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      <title>Direitos Políticos  by Barbara Santana Nogueira</title>
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      <description>Esse padlet faz parte da atividade complementar desenvolvida no Colégio Estadual Polivanlente de Aratu, pela turma vespertina do EIXO VI sobe a orientação da professora Bárbara Santana Nogueira. </description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-05-28 16:38:09 UTC</pubDate>
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         <title> TIPOS DE DIREITOS POLÍTICOS SÃO: </title>
         <author>emillecerqueira</author>
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         <description><![CDATA[<div>• <strong>O Sufrágio universal. </strong><br>• <strong>O voto direto e secreto.</strong><br>• <strong>Participação em Plebiscitos.</strong><br>• <strong>Referendos ou iniciativas popular. </strong><br><br><strong>- O sufrágio universal:</strong> Termo herdado da constituição de 1793 da França durante a revolução francesa, compreende o de homens e mulheres naturalizados ou nascidos em um país de participar das eleições, seja votando ou como candidato.<br><strong>- O voto direto e secreto:</strong> Se refere ao ato do voto em si. Nele, assegura-se o sigilo e o peso do voto, ou seja, os eleitores não têm seus votos revelados e o poder de voto é igual para todos eles. O voto é facultativo para menores de 18 anos (a partir de 16 anos) e maiores de 70 anos é obrigatório para os demais brasileiros natos e naturalizados (estrangeiros não votam).<br><strong>- Participação em plebiscitos:</strong> Ocorre em um período anterior á tomada de decisão do legislativo sobre um ato, sendo que a votação popular pode rejeita-lo ou ratificá-lo. Plebiscitos ocorreu em 21 de abril de 1993, quando os brasileiros votaram se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista e controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista.<br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-11 17:09:19 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE É DIREITO POLÍTICO?</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>É um conjunto de regras constitucionalmente fixadas,referente a participação popular no processo político. Dizem respeito a atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Corresponde ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações bem como a outros direitos de participação no processo político,.Este conjunto de direitos varia conforme o país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistema eleitoral e partidário instituídos em cada estado.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-16 18:17:54 UTC</pubDate>
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         <title>HÁ COMO PERDER NOSSOS DIREITOS POLÍTICOS?</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em É jugar em recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo quinto, VIII da constituição Federal. Não se perde o que não se tem. Perde-se aquilo de que se tinha a posse, ou a detenção. Perda é ideia ligada a ideia de definidas e. Professor J Cretella Junior. Em nosso Direito Constitucional Brasileiro há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos,.2.11 Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado. Um dos requisitos para exercício dos direitos políticos, é a nacionalidade brasileira, diz Luiz Alberto David Araújo&nbsp; e Vidal Serrano Nunes Júnior. O requisito da nacionalidade brasileira é exigência para o alistamento eleitoral.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-16 18:40:51 UTC</pubDate>
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         <title>COMO EXERCER SEUS DIREITOS POLÍTICOS?</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Sufrágio: Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado. No Brasil, é vigente o sufrágio universal (art. 14, da CF/88), sistema que não impõe qualquer requisito, restrição ou condição ao exercício do direito de votar, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e habilitado pela Justiça Eleitoral, que não esteja suspenso dos seus direitos políticos, pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.</div><div>Ação Popular: É um instrumento constitucional para o exercício da democracia direta pelo cidadão brasileiro, previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, [...]”. É um direito individual fundamental e pode ser ajuizada por qualquer cidadão brasileiro: aquele que estiver na plenitude dos seus direitos políticos, o que deverá ser comprovado na própria ação popular.</div><div>Plebiscito e Referendo: são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-20 16:55:30 UTC</pubDate>
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