver diferença salarial entre os mesmos que desempenham as mesmas funções. Contudo,  não é o que ocorre no mercado de trabalho atual, já houve um grande avanço, mas ainda há muito preconceito com a mulher no âmbito laboral, notadamente no que se refere aos assédios praticados por patrões ou colegas de trabalho.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:46:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343527</link>
         <description><![CDATA[<div>Igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho , equiparação salarial, direitos assegurados como licença maternidade  , dentre outros . </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:46:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343586</link>
         <description><![CDATA[<div>Os direitos políticos é uma conquista recente pelas mulheres, no Brasil advém desde a década de quarenta, atualmente esta se tornando mais presente a participação feminina da mulher na política, mas ha ainda um longo caminho, vez que a política sempre fora vista como um somente trilhado por homens.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:46:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343612</link>
         <description><![CDATA[<div>em questão ao trabalho, só começaram a trabalhar fora de casa com a Revolução industrial, onde os donos da Fábricas precisavam de mão de obra e perceberam que sairiam ganhando se contratassem mulheres e crianças, antes disso eram apenas donas de casa, onde detinham a responsabilidade de educaço dos filhos e cuidados com o lar<br>nesse caso, as mulheres não tinham o salário equiparado aos homens, o que levava lucro aos seus patrões</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:46:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>vitomiazzi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343738</link>
         <description><![CDATA[<div>Durante muito tempo a mulher foi fortemente relacionada ao trabalho doméstico, cumprindo o papel de dar suporte ao homem para que este pudesse sustentar a família, apesar de existirem países em que isto ainda se verifica nos dias atuais, é notável a ascensão da mulher no mercado de trabalho, as mulheres conseguiram romper o conceito de que deveriam fazer apenas trabalhos domésticos e cada vez mais ocupam cargos de grande influência nas mais diversas áreas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:47:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343745</link>
         <description><![CDATA[<div>Antigamente a mulher era considerada como coisa, não podia ter opinião, primeiro o pai falava por ela, após o casamento o marido falava por ela, com o tempo a mulher e as lutas sociais ( manifestações, ....) passou a ter os mesmos direitos que os homens, atualmente a mulher tem voz, com seus direito políticos resguardando, mais ainda existe um pouco de resistência pela sociedade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:47:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343759</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher ainda tem um espaço reduzido na política do Brasil. Há ainda muito a conquistar mas temos hoje representantes das mulheres na Câmara dos deputados e no Senado Federal. No nosso município também temos representante. Sua participação é  fundamental ante a sensibilidade que as mulheres tem em resolver e mostrar uma nova forma de administrar na vida pública. Se avançarmos nesta questão a sociedade avançará rumo a conquistas em direitos humanos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:47:28 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343916</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei maria da Penha , feminicídio equiparado como crime hediondo , conquistas das mulheres em relação a violência doméstica e  a condição de ser mulher </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:47:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>karen_silvandrade</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343921</link>
         <description><![CDATA[<div>Destaca-se como grande Marco dos Direitos Políticos da Mulher, a Convenção sobre Direitos Políticos da Mulher, ratificada pelo Brasil em 1963.<br><br>Em seu texto são encontrados importantes direitos e garantias às mulheres, como por exemplo, o direito ao Voto em todas as eleições, e igualdade em relação aos homens, para ocupar postos publicos (Art. 1 e 3).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:47:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343946</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência contra mulheres  constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:48:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336343964</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher somente observe o direito ao voto no governo de Getúlio Vargas, até então era considerada,  incapaz. Até então, não somente éramos tidas como incapazes. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:48:09 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mateuscgrilo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344112</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres nunca receberam de fato a totalidade de seus direitos políticos, uma vez que apesar do direito ao voto, nota-se ainda que existe um déficit na questão “ser votado”, do sufrágio universal. A política brasileira ainda detém características machistas, onde a grande maioria dos parlamentares são homens, existindo até a necessidade de que partidos políticos mantenham uma cota de mulheres candidatas; e não raro vemos por meio da imprensa imagens e relatos de desrespeito com as poucas mulheres que lá estão.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:48:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344236</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres nem sempre gozaram de direitos políticos, posto que tais direitos decorreram de varias reinvindicações promovidas ao longo da história. Num contexto fático em que veio à tona a ideia de isonomia entre os sexos - algo relativamente recente, do ponto de vista histórico -, elas passaram a ter e exercer tais direitos, desde que, evidentemente, não tenham incorrido em alguma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na legislação pertinente. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:49:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ecavalari41</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344305</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher há muito vem lutando por seus direitos e, apesar de estar longe da perfeição, vem garantindo seus direitos, tanto que hoje tem conseguido encontrar lugar na política... Ressalta-se que a mulher pode ingressar na faculdade somente a partir de 1887.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:49:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344423</link>
         <description><![CDATA[<div>Nós mulheres somos mais da metade dos eleitores brasileiros, mas hoje ocupamos uma quantidade inexpressiva de cargos políticos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:49:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344508</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência - moral e patrimonial -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344517</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher tomou postura ativa durante as grandes guerras, em que deixaram de fazer o trabalho domestico, para trabalhar nas firmas fabricando armas (por exemplo) para encaminhar para os homens que estavam nos campos de batalha.<br>Quando eles voltaram da guerra, entretanto, elas não queriam mais continuar no ambito domestico, e comecaram a lutar por seus direitos.<br>Em 1988 com a Constituicao Federal, o direito ao trabalho passou a ser direito de todos, apesar de sabermos que não atingimos ainda uma equiparacao salarial entre ambos os sexos </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>biafmagossi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344576</link>
         <description><![CDATA[<div>Entende- se que o direito ao voto assegurado a mulher foi uma conquista, uma vez que garantiu a igualdade entre homens e mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>yancazeituni</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344597</link>
         <description><![CDATA[<div>Dentre as conquistas almejadas pelas mulheres no século XX, o direito ao voto foi uma delas, tendo em vista que até meados do mesmo século, as mulheres não podiam votar e nem serem votadas. Hoje esse cenário mudou, contudo ainda se mostra ínfima a participação das mulheres no cenário político.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>clickalini</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344599</link>
         <description><![CDATA[<div>"Mas o senhor saiba que não aceitaria receber menos que um homem na mesma função que eu" - Renata Vasconcellos</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344612</link>
         <description><![CDATA[<div>Antes o direito politico da mulher era cerceado pelos homens, não tinham direitos, como o voto por exemplo. Em 1932  foi grande conquista, pois garantiram seus direitos políticos na CF.  <br>Aos poucos foram garantindo seu direito a cidadania, sendo importante o ano de 1934 com a primeira mulher eleita a deputada federal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:22 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344761</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher tem direito as suas escolhas, suas vontades , seus desejos , direito de ser livre, sem que seja vinculada á ninguém! Envolve a questão do empoderamento feminino !</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:50:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344813</link>
         <description><![CDATA[<div>Os direitos políticos não foram sempre oportunizados para as mulheres, a surgir com as "lutas" destas contra sistemas que possuiam e possuem grande caráter machista e figura o sexo masculino como detentor  do controle. <br>Atualmente, na conjuntura do sistema político brasileiro existem medidas assegurando proporcionalidade nas disputas eleitorais, as quais necessitam da presença de certo número de representantes nas disputas eleitorais por partidos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:51:08 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344905</link>
         <description><![CDATA[<div>A conquista da mulher pelo trabalho tendo sido árdua, sempre vista para estar como do lar e cuidar da familia. A constituição brasileira e clara ao falar que homens e mulheres sao iguais, todavia a uma cultura muito forte do patriarcado, as mulheres no mercado de trabalho muitas vezez tem um menor salário em relação ao homem.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:51:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344928</link>
         <description><![CDATA[<div> A taxa de ocupação das mulheres no mercado de trabalho cresceu no Brasil nos últimos 50 anos, principalmente entre 1960 e 1990, mas da década de 90 para cá não teve muita evolução. Em 1960, apenas 16,5% das mulheres tinham uma ocupação formal no Brasil já em 1992, o número saltou para 43,4%. De lá para cá, no entanto, pouca coisa mudou.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:51:31 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>cesao1001</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336344966</link>
         <description><![CDATA[<div>Embora as mulheres tivessem conquistado significativos avanços, ainda há uma notável desigualdade. Hoje a mulher pode votar e ser votada, no entanto, o número de mulheres na política é insignificante, não conseguindo exercer materialmente esse direito.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:51:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345144</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher, antigamente, trabalhava por um salário menor que o do homem e em um período de tempo maior e condições ruins, através das políticas sociais e trabalhistas tem as mesmas condições que o homem obtevendo os mesmos valores, em condições iguais e dignas. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:52:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A mulher sempre teve que lutar, reinvidicar seus direitos democráticos, como o direito ao voto, a educação e o trabalho. A luta pela igualdade de direitos civis, sociais, políticos e culturais contra a discriminação. A eterna superação das situações de violência e desigualdade nas quais sobrevivem.</title>
         <author>judith_spacambuy</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345198</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:52:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>clickalini</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345522</link>
         <description><![CDATA[<div>"A violência doméstica é uma violência de repetição. Ela nunca é um tapa só, um empurrão só. Ela tem intervalos e até gestos amorosos entre um tapa e outro"</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:52:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345602</link>
         <description><![CDATA[<div>Temos hoje muitos direitos que avançaram na conquista dos direitos da mulher. As mulheres ganharam um espaço considerável no mercado de trabalho. Apesar destes avanços elas ainda encontram muita resistência em algumas profissões que são consideradas exclusivas aos homens. Uma grande conquista, a meu ver, foi a Polícia Militar dar espaço  as mulheres na corporação. Essa profissão era considerada quase que impossível o acesso para as mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:53:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345677</link>
         <description><![CDATA[<div>Tem crescido a participação da mulher no mercado de trabalho e é visível o aumento de sua importância na economia, bem como tem aumentado a responsabilidade feminina no sustento da família e destaque profissional em diversos setores. Porém, as funções exercidas, cargos e remunerações dessas mesmas mulheres ainda são desfasadas, quando comparados com os dos homens.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:53:25 UTC</pubDate>
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         <title>Aborto é uma questão de saúde pública e não de crenças</title>
         <author>kawany97</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345849</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A prática de criminalizar o aborto não resolve, não é o caminho.Não existem em nenhum local do mundo alguém que seja a favor do aborto, o que existe é sermos favoráveis no que tange a descriminalização do aborto e legalização. Somos favoráveis ao direito de escolha, para que se a mulher opte pela prática ela consiga fazer de forma legal e segura. Abortos não deixarão de existir, e a sua opinião não muda em NADA! Só tem um corpo que você pode mandar: O seu! Não envolva crenças religião, tabus ou percepções individuais. Aborto é questão de saúde pública, o corpo é da mulher e não do estado. Nós sabemos quem são as mulheres que mais morrem em decorrência de abortos clandestinos. São negras e indígenas de baixa renda! O estado sabe quem ele quer matar, você também sabe?@netadasbruxas</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:53:58 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Aborto é uma questão de saúde pública e não de crenças</title>
         <author>kawany97</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345881</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A prática de criminalizar o aborto não resolve, não é o caminho.Não existem em nenhum local do mundo alguém que seja a favor do aborto, o que existe é sermos favoráveis no que tange a descriminalização do aborto e legalização. Somos favoráveis ao direito de escolha, para que se a mulher opte pela prática ela consiga fazer de forma legal e segura. Abortos não deixarão de existir, e a sua opinião não muda em NADA! Só tem um corpo que você pode mandar: O seu! Não envolva crenças religião, tabus ou percepções individuais. Aborto é questão de saúde pública, o corpo é da mulher e não do estado. Nós sabemos quem são as mulheres que mais morrem em decorrência de abortos clandestinos. São negras e indígenas de baixa renda! O estado sabe quem ele quer matar, você também sabe?@netadasbruxas</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336345958</link>
         <description><![CDATA[<div>em questão à violência, esta acontece porque o homem, com a contextualização histórica, se acha superior à mulher, não a enxergando como igual, mas sim como um objeto de sua propriedade, o que propicia a violência<br>o brasil não tinha nenhuma lei visando tal violência até Maria da Penha denunciar o país pela sua inércia ao ser vítima de homicídio tentado por 2 vezes pelo seu marido, sendo o Brasil condenado e tendo que criar uma das Leis mais conhecidas no Brasil e considerada a terceira lei mais eficaz contra a violencia doméstica no mundo, perdendo apenas para a Espanha e o Chile, porém, em contrapartida, ele é o 5° país que mais mata mulheres, devida à ideais patriarcais e machistas que ainda prevalecem na sociedade<br>no mais a questão da violência da mulher foi tratada em Convenções Internacionas como a sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346011</link>
         <description><![CDATA[<div>No campo dos direitos políticos, que compreende o ideal de votar e ser votada, o debate direciona-se, principalmente, à conquista do direito ao voto feminino, que surgiu no governo de Vargas, bem como à capacidade das mulheres participarem diretamente dos negócios do Estado e concorrerem aos pleitos eleitorais em igualdade de condições. O direito ao voto era compreendido como instrumento-chave de grandes mudanças, visto que durante anos as mulheres foram eliminadas do processo eleitoral. Somente foi nacionalmente assegurado o voto em 1932, com a promulgação do Código Eleitoral. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346037</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="https://m.youtube.com/watch?v=bLt72-vyj7o">https://m.youtube.com/watch?v=bLt72-vyj7o</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346093</link>
         <description><![CDATA[<div>As únicas restrições a que as mulheres deveriam se submeter são aquelas traçadas pela própria consciência!</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:39 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346159</link>
         <description><![CDATA[<div>A luta pelas mulheres em busca dos direitos políticos perduraram por décadas. Neste ano comemoraremos 87 anos desta conquista, contudo, mostra-se pouco o tempo em que se adquiriu esse direito, tendo em vista que, desde o início da sociedade a mulher vem lutando por igualdade de direitos e reconhecimento na vida política. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346184</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher adquiriu a liberdade aos poucos com o fim das grandes guerras, na qual passaram a trabalhar. Desde então, buscaram uma postura cada vez mais ativa, tendo interesse em trabalhar assim como os homens, ter direito a voto, a liberdade de expressao, etc. ultimamente, fala-se muito quanto a polemica do aborto, vez que este é permitido apenas em caso de estupro. Mas ao meu ver, deveria ser uma opcao da mulher abortar ate o 3 mes de gestacao, ja que o feto ainda não esta completamente desenvolvido, e evita que a mae o abandone posteriormente quando ele nascer.<br>Ela tem ainda as liberdades constitucionalmente previstas, como a liberdade de ir e vir</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:54:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alcionepericias</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346232</link>
         <description><![CDATA[<div>Desde a antiguidade a mulher foi impedida de participação na vida política, somente nos anos 50 é que esta situação começou a mudar.<br>Mesmo assim, sua presença ainda é tímida.<br>Por exemplo, no grupo de constituintes em 88, haviam cerca de 3% de mulheres.<br>Mas, sua participação foi determinante, como a conquista da licença paternidade, igualdade no poder familiar, etc.<br>Hoje, ainda tem muita coisa que diferencia e subestima a mulher.<br>Penso que os avanços estão acontecendo, de forma gradual, e com certeza haverá uma maior participação na política.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:55:08 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346293</link>
         <description><![CDATA[<div>Para a mulher o trabalho fora é uma conquista. Porém, a tripla jornada, leva a um desgaste físico e psicológico muito grande. As desigualdades no mercado de trabalho, os salários menores, são exemplos de que a sociedade ainda não aceitou a participação da mulher no mercado de trabalho, como prevê no mínimo a garantia constitucional: “Não há distinção entre sexo, raça....”</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:55:22 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>iagoosc42</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346326</link>
         <description><![CDATA[<div>Os direitos políticos foram conquistados pelas mulheres a duras penas, graças à inúmeros movimentos das sufragistas pelo mundo.  Contudo, no país , apesar do importante papel das mulheres na sociedade brasileira, a representação feminina no âmbito político ainda é ínfima. Tal fato nos leva a refletir se realmente existe igualdade de gênero no tocante a participacao política.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:55:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346511</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:09 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>fabio232</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346530</link>
         <description><![CDATA[<div>A política é reconhecida, desde a Grécia Antiga, como uma das principais ferramentas de inserção social. É por meio dela que o indivíduo se posiciona perante o grupo onde está inserido, se expressa e, de alguma forma, revela seus anseios. Daí sua importância como ferramenta indispensável ao próprio desenvolvimento humano. Todavia, o papel central da política nos países ocidentais foi predominantemente liderado por homens. Ainda na Grécia antes de Cristo, eles de reuniam às praças para debater, enquanto as mulheres permaneciam em casa, cuidando dos afazeres do lar e dos filhos. Pouco a pouco essa assimetria foi sendo reconhecida, e, de forma muito lenta, o dito "sexo frágil" começou a ganhar espaço. Tão tardia e dolorosa foram essas conquistas que, somente a título de exemplo, no Brasil, o voto feminino só foi permitido em 1942. Desde o pronunciamento da República no século XIX, houve apenas uma presidente do país, em 2010, Dilma Roussef. Ademais, a diferença numérica ainda é gritante. A grande maioria dos cargos políticos do país, principalmente os de alto escalão, são ocupados por homens. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:17 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346553</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente estão cada vez mais se inserindo nesta realidade conquistando seu espaço de uma maneira sútil,porém ainda tem muito a ser conquistado, pois há impedimentos machistas. Mas estão cada vez participando adentrando no meio política,não só pelo direito do voto que já foi conquistado há tempo,mas em varias participações. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:23 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>yancazeituni</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346570</link>
         <description><![CDATA[<div>Na atualidade, a violência contra a mulher é um dos maiores problemas. O índice de criminalidade, notadamente no que se refere à violência doméstica, está gritante. Todos os dias, centenas de mulheres são coagidas, espancadas e assassinadas por indivíduos dentro do âmbito familiar, inclusive por companheiros. As medidas protetivas são falhas e não são capazes de coibir tal violência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>karen_silvandrade</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346635</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo o Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher é vítima de violência física no Brasil. <br>Com o intuito de proteger mulheres contra ps abusos cometidos, entrou em vigor em 2006 A Lei 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. <br><br>Dentre as disposições gerais sobre o tema, p Instituto legal trouxe como uma importante forma de proteção à mulher as medidas protetivas. <br>A lei prevê ainda que o magistrado deverá decidir, dentro de 48 horas a respeito do pedido, que poderá ser feito pela própria vítima à autoridade policial, ou pelo Ministério Público. <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ritadecassiabdourado</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346681</link>
         <description><![CDATA[<div>É um marco, uma conquista, um jeito de ser ouvida mediante a todos. Exercer os direitos políticos é fundamental, mesmo sendo mais da metade da população, a voz das mulheres encontram resistência para serem ouvidas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>cesao1001</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346711</link>
         <description><![CDATA[<div>Observa-se um avanço da mulher no mercado de trabalho. Profissões que admitiam apenas homens, hoje, contratam mulheres.<br>A mulher cuida e administra melhor situações com a mesma eficiência do homem.<br>Óbvio que o assédio é um assunto a ser debatido e vigiado, bem como a igualdade do salário.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:56:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346732</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher que esteve em condição de subordinação durante muitos, hoje, vem conquistando melhorias e igualdade, tudo foi conquistado depois de uma árdua luta.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:57:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346830</link>
         <description><![CDATA[<div>A constituição Federal assegura o direito de igualdade entre homem e mulher dentro de suas condições, porém, ainda hoje a mulher não tem sua igualdade garantida, ainda há diferenças salariais e o mérito nem sempre é reconhecido , nem sempre recebem salários compatíveis.<br>O assédio as mulheres ainda acontece, por achar que a mulher é sexo e com sua capacidade diminuída. Mesmo Assim, as mulheres estão em condições de igualdade para assumir cargos e direções após anos de luta e conquista.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:57:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346874</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência contra mulher é muito comum, está no ambiente doméstico, cometida pelo pai, marido, ... muitas vezes as mulheres não faz a queixa ou fazem e  retiram, dificultando o combate a essa violência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:57:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346905</link>
         <description><![CDATA[<div>Embora afirmem que o direito de voto para as mulheres tenha sido ganho em 1932, apenas no código eleitoral de 1965 que os direitos e obrigações eleitorais foram igualados entre homens e mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:57:34 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336346970</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:57:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347013</link>
         <description><![CDATA[<div>Mesmo com leis para protecao da mulher, no Brasil o aumento da violencia contra mulher e cada vez mais crescente. Fora criada tamabem a lei do feminicio, em relacao a homicídios pelo fato da vítima ser mulher, na índia as leis para crimes contra estupro também tornaram se mais rígidas devido o auto número de mulheres atacadas diariamente, mas podemos considerar avanços significativos pela proteção da mulher.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:58:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347015</link>
         <description><![CDATA[<div>A. Mulher ainda é vista como objeto masculino, numa sociedade machista, e hipocrita. Onde se aponta onde fora, a lei vale fora, “dentro da minha casa mando eu”.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:58:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347063</link>
         <description><![CDATA[<div>Apenas em 24 de fevereiro de 1932 foi estabelecido o voto secreto e feminino no Brasil pelo Decreto no. 21.076, do Código Eleitoral provisório. <br>A redação do decreto considerou eleitor “o cidadão maior de 21 anos sem distinção de sexo”.<br> As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. <br><br>Havia, contudo, restrições no decreto de 1932: o voto era permitido somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. <br>Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. <br>Em 1946, contudo, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:58:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347124</link>
         <description><![CDATA[<div>Os direitos politicos foram adquiridos arduamente pelas mulheres que somente passaram a votar em meados da decada de 1940. Isto porque, antes desse periodo, somente o homem era possuidor de tais direitos, de forma que a mulher era proibida de o fazê-lo.<br>Com a possibilidade do voto feminino, possibilitou-se a inclusao social das mulheres nas politicas publicas, permitindo ainda consequente igualdade de genero.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:58:30 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mateuscgrilo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347308</link>
         <description><![CDATA[<div>O cenário econômico mundial vem mudando gradativamente, de fato as mulheres vem assumindo cada vez cargos de alto padrão no mercado de trabalho. Porém cabe ressaltar que ainda hoje mulheres acabam recebendo bem menos que um homem da mesma posição, o que demonstra grande desigualdade.<br>Reportagem do G1: <a href="https://www.google.com.br/amp/s/g1.globo.com/google/amp/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheres-ganham-menos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml">https://www.google.com.br/amp/s/g1.globo.com/google/amp/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheres-ganham-menos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:59:11 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>biafmagossi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347365</link>
         <description><![CDATA[<div>O direito do trabalho da mulher passou por transformações, conforme o contexto social, desde a  proteção alguma à mulher trabalhadora a um período de extrema proteção, haja vista que ausentou a mulher de inúmeras atividades e, consequentemente, negou lhe postos de trabalho. Assim, foi marcada por profundas transformações tecnológicas, econômicas e sociais, culminaram com a minimização dessa mesma proteção, mantendo-a apenas naqueles itens de real importância para a mulher trabalhadora. Atualmente, trata-se de um caráter promocional do direito do trabalho da mulher, em uma busca de promover a igualdade entre os gêneros e que a proteção legal à mulher trabalhadora apenas se faça presente onde diferenças, como as biológicas e de tratamento assim o exigirem.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:59:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347372</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres tem um grande desafio neste sentido. As leis de hoje possibilitaram amenizar as agressões que elas passam mas por sua vez, ainda temos muitas mulheres que estão sendo violentadas e agredidas em seu relacionamento. Temos que colocar leis que sejam , não somente mais rígidas, mas também que sejam práticas e eficientes em afastar e com acesso para que elas possam exercer seus direitos.  Infelizmente pelo fato de o homem ser mais forte na força física ainda tem homens que usam essa vantagem para praticar violência contra elas. Esses devem ser impedidos de forma exemplar pelo poder público. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 11:59:30 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347499</link>
         <description><![CDATA[<div>Na sociedade brasileira, historicamente machista e patriarcal,a mulher sempre teve seus direitos políticos mitigados e foi por meio de diversos movimentos feministas, que passou a ter o direito de votar e ser votada. No entanto, esses direitos não foram, de fato, efetivados, visto que a representatividade feminina na ocupação de cargos políticos ainda é muito pequena em relação aos homens.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:00:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347501</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, as mulheres apenas puderam se matricular em estabelecimentos de ensino em 1827. O direito a cursar uma faculdade só foi adquirido cerca de 50 anos depois. Somente em 1887 o país formaria sua primeira médica. As primeiras mulheres que ousaram dar esse passo rumo à sua autonomia e profissionalização foram socialmente segregadas.<br> <br> As mulheres foram excluídas de todo e qualquer direito político, desde a formação da sociedade: a Carta Outorgada do Império (1824) e a primeira Constituição da República (1891) não lhes davam o direito de votar e nem de serem votadas - eram consideradas cidadãs de segunda categoria.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:00:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347713</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres são maioria da população no Brasil. Vivem mais tempo, têm mais educação formal e ocupam 44% das vagas de emprego registradas no país. No entanto, o número de mulheres desempregadas é 29% maior que o de homens. E quando falamos das posições de liderança, embora a porcentagem de mulheres CEOs no Brasil tenha crescido de 5% em 2015 para 16% em 2017, elas ainda representam apenas 2,8% dos cargos mais altos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:04 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347728</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher tem o direito de fazer suas escolhas relacionada a qualquer assunto, aborto, trabalho, casamento, política, religião, roupa que quer usar, ... desde que prevaleça sua vontade livre e consciente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:07 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>clickalini</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347754</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:13 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347784</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente, os direitos políticos são plenamente assegurados para as mulheres, sendo o voto universal garantido a todos os cidadãos, sem distinção de gênero. Todavia, no Brasil, tais direitos foram garantidos sem restrições para as mulheres, inicialmente, apenas em 1934, por meio do Código Eleitoral Provisório, sendo os diteitos políticos plenos assegurados em caráter obrigatório em 1946, fruto de uma intensa luta por reconhecimento perante a sociedade, luta esta que vigora até hoje, haja vista ainda existir reflexos do reconhecimento tardio desses direitos políticos, como menor atuação das mulheres na política (Congresso Nacional).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:23 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347837</link>
         <description><![CDATA[<div>Embora 1932 tenha sido um ano importante para a participação feminina na vida pública, a luta começou bem antes. De fato, não era apenas por um voto que as mulheres, ao longo dos anos, lutavam. O grande pano de fundo da insatisfação feminina, na verdade, era a própria cidadania. A exclusão da mulher do exercício dos direitos políticos enquadrava o grupo feminino como cidadãs de 2ª classe, que tinham sua representatividade cerceada pelos interesses masculinos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347848</link>
         <description><![CDATA[<div>Todo ser humano nasce livre, porém em algumas sociedades os direitos das mulheres sao totaomente limitados, atualmente muitos paradigmas foram rompidos e podemos ver a mulher em diversas áreas profissionais, escolhendo ter filhos mais tarde e se profissionalizando (estudando mais).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>danilofontoura</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336347881</link>
         <description><![CDATA[<div>Maior consideração salarial, da mulher, em comparação ao salário do homem. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:01:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ecavalari41</author>
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         <description><![CDATA[<div>As mulheres são maiorias e consegue ocupar grande parte das vagas no Brasil. Contudo, o número de desempregadas é maior.. as mulheres ainda são minorias nos cargos mais altos, vem como encontramos muitas diferenças salariais... Assim, a luta histórica das mulheres é também para mudar esse cenário...</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:02:00 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
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         <description><![CDATA[<div>https://youtu.be/SLfF9aAntQU</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:02:01 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:02:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:02:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>vitomiazzi</author>
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         <description><![CDATA[<div>Infelizmente ainda é muito comum os crimes de violência contra a mulher, essa violência pode ser verificada de diversas formas, sendo algumas delas, as as agressões físicas, verbais, ameaças e até mesmo feminicídios. Muitas mulheres não denunciam esses crimes por que ficam com medo de sofrer violência ainda pior posteriormente. Porém, a melhor defesa das mulheres nesses casos é realizar a denúncia para que as autoridades tomem as medidas cabíveis.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:02:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
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         <description><![CDATA[<div>A violência doméstica ainda é um problema longe de ser resolvido no Brasil. O Brasil ocupa uma posição relevante na violência contra as mulheres, feminicidio. As leis, as medidas protetivas na maioria das vezes não são suficiente para garantir a segurança da mulher. Todos os dias são inúmeros casos de violência, sendo a mulher apontada como errada, ou seja, a sociedade julga ainda a mulher pela roupa ou pela atitude, sendo que os  valores estao completamente invertidos e com vies machista. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:03:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348156</link>
         <description><![CDATA[<div>Mesmo vivendo em um país livre e, tecnicamente, tendo sua igualdade garantida pela nossa Constituição, a mulher ainda é perseguida em vários aspectos<br>Os estigmas alimentados pela sociedade impõem como elas devem viver, tanto que Simone de Beauvoir, com a frase "Ninguém nasce mulher, torna-se mulher" exemplifica como a sociedade influencia o comportamento das mulheres em relaçao à tudo<br>E quando uma mulher quebra o esteriótipo de bela, recatada e do lar criado pelo Brasil Império e imposto até hoje, ela é considerada uma ameaça, o que leva o feminismo a ser mal interpretado - pela maioria das vezes por homens que não tem conhecimento nenhum do assunto, mas que mesmo assim ganham cargos de poder rs -, sendo que o que as mulheres sempre buscaram e lutam até hoje é pela igualdade dos gêneros, e não superioridade, o que leva a discussão sua liberdade, que se parar para pensar, sempre há algo a impossibilitando, seja de caráter religioso, "moral" ou de outra modalidade<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:03:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>cesao1001</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348293</link>
         <description><![CDATA[<div>De fato, essa é uma situação preocupante. A lei Maria da Penha foi um marco importante, no entanto, a violência doméstica vem aumentando significativamente.<br>O problema ainda é que muitas mulheres sofrem violência e silenciam. Aceitam a situação por medo e calam-se.<br>Lamentamos, esses atos covardes. Nada justifica tal atitude.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:03:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348435</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:04:11 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>biafmagossi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348458</link>
         <description><![CDATA[<div>A cada dia os índices de violência contra a mulher agravados, conforme uma pesquisa, cerca de 536 mulheresbforam agredidas por  hora, sendo 9 delas por minuto.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:04:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348549</link>
