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      <title>Guia de Estudos - Promoção 2021 - RH by Josiane Cruz</title>
      <link>https://padlet.com/josicruzane/yrmfmwbt72djrd03</link>
      <description>Compilado dos referenciais bibliográficos da Portaria CGRH 43, de 23/12/2024, republicada em 06/01/2025 (Anexo III – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola – Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos)</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-07-21 00:04:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:24:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[<p>O documento <strong>“Conversando sobre violência e convivência nas escolas”</strong> (Abramovay et al., 2012) propõe reflexões e estratégias práticas para promover uma cultura de paz no ambiente escolar. Ele aborda:</p><p><br/></p><p>📌 Principais temas abordados:</p><ol><li><p><strong>Violência simbólica, física e institucional</strong>: reconhece que a violência pode ocorrer de forma sutil (como o preconceito) ou explícita (agressões verbais/físicas).</p></li><li><p><strong>Convivência democrática</strong>: destaca a importância de relações respeitosas entre alunos, professores, gestão e comunidade.</p></li><li><p><strong>Mediação de conflitos</strong>: promove o diálogo como forma de resolver tensões e prevenir situações de violência.</p></li><li><p><strong>Cultura de paz</strong>: incentiva ações educativas que valorizem empatia, escuta e diversidade.</p></li><li><p><strong>Gestão participativa</strong>: sugere que a gestão escolar envolva toda a comunidade para construir regras coletivas de convivência.</p></li></ol><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:26:56 UTC</pubDate>
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         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm" />
         <pubDate>2025-07-21 00:30:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Resumo aprofundado</strong> <strong>dos artigos constitucionais</strong> da <strong>Constituição Federal de 1988</strong>, com foco nos aspectos que mais se relacionam com a atuação de servidores públicos e a área educacional:</p><p>📜 <strong>Capítulo VII – Da Administração Pública (Artigos 37 e 38)</strong></p><p><strong>Art. 37 – Princípios da Administração Pública</strong></p><p>Define os <strong>princípios constitucionais da administração pública</strong>:<br>➡️ <strong>LIMPE</strong>: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.<br>Também estabelece:</p><ul><li><p>Regras para concursos públicos;</p></li><li><p>Proibição de nepotismo;</p></li><li><p>Acesso à informação;</p></li><li><p>Cargos comissionados e funções de confiança.</p></li></ul><p><strong>Art. 38 – Acúmulo de cargos</strong></p><p>Regula a atuação de <strong>servidores eleitos ou nomeados</strong> para cargos políticos:</p><ul><li><p>Pode haver afastamento;</p></li><li><p>Veda acumulação indevida de cargos;</p></li><li><p>Garante direitos à remuneração e contagem de tempo, dependendo da situação.</p></li></ul><p>📜 <strong>Seção II – Dos Servidores Públicos (Artigos 39, 40 e 41)</strong></p><p><strong>Art. 39 – Regime jurídico</strong></p><p>Estabelece que a União, Estados e Municípios devem criar <strong>regimes jurídicos próprios</strong> para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional.</p><ul><li><p>Possibilidade de plano de carreira;</p></li><li><p>Valorização da capacitação e do mérito;</p></li><li><p>Avaliação periódica de desempenho.</p></li></ul><p><strong>Art. 40 – Regime de previdência</strong></p><p>Dispõe sobre a <strong>previdência dos servidores públicos efetivos</strong>:</p><ul><li><p>Aposentadoria compulsória aos 75 anos;</p></li><li><p>Direitos a proventos integrais ou proporcionais, conforme tempo de serviço e regime;</p></li><li><p>Pensão por morte e regras de transição.</p></li></ul><p><strong>Art. 41 – Estabilidade</strong></p><p>Define que o servidor público adquire <strong>estabilidade após 3 anos</strong> de efetivo exercício, após avaliação de desempenho.</p><ul><li><p>Estável só perde o cargo por sentença judicial, PAD ou avaliação periódica insatisfatória.</p></li></ul><p>📚 <strong>Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto</strong></p><p><strong>Seção I – Da Educação (Artigos 205 a 214)</strong></p><p><strong>Art. 205</strong></p><p>Define a <strong>educação como direito de todos e dever do Estado e da família</strong>, promovida com base na igualdade e no pluralismo.</p><p><strong>Art. 206</strong></p><p>Estabelece os <strong>princípios do ensino</strong>, como:</p><ul><li><p>Igualdade de condições;</p></li><li><p>Liberdade de aprender;</p></li><li><p>Valorização dos profissionais da educação;</p></li><li><p>Gestão democrática do ensino público.</p></li></ul><p><strong>Art. 207 a 214</strong></p><p>Dão diretrizes para:</p><ul><li><p>Autonomia das universidades;</p></li><li><p>Garantia de recursos públicos para a educação (mínimo de 18% da União e 25% dos Estados/Municípios);</p></li><li><p>Planos nacionais de educação;</p></li><li><p>Inclusão, qualidade e universalização do ensino básico.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:31:39 UTC</pubDate>
