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      <title>É hora da Revisão! by Ayane Rodrigues</title>
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      <description>Vamos revisar sobre Regulação e auditoria em Saúde, basta você participar pesquisando sobre o assunto, pode ser na portaria, notícias, site do ministério... use sua criatividade e publique no nosso mural!</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-05-03 00:10:44 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação em saúde refere-se às leis, políticas e procedimentos que governam a prestação de serviços de saúde, a segurança dos pacientes, o acesso aos cuidados de saúde, o uso de medicamentos e tecnologias médicas, entre outros aspectos. A regulação é importante para garantir que a qualidade dos serviços de saúde seja mantida e que os pacientes sejam protegidos contra práticas ilegais ou inseguras.A autoria em saúde, por sua vez, refere-se à responsabilidade dos profissionais de saúde pelas ações que realizam durante o atendimento ao paciente. Isso inclui desde a prescrição de medicamentos e tratamentos até a orientação ao paciente sobre como manter sua saúde após receber alta. A autoria em saúde é importante para garantir que os profissionais de saúde sejam responsáveis ​​por suas ações e que os pacientes recebam cuidados seguros e de qualidade.  LORENA VITORIA GOMES DE NEGREIROS</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:37:26 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação e auditoria em Saúde </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A regulação em Saúde corresponde à ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde, sendo o Estado um desses sujeitos e os outros sujeitos não estatais, como segmentos privados lucrativos presentes no setor (planos e seguros de saúde), corporações profissionais, usuários organizados (conselhos de saúde, por exemplo), dentre outros (Mendonça, 2006). As 3 dimensões da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS são: <em>Regulação de Sistemas de Saúde,&nbsp; Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência (regulação do acesso ou regulação assistencial)</em>. Os principais papéis regulatórios do SUS,&nbsp; são: a contratualização de serviços, o planejamento estratégico e&nbsp; a condução política, a avaliação tecnológica em saúde, a avaliação econômica dos serviços de saúde, a vigilância em saúde, o sistema de acesso regulado à atenção, o desenvolvimento de recursos humanos, a auditoria em saúde, a normalização dos processos de trabalho, o controle e a avaliação dos serviços de saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico. FONTE: https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/. <strong>Ana Andreza Albuquerque Medeiros&nbsp;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:37:42 UTC</pubDate>
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         <title>Tarefa da tia Ayanne</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><br>Aluno : Matheus Cruz Gurgel<br><br>A auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) é um processo de avaliação sistemática e independente das atividades, processos e resultados do sistema de saúde, visando a verificação da qualidade, eficiência e efetividade das ações de saúde, bem como a identificação de oportunidades de melhoria e correção de possíveis desvios. A auditoria é realizada em diferentes níveis de gestão do SUS: federal, estadual e municipal.<br><br></div><div><br>A nível federal, a auditoria do SUS é conduzida pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Saúde, que é responsável por avaliar a gestão dos recursos federais destinados ao SUS, a fim de verificar se eles estão sendo aplicados de acordo com as normas e diretrizes do sistema.<br><br></div><div><br>Nos estados, a auditoria do SUS é geralmente realizada pela Secretaria de Saúde, que é responsável por fiscalizar a gestão dos recursos estaduais destinados ao sistema, bem como dos recursos transferidos pelo governo federal. A auditoria estadual também verifica se as unidades de saúde estão cumprindo as normas e diretrizes do SUS, além de avaliar a qualidade dos serviços prestados.<br><br></div><div><br>Já a auditoria municipal é responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, que devem fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados ao SUS, além de verificar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades de saúde.<br><br></div><div><br>Em todas as esferas de gestão, a auditoria do SUS tem como objetivo garantir a eficiência, efetividade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população, bem como a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao sistema. Além disso, a auditoria também busca identificar e corrigir possíveis desvios e irregularidades, contribuindo para o aprimoramento contínuo do SUS.<br><br>Referencias:<br><br>Oliveira, S. S., &amp; Pinheiro, R. M. (2018). A importância da auditoria no SUS. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, 3(2), 121-136.<br><br>Franco, T. B., Merhy, E. E., &amp; Governador, M. C. (2014). A auditoria como instrumento de gestão da atenção básica à saúde: potencializando a integralidade. Saúde em Debate, 38(101), 95-106.<br><br>Silva, A. L. M., &amp; Santana, R. F. (2019). Auditoria no SUS: uma revisão sistemática. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 11(3), e1162.<br><br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:39:33 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação em saúde </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A REGULAÇÃO NO SUS – ALGUNS CONCEITOS</div><div>A regulação no Setor Saúde é compreendida como ação social e abrange ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde, sendo o Estado um desses sujeitos e os outros sujeitos não estatais, como segmentos privados lucrativos presentes no setor (planos e seguros de saúde), corporações profissionais, usuários organizados (conselhos de saúde, por exemplo), dentre outros (Mendonça, 2006).<br><br></div><div>Os principais papéis regulatórios do SUS, de acordo com Mendes (2002), são: a condução política e o planejamento estratégico, a contratualização dos serviços, a avaliação tecnológica em saúde, a avaliação econômica dos serviços de saúde, o sistema de acesso regulado à atenção, o desenvolvimento de recursos humanos, a normalização dos processos de trabalho, o controle e a avaliação dos serviços de saúde, a auditoria em saúde, a vigilância em saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>A portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo 3 dimensões<br><br></div><div>1) Regulação de Sistemas de Saúde:<br><br></div><ul><li>Objeto: os sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional,</li><li>Sujeitos: respectivos gestores públicos,</li><li>Objetivo: definir, a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executar ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;</li></ul><div>2) Regulação da Atenção à Saúde:<br><br></div><ul><li>Objeto: a adequada prestação de serviços à saúde,</li><li>Sujeitos: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,</li><li>Objetivo: garantir, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde/Indicadores COAP, a prestação de ações e serviços de saúde,</li></ul><div>3) Regulação do Acesso à Assistência (regulação do acesso ou regulação assistencial):<br><br></div><ul><li>Objeto: acesso aos serviços de saúde,</li><li>Sujeitos: seus respectivos gestores públicos,</li><li>Objetivo: Organizar os fluxos assistenciais no âmbito do SUS,</li></ul><div>Há em alguns momentos uma confusão entre os conceitos de regulação assistencial e regulação de acesso. Segundo o Ministério da Saúde (2006), a regulação assistencial é o conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda das pessoas usuárias por serviços de saúde e o acesso a eles segundo diferentes perfis de demanda e de oferta, e a regulação do acesso é o estabelecimento de meios e ações para a garantia do direito constitucional do acesso universal, integral e equânime, independente de pactuação prévia estabelecida na programação de ações e serviços de saúde e da disponibilidade de recursos financeiros.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>A Regulação Assistencial é uma das macrofunções a serem desempenhadas pelo gestor estadual, sendo direcionada à promoção dos princípios da equidade e da integralidade do cuidado, através do controle do fluxo da demanda por assistência à saúde em todas as Unidades prestadoras de serviços, como também pelo redimensionamento da oferta, diminuição ou expansão, de acordo com as necessidades da população. Portanto, além de contribuir na otimização dos recursos de saúde existentes, a regulação do acesso busca a qualidade da ação por meio da resolubilidade, a resposta adequada aos problemas clínicos e a satisfação do usuário.<br><br></div><div>A regulação assistencial é prerrogativa do gestor e a regulação do acesso é delegada pelo gestor ao regulador. Ao regular o acesso, com base nos protocolos clínicos, linhas de cuidado e fluxos assistenciais definidos previamente, a regulação estará exercendo também a função de orientar os processos de programação da assistência, assim como o planejamento e a implementação das ações necessárias para melhorar o acesso (Conass, 2011).<br><br></div><div>A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização e do desenho das redes (Brasil, 2006).<br><br></div><div>O gestor estadual tem como responsabilidades na regulação assistencial:<br><br></div><ul><li>Apoiar a identificação dos usuários do SUS no âmbito estadual, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;</li><li>Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde, bem como coordenar e cooperar com os municípios nessa atividade;</li><li>Elaborar e pactuar protocolos clínicos e de regulação de acesso, no âmbito estadual em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, apoiando os municípios na implementação dos mesmos;</li><li>Controlar a referência a ser realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou à autorização prévia, quando couber;</li><li>Operar a central de regulação estadual, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação municipais;</li><li>Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção às urgências, de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas;</li><li>Estimular e apoiar a implantação dos complexos reguladores municipais;</li><li>Participar da cogestão dos complexos reguladores municipais, no que se refere às referências intermunicipais;</li><li>Operar os complexos reguladores no que se refere à referência intermunicipal, conforme pactuação;</li><li>Monitorar a implementação e a operacionalização das centrais de regulação.</li></ul><div>(Conass, 2011).<br><br></div><div>Dentre os instrumentos de regulação do acesso assistencial preconizados estão os protocolos clínicos e os operacionais. Os protocolos clínicos, são entendidos como a padronização do uso de recursos terapêuticos e propedêuticos estratégicos, seja pelo alto custo, disponibilidade inferior à demanda ou pela importância para a qualidade da assistência. Os protocolos operacionais pretendem ordenar o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade, definindo os limites resolutivos de cada um deles, possibilitando a pactuação entre gestores.<br><br>Amanda de Brito Silva </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:46:18 UTC</pubDate>