         <description><![CDATA[<div>Apesar de ser assegurado o direito de votar e ser votada, o que percebe é um baixo porcentual de mulheres eleitas. Atualmente o senado conta 12 senadoras equivale a 16% , enquanto que a camara dos deputados conta com 77 o que equivale a 15%.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:04:35 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348567</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo dados de pesquisa do Datafolha “Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda.”</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:04:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348919</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência doméstica é  um problema social, por isso é  necessária a contribuição de toda a sociedade, além das políticas públicas e leis severas que visem a proteção da mulher.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>fabio232</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348946</link>
         <description><![CDATA[<div>Historicamente, conforme dito no tópico anterior, as mulheres não possuíam espaço nas principais atividades sociais, incluindo aí o mercado de trabalho. Enquanto os homens iam a guerra, discutir políticas ou trabalhar, as mulheres se reservavam aos cuidados da casa e dos filhos. Um dos primeiros contatos notáveis da mulher com o trabalho pode ser datado à época das revoluções industriais, processo onde o trabalho foi massificado a números nunca antes vistos, majotariamente em fabricas. Todavia, não se pode dizer que houve um avanço para as mulheres, tendo em vista que eram contratadas em razão justamente do baixo valor de sua mão de obra, que contribuiu para uma maior margem de lucro dos detentores dos meios de produção. Novamente, ainda é possível perceber os reflexos dessa discrepância ainda hoje. Embora a mulher tenha sim conquistado, perceptivelmente, maior participação, ainda existem diversos casos relacionados à de diferenciação de salários entre homens e mulheres, assédio moral em ambiente de trabalho, entre outras práticas que contribuem para um desequilíbrio entre os sexos até hoje. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:08 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>vitomiazzi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336348978</link>
         <description><![CDATA[<div>Apesar do fato de que as mulheres estão cada vez mais conquistando o seu merecido espaço nas atividades políticas do nosso país, a realidade é que ainda estão muito distantes de ter a mesma representatividade do que os homens, isto pode ser verificado quando nos atentamos para a quantidade de cargos políticos ocupados por homens e por mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:19 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>clickalini</author>
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         <description><![CDATA[<div>"Alicia keys foi completamente sem maquiagem na última edição do Grammy Awards"</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:32 UTC</pubDate>
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         <title>Roupa não é convite para estupro</title>
         <author>kawany97</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349092</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres, se falarmos de apenas 50 ou 60 anos atrás, quase não tinham liberdade. Eram limitadas e muitas vezes consideradas dependentes de seu companheiro. Não conseguiam Trabalho, isso quando tinham permissão de seu marido, e isso as privava de contribuir pra sociedade. Hoje muita coisa mudou, temos as mulheres colaborando em muitos lugares até então impensáveis de imaginar. Ainda outro dia, li uma reportagem de uma mulher dirigindo um caminhão (carreta) e seu trabalho sendo elogiado por muitos outros companheiros de profissão.  Acredito no potencial feminino e em sua capacidade de superar muito mais em busca de seu espaço e liberdade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349095</link>
         <description><![CDATA[<div>A educação que muitas mulheres recebem até dentro de casa faz se sentirem sempre desvalorizadas e culpadas por alguma coisa, sempre tendo que servir ao homem. Muitas vezes, ela já leva nela uma carga de subalternidade que a faz receber o primeiro tapa e não denunciar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:06:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349170</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349202</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:07:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349206</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher cabe o direito de decidir sobre todos os aspectos de sua vida. Dizer que a mulher é livre hoje é utopia. Ela é taxada de submissa se resolve ter filhos e cuidar deles. Por outro lado se dedicar-se a carreira, é apontada também.  Então, liberdade é utopia. Ser mulher hoje é ter obrigação de ser heroína, trabalhe, tenha corpo, cabelo, pele perfeitos, cuide da casa, dos filhos, do marido. Ou ainda seja muito bem sucedida, mas não se esqueça.... há sempre um “plus” a mais. Existe liberdade????</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:07:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349221</link>
         <description><![CDATA[<div>1932</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:07:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>karen_silvandrade</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349225</link>
         <description><![CDATA[<div>"[...] combatendo os idealismos e, ao mesmo tempo, promovendo o poder das mulheres como seres que podem romper com o sistema de opressão pelo próprio “empoderamento” tratado como uma atitude, um gesto e uma ação que implicam a criação de voz, espaço de fala e de escuta, espaço de diálogo entre mulheres. O necessário “empoderamento” das mulheres implica sair da condição de vítimas."</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:07:28 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349383</link>
         <description><![CDATA[<div>https://noticias.r7.com/sao-paulo/seis-em-cada-dez-brasileiros-viram-mulher-sofrer-violencia-em-2018-28022019<br> <br> A notícia mostra a triste realidade da violência sofrida pelas mulheres no Brasil, e a inércia de muitos daqueles que presenciam algum tipo de agressão e nada fazem a respeito. Também se observa a que muitos que presenciam o fato não sabem como proceder, trazendo para si a sensação de impotência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:08:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>caiovelho10</author>
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         <description><![CDATA[<div>Historicamente implementaram como característica das mulheres a submissão aos homens e a sua inferioridade, muito embora as bases da família surgiram do modelo matriarcal, com a mulher(mãe) como o pilar base de respeito e hierarquia a ser seguida e respeitada.<br>Contudo, o modelo patriarcal surge com o fim de retirar grande parte das liberdades das mulheres, a ser inferiorizadas de maneira gradual com os anos, em especial no período inquisitorial, como exemplo na Espanha, local e época que milhares de mulheres foram mortas e torturadas com simples acusações de integrarem e participarem de bruxarias.<br>Assim, o símbolo da mulher ser inferior aos homens pode ser considerado como rotulação de costumes, terríveis e inadmissíveis, mas que surtiram e surtem ainda grande efeito nos dias atuais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:08:24 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349417</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:08:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
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         <description><![CDATA[<div>A mulher tem o direito de escolha sem ser julgada. A liberdade é um direito fundamental inerente à todos, de modo que suas escolhas devem ser respeitadas. Mas, não podemos esquecer que nenhum direito é absoluto e devem ser relativizado frente a outro, em um confilto de direitos deve haver a ponderação para garantia e consolidação dos direitos fundamentais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:08:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ritadecassiabdourado</author>
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         <description><![CDATA[<div>É importante ressaltar que o trabalho para a mulher é um conquista recente, ganhar seu próprio dinheiro ser independente é motivo de orgulho para todas e se destaca que o perfil de trabalho hoje da mulher aglutina as tarefas que muitos denominam como tradicional que é ser mãe mais os serviços domésticos, por isso a mulher hoje enfrenta inúmeras desafios como essa dupla jornada, a discriminação no mercado de trabalho, porém sempre segue firmes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:08:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:08:53 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ecavalari41</author>
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         <description><![CDATA[<div>Aqui é com certeza a maior luta que as mulheres têm enfrentado, pois o contexto histórico ainda faz com que os homens não consigam enxergar a igualdade e séculos a que as mulheres vem travando por séculos para garantir seus direitos básicos como liberdade e dignidade... </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:09:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
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         <description><![CDATA[<div>Ao longo dos anos foram inúmeros os desafios para romper uma cultura em que a mulher servia exclusivamente para desenvolver atividades domésticas, cuidar dos filhos e do marido ou no máximo empreender atividades de cunho artesanal. As guerras, a consolidação do capitalismo e a incansável luta feminista durante séculos foram fatores determinantes para a sua evolução no mercado de trabalho e na sociedade em geral. As conquistas são imensas, vão desde a permissão para uso de calças compridas, ao direito não só de votar como de ser eleita para um governo. Aos poucos a classe feminina tem provado sua competência, profissionalismo, habilidade de trabalhar em equipe, criatividade e liderança, conquistando mais espaço e rompendo barreiras do preconceito. A busca por capacitação, graduação e especialização é em número bem maior para elas, muitas vezes como tentativa de diminuir a competitividade com os homens de igual ou até mesmo inferior currículo. Em contrapartida, a disparidade entre salários é ainda uma visível e gritante característica de uma cultura que ainda julga a capacidade em relação ao gênero, principalmente quando comparado entre profissionais de nível superior. Assim, como é lastimável as mulheres serem as maiores vítimas do assédio moral e sexual atingidas por humilhação, intimidação, piadas grosseiras, constrangimento e submissão ao autoritarismo masculino. <br>A atual realidade não deixa de ser uma vitória, porém, há muito ainda a ser alcançado. A Constituição Federal determina que <strong>“todos são iguais perante a lei”,</strong> mas a discriminação ainda ultrapassa os limites da Constituição atingindo os diferentes âmbitos sociais, onde ainda perdura idéias arcaicas. É preciso mais respeito. As pessoas devem ser tratadas de forma igualitária, sem impor fragilidade e independente do sexo.Portanto devemos lutar e ter o reconhecimento que nós mulheres somos capazes de ter os mesmo direitos que sexo masculino,pois nossa capacitação São a sua mesmas deles.Nao se pode haver diferença ainda mais depois de tantas conquistas e o mercado de trabalho não se pode haver diferença,pois há cargos iguais e as preparações são suportadas por ambos os sexos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:09:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336349754</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:09:39 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
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         <description><![CDATA[<div>O ordenamento jurídico brasileiro assegura ás mulheres os direitos trabalhistas, em igualdade material para com os homens, prevendo especificidades com relação a, por exemplo, gestação, licença maternidade, e ainda consoante à idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Ademais, é assegurado constitucionalmente a igualdade salarial entre homens e mulheres. Todavia, na prática, infelizmente ainda existe desigualdade, principalmente salarial, entre homens e mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:10:01 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:10:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:10:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>yancazeituni</author>
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         <description><![CDATA[<div>Primeiramente, cumpre mencionar o grande avanço social no que se refere a ideia de que o lugar da mulher é dentro de casa, cuidando dos maridos e dos filhos. Hoje, o número de mulheres que estudam, trabalham e possuem independência é muito maior que no século passado, mas ainda há muito o que melhorar, pois o LUGAR DA MULHER É ONDE ELA QUISER! <br>No que se refere a liberdade da mulher de dispor do próprio corpo e das próprias vontades, na verdade, nada mais é do que uma falsa liberdade, tendo em vista que a religião determina se a mulher deve ou não ter um filho, a sociedade impõe padrões a serem seguidos, além do que um homem não sabe respeitar um simples NÃO! </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:10:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>danilofontoura</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350108</link>
         <description><![CDATA[<div>A lei Maria da Penha, tem sido de grande relevância para o combate ao crime contra a mulher. Infelizmente os crimes continuam acontecendo de forma bárbara contra a mulher, não somente nos lares, mas de âmbito social de modo geral. <br>Algo precisa ser feito URGENTEMENTE!</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:11:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>biafmagossi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350261</link>
         <description><![CDATA[<div>"Todos somos livres. O ser humano nasce livre para tomar suas decisões, decidir seu curso de vida, trilhar seu caminho e escolher o que lhe convém, em todos os âmbitos, até mesmo no aspecto religioso, um ser superior teria nos dado o livre arbítrio. Mas, sabemos que na prática não é bem assim, principalmente se você for uma mulher neste mundo."</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:11:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alcionepericias</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350267</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher sempre participou do trabalho num âmbito familiar.<br>Acontece que com as grandes modificações sociais, surgiram novos horizontes, novas tecnologias, aumento das necessidades consumistas.<br>Daí também a necessidade da mulher em participar deste universo de novidades. Passou a conquistar formação técnica profissional e receber seu próprio rendimento, por conseguinte, consumir.<br>Mas, apesar de tudo isso, mesmo exercendo trabalho com a mesma capacidade e eficiência do homem, ainda existem casos de percepção inferior.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:11:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>karen_silvandrade</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350303</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:11:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>vitomiazzi</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350306</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres devem ser livres para tomarem suas próprias decisões, assim como qualquer outro ser humano. Se tratando da questão do aborto, esta liberdade não se verifica. Uma vez que, no nosso país o aborto é tratado pelo Código Penal como crime contra a vida, sendo liberado apenas em três casos: Risco de vida a gestante, estupro, e quando o feto é diagnosticado com anencefalia. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:11:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350345</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:12:07 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350382</link>
         <description><![CDATA[<div>Aline Souza.... um exemplo da escravidão da mulher nos tempos “modernos”</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:12:15 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>karen_silvandrade</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350614</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:13:17 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>mateuscgrilo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350616</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência doméstica detém números alarmantes, a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), tem o intuito de diminuir esses números, com mecanismos no sentido de tornar mais rígido a apuração desse tipo de crime. Violência doméstica, seja física ou psicológica, sempre vai ser apurada por inquérito policial, mesmo que o crime seja de menor potência ofensivo; o acusado por violência domésticos não tem direito aos benefícios da lei 9.099 (Lei do Juizado); e também reserva maior importância a palavra da vítima, já que esses crimes acontecem geralmente sem a presença de testemunhas. Mesmo com esse empenho legal na tentativa de inibir a prática desse tipo de crime continua a ser muito presente na sociedade. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:13:17 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>fabio232</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350762</link>
         <description><![CDATA[<div>A desigualdade social existente entre os sexos, conforme demonstrado nos tópicos anteriores, também contribuiu para a ocorrência de episódios de violência, muito recorrentes até hoje. A título de exemplo, foi necessário criar uma lei específica a esse respeito, a chamada Lei Maria da Penha, objetivando garantir maior proteção às mulheres vítimas de relacionamentos abusivos e violentos. Outros exemplos são as delegacias da mulher e a inclusão do tipo Feminicio ao código penal, que agrava a pena de quem comete homicídio em ambiente familiar, aplicado recentemente durante julgamento proferido pelo Tribunal do Júri em Nossa Comarca</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:13:47 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350849</link>
         <description><![CDATA[<div>"Desde que as mulheres não sejam livres, as pessoas não são livres".</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:14:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350941</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher é o negro do mundo. A mulher é a escrava dos escravos. Se ela tenta ser livre, tu dizes que ela não te ama. Se ela pensa, tu dizes que ela quer ser homem.</div><div><a href="https://www.pensador.com/autor/john_lennon/"><br>John Lennon<br></a><br></div>]]></description>
         <pubDate>2019-02-28 12:14:31 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336350959</link>
         <description><![CDATA[<div> </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:14:35 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>cesao1001</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336351075</link>
         <description><![CDATA[<div>De modo geral, a mulher obteve conquistas na sociedade, ganhou seu espaço num mundo machista.<br>Esse que é problema, em muitas situações, as mulheres são usadas como objeto e consideradas como tal. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:15:02 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336351635</link>
         <description><![CDATA[<div>Ainda existe grande desigualdade entre homens e mulheres no aspectos do trabalho, porém nas últimas décadas do século 20 a inserção da mulher no mercado de trabalho vem crescendo cada vez mais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:16:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336351969</link>
         <description><![CDATA[<div>As desigualdades de gênero no Brasil expressam-se através de aspectos diversos, abrangendo a esfera tanto pública como privada. Nesse contexto, constata-se que, mesmo após mais de um século de grandes mudanças políticas e sociais, período no qual a clivagem entre os tradicionais papéis masculino e feminino tem sido questionada, as relações assimétricas de poder entre os gêneros ainda se mantêm, determinando uma ascensão desigual das mulheres em relação às oportunidades econômicas e sociais que compõem o processo de desenvolvimento</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:01 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ecavalari41</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336351984</link>
         <description><![CDATA[<div>As tradições, a cultura e o machismo atrapalham a luta pela liberdade. As mulheres. </div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2019-02-28 12:18:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352010</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência contra mulher atualmente tem índices elevados, apesar das garantias seguradas à elas, como por exemplo a lei Maria da Penha e a possibilidade de concessão de medidas protetivas. Contudo, tais medidas revelam-se ineficazes, e muitas vezes as próprias vítimas têm medo, vergonha, de procurar ajuda policial, o que dificulta o combate a estes crimes e intensifica o ciclo da violência doméstica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis.A violência contra a mulher, embora seja freqüente, não é algo novo, podendo ocorrer em qualquer camada social, independente de condição socioeconômica e/ou grau de instrução. No entanto, este tipo de violência muitas vezes por ser corriqueiro, passa despercebido, banalizado ou normatizado, e conseqüentemente velado, invisível. Na realidade, qualquer tipo de violência, seja de que tipo for, trata-se de violação da dignidade, da ética e do respeito aos Direitos Humanos dos cidadãos.Além disto, a violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis. </title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352033</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis.A violência contra a mulher, embora seja freqüente, não é algo novo, podendo ocorrer em qualquer camada social, independente de condição socioeconômica e/ou grau de instrução. No entanto, este tipo de violência muitas vezes por ser corriqueiro, passa despercebido, banalizado ou normatizado, e conseqüentemente velado, invisível. Na realidade, qualquer tipo de violência, seja de que tipo for, trata-se de violação da dignidade, da ética e do respeito aos Direitos Humanos dos cidadãos.Além disto, a violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis. </title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352051</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352059</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente as mulheres possuem e devem, como todos os indivíduos pertencentes a qualquer sociedade, direitos de realizar suas próprias escolhas, ou seja, exercer seu direito a liberdade. <br>Contudo, é recorrente em países africanos e de cultura islâmica a presença de costumes e práticas religiosas restritas a homens.<br>Nesta discussão existem várias organizações não governamentais, bem como outras entidades voltadas aos direitos direitos das mulheres e humanos que disputam arduamente para a modificação e implementação em culturas com alto grau de superioridade dos homens para a sua implementação das mulheres e o seu respeito em relação aos direitos e liberdades.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352060</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente as mulheres possuem e devem, como todos os indivíduos pertencentes a qualquer sociedade, direitos de realizar suas próprias escolhas, ou seja, exercer seu direito a liberdade. <br>Contudo, é recorrente em países africanos e de cultura islâmica a presença de costumes e práticas religiosas restritas a homens.<br>Nesta discussão existem várias organizações não governamentais, bem como outras entidades voltadas aos direitos direitos das mulheres e humanos que disputam arduamente para a modificação e implementação em culturas com alto grau de superioridade dos homens para a sua implementação das mulheres e o seu respeito em relação aos direitos e liberdades.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>alcionepericias</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352188</link>
         <description><![CDATA[<div>Acho que a violência, ainda existente, é uma questão de crescimento como espécie humana,<br>Há muito a ser conquistado</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:18:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>claudineijunior10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352490</link>
         <description><![CDATA[<div>Desde a constituição da sociedade brasileira as mulheres foram excluidas de todo direito politico, situação que persistiu até as primeiras décadas do século XX. Nota-se que a proposta do codigo eleitoral de 1930 regulava o direito ao voto das mulheres casadas, que não gozavam de autonomia, visto que necessitavam de autorização do marido para exercer o direito. Contudo, houve varias campanhas que derrubaram as restrições contidas na proposta do código eleitoral supracitado, considerando que com a promulgação da Constituição de 1934 foi estabelecido o direito ao voto feminino, constituindo um grande avanço em nossa sociedade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:20:07 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>mateuscgrilo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336352853</link>
         <description><![CDATA[<div>É evidente que a mulher não possui liberalidade de escolha, a sociedade ainda apresenta uma concepção patriarcal e machista que assola as mulheres. Vivemos um momento social e político, onde paira sobre o país um sentimento de que as mulheres devem tem suas escolhas positivadas em apenas um sentido, um sentimento de inferioridade acentuado, onde a sociedade machista acredita que deve tutelar, escolher pela mulher. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:21:32 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>judith_spacambuy</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:22:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353184</link>
         <description><![CDATA[<div>O consentimento das mulheres foi considerado durante muito tempo “irrelevante”, as mulheres estariam sempre relacionadas a um homem na qual perpetuou a ideia de que a autonomia das mesmas seria até inexistente.  Esse contexto trouxe a ideia de masculino = agressivo e feminino = passivo,  a ideia da intimidação que os homens fazem sobre as mulheres através da imposição do medo gera assim o grande numero de violências em que o Brasil vive.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:22:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353271</link>
         <description><![CDATA[<div>“A ideologia da beleza ajuda a convencer as mulheres de que suas suas vidas não são totalmente suas, o ideal masculino se impõe sobre seus corpos e isso gera opressão, além do fato de que, impõe esteriótipos e determina certos comportamentos.”</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:22:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353302</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:23:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>iagoosc42</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353318</link>
         <description><![CDATA[<div>A liberdade de escolha é um direito fundamental, inerente ao ser humano. O livre arbítrio é indispensável para que o indivíduo possa viver com o mínimo de dignidade. Todavia, mesmo que as disposicoes constitucionais nao estabelecem diferenca de gênero, a autonomia da mulher, seja ela de qualquer natureza, é frequentemente questionada pela sociedade. A hipocrisia é manifesta. As mulheres tem apenas uma falsa liberdade em um mundo ainda dominado pelos homens. A autodeterminação do próprio corpo, a relativização do consentimento da mulher e a imposição social dos diversos padrões estéticos são apenas alguns exemplos  dessas condições degradantes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:23:08 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353430</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher tem direito de escolhas independente de qualquer situação, pois se trata de ser humano igual ao homem mesmo sendo frágil com relação a sua posição feminista ela tem escolhas, principalmente com relação ao seu pensamento,seus ideias, seus projetos e  com seu corpo ela tem direito de determinar o que é viável a vida dela. Não d obrigada a se submeter a nada principalmente ao homens machistas que auto se impõe. A mulher e livre então faça a sua liberdade a esperança é alegria de viver. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:23:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353591</link>
         <description><![CDATA[<div>A liberdade é um direito humano, de caráter universal, que deve ser assegurado para as mulheres. Todavia, apesar dessa universalidade, o machismo é uma característica da sociedade, impossibilitando muitas vezes que a liberdade seja plenamente assegurada às mulheres, principalmente em específicas culturas, restringindo suas liberdades individuais e pensamentos. Nao se pode esquecer que a universalidade dos direitos humanos prevalecem ao relativismo cultural.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:24:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>claudineijunior10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353688</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres brasileiras estudam mais, ganham menos e passam mais tempo ocupadas com tarefas domésticas do que os homens. A realidade da nossa sociedade é de total desigualdade, posto que as mulheres são desvalorizadas em varios setores laborais, considerando as excessões a constatação da regra.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:24:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>fabio232</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336353790</link>
         <description><![CDATA[<div>Teoricamente o Brasil é um país livre, que apregoa a Liberdade, garantia constitucionalmente enraizada. Contudo, não é o que se verifica na prática. As consequências das escolhas das mulheres, quando não criminalizadas, as colocam em severa vulnerabilidade. O aborto, escolha que deveria caber única e exsluviamente a mulher, fica restrita a algumas hipóteses que, muitas vezes não atendem aos seus temores. Não pode sequer vestir-de de forma livre. Muitas vezes a ofensa ultrapassa o campo psicológico do julgamento e é transformado em estupro. Uma verdadeira desvitimização. Absurdo. Recentemente, um dos episódios mais lamentáveis do Brasil: o assassinato de Mariele Franco, ativista política que lutava pelos direitos das mulheres e de outras minorias sociais. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:25:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336354136</link>
         <description><![CDATA[<div>O respeito à autonomia da vontade individual da mulher é sinal de progresso civilizatório. No Século das Luzes, o Iluminista John Stuart Mill anotou: "Todas as mulheres são, desde a mais tenra infância, criadas na crença de que o seu ideal de carácter é diametralmente oposto ao dos homens: não vontade própria e capacidade de se governarem autonomamente, mas submissão e rendição ao controlo dos outros". <br>Portanto, existe uma questão cultural arraigada na sociedade, que perdura há tempos e precisa ser mudada com muito esforço do poder público e da sociedade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:26:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336354886</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência contra a mulher é uma grave violação aos dieitos humanos e, embora atualmente exista um grande avanço legislativo visando a proteção da mulher, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicidio, estes não são efetivos , pois ainda há um número exorbitante de mulheres agredidas e mortas pelo próprio parceiro/marido/namorado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:29:07 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ritadecassiabdourado</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336355982</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente a violência contra a mulher é algo que se mostra presente, infelizmente, a violência sofrida hoje pelas mulheres não é apenas física, como a psicológica, dentro da própria casa. Mulheres vítimas de violência não são cúmplices de seus agressores, apesar da cultura atual induzir as mesmas a acreditarem que são culpadas pelo que está acontecendo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:33:11 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>claudineijunior10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336356128</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres brasileiras sofrem violência em todos os âmbitos sociais, dado demonstrado por diversas pesquisas feitas em nossa sociedade. A ausência de politicas de conscientização desde à base social refletem resultados alarmantes, visto que a todo momento uma nova mulher é agredida no Brasil.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:33:39 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>claudineijunior10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336357713</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher tem o direito de ser livre em suas escolhas, considerando que o Estado não deve interferir nas mesmas. O uso do poder Estatal com a finalidade de impor restrições aos direitos individuais extrapolam o papel do Estado, que deve garantir a liberdade de todos indivíduos tutelados.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:38:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
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         <description><![CDATA[<div>A liberdade é constitucionalmente garantida, mas em relação a mulher na pratica não é efetiva, tendo em vista que devem se adequar a um padrão social. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:39:15 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ritadecassiabdourado</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:39:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
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         <description><![CDATA[<div>A inserção das mulheres no mercado de trabalho foi resultado de árduas lutas femininas, pois historicamente , a sociedade considerava que a função da mulher era apenas de mãe e dona de casa. Embora seja crescente a participação da mulher no mercado de trabalho, ainda se verifca muitas desigualdades, tais como: funções, cargos e salários inferiores aos do homem.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:40:49 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
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         <description><![CDATA[<div>Por tempos, a mulher brasileira tentou ter seus direitos políticos garantidos, porem apenas com o novo Código Eleitoral de 1932 que fora conquistado o direito tanto de votar como de ser votada. A partir de então, o Brasil tornou-se o quarto país a estabelecer o voto feminino, estando entre Canadá, Estados Unidos e Equador.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:50:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336362333</link>
         <description><![CDATA[<div>A inserção da mulher no mercado de trabalho brasileiro vem cada vez mais ganhando espaço, porem uma parte das mulheres ainda enfrentam dificuldades que não são aplicadas aos homens, expondo como exemplo a diferença salarial.<br>A partir disso, podemos dizer que as circunstâncias femininas ainda não são as esperadas, mas com o decorrer das evoluções históricas, a situação poderá trazer mais positividade para o setor feminino.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:54:34 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336363271</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente, as mulheres vem sendo protegidas contra violência pela Lei Maria da Penha n°11.340/06. Essa lei, veio com o intuito de punir, prevenir e erradicar a violência doméstica. Apesar das sanções aplicadas àqueles que realizam as agressões, há falhas primárias que tornam esse ato cada vez mais frequente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 12:56:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336364544</link>
         <description><![CDATA[<div>A cota de tentativas frustradas de abortos aumenta gradativamente, não aplicando às mulheres o contexto de liberdade sobre seu corpo. A sociedade se divide entre o domínio do corpo e o direito a vida, trazendo uma grande discussão que perdura por tempos. É importante ressaltar que, o aborto é um ato bastante usado em todas as classes sociais e em todas as décadas já passadas, e por incrível que pareça, é um método bastante aplicado por mulheres casadas e com a vida estável.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 13:00:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336366513</link>
         <description><![CDATA[<div>O machismo estrutural da sociedade sempre ditou a forma como a mulher deveria conduzir sua vida. A batalha das mulheres pela liberdade sempre foi grande e resultou em diversas conquistas, como direitos políticos, direito a utilização de anticoncepcionais, de adentrar ao mercado de trabalho, de frequentar universidade, dentre outros, mas ainda há um longo caminho pela frente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 13:06:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>neucimarquesmk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336494608</link>
         <description><![CDATA[<div>Mulher e trabalho<br><br></div><blockquote>A mulher no mercado de trabalho vem ganhando espaço com o aumento das indústrias que adentraram no país nos anos 60/70, e com a escolaridade e profissionalização vem tendo mais competitvidade com o sexo masculino, com grande espaço para avançar, mas que hoje já se nota varias profissionais mulheres em diversos setores que eram dominado só pelos homens como por exemplo no campo da aeronáutica, militar e agronegócios, ainda nota se diferença salarial e algum preconceito com relação a mulher no trabalho, que vem avançando para se igualar em todos os aspectos.</blockquote>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 16:39:14 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>neucimarquesmk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336497870</link>
         <description><![CDATA[<div>A mulher e direitos politicos<br><br>Nota se que nos tempos atuais a mulher já vem buscando seu espaço na política brasileira, mas nota se ainda que uma certa resistência dos homens. Esse aspecto, como vimos recentemente em noticiário usarem a quota feminina para levantar vantagem para usar verbas destinada para as mulheres em suas campanhas para fazerem a campanha própria e masculina. Há grande espaço ainda para se avançar nesse campo, que além de lutar contra a mulher no campo político, usam ainda para a corrupção para as suas próprias campanhas masculinas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 16:44:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>neucimarquesmk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336499649</link>
         <description><![CDATA[<div>Já perdemos a conta de quantas notícias a respeito da violência contra a mulher, mas com o avanço da independência feminina tende a se notar mais violência, vejo uma atitude de força para combater o poder e o domínio masculino sobre a busca de liberdade feminina, nos mais variados sentido de ser.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 16:47:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>neucimarquesmk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336503281</link>
         <description><![CDATA[<div>A liberdade feminina vem com as escolhas que fazem e nunca muito aceita e vista com naturalidade no meio masculino, talves a mulher independente, ameaça a poder masculino, que muitas vezes não estão educados a aceitar uma mulher com autonomia de suas escolhas e com sua independência em qualquer área, seja na cultura, seja na financeira, ou nas duas..., . É uma ameaça para o homem que quer ser a autoridade sobre a mulher, que muitas vezes a vê como algo que possa dominar e ter autoridade sobre liberdade da mulher.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 16:53:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 17:20:30 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
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         <description><![CDATA[<div>Dia da mulher</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 17:20:44 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/336518948</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-02-28 17:21:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Art. 5º,CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
