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      <title>Documentação Médica  by Maju Santos</title>
      <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz</link>
      <description>Caso 3 </description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-10-20 10:44:25 UTC</pubDate>
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         <title>CFM</title>
         <author>majussantosss</author>
         <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz/wish/2756058822</link>
         <description><![CDATA[<div>Em relação ao CFM, a atitude do médico foi errada, pois de acordo com o artigo 114 da resolução nº 1.779 de 2005: “É vedado ao médico: Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Assim, mesmo que a amiga do médico o tenha dito que a morte foi natural, a declaração de óbito deveria ter sido preenchida por médicos do serviço de verificação de óbitos, caso haja um na localidade, ou, em casos de locais sem SVO, pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Além de não ser possível ter a certeza de que a morte foi por causa natural, é vedado que o médico a tenha atestado sem a verificação do cadáver, sendo assim ele agiu contra os princípios do Conselho Federal de Medicina.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 10:46:48 UTC</pubDate>
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         <title>CEM</title>
         <author>majussantosss</author>
         <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz/wish/2756059728</link>
         <description><![CDATA[<div>Perante os Artigos 17 e 18 do Capítulo III do Código de Ética Médica, a atitude de atestar óbito sem verificar o corpo é inadequada, pois vai contra as normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. De acordo com o artigo 83 do Capítulo X do Código de Ética Médica essa atitude é vedada ao médico. Capítulo III Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado. Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Capítulo X É vedado ao médico: Art. 83.Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 10:47:53 UTC</pubDate>
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         <title>Paciente</title>
         <author>majussantosss</author>
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         <description><![CDATA[<div>A paciente, no caso a mãe que faleceu, tem direitos mesmo após a sua morte. Direitos os quais consistem na dignidade e na autonomia. Isso significa que a dignidade da falecida deve ser respeitada e suas vontades (expressas em vida) devem ser levadas em consideração mesmo após sua morte, devendo ela ter tratamento adequado e de acordo com suas crenças religiosas e culturais. Diante disso, a família, neste caso a filha, pode se defender alegando ter comunicado a equipe médica para que se cumprissem os desejos e as crenças da pessoa falecida.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 10:48:38 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Médico</title>
         <author>majussantosss</author>
         <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz/wish/2756061191</link>
         <description><![CDATA[<div>O médico escolheu atender o pedido da amiga e atestar o óbito indevidamente, apesar de ir contra as normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 10:49:28 UTC</pubDate>
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         <title>Caso 3 </title>
         <author>majussantosss</author>
         <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz/wish/2756062312</link>
         <description><![CDATA[<div>Médico recebe de amiga um pedido muito “especial”: que ateste o óbito de sua mãe, que morreu em casa, de morte natural. Mesmo sem ver o cadáver e ainda que nem conheça a pessoa, o profissional decide atestar. Pensando que esse profissional possa ser processado judicialmente, como o mesmo pode se defender e qual a opinião do CEM a respeito desse caso em questão?&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 10:50:44 UTC</pubDate>
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         <title>Nomes</title>
         <author>majussantosss</author>
         <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz/wish/2756065858</link>
         <description><![CDATA[<div>Hérika Lee - 36<br>Júlia Senhuki - 50<br>Letícia Sayuri&nbsp;Sybuia - 58<br>Maria Julia dos Santos - 74</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 10:54:21 UTC</pubDate>
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         <title>Síntese</title>
         <author>majussantosss</author>
         <link>https://padlet.com/majussantosss/yl75pvis10virauz/wish/2756085369</link>
         <description><![CDATA[<div>Em resumo, essa situação revela um conflito complexo entre as perspectivas do indivíduo, do profissional de saúde e das normas estabelecidas pelo CFM. Enquanto o médico busca respeitar a autonomia e os desejos do paciente, ele se depara com uma questão legalmente complicada devido à falta de conformidade com as diretrizes éticas e legais para emitir uma Declaração de Óbito (DO). Esse exemplo ilustra a importância de equilibrar o respeito aos desejos do paciente com as obrigações legais e éticas do profissional de saúde, revelando a importância de novas orientações médicas que sejam mais esclarecedoras em casos de situações atípicas, para que, por fim, todos tenham sua integridade preservada e o beneficio seja universal.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-20 11:15:59 UTC</pubDate>
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