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         <title>Política Nacional de Regulação</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Brenda Ellen Meneses Cardoso<br><br>As Políticas de Regulação vêm se desenvolvendo em consonância com os princípios e as diretrizes do SUS, para viabilizar o acesso equânime e oportuno à atenção integral e de qualidade, à universalidade e à garantia de direitos sociais. A Portaria GM/MS nº 1.559, publicada em 1° de agosto de 2008, institui a Política Nacional de Regulação (PNR) a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo. Prevê a alocação de recursos para a implantação e o custeio dos complexos reguladores de forma tripartite, e dispõe sobre o desenvolvimento de instrumentos para operacionalizar as funções reguladoras, tais como protocolos de regulação do acesso, contendo critérios de encaminhamentos, fluxos de acesso aos serviços de saúde, classificação de risco e vulnerabilidade, priorização e o desenvolvimento de programas de capacitação permanente de trabalhadores da saúde.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:46:43 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação e auditoria em saúde</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>ITALO MACEDO PIRES&nbsp;<br><br>A regulação e auditoria em saúde são áreas que têm como objetivo principal garantir a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde oferecidos aos usuários, além de promover a racionalização dos recursos financeiros e a equidade no acesso aos serviços.&nbsp;<br><br></div><div>A regulação em saúde é uma atividade que tem como objetivo o planejamento, a normatização, a coordenação e o controle das ações e serviços de saúde, em todos os níveis de atenção. Isso envolve, por exemplo, a regulação da oferta de serviços, a definição de critérios de acesso, a avaliação de tecnologias em saúde, a regulação de preços, entre outras atividades.&nbsp;<br><br></div><div>Já a auditoria em saúde é um processo de verificação sistemática e independente dos serviços prestados, com o objetivo de avaliar a qualidade, a eficiência e a efetividade dos cuidados de saúde, bem como o cumprimento das normas e dos padrões estabelecidos. A auditoria em saúde pode ser realizada tanto pelo próprio sistema de saúde como por empresas contratadas para esse fim, e envolve a revisão de prontuários médicos, a análise de indicadores de desempenho, a avaliação de custos, entre outras atividades.<br><br></div><div>Tanto a regulação quanto a auditoria em saúde são importantes para garantir a qualidade dos serviços de saúde, a efetividade do cuidado oferecido aos pacientes e a sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde. Essas atividades contribuem para o controle de desperdícios, a redução de custos, a prevenção de fraudes e abusos, além de favorecer a transparência e a confiança dos usuários no sistema de saúde.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:<br><br></div><div>LOUVISON, Marília C. P. REGULAÇÃO E AUDITORIA COMO DISPOSITIVOS DE PRODUÇÃO DO CUIDADO EM REDES DE ATENÇÃO. <strong>Faculdade de Saúde Pública da USP</strong>, 2019.<br><br></div><div>Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. Manual de Regulação em Saúde. <strong>Ministério da Saúde</strong>, 2017.<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:48:18 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Aluno: Arthur Gomes de Araújo <br><br>Os principais papéis regulatórios do SUS, de acordo com Mendes (2002), são: a condução política e o planejamento estratégico, a contratualização dos serviços, a avaliação tecnológica em saúde, a avaliação econômica dos serviços de saúde, o sistema de acesso regulado à atenção, o desenvolvimento de recursos humanos, a normalização dos processos de trabalho, o controle e a avaliação dos serviços de saúde, a auditoria em saúde, a vigilância em saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico.</div><div><br></div><div>A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje inserta no capítulo II, do Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si:</div><div><br></div><div>I - Regulação de Sistemas de Saúde: executa ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância e tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde.</div><div><br></div><div>II - Regulação da Atenção à Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde.&nbsp;</div><div><br></div><div>III - Regulação do Acesso à Assistência: esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.</div><div><br></div><div>Auditoria é o processo de verificação que avalia a adequação do serviço às normas, sejam elas regulatórias, legais, boas práticas ou de alguma acreditação/certificação a fim de garantir a qualidade do atendimento prestado e a segurança do paciente. Tem como objetivo propiciar oportunidades de melhorias e reconhecimento dos pontos fortes de uma instituição. Diante do cenário de altos custos assistenciais na área da saúde, a auditoria se torna uma importante ferramenta não só para a gestão hospitalar, mas para as instituições de saúde. Isso porque, através dela, é possível fiscalizar se os atendimentos estão sendo realizados e cobrados corretamente.&nbsp;</div><div><br></div><div>REFERÊNCIAS</div><div><br></div><div>Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de li Regulação, Avaliação e Controle. Manual de Regulação em Saúde. Ministério da Saúde, 2017.</div><div><br></div><div><a href="https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/">https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 11:58:48 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação e Auditoria </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Lisle Carcará e Castro <br>A auditoria é de suma importância para melhorar a qualidade e o acesso aos serviços e políticas de saúde. Serve para identificação de irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do sistema de saúde.<br>A regulação é entendida como ação social e engloba as ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito sobre a produção de bens e serviços em saúde.&nbsp;<br><br>Referências:&nbsp;<br>Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. Manual de Regulação em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.<br>Silva, A. L. M., &amp; Santana,R. F. (2019). Auditoria no SUS: uma revisão sistemática. Revista Eletrônica Acervo Saúde,11(3), e1162.<br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 12:00:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <pubDate>2023-05-03 12:03:33 UTC</pubDate>
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         <title>REGULAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE</title>
         <author>karllamyllena08</author>
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         <description><![CDATA[<div>Aluna: Carla Milena Ferreira<br>1) Regulação em Saúde:<br>No Brasil, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a regulação em saúde passa a figurar como um dos seus elementos constitutivos, junto com a avaliação, o controle e a auditoria, podendo ser detectada em todo o arcabouço jurídico do sistema. Com a Lei 8080/90, a regulação é definida como atribuição comum das três esferas de governo, estabelecendo ainda a cooperação técnica entre os três gestores públicos (BRASIL, 1990). Posteriormente a legislação de suporte à implantação do SUS - Normas Operacionais Básicas (NOB) de 1991 a 1996, Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) 01/2002 e, mais recentemente, o Pacto pela Saúde - define com maiores detalhes as competências de cada esfera de governo, bem como os instrumentos e processos de apoio à regulação em saúde, culminando com a Portaria GM Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde.<br><br>&nbsp;2) Auditoria em Saúde<br>A Auditoria pode ser entendida como um conjunto de técnicas que visam verificar estruturas, processos, resultados e a aplicação de recursos financeiros, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios técnicos, operacionais e legais, procedendo a exame especializado de controle na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios, irregularidades, negligências e omissões.<br><br></div><div><br>&nbsp;REFERÊNCIAS:<br><br>Regulação da saúde no SUS / Organizadores Domenico Feliciello, Juliana Pasti Villalba. - Campinas, SP: UNICAMP/NEPP/ AGEMCAP, 2016 165 p.<br><br></div><div>SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA (SNA). Auditoria do SUS no Contexto do SNA: Qualificação do Relatório de Auditoria. Brasília, 2015, 104 p.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 12:06:53 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A regulação de saúde no SUS faz parte das politicas de gestão que auxiliam na organização do sistema e são necessárias para a manutenção do princípio de descentralização dos serviços de saúde. A Regulação da Atenção à Saúde tem como objeto a produção de todas as ações diretas e finais de Atenção à Saúde, dirigida ao conjunto de prestadores de serviços de saúde públicos e privados. As ações da regulação da atenção à saúde compreendem a contra- tação, a regulação assistencial, o controle assistencial, a avaliação da Atenção à Saúde, a auditoria assistencial e as regulamentações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Nesse âmbito da regulação, alguns dos principais objetivos são: Distribuir de forma equânime os recursos de saúde para a população própria e referenciada; distribuir os recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;&nbsp;</div><div>acompanhar dinamicamente a execução dos tetos pactuados entre as unidades e municípios.&nbsp;<br><br>A auditoria em saúde tem como organizador o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) é o conjunto de órgãos e unidades instituído em cada esfera de governo, União, estados, municípios e distrito Federal, sob a supervisão da direção do sistema único de saúde, com atribuição de realizar auditoria no sUs. A Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, que instituiu o SNA, define, no art. 6o, como competência precípua desse sistema, a avaliação</div><div>técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do sUs. destaca que a concretização do sna deverá se dar de forma descentralizada por meio dos órgãos estaduais, municipais e da representação do Ministério da saúde em cada estado da Federação, expressando assim a sua dimensão técnica e política. O sna, além de exercer as atividades de controle das ações e dos serviços de saúde, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento, deve proceder à avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, de eficácia e de efetividade, bem como realizar auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial, como estabelece o decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995.&nbsp;<br><br>REFERÊNCIAS:&nbsp;<br>BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde. Brasília: CONASS, 2015a. 126 p.&nbsp;<br><br>Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Orientação para implantação de um componente do Sistema Nacional de Auditoria – SNA do Sistema Único de Saúde – SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.</div><div>– Brasília : Ministério da Saúde, 2014.<br><br><br>ALUNO: Matheus Lopes Martins</div><div>&nbsp;</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 12:16:29 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação e auditoria em saúde</title>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 12:18:06 UTC</pubDate>