</title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339740096</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:09:37 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339740813</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 7º,CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à <br>melhoria de sua condição social:<br><br></div><div> XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:13:45 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339741753</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Na CLT</strong></div><div><strong>SEÇÃO I</strong></div><div><strong>DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER <br></strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art373a">(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.</div><div>Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.</div><div><strong> </strong>Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                          <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;                       <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;                        <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;                           <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;                              <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.                              <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.                           <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:19:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339742063</link>
         <description><![CDATA[<div>CLT Art. 389 - Toda empresa é obrigada:                            <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>I - a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;                        <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>II - a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico;                            <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;                               <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>IV - a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.                           <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.                            <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.                          <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art389">(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:21:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
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         <description><![CDATA[<div>CLT<br><br></div><div><strong>SEÇÃO V</strong></div><div><strong>DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE</strong></div><div>Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.</div><div>Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.</div><div>Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea <em>b</em> do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                          <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12812.htm">(Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)</a></div><div><br>Parágrafo único.  O disposto no <strong>caput</strong> deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)<br></a><br></div><div>Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                     <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10421.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)</a></div><div>§ 1<sup>o</sup> A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                   <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10421.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)</a></div><div>§ 2<sup>o</sup> Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.                     <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10421.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)</a></div><div>§ 3<sup>o</sup> Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.                        <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10421.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)</a></div><div>§ 4<sup>o</sup> É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:                         <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art392">(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                           <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art392">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.                  <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art392">(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</a></div><div>§ 5<sup>o</sup> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2002/Vep264-L10421-02.pdf">(VETADO)</a>                       <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10421.htm#art1">(incluído pela Lei nº 10.421, de 2002)</a></div><div><br>Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)<br></a><br></div><div>§ 4<sup>o</sup> A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.                    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10421.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)</a></div><div>§ 5<sup>o</sup> A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.                      <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm#art6">(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)</a></div><div>Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.                          <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm#art6">(Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm#art63ii">(Vigência)</a></div><div>Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.                       <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm#art6">(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)</a></div><div>Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.                <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art393">(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.</div><div><br>Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:                      <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)<br></a><br></div><div>I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                          <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)</a>  </div><div>II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;                <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)</a>  </div><div>III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.                    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)</a>   </div><div><br>§ 1<sup>o</sup> (VETADO)        <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)<br></a><br></div><div>§ 2<sup>o</sup>  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art248">art. 248 da Constituição Federal</a>, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.                      <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)</a></div><div>§ 2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.                      <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm#art1">(Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)</a>        <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Congresso/adc-22-mpv808.htm">(Vigência encerrada)</a></div><div><br>§ 2<sup>o</sup>  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art248">art. 248 da Constituição Federal</a>, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.                        <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)<br></a><br></div><div><br>§ 3<sup>o</sup>  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do <strong>caput</strong> deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm">Lei n<sup>o</sup> 8.213, de 24 de julho de 1991</a>, durante todo o período de afastamento.                           <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)<br></a><br></div><div>Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.</div><div><br>Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)<br></a><br></div><div><br>§ 1<sup>o</sup>  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                               <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)<br></a><br></div><div><br>§ 2<sup>o</sup>  Os horários dos descansos previstos no <strong>caput </strong>deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.                         <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)<br></a><br></div><div>.</div><div>Art. 397 - O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas.                            <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art397">(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm#art37.">(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)</a></div><div>Art. 399 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações.</div><div>Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:25:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339743261</link>
         <description><![CDATA[<div><br><strong>Homicídio simples - CP</strong></div><div>Art. 121. Matar alguem:</div><div>Pena - reclusão, de seis a vinte anos.</div><div><strong>Caso de diminuição de pena</strong></div><div>§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.</div><div><strong>Homicídio qualificado</strong></div><div>§ 2° Se o homicídio é cometido:</div><div>I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;</div><div>II - por motivo futil;</div><div>III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;</div><div>IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;</div><div>V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:</div><div>Pena - reclusão, de doze a trinta anos.</div><div><strong><br>Feminicídio              </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:<strong>             </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>VII – contra autoridade ou agente descrito nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art142">arts. 142</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art144">144 da Constituição Federal</a>, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:             <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13142.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)<br></a><br></div><div><br>Pena - reclusão, de doze a trinta anos.<br><br></div><div><br>§ 2<sup>o</sup>-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:<strong>           </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>I - violência doméstica e familiar;<strong>            </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.<strong>           </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><strong>Homicídio culposo</strong></div><div>§ 3º Se o homicídio é culposo:         <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4611.htm#art1">(Vide Lei nº 4.611, de 1965)</a></div><div>Pena - detenção, de um a três anos.</div><div><strong>Aumento de pena</strong></div><div><del>§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.</del></div><div><del>§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.     </del><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art121%C2%A74"><del>(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)</del></a></div><div>§ 4<sup>o</sup> No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.       <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm#art121%C2%A74">(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)</a></div><div>§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.         <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6416.htm#art121%C2%A75">(Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)</a></div><div>§ 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.         </div><div><br>§ 7<sup>o</sup> A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:<strong>      </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;<strong>       </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;<strong>     </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13771.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)<br></a><br></div><div><br>III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.<strong>      </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)<br></a><br></div><div><br>III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13771.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)<br></a><br></div><div><br>IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm#art22i">incisos I</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm#art22ii">II</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm#art22iii">III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006</a>.   <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13771.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)<br></a><br></div><div> <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:30:30 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339743766</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 226,CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.</div><div>§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.</div><div><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.340-2006?OpenDocument"><strong>LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.</strong></a></div><div> |   | Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8<sup>o</sup> do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:34:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339743994</link>
         <description><![CDATA[<div>http://www.compromissoeatitude.org.br/legislacao-sobre-violencia-contra-as-mulheres-no-brasil/<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:36:11 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339744317</link>
         <description><![CDATA[<div>CF,Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</div><div> I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:38:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:</div><div> I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;</div><div>II - garantir o desenvolvimento nacional;</div><div>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</div><div>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</div><div>CF</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:39:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339744611</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:</div><div>I - a soberania;</div><div>II - a cidadania;</div><div>III - a dignidade da pessoa humana;</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:40:35 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lumenegasso</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339744833</link>
         <description><![CDATA[<div>CF, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.</div><div> § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 21:42:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339753329</link>
         <description><![CDATA[<div>Convenção sobre os direitos politicos da mulher- datada de 31/03/1953.<br>Artigos 1 a 3- asseguram direito a voto, direito de serem elegiveis e de ocuparem cargos publicos</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 22:46:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339754062</link>
         <description><![CDATA[<div>Constituicao de 1988 proibe a discriminação em relação ao sexo (artigo 3, IV; artigo 5, I) e abolicao da chegia da sociedade conjugal (artigo 226, paragrafo 5)<br>Na CLT, há a protecao a maternidade (art 392 e seguintes)<br>A lei 9029/95 e q lei 9799/99 tambem garantem a igualdade entre os sexos</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 22:51:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339754063</link>
         <description><![CDATA[<div>Constituicao de 1988 proibe a discriminação em relação ao sexo (artigo 3, IV; artigo 5, I) e abolicao da chegia da sociedade conjugal (artigo 226, paragrafo 5)<br>Na CLT, há a protecao a maternidade (art 392 e seguintes)<br>A lei 9029/95 e q lei 9799/99 tambem garantem a igualdade entre os sexos</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 22:51:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339755052</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei maria da penha, L. 11.340/06<br>Lei 13.505/17 que assegura atendimento policial e pericial especializado à mulher vitima de violencia domestica<br>Lei 13.104/15 que apresenta o feminicidio como qualificadora do crime de homicidio<br>Lei de crimes hediondos, que transforma o feminicidio em crime hediondo<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 22:58:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isatanusr</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339755670</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei 7.353/85- cria o conselho nacional dos direitos da mulher<br>Lei 13.769/18- garante a substituicao da prisao preventiva por domiciliar da mulher gestante ou mãe responsavel por crianças ou pessoas com deficiência <br>CLT- direito a igualdade salarial <br>CF- direito a igualdade entre sexos<br>ECA- patrio poder pode ser exercido em igualdade tanto pelo pai como pela mãe </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-10 23:04:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339766063</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A <strong>Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher</strong> foi aprovada pela <a href="https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Assembleia_Geral_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas">Assembleia Geral das Nações Unidas</a> em sua 409ª em 20 de dezembro de 1952, e adotada em 31 de março de 1953, tendo o proposto de codificar padrões internacionais básicos dos direitos políticos das mulheres, onde em seu preâmbulo reafirma os princípios estabelecidos no artigo 21 da <a href="https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos">Declaração Universal dos Direitos Humanos</a>, que declara que todas as pessoas têm o direito de participar no governo de seu país o de ter acesso a seus serviços públicos. A <em>Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher</em>, especificamente, protege este direito para as mulheres<br>Os três primeiros artigos da Convenção garantem os direitos das mulheres ao voto IP(Artigo I), o de serem elegíveis para eleições (II), e de ocuparem cargos públicos (III). Cada artigo inicia-se com a especificação: "As mulheres terão, em igualdade de condições com os homens [...]". Os artigos restantes cobrem questões da própria legislação, especificando como e quando essa entrará em vigor (Artigos IV–XI)<br>No Brasil, odireito das mulheres elegerem seus representantes só foi assegurado em 1932, com a promulgação do Código Eleitoral, de modo que apenas em 3 de maio de 1933, nas eleições para a Assembleia Constituinte, é que foi eleita a primeira deputada federal: Carlota Pereira de Queiroz. Importante ressaltar que o Código de 1932 previa, em suas disposições gerais, que as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral, a fim de facultar o exercício do voto.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:16:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339767052</link>
         <description><![CDATA[<div>O direito de acesso da mulher ao mercado de trabalho é uma garantia constitucional, e também está presente na legislação trabalhista. <br>A mulher grávida tem garantido o direito de usufruir de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, em regra, e sem prejuízo de perder seu emprego ou rendimentos. O salário, inclusive, continua a ser pago integralmente durante o período de licença.<br><br></div><div>A licença maternidade dura em regra, 120 dias, mas pode ser ampliada, por convenção entre as partes e caso a <a href="http://www.mironetoadvogados.com.br/quer-saber-as-regras-para-cisao-e-fusao-de-empresas-aprenda-aqui/">empresa</a> seja participante do programa Empresa Cidadã, regulamentada pela lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm">11.770/08</a>, nesse caso a mulher poderá ter mais 60 dias de licença.<br>Além disso, a gestante tem o direito à estabilidade no emprego, a partir do momento em que ocorre a confirmação do seu estado até cinco meses após o parto.</div><div>Em alguns casos, a gestante poderá ser transferida, caso necessário, e poderá voltar à função que exercia anteriormente logo após o retorno da licença.<br>O direito à licença também vale para as mães que adotam crianças, regulamentada pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12873.htm">lei 12.873</a>. Assim, ela também terá direito à licença maternidade. Esse período varia, conforme a idade da criança. Veja a relação abaixo!</div><ul><li>criança de até 1 ano: licença de 120 dias;</li><li>criança entre 1 a 4 anos: licença de 60 dias;</li><li>criança de 4 anos até 8 anos: licença de 30 dias.</li></ul><div>A assistência aos recém-nascidos durante o período da amamentaço é outro direito assegurado à mulher. Cada intervalo dura 30 minutos. Dessa forma, a mulher trabalhadora tem direito a usufruir de dois intervalos de descanso durante sua jornada de trabalho.</div><div>Além disso se a empresa possuir 30 ou mais funcionárias do sexo feminino, deve resguardar um local apropriado para que seja realizado o aleitamento materno.<br>Caso a gestante opte por realizar jornada extraordinária, tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de começar a hora extra, conforme o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10722729/artigo-384-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">art.384 CLT</a>.</div><div>O empregador que descumprir o intervalo previsto deve fazer o pagamento como hora extra, além das <a href="http://www.mironetoadvogados.com.br/divida-trabalhista/">verbas trabalhistas </a>devidas<br>Outro direito assegurado à gestante é o limite de peso que ela pode carregar durante a execução de suas funções, conforme o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10721940/artigo-390-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943">art.390 CLT</a> que diz: “Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:23:37 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768047</link>
         <description><![CDATA[<div>A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.<br>E a lei do feminicídio, criada em 2015, que trata d homicídio simples ou qualificado que é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, essa condição, por sua vez, é considerada quando o crime envolve violência doméstica familiar e/ou menosprezo ou <a href="https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Discrimina%C3%A7%C3%A3o">discriminação</a> à condição da mulher, segundo a Lei No 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). A Lei do Feminicídio trata especificamente da penalização do crime de feminicídio.</div><div>O feminicídio é a maior expressão da violência contra a mulher, e geralmente se dá como consequência da recorrente violência doméstica sofrida pela mulher. O dispositivo que trata do feminicídio ainda é muito negligenciado no Brasil, assim como a efetivação da Lei Maria da Penha, que ainda tem difícil aplicação e efetividade no cotidiano.</div><div>Sabe-se que os números que abarcam a violência doméstica (que compreende diversas atitudes que permeiam desde o abuso emocional até o feminicídio) ainda são pouco precisos, de forma que o número de mortes é o que é de fato investigado. Essa é mais uma falha, já que a taxa de óbitos representa apenas uma parcela do problema da violência contra a mulher.</div><div>A relação entre a Lei Maria da Penha e o Feminicídio é bastante nítida no sentido que: caso a Lei fosse efetiva e as medidas protetivas fossem cumpridas, feminicídios seriam evitados. Dessa maneira, entende- se que é necessário que se reforcem ações previstas pela Lei Maria da Penha, bem como a instituição de políticas públicas para o combate à violência contra a mulher.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:31:14 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768884</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768885</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768889</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768891</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768896</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768898</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768900</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768903</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:27 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>gionato_souza</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339768906</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 00:37:28 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos políticos </title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339783230</link>
         <description><![CDATA[<div><br> Em 25 de novembro de 1927, em Mossoró/RN, aconteceu a primeira concessão de voto à mulher para a professora Celina Guimarães Viana. Celina conseguiu o reconhecimento de seu direito por meio da lei estadual 660/1917, na qual constava a possibilidade do voto feminino. Consta no art. 77 da referida lei:<br><br></div><blockquote><em><br>"No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distincção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei."<br></em><br></blockquote><div><br>Somente em 1932, com o decreto de Getúlio Vargas é que as mulheres passaram a ter direito ao voto, com restrições, pois dependiam da autorização dos maridos para exercer seu direito. <br><br>Em 1946 o direito ao sufrágio foi estendido a todas as mulheres. <br><br>Ainda hoje o número de mulheres na vida política do país é limitado, este continua sendo universo masculino. <br>Embora ha expressa previsão legal na Lei 9504 artigo 10 parágrafo 3 deve haver um mínimo de 30 % para mulheres <br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 02:26:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339784565</link>
         <description><![CDATA[<div>o artigo 461 da CLT é expresso ao prever a igualdade sem n distinção de sexo, nacionalidade ou idade, função idêntica salário idêntico respeitados as vantagens pessoais. <br>Infelizmente essa norma está longe de sua efetividade. Segundo pesquisa do IBGE as mulheres ganham em 77,5% do salário masculino pesquisa de abril de 2018. Fonte IBGE </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 02:35:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/339786356</link>
         <description><![CDATA[<div>A Luz do pensamento do professor e filósofo Leandro Karnal, todos são iguais perante a Lei, é uma utopia, haja visto o crescente número de mulheres que sofrem violência não só a doméstica, mas em todos os setores da sociedade. <br>Um exemplo desse abuso atual é a necessidade de editar uma lei para  dizer que nenhuma mulher deve ser importunada. E mesmo assim, não tem seu direito assegurado, visto o número crescente desses abusos. <br>A LEi 13.781/18 torna crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão pela inclusão do artigo 215 A Código Penal. Esse crime impede a arbitramento de fiança, porém, o agressor ainda tem direito a suspensão condicional do processo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 02:45:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: 882 MULHERES FORAM VÍTIMAS EM 2018 NA CIDADE DE VOTUPORANGA</title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340058195</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="http://www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2018/11/violencia-domestica-882-mulheres-foram-vitimas-neste-ano-em-votuporanga-n52621?fbclid=IwAR0SzH0iUeTIV4oFoW-JYNojEdkhna72lteFt5NyelHzf45GqGcz2jtMqoM" />
         <pubDate>2019-03-11 16:50:14 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Em vez de aborto, médica faz cesárea em menina de 11 anos violentada na Argentina</title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340060455</link>
         <description><![CDATA[<div> </div><div>Procedimento é feito sem consentimento, apesar de decisão judicial favorável à interrupção de gravidez </div>]]></description>
         <enclosure url="https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/02/em-vez-de-aborto-medica-faz-cesarea-em-menina-de-11-anos-violentada-na-argentina.shtml?utm_source=facebook&amp;utm_medium=social-media&amp;utm_campaign=noticias&amp;utm_content=geral&amp;fbclid=IwAR3_Cq2WgK9NT8pOC9QfeV996FQkz65iDlGNYJ5V82f8spp5vuTADLuTnek" />
         <pubDate>2019-03-11 16:54:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>torresweny</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340061021</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 7º</strong> da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:<br>XXX -  proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;</div><div>XXXI -  proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 16:55:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>torresweny</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340065829</link>
         <description><![CDATA[<div>A Lei Maria da Penha de nº 11.340/2006 foi criada em razão de um contexto fático e que marcou a sociedade brasileira, em virtude de sua repercussão nacional e internacional.<br><br></div><div>na Lei 13.641 de 03/04/2018 que adveio para alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e tipificou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência um crime, previsto no artigo 24-A, com pena de detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 17:04:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>torresweny</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340066786</link>
         <description><![CDATA[<div><br><strong>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</div><div><br></div><div><strong>IV </strong>- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 17:05:32 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>torresweny</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340068069</link>
         <description><![CDATA[<div> <a href="http://treaties.un.org/doc/Treaties/1954/07/19540707%2000-40%20AM/Ch_XVI_1p.pdf">«Convention on the Political Rights of Women»</a> . Nova Iorque: <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/ONU">ONU</a>. 1953.<br>Os três primeiros artigos da Convenção garantem os direitos das mulheres ao voto (Artigo I), o de serem elegíveis para eleições (II), e de ocuparem cargos públicos (III). Cada artigo inicia-se com a especificação: "As mulheres terão, em igualdade de condições com os homens [...]". Os artigos restantes cobrem questões da própria legislação, especificando como e quando essa entrará em vigor (Artigos IV–XI).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 17:07:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340162094</link>
         <description><![CDATA[<div>Através do Código Eleitoral de 1932 do Governo de Getúlio Vargas, a mulheres brasileiras finalmente conquistaram o direito ao voto, o artigo 2º desse diploma legal continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. <br>Em 1934 o voto feminino foi abarcado pela Constituição: “art.108 São eleitores os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistassem na forma da lei”, contudo restrito as mulheres que exerciam função pública “art. 109 O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens, e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar ”.<br>Em 1964 entra em vigor no Brasil a Convenção sobre Direitos Políticos da Mulher (ratificada em 1963), na qual assegura a igualdade o direito de votar: “As mulheres terão o direito de votar em todas as eleições” e de serem votadas: “As mulheres serão elegíveis para todos os organismos publicamente eleitos, estabelecidos nos termos da legislação nacional, em condições de igualdade com os homens, sem qualquer discriminação”.<br> Atualmente no Brasil a mulher exerce plenamente seus direitos políticos, sem restrições. Observe que a Constituição Federal não faz qualquer diferença de sexo “art.14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Sendo obrigatório a todos maiores de 18 anos.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 20:36:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340181098</link>
         <description><![CDATA[<div>A Lei n.º 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, foi elaborada com  intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar. No artigo 7º ela contempla todas as formas violências que as vítimas podem sofrer: Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.  E traz medidas a serem aplicadas afim de efetivamente  coibir as práticas de violência, como: Prisão do agressor, forma de agravante para aumentar a pena, impossibilidade de substituição da pena por medidas pecuniárias, ordem de afastamento do agressor à vítima. As medidas protetivas que obrigam o agressor estão previstas no artigo 22, bem como as medidas protetivas a vítima estão no artigo 23.<br>Além disso em 2015 foi instituído o feminicidio , qualificadora do homicídio quando o crime é praticado contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. Ele pode ocorrer:1) em violência familiar e domestica; 2) menosprezo ou descriminação da condição de mulher. No § 7 º do artigo 121 do Código Penal foi estabelecido causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade em caso do crime ser praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores o parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Além disso, houve a alteração da Lei de crimes hediondos (artigo 1°)  para incluir o feminicídio como crime hediondo.<br>Contudo apesar dos esforços pra coibir as praticas de violência, os números ainda são alarmantes: Todos os dias cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil, sendo os dados do Mapa da Violência, de 2015, realizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso). Em 2013 foram registrados 4.762 assassinatos de mulheres. Destes, 50,3% foram cometidos por familiares, e neste universo, 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex., de acordo com a mesma pesquisa.<br>Fonte: https://www.todamateria.com.br/lei-maria-da-penha/<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 21:51:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340182121</link>
         <description><![CDATA[<div>É garantido a mulher o direito ao trabalho, sem qualquer forma de discriminação por previsão constitucional (art.3º, IV), bem como é vedado distinção de salário entre homens e mulheres que exerçam a mesma função ( art.7º, XXX e XXXI CF).<br>Apesar de garantida a estabilidade no período de gravidez, quando a Constituição de 1988 foi promulgada reconhecendo esse direito, surgiu a pratica discriminatória por parte dos empregadores que para contratar mulheres exigiam atestado negativo de gravidez ou da comprovação de esterilização para ingresso ou permanência no emprego. Então observando tal pratica, o legislador brasileiro elaborou a lei 9.029, de 13 de abril de 1995 a fim de combater essa pratica criminosa. Hoje em dia é crime a conduta do empregador que exige teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado gravídico. Também é considerada crime a adoção de quaisquer medidas, por iniciativa do empregador, que configurassem indução ou instigação à esterilização genética ou promoção do controle de natalidade.<br>A Lei 9799/99 inseriu o artigo 373-A na CLT, buscando corrigir as distorções que afetam a formação profissional e o acesso ao emprego, assim como as condições gerais de trabalho da mulher. Afim de garantir o igual acesso de mulheres às vagas de emprego, vedando, para tanto, uma série de atividades promovidas pelo empregador que dificultariam ou impediriam a consecução do emprego pela trabalhadora. Por exemplo: publicação de anúncios de emprego cujo texto faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar; recusa de emprego ou promoção, ou dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; e também condena considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, bem como impossibilitar o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez. Para proteção a maternidade é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, sua transferência de função, quando sua condição de saúde assim o exigir, assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho e também a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 21:57:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>patriciainacio345</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340184946</link>
         <description><![CDATA[<div>LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.<br>Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.<br>Art. 2o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o -A:<br>“Art. 7o-A. São direitos da advogada:<br>I - gestante:<br>a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;<br>b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;<br>II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;<br>III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;<br>IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.<br> “Art. 313. Suspende o processo:<br>IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;<br>§ 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.<br>§ 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” <br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-11 22:12:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340415737</link>
         <description><![CDATA[<div>Durante o governo de Getúlio Vargas no ano de 1932, se deu o direito as mulheres de votarem e serem votadas, porem com algumas restrições. Apenas em 1934 essas restrições foram eliminadas pelo Código Eleitoral, e em 1946 o voto foi estendido às mulheres. No ano de 2015 a presidente da época, Dilma Rousseff, sancionou a data comemorativa através da Lei 13.086/15.<br>Com o passar dos anos a lei eleitoral foi se adequando a atualidade das mulheres brasileiras, no projeto n°102 de 1919 o congresso nacional estendeu a elas as disposições das leis n°3139 e lei n° 3108 ambas de 1916.<br>Atualmente, as mulheres estão se envolvendo cada vez mais com política, deixando de lado os preconceitos e pensamentos negativos sob seus atos que as libertam de pensamentos e atitudes primitivas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 13:59:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340541122</link>
         <description><![CDATA[<div>O direito das mulheres foi consolidado a partir da convenção dos direitos políticos da mulher no dia 20/12/1952 sendo a mesma adotada  somente no dia 31/03/1953. Código eleitoral de 1932 onde consagrou o direito ao voto feminino , onde o artigo 14 da Constituição Federal consagra direito ao sulfragio universal e artigo 5 sendo que todos são iguais perante a lei.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 17:29:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340570231</link>
         <description><![CDATA[<div>Artigo 461 CLT , igualdade sem distinção , proibição distinção sexo , artigo 3 IV e artigo 5 I constituição federal. Proteção à maternidade artigo 392 e sequentes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 18:20:08 UTC</pubDate>
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         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340572234</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei Maria da Penha 11.340/06 violência doméstica contra mulher e feminicídio qualificadora do homicídio em seu artigo 121 parágrafo 7 do código penal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 18:23:48 UTC</pubDate>
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         <author>gabriel_hernandes_belati</author>
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         <description><![CDATA[<div>Artigo 5 da Constituição Federal onde todos são iguais perante a lei .No inciso I , igualdade de direitos e obrigações e inciso IV, sendo livre a manifestação de pensamento , sendo assim vedado anonimato.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 18:28:02 UTC</pubDate>
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         <author>patriciainacio345</author>
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         <description><![CDATA[<div>Desde que a conduta não seja proibida ou obrigatória, todos independente de ser homem ou mulher terá ampla liberdade de fazer ou não fazer. Art. 5º <strong>Todos são iguais perante a lei</strong>, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a <strong>inviolabilidade do direito</strong> à vida, à <strong>liberdade</strong>, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O direito à liberdade é consagrado constitucionalmente, a mulher tem liberdade de pensamento, civil, religiosa, consciência, de ir e vir.  </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 19:05:33 UTC</pubDate>
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         <title>Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher
Doc. das Nações Unidas n. 135, de 31.3.1953. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 123, de 30.11.1955. Ratificada pelo Brasil em 13.8.1963. Em vigor no Brasil em 11.11.1964. Promulgada pelo Decreto n.º 52476, de 12.9.1963. Publicação no DO de 17.9.1963.