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         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" />
         <pubDate>2025-07-21 00:34:16 UTC</pubDate>
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         <author>josicruzane</author>
         <link>https://padlet.com/josicruzane/yrmfmwbt72djrd03/wish/3524449126</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Resumo aprofundado dos trechos selecionados do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990</strong>:</p><p>📘 <strong>Título I – Das Disposições Preliminares (Art. 1º ao 6º)</strong></p><p>Define que a criança (até 12 anos incompletos) e o adolescente (de 12 a 18 anos) são sujeitos de direitos garantidos com <strong>prioridade absoluta</strong>.<br>Destaca:</p><ul><li><p>Dever da família, sociedade e Estado em garantir direitos fundamentais;</p></li><li><p>Princípios da proteção integral, da dignidade e do melhor interesse do menor;</p></li><li><p>Aplicação do ECA a jovens até 21 anos em medidas protetivas.</p></li></ul><p>📘 <strong>Título II – Dos Direitos Fundamentais</strong></p><p>🔹 <strong>Capítulo I – Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º ao 14)</strong></p><ul><li><p>Toda criança tem direito à vida, saúde e desenvolvimento saudável.</p></li><li><p>Prioriza o atendimento médico integral pelo SUS e o pré-natal.</p></li><li><p>Estabelece dever de vacinação obrigatória e acesso a medicamentos.</p></li></ul><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:36:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Art. 53</strong> Garante o direito à educação com igualdade de condições, respeito à liberdade e convivência familiar </p><p><strong>Art. 54</strong> Dever do Estado: garantir ensino fundamental obrigatório e gratuito, atendimento especializado e acesso à escola pública </p><p><strong>Art. 55</strong> Os pais têm o dever de matricular seus filhos na rede regular de ensino </p><p><strong>Art. 56</strong> A direção da escola deve comunicar casos de evasão, maus-tratos e reiteração de faltas </p><p><strong>Art. 57-59</strong> Incentivo à cultura, ao esporte e lazer; crianças com deficiência têm direitos ampliados à inclusão educacional</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:37:04 UTC</pubDate>
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         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>🔹 <strong>Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)</strong></p><ul><li><p><strong>Proíbe trabalho a menores de 14 anos</strong>, salvo na condição de aprendiz.</p></li><li><p>Proíbe qualquer trabalho insalubre, perigoso, noturno ou prejudicial à moralidade.</p></li><li><p>Garante ao adolescente trabalhador direitos trabalhistas e previdenciários.</p></li><li><p>Prevê programas de aprendizagem e fiscalização pelas autoridades competentes.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:37:32 UTC</pubDate>
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         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:42:58 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>josicruzane</author>
         <link>https://padlet.com/josicruzane/yrmfmwbt72djrd03/wish/3524457868</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Resumo aprofundado</strong> dos trechos selecionados da <strong>Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)</strong>:</p><p>📘 Livro I – Título I – Capítulo I: Disposições Gerais (Art. 1º a 4º)</p><ul><li><p><strong>Art. 1º</strong> institui a LBI como um estatuto para inclusão em igualdade de oportunidades, com base na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência</p></li><li><p><strong>Art. 2º</strong> define “pessoa com deficiência” como alguém com impedimento de longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que, somado a barreiras, limita participação plena</p></li><li><p><strong>Art. 3º a 4º</strong> trazem princípios e diretrizes: dignidade, autonomia, não discriminação, acessibilidade e participação ativa.