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      <title>Resenha: &quot;Introdução: Antropologia e Direito: Temas Antropológicos para estudos jurídicos.&quot; by </title>
      <link>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o</link>
      <description>Texto de autoria de Eliane Cantarino O&#39;Dwyer.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-06-14 01:01:47 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2023-06-15 13:46:21 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Introdução</title>
         <author>viniciuschavesalves</author>
         <link>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o/wish/2622785765</link>
         <description><![CDATA[<div>O texto analisado, de autoria de Eliane Cantarino O'Dwyer, se trata da introdução ao eixo temático "Direitos Territoriais" (coordenado pela própria) do livro "Antropologia &amp; Direito: temas antropológicos para estudos jurídicos", cuja coordenação geral foi de Antonio Carlos de Souza Lima, membro da Associação Brasileira de Antropologia - ABA.<br><br>Eliane Cantarino O'Dwyer é graduada em antropologia pela Universidade Federal Fluminense - UFF e pós-graduada (mestrado e doutorado) em antropologia social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. A sua atuação como antropóloga especializada em processos atinentes a populações tradicionais. Também é professora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia tanto da UFF, como da UFPA. Além disso, é membro da ABA.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-14 01:02:06 UTC</pubDate>
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         <title>Conclusão</title>
         <author>viniciuschavesalves</author>
         <link>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o/wish/2622787450</link>
         <description><![CDATA[<div>Na conclusão de seu texto, a autora ressalta a pertinência da abordagem territorial na diversidade dos modos de espacialização, assim como no reconhecimento de formas distintas de uso e de representação no espaço, que se consubstanciam como lógicas territoriais não hegemônicas no âmbito dos Estados-nação.<br><br>No contexto brasileiro, aponta que os princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional atinente à questão territorial são realizados em casos concretos que orientam a prática jurídica, ocasiões em que não se pode menosprezar a importância do papel desenvolvido pelo profissional antropólogo, capaz de propiciar conceituações étnicas sobre fatos e ações sociais que são relevantes à consideração jurídica/normativa.<br><br>Salienta, consonantemente, que a interação entre o direito e a antropologia é marcada por uma "ambivalência própria a saberes tão distintos", visto que o direito sempre busca identificar uma "ação normativamente correta" a ser aplicada no caso concreto, ao passo que a antropologia busca, naquele mesmo caso concreto, compreender as ações sociais orientadas pela crença na vigência de direitos reconhecidos constitucionalmente.<br><br>Igualmente, ressalta que a Constituição de 1988 colocou em prática o pluralismo jurídico no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que o sentido da norma jurídica deve sempre ser conferido em atenção ao contexto de seu uso pelos agentes sociais e as suas práticas sociais, não podendo se dar em uma interpretação normativa abstrata.<br><br>Opina a autora, ainda, que a conexão e as intersecções específicas entre os operadores do direito e os antropólogos têm ocorrido consensualmente em torno da autoidentificação de povos e de grupos que reivindicam direitos territoriais. Nestas relações, para os operadores do direito o fundamento é a Convenção n°. 169 da OIT, já para os antropólogos o fundamento é a noção de que a autoatribuição é fator socialmente relevante para diagnosticar formas de pertencimento e de organização social.<br><br>Por fim, a autora estabelece uma questão principal ao debate que propõe: compreender se, através do direito ou da antropologia, os grupos étnicos e sociais poderão reproduzir e (re)criar as formas organizacionais e padrões culturais que sejam vividos por eles.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-14 01:03:35 UTC</pubDate>
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         <title>Principais ideias extraídas (1)</title>
         <author>viniciuschavesalves</author>
         <link>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o/wish/2622788167</link>
         <description><![CDATA[<div>De modo inicial, a autora salienta que, no geral, os termos utilizados para conceituar "terra" (atrelada à questão ambiental) no Brasil fazem referência ao conjunto de dispositivos legais que regulam o acesso à terra e que estabelecem as formas de apropriação destas.&nbsp;<br><br>Assim, o ordenamento jurídico brasileiro favorece um sistema de "gerenciamento de diferenças", e não um sistema de "eliminação de diferenças", com o encaixe de situações sociais e culturais específicas em determinadas categorias jurídicas. Fala-se, então, de um objetivo de construir a realidade a partir de um sistema jurídico de classificação do mundo social.<br><br>Entretanto, haja vista que a temática dos direitos territoriais está situada em um campo interdisciplinar entre o direito e a antropologia - contexto em que a autora utiliza muito dos ensinamentos de Clifford Geertz -, esta temática deve, necessariamente, ser desenvolvida com o prezo por visões distintas, mas hábeis a estabelecer uma conexão entre esses dois ramos, por meio de intersecções específicas e comentários específicos entre estes.<br><br>Bebendo da fonte dos ensinamentos de Michel Foucault, a autora aduz que território é, antes de mais nada, um conceito jurídico-político, controlado por um certo tipo de poder, o que enseja, portanto, um vasto campo de disputas. Há, contudo, uma forte ligação antropológica na questão territorial, lastreada no sentimento de pertencimento e de compartilhamento de uma mesma cultura, o que implica em uma conexão com a identidade étnica de um grupo social, como se percebe no caso das populações tradicionais.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-14 01:04:14 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o/wish/2622788167</guid>
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         <title>Principais ideias extraídas (2)</title>
         <author>viniciuschavesalves</author>
         <link>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o/wish/2622811581</link>
         <description><![CDATA[<div>Nesse sentido, a autora apresenta o seguinte conceito de etnicidade: "Um tipo de processo social no qual os grupos orientam suas ações pelo reconhecimento territorial das áreas que ocupam, com base em signos étnicos" que "se referem à afirmação positiva dos estereótipos de uma identidade étnica e racial, presentes na reivindicação dos direitos de uma cidadania diferenciada".<br><br>Pautada em uma visão antropológica, entende que a conceituação de grupos étnicos deve compreender que se trata de "entidades que se autodefinem" e que, portanto, demandam "uma visão construída de dentro e que não mantém relações imperativas com nenhum critério objetivo".&nbsp;<br><br>São fundamentais, nesse contexto, as categorias: identidade, reconhecimento e território, visto que centrais nos processos de observação e de registro etnográfico. Há de se observar, ainda, que a delimitação territorial deve se utilizar de uma análise topográfica, pela qual os próprios membros identificam os lugares pertinentes à caça, agricultura, extrativismo e etc., em tudo considerando as características do espaço biofísico que tradicionalmente ocupam.<br><br>Território deve, pois, ser visto como um espaço etnográfico, configurado pelos diferentes contextos e práticas sociais que lhe são próprios e inerentes e que, por esse motivo, lhe confere um significado. Até por isso, o conceito de "território" não é fixo/perene, visto que está intrinsecamente relacionado com os processos sociais, históricos e de poder que lhe constroem.&nbsp;<br><br>Já a noção de "terra" utilizada no ordenamento jurídico pátrio (ex.: terra indígena) não deve ser vista como uma categorização sociológica, mas sim como uma categoria jurídica/normativa, advinda expressamente do Estatuto do Índio.<br><br>É por isso que "terra" e "território" são conceitos essencialmente diferentes. E um enfoque antropológico permite indicar a necessidade de levar em consideração o ponto de vista dos próprios grupos sociais, cujos direitos territoriais são tutelados e discutidos no nosso ordenamento jurídico - no que cumpre ressaltar o "direito à diferença", figura marcante no texto constitucional.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-14 01:23:39 UTC</pubDate>
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         <title>O DIREITO E A ANTROPOLOGIA </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/viniciuschavesalves/yc7o86a46cwz3i2o/wish/2624066461</link>
         <description><![CDATA[<div>Concepções&nbsp;distintas que devem ser dialogicas na consolidação e garantia de direitos. </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-15 03:16:03 UTC</pubDate>
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