As Partes Contratantes,

Desejando por em execução o princípio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, contido na Carta das Nações Unidas.

Reconhecendo que toda pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos assuntos públicos de seu país, seja diretamente, seja por intermédio de representantes livremente escolhidos, ter acesso em condições de igualdade à funções públicas de seu país, e desejando conceder a homens e mulheres igualdade no gozo e exercício dos direitos políticos, de conformidade com a Carta das Nações Unidas e com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Tendo decidido concluir uma Convenção com essa finalidade, estipularam as condições seguintes:

Artigo 1º

As mulheres terão, em igualdade de condições com os homens, o direito de voto em todas as eleições, sem nenhuma restrição.

Artigo 2º

As mulheres serão, em condições de igualdade com os homens, elegíveis para todos os organismos públicos de eleição, constituídos em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.

Artigo 3º

As mulheres terão, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição. 
Artigo 4º

§1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas e de todo outro Estado ao qual a Assembléia Geral tenha endereçado convite para esse fim.


§2. Esta Convenção será ratificada e os Instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário&amp;mdashGeral; da Organização das Nações Unidas.

Artigo 5º

§1. A presente Convenção será aberta à adesão de todos os Estados mencionados no &quot;artigo 4, §1&quot;.


§2. A adesão se fará pelo depósito de um instrumento de adesão junto ao Secretário&amp;mdashGeral; da Organização das Nações Unidas.

Artigo 6º

§1. A presente Convenção entrará em vigor noventa dias após a data do depósito do sexto Instrumento de ratificação ou adesão.

§2. Para cada um dos Estados que a ratificarem, ou que a ela aderirem após o depósito do sexto Instrumento de ratificação ou adesão, a presente Convenção entrará em vigor noventa dias após ter sido depositado o seu Instrumento de ratificação ou de adesão.

Artigo 7º

§1. Se, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão, um Estado formular uma reserva a um dos artigos da presente Convenção, o Secretário&amp;mdashGeral; comunicará o texto da reserva a todos os Estados que são ou vierem a ser partes desta Convenção. Qualquer Estado que não aceitar a reserva poderá, dentro do prazo de noventa dias, a partir da data dessa comunicação, (ou da data em que passou a fazer parte da Convenção), notificar ao Secretário&amp;mdashGeral; que não aceita a dita reserva. Neste caso a Convenção não vigorará entre esse Estado e o Estado que formulou a reserva.

Artigo 8º

§1. Todo Estado Contratante poderá denunciar a presente Convenção por uma notificação escrita, endereçada ao Secretário&amp;mdashGeral; da Organização das Nações Unidas. Essa denúncia se tornará efetiva, um ano após a data em que o Secretário&amp;mdashGeral; tenha recebido a notificação.

§2. A presente Convenção cessará de vigorar a partir da data em que se tenha tornado efetiva a denúncia que reduz a menos de seis os Estados Contratantes.

Artigo 9º

§1. Toda controvérsia entre dois ou mais Estados Contratantes referente à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não tenha sido regulada por meio de negociação, será levada, a pedido de uma das partes, à Corte Internacional de Justiça para que ela se pronuncie, a menos que as partes interessadas convencionem outro modo de solução.

Artigo 10º

Todos os Estados Membros mencionados no  &quot;artigo 4, §1&quot; da presente Convenção serão notificados pelo Secretário&amp;mdashGeral; da Organização das Nações Unidas a respeito:

a) Das assinaturas apostas e dos Instrumentos de ratificação recebidos conforme o &quot;artigo 4&quot;.

b) Dos Instrumentos de adesão recebidos conforme o &quot;artigo 5&quot;.

c) Da data na qual a presente Convenção entra em vigor conforme o &quot;artigo 6&quot;.

d) Das comunicações e notificações recebidas de acordo com o &quot;artigo 7&quot;.

e) Das notificações de denúncia recebidas conforme as disposições do parágrafo primeiro do &quot;artigo 8&quot;.

f) Da extinção resultante do  &quot;artigo 8, §2&quot;.

Artigo 11º

§1. A presente Convenção, cujos textos em inglês, chinês, espanhol, francês ou russo, farão igualmente fé, será depositada nos arquivos da Organização das Nações Unidas.

§2. O Secretário&amp;mdashGeral; da Organização das Nações Unidas providenciará a entrega de uma cópia autenticada a todos os Estados Membros e aos Estados Não-Membros visados no  &quot;artigo4, §1&quot;.

Em fé do que, os abaixo&amp;mdashassinados; devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, aberta à assinatura em New York, a trinta e um de março de mil novecentos e cinqüenta e três.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

DECRETO N.º 52.476, de 12 de SETEMBRO DE 1963

Promulga a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotada por ocasião da VII da Assembléia Geral das Nações Unidas.

O Presidente da República: 
                                        
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º 123, de 20 de novembro de 1955, a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotada em Nova York, a 31 de março de 1953, por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, e firmada pelo Brasil a 21 de maio de 1953.

E, havendo sido depositado, em Nova York, em 13 de agosto de 1963, junto ao Secretário&amp;mdashGeral; das Nações Unidas, o instrumento brasileiro de ratificação.

Decreta que a referida Convenção, apensa, por cópia, ao presente Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, a partir de 11 de novembro de 1963, data em que entrará em vigor em relação ao Brasil, de conformidade com o disposto no seu Artigo VI.

Brasília, em 16 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75 º da República. 
 

* Adotada por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. Assinada pelo Brasil, a 20 de maio de 1953. Depósito do instrumento de ratificação com o Secretário - Geral das Nações Unidas, a 13 de agosto de 1963. Promulgada pelo Decreto n.º 52.476, de 12 de setembro de 1963. Publicada no Diário Oficial, de 17 de setembro de 1963.

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         <author>lorenacamposd</author>
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         <pubDate>2019-03-12 20:36:57 UTC</pubDate>
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         <title>EQUIPARAÇÃO SALARIAL: temos mesmo que esperar um século?
Cem anos. De acordo com o relatório do último Fórum Econômico Mundial, esse é o tempo estimado para que a diferença salarial entre homens e mulheres desapareça. Atualmente, elas recebem 74,5% do salário dos homens ocupando os mesmos cargos.3

Entre 2013 e 2017, as buscas no Google por &quot;desigualdade de gênero no mercado de trabalho&quot; cresceram 451% e por “mulher ganha menos” aumentaram 298%.4 Isso sugere que apesar do caminho em direção à equidade de gênero ainda ser longo, elas estão cada dia mais interessadas pelo assunto e conscientes dessa urgência.

Por outro lado, a consciência sozinha cria um mecanismo de pressão? Em teoria, não. Mas é um bom ponto de partida para pensar em iniciativas que empoderem as mulheres para irem atrás do que lhes é de direito.

MATERNIDADE: é justo ter que escolher entre filhos e carreira?
A americana Maya Angelou, escritora, ativista de direitos civis e historiadora, disse que a esperança e o medo não podem ocupar o mesmo lugar.5 Certamente não estava descrevendo o mercado de trabalho, mas poderia representar o que muitas profissionais brasileiras sentem na pele quando decidem ser mães.

As buscas por “congelamento de óvulos “ cresceram 89% nos últimos cinco anos – 25% somente no ano passado – e servem como um belo indicativo de que, mesmo as mulheres que querem ter filhos, ainda sentem a necessidade de adiar a maternidade por receio de perder oportunidades enquanto tentam conciliar carreira e família. A procura por termos relacionando demissão, estabilidade e licença maternidade cresceu mais de 300% nos últimos 5 anos.6

Já as buscas por “MEI licença maternidade” cresceram mais de 700%, sugerindo que um grande número de mulheres considera abraçar o empreendedorismo depois de serem mães.7 Os dados da pesquisa Mulher Empreendedora realizada pela Robert Half em 2016 confirmam essa hipótese, revelando que, em 85% das empresas brasileiras, metade das profissionais deixa o emprego após o nascimento do primeiro filho.8

É um bom momento para as empresas que já perceberam que, para não perder mão de obra qualificada, é preciso fazer algumas transformações no ambiente corporativo. As mulheres são capacitadas e não querem ficar paradas. A exemplo disso, a busca por ‘empresas que contratam grávidas’ cresceu 221% entre 2015 e 2017.9</title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340627469</link>
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         <pubDate>2019-03-12 20:39:02 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>A violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis.</title>
         <author>lorenacamposd</author>
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         <pubDate>2019-03-12 20:40:35 UTC</pubDate>
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         <title>A (falsa) liberdade na vida das mulheres.</title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340628404</link>
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         <pubDate>2019-03-12 20:42:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lorenacamposd</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340628732</link>
         <description><![CDATA[<div>Todos somos livres. O ser humano nasce livre para tomar suas decisões, decidir seu curso de vida, trilhar seu caminho e escolher o que lhe convém, em todos os âmbitos, até mesmo no aspecto religioso, um ser superior teria nos dado o livre arbítrio. Mas, sabemos que na prática não é bem assim, principalmente se você for uma mulher neste mundo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-12 20:43:49 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>na década de 20 vivenciou importantes movimentos que contestavam as limitações sociais e legais. O direito da mulher votar só foi nacionalmente assegurado em 1932, mas apenas em 1965 que os direitos e obrigações eleitorais foram igualados entre homens e mulheres. Em 1928, foi eleita a primeira mulher prefeita brasileira em Lages-RN. Em 1934 eleita a 1ª Deputada Federal mulher, Carlota de Queiroz, e em 1990 no Senado, as primeiras parlamentares mulheres. Em 1994 Roseany Sarney ´e a 1ª mulher escolhida pelo voto popular para chefiar um Estado - o maranhão. Em 2011, a 1ª mulher presidenta do Brasil, Dilma Rousseff.
A Convenção sobre Direitos Políticos da Mulher. Doc. das Nações Unidas nº 135 de 31//3/1953, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 123 de 30/11/1955. Ratificada pelo Brasil em 13/08/1963. Em vigor no Brasil em 11/11/1964, Promulgada pelo Decreto nº 52.476, de 12/09/1963, Publicado no DO de 17/09/1963.
As partes contratadas - Desejando por em execução o princípio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres contido na Carta das Nações Unidas.
Decidio a convenção estipulando as condições em seus artigos de 1º, 2º e 3º em destaque à mulher. 
As mulheres terão em igualdade de condições com os homens, o direito de voto em todas as eleições sem nenhuma restrições.</title>
         <author>neucimarquesmk1</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340672561</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 00:36:51 UTC</pubDate>
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         <title>A PROTEÇÃO DA MULHER NA CLT
O Capítulo III do título III da CLT, foi intitulada &quot;Da proteção do trabalho da mulher&quot;, que abordou os assuntos:
- duração e condições de trabalho, trabalho noturno, período de descanso, método e locais de trabalho e proteção à maternidade, com intuito de à proteção à mulher quanto à sua saúde, sua moral e sua capacidade reprodutiva. A vedação do trabalho noturno da mulher apoiava-se em 2 pilares: na fase da proteção da saúde e na proteção da moral.
Direitos a higiene e saúde com as devidas instalações sanitárias e ventiladores adequada, estendendo mais tarde a todos trabalhadores, porque diz respeito à dignidade humana.
A CF de 1934, inovou a isonomia salarial entre homens e mulheres, mas a Carta Magna de 1937 não repetiu essa garantia. Em 30/08/1940, foi promulgada o Decreto nº 2548 que permitia a mulher empregada fosse pago dez por cento menos do valor do salario mínimo, justificando o ministro Waldemar Falcão, em que empregar mulheres onerava o trabalho feminino e traria efeitos contrário aos seu propósitos.
Com a Lei 4.121/62 -Estatuto da mulher casada, expurga de nosso ordenamento a condição de relativamente incapaz da mulher casada, do CC de 1916 e repercutindo na CLT, retira do marido o poder de autorizar o trabalho de sua esposa.
A Carta de 1967 e EC de 1969 que em 24/01/1967, promulgada nova Constituição com grande parte de seu texto alterado pela EC nº 1 de 17/10/1969. Ambos os textos trouxeram a proibição de diferenciação salarial por motivo de sexo ou estado civil e do trabalho da mulher em condições insalubres, garantindo a licença remunerada à gestante antes e após o parto, sem prejuízo do salário ou emprego, e do benefício previdenciário.
A Carta de 1967 inovou com relação à admissão diferentes por motivo de sexo, cor, estado civil, além de assegurar aposentadoria a mulher trabalhadora aos 30 anos de serviço com salário integral.
A Lei 6.136/74 de 07/11/1974, em atendimento a Convenção nº 103 da OIT, ratificado pelo Brasil 10 anos antes, transferiu definitivamente para o sistema da previdência social a responsabilidade sobre o salário maternidade.
Na década de 70/80, marco do REGIME MILITAR, a presença da mulher no mercado de trabalho aumentou, com o aumento da industrialização, e com a crise econômica dos anos 80, houve necessidade de que as mulheres  em busca de trabalho, havendo um aumento no setor terciário, surgindo mais vagas para o trabalho feminino, trabalhando por conta ou sem carteira assinada, para auxiliar a renda familiar diante da crise econômica que assolava o país e que muitas vezes o chefe de família perdia o emprego, tornando a mulher vítima da informalização das relações do trabalho
A CF/88 em 05/10/1988, assegurava igualdade entre homens e mulheres, e em seu artigo 7º e uma alínea dos Atos das Disposições Constitucionais transitórias trataram o tema licença-maternidade, estabilidade à gestante, proteção do mercado de trabalho da mulher e proibição da diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. Assegurando, desde a confirmação da gravidez até os 5 meses após o parto, estabilidade já presente no texto de vários Acordos e Convenções Coletivas, em razão da demissão de mulheres quando engravidavam, pelo simples fato de estarem grávidas.
O aumento da licença maternidade de 12 semanas para 120 dias, conforme artigo 392 da CLT. e com a CF/** criou uma proteção do mercado de trabalho da mulher, para ser incentivada a inclusão no mercado de trabalho.
A Lei 9.029/95, combateu, o que (tornava crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa) a prática de se manifestar, proibindo a exigência de atestado de gravidez ou de esterilização e o incentivo à esterilização ou controle de natalidade.
A Lei 9.799/99, promulgada em 26/05/1999, inseriu o artigo no capítulo III artigo 373-A da CLT, com escopo de garantir o igual acesso de mulheres as vagas de emprego, proibindo publicação de anuncio de emprego, cujo texto faça referencia a sexo, idade, cor ou situação familiar ou estado de gravidez, bem como adotar critério subjetivo.
       A Lei 10.421/2002 de 15/04/2002, inseriu o artigo 392-A, estendeu as mães adotivas o direito a licença-maternidade, garantindo a igualdade das mães biológicas.
        Passando o trabalho da mulher das fases de exclusão, para a fase de proibição, em seguida com a fase da proteção, e hoje, com a fase da busca a promoção da igualdade de oportunidade no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Igualdade de condições de trabalho, de acesso a este mesmo trabalho e de  remuneração das mulheres em comparação com os homens, formando uma sociedade igualitária, um real desenvolvimento econômico e social do país, onde todos ganham, pois, o efeito desta derrota afetam à todos.</title>
         <author>neucimarquesmk1</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340675947</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 00:53:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340681015</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal protege a mulher no mercado de trabalho, bem como estabelece ações afirmativas a fim de valorizar o papel da mulher trabalhadora. No art. 7°, inciso XVIII garante a licença-maternidade de 120 dias, no inciso XX do mesmo dispositivo legal, prevê incentivos específicos, visando à proteção do mercado de trabalho da mulher, no XXX veda ainda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.</div><div>A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu capítulo III, estabelece normas especiais de proteção ao trabalho da Mulher, do art. 372 ao art. 400, com as penalidades pela inobservância contidas no art. 401.</div><div>As medidas concernentes à proteção ao trabalho da mulher são consideradas de ordem pública, não justificando em hipótese nenhuma redução salarial. <br>Dispõe sobre as proibições referentes aos anúncios de emprego, que não podem conter referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, exceto quando a natureza da atividade, pública ou notoriamente o exigir. Estes mesmos critérios não podem ser considerados para fins de remuneração, formação profissional e possibilidades de ascensão profissional, nem para recusa de emprego ou dispensa. Também não constitui motivo de dispensa, o estado de gravidez.</div><div>Também são proibidas as revistas íntimas, solicitação de atestados ou exames para comprovar esterilidade ou gravidez, quer na admissão ou permanência no emprego.</div><div>O trabalho noturno (aquele compreendido entre as 22 horas de um dia até as 05 horas do dia seguinte) terá um acréscimo de 20% sobre o trabalho diurno, sendo a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, desta forma computando-se neste período de tempo, 8 horas. Estes preceitos, na verdade, valem para os trabalhadores em geral, assim como os períodos de descanso (11 horas consecutivas, no mínimo, entre duas jornadas, e 01 hora, no mínimo, no máximo 02, para refeição e repouso, salvo redução autorizada por ato do Ministério do Trabalho).</div><div>Também no descanso semanal remunerado de 24 horas, que deve coincidir no todo ou em parte com o domingo, bem como nos trabalhos em feriados, observa-se os preceitos referentes aos trabalhadores em geral.</div><div>Com relação à higienização e conforto nos locais de trabalho, para evitar esgotamento físico, os locais devem dispor de bancos, em número suficiente para as mulheres; deve haver vestiários com armários individuais privativo das mulheres bem como receber gratuitamente do empregador o equipamento de proteção individual.</div><div>Nos locais em que trabalham pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos, é necessário local apropriado onde seja permitida a guarda sob vigilância das crianças no período de amamentação. Essa exigência pode ser suprida através de convênios com creche.</div><div>Com relação à proteção à maternidade, é garantida a licença de 120 dias, mesmo em caso de parto antecipado, com garantia do salário. O período de licença poderá ser dilatado em duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico. Durante a gravidez, por motivo de saúde é garantida a transferência de função, bem como a retomada da função exercida, após o retorno da licença.</div><div>Mediante a apresentação do termo judicial de guarda, em caso de guarda e adoção, a licença maternidade será concedida com duração de 120 dias para o caso de crianças com até 01 ano de idade, de 60 dias para crianças de 01 a 04 anos, 30 dias para crianças de 04 a 08 anos.</div><div>Ainda é facultado à gestante, o rompimento do contrato de trabalho, se este for prejudicial à gestação.</div><div>Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito ao descanso remunerado de 02 semanas, sendo-lhes assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.</div><div>Para amamentar o filho até que ele complete 06 meses, de idade, a mulher terá direito a dois descansos de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.</div><div>Os locais destinados à guarda e amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta para amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.</div><div>Vale salientar ainda que a estabilidade da gestante estende-se até o quinto mês após o parto.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 01:13:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340682240</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, na Constituinte de 1891 o sufrágio feminino chegou a ser votado, mas não obteve sucesso. O texto constitucional não proibia expressamente o direito ao voto das mulheres, mas por décadas elas tiveram o direito ao voto recusado.</div><div>Em 1927, Juvenal Lamartine de Faria, ao ser eleito ao governo do Rio Grande do Norte cumpriu sua promessa de garantir o direito político às mulheres, já que a Constituição não proibia e reformou o Código Eleitoral do Estado. No ano seguinte, com seu apoio, Alzira Soriano de Souza elegeu-se prefeita do município de Lajes, tornando-se a primeira mulher a ocupar tal cargo.</div><div>Em 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, foi editado um Código Eleitoral provisório, que concedia o direito de voto às mulheres, limitado às solteiras ou viúvas acima de 21 anos com renda própria ou às casadas, com permissão do marido. Somente em 1932, em razão de protestos feministas, o novo Código Eleitoral garantiu-lhes o direito de votar e serem votadas, mas foi na Constituição de 1934 que o direito de voto feminino finalmente se consolidou e o Brasil se tornou o 4º país da América a estabelecer o voto feminino.</div><div>Nas eleições de 1933, a médica, escritora e pedagoga Carlota Pereira de Queirós foi eleita, tornando-se a primeira mulher deputada federal brasileira. Em 1946, o direito ao voto feminino foi estendido a todas as mulheres, sem restrições.</div><div>Atualmente, a Constituição Federal, o direito ao voto está previsto no artigo 14, o qual estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com o mesmo valor para todos. O artigo 60, § 4º da Constituição Federal ainda prevê como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico.</div><div>No mais, a Lei nº 9100/95 estabeleceu uma reserva obrigatória de 20% das vagas de cada partido político para candidaturas de mulheres, sendo este número aumentado para 30% em virtude da Lei nº 12.034/09, com vistas a acelerar a participação efetiva da mulher no âmbito político.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 01:19:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>MULHER E VIOLÊNCIA
      A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres, deixa de ser um problema de ordem privada ou individual, mas  de responsabilidade da sociedade como um todo.
       A violência contra as mulheres no Brasil e de um numero alarmante, mas muitos avanços e conquistas significativas tem se alcançado nessa ultimas décadas.
      A Lei 10.778/2003, cria a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher que foram atendidas nos serviços de saúde.
      A Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e família, e apresenta mais duas formas de violência, a moral e patrimonial, que somadas a violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, definidas em seu artigo 7º, com pena do crime de violência de seis meses a três anos de prisão.
  A Lei 12.015/2009 que dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual.
     A Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
      A Lei 13.104/2015, que altera o artigo 121 do Código Penal, para prever o Feminicídio  &quot;(razões da condição de sexo feminino)&quot; como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos, com pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
  A realização da 1ª Conferência de Políticas Públicas para as mulheres, em 2004, foram implantadas as Delegacias Especializadas do Atendimento à mulher, Centro Especializados de Atendimentos à mulher em situação de violência, casas Abrigos, Defensoria Públicas da Mulher, Promotorias Públicas da Mulher e Juizados Especializados da Violência Domésticas e familiar.
     O Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a mulher (2007) e o programa mulher Viver sem Violência (2013).
   A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define violência contra a mulher como &quot;qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada, (Capitulo I, Artigo 1º).
         É necessário que a violência contra a mulher seja entendido como um fenômeno social e público. É preciso investir recursos políticos financeiros e intelectuais em seu enfrentamento. É preciso reconhecer sua capacidade de manutenção de privilégios e das relações de poder, sua manutenção gera uma sociedade doente, violenta, permissiva e abusiva.</title>
         <author>neucimarquesmk1</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340688434</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 01:50:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340694597</link>
         <description><![CDATA[<div>O <strong>direito</strong> de mulher <strong>votar</strong> nas eleições no <strong>Brasil foi obtido</strong> por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. ... O <strong>direito</strong> ao <strong>voto feminino</strong> começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições.<br><br>Www.folhadiaria.com.br</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 02:25:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> Somos livres em decidir o curso de vida, buscar o que lhe convém, até um ser superior nos deu o livre arbítrio, no aspecto religioso. Mas será que na prática e bem assim?
   A falsa liberdade da mulher, ainda que não seja forçada, levam a relação de subordinação e submissão, desde o casamento, onde uma das partes abre mão de seus direitos. As mulheres estão sempre relacionadas a um homem, perpetuando a ideia de que a autonomia das mesmas seriam pouco existentes ou inexistentes, tendo a ideia de que a vulnerabilidade é presente nas mulheres e a força nos homens.
   Para o liberalismo todos são iguais, e isso não é verdade, visto que somos iguais e temos o livre arbítrio nas escolhas, temos o direito a cidadania. Portanto, se não há coerção, há liberdade, ainda que isso leve a relação de subordinação. 
   Defender a autonomia das mulheres, significaria negar que todos somos iguais, o que entra em choque com o ideal liberal.
   Na teoria clássica, o consentimento das mulheres foi considerado muito tempo &quot;irrelevante&quot;
       A falsa liberdade das mulheres leva a convencer que suas vidas não são suas totalmente, o ideal masculino se impõem sobre seus corpos, gerando opressão, que determina certos comportamentos, onde a falsa liberdade de escolha, pressupõe, de alguma forma o lado mais frágil em uma sociedade patriarcal, são as mulheres, exploradas, silenciadas, e ainda precisando  &quot;se desculpar&quot; por ter feito as opções de escolhas, seja ela qual for.
   Essa é a luta da mulher pela aceitação da forma que ela escolheu para viver.  que pouco importa a ninguém, a não ser para seu núcleo familiar. Conclui-se, que a liberdade de escolhas sempre terá um motivo de subordinação.</title>
         <author>neucimarquesmk1</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340696413</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 02:37:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340696982</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO: 2018 e ainda precisamos falar disso<br></strong><br></div><div>Se um comportamento deixa alguém desconfortável, ele precisa ser repensado. Observando as pesquisas no Google, vemos um forte movimento nessa direção: as co-buscas (pesquisas realizadas em um intervalo de 30 minutos) sobre assédio e machismo dobraram de  2016 para 2017. <br><br><strong><br>MATERNIDADE: é justo ter que escolher entre filhos e carreira?<br></strong><br></div><div>A americana Maya Angelou, escritora, ativista de direitos civis e historiadora, disse que a esperança e o medo não podem ocupar o mesmo lugar.<sup>5</sup> Certamente não estava descrevendo o mercado de trabalho, mas poderia representar o que muitas profissionais brasileiras sentem na pele quando decidem ser mães. <br><br>48,5% das mulheres com mais de 15 anos participam do mercado de trabalho, enquanto a taxa é de 75% para homens A diferença é especialmente grande em Estados árabes, no Sul da Ásia e no Norte da África. Segundo a OIT, “há a preocupação de que, devido a normas culturais restritivas, mulheres nesses países tenham menos opção de buscar empregos pagos” . Na América Latina, a participação das mulheres é pouco maior do que 50%; a dos homens, de quase 80%. DESIGUALDADE POR GRUPO DE PAÍSES <br><br>Link para matéria: <a href="https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/03/08/A-desigualdade-de-g%C3%AAnero-no-mercado-de-trabalho-mundial-em-3-pontos">https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/03/08/A-desigualdade-de-gênero-no-mercado-de-trabalho-mundial-em-3-pontos</a><br><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 02:40:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340699112</link>
         <description><![CDATA[<div>Pls 308/ 2016 Da prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência – remetido à Câmara | <br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120112">PLS 119/2015</a> | Dispõe sobre o uso de um "botão do pânico" por mulheres ameaçadas - remetido à Câmara<br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/113920">PLS 328/2013</a> | Obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores - remetido à Câmara<br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132359">PLS 64/2018</a> | Dá a gestantes ou mães de criança com deficiência o direito de trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar - remetido à Câmara<br><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126523">PLS 296/2016</a> | Estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade pelo INSS – remetido à Câmara<br><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130185">PLS 241/2017</a> | Conta o prazo da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do bebê nascido de parto prematuro - remetido à Câmara<br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126625">PLS 308/2016</a> | Obriga profissionais de saúde a notificarem às autoridades policiais casos de violência doméstica em até cinco dias do atendimento – remetido à Câmara<br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/117922">PLS 197/2014</a> | Facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)<br><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129598">PLS 191/2017</a> | Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)<br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/99692">PLC 16/2011</a> | Acaba com divergência de interpretação sobre a Lei Maria da Penha, ao definir de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar - aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)<br><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130193">PLS 244/2017</a> | Estabelece cotas de 5% em empresas de prestação de serviço para contratação de mulheres vítimas de violência – aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)<br><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132479">SCD 2/2018</a> | ao <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123183">PLS 618/2015</a>(tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro). <strong>13.718 de 24/09/2018</strong></div><div><strong>Ementa</strong> | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).<br><strong>Publicações</strong> | Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/09/2018] (p. 2, col. 2)  (<a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=2&amp;data=25/09/2018"> Ver diário</a>)<br><strong>Catálogo</strong> | DIREITO PENAL .</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 02:54:24 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>suellenluis31</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340700778</link>
         <description><![CDATA[<div>A  igualdade entre homens e mulheres à qual uma sociedade democrática aspira só pode ser obtida a partir da liberdade, individual e coletiva. Sua defesa não é ideológica nem pode ser instrumentalizada: ela faz parte do núcleo de valores que articulam o próprio coração das nossas democracias. Tampouco pode ser rejeitada, ridicularizada ou ignorada. Porque a busca pela igualdade e a busca pela liberdade são sinônimos, uma não faz sentido sem a outra. Lutando pela igualdade das mulheres, conquistaremos nossa liberdade, como pessoas e como sociedade, e daremos valor à nossa democracia.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 03:06:14 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>isabela_cpetinelli</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340839468</link>
         <description><![CDATA[<div>A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu Artigo 5º, I - Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; e IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 12:55:26 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>isabela_cpetinelli</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340840357</link>
         <description><![CDATA[<div>Doc. das Nações Unidas n. 135, de 31.3.1953. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 123, de 30.11.1955. Ratificada pelo Brasil em 13.8.1963. Em vigor no Brasil em 11.11.1964. Promulgada pelo Decreto n.º 52476, de 12.9.1963. Publicação no DO de 17.9.1963.</div><div>Reconhecendo que toda pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos assuntos públicos de seu país, seja diretamente, seja por intermédio de representantes livremente escolhidos, ter acesso em condições de igualdade à funções públicas de seu país, e desejando conceder a homens e mulheres igualdade no gozo e exercício dos direitos políticos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 12:57:09 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isabela_cpetinelli</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340840731</link>
         <description><![CDATA[<div>Com a promulgação da Constituição de 1988 as mulheres obtevem: proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo; licença à gestante, artigo 7º, inciso XVIII e XIX, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos; e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 12:57:53 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>isabela_cpetinelli</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340840957</link>
         <description><![CDATA[<div>Lei Maria da Penha é o nome dado a uma legislação <strong>brasileira que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violênciadoméstica</strong>, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.</div><div>A <strong>lei nº 11.340</strong>, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como <strong>Lei Maria da Penha</strong>, alterou o Código Penal brasileiro, e fez com que o agressores sejam presos em flagrantes ou tenham a prisão preventiva decretada caso ocorra qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher.</div><div>Essa Lei trouxe a eliminação das penas alternativas para os agressores, podendo o agressor ser condenado a três anos de reclusão, sendo aumentada a um terço caso a pessoa possua algum tipo de deficiência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 12:58:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340852601</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, as mulheres apenas puderam se matricular em estabelecimentos de ensino em 1827. O direito a cursar uma faculdade só foi adquirido cerca de 50 anos depois. Apenas em 1887 o país formaria sua primeira médica. As primeiras mulheres que ousaram dar esse passo rumo à sua autonomia e profissionalização foram socialmente segregadas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:20:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340855834</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres são maioria da população no Brasil. Vivem mais tempo, têm mais educação formal e ocupam 44% das vagas de emprego registradas no país.<sup>1</sup> No entanto, o número de mulheres desempregadas é 29% maior que o de homens. E quando falamos das posições de liderança, embora a porcentagem de mulheres CEOs no Brasil tenha crescido de 5% em 2015 para 16% em 2017, elas ainda representam apenas 2,8% dos cargos mais altos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:25:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>iagoosc42</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340856722</link>
         <description><![CDATA[<div>Sem dúvida, a conquista dos direitos políticos pela população feminina no país somente ocorreu após um longo processo histórico de emancipação, marcado pela força dessas mulheres que visavam a igualdade de gênero no meio político. Nesse contexto, cabe destacar que apesar do reconhecimento do direito ao voto feminino ter sido feito pelo arcabouço constitucional de 1934, a participação no processo eleitoral mantinha-se deveras restrita, sendo que a obrigatoriedade do voto para as mulheres somente foi declarada com a Constituição Federal de 1946. <br><br></div><div>Atualmente, a Constituição Federal vigente prevê expressamente em seu artigo 5º, I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. No âmbito internacional a proteção a mulher no campo político ganha contornos específicos como se pode notar da redação do artigo 7º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário, <em>in verbis</em>:<br><br></div><div>“Artigo 7º<br><br></div><div>       Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:<br><br></div><div>       a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas;<br><br></div><div>        b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;<br><br></div><div>        c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.”<br><br></div><div>Nessa toada, segue o disposto no Pacto de São José da Costa Rica no tocante a matéria em questão:<br><br></div><div>“Artigo 23.  Direitos políticos<br><br></div><div>  1.     Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:<br><br></div><div>  a.     de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;<br><br></div><div>  b.     de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e<br><br></div><div> c.      de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”<br><br></div><div> <br><br></div><div>Destarte, nota-se que , apesar de formalmente prevista a equidade quanto aos direitos políticos, seja no direito internacional ou no ordenamento jurídico interno, ainda é visível uma notória disparidade no que tange a participação feminina no cenário político no país. Tal fato é facilmente comprovado pela diminuta representação feminina no Congresso Nacional.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:27:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340857549</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres são maioria da população no Brasil. Vivem mais tempo, têm mais educação formal e ocupam 44% das vagas de emprego registradas no país.<sup>1</sup> No entanto, o número de mulheres desempregadas é 29% maior que o de homens. E quando falamos das posições de liderança, embora a porcentagem de mulheres CEOs no Brasil tenha crescido de 5% em 2015 para 16% em 2017, elas ainda representam apenas 2,8% dos cargos mais altos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:28:49 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340857549</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>iagoosc42</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340857582</link>
         <description><![CDATA[<div>Mulher e direitos trabalhistas<br><br></div><div> A CLT, tendo em vista a notável disparidade de gênero que ainda se verifica nas relações de trabalho no país, buscou trazer garantias de equidade para as mulheres no exercício de suas atividades laborativas. Assim, os dispositivos transcritos a seguir , retirados do mencionado diploma legal, revelam essa característica protecionista que se mostrou indispensável diante da manifestação evidente da discriminação contra as mulheres também no âmbito da relação empregatícia:</div><div><br></div><div>“CAPÍTULO III<br><br></div><div>DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER<br><br></div><div>SEÇÃO I<br><br></div><div>DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER<br><br></div><div>Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.<br><br></div><div>Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.<br><br></div><div> Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                          (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div>I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;                       (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div>II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div>III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;                        (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div> <br><br></div><div>IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;                           (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div>V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;                              (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div>VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.                              (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)<br><br></div><div>Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher”<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:28:54 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340859780</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em 2014. Uma em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:33:06 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340859780</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>thaisoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340862581</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando uma mulher é a primeira a acordar e a última a dormir para ter que dar conta de todas as suas tarefas, quando uma mulher, ao sair na rua, precisa calcular qual o caminho mais seguro para que ela possa não ser estuprada, quando uma mulher precisa pensar, antes de se vestir, se sua roupa vai fazer com que as pessoas pensem coisas a respeito de seu caráter, quando uma mulher é obrigada a ser mãe, todas essas situações pretendem nos dizer que não podemos ser livres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:38:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Em decorrência da luta pelas conquistas femininas a atual constituição de 1988 alude a igualdade entre homens e mulheres em seu art. 5, I, o que garante ainda mais a obrigação do Estado de proteger os direitos que foram adquiridos pelas mulheres ao longo dos anos, como neste caso, seus direito políticos. </title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340868120</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:47:58 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1 - Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26. “E ainda que seja alegado que a Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres, a constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando que a mulher desempenha dupla incumbência: a familiar e a profissional”. O não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT é o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