</p></li></ul><p>🎓 Livro I – Título II – Capítulo IV: Do Direito à Educação (Art. 27 a 30)</p><ul><li><p><strong>Art. 27</strong>: Direito à educação em <strong>sistema inclusivo em todos os níveis</strong>, com aprendizado contínuo e potencial máximo de cada pessoa</p></li><li><p>Destaca que Estado, família e comunidade escolar devem garantir educação de qualidade, sem violência, negligência ou discriminação</p></li><li><p><strong>Art. 28</strong>: O poder público deve:</p><ul><li><p>Criar e implementar sistema educacional inclusivo;</p></li><li><p>Melhorar condições de acesso, permanência e participação;</p></li><li><p>Oferecer atendimento educacional especializado e <strong>adaptações razoáveis</strong>, incluindo formato bilíngue (Libras e Português escrito)</p></li><li><p><strong>Art. 29–30</strong> (não citados mas complementares): abordam formação de profissionais e recursos pedagógicos apropriados.</p></li></ul></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 00:45:20 UTC</pubDate>
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         <author>josicruzane</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 21:52:17 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>josicruzane</author>
         <link>https://padlet.com/josicruzane/yrmfmwbt72djrd03/wish/3525301469</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Resumo aprofundado</strong> da <strong>Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial</strong>, organizado por tópicos relevantes para o seu estudo:</p><p><br/></p><p>🏛️ 1. Disposições Preliminares (Título I)</p><ul><li><p><strong>Art. 1º</strong>: Institui o Estatuto como instrumento legal para promover a igualdade de oportunidades à população negra, defender seus direitos étnicos (individuais, coletivos e difusos) e combater a discriminação e intolerância étnica.</p></li><li><p>Conceitos essenciais:</p><ul><li><p><strong>Discriminação racial</strong>: qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que anule ou restrinja direitos, em razão de raça, cor, descendência ou origem;</p></li><li><p><strong>Desigualdade racial</strong>: diferenciação injustificada de acesso a bens ou serviços por raça/cor;</p></li><li><p><strong>População negra</strong>: pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas segundo o IBGE;</p></li><li><p><strong>Ações afirmativas</strong>: medidas especiais para reparar desigualdades e promover igualdade.</p></li></ul><p><strong>Art. 2º</strong>: Reforça o dever do Estado e da sociedade em garantir igualdade de oportunidades e participação plena a todos, independentemente de raça/etnia</p><p><strong>Art. 3º e 4º</strong>: Estabelecem diretrizes do Estatuto: inclusão, valorização da identidade étnica, combate institucional ao racismo, implementação de políticas públicas e adequação das estruturas do Estado.</p></li></ul><p><br/></p><p>⚖️ 2. Direitos Fundamentais (Título II, Capítulo I)</p><ul><li><p><strong>Saúde (Art. 6º)</strong>: Assegura atendimento universal e igualitário no SUS, com políticas específicas destinadas à população negra;</p></li><li><p><strong>Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Arts. 15–19)</strong>:</p><ul><li><p>Estudo obrigatório da história geral da África e da população negra no ensino fundamental e médio;</p></li><li><p>Reconhecimento e preservação das manifestações culturais de matriz africana, como capoeira, samba e tradições quilombolas.</p></li><li><p>Fomento à participação da população negra em atividades culturais, esportivas e de lazer.</p></li></ul></li></ul><p><br/></p><p>🚨 3. Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR – Título III)</p><ul><li><p><strong>Criação do SINAPIR (Art. 47–49)</strong>: Visa articular ações e políticas públicas federais, estaduais e municipais de ações afirmativas e equilíbrio racial;</p></li><li><p>Objetivos incluem: promover igualdade étnica, combater marginalização, descentralizar políticas, articular planos e garantir implementação eficaz.</p></li></ul><p>📋 4. Disposições Complementares e Legais Relacionadas</p><ul><li><p><strong>Alterações normativas (Títulos seguintes)</strong>:</p><ul><li><p>Atualização da <strong>Lei dos Crimes de Preconceito de Raça e Cor</strong> (Lei 7.716/1989);</p></li><li><p>Introdução de <strong>reservas de vagas raciais</strong> para concursos federais (via Lei nº 12.990/2014);</p></li></ul></li><li><p>O Estatuto estabelece mecanismos de fiscalização, monitoramento, incentivo a ações afirmativas e penalização de práticas discriminatórias.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 22:06:59 UTC</pubDate>
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