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         <title>Nathália Castelo BrancoREGULAÇÃO Em geral, a Regulação em Saúde objetiva proporcionar o cuidado aos usuários do SUS.A Política Nacional de Regulação (PNR) organiza as ações em:• Regulação de Sistemas de Saúde: define macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executa monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância do objeto de estudo.• Regulação da Atenção à Saúde: garante a prestação de serviços à população, além de definir estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, e avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde.• Regulação do Acesso à Assistencia ou Regulação Assistencial: abrange a regulação médica e garante o acesso com base em protocolos e critérios de priorização.AUDITORIA• Pública e privada• Prospectiva, retrospectiva e concorrente• Ordinária, extraordinária • Analítica• Operativa• Da gestão • Interna, externa e de terceira parte• Auditoria de qualidadeA auditoria identifica fraudes, angaria investidores, garante a qualidade no serviço prestadoREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. 2. Portaria 28, de 8 de janeiro de 2015. </title>
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         <pubDate>2023-05-03 12:20:07 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 12:30:03 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação em saúde - SUS - Lorenna Meneses</title>
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         <description><![CDATA[<div>A regulação no Setor Saúde é compreendida como ação social e abrange ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde, sendo o Estado um desses sujeitos e os outros sujeitos não estatais, como segmentos privados lucrativos presentes no setor (planos e seguros de saúde), corporações profissionais, usuários organizados (conselhos de saúde, por exemplo), dentre outros (Mendonça, 2006).<br><br></div><div>Os principais papéis regulatórios do SUS, de acordo com Mendes (2002), são: a condução política e o planejamento estratégico, a contratualização dos serviços, a avaliação tecnológica em saúde, a avaliação econômica dos serviços de saúde, o sistema de acesso regulado à atenção, o desenvolvimento de recursos humanos, a normalização dos processos de trabalho, o controle e a avaliação dos serviços de saúde, a auditoria em saúde, a vigilância em saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico.</div><div><br></div><div>A portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo 3 dimensões<br><br></div><div>1) Regulação de Sistemas de Saúde:<br><br></div><ul><li>Objeto: os sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional,</li><li>Sujeitos: respectivos gestores públicos,</li><li>Objetivo: definir, a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executar ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;</li></ul><div>2) Regulação da Atenção à Saúde:<br><br></div><ul><li>Objeto: a adequada prestação de serviços à saúde,</li><li>Sujeitos: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,</li><li>Objetivo: garantir, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde/Indicadores COAP, a prestação de ações e serviços de saúde,</li></ul><div>3) Regulação do Acesso à Assistência (regulação do acesso ou regulação assistencial):<br><br></div><ul><li>Objeto: acesso aos serviços de saúde,</li><li>Sujeitos: seus respectivos gestores públicos,</li><li>Objetivo: Organizar os fluxos assistenciais no âmbito do SUS.</li></ul><div>REFERÊNCIA:<br><a href="https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/">https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:32:01 UTC</pubDate>
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         <title>Marvin Ueniton Mendes Nunes </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Auditoria é o processo de verificação que avalia a adequação do serviço às normas, sejam elas regulatórias, legais, boas práticas ou de alguma acreditação/certificação a fim de garantir a qualidade do atendimento prestado e a segurança do paciente. <br><br><strong>A auditoria do SUS é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria - SNA</strong>, instituída pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Dentre seus principais objetivos, está o de avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados alcançados pelas ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, aferindo sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade. &nbsp;<br> &nbsp;<br> A auditoria tem como objetivo&nbsp; propiciar oportunidades de melhorias e reconhecimento dos pontos fortes de uma instituição, a partir do grau de adequação aos itens avaliados.&nbsp;<br><br>É uma prática realizada comumente pelos serviços de saúde, seja em hospitais, clínicas, consultórios e outras empresas prestadoras do sistema de saúde.&nbsp;<br><br>Quem realiza a auditoria deve conferir se os processos realizados dentro de um hospital ou clínica estão alinhados ao seu planejamento prévio.&nbsp;<br><br>Independentemente do seu campo de formação, é imprescindível que o profissional comprove seu conhecimento na área a partir de contatos diários com as rotinas e práticas dentro da instituição de saúde, como:&nbsp;<br><br>• Rotinas setoriais&nbsp;<br><br>• Gestão de eventos adversos&nbsp;<br><br>• Segurança do paciente&nbsp;<br><br>• Monitoramento de performance de resultado&nbsp;<br><br>• Treinamento da equipe&nbsp;<br><br>• Riscos assistenciais&nbsp;<br><br>Os auditores devem assegurar o registro de constatações e conclusões da auditoria, verificadas conforme o check list aplicado.&nbsp;<br><br>Esse relatório deve conter os itens a serem reavaliados e o grau de adequação dos mesmos, conforme os critérios de avaliação.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:32:59 UTC</pubDate>
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         <title>Maria Cristina Rufino </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Auditoria, comumente é caracterizada por avaliação sistemática e formal de uma atividade, por alguém não envolvido diretamente na execução, este, deve observar a exatidão, a integridade e a autenticidade de tais demonstrações, comumente em registros e documentos, uma espécie de sistema de revisão de controle qual tem como objetivo informar a administração sobre a eficiência e a eficácia dos programas em desenvolvimento. Portanto, auditoria é um instrumento de administração utilizado na avaliação da qualidade do cuidado, baseado na checagem entre a assistência prestada e os padrões de assistência considerados aceitáveis. No Sistema Único de Saúde (SUS), em 1990, quando criou-se um sistema que regulamentaria as regras de auditoria, e somente foi instituído em 1993, pela Lei n.o 8.689, com o objetivo de nortear e controlar os prestadores de serviços de saúde, qual foi de extrema necessidade a época.&nbsp; A Lei n.o 8.080, de 1990, ao prever a criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), constituiu as instâncias de gestão do SUS quais suas primazias eram de seguir, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde a âmbito nacional, ficando reservada à União a competência privativa de estabelecer o SNA, e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional em colaboração técnica com os governos. Neste contexto, por tratar designadamente da área da saúde, o SNA se constitui num sistema atípico, singular, diferenciado, complementar aos sistemas de controle interno e externo legítimo qual sua fundamentação é notada como reguladora da temática. </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:33:18 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2576761993</link>
         <description><![CDATA[<div>Inicialmente, é importante conceituar que a regulação no setor saúde é definida como uma ação social e aborda diversas funções, tais como a regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde.<br><br></div><div>Os principais pilares regulatórios do SUS são: a condução política e o planejamento estratégico, a contratualização dos serviços, a avaliação tecnológica em saúde, a avaliação econômica dos serviços de saúde, o sistema de acesso regulado à atenção, o desenvolvimento de recursos humanos, a normalização dos processos de trabalho, o controle e a avaliação dos serviços de saúde, a auditoria em saúde, a vigilância em saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico.<br><br><strong>3 vertentes de regulação do SUS:</strong><br><br>Regulação de Sistemas de Saúde<br>Regulação da Atenção a Saúde <br>Regulação do Acesso a Assistência<br><br>É importante destacar também que a regulação assistencial é uma das macrofunções a serem desempenhadas pelo gestor estadual, sendo direcionada à promoção dos princípios da equidade e da integralidade do cuidado, através do controle do fluxo da demanda por assistência à saúde. <br><br><strong>Referências</strong>:<br>SISTEMA NACIONAL DE</div><div>AUDITORIA (SNA).</div><div>Auditoria do SUS no</div><div>Contexto do SNA:</div><div>Qualificação do Relatório de Auditoria. Brasilia,</div><div>2015, 104 p.<br><br>Ministério da Saúde.</div><div>Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e</div><div>Controle. Manual de</div><div>Regulação em Saúde.</div><div>Ministério da Saúde, 2017.</div><div><br><br><br></div><div><br><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:35:13 UTC</pubDate>
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         <title>Raimundo Quinco de Lima Filho</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, é uma regulamentação brasileira que estabelece critérios e procedimentos para a emissão de laudos técnicos que atestam a exposição ocupacional ao benzeno, substância química considerada cancerígena. Essa portaria define as diretrizes para a realização de monitoramento ambiental e biológico da substância em ambientes de trabalho, além de estabelecer os limites de tolerância para a exposição ao benzeno e as medidas de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores expostos. O documento também prevê a obrigatoriedade do registro de informações sobre a exposição ao benzeno, o monitoramento ambiental e biológico, bem como as medidas adotadas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde. A portaria é importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças relacionadas à exposição ao benzeno.<br><br><br>Regulação em saúde é o conjunto de medidas adotadas para garantir a qualidade, a segurança e a efetividade dos serviços de saúde, bem como proteger a saúde pública e os direitos dos usuários. A regulação em saúde engloba diversas áreas, tais como a regulação de medicamentos, alimentos, produtos médicos, serviços de saúde, entre outros.<br><br></div><div><br>A regulação em saúde é realizada por diferentes atores, como as agências reguladoras, as autoridades sanitárias, os conselhos profissionais, as sociedades médicas, entre outros. Esses atores desenvolvem normas, procedimentos e critérios para a avaliação, registro, monitoramento e controle dos produtos e serviços de saúde, visando garantir a segurança e a qualidade desses produtos e serviços, bem como proteger a saúde dos usuários.<br><br></div><div><br>A regulação em saúde é importante para garantir a proteção da saúde pública e a qualidade dos serviços de saúde, bem como promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico na área da saúde. Além disso, a regulação em saúde contribui para a promoção da equidade e do acesso universal aos serviços de saúde, garantindo que esses serviços estejam disponíveis para toda a população, independentemente da sua condição social, econômica ou geográfica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:35:22 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Atividade - Aula Prática 9</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2576766907</link>