2- A mulher pode aposentar-se integralmente cinco anos antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.

3- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.

4 - A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

5 - Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

6 - Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

7 - Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

8 - A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

9 - Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

10 - Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde

11 - E com base no anterior, ter assegurada a retomada da antiga posição.</title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340872546</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:55:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Entrou em vigor hoje a lei 13.104/15. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo &quot;razões da condição de sexo feminino&quot;, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.</title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340873996</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 13:57:39 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340873996</guid>
      </item>
      <item>
         <title>A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, e dentre essas igualdades está também a igualdade na questão inerente a liberdade. </title>
         <author>liarapires_lp</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340876351</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 5º</strong> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, <strong>à liberdade</strong>, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</div><div>        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:01:31 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340876351</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340883969</link>
         <description><![CDATA[<div>Há uma legislação brasileira n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, que garante a proteção da mulher quanto a todo tipo de violência doméstica (física, patrimonial, psicológica e/ou verbal). A referida lei causou uma importante alteração no Código Penal, trazendo a extinção das penas alternativas aos agressores, pode este ser condenado em até 03 anos de reclusão, aumentando-se, ainda, em até 1/3 caso a vítima possua algum tipo de deficiência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:14:48 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340883997</link>
         <description><![CDATA[<div>Há uma legislação brasileira n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, que garante a proteção da mulher quanto a todo tipo de violência doméstica (física, patrimonial, psicológica e/ou verbal). A referida lei causou uma importante alteração no Código Penal, trazendo a extinção das penas alternativas aos agressores, pode este ser condenado em até 03 anos de reclusão, aumentando-se, ainda, em até 1/3 caso a vítima possua algum tipo de deficiência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:14:50 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340883997</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340891881</link>
         <description><![CDATA[<div>Todos somos livres. O ser humano nasce livre para tomar suas decisões, decidir seu curso de vida, trilhar seu caminho e escolher o que lhe convém, em todos os âmbitos, até mesmo no aspecto religioso, um ser superior teria nos dado o livre arbítrio. Mas, sabemos que na prática não é bem assim, principalmente se você for uma mulher neste mundo. O texto legal previsto no artigo 5°, I e IV, da CF, garantem a liberdade de expressão. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:28:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>de_amancio</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340900134</link>
         <description><![CDATA[<div><br> Foi em 1988, com a promulgação da Constituição Federal que as mulheres adquiriram os direitos à admissão e função, por motivo de sexo, licença à gestante, artigo 7º, inciso XVIII e XIX, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias,proibição de diferença de salário, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos; e assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 06 anos de idade em creches e pré-escolas. <br> Atualmente, a mulher tem ganhado um grande espaço no mercado de trabalho, porém, boa parte ainda enfrente grande dificuldade devido às imposições masculinas, inclusive quando a diferença salarial. <br> <br> <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:42:00 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340900134</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Evolução e dispositivos legais que asseguram os direitos políticos às mulheres:</title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340906484</link>
         <description><![CDATA[<div>Constituição de 1934: reconheceu o voto feminino (todavia, a participação das mulheres ainda era muito limitada)</div><div><br></div><div>Constituição Federal de 1946: voto feminino passou a ser obrigatório.<br><br></div><div>Constituição Federal de 1988 - art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. <br><br></div><div>Internacionalmente, pode-se citar:<br><br></div><div>Art. 23 do Pacto de São José da Costa Rica:<br>“Artigo 23.  Direitos políticos</div><div>  1.     Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:</div><div>  a.     de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;</div><div>  b.     de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e</div><div> c.      de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”</div><div><br></div><div>Art. 7º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher:<br>       “Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:</div><div>       a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas;</div><div>        b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;</div><div>        c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.”</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:52:58 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340906484</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340910040</link>
         <description><![CDATA[<div>Atualmente no Brasil, diante do cenário inúmeros casos de violência contra a mulher, há diversos instrumentos normativos, visando à proteção feminina. Dentre eles, destacam-se:<br><br></div><div><strong>1- Lei nº 11.340/2006</strong> – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha: O Brasil foi um dos últimos países da América Latina a aprovar uma legislação específica para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha surgiu após uma condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) e se tornou um dos principais instrumentos legislativos para a proteção da mulher, a qual prevê, dentre outros: medidas integradas de proteção da mulher (art. 8º); assistência à mulher em situação de violência, como, inclusão em programas assistenciais do governo, manutenção do vínculo trabalhista até 6 meses, serviços de contracepção de emergência, dentre outros atendimentos médicos necessários (art. 9º); procedimento do atendimento pela autoridade policial (arts. 10 a 12-B); a criação deJuizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 14); medidas protetivas de urgência (arts. 18 a 24), crime por descumprimento das medidas de urgência (art. 24-A), este último incluído pela Lei nº 13.641, de 03/04/2018.<br><br></div><div><strong>2- Lei nº 13.718/2018</strong> - que altera o Código Penal, para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo<strong>.</strong></div><div><br></div><div><strong>3- Lei nº 13.642/2018</strong> – Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.</div><div><br></div><div><strong>4- Lei nº 13.505/2017</strong> – Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino<strong>.</strong></div><div><strong><br>5- Lei nº 13.104/2015</strong> – Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei de Crimes Hediondos, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.</div><div><br></div><div><strong>6- Lei nº 10.778/2003</strong> – Lei da Notificação Compulsória dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviço de saúde pública ou privada.</div><div><br></div><div><strong>7- Lei nº 12.015/2009</strong> – Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual.</div><div><br></div><div><strong>8- Lei nº 12.845/2013</strong> (Lei do minuto seguinte) – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 14:59:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340916168</link>
         <description><![CDATA[<div>Há várias normas que garantem a proteção da mulher e, consequentemente, a isonomia entre homens e mulheres no direito do trabalho. A CLT faz isso através dos seguintes dispositivos legais: <br><br></div><div>Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.<br><br></div><div>Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.<br><br></div><div> Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                          I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir</div><div>II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; </div><div>III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;                      </div><div>IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;                  V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;                       </div><div>VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. <br>Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher”</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 15:09:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340937511</link>
         <description><![CDATA[<div>Entre os mecanismos legais de proteção à mulher, destaca-se a Lei Maria da Penha (lei nº 11340/06), que surgiu em decorrência de condenação do Estado pela ONU em razão da negligencia do país quanto à violência doméstica. A lei visa proteger a integridade física e psicológica da mulher em âmbito familiar, combatendo a violência doméstica. O art. 6º aduz que “<em>A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.<br></em><br></div><div>Tal lei traz diversas medidas protecionista, dentre elas: possibilidade de prisão preventiva do agressor, conforme art. 20 da Lei, a possibilidade de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – JUFAMs, o afastamento dos institutos despenalizadores da Lei 9.099 (transação penal e suspensão condicional do processo). <br><br></div><div>A Constituição Federal também garante a proteção à mulher, ao dispor:<br><br></div><div>“Art. 5°, I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".<br><br></div><div>“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. <br>§8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”</div><div><br></div><div>No âmbito internacional, há a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, da qual o Brasil faz parte, que também é forma de conter a violência doméstica. Prevê seu art. 1º:<br><br></div><div>Artigo 1º Para os fins da presente Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 15:42:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>lilinhamoreno</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340961443</link>
         <description><![CDATA[<div>A CF/88, no artigo 5º, <em>caput</em>, assegura a todos, inclusive, à mulher, a inviolabilidade do direito à liberdade. Nos incisos do mesmo dispositivo, são garantidos: I- igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres; IV- liberdade de manifestação de pensamento (vedado o anonimato); VI- liberdade de consciência e de crença; IX- liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIII- liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XV- liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVII- plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.</div><div>Ainda, a CF/88 ampliou as formas de proteção à família, acolhendo também as monoparentais, de acordo com o artigo 226 e seguintes, assegurou ainda o direito ao planejamento familiar, com acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, e liberdade de orientação sexual. Assim, a mulher tem a liberdade de decidir sua orientação sexual, se vai ou não ter filhos, quantos e quando ficar grávida, tem acesso a métodos contraceptivos, dentre outros. Porém, essa liberdade não é total, visto que não possui absoluta liberdade ao próprio corpo, já que o aborto ainda é considerado crime, de acordo com o artigo 124 do Código Penal, exceto quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez for resultante de estupro.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:24:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A violência doméstica contra a mulher tem uma tutela legal específica, com destaque para a chamada Lei Maria da Penha ( lei 11340/06), a qual só foi instituída por pressão internacional da ONU tendo em vista a grande omissão do Brasil em proteger as mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico. Nesse sentido, cabe destacar a redação do artigo 6º:
“art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
A lei prevê ainda diversas outras medidas que visam proteger a integridade física e psicológica da mulher. O artigo 9º, por exemplo, versa sobre a assistência que deve ser conferida a mulher na situação de violência doméstica:
“Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.”
A Constituição Federal também dispõe a respeito da proteção da mulher que sofre com a violência no meio familiar:
 “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
§8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

</title>
         <author>iagoosc42</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340964897</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:30:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>De acordo com a convenção sobre os direitos políticos da mulher, alguns exemplos de sua ascensão nos direitos políticos estão nos artigos 1º e 2º que preconizam que as mulheres possuem igualdade de condições com os homens, o direito de voto e que as mulheres serão, em condições de igualdade com os homens, elegíveis para todos os organismos públicos de eleição, constituídos em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.</title>
         <author>amandaroncolato</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340972352</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2019-03-13 16:44:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>O total das mulheres no trabalho precário e informal é de 61%, sendo 13% superior à presença dos homens (54%). A mulher negra tem uma taxa 71% superior à dos homens brancos e 23% delas são empregadas domésticas. Necessariamente, a análise da situação da presença feminina no mundo do trabalho passa por uma revisão das funções sociais da mulher, pela crítica ao entendimento convencional do que seja o trabalho e as formas de mensuração deste, que são efetivadas no mercado.</title>
         <author>amandaroncolato</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340975238</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2019-03-13 16:49:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340975844</link>
         <description><![CDATA[<div>Documento das nações unidas n.135, de 31/03/1953 _Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres, gravado pelo decreto legislativo n.123 de 30/11/1955 e ratificado pelo Brasil em 13/08/1963 passando a vigorar desde 11/11/1964.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:50:59 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>As mulheres e os direitos humanos no Brasil</title>
         <author>judith_spacambuy</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340975953</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, as mulheres ainda estão apartadas de alguns de seus direitos fundamentais, pois esses dois princípios – igualdade e não discriminação – não são garantidos a elas nem pela sociedade e nem pelo Estado. A desigualdade de gênero ainda mantém em altíssimo patamar a violência contra as mulheres, o acesso ao trabalho e à renda não são iguais para homens e mulheres, assim como são desiguais a autonomia e o direito ao próprio corpo e à saúde.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:51:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Atualmente, como forma de mitigar/prevenir a violência contra a mulher, há a Lei Maria da Penha que apresenta mais duas formas de violência - moral e patrimonial -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, não apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência contra o agressor. Denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou através do Disque 180.
Em 2015, a Lei 13.104 (Lei nº 13.104, de 2015) altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino.
</title>
         <author>amandaroncolato</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340976707</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:52:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A falsa liberdade das mulheres não tem a ver somente com a relação ao consentimento e o estupro, como também no aspecto da estética. Os padrões de beleza buscam também uma forma de perpetuar e exercer poder na vida de muitas mulheres, além de colaborarem para produzir as diferenças de gêneros. As expectativas sociais são de que, a mulher deve investir em sua beleza, diferente dos homens que não possuem essa obrigação. A ideologia da beleza ajuda a convencer as mulheres de que suas suas vidas não são totalmente suas, o ideal masculino se impõe sobre seus corpos e isso gera opressão, além do fato de que, impõe esteriótipos e determina certos comportamentos.</title>
         <author>amandaroncolato</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340978426</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:55:33 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340979956</link>
         <description><![CDATA[<div>Em seu artigo 7, inciso XX, a constituiçao federal de 88, preconizou a proteção do mercado de trabalho mediante incentivos específicos expressos na CLT: acerca do aspecto salarial, art 377, da licença maternidade art 392 e 392 -A, 396 para amamentar filho.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 16:58:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340983388</link>
         <description><![CDATA[<div>Foram criadas leis exclusivamente para as mulheres:<br>Lei do feminicidio n.13104 de 9 de março de 2015.<br>Lei 172/2014 a mulher tem direito de defesa fora do ponto de onibus, após as 22h ate as 5 h do dia seguinte.<br>Lei 13.641/2018, que torna crime o descumprimento de medidas protetivas previstas na lei maria da penha.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 17:04:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>inajoice</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/340986829</link>
         <description><![CDATA[<div>Em detrimento a liberdade e sexualidade foi sancionada a lei que tipifica crime de importunaçao sexual, lei n.13.718/18 caracterizado pela realizacao de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 17:10:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>judith_spacambuy</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341026838</link>
         <description><![CDATA[<div>Há muitos relatos de maridos ou companheiros que, ao retornarem ao convívio, mesmo alegando arrependimento, voltam a agredir as companheiras de maneira ainda mais violenta, muitas vezes acarretando na morte delas e até mesmo dos filhos</div><div>Segundo Brito (1999), em geral, o parceiro agressivo torna-se afetuoso, demonstra arrependimento e pede perdão, mas em pouco tempo volta a agredir. A mulher, fragilizada, acredita que a situação pode ser modificada e, assim, não procura a justiça para formalizar a denúncia e, assim, favorecendo um ciclo de espancamento.<br>Além da Lei Maria da Penha, tentamos outros mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:18:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>judith_spacambuy</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341030660</link>
         <description><![CDATA[<div>O Preâmbulo da Constituição instituiu um Estado Democrático, destinado a assegurar, também, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.                                                           O respeito à autonomia da vontade individual da mulher é sinal de progresso civilizatório.     <br>O art. 226, § 5º, dispõe que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Segundo o art. 183, § 1º, "o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil". O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei (art. 189, parágrafo único).<br><br></div><div><br>A igualdade entre homens e mulheres pretendida pela Constituição não é meramente formal<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:25:57 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>judith_spacambuy</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341032030</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo o art. 7<sup>o</sup>, XX, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:28:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341037157</link>
         <description><![CDATA[<div>No ano de 2017 foi realizado uma pesquisa que, cujo nessa, foi apontado que o desemprego feminino diminuiu de 19,7% para 18,3% no ano de 2018. Em 1912 houve a criação do projeto do Código do Trabalho, favorecendo as mulheres, pois fora o primeiro passo para a normalização do trabalho feminino, após isso, houve muitas discussões a respeito de horário, jornada de trabalho, entre outros dramas que rodeavam as conquistas femininas. <br>Apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que foi decretado a proibição de discriminação em razão do sexo (art. 3°, IV, e art. 5°, I).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:38:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341040358</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, vem sendo cada vez mais comum ouvir relatos sobre agressões realizadas pelo namorado, cônjuge ou companheiro contra a mulher, porem essa atitude se encontra rechaçada pela Lei Maria da Penha n°11.340/06.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:44:41 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>janyabeidabeid</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341045266</link>
         <description><![CDATA[<div>O aborto sempre foi e ainda é um tema bastante discutido em todo território brasileiro, pelo fato de a lei criminalizar, é  sociedade realizar o ato. Querer a descriminalização do aborto não significa estar concordando com o ato, mas sim concordar que a mulher não gerará algo insatisfatorio a ela, procurando meios abortivos que poderão acabar com sua vida, assim o Estado não conseguirá salvar nenhuma das duas  vidas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:54:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Convenção sobre os direitos políticos da mulher: Doc. das Nações Unidas n. 135, de 31.3.1953. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 123, de 30.11.1955. Ratificada pelo Brasil em 13.8.1963. Em vigor no Brasil em 11.11.1964. Promulgada pelo Decreto n.º 52476, de 12.9.1963. Publicação no DO de 17.9.1963; artigo 5º, I, CF – garante os direitos políticos das mulheres, sem distinção entre os direitos e deveres das mulheres e dos homens; Lei 9.504/1997 - assumiu um caráter universal ao propor que cada partido ou coligação deveria reservar pelo menos trinta por cento e no máximo setenta por cento para candidaturas de cada sexo.</title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341047189</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:58:06 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Licença maternidade – artigo 7º, XVIII e XIX, CF; Incentivo ao trabalho da mulher, através de normas protetoras – artigo 7º, XX, CF; Aposentadoria por tempo de serviço menor, em relação ao tempo do homem – artigo 40, III, “a” a “d” e artigo 202, I, II, III, §1º, CF; Trabalho da mulher grávida e lactantes em locais insalubres – artigo 394-A, CLT; proibição de diferença de salários de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil – artigo 7º, XXX, CF; Vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa a partir da confirmação da gestão até cinco meses após o parto - artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT, dentre outros fundamentos.</title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341047637</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 18:59:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Lei Nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha: veio alterar o Código Penal, e foi criada com o fim de erradicar a violência doméstica e familiar, punindo os agressores que pratiquem qualquer tipo de violência doméstica física, moral, psicológica ou patrimonial contra a mulher, sendo decretada a prisão em flagrante ou prisão preventiva dos agressores.
Documentos Internacionais que se destinam a proteção da mulher: Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará; Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher Beijing.</title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341048112</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 19:00:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Artigo 5º, IV, CF – garante o direito à liberdade de expressão e pensamento; Artigo 5º, I, CF – igualdade de todos perante a lei, sem que se faça qualquer distinção; Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher - § 5º do artigo 226, CF; O preâmbulo assegura o direito à igualdade e estabelece como objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de sexo – artigo 2º, IV, CF.</title>
         <author>meriele_guiroto</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341048493</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 19:01:14 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>biancamagosse</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 19:29:19 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341062032</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 19:34:15 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Mulher não pode escolher ser esterilizada pelo fato de simplesmente não querer ser mãe. </title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341062833</link>
         <description><![CDATA[<div>Na Lei de Planejamento Familiar (n. 9.263/96), a mulher não pode optar pela realização de laqueadura sem que sejam cumpridos diversos requisitos, dentre eles, a autorização do cônjuge.<br><br>   Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: </div><div>        I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;</div><div>        II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.</div><div>        [...]</div><div>        <strong>§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges</strong>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 19:36:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Cotas de candidatura para mulheres</title>
         <author>biancamagosse</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341075202</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>As cotas de candidatura no Brasil:</strong> O texto legal do art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/1997 garante, no processo eleitoral, que as candidaturas obedeçam a uma proporção mínima para cada gênero, o que concretiza o princípio da igualdade material. A medida assegura espaços de participação minimamente paritária para ambos os gêneros, numa proporção que não atrapalharia a livre concorrência que rege o processo eleitoral.<br><br></div><div><strong>Obrigação dos partidos políticos de capacitarem mulheres para a política formal:</strong> Para dar efetividade à política de cotas, a Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) passou a determinar, em seu art. 44, <em>caput</em>, inciso V e §§ 5.º e 7.º, que as agremiações partidárias mantenham programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. São verbas destinadas para esse fim.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 20:10:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>laislfrancelino</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341083175</link>
         <description><![CDATA[<div>A liberdade está amplamente assegurada na Constituição Federal, em vários dispositivos legais, como por exemplo:<br><br></div><div>Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:<br>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária</div><div>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</div><div>I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;</div><div>IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato</div><div><br></div><div>A liberdade é garantida para homens e mulheres, assegurada a proteção legal das mulheres para garantir a isonomia. Todavia, pode-se observar que a discussão acerca da liberdade das mulheres está mais atrelada a uma questão social, diante da sociedade machista que ainda restringe a liberdade de pensamento e atitudes da mulher. Essa cultura reflete em vários temas, como aborto, violência obstétrica, violência doméstica, e outros problemas enraizados na sociedade em decorrência de um histórico machista que ainda persiste no Brasil. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 20:38:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A liberdade individual é considerada como pressuposto fundamental para que o cidadão possa ter o mínimo de dignidade em sua convivência em sociedade. Esse direito, em todas as suas nuances, vem previsto expressamente na Carta Magna com destaque para os artigos 3º, I e artigo 5º, IV. 
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
Como se observa do texto constitucional, não deveriam existir quaisquer diferenças de gênero no tocante a concessão de direitos e obrigações aos cidadãos brasileiros. Todavia, na realidade, é bastante evidente que isso não se verifica. Às mulheres não é concedida nem mesmo a liberdade de autodeterminação do próprio corpo, sendo que um exemplo bastante representativo da manutenção do pensamento patriarcal nessa seara é justamente a permanência anacrônica da criminalização do aborto.
</title>
         <author>iagoosc42</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341089869</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 21:04:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A atuação da mulher e seus direitos frente aos aspectos políticos no Brasil e no mundo.
</title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341098879</link>
         <description><![CDATA[<div>A carência de participação da mulher no cenário político estava presente na grande maioria dos países, por vezes ligados aos seus aspectos regionais e religiosos, bem como a cultura machista.<br>Contudo, a <strong>Convenção</strong> <strong>sobre os Direitos Políticos da Mulher - 1953, marcou a mudança de pensamento sobre o tema.<br></strong>Em seus artigos tratam da igualdade perante aos homens do direito ao voto; elegibilidade para qualquer cargo político. <br><strong><em>Artigo 1º</em></strong><br><strong><em>As mulheres terão, em igualdade de condições com os homens, o direito de voto em todas as eleições, sem nenhuma restrição.</em></strong></div><div><strong><em>Artigo 2º</em></strong></div><div><strong><em>As mulheres serão, em condições de igualdade com os homens, elegíveis para todos os organismos públicos de eleição, constituídos em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.</em></strong></div><div><strong><em>Artigo 3º</em></strong></div><div><strong><em>As mulheres terão, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.</em></strong><em><br>No Brasil, com a CARTA MAGNA DE 1988, surge a isonomia perante a lei a tofos e neste ponto a mulher passa a ter direitos e obrigações iguais aos homens seja no aspecto civil, trabalhista ou na família, assim  direito de votar e ser votada.<br><br>art. 5º, daConstituição Federal I</em><strong><em>: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.<br><br>Mas ainda existe dificuldades para a integração das mulheres no meio político a ser necessário a legislação referente a cotas sobre a disposição de vagas e porcentagem de candidaturas a mulheres com intuito de fornecer maior participação no meio.  <br><br></em></strong><em>Lei 9504/1997<br><br> Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:<br>3</em><em><sup>o</sup></em><em>  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.<br></em><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 21:43:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>yancazeituni</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341100812</link>
         <description><![CDATA[<div>Em razão dos inúmeros casos de violência contra a mulher, foram criados mecanismos como forma de repressão desses crimes, como por exemplo, a Lei Maria da Penha e a qualificadora do feminicídio incluída no art. 121 do CP.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 21:54:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341119516</link>
         <description><![CDATA[<div>UMA </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 23:49:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>MULHER E TRABALHO</title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341119799</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 392 da CLT -  A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.<br><br> 2<sup>o</sup> Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. <br>§ 3<sup>o</sup> Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. <br>§ 4<sup>o</sup> É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: <br>I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;   <br><br>II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.<br><br> Quanto as advogadas também garante a Lei n<sup>o</sup> 8.906, de 4 de julho de 1994 :<br><br></div><blockquote><blockquote>“<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8906.htm#art7a">Art. 7<sup>o</sup>-A.</a> São direitos da advogada:I - gestante:a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.§ 1<sup>o</sup>  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.§ 2<sup>o</sup>  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art392">art. 392 do Decreto-Lei n<sup>o</sup> 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)</a>.§ 3<sup>o</sup> O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art313%C2%A76">§ 6<sup>o</sup> do art. 313 da Lei n13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)</a>.”</blockquote></blockquote><div>Art. 3<sup>o</sup>  O art. 313 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm">Lei n<sup>o</sup> 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-13 23:51:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341121949</link>
         <description><![CDATA[<div>Existe no ordenamento pátrio dispositivos específicos com objetivo de intensificar o combate a os atos de violência praticados contra a mulher. Em especial e mais marcante legislação foi a Lei Maria da Penha (lei nº</div><h1>Lei 11340/06), voltada a proteção das mulheres no âmbito doméstico; relacionamento familiar que colocam em situação de difícil proteção e maior dificuldade probatória nos casos enfrentados cotidianamente.</h1><div><br>t. 1<sup>o</sup>  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art226%C2%A78">§ 8<sup>o</sup> do art. 226 da Constituição Federal</a>, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.<br><br></div><div><br>Art. 2<sup>o</sup>  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.<br><br></div><div><br>Art. 3<sup>o</sup>  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.<br><br><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%201.973-1996?OpenDocument"><em>DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996.</em></a><em><br><br>ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR,PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER “C0NVENÇÃ0 DE BELÉM DO PARÁ”/MRE. </em></div><div><em>Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher</em></div><div><em>"Convenção de Belém do Pará" </em></div><div><br>Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:</div><div>a) direito a que se respeite sua vida;</div><div>b) direitos a que se respeite sua integridade física, mental e moral;</div><div>c) direito à liberdade e à segurança pessoais;</div><div>d) direito a não ser submetida a tortura;</div><div>e) direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e a que se proteja sua família;</div><div>f) direito a igual proteção perante a lei e da lei;</div><div>g) direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;</div><div>h) direito de livre associação;</div><div>i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei; e</div><div>j) direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu pais e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.</div><div>Artigo 5</div><div>Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humano. Os Estados Partes reconhecem que a violência contra a mulher impede e anula o exercício desses direitos.</div><div>Artigo 6</div><div>O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:</div><div>a) o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e</div><div>b)  o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:03:07 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>O aborto e o direito da mulher</title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341123864</link>
         <description><![CDATA[<div> </div><div><strong>Aborto: um direito da mulher</strong> </div><div>Em uma missão dramática de mulheres que não podem ser atendidas, o estado é mais importante do que uma mulher que não é julgada. as condições de um filho no mundo? </div><div>O Código Penal é uma pena de detenção para um gestor que possa ser igual ou consentir que este seja provocado. Só não é punido por um gestor de gravidez, mas sim por uma gravidez de resultados de estupro. </div><div>Pode ser: </div><div>1) espontâneo: é aquele que acontece de forma involuntária e pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos ou sociais que contribuem para que o corpo da mulher não seja preservado; </div><div>2) induzido: é aquele Que acontece de forma voluntária a vontade de ser mulher que não deseja ser mãe. </div><div>Há dois principais tipos de seguros do aborto induzido: </div><div>(a) farmacológico: realizado com o uso do fármaco misoprostol (também conhecido como cytotec) que provoca a expulsão do feto, a até 12ª semana de gestação. O grupo pode ser adquirido através de grupos de mulheres que não vendem, varia de 240,00 reais a 1.000 reais; </div><div>(b) cirúrgico: é realizado com o uso de anestesia local. Na aspiração manual intra-uterina (AMIU) o médico realiza o processo "vácuo" no útero da gestante para remover o feto. Na curetagem o médico limpará o útero da mulher, através de uma raspagem ou sucção. O aborto cirúrgico custa em média 5 mil reais. Embora seja ilegal no Brasil, mulheres com poderes aquisitivos conseguem realizar o procedimento. O aborto realizado em condições de segurança é mais seguro do que dar à luz. </div><div>Entretanto, a maioria dos países restringe o acesso ao aborto de alguma forma e, na maioria das vezes, ele é realizado de maneira ilegal. Segundo pesquisa do Pew Reserach Center, 3 em 10 países ao redor do mundo permitem o aborto caso a mulher simplesmente o queira, enquanto 40% dos países permitem o procedimento apenas sob as condições de preservar a saúde física e mental da mãe (no casos de incesto ou estupro), má formação do feto ou por falta de condições socioeconômicas para se criar um filho. No entanto, a extensão destas restrições varia amplamente de país para país. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:13:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Escolhas da mulher e seu direito</title>
         <author>caiovelho10</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341123928</link>
         <description><![CDATA[<div>Ainda é muito discutido hoje em dia o direito de escolha das mulheres. Seja o direito de escolher sobre situações de seu próprio corpo com a esterilização e aborto, seja com seus objetivos pessoais.<br>No Brasil grande é discussão sobre o aborto e ainda não esta pacificado uma vez que a presença de correntes e bancadas religiosas travam a aprovação de uma legislação mais permissiva. Existe no entanto projetos de lei a tratar do assunto, contudo, não geram grande movimento para aprovação.<br>Ainda, mesmo com os aspectos liberais apresentados nas últimas décadas  países orientais "travam" as liberdades individuais do gênero feminino. Exemplo de países que assim o fazem está o caso de <strong><em>MALALA , a manifestar e desafiar a restrição imposta pelo Grupo Talibã  em não permitir a educação para as mulheres. </em></strong> Malala foi atingida na cabeça por um tiro à queima-roupa dentro do ônibus no qual voltava da escola.  Mas, ao final é hoje o marco de liberdades das mulheres e exemplo a ser seguido pela igualdade nestes países..<br>No Brasil a Constituição Federal determina em seu artigo 5° a igualdade entre homens e mulheres nas obrigações e direitos:<br><br> <strong>TÍTULO II</strong></div><div><strong>DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS</strong></div><div>CAPÍTULO I</div><div>DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS</div><div><br>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br><br></div><div><br> I - <strong><em>homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição</em></strong>;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:13:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341124623</link>
         <description><![CDATA[<div>A CLT, tem no capítulo III, normas que visam a proteção do trabalho da mulher, sendo um de seus artigos o 373 -A  inciso IV que prevê a proibição de exigência de exames de gravidez ou esterilização na mulher quando da sua contratação. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:17:24 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341124623</guid>
      </item>
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         <title>Leis contra a violência</title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341124628</link>
         <description><![CDATA[<div>c<strong>Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 / 2006)</strong> é a principal legislação brasileira para a violência contra a mulher.<br><br></div><div><strong>Lei do Feminicídio</strong> - art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal.<br><br></div><div><strong>Lei do minuto seguinte</strong> - Lei 12.845 / 2013 - O nome “Lei do Minuto Seguinte” também fez um levantamento das estatísticas de abuso sexual no país. Em 2016, 49,5 mil casos de estudo foram registrados no Brasil. No entanto, este número representa apenas 10% de todos os crimes deste tipo cometidos, já que a maior parte das inscrições deixa de ser responsável por ocorrências. A partir desses dados, concluímos que os processos de violência sexual não chegam a 500 mil por ano, praticamente a cada minuto.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:17:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Decorre do art. 14 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e tem o seguinte conteúdo normativo que resulta da letra do preceito: (a) o sufrágio é universal e o alistamento obrigatório, (b) o voto é direto, secreto, obrigatório e igual para todos. Por outro lado, implicitamente, denota-se que o voto é, também, pessoal. 
A elegibilidade está prevista no artigo 14, §3º da Constituição Federal, o qual prevê as condições de elegibilidade, ou seja, as condições para que o cidadão exerça os direitos políticos na modalidade passiva, a saber:  I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para vereador. O enunciado do art. 5°, caput e inciso I, que determinam: “Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
</title>
         <author>ecavalari41</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341124884</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:18:58 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)</title>
         <author>ecavalari41</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341126507</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:28:01 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341126507</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Mulher e trabalho</title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341128185</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Em relação às mulheres, a </strong><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/155571402/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988"><strong>composição é</strong></a><strong> um incentivo ao seu trabalho </strong><a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10766113/artigo-7-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943"><strong>7º</strong></a><strong> , inciso xx, com proteção ao incentivo de recursos que estão expressos na </strong><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43"><strong>Consolidação das Leis do Trabalho</strong></a><strong> - </strong><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983249/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43"><strong>CLT</strong></a><strong> .</strong></div><div><strong><em>CLT</em></strong></div><div><strong>Arte 377. A adiação de medidas de proteção ao trabalho é uma redução de salário. "</strong></div><div><strong>Arte 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são necessários ao trabalho feminino,</strong></div><div><strong>Arte 390 - Ao empregador é vedado empregar uma mulher em serviço que exija uma força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.</strong></div><div><strong>Arte 391 - Não é um motivo para uma rescisão do contrato de trabalho da mulher que teve o filho ou filho sem estado de gravidez.</strong></div><div><strong>Parágrafo único - O direito de contratar os vícios de vida ou os indivíduos de trabalho, ao fazer o direito à mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. <br>Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)<br>Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo faz-se aplicar ao aporte ao ser concedido à concessão provisória para fins de incorporação. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)</strong></div><div><strong>Arte. 392. A empregada tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem o emprego e o salário. </strong></div><div><strong>Arte. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo da adoção, até completar 6 (seis) meses de idade, uma mulher teria direito, durante uma jornada de trabalho, um 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:36:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A Lei n.º 11.340/2006 trouxe regras processuais instituídas para proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem tipificar novas condutas, salvo uma pequena alteração feita no art. 129 do CP. 
Foi acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 121 do CP.
O rol de qualificadoras do homicídio encontra-se previsto no § 2º do art. 121do CP.
A Lei n.º 13.104/2015 acrescentou um sexto inciso ao rol do § 2º para tratar do feminicídio. Confira:
Homicídio qualificado.
§ 2º Se o homicídio é cometido:
(...)
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
</title>
         <author>ecavalari41</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341128921</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:40:52 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>alvaro_demarchimilk</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341129945</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>A primeira prefeita brasileira foi eleita em 1928 em Lages (RN). 1934 vê a primeira deputada federal mulher, Carlota de Queirós, e o Senado só veria suas primeiras parlamentares mulheres em 1990. Em 1994, Roseana Sarney é a primeira mulher escolhida pelo voto popular para chefiar um estado, o Maranhão. Em 2011, a primeira mulher presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, tomou posse. E, no Parlamento, foram eleitas as primeiras vice-presidentas da Câmara dos Deputado e do Senado.</strong></div><div><strong>Nós, mulheres, somos mais da metade dos eleitores no Brasil, porém menos de 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados são ocupadas por parlamentares do sexo feminino. Exatas 45 deputadas têm a tarefa de representar-nos. Se quisermos ter pautas relacionadas aos direitos das mulheres apresentadas e apreciadas no Legislativo Federal devemos ocupar este espaço político.<br>Os mecanismos institucionais para incentivar a participação das mulheres na política – a Lei de Cotas e a obrigatoriedade de aplicar recursos partidários na promoção da participação feminina – não são integralmente cumpridos pelos partidos políticos. Enquanto não houver fiscalização e penalização (inclusive nas urnas!) dos partidos políticos que descumprem essas regras, o Brasil permanecerá na lanterna no ranking de representação feminina da América Latina.</strong></div><div><strong>Em 2009, foi instituída uma nova regra pelo TSE como forma de diminuir a disparidade de gênero na política: partidos políticos precisam apresentar pelo menos 30% de candidaturas femininas em suas listas. E o que isso significou na prática? Pouca coisa. Desde que entrou em vigor,  mal conseguimos a atingir essa cota mínima; 10% e 12,5% são as médias de mulheres eleitas para a Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais no estado de São Paulo, respectivamente, segundo o TSE.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:46:05 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>edmaracella</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341132288</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Lei Carolina Dieckmann<br><br></strong><br></div><div>A liberdade exposta.<br><br></div><div>Apesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, a motivação veio contra um crime que acontece com muitas delas. A Lei 12.737/12 promoveu alterações no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil.</div><div>Foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012. Ganhou o nome de Lei Carolina Dieckmann justamente por um caso ocorrido com a atriz, que teve fotos íntimas obtidas de seu computador pessoal e divulgadas na internet sem sua autorização.</div><div> </div><div>Violação do direito á intimidade</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 00:56:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...</title>
         <author>ecavalari41</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341133807</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 01:04:23 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341133807</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341152625</link>
         <description><![CDATA[<div>Visando incentivar a participação política das mulheres e neutralizar a discriminação dentro dos partidos, a Lei 9100/95 determinou o mínimo de 20% das vagas de cada partido para candidatas mulheres. Em 1996, o Brasil teve a primeira eleição sob o princípio de quotas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 02:34:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341153569</link>
         <description><![CDATA[<div>Conforme a Lei Nº 9.029/95, a gestação — ainda que esteja apenas no início — não pode ser um motivo para a negativa de admissão de uma mulher.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 02:40:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341155203</link>
         <description><![CDATA[<div>Michel Temer sancionou em 19/12/2018 a lei 13.771/2018 que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.<br><br></div><div>A proposta original é de Projeto de Lei do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 02:52:07 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatapansanitinha</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341159095</link>
         <description><![CDATA[<div>Em decisão do Supremo Tribunal Federal, habeas corpus 124.306, do Rio de Janeiro, acalorou-se debate em razão do voto do Ministro Luís Roberto Barroso ao proferir voto a favor da descriminalização do aborto, enfrentando a questão de saúde pública que as mulheres experimentam no Brasil de hoje, compreendendo em sua decisão que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. E alega: “Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro".</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 03:17:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341253942</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres serão, em condições de igualdade com os homens, elegíveis para todos os organismos públicos de eleição, constituídos em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:14:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>c_urte</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341254651</link>
         <description><![CDATA[<div>Artigo 1º<br><br></div><div>As mulheres terão, em igualdade de condições com os homens, o direito de voto em todas as eleições, sem nenhuma restrição.<br><br></div><div>Artigo 2º<br><br></div><div>As mulheres serão, em condições de igualdade com os homens, elegíveis para todos os organismos públicos de eleição, constituídos em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.<br><br></div><div>Artigo 3º<br><br></div><div>As mulheres terão, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição. <br>Artigo 4º<br><br></div><div>§1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas e de todo outro Estado ao qual a Assembléia Geral tenha endereçado convite para esse fim.<br><br></div><div><br>§2. Esta Convenção será ratificada e os Instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário&amp;mdashGeral; da Organização das Nações Unidas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:17:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341254783</link>
         <description><![CDATA[<div>A desigualdade de gênero ainda existe e cria vários obstáculos para as mulheres no mercado de trabalho. Eu trouxe aqui alguns dados que ajudam a mostrar porque essas questões, longe de resolvidas, são mais urgentes do que nunca.<br><br></div><div><br>UM POUQUINHO DE CONTEXTO<br><br></div><div>As mulheres são maioria da população no Brasil. Vivem mais tempo, têm mais educação formal e ocupam 44% das vagas de emprego registradas no país.<sup>1</sup> No entanto, o número de mulheres desempregadas é 29% maior que o de homens. E quando falamos das posições de liderança, embora a porcentagem de mulheres CEOs no Brasil tenha crescido de 5% em 2015 para 16% em 2017, elas ainda representam apenas 2,8% dos cargos mais altos.<sup>2<br></sup><br></div><div>Pode ser que você já tenha visto essas informações, mas talvez ainda não tenha parado para entender a fundo as barreiras enfrentadas por uma mulher que tenta se desenvolver profissionalmente e construir sua carreira no Brasil.<br><br></div><div>Para ajudar a entender melhor e eliminar essas barreiras dentro da sua empresa, que tal dar uma olhada no que os dados dizem sobre o assunto?<br><br></div><div><strong><br>EQUIPARAÇÃO SALARIAL: temos mesmo que esperar um século?<br></strong><br></div><div>Cem anos. De acordo com o relatório do último Fórum Econômico Mundial, esse é o tempo estimado para que a diferença salarial entre homens e mulheres desapareça. Atualmente, elas recebem 74,5% do salário dos homens ocupando os mesmos cargos.<sup>3<br></sup><br></div><div>Entre 2013 e 2017, as buscas no Google por "desigualdade de gênero no mercado de trabalho" cresceram 451% e por “mulher ganha menos” aumentaram 298%.<sup>4</sup> Isso sugere que apesar do caminho em direção à equidade de gênero ainda ser longo, elas estão cada dia mais interessadas pelo assunto e conscientes dessa urgência.<br><br></div><div>Por outro lado, a consciência sozinha cria um mecanismo de pressão? Em teoria, não. Mas é um bom ponto de partida para pensar em iniciativas que empoderem as mulheres para irem atrás do que lhes é de direito.<br><br></div><div><strong><br>MATERNIDADE: é justo ter que escolher entre filhos e carreira?<br></strong><br></div><div>A americana Maya Angelou, escritora, ativista de direitos civis e historiadora, disse que a esperança e o medo não podem ocupar o mesmo lugar.<sup>5</sup>Certamente não estava descrevendo o mercado de trabalho, mas poderia representar o que muitas profissionais brasileiras sentem na pele quando decidem ser mães.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:17:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>c_urte</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341256004</link>
         <description><![CDATA[<div>A expansão das mulheres no mercado de trabalho tem sido alvo de muitos estudos, pelo fato de ser um fenômeno recente e estar carregado de relações sociais. Estudos a respeito da crescente participação da mulher no mercado de trabalho concluem este estar relacionado a fatores culturais, demográficos e econômicos.<br>Há algumas décadas a porcentagem de mulheres economicamente ativas tem aumentado consideravelmente. Isso se deve também, entre outros fatores, aos movimentos políticos e sociais ocorridos no mundo entre as décadas de 60 e 70. Essa mudança de padrões culturais impulsionou as mulheres a estudarem mais e a participar do mercado de trabalho de forma consistente.<br>Vários estudos sobre a crescente participação da mulher no mercado de trabalho concluem que esse aumento das mulheres tem vários motivos, e não somente a mudanças de padrões culturais. “Na literatura nacional há um consenso de que o fator primordial a determinar a “feminização” do mercado de trabalho é o<br>aumento do nível de escolaridade da mulher brasileira nos últimos anos, graças à São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 evolução dos seus valores sociais. Este fator tem levado também à queda da taxa de fecundidade devido à adoção de métodos anticonceptivos, os quais se tornaram mais acessíveis e diversificados nos últimos tempos. Desse modo, mulheres mais instruídas acabam tendo menor número de filhos, o que as torna mais disponíveis para a atividade econômica.” (BRUSCHINI ; LOMBARDI, 1996 apud MAIA ;LIRA).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:22:09 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>c_urte</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341256021</link>
         <description><![CDATA[<div>A expansão das mulheres no mercado de trabalho tem sido alvo de muitos estudos, pelo fato de ser um fenômeno recente e estar carregado de relações sociais. Estudos a respeito da crescente participação da mulher no mercado de trabalho concluem este estar relacionado a fatores culturais, demográficos e econômicos.<br>Há algumas décadas a porcentagem de mulheres economicamente ativas tem aumentado consideravelmente. Isso se deve também, entre outros fatores, aos movimentos políticos e sociais ocorridos no mundo entre as décadas de 60 e 70. Essa mudança de padrões culturais impulsionou as mulheres a estudarem mais e a participar do mercado de trabalho de forma consistente.<br>Vários estudos sobre a crescente participação da mulher no mercado de trabalho concluem que esse aumento das mulheres tem vários motivos, e não somente a mudanças de padrões culturais. “Na literatura nacional há um consenso de que o fator primordial a determinar a “feminização” do mercado de trabalho é o<br>aumento do nível de escolaridade da mulher brasileira nos últimos anos, graças à São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 evolução dos seus valores sociais. Este fator tem levado também à queda da taxa de fecundidade devido à adoção de métodos anticonceptivos, os quais se tornaram mais acessíveis e diversificados nos últimos tempos. Desse modo, mulheres mais instruídas acabam tendo menor número de filhos, o que as torna mais disponíveis para a atividade econômica.” (BRUSCHINI ; LOMBARDI, 1996 apud MAIA ;LIRA).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:22:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341256402</link>
         <description><![CDATA[<div>A persistência das discriminações contra as mulheres revela a necessidade urgente de um profundo olhar sobre suas raízes associado a um maior compromisso para coibir normas que fixam lugares rígidos para mulheres e homens na sociedade e que agem como fortes barreiras para a efetivação de direitos. As desigualdades de gênero estão, ainda, nas raízes de sofrimento físico e mental, violação e morte que atingem bilhões de mulheres de todas as idades, raças, etnias, religiões e culturas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:23:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>c_urte</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341257335</link>
         <description><![CDATA[<div>A violência contra a mulher apresenta-se como um fenômeno universal e tem ocorrido atualmente tanto em espaços privados, quanto em espaços públicos, sendo cometida por familiares ou por pessoas sem relação de parentesco. Nesta pesquisa, o enfoque se dá na violência contra a mulher perpetrada pelo parceiro íntimo-afetivo, considerada como uma violência de gênero, esta que tem sido objeto de pesquisa, reflexão e debate.<br>Para abordar a violência contra a mulher, faz-se necessário conceituar que o gênero deve ser entendido como elemento constitutivo das relações sociais, ou seja, aquela que é exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Baseada nas diferenças entre os sexos, este conceito refere-se à violência onde o sujeito passivo é a pessoa de gênero feminino (FERRANTE; SANTOS; VIERA, 2009).<br>A violência contra a mulher pode ser compreendida como uso intencional de poder ou força física, podendo ser real ou apenas ameaça, que possa resultar em lesão, dano psicológico ou físico e até morte (BRASIL, 2002a). A violência inclui diversos tipos de manifestações: violência física; psicológica; moral; patrimonial; sexual; intrafamiliar; doméstica e institucional.<br>Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), a violência física que compreende a lesão corporal leve, grave ou gravíssima, tentativa de homicídio e homicídio representa 53,9% dos casos; a violência psicológica que envolve ameaça; dano moral; perseguições e assédio moral no trabalho representa 33,2%; a violência moral que envolve difamação; calúnia e injúria 8,8%; a violência patrimonial 2,0%, a violência sexual, estupro, exploração sexual e assédio no trabalho é representada por 1,4% dos casos e, outros tipos de violência 0,8%.<br>No Brasil, está em vigor, a Lei Maria da Penha no. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Esta lei visa coibir e eliminar todas as formas de discriminação e violência doméstica e familiar contra a mulher e punir os infratores (BRASIL, 2006).<br>Ressalta-se o avanço significativo alcançado em 2012 quanto à aplicação desta Lei, onde a denúncia do agressor em casos de violência doméstica contra a mulher pode ser feita pelo Ministério Público, mesmo que a mulher violentada não apresente queixa contra quem a agrediu, conforme Supremo Tribunal Federal (STF, 2012).</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:26:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>leonardohbarbosa19</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341257757</link>
         <description><![CDATA[<div>Corria 1975, declarado pela Organização das Nações Unidas como o Ano Internacional da Mulher. No Brasil – que vivia debaixo de forte repressão militar – grupos começam a se organizar cada vez mais em movimentos segmentados. Surge, por exemplo, o Movimento do Custo de Vida, em que grupos de mães da periferia pedem o congelamento dos preços de produtos de primeira necessidade, a criação de creches e reajuste salarial de acordo com a inflação.<br><br></div><div>É neste contexto que é criado o <em>Brasil Mulher</em>, um marco da luta feminista e da resistência à ditadura militar no país.<br><br></div><div>Duas militantes idealizaram o jornal: Terezinha Zerbini, que se destacou por levantar a bandeira da anistia, em um momento em que o tema ainda era pouco discutido, e a jornalista e professora Joana Lopes, que, interessada pelo movimento, propôs a criação de um veículo que divulgasse a causa, e tratasse também de temas voltados às mulheres.<br><br></div><div>“As duas se encontraram e resolveram fazer um jornal. Era o primeiro da imprensa feminista naquela época”, conta Rosalina Santa Cruz Leite, militante e ex-presa política, que logo passaria também a integrar o <em>Brasil Mulher</em>, editado bimestralmente entre 1975 e 1980.<br><br></div><div>A conjuntura de intensa movimentação política da época justifica o fato de que outras mulheres que passaram a fazer parte do jornal viessem da militância e da luta armada. Entre elas, estava Maria Amélia de Almeida Teles - a Amelinha -, então militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).<br><br></div><div>Amelinha, que é autora do livro <em>Breve História do Feminismo no Brasil – e outros ensaios </em>(Editora Alameda, R$ 60), já possuía experiência com a edição de jornais. "Antes da imprensa feminista, eu já era da imprensa clandestina. Eu fui presa, inclusive, por conta disso”, afirma. Amelinha foi presa em dezembro de 1972 e torturada por Carlos Alberto Brilhante Ustra, então comandante do DOI-CODI de São Paulo, que foi o único militar declarado torturador pela Justiça brasileira, em 2015. Editou o jornal <em>Classe Operária</em>, além de ter integrado um dos mais importantes jornais deste período: o <em>Movimento</em>.<br><br></div><div><strong>Feminismo<br></strong><br></div><div>A primeira edição do <em>Brasil Mulher</em> ainda não traz a palavra “feminismo”, devido à resistência que existia em volta do termo e ao fato de que algumas das participantes do jornal não se considerarem feministas. “Era um termo pejorativo, ridicularizado e amedrontador também. Muitas mulheres tinham medo de se declararem feministas e serem mal vistas até pelos homens de esquerda, porque havia uma rejeição enorme”, explica Amelinha.<br><br></div><div>“O coletivo se expandiu quando as ex-presas políticas começaram a entrar. Entramos como militantes mesmo, saídas da cadeia e que escolheram, a maioria, optar pela imprensa feminista, por uma militância feminista”, conta Rosalina.<br><br></div><div>A questão do feminismo chegou a provocar um racha na equipe. Terezinha (12/12/1928 - 14/03/2015), não gostava de se definir como feminista, pois, na época, achava um movimento muito radical.<br><br></div><div>“Aí o jornal não era pra ser feminista: foi aí que o carro pegou, entre nós duas”, afirma. O rompimento com o jornal ocorreu “porque elas queriam dizer que o Movimento Feminino Pela Anistia era um Movimento Feminista. Eu digo não”, afirmou, durante entrevista para a tese de doutorado de Rosalina em 2002. O registro da conversa está presente no livro <em>Da Guerrilha à Imprensa Feminina</em> (Editora Intermeios, R$ 45), escrito por Roselina e Amelinha em 2013.<br><br></div><div>O editorial da edição n.º 0, publicada em outubro de 1975, diz que o jornal tinha o objetivo de “ser mais uma voz na busca e na tomada da igualdade perdida. Trabalho que se destina a homens e mulheres. A época do beicinho está definitivamente para trás, porque milhares de mulheres em todo o mundo fazem uma jornada dupla de trabalho; mulheres que desejam trabalhar e serem independentes economicamente de seus maridos, são obrigadas a levar uma vida ociosa, sem nenhuma perspectiva de serem consideradas seres que pensam. Queremos usar a inteligência, informação e conhecimento em função da igualdade e, desde já a propomos, com equidade entre homens e mulheres de qualquer latitude”.<br><br></div><div><br></div><div><strong>Londrina e São Paulo<br></strong><br></div><div>O primeiro exemplar do <em>Brasil Mulher</em> foi editado em Londrina e transportado para São Paulo, cidade onde a divulgação podia ser maior e que abria a possibilidade de ampliar a adesão ao movimento. Em novembro de 1975, a sede do jornal já havia mudado para a capital paulista, onde vivia Terezinha, que abrigou as primeiras reuniões para discussão e elaboração das pautas. Todo o financiamento era feito pelas mulheres que faziam parte do jornal, assim como edição, diagramação e distribuição.<br><br></div><div>O foco do <em>Brasil Mulher</em> eram as mulheres que viviam nas periferias. O jornal era distribuído em clubes de mães na zona sul de São Paulo, na região do Campo Limpo. “Eu distribuía o jornal e falava assim: ‘vocês vão folhear esse jornal aí e depois vocês escolhem qual matéria a gente deve ler coletivamente, pra gente conversar sobre o assunto'”, conta Amelinha.<br><br></div><div>Dessa forma, o jornal foi responsável por introduzir na discussão pública temas como aborto, sexualidade, divórcio e direitos das mulheres, questões consideradas tabu na época. Rosalina conta que, nas conversas levadas para a periferia, eram discutidos temas como “o que é o orgasmo, o que é o direito ao prazer. "Optamos que essas reuniões fossem só de mulheres”.<br><br></div><div>O jornal também comprometeu-se em dar visibilidade às mulheres negras, o que foi feito já na primeira capa do jornal. “É interessante já ter uma mulher negra na capa. Uma jovem, grávida, descalça, brincando com uma criança”, afirma Amelinha. Para ela, esse “feminismo ainda muito incipiente” mostra que já havia um “compromisso grande com o movimento popular, com a periferia, com as mulheres mais pobres; por isso nossa posição de dar visibilidade às mulheres negras”.<br><br></div><div>Rosalina diz que o jornal "a ditadura achava que as mulheres não faziam uma luta tão importante" e, por isso, a censura agia menos. E, por ser um periódico que não chamava tanta atenção do governo militar, o jornal corria em apoio a outros veículos independentes, quando eles eram alvo de censura.<br><br></div><div><br></div><div><strong>Uma questão política<br></strong><br></div><div>Até o encerramento do jornal, em 1980, foram publicadas 20 edições (16 edições regulares e quatro denominadas “extras”). Ao longo desse período, o jornal dedicou-se a temas especialmente ligados às mulheres, como a jornada dupla de trabalho e o questionamento da estrutura patriarcal da sociedade.<br><br></div><div>Rosalina diz que o jornal levantou questões sobre o machismo dentro da própria esquerda. "Até que ponto eles [os homens da esquerda] poderiam se dizer socialistas, revolucionários, se eles não respeitavam suas mulheres?”, relembra Rosalina. Nesse processo, o jornal fez denúncias de casos de abuso de envolvendo líderes dos movimentos sociais, o que provocou uma forte repercussão. Mesmo dentro do movimento armado de resistência a ditadura, conta Rosalina, "sempre [existiu] uma posição subalternizada, de reprodução da sociabilidade que elas tinham, de cuidar da casa, fazer a comida, participar da mesa como secretária e não como protagonista”.<br><br></div><div>Um tema recorrente era o da relação da mulher com o trabalho, “que é uma categoria importantíssima para as marxistas. Era discutir a libertação das mulheres pelo trabalho, a necessidade de as mulheres não serem donas apenas do seu corpo, mas donas de sua independência, de sua autonomia e que isso se fazia pela inserção no trabalho”.<br><br></div><div>O jornal também ressaltou o caráter político do feminismo. Uma outra questão recorrente, diz Rosalina, foi a da internalização do machismo. Essa internalização é “algo que as mulheres acabam tratando no seu privado, como algo da personalidade das mulheres e não como uma questão política, que precisa ser tratada do mesmo jeito que as outras questões.<br><br></div><div><br></div><div><em>Rosalina Santa Cruz Leite, militante, ex-presa política e uma das integrantes do Brasil Mulher/Reprodução<br></em><br></div><div>Uma decisão importante do <em>Brasil Mulher</em> foi a de reforçar o caráter de militância autônoma, sem ligações de subordinação a correntes e partidos. A ideia era evitar que o grupo e o jornal se tornassem “correntes de transmissão" das organizações em que a mulheres que faziam o jornal participavam. "Que elas fossem protagonistas e não representassem o que os homens da suas organizações discutiam”, diz Rosalina.<br><br></div><div><strong>Recepção<br></strong><br></div><div>Rosalina explica que a boa recepção do <em>Brasil Mulher </em>aconteceu justamente por conta da criação do diálogo com as mulheres da periferia, que passaram a ser constantemente retratadas nas páginas do jornal. "Elas começaram a sentir que, pela primeira vez, saíam nos jornais sem ser na página policial”, conta.<br><br></div><div>E, mesmo que grande parte dos exemplares fossem distribuídos gratuitamente, uma parcela era comercializada em bancas. E o fato de as mulheres se reconhecerem cada vez mais naquelas páginas fez com que o jornal tivesse uma boa adesão, chegando à marca de 10 mil exemplares a cada edição. “Nós criamos instrumentos para publicizar ideias, desejos, reivindicações que já estavam embrionárias nas mulheres”, afirma Amelinha. "O que fica para mim de muito forte é a mobilização, a articulação de muita gente que não conseguia se articular e a partir do jornal começou a se articular", diz.<br><br></div><div>O último número do jornal foi publicado 8 de março de 1980, alguns meses depois da promulgação da lei de anistia, em 28 de agosto de 1979. Para Amelinha, o jornal teve muita importância, embora reconheça que as pautas do movimento feminista de hoje permaneçam bastante parecidas com as levantadas pelo <em>Brasil Mulher</em>. O “feminismo talvez tenha avançado muito, porque hoje tem milhares de coletivos feministas por toda parte, mas a parte dos direitos está muito parecida. As pautas estão muito parecidas. A gente conquistou muita coisa, mas efetivamos ainda poucos direitos”, conclui.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:28:27 UTC</pubDate>
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         <author>c_urte</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341258739</link>
         <description><![CDATA[<div>Mediante teorias contemporâneas acerca dos estudos feministas, meu objetivo neste artigo é refletir sobre a condição da mulher no final do século XIX, principalmente em relação a temas como: educação, emancipação, maternidade e casamento. Isto por meio de leitura de artigos de duas cronistas residentes em Minas Gerais no fin de siècle: Elisa Lemos, cronista do periódico sanjoanense A Patria Mineira (1889-1894), órgan da Idea Republicana; e Maria Emilia Lemos, cronista da revista paulistana A Mensageira (1897-1900), Revista literária dedicada á mulher brazileira. Tentarei observar como as cronistas articulam o ideal de mulher do futuro com os estereótipos de rainha do lar, vigentes naquele momento.<br>O periódico A Patria Mineira, órgam da idea republicana, editado semanalmente, em São João del-Rei (MG), disseminou ideais da República através de seus editoriais, artigos de opinião, contos históricos e romances. Fundado e editado por Sebastião Sette Câmara, este jornal, além de artigos e textos de autoria masculina, ocupou-se, também, da educação das mulheres, através da seção Folhetim e de outros espaços de escrita.<br>Já a revista A Mensageira, Revista literária dedicada á mulher brazileira, foi editada por Presciliana Duarte de Almeida. Seus 24 primeiros fascículos compõem a fase quinzenal do periódico (de 15 de outubro de 1897 a 30 de setembro de 1898) e os 12 restantes, a fase<br>1 Mestranda em letras na Universidade Federal de São João del-Rei. Bolsista REUNI/UFSJ. Orientadora: Profa. Dra. Maria Ângela de Araújo Resende.<br> 1<br>mensal (de fevereiro de 1899 a janeiro de 1900). De acordo com Julia Lopes de Almeida, uma das colaboradoras da revista, no número de estréia:<br>esta revista, dedicada ás mulheres, parece-me dever dirigir-se especialmente ás mulheres, incitando-as ao progresso, ao estudo, á reflexão, ao trabalho (...) será para as mulheres um apoio forte e um conselho generoso e bom (ALMEIDA, Julia Lopes de. A Mensageira, N. 1, 1897, p.4).<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:31:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Após muitas lutas, muita descriminação, as mulheres, ao longo das últimas décadas, vêm conquistando muitos direitos, os quais lhes foram negados durante muito tempo. Porém, ainda há um forte movimento para que estas consigam ter seus direitos igualados aos dos homens, principalmente em seu âmbito material, ou seja, no mundo dos fatos, levando a equiparação no que diz respeito à fruição de direitos e à sujeição de deveres. Nesse contexto, podemos enquadrar a realidade da democracia brasileira, marcada por séculos de desigualdades que fazem efeitos até os dias de hoje.
Hoje estamos diante de mulheres no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Presidência da República, conquistas essas após séculos de luta, após muita discriminação, porque a mulher saiu de um cenário onde ela era submissa, onde era tratada como objeto, criada para casar e cuidar do marido e dos filhos não podendo sequer expor suas ideologias. 
Estamos diante de vitórias cada vez mais alcançadas, cada vez mais almejada.
Força Mulheres!!!</title>
         <author>arianevenancioandres</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341261559</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:39:52 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>A luta das mulheres nem sempre foi fácil, conquistas árduas em todos os aspectos imagináveis. A mulher casada necessitava sempre da autorização do marido para dar eficácia a seus atos no âmbito civil. Era genitora e responsável por seus filhos, no entanto o pátrio poder para ela era de forma subsidiária. No mercado de trabalho não havia respeito, a mulher sofria discriminação e era explorada trabalhando sempre acima de seus limites físicos por até 16 horas diárias, recebendo salários sempre inferiores ao salário do homem. Após grandes lutas e tentativas de melhoria e igualdade, a mulher conseguiu ter seus direitos e deveres garantidos por lei, conseguindo proteção em todos os âmbitos, como também no âmbito trabalhista. Atualmente as mulheres têm direito a ter salários iguais aos dos homens, a poder assumir cargos de chefia como tantos outros direitos que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalho asseguram o que antes não era possível.</title>
         <author>arianevenancioandres</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341262562</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:42:39 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>A violência contra os seres humanos pode se dar como luta contra a violência e a opressão. Uma espécie de &quot;linguagem&quot; dos que tiveram a voz e o gesto &quot;emparedados&quot;. Já a violência contra as mulheres deve-se a sua condição de mulher. É uma violência covarde e que se dá ao longo de toda a história social da humanidade. Ela é tão banalizada ou &quot;naturalizada&quot; entre os homens. É exatamente essa banalização que evidencia a urgente necessidade de se tratar a violência contra as mulheres como categoria de análise dos dramas sociais.
 
A cada 7.2 segundos uma mulher é vítima DE VIOLÊNCIA FÍSICA. (Fonte: Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha)
– Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas por parceiro ou ex. (Fonte: Mapa da Violência 2015)
– Esse número representa um aumento de 21% em relação a década passada. Ou seja, temos indicadores de que as mortes de mulheres estão aumentando.
– O assassinato de mulheres negras aumentou (54%) enquanto o de brancas diminuiu (9,8%). (Fonte: Mapa da Violência 2015)
– Somente em 2015, a Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180, realizou 749.024 atendimentos, ou 1 atendimento a cada 42 segundos. Desde 2005, são quase 5 milhões de atendimentos. (Dados divulgados pelo Ligue 180)
– No estado de Roraima, metade das acusações de violência doméstica prescrevem antes de alguém ser acusado. Não foi conduzida nenhuma investigação nos 8.400 boletins de ocorrência acumulados na capital Boa Vista. (Dados do levantamento realizado pela Human Rights Watch em 2017)
– 2 em cada 3 universitárias brasileiras disseram já ter sofrido algum tipo de violência (sexual, psicológica, moral ou física) no ambiente universitário. (Fonte: Pesquisa “Violência contra a mulher no ambiente universitário”, do Instituto Avon, de 2015).
</title>
         <author>arianevenancioandres</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341266798</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 11:52:31 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>As mulheres foram, por muito tempo, consideradas cidadãs de segunda classe, seu trabalho e potencial foram desconsiderados. Hoje, no entanto, normalmente acredita-se, ao menos nas culturas ocidentais, que este período da história ficou para  trás e a igualdade de gênero foi alcançada. 
Porém, ainda hoje vemos os olhos dos preconceitos sob as mulheres, ainda sofremos descriminações no ambiente de trabalho, no ônibus, no lar, violência essa que atenta à liberdade!
Por isso nossas lutas são diárias e constantes, um gigante que não dorme, que não descuida! Somos alerta, somos guerreiras.
Quem fala que eu devo ser isso ou aquilo? Mulher é livre para ser o que quiser! Aliás, não só as mulheres. Os homens também, as crianças, os idosos, qualquer um. Cada pessoa no planeta merece ouvir as vontades do próprio coração.
</title>
         <author>arianevenancioandres</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341271508</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 12:03:31 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341357534</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao longo da história da humanidade, as civilizações impuseram uma posição social de inferioridade às mulheres.<br>Baseadas em leis discriminatórias e exclusivistas que serviram de instrumento de consolidação da desigualdade e assimetria na relação entre homens e mulheres, as sociedades estabeleceram um patamar de inferioridade e submissão em relação ao homem, não somente na seara doméstica, no direito familiar, mas no cenário público, como, por exemplo, no mercado de trabalho, através do pagamento de remuneração inferior à percebida pelos homens pelo exercício de funções semelhantes ou da dupla jornada de trabalho. A discriminação também foi sentida nos espaços públicos e privados de poder que refletiam a tímida participação política das mulheres, quase sempre limitada ou proibida.</div><div>Os próprios movimentos de direitos humanos ignoravam de início, as bandeiras de luta do feminismo a favor da participação política, igualdade no mercado de trabalho, educação, aborto e sexualidade das mulheres, dentre tantas outras reivindicações.<br>Os direitos humanos, durante muito tempo, trataram a questão das mulheres de forma secundária, como se seus direitos, lutas e conquistas estivessem atrelados aos direitos do homem. O homem sempre foi o paradigma dos direitos humanos de toda humanidade, como se não existissem outros paradigmas ou setores sociais mais vulneráveis, como as mulheres, crianças, idosos, negros, índios, migrantes, homossexuais, trans-gêneros, transexuais, deficientes físicos e mentais.</div><div>Nesse contexto, a ONU, no ano 2000, através do <em>Relatório de Direitos Humanos</em> reconheceu a importância da promoção da igualdade entre homens e mulheres, ao concluir que a discriminação histórica contra a mulher causa um impacto negativo no crescimento econômico e social dos países e do mundo, mensurável mediante indicadores econômicos.</div><div>A defesa dos direitos da mulher, com a conseqüente erradicação de todas as formas de discriminação e violência, constitui compromisso dos estados democráticos de direito. Um país que auto se declara democrático, que tem como primado básico promover o bem-estar de todos os cidadãos sem distinção, não pode quedar-se alheio ao fenômeno da desigualdade histórica, social e jurídica de que foram alvo as mulheres.</div><div>O primeiro passo, portanto, é conhecer os instrumentos jurídicos existentes.</div><div>A legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais indivíduos e instituições.</div><div>Todavia, a legislação, seja constitucional ou infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades de gênero, por meio da materialização ou concretização desses direitos.</div><div><strong>Princípio constitucional da igualdade <br></strong>A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, <em>caput,</em> sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:<br><br></div><div>Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.</div><div>O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.</div><div>O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.</div><div>O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.</div><div>O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.</div><div>O legislador não poderá editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O particular não pode pautar suas condutas em atos discriminatórios, preconceituosos, racistas ou sexista.<br>Conclui-se, portanto, que o princípio constitucional da igualdade, exposto no artigo 5º, da Constituição Federal, traduz-se em norma de eficácia plena, cuja exigência de indefectível cumprimento independe de qualquer norma regulamentadora, assegurando a todos, indistintamente, independentemente de raça, cor, sexo, classe social, situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual tratamento perante a lei, mas, também e principalmente, igualdade material ou substancial.<br>Portanto,o tratamento igualitário entre homens e mulheres, previsto no inciso I, do artigo 5,º da Constituição Federal, portanto, pressupõe que o sexo não possa ser utilizado como discriminação com o propósito de desnivelar substancialmente homens e mulheres, mas pode e deve ser utilizado com a finalidade de atenuar os desníveis social, político, econômico, cultural e jurídico existentes entre eles.<br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 14:44:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341357875</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao longo da história da humanidade, as civilizações impuseram uma posição social de inferioridade às mulheres.<br>Baseadas em leis discriminatórias e exclusivistas que serviram de instrumento de consolidação da desigualdade e assimetria na relação entre homens e mulheres, as sociedades estabeleceram um patamar de inferioridade e submissão em relação ao homem, não somente na seara doméstica, no direito familiar, mas no cenário público, como, por exemplo, no mercado de trabalho, através do pagamento de remuneração inferior à percebida pelos homens pelo exercício de funções semelhantes ou da dupla jornada de trabalho. A discriminação também foi sentida nos espaços públicos e privados de poder que refletiam a tímida participação política das mulheres, quase sempre limitada ou proibida.</div><div>Os próprios movimentos de direitos humanos ignoravam de início, as bandeiras de luta do feminismo a favor da participação política, igualdade no mercado de trabalho, educação, aborto e sexualidade das mulheres, dentre tantas outras reivindicações.<br>Os direitos humanos, durante muito tempo, trataram a questão das mulheres de forma secundária, como se seus direitos, lutas e conquistas estivessem atrelados aos direitos do homem. O homem sempre foi o paradigma dos direitos humanos de toda humanidade, como se não existissem outros paradigmas ou setores sociais mais vulneráveis, como as mulheres, crianças, idosos, negros, índios, migrantes, homossexuais, trans-gêneros, transexuais, deficientes físicos e mentais.</div><div>Nesse contexto, a ONU, no ano 2000, através do <em>Relatório de Direitos Humanos</em> reconheceu a importância da promoção da igualdade entre homens e mulheres, ao concluir que a discriminação histórica contra a mulher causa um impacto negativo no crescimento econômico e social dos países e do mundo, mensurável mediante indicadores econômicos.</div><div>A defesa dos direitos da mulher, com a conseqüente erradicação de todas as formas de discriminação e violência, constitui compromisso dos estados democráticos de direito. Um país que auto se declara democrático, que tem como primado básico promover o bem-estar de todos os cidadãos sem distinção, não pode quedar-se alheio ao fenômeno da desigualdade histórica, social e jurídica de que foram alvo as mulheres.</div><div>O primeiro passo, portanto, é conhecer os instrumentos jurídicos existentes.</div><div>A legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais indivíduos e instituições.</div><div>Todavia, a legislação, seja constitucional ou infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades de gênero, por meio da materialização ou concretização desses direitos.</div><div><strong>Princípio constitucional da igualdade <br></strong>A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, <em>caput,</em> sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:<br><br></div><div>Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.</div><div>O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.</div><div>O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.</div><div>O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.</div><div>O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.</div><div>O legislador não poderá editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O particular não pode pautar suas condutas em atos discriminatórios, preconceituosos, racistas ou sexista.<br>Conclui-se, portanto, que o princípio constitucional da igualdade, exposto no artigo 5º, da Constituição Federal, traduz-se em norma de eficácia plena, cuja exigência de indefectível cumprimento independe de qualquer norma regulamentadora, assegurando a todos, indistintamente, independentemente de raça, cor, sexo, classe social, situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual tratamento perante a lei, mas, também e principalmente, igualdade material ou substancial.<br>Portanto,o tratamento igualitário entre homens e mulheres, previsto no inciso I, do artigo 5,º da Constituição Federal, portanto, pressupõe que o sexo não possa ser utilizado como discriminação com o propósito de desnivelar substancialmente homens e mulheres, mas pode e deve ser utilizado com a finalidade de atenuar os desníveis social, político, econômico, cultural e jurídico existentes entre eles.<br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 14:44:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341358058</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao longo da história da humanidade, as civilizações impuseram uma posição social de inferioridade às mulheres.<br>Baseadas em leis discriminatórias e exclusivistas que serviram de instrumento de consolidação da desigualdade e assimetria na relação entre homens e mulheres, as sociedades estabeleceram um patamar de inferioridade e submissão em relação ao homem, não somente na seara doméstica, no direito familiar, mas no cenário público, como, por exemplo, no mercado de trabalho, através do pagamento de remuneração inferior à percebida pelos homens pelo exercício de funções semelhantes ou da dupla jornada de trabalho. A discriminação também foi sentida nos espaços públicos e privados de poder que refletiam a tímida participação política das mulheres, quase sempre limitada ou proibida.</div><div>Os próprios movimentos de direitos humanos ignoravam de início, as bandeiras de luta do feminismo a favor da participação política, igualdade no mercado de trabalho, educação, aborto e sexualidade das mulheres, dentre tantas outras reivindicações.<br>Os direitos humanos, durante muito tempo, trataram a questão das mulheres de forma secundária, como se seus direitos, lutas e conquistas estivessem atrelados aos direitos do homem. O homem sempre foi o paradigma dos direitos humanos de toda humanidade, como se não existissem outros paradigmas ou setores sociais mais vulneráveis, como as mulheres, crianças, idosos, negros, índios, migrantes, homossexuais, trans-gêneros, transexuais, deficientes físicos e mentais.</div><div>Nesse contexto, a ONU, no ano 2000, através do <em>Relatório de Direitos Humanos</em> reconheceu a importância da promoção da igualdade entre homens e mulheres, ao concluir que a discriminação histórica contra a mulher causa um impacto negativo no crescimento econômico e social dos países e do mundo, mensurável mediante indicadores econômicos.</div><div>A defesa dos direitos da mulher, com a conseqüente erradicação de todas as formas de discriminação e violência, constitui compromisso dos estados democráticos de direito. Um país que auto se declara democrático, que tem como primado básico promover o bem-estar de todos os cidadãos sem distinção, não pode quedar-se alheio ao fenômeno da desigualdade histórica, social e jurídica de que foram alvo as mulheres.</div><div>O primeiro passo, portanto, é conhecer os instrumentos jurídicos existentes.</div><div>A legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais indivíduos e instituições.</div><div>Todavia, a legislação, seja constitucional ou infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades de gênero, por meio da materialização ou concretização desses direitos.</div><div><strong>Princípio constitucional da igualdade <br></strong>A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, <em>caput,</em> sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:<br><br></div><div>Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.</div><div>O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.</div><div>O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.</div><div>O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.</div><div>O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.</div><div>O legislador não poderá editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O particular não pode pautar suas condutas em atos discriminatórios, preconceituosos, racistas ou sexista.<br>Conclui-se, portanto, que o princípio constitucional da igualdade, exposto no artigo 5º, da Constituição Federal, traduz-se em norma de eficácia plena, cuja exigência de indefectível cumprimento independe de qualquer norma regulamentadora, assegurando a todos, indistintamente, independentemente de raça, cor, sexo, classe social, situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual tratamento perante a lei, mas, também e principalmente, igualdade material ou substancial.<br>Portanto,o tratamento igualitário entre homens e mulheres, previsto no inciso I, do artigo 5,º da Constituição Federal, portanto, pressupõe que o sexo não possa ser utilizado como discriminação com o propósito de desnivelar substancialmente homens e mulheres, mas pode e deve ser utilizado com a finalidade de atenuar os desníveis social, político, econômico, cultural e jurídico existentes entre eles.<br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 14:45:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341377015</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, as primeiras manifestações sobre os direitos das mulheres no mercado de trabalho, surgiram somente a partir de 1932, ano em que fora promulgado o decreto nº 21.417-A, que regulamentou o trabalho da mulher nos estabelecimentos industriais e comerciais.</div><div>Posteriormente, em 1934, foi promulgada a primeira constituição Brasileira a tratar especificamente sobre o trabalho da mulher, que previa em seu Art. 121, §1º, I, que:</div><div>Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e o na cidade e nos campos e os interesses econômicos do País. </div><div>§ 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: </div><div>proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; <br>d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e às mulheres; </div><div>Com a primeira promulgação de ordem constitucional, nossos legisladores voltaram-se com maior atenção aos cuidados com o ambiente de trabalho da mulher, aprimorando, ao longo dos anos, o texto constitucional e as normas infraconstitucionais, de forma a impedir e punir toda e qualquer forma de discriminação ao trabalho da mulher.</div><div>Mais adiante e, marco da história do direito laboral em nosso país, a promulgação do Decreto-Lei N.º 5.452, inseriu em nosso sistema jurídico a Consolidação das Leis do Trabalho, que além das diversas tratativas laborais, trazia em seu texto legal, um título exclusivamente destinado ao trabalho da mulher.</div><div>Ocorre, porém, que o texto original da Consolidação das Leis Trabalhistas, ainda que inovador no tocante às tratativas laborais, limitava, o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, condicionando seu ingresso à uma prévia autorização de seu cônjuge ou genitor, evidenciando, assim, o pensamento e cultura vivenciados naquela época por nossa sociedade. A antiga redação do art. 446 da a CLT, assim dispunha:</div><div>Art. 446 - Presume-se autorizado o trabalho da mulher casada e do menor de 21 anos e maior de 18. Em caso de oposição conjugal ou paterna, poderá a mulher ou o menor recorrer ao suprimento da autoridade judiciária competente. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)<br>Parágrafo único. Ao marido ou pai é facultado pleitear a rescisão do contrato de trabalho, quando a sua continuação for suscetível de acarretar ameaça aos vínculos da família, perigo manifesto às condições peculiares da mulher ou prejuízo de ordem física ou moral para o menor.</div><div>Impende destacar que, após a promulgação da Lei n 4.121/62 (estatuto da mulher), o art. 466 da CLT, foi tacitamente revogado, uma vez que a mulher, a partir de então, passou a ser considerada capaz e, segundo explica Volia Bonfim Cassar, a partir deste momento não havia “<em>mais necessidade de consentimento do pai ou do marido para a mulher trabalhar”</em></div><div>Assim, não poderia mais o marido ou genitor, requerer a extinção do contrato de trabalho da mulher, uma vez que referido feito poderia apenas ocorrer por livre iniciativa das partes, diretamente entre empregada e empregador.</div><div>Posteriormente, o Art. 466 da CLT foi expressamente revogado pela Lei 7.855/89, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho.</div><div>Mais adiante na história, com o advento da Constituição Federal de 1988, os homens e as mulheres passaram a ser tratados em idêntico patamar em todas as esferas do direito, pois além do tratamento igualitário entre ambos os sexos, o novo texto constitucional também revogou diversos dispositivos legais que, de certo modo, ainda permitiam o tratamento desigual entre homens e mulheres.O tratamento igualitário para ambos os sexos está previsto logo nos primeiros artigos da nossa Constituição Federal, mais precisamente, no art. 5°, I, que assim dispõe:</div><div>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</div><div>I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br>De forma a evitar eventuais desavenças sociais decorrentes da nova ordem constitucional, inclusive no âmbito laboral, o legislador entendeu por bem, dispor em tópico pertinente sobre a proibição de qualquer forma de discriminação social no mercado de trabalho, dispondo no Art. 7º, XXX, que:</div><div>Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:<br>XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;        </div><div>Assim, nossa CRFB/88 tratou de assegurar tratamento igualitário não somente às mulheres, mas também àqueles que em função de sexo, idade, cor ou estado civil, porventura venham a ser discriminados de alguma forma no mercado de trabalho.</div><div>Importante salientar, que a promulgação da Carta Magna também reorganizou a legislação vigente à éda Carta Magna também reorganizou a legislação vigente à época, e no que concerne à legislação laboral, e especificamente ao trabalho da mulher, revogou os arts. 374, 375, 376, 378, 379, 380 e 387 da CLT, uma vez que já não eram mais compatíveis com o novo texto da Constituição</div><div>Cumpre esclarecer, porém, que o texto vigente da CLT, ainda traz algumas hipóteses permissivas de tratamento diferenciado do trabalho da mulher, dadas as condições fisiológicas exclusivas inerentes ao sexo feminino.</div><div>No tocante, o Tribunal Superior do Trabalho, justificando a validade e vigência de referidas normas, se manifestou da seguinte forma:<br>A natureza não fez homens e mulheres iguais: a desigualdade é visível e não poderia ser modificada por simples vontade do legislador. A regra de proteção ao trabalho da mulher insculpida no artigo 383 da CLT é lógica e razoável. Trata-se de norma cogente do Direito do Trabalho, recepcionada pela CF /88 não podendo ser modificada por acordo entre as partes. (TST, RR 48.478/92.1. Rel. Min. Armando de Brito, Ac. 5ª T - 2.656/94).</div><div>Verifica-se, deste modo, que nosso atual ordenamento jurídico, além de resguardar a questão social da mulhe no mercado de trabalho, também a protege considerando suas condições fisiológicas, uma vez que, conforme leciona Carlos Henrique Bezerra Leite, <em>“a mulher não é dotada da mesma resistência física do homem”,</em>além do que, a mulher, em seu cotidiano, vivencia diversas alterações físicas,  bioquímicas e psicológicas que não afetam, de igual modo, aos homens, alterações estas que, em dados momentos, impedem-na de exercer determinadas tarefas, como por exemplo, no caso da trabalhadora em estado gestacional.<br>Assim evidencia-se a necessidade de uma tutela especial, por parte do estado, ao trabalho da mulher, de forma a garantir a vigência e plenitude do contrato de trabalho, diante de tais condições peculiares, inerentes ao sexo feminino.<br><br></div><div><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 15:16:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341389542</link>
         <description><![CDATA[<div>  A violência doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea. É uma forma de violência que não obedece a fronteiras, princípios ou leis. Ocorre diariamente no Brasil e em outros países apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos.</div><div>            Por essa razão, em 17 de junho de 2004, foi sancionada a lei n. 10.886/04, acrescentando um novo tipo ao artigo 129 do Código Penal – a violência doméstica, como meio de conter o avanço dessa manifestação de violência na família.</div><div>            Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter incluído entre seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, o direito penal e processual penal pátrios ainda se preocupam em demasia com o crime e com o criminoso, deixando de lado quem mais necessita de assistência e apoio: a vítima. </div><div>            A Vitimiologia contemporânea tem apresentado propostas para assegurar o direito fundamental à vida e à integridade física da vítima penal. Exemplo disso são os programas de assistência às vítimas de crime, mudanças legislativas que valorizem a atuação da vítima na justiça criminal e a criação de instrumentos jurídicos que assegurem a reparação do dano, no plano civil e penal. Com base em seus fundamentos foram criados em todo o Brasil os Centros de Apoio às Vítimas de Crimes - instituição que visa a reestruturar a vítima de crime e sua família, para o retorno ao convívio social, fornecendo apoio assistencial, psicológico e jurídico, metodologia e organização.Preocupadas com as estatísticas alarmantes da ocorrência dos delitos domésticos, instituições públicas e organizações não-governamentais discutem o problema e tentam contribuir para a minimização dos efeitos avassaladores que a violência na família acarreta aos seres humanos, especialmente mulheres e crianças.<br><br></div><div>           <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 15:36:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>janainaa_marques</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341407138</link>
         <description><![CDATA[<div>O aborto é um crime contra a vida e está previsto no Código Penal – CP nos artigos 124 a 126, com as causas de aumento no artigo 127 e, no artigo 128, com os abortos que podem ser feitos legalmente.</div><div>Por mais que seja previsto como um crime, a sociedade brasileira e mundial discute sobre o caráter relevante do aborto. A polêmica que envolve este ato ilícito é sobre os direitos fundamentais intrínsecos à mulher, pois somente ela pode engravidar decorrente de fator natural e reprodutivo. E sobre a vida do feto, quando realmente começa a vida intrauterina e sobre o direito de assegu<br>o, quando realmente começa assegurar esta vida.</div><div>Este embate entre a moralidade e a religiosidade é histórico, pois desde as primeiras civilizações o aborto é discutido pela sociedade patriarcal, em que somente os homens eram considerados cidadãos, e por tal motivo estes ditavam as regras.</div><div>Com o passar do tempo, a mulher vem conquistando seu espaço na sociedade, e seus direitos como cidadãs são reconhecidos por diversos países do mundo, inclusive no Brasil.<br>Porém, o aborto continuou sendo um debate em que vários princípios predominantes neste tema, tais como os legais, sociais, morais, norteiam se é possível que se realize o aborto sem nenhuma transgressão do direito da vida do ser humano.</div><div>No Brasil, a Constituição Federal em sua normativa, tem a vida como um direito fundamental e que é assegurado a todos os cidadãos natos e aos estrangeiros que residem no país. As Leis derivadas, como o Código Penal e o Código Civil, por exemplo, resguardam o direito à vida, do início até o fim, para que todos os direitos de cada ser humano estejam assegurado.  De tal forma, pode-se afirmar que há três tipos de espécies de abortos legais, em que as duas formas estão previstas no artigo 128 do Código Penal, que é o aborto cometido em razão de salvar a vida da gestante, caso não dê para salvar a vida de ambos, quando o produto da concepção for resultado de crime de estupro e quando o feto é anencéfalo, pela ADPF-54.<br>  O tipo objetivo do crime de aborto se configura no núcleo do tipo, no artigo 124 o núcleo está em provocar ou consentir, que é opcional, já nos artigos 125 e 126 está somente no verbo provocar. A conduta será comissiva ou omissiva, e a forma é livre, o que demonstra que há diversas formas de se cometer o aborto.        <br>O tipo subjetivo do crime de aborto é o dolo não tendo a modalidade culposa, por não estar descrito nos artigos.  Neste caso é necessário frisar a culpa, se partir da mulher que está grávida, torna-se fato atípico, sendo de terceiro, este responderá por lesão corporal culposa que está exemplificado no artigo 129, § 6º do Código Penal.<br>A consumação do crime de aborto se dá com a morte do embrião ou do feto, caso no momento em que o delito estava sendo executado o método utilizado é ineficaz para realizar o aborto, será crime impossível, não tendo a necessidade fisiológica da expulsão deste para fora do corpo, sendo possível à tentativa (GONÇALVES, 2016, p. 168).</div><div><a href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0009-67252012000200013">http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0009-67252012000200013</a></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 16:08:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>denermo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341457451</link>
         <description><![CDATA[<div>Em 1932 na era Getulio Vargas se deu inicio ao direito do voto feminino, contudo a sua obrigatoriedade se deu apenas no ano de 1943.  Entre lutas e conquistas femininas neste periodo em busca do sufrágio femino, cabe-se destacar Leolinda Daltro uma professora sufragista fundadora do Partido Republicano Feminino, que teve como objetivo buscar a representação da mulher.<br>Nos dias atuais graças a grandes lutas do passado e conturbados     questionamento sobre lideres de movimentos, as mulheres alcançaram seu espaço e fazem cada vez mais parte do âmbito político nacional.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 17:36:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>denermo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341458820</link>
         <description><![CDATA[<div>Mesmo evoluindo com os anos e aprendizados sociais e cultarais, ainda existem aqueles que se submetem a barbarie de violentar não só fisicamente, como mentalmente ainda nos dias atuais.<br> Passamos por grandes avanços para conter  tragédias e violencia domestica ou quaisquer que seja com as mulheres que nos cercam, por isso existem diversas leis de proteção a mulher hoje, contudo cabe as mesmas buscar a proteção necessária em caso de abusos ou violencia seja domestica ou em qualquer localidade. <br>Você mulher, procure ajuda caso necessario, não sofra em silêncio, pois onde um levanta a mão, vão existir outros para estender.<br>                                                    <br><br>Feminicidio Lei n°13.104/15<br>Lei Maria da Penha 11.340/06</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 17:38:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>denermo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341460111</link>
         <description><![CDATA[<div>Desde os primordios as mulheres eram tidas como simples reprodutoras e responsáveis pela casa e filhos. <br>Contudo, no período evolutivo da Revolução Industrial, as mulheres tiveram grandes avanços em busca da igualdade salarial e pelo respeito a que merecem.<br>Hoje a mulher possui diversas bonificações e facilidades trabalhistas abrangidas pela nossa CLT. Sendo algumas delas a licença maternidade, aposentadoria 5 anos mais cedo no caso da previdência, intervalos diferentes no trabalho, a não possibilidade de trabalho em minas ou locais de perigo, entre outras. <br>Elas alcançaram seu espaço, resta saber se irá além.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 17:40:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>denermo</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341461158</link>
         <description><![CDATA[<div>Todos somos livres, é uma garantia constitucional desde quando nascemos.<br>Lutamos e buscamos alcançar novos objetivos, traçar metas e calcular nosso futuro.<br>Porém, existe um dos maiores questionamentos em relação a liberdade da mulher. O aborto deve ser liberado ou não.<br>A vertente positiva ao aborto diz que o corpo é da mulher, sendo assim ela pode fazer o que quiser com ele.<br>A vertente negativa diz, o feto tem vida, a mulher não possui o direito sobre a vida em seu ventre.<br>Para mim a mulher não possui o direito de se livrar dessas responsabilidade por livre e espontânea vontade, não pode se tornar algo banal, existe sim uma vida ali presente, nos casos ja presentes em lei deve sim serem feitos os abortos, pois<br>foram contra a vontade da mulher,    agora abortar por irresponsabilidade é inadmissível.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 17:42:47 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>mpds_direito</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341487095</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao longo da história as mulheres de maneira significativa e empoderada, vem desenvolvendo lutas diarias no âmbito politico, a conquista ao voto direto em 1932, foi um marco, sendo o voto tornado obrigatório em 1934, no dia 03 de maio de 1933, pela primeira vez na assembleia constituinte, uma mulher votou e foi votada, na nossa biblia politica no seu capitulo IV,  do artigo 14 ao 16 CRFB 88. direciona os direitos e deveres politicos voltados a todos os cidadãos, as mulheres por ter maior propriedade em assuntos relacionados ao dia a dia e uma sensibilidade inquestionavel em cuidados com detalhes trás um aperfeiçoamento politico para o nosso País a cada dia, tendo o Brasil em 2011 a conquista da sua primeira mulher presidente.<br> </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 18:29:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A constituição Federal, garantista de direitos e deveres, tem como um dos seus princípios basilares o da igualdade, materializado no seu artigo 5° caput, e inciso I, na relação de trabalho a CLT em seu texto positivo assegura a igualdade de direitos entre ambos os sexos, e cuidando também dos período em que a mulher necessita de maiores cuidados, totalmente de acordo com os princípios que regem a relação de trabalho, e os princípios constitucionais, entretanto, nosso sociedade ainda está em constante evolução, e as vezes no cotidiano a subsunção formal não se adequar a verdade real que a trabalhadora encara, nos assuntos relacionados a assedio, tanto moral, quanto sexual dentre outras formas de descriminação, onde nós como operadores do direito devemos nos engajar cada vez mais, para que realmente haja isonomia nas relações laborais, e não apenas uma igualdade formal. </title>
         <author>mpds_direito</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341496623</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 18:49:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A violência contra a mulher vem mascarada na nossa cultura machista ao longo da história, decorrendo da proporção da força física entre os sexos, sendo o lugar mais constantes para as agressões o Âmbito familiar. As legislação hoje trás algumas cautelas favoráveis as mulheres, mas que não são tão validas em decorrência da fiscalização escarça, e da falta de apoio Estatal, como acompanhamento psicológico para as vitimas, entre outras medidas.</title>
         <author>mpds_direito</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341503064</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 19:04:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Toda mulher tem direito de viver livre e com segurança, amparadas por diretrizes constitucionais e leis que na teoria garantem sua proteção, assim é livre para exercer suas escolhas nas diversas searas da sua vida, politica, laboral, pessoal e em tudo que lhe é de respeito, sempre observando os limites legais, como prioriza o principio constitucional da legalidade, CF 5°, II, devendo exercer tudo aquilo que a lei não proíbe. </title>
         <author>mpds_direito</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341507646</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 19:15:39 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>guilhermeruiz16</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341559496</link>
         <description><![CDATA[<div>As mulheres, ao longo das últimas décadas, vêm conquistando muitos direitos, os quais lhes foram negados durante muito tempo. Porém, ainda há um forte movimento para que estas consigam ter seus direitos igualados aos dos homens, principalmente em seu âmbito material, ou seja, no mundo dos fatos, levando a equiparação no que diz respeito à fruição de direitos e à sujeição de deveres. Nesse contexto, podemos enquadrar a realidade da democracia brasileira, marcada por séculos de desigualdades que fazem efeitos até os dias de hoje.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 22:25:57 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>guilhermeruiz16</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341559897</link>
         <description><![CDATA[<div>Podemos dizer que nas últimas décadas do século XX, presenciamos um dos fatos mais marcantes na sociedade brasileira, que foi a inserção, cada vez mais crescente, da mulher no campo do trabalho, fato este explicado pela combinação de fatores econômicos, culturais e sociais. Em razão do avanço e crescimento da industrialização no Brasil, ocorreram a transformação da estrutura produtiva, o contínuo processo de urbanização e a redução das taxas de fecundidade nas famílias, proporcionando a inclusão das mulheres no mercado de trabalho.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 22:28:20 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>guilhermeruiz16</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341561179</link>
         <description><![CDATA[<div>O que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.</div><div>Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:</div><div><strong>1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima</strong></div><div><strong>2. Tirar a liberdade de crença</strong></div><div><strong>3. Fazer a mulher achar que está ficando louca</strong></div><div><strong>4. Controlar e oprimir a mulher</strong></div><div><strong>5. Expor a vida íntima</strong></div><div><strong>6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços<br> 7. Forçar atos sexuais desconfortáveis</strong></div><div><strong>8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar</strong></div><div><strong>9. Controlar o dinheiro ou reter documentos</strong></div><div><strong>10. Quebrar objetos da mulher</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 22:35:28 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>guilhermeruiz16</author>
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         <description><![CDATA[<div>Feminismo, movimento que focou em garantir que as mulheres pudessem votar, se educar e trabalhar, não sendo, portanto, subjugadas devido ao gênero no desenvolvimento como pessoa e como profissional, sendo livre. É esse o feminismo que muda a mentalidade de uma sociedade e empodera mulheres corajosas para que realizem seus sonhos todos os dias. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-14 22:38:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
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         <description><![CDATA[<div>A Lei 9.100/1995, que regulamentou as eleições municipais de 1996, previu que para o cargo de vereador/a 20% das vagas de cada partido ou coligação daquela eleição deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres. Já a lei eleitoral em vigor até hoje, Lei 9504/1997, indicou a reserva (não exatamente seu <em>preenchimento</em>) de 30% das candidaturas dos partidos ou coligações para cada sexo em eleições proporcionais (ou seja, para vereador/a, deputado/a estadual e deputado/a federal), com um dispositivo transitório que definia um percentual de 25% apenas para as eleições gerais de 1998. Mas, ao contrário do que se esperava, recuamos de 6,2% de eleitas para a Câmara de Deputados em 1994, em uma eleição sem cotas, para 5,7% nas eleições de 1998, com cotas. A partir de 2002, já com o percentual de 30% garantido, o aumento no número de eleitas para a Câmara de Deputados foi crescendo, mas de forma muito fraca, até 8,8% em 2006.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:00:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341600819</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal em seu 5º proíbe diferenças entre salários, no desempenho de deveres e critérios de contratação em função de sexo, idade, raça ou situação familiar. De acordo com o Art. 461-462 da CLT, igualdade no trabalho significa trabalho com salários iguais sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor significa  trabalho prestado por pessoas com mesma produtividade e conhecimento técnico, com diferença de tempo de serviço que não exceda 2 anos. Isto significa que a lei permite diferenciações salariais com base na produtividade, conhecimento técnico e antiguidade não superior a 2 anos. A lei garante pagamento igual para trabalho sem qualquer discriminação com base no gênero.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:06:17 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341601975</link>
         <description><![CDATA[<div>a Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) nos trouxe mecanismos que sejam capazes e eficazes no impedimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando às mulheres direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como oportunidades e facilidades para viver sem violência.<br><br>A lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil. A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes:</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:13:39 UTC</pubDate>
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         <title>A mulher se depara ainda, hoje com esta contradição: por um lado, uma herança histórica que a limitou a ser mãe, esposa; por outro, a possibilidade de escolher seu futuro e se fazer sujeito de sua história, bem como da humanidade, em pé de igualdade com o sexo masculino. Porém, é no interior dos lares que vem à tona o lado mais obscuro e cruel desta contradição, muitas vezes com a conivência da própria vítima: a violência doméstica do marido ou companheiro contra a mulher. </title>
         <author>rafaelacaporalin97</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341603846</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:25:57 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Nós, mulheres, somos mais da metade dos eleitores no Brasil, porém menos de 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados são ocupadas por parlamentares do sexo feminino. Exatas 45 deputadas têm a tarefa de representar-nos. Se quisermos ter pautas relacionadas aos direitos das mulheres apresentadas e apreciadas no Legislativo Federal devemos ocupar este espaço político.

Michelle Fernandez

</title>
         <author>rafaelacaporalin97</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341604324</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:28:56 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>“Apoiar que haja no país uma legislação sobre o aborto não é banalizar a vida”, afirma presidenta da ONG Católicas pelo Direito de Decidir em audiência pública



</title>
         <author>rafaelacaporalin97</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341604640</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:30:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>belawn</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341604768</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal de 1988 prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, art. 5º, inciso I. Além disso, esse mesmo texto fundamental prevê que é garantida a toda mulher a liberdade de expressão e a inviolabilidade da sua intimidade.<br><br>Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br><br>I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,nos termos desta Constituição.<br><br>Porém, é preciso descatar que ainda vivemos em uma sociedade muito machista, e ainda existe discriminação contra as mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:31:53 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Mulheres perdem severamente com reforma da Previdência

Coordenadora de Pesquisas do Dieese destaca que mesmo alcançando exigências, apesar das condições desiguais no mercado de trabalho, haveria redução severa no valor das aposentadorias
</title>
         <author>rafaelacaporalin97</author>
         <link>https://padlet.com/ellengiacominicasali/Topicos9C/wish/341605158</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-15 02:34:12 UTC</pubDate>
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