         <description><![CDATA[<div>Aluno: Antonio Felipe Martins da Silva<br><br>A regulação e auditoria em saúde são processos fundamentais para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados aos pacientes, bem como para assegurar a efetividade e eficiência do sistema de saúde como um todo.&nbsp;</div><div><br></div><div>A regulação em saúde consiste em um conjunto de normas e diretrizes que visam a garantir a qualidade e segurança dos serviços de saúde prestados à população. Essas normas podem ser definidas pelo governo, através de agências reguladoras, ou por organizações privadas que atuam no setor de saúde. A regulação pode abranger desde a definição de padrões mínimos de qualidade para os serviços de saúde, até a definição de políticas de financiamento e incentivo para a melhoria do sistema de saúde.</div><div><br></div><div>Já a auditoria em saúde consiste em uma prática que tem como objetivo verificar se os serviços de saúde estão sendo prestados de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela regulação. Essa verificação pode ser feita tanto por órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quanto por empresas privadas que atuam como auditores independentes. A auditoria pode abranger desde a análise da qualidade dos serviços prestados até a verificação do cumprimento das normas de segurança e higiene.</div><div><br></div><div>Referências:</div><div>- Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. Manual de Regulação em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.</div><div>- Silva, A. L. M., &amp; Santana,R. F. (2019). Auditoria noSUS: uma revisão sistemática. RevistaEletrônica Acervo Saúde,11(3), e1162.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:38:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2576768115</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Aluna : Brenda Reis santos&nbsp;<br></strong><br></div><div><strong>Regulação em saúde<br></strong><br></div><div>Primeiramente , o Brasil é caracterizado por possuir uma regulação social tardia.</div><div>Na área da saúde, o Estado é o principal sujeito da regulação, compreendendo três níveis de atuação: a) regulação sobre sistemas de saúde; b) regulação da atenção à saúde e; c) regulação do acesso à assistência ou regulação assistencial (SHILLING; REIS; MORAES, 2006). É importante ressaltar que a regulação sobre sistemas de saúde contém as ações de regu- lação da atenção à saúde, que, por sua vez, contêm as ações de regulação do acesso à assistência.</div><div>A regulação sobre sistemas de saúde tem como principais funções a definição de normas, monitoramento, fiscalização, controle e avaliação dos serviços de saúde. Essas funções são geralmente exercidas por</div><div>diferentes órgãos reguladores, em âmbito nacional ou regional, incluindo o Ministério da Saúde e as agências reguladoras.</div><div>A regulação da atenção à saúde como ferramenta promotora de equidade, acessibilidade e de integralidade tem como objetivo a produção de ações diretas e finais de atenção à saúde, e está direcionada aos prestadores de serviços de saúde públicos e privados. Os principais sujeitos são os gestores municipais e, de forma suplementar, os gestores estaduais e o gestor federal (SHILLING; REIS; MORAES, 2006). E suas principais funções são as ações de contratação, de controle, de regulação do acesso à assistência, de avaliação da atenção à saúde e de auditoria.</div><div>Por sua vez, a regulação assistencial promove a equidade do acesso aos serviços de saúde, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional. Para tanto, uma das estratégias utilizada pelo SUS é a organização de centrais de regulação do acesso por temas ou áreas assistenciais.</div><div>Com isso , em relação a auditoria trata-se da análise de estrutura, processos e resultados das ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequação aos critérios e parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade estabelecidos para o Sistema de Saúde.</div><div>Referências:</div><div>BARBOSA, Dayse Vieira Santos; BARBOSA, Nelson Bezerra; NAJBERG, Estela. Regulação em Saúde: desafios à governança do SUS. <strong>Cadernos Saúde Coletiva</strong>, v. 24, p. 49-54, 2016.</div><div><br></div><div>VILARINS, Geisa Cristina Modesto; SHIMIZU, Helena Eri; GUTIERREZ, Maria Margarita Urdaneta. A regulação em saúde: aspectos conceituais e operacionais. <strong>Saúde em Debate</strong>, v. 36, p. 640-647, 2012.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:39:21 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>AUDITORIA E REGULAÇÃO-ALUNO:Talycio Nazareth Pereira de Sousa</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2576768891</link>
         <description><![CDATA[<div>O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS foi criado em 1993 pela Lei n.o 8.689 e regulamentado pelo Decreto n.o 1.651, de 1995. O SNA atua de forma descentralizada, conforme preconiza o referido Decreto, e, por corolário, possui entes em cada unidade federativa do Brasil.<br>O Sistema é coordenado pelo DENASUS, órgão que compõe a estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (SGEP), do Ministério da Saúde. Além disso, o Sistema é representado, na esfera federal, pelo DENASUS e pelas Seções de Auditoria, as quais se localizam em cada estado da Federação.<br>A atividade de auditoria, realizada no âmbito das unidades de auditoria do Ministério da Saúde,é crucial para a melhoria da qualidade das ações e dos serviços no SUS.Os relatórios produzidos pelas auditorias materializam-se em instrumentos utilizados para detectar irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do SUS, desde que elaborados observando-se princípios, métodos e técnicas apropriados. Por isso, constituem-se em um produto relevante, um instrumento informativo e construtivo, de alta credibilidade pública, reconhecidamente imprescindível na tomada de decisões dos gestores de todas as esferas do SUS.<br>Consoante a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai)1, a auditoria é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vistas a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos,orçamentos,regras e normas (BRASIL 2017). Pode ser conceituada também como o processo de exame independente de determinadas situações, objetivando a emissão de juízos sobre a conformidade com padrões, que são denominados de critérios de auditoria.<br>Na concepção trazida pelo SNA, auditoria é um instrumento de qualificação da gestão que visa fortalecer o SUS, por meio de recomendações e orientações ao auditado, com vista à garantia do acesso e à qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos. Essa concepção altera a dialética da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários,em defesa da vida,incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações de saúde (políticas públicas e seus determinantes sociais) e análise de seus resultados.<br>Nessa coerência, o DENASUS formalizou um método para executar suas auditorias, estabelecendo padrões, inclusive de conduta, com regras claras quanto à documentação que deve respaldar todo o processo de trabalho. Por esse ângulo,comprometido em apoiar a gestão do SUS, o SNA requer profissionais trabalhando na lógica de um observatório social das questões da resolutividade do SUS, visando contribuir efetivamente para a construção do modelo de saúde voltado para qualidade de vida e cidadania.<br>Assim sendo, as finalidades da auditoria do SUS consistem em:<br>• Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos e gastos da atenção à saúde.<br>• Avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado,objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos.<br>• Conferir a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população.<br>• Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS.<br>As auditorias,no âmbito do DENASUS e da Seaud,são realizadas por equipes lideradas pelo coordenador e acompanhadas por um supervisor técnico. Iniciam- se a partir de demandas que podem ser de áreas técnicas do Ministério da Saúde, órgãos de controle interno e externo, entre outros.<br>A demanda é interpretada e dá origem à tarefa, que é o seu detalhamento em termos de orientações para nortear o trabalho da equipe de auditoria e podem origem a novas atividades similares. O processo de auditoria do SUS obedece à lógica apresentada a seguir : fase analítica, os servidores devem planejar seu trabalho para assegurar que<br>Na fase analítica, os servidores devem planejar seu trabalho para assegurar que a auditoria seja<br>a auditoria seja conduzida de forma eficiente e eficaz. Nesse momento, busca-<br>conduzida de forma eficiente e eficaz. Nesse momento, busca-se conhecer e planejar a atividade de<br>se conhecer e planejar a atividade de auditoria. Isso inclui entender os aspectos relevantes, as normas, os controles internos vigentes correspondentes ao período a ser verificado, os sistemas e os processos relacionados, pesquisando as potenciais fontes de evidência de auditoria. O produto dessa fase é o Relatório Analítico, que traz uma síntese da coleta de dados sobre o objeto a ser auditado.<br>A fase operativa ou in loco é a segunda etapa do processo de auditoria. Nela, os auditores devem executar procedimentos de auditoria que forneçam evidência suficiente e apropriada para respaldar o relatório de auditoria.Consiste no trabalho de campo propriamente dito. O produto dessa fase é o Relatório Preliminar, que descreve as constatações da equipe de auditoria e se presta a embasar notificação do auditado sobre o seu conteúdo.<br>Já na fase de Relatório Final,os auditores devem avaliar a evidência da auditoria e extrair conclusões respaldadas nos achados,ou seja,devem exercer seu julgamento profissional para chegar a uma conclusão acerca do objeto auditado, cotejando as suas constatações com as justificativas apresentadas, caso existam, com o escopo de apresentar recomendações aos órgãos com competência para implementá-las.<br>Durante todas as fases da auditoria, é imperioso que todos os servidores que atuam na auditoria do SUS se comportem de acordo com os princípios éticos e profissionais exigíveis na Administração Pública. Tal posicionamento, além de garantir a qualidade do trabalho executado, proporciona respeito e confiança no produto apresentado.<br><br>BRASIL. Instrução Normativa no 3, de 9 de junho de 2017.Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Disponível em: &lt;http://www.cgu.gov.br/sobre/ legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_03_2017.pdf&gt;.Acesso em: 16 nov. 2017.<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:39:54 UTC</pubDate>
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         <title>Victoria Oliveira </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Auditoria é uma ferramenta que busca garantir a qualidade da assistência prestada em saúde, conduzindo o controle dos custos, sugerindo alternativas preventivas, corretivas&nbsp; e apresentando resultados&nbsp; das&nbsp; ações desenvolvidas. Constituindo&nbsp; progressivamente investigações realizadas dentro da instituição, envolvendo o campo operacional como internações, convênios, &nbsp; contratos,&nbsp; procedimentos &nbsp; de &nbsp; média &nbsp; e&nbsp; &nbsp;alta&nbsp; complexidade, &nbsp; exames &nbsp; e&nbsp; &nbsp;consultas especializadas&nbsp; e&nbsp; ainda&nbsp; a análise in&nbsp; loco da&nbsp; satisfação&nbsp; do&nbsp; cliente.</div><div><br>Referências: <br><br>JÁCOME, Marília Augusta Raulino; PAIVA, Simone Bastos. A regulação como propulsora de práticas de controle interno na saúde suplementar. <strong>Revista Contemporânea de Contabilidade</strong>, v. 16, n. 39, p. 134-155, 2019.<br><br>MEIRA, Soraya Regina Coelho; OLIVEIRA, Arlene de Sousa Barcelos; SANTOS, Célio Oliveira. A contribuição da auditoria para a qualidade da gestão dos serviços de saúde. Brazilian Journal of Business, v. 3, n. 1, p. 1021-1033, 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:41:04 UTC</pubDate>
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         <title>Augusto Cardoso</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A regulação e auditoria em saúde são fundamentais para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. O Ministério da Saúde é o órgão responsável por definir as políticas públicas de saúde no Brasil e, portanto, tem um papel importante na regulação e auditoria dos serviços de saúde.</div><div>A regulação consiste em estabelecer normas e padrões para os serviços de saúde, com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. O Ministério da Saúde é responsável por regulamentar os diversos tipos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.</div><div>Já a auditoria em saúde tem como objetivo avaliar a efetividade, eficiência e qualidade dos serviços de saúde, com o objetivo de identificar possíveis problemas e corrigi-los. A auditoria é realizada por profissionais especializados em avaliação de serviços de saúde, que podem ser contratados pelo próprio Ministério da Saúde ou pelas instituições de saúde.</div><div>Segundo o Ministério da Saúde, a auditoria em saúde pode ser realizada de diversas formas, como a auditoria clínica, que avalia o processo de atendimento ao paciente; a auditoria administrativa, que avalia a gestão dos recursos e dos processos administrativos das instituições de saúde; e a auditoria financeira, que avalia a utilização dos recursos financeiros pelos serviços de saúde.</div><div>&nbsp;</div><div>REFERÊNCIAS</div><div><br></div><div>Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Guia de apoio à gestão estadual do SUS. Disponível em: <a href="https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/">https://www.conass.org.br/guiainformacao/a-regulacao-no-sus-alguns-conceitos/</a>. Acesso em 03 de maio de 2023.<br>Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes e regras da auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde. Brasília, 2017.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:42:52 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2576788538</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:53:17 UTC</pubDate>
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         <title>Pedro Henrique Barroso e Silva 8ºperiodo</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A regulação e auditoria em saúde são componentes essenciais para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços de saúde. Esses processos desempenham um papel crucial na supervisão e monitoramento das organizações de saúde, profissionais e práticas clínicas, com o objetivo de proteger os interesses dos pacientes e promover um sistema de saúde efetivo.<br><br></div><div><br>A regulação em saúde envolve a criação e aplicação de políticas, diretrizes e padrões que governam a prestação de serviços de saúde. As agências reguladoras de saúde são responsáveis por estabelecer regras e regulamentos que abrangem uma ampla variedade de áreas, como licenciamento e acreditação de instituições de saúde, práticas profissionais, segurança dos pacientes, controle de qualidade de medicamentos e dispositivos médicos, e muito mais.<br><br></div><div><br>Essas agências desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos pacientes, garantindo que os serviços de saúde sejam prestados de acordo com padrões adequados e que os profissionais de saúde cumpram com práticas éticas e seguras. Elas também podem estar envolvidas na definição de políticas de saúde, estabelecendo diretrizes para a cobertura de serviços de saúde por programas de seguros e regulando questões relacionadas ao financiamento e reembolso de serviços médicos.<br><br></div><div><br>Por outro lado, a auditoria em saúde refere-se ao processo de avaliação e verificação sistemática das práticas, processos e registros de saúde para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos. A auditoria pode ser realizada por agências reguladoras, organizações de saúde ou empresas especializadas em auditoria médica. Seu objetivo é identificar problemas, áreas de melhoria e possíveis violações de regulamentos ou políticas.<br><br></div><div><br>A auditoria em saúde pode abranger diversos aspectos, como revisão de prontuários médicos, análise de registros financeiros e contábeis, avaliação da qualidade dos cuidados prestados, verificação do cumprimento de normas de segurança e higiene, entre outros. Com base nos resultados da auditoria, recomendações podem ser feitas para aprimorar os processos de atendimento, aumentar a eficiência operacional e garantir a conformidade com as regulamentações.<br><br>Fonte:<br>NAKATA, Liliane Cristina et al. Conceito de rede de atenção à saúde e suas características-chaves: uma revisão de escopo. <strong>Escola Anna Nery</strong>, v. 24, 2020.<br><br>PEITER, Caroline Cechinel; LANZONI, Gabriela Marcellino de Melo; OLIVEIRA, Walter Ferreira de. Regulação em saúde e promoção da equidade: o Sistema Nacional de Regulação e o acesso à assistência em um município de grande porte. <strong>Saúde em Debate</strong>, v. 40, p. 63-73, 2016<br><br>MELO, Eduardo Alves et al. A regulação do acesso à atenção especializada e a Atenção Primária à Saúde nas políticas nacionais do SUS. <strong>Physis: Revista de Saúde Coletiva</strong>, v. 31, 2021<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:56:06 UTC</pubDate>
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         <title>Auditoria  do Sus </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Aluno(a): Bianca Fontenele &nbsp;<br><br>A auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) é um processo de avaliação sistemática e crítica das atividades desenvolvidas pelos serviços de saúde, com o objetivo de verificar se estão em conformidade com as normas, diretrizes e princípios do SUS.<br>A auditoria no SUS é realizada por órgãos internos ou externos, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Saúde, e pode ser realizada em diferentes níveis de atenção à saúde, desde a atenção básica até a alta complexidade.<br>Entre as principais atividades da auditoria do SUS estão a avaliação da qualidade do atendimento prestado aos pacientes, a verificação da conformidade dos procedimentos e tratamentos realizados com as normas e protocolos estabelecidos pelo SUS, a identificação de irregularidades e fraudes, e a sugestão de melhorias para os serviços de saúde.<br>A auditoria também pode ser usada para garantir a efetividade e eficiência dos recursos financeiros destinados à saúde pública, bem como para promover a transparência e o controle social das ações de saúde realizadas pelo Estado.<br>Em resumo, a auditoria do SUS é uma importante ferramenta de gestão para garantir a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, além de promover a transparência e o controle social na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.<br><br>Referência&nbsp;<br>IBERATTI, Vanessa Moraes et al. Validação de instrumento de auditoria do Sistema Único de Saúde. Acta Paulista de Enfermagem, v. 32, p. 500-506, 2019.<br><br>DOS SANTOS, Elitiele Ortiz; ESLABÃO, Adriane Domingues. Práticas de auditoria no sistema único de saúde: uma revisão integrativa. Care Online, v. 11, n. 3, p. 792-800, 2019.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 13:57:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Vitória Lorrana Nunes da Silva</strong></div><div><br></div><div>POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO</div><div>A política nacional de regulação é um conjunto de princípios e diretrizes que orientam a atuação do Estado na regulação de atividades econômicas e sociais, com o objetivo de promover o interesse público e proteger os direitos dos consumidores. Regulação em saúde é um conjunto de medidas adotadas pelo Estado para controlar, fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços e produtos oferecidos na área da saúde. Isso inclui a regulamentação de equipamentos, medicamentos, procedimentos e serviços prestados por profissionais de saúde e isso por meio da definição de regras claras e transparentes que orientem as empresas e garantam a segurança e qualidade dos serviços prestados.</div><div>As principais características da política nacional de regulação estão a independência e a autonomia dos órgãos reguladores, a participação da sociedade no processo regulatório e a avaliação constante dos resultados e impactos das regulações em vigor.</div><div>Dentre as áreas reguladas no Brasil, destacam-se setores como energia, telecomunicações, transporte, saúde, educação, meio ambiente, entre outros, cada um com suas próprias agências reguladoras responsáveis pela definição e implementação das políticas de regulação correspondentes.</div><div><br></div><div>Ministério da saúde. Política nacional de regulação do SUS. 1• edição revisada. 2022.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 14:07:30 UTC</pubDate>
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         <title>Aldemar Pinto Ibiapina Neto</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A regulação e auditoria em saúde são elementos essenciais para garantir a qualidade dos serviços de saúde prestados e a proteção dos direitos dos pacientes. Esses processos ajudam a assegurar que os cuidados de saúde atendam aos padrões éticos e técnicos necessários, além de verificar se as organizações e profissionais da área estão seguindo as normas e diretrizes estabelecidas.<br><br></div><div><br>A regulação em saúde é um processo que envolve a criação e implementação de políticas, leis e regulamentos relacionados à saúde. Ela é responsável por estabelecer padrões de qualidade e segurança em serviços e produtos de saúde, além de regular a formação e atuação dos profissionais da área.<br><br></div><div><br>Já a auditoria em saúde é um processo que tem como objetivo avaliar e monitorar a qualidade e efetividade dos serviços de saúde, verificando se as práticas estão de acordo com as normas e padrões estabelecidos. A auditoria pode ser realizada por órgãos governamentais, empresas de seguro saúde ou por profissionais independentes, e pode ser feita de forma presencial ou a distância.<br><br></div><div><br>Os processos de regulação e auditoria em saúde têm um papel importante na melhoria da qualidade dos serviços prestados, pois ajudam a detectar possíveis falhas e erros na assistência, garantindo que os pacientes recebam um atendimento seguro e eficiente. Esses processos também contribuem para a prevenção de fraudes e irregularidades no setor, garantindo a transparência e a ética nas práticas de saúde.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 17:32:21 UTC</pubDate>
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         <title>RAIMUNDO LOURENÇO Auditoria e regulação em saúde são dois processos importantes que visam melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados. A auditoria em saúde é um tipo de controle que envolve revisão, planejamento, intervenção e perícia das contas, serviços e procedimentos de instituições de saúde, tanto públicas como privadas, como hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde. Já a regulação em saúde envolve atividades de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de sujeitos sociais sobre a produção de bens e serviços em saúde, incluindo o Estado e segmentos privados lucrativos presentes no setor .</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2577245466</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-03 19:42:17 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Virna Maria Gomes Menezes </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578602699</link>
         <description><![CDATA[<div><br>&nbsp;A regulação e auditoria em saúde são processos fundamentais para garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados no setor de saúde. A regulação refere-se ao conjunto de normas e políticas que estabelecem os padrões a serem seguidos pelos prestadores de serviços de saúde, enquanto a auditoria tem como objetivo avaliar se esses padrões estão sendo cumpridos.<br><br>A regulação em saúde inclui a criação de leis, normas técnicas e diretrizes que estabelecem as diretrizes para o funcionamento dos serviços de saúde, bem como para o uso de equipamentos e tecnologias. O objetivo é assegurar que os serviços prestados sejam seguros, eficazes e de qualidade, e que as práticas médicas e assistenciais sejam baseadas em evidências científicas.<br><br>A auditoria em saúde, por sua vez, é o processo de avaliação sistemática e independente dos serviços de saúde, com o objetivo de verificar se as normas e políticas estabelecidas pela regulação estão sendo seguidas. A auditoria pode incluir a análise de registros médicos, a verificação da qualidade dos serviços prestados e a identificação de possíveis irregularidades ou falhas no sistema.<br><br>Em conjunto, a regulação e auditoria em saúde são fundamentais para garantir a qualidade dos serviços de saúde e proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes. Além disso, esses processos são importantes para promover a transparência e a accountability no setor de saúde, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz.<br><br>Referências&nbsp;<br>Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde; 2012.</div><div><br></div><div>Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). Sistemas de informação em saúde: desafios para a gestão do SUS. Brasília: CONASS; 2010.</div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:20:07 UTC</pubDate>
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         <title>Aluno:  Fernando Sousa Nogueira da Cruz </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578602990</link>
         <description><![CDATA[<div>Regulação e auditoria em saúde são áreas críticas para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados aos pacientes. A regulação refere-se ao conjunto de normas e políticas estabelecidas pelas autoridades governamentais para garantir que as instituições de saúde cumpram os padrões estabelecidos. Isso inclui a supervisão e a inspeção de serviços de saúde para garantir que eles atendam às normas estabelecidas em relação à segurança do paciente, à qualidade do atendimento e à adequação dos recursos utilizados.<br><br></div><div><br>A auditoria em saúde, por sua vez, refere-se à avaliação sistemática e independente da qualidade dos serviços de saúde prestados. Isso inclui a revisão de prontuários médicos, a avaliação da qualidade dos diagnósticos e tratamentos, a verificação do cumprimento das políticas e normas estabelecidas e a identificação de possíveis melhorias na gestão e prestação de serviços de saúde.<br><br></div><div><br>Em conjunto, a regulação e a auditoria em saúde são importantes ferramentas para garantir a qualidade e a eficácia dos serviços de saúde, bem como a proteção dos direitos e da segurança dos pacientes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:20:21 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578606744</link>
         <description><![CDATA[<div>Auditoria em saúde (SUS)<br>A auditoria do SUS deve verificar a execução das ações e serviços de saúde quanto aos aspectos orçamen- tário, operacional, patrimonial, além de analisar a confor-<br>midade do gasto, bem como dos processos e resultados.<br>Foco de atuação da auditoria do SUS<br>Verificar se as ações e os serviços de saúde estão sendo realizados em conformidade com os padrões e os critérios estabelecidos.<br>Detectar situações de não conformidade e aprofun- dar na verificação e análise.<br>Auditar as estruturas, os processos e os resultados.<br>Diretrizes para atuação da auditoria do SUS<br>Capilaridade, descentralização e integração para garantir atuação em todo o território nacional, com divisão e definição de tarefas específicas de cada es- fera de gestão do SUS.<br>Integração com outros órgãos das estruturas gestoras do SUS, como planejamento, monitoramento e avalia- ção, regulação e vigilância em saúde e outros órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo.<br>Ênfase na mensuração do impacto das ações de saúde, na aplicação dos recursos e na satisfação do usuário.<br><br>Referências:<br>MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA. Relatório de Gestão do exercício de 2012. Brasília, 2012, 193 p. In: Sistema Nacional de Auditoria. Disponíevl em: &lt; http://sna.saude.gov.br/download/Relatorio%20de%20Gestao%20DENASUS%202012.pdf&gt;. Acesso em: 17 de outubro de 2016.<br>MOTTA, J. M.. Auditoria: princípios e técnicas. São Paulo: Atlas, 1992.<br>INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO. Manual de auditoria interna. Lisboa. IPAD: 2009. Disponível em: &lt;http://www.ipad.mne.gov.pt/images/stories/Avaliacao/manual_auditoria.pdf&gt;. Acesso em 16 de outubro de 2016.<br>PAIM, P.R.C.; CICONELLI, M.R. Auditoria de avaliação da qualidade dos serviços de saúde. RAS, v. 9, n. 36, p.86,jun-set, 2007.<br>Paula MachadoSOUZA, N. C. Sistema de controle interno em hospitais. 2009. 45f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.<br><br>Aluno: Sebastião Danilo Vaz do Rêgo</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:23:22 UTC</pubDate>
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         <title>Nayla Vicente Ferreira A auditoria em saúde é uma atividade realizada por profissionais especializados com o objetivo de avaliar a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde, bem como verificar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes. Essa prática é fundamental para garantir que os recursos financeiros destinados à saúde sejam utilizados de forma adequada e que os serviços prestados sejam de qualidade.Já a regulação em saúde é uma função exercida pelos órgãos governamentais responsáveis por estabelecer normas e padrões técnicos que devem ser seguidos pelos prestadores de serviços de saúde. Essa regulação é fundamental para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados, bem como a proteção dos direitos dos pacientes e usuários do sistema de saúde.Ambas as práticas são importantes para garantir a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde, bem como para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde. Além disso, a auditoria e a regulação em saúde contribuem para o fortalecimento do sistema de saúde como um todo, garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578607197</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>JÁCOME, Marília Augusta</li><li>Raulino; PAIVA, Simone</li><li>Bastos. A regulação como propulsora de práticas de controle interno na saúde suplementar. Revista</li><li>Contemporânea de</li><li>&nbsp;Contabilidade, v. 16, n. 39, p. 134-155, 2019.</li><li>&nbsp;MEIRA, Soraya Regina</li><li>&nbsp;Coelho; OLIVEIRA, Arlene de Sousa Barcelos;</li><li>&nbsp;SANTOS, Célio Oliveira. A contribuição da auditoria para a qualidade da gestão dos serviços de saúde. Brazilian Journal of</li><li>&nbsp;Business, v. 3, n. 1, p.</li></ul><div>&nbsp;1021-1033, 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:23:44 UTC</pubDate>
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         <title>Karen Oliveira -  Regulação e Auditoria em Saúde </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578608414</link>
         <description><![CDATA[<div># AUDITORIA EM SAÚDE&nbsp;<br>A auditoria em saúde é um processo de avaliação sistemática e independente das atividades, processos, resultados e/ou sistemas relacionados à saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade e efetividade dos cuidados de saúde, bem como reduzir custos e evitar fraudes e abusos.Pode ser realizada por diferentes profissionais, como médicos, enfermeiros, auditores internos ou externos e agências reguladoras, e pode se concentrar em diferentes áreas, como a revisão de contas médicas, a avaliação da qualidade dos serviços prestados, a análise de programas de prevenção e promoção da saúde, entre outras.</div><div>Entre as principais técnicas e ferramentas utilizadas na auditoria em saúde, destacam-se a revisão de prontuários e documentos, a análise de indicadores e dados epidemiológicos, a revisão de políticas e procedimentos e a realização de entrevistas e visitas de inspeção.&nbsp;<br><br>#REGULAÇÃO EM SAÚDE&nbsp;<br>Já a regulação em saúde é um conjunto de medidas e ações que têm como objetivo monitorar e controlar a qualidade, a segurança e o acesso aos serviços e produtos de saúde, visando proteger a saúde da população e garantir a efetividade dos sistemas de saúde.</div><div>As agências reguladoras são responsáveis por implementar as políticas de regulação em saúde, estabelecendo normas, critérios e padrões para o registro, produção, distribuição e uso de medicamentos, equipamentos médicos, produtos biológicos e outros insumos para a saúde. Além disso, as agências reguladoras têm o papel de fiscalizar e monitorar as atividades das empresas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva da saúde, garantindo o cumprimento das normas e padrões estabelecidos.&nbsp;<br>Também&nbsp; abrange a organização e gestão dos sistemas de saúde, com o objetivo de garantir o acesso equitativo, a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde. Nesse sentido, as políticas de regulação em saúde incluem medidas para o planejamento, a avaliação e a monitorização dos serviços de saúde, bem como para a formação e a qualificação dos profissionais de saúde.<br><br>Referências bibliográficas:<br><br></div><ol><li>Mendes EV. As redes de atenção à saúde. 2ª ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde; 2011</li><li>Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde; 2018</li></ol><div><br><br></div><div><br><br><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:24:43 UTC</pubDate>
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         <title>Marcus Vinícius de A. B.</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Consiste no exame sistemático e independente dos fatos obtidos através da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados, estão de<br>acordo com as disposições planejadas.<br><br>Através da análise e verificação operativa, avalia-se a qualidade dos<br>processos, sistemas e serviços e a necessidade de melhoria ou de ação<br>preventiva/corretiva/saneadora.&nbsp;<br><br>Tem como objetivo maior propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle efetivo sobre a organização ou sistema, contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o aperfeiçoamento do Sistema.<br><br>Fonte:&nbsp;<br>BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria. Manual de Normas de Auditoria.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:25:44 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação e auditoria em saúde </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Por: Valeska Serejo&nbsp;<br><br>A regulação em saúde está diretamente ligada as auditorias, podendo ser prévia - que como o próprio nome já diz é antes do cidadão fazer uso do serviço de saúde . De caráter concorrente - que se faz uso do serviço hospitalar e se verifica os procedimentos e autorizações que promovem a descapitalização segura. E a auditoria retrospectiva em que já se fez uso do serviço de saúde, e a função é verificar o que foi executado.&nbsp;<br>&nbsp;Auditoria clínica - segundo BERWICK E KNAPP, 1990, há três enfoques principais de auditoria clínica: auditoria implícita, que utiliza opinião de experts para avaliar a prática de atenção à saúde; a auditoria explícita, que avalia a atenção prestada contrastando-a com critérios pré- definidos, especialmente nas diretrizes clínicas; e a auditoria por meio de eventos- sentinela.<br> Portaria 1559 de agosto de 2008<br><br>Referências bibliográficas:<br><br></div><div>↑ Ir para: 1,0 1,1 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:26:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578610776</link>
         <description><![CDATA[<div>Aluno: Ingrid Galdino&nbsp;<br><br>• Auditoria: exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações. As-<br>sim, o controle pode ser tomado como a supervisão contínua que se faz para verificar se o processo de execução de uma ação está em conformidade com o que foi regula- mentado, para conferir se algo está sendo cumprido conforme um parâmetro próximo de um limite pré-fixado se estão ou não ocorrendo extrapolações. O controle pode se dar de forma antecipada, concomitantemente ou subsequentemente ao processo de execução das atividades&nbsp;<br><br>Partindo dos pressupostos da regulação enquanto ação social, no Setor Saúde ela será considerada como ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de deter- minado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde.<br>Esta regulação no Setor Saúde tem o Estado como um dos seus sujeitos, além de outros sujeitos sociais não estatais, como: segmentos capitalistas presentes no setor (planos e seguros de saúde),corporações profissionais, usuários organizados (conselhos de saúde ) dentre outros.&nbsp;<br><br>A regulação no Setor Saúde compreenderia tanto o ato de elaborar regulamentações facilitadoras ou limitadoras de determinados rumos da produção de bens e serviços de Saúde, quan- to as ações de fiscalização, controle, avaliação e auditoria que assegurem o cumprimento daquelas regulamentações, isto é, uma série de ações meio que buscam viabilizar e/ou restringir a produção em saúde propriamente dita. Regular não se resume ao ato de regulamentar, mas também inclui uma gama de ações que verificam se a produção em saúde se dá conforme as regras estabelecidas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:26:34 UTC</pubDate>
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         <title>Aluno: Matheus Henrique Alves dos Santos </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578610894</link>
         <description><![CDATA[<div>Vale destacar, de início, que a regulação e auditoria em saúde são dois aspectos importantes do sistema de saúde de um país. A regulação é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para o funcionamento do setor de saúde, enquanto a auditoria tem como objetivo garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados.</div><div>Nesse panorama, a regulação em saúde pode incluir a criação de políticas e diretrizes, bem como a definição de regras e padrões para a prática médica e a prestação de serviços de saúde. Isso pode envolver a criação de regulamentações em áreas como segurança do paciente, segurança alimentar, pesquisa clínica e desenvolvimento de medicamentos.</div><div>A regulação também pode incluir a fiscalização e a supervisão dos prestadores de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, para garantir que eles estejam cumprindo as normas e padrões estabelecidos. Além disso, a regulação também pode envolver o monitoramento e avaliação do desempenho dos sistemas de saúde, com o objetivo de identificar áreas de melhoria e promover a eficiência.</div><div>A auditoria em saúde, por sua vez, tem como objetivo avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais e instituições de saúde, com o objetivo de garantir que as normas e padrões estabelecidos pela regulação estejam sendo cumpridos. A auditoria pode envolver a avaliação dos registros médicos, a verificação da qualidade dos diagnósticos e tratamentos, e a avaliação da efetividade dos protocolos de segurança do paciente.</div><div>A auditoria também pode incluir a análise de dados e estatísticas sobre a utilização de serviços de saúde, com o objetivo de identificar áreas de melhoria e promover a eficiência na prestação de serviços de saúde. Além disso, a auditoria pode ajudar a identificar possíveis fraudes ou abusos no sistema de saúde, protegendo assim os pacientes e as instituições de saúde.</div><div>Em síntese , a regulação e auditoria em saúde são essenciais para garantir a qualidade e efetividade dos serviços de saúde, bem como para promover a segurança do paciente e a eficiência no setor de saúde.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:26:41 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Regulação e Auditoria em saúde </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578611281</link>
         <description><![CDATA[<div><br><br></div><div>Aluna: Vitória Melissa Da Silva Bessa Pinto&nbsp;</div><div><br></div><div>&nbsp; A regulação em saúde é composta por um conjunto de ações-meio que dirigem, ajustam, facilitam ou limitam determinados processos.</div><div><br></div><div>Abrange tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.) quanto as ações e técnicas que asseguram seu cumprimento (fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções e premiações).&nbsp;</div><div><br></div><div>Regulação da atenção:&nbsp;</div><div>Organização e fluxos&nbsp;</div><div>Dimensionamento</div><div>Linhas de cuidado</div><div>Filantrópicas&nbsp;</div><div>Universitários</div><div>Contratação e Contratualização&nbsp;</div><div>Contratos de gestão</div><div>OSS</div><div>Atenção especializada</div><div>Atenção hospitalar</div><div>Atenção urgência</div><div><br></div><div>&nbsp;Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.</div><div>Portaria 1559 de agosto de 2008</div><div><br></div><div><br></div><div>XIMENES NETO, Francisco Rosemiro Guimarães et al. Reflexões sobre a formação em Enfermagem no Brasil a partir da regulamentação do Sistema Único de Saúde. Ciência &amp; Saúde Coletiva, v. 25, p. 37-46, 2019.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:27:00 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578615957</link>
         <description><![CDATA[<div>Vinicius Rhuam Martins Loiola&nbsp;<br>Regulamentação e auditoria em saúde&nbsp;<br><br>As acões da Regulacão da Atencão à Saúde compreendem:<br>1- Contratacão - relacões pactuadas e formalizadas entre gestores e prestadores de ser-<br>vicos de saude<br>2- Regulação do Acesso à Assistência<br><br>3-avaliaçao dás atenção de saúde&nbsp;<br>4- controle assistencial&nbsp;<br><br>Já a gestão&nbsp;<br>CONTRATO DE GESTÃO<br>O Contrato de Gestão, segundo Meirelles (2003b) não é um contrato propriamente dito, pois<br>não ha interesses contraditórios. é mais bem conceituado como um acordo de Direito Público. Sua finalidade basica e possibilitar a Administração fixar metas&nbsp;<br>prazos de execução a serem cumbridos bela entidade<br>privada para melhor controle de resultados.<br>Controle administrativo .<br>Característica básica consensualidade .<br>Plano operativo&nbsp;<br>E licitação .<br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:30:40 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Vânia da Silva Oliveira </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578617308</link>
         <description><![CDATA[<div>Auditoria em saúde é o processo de avaliação sistemática e independente das atividades, processos e resultados dos serviços de saúde. O objetivo da auditoria em saúde é garantir que as normas e padrões sejam cumpridos, que as práticas de saúde sejam seguras e eficazes, que os recursos sejam utilizados de forma adequada e que os pacientes recebam cuidados de qualidade.<br><br>Já a regulação em saúde é o conjunto de ações que visam estabelecer normas, padrões e diretrizes para as atividades de saúde, com o objetivo de proteger a saúde da população, garantir o acesso a serviços de qualidade e promover a equidade na distribuição de recursos.<br><br>As atividades de auditoria em saúde e regulação em saúde são interdependentes e complementares. A auditoria em saúde pode ajudar a identificar as áreas em que a regulação é necessária, enquanto a regulação pode ajudar a estabelecer as normas e padrões que devem ser avaliados pela auditoria em saúde. Ambas as atividades são importantes para garantir a qualidade dos serviços de saúde e a segurança dos pacientes.<br><strong>Referência:<br>Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento. Glossário temático: economia da saúde. </strong>4. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde<strong>, </strong><em>2009. 128 p.</em><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:31:51 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Aluno(a): Leticia Rodrigues Fernandes </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578617592</link>
         <description><![CDATA[<div>A regulação e a auditoria em saúde são duas práticas que estão diretamente ligadas à gestão de serviços de saúde. A regulação é um processo que tem como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, além de promover a equidade e a efetividade do sistema de saúde como um todo.</div><div>Já a auditoria em saúde é uma ferramenta de controle que visa avaliar a qualidade dos serviços prestados, identificar eventuais problemas e propor soluções para melhorar a gestão dos recursos e a qualidade do atendimento aos pacientes.</div><div>A regulação em saúde pode ser realizada por diversos órgãos e instituições, como as agências reguladoras, os conselhos de saúde e as secretarias de saúde. Esses órgãos têm a responsabilidade de estabelecer normas, diretrizes e padrões técnicos para orientar a prática profissional, além de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas.</div><div>A auditoria em saúde, por sua vez, é realizada por profissionais especializados, que analisam dados e informações para avaliar a qualidade dos serviços prestados. Esses profissionais podem trabalhar em instituições públicas ou privadas e têm a responsabilidade de identificar problemas, propor soluções e garantir que os recursos disponíveis estejam sendo utilizados de forma adequada e eficiente.</div><div>Ambas as práticas são importantes para garantir a qualidade dos serviços de saúde e para promover a melhoria contínua dos processos de gestão.Com a regulação e a auditoria em saúde, é possível identificar e corrigir problemas, promover a transparência e a accountability no sistema de saúde, além de garantir que os pacientes recebam um atendimento de qualidade e com segurança.</div><div>Referências:</div><div>VILARINS, Geisa Cristina Modesto; SHIMIZU, Helena Eri; GUTIERREZ, Maria Margarita Urdaneta. A regulação em saúde: aspectos conceituais e operacionais.&nbsp;Saúde em Debate, v. 36, p. 640-647, 2012.</div><div>BARBOSA, Dayse Vieira Santos; BARBOSA, Nelson Bezerra; NAJBERG, Estela. Regulação em Saúde: desafios à governança do SUS.&nbsp;Cadernos Saúde Coletiva, v. 24, p. 49-54, 2016.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:32:04 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Aluna: Mirella Costa Gomes da Silva </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A instituição formal da PNR do SUS dá-se pela Portaria MS/GM n° 1.559, de 1º de agosto de 2008, que toma regulação como, conjunto de ações que facilitam ou limitam a produção de bens e serviços no setor saúde, por meio da regulamentação, controle, fiscalização, monitoramento, auditoria e avaliação.&nbsp;<br><br>A referida norma classifica a regulação em três dimensões de atuação, integradas segundo as competências da gestão tripartite do SUS: Regulação de Sistemas de Saúde (RSS) – exercida sobre os sistemas. Regulação da Atenção à Saúde (RAtS) – exercida sobre a produção das ações de atenção à saúde nos diversos níveis de complexidade e Regulação do Acesso à Assistência (RAA) ou Regulação do Acesso ou, ainda, Regulação Assistencial – exercida sobre a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso dos usuários aos serviços de saúde.<br><br>Por estar relacionado à organização da atenção, o conceito de redes remete à regulação médica do fluxo e dos mecanismos de transferência de pacientes por centrais de regulação que, inseridas nos complexos reguladores, permitam o consumo racional dos recursos destinados às urgências, de modo a garantir o acesso aos recursos assistenciais de saúde, necessários para as pessoas e a população usuária. Portanto, o sistema de regulação, na medida em que opera sobre a relação entre oferta e demanda das ações e serviços de saúde na perspectiva da racionalização dos gastos, tem papel importante na melhoria da gestão dos recursos financeiros e materiais do sistema.<br>Segundo a Política Nacional de Regulação, a atuação do Complexo Regulador deve (BRASIL, 2008):<br>fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;<br>absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;<br>efetivar o controle dos limites físicos e financeiros;<br>estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e<br>executar a regulação médica do processo assistencial.&nbsp;<br><br>Referências:&nbsp;<br>Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União [Internet], Brasília, 29 de junho de 2011<br><br>Costa LMQ. Rede de Atenção ao Doente Renal Crônico: proposta de organização na lógica da Linha de Cuidado [tese]. Goiânia: Universidade Federal de Goiás; 2016.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:33:09 UTC</pubDate>
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         <title>Samisa Maria Gomes </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578619417</link>
         <description><![CDATA[<div>A regulação em saúde é compreendida tanto o ato de elaborar regulamentações facilitadoras ou limitadoras de determinados rumos da produção de bens e serviços de saúde, quanto as ações de fiscalização, controle, avaliação e auditoria que assegurem o cumprimento daquelas regulamentações, uma série de ações meio que buscam viabilizar e/ou restringir a produção em saúde propriamente dita. A auditoria em saúde, por sua vez, envolve a avaliação sistemática e independente dos serviços de saúde para verificar se eles estão em conformidade com as normas estabelecidas e se estão fornecendo cuidados de qualidade.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:33:34 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Debora Siqueira </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578620193</link>
         <description><![CDATA[<div>A auditoria em saúde é um processo que avalia a qualidade e efetividade dos serviços de saúde, incluindo aspectos como a utilização adequada de recursos, o cumprimento de normas e procedimentos, a segurança do paciente, a adequação dos diagnósticos e tratamentos, entre outros.<br><br>A regulação em saúde, por sua vez, é um conjunto de medidas que visam orientar e controlar o funcionamento dos serviços de saúde, garantindo o acesso, a qualidade e a segurança dos pacientes. Isso inclui a elaboração de normas, diretrizes e protocolos, a fiscalização e monitoramento dos serviços de saúde, a emissão de autorizações e licenças, entre outras ações.<br><br>Na prática, a auditoria em saúde e a regulação estão relacionadas, já que a auditoria pode contribuir para o monitoramento e aprimoramento da regulação, enquanto a regulação pode fornecer diretrizes e parâmetros para a realização da auditoria. Ambas as atividades são importantes para garantir a qualidade e efetividade dos serviços de saúde, bem como para proteger a saúde e segurança dos pacientes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:34:09 UTC</pubDate>
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         <title>Regulação em saúde (Anailza Cardoso) </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578627141</link>
         <description><![CDATA[<div>O termo regulação em saúde engloba 3 aspectos primordiais, que são eles: Aspecto Assistencial, Aspecto Financeiro e Aspecto Normativo. É composta por um conjunto de ações e meios que dirigem, ajustam, facilitam ou limitam determinados processos.&nbsp; Abrange tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.) quanto as ações e técnicas que asseguram seu cumprimento (fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções e premiações). A auditoria clínica consiste na análise crítica e sistemática da qualidade da atenção à saúde, incluindo os procedimentos usados no diagnóstico e tratamento, o uso dos recursos e os resultados para os pacientes em todos os pontos de atenção, observada a utilização dos protocolos clínicos estabelecidos. As tecnologias de auditoria clinica se baseiam em: gestão do uso, a perfilização clínica, apresentação de casos, revisão de ventos sentinela, os surveys e filas de espera. &nbsp;<br><br>Referência: XIMENES NETO, Francisco Rosemiro Guimarães et al. Reflexões sobre a formação em Enfermagem no Brasil a partir da regulamentação do Sistema Único de Saúde. Ciência &amp; Saúde Coletiva, v. 25, p. 37-46, 2019.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:39:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Batalha, Rodrigues Ádrea. </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A auditoria do SUS é um dos instrumentos de controle interno que tem a finalidade de contribuir com a gestão por meio da análise dos resultados das ações e serviços públicos de saúde. Esta auditoria visa contribuir para ga- rantia do acesso oportuno e da qualidade da atenção ofe- recida aos cidadãos. (MS,2014).&nbsp;<br>Referência: Brasil.Ministério da saúde. Secretaria de gestão e estratégica e participativa. Departamento nacional de auditoria do SUS. Brasília, MS, 2014.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:42:04 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Aluna: Juliana da Silva Nogueira </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Regulação e auditoria em saúde&nbsp;</strong></div><div>A regulação em saúde é composta por um conjunto de ações com o objetivo de proporcionar cuidado adequado aos usuários do SUS e são responsáveis por limitar ou ajustar determinados processos. Tem a função tanto de regulamentar (elaborar regras, leis e normas) quanto de analisar e&nbsp; fiscalizar, ou seja, fazer auditoria e garantir que essas ações foram feitas. A auditoria em saúde tem o papel de fiscalizar e melhorar a qualidade da saude e dos seus usuários, além de garantir que a prestação de serviço seja feita de forma adequada para o estabelecimento e principalmente ao paciente, visando trazer melhoria ao SUS. Pode ser interna e externa, a interna é quando é feita pelos próprios profissionais da empresa e a externa é quando passa a ser feita por uma empresa ou organização externa.&nbsp;<br><br><br>Referência: ministério da saúde&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:45:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Luis Portela Pires 0001057</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578638106</link>
         <description><![CDATA[<div>Regulação e Auditoria em Saúde&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>De acordo com o Ministério da Saúde, Auditoria em Saúde é definido como um conjunto de técnicas que visam avaliar processos e resultados e a aplicação de recursos financeiros, mediante o confrontamento entre uma situação encontrada com determinados critérios técnicos, operacionais ou legais. (BRASIL, 2001). Neste sentido, as auditorias são procedimentos que visam a conformidade e regulamentação das produções de ações em saúde.</div><div>As auditorias podem ser realizadas de modo antecipado, concomitante ou subsequente ao processo de execução de atividades. Por isso, os principais tipos de auditoria em saúde, consecutivamente são: auditoria preventiva, auditoria concorrente, auditoria de contas hospitalares e auditoria analítica.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Referências:</div><div>MENDONÇA, C. S.; REIS, A. F. e MORAES, J. C. A política de regulação do Brasil. Brasília: Organização Pan-Americana de Saúde, 2006.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:47:45 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Aluno: Francisco de Assis </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578641290</link>
         <description><![CDATA[<div>A regulação e auditoria visa formas de aplicar os recursos de maneira justa adequada à população por meio de serviço de qualidade mantendo os gastos dentro das normas e diretrizes acordados pelos gestores e profissionais da área da saúde, esse tipo de regulação e auditiva deve ser realizada em todas as esferas de governo de maneira adequada e organizada assim respeitando a regionalização e hierarquia , nesse sentido a busca do objetivo de melhorar cada vez mais o serviço prestado à população de maneira a respeitar custos previstos e determinados </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:50:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Maria Clara Oliveira Sabóia de Meneses</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ayanerodrigues2018/y5cvvvqmtk31wijl/wish/2578649428</link>
         <description><![CDATA[<div>Compreendemos que o grande objetivo da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade. Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação, Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas,Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e Auditoria Assistencial.<br>E quando abordamos o tema auditoria, entendemos que consiste no exame sistemático e independente dos fatos obtidos através da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados, estão de acordo com as disposições planejadas.Através da análise e verificação operativa, avalia-se a qualidade dos processos, sistemas e serviços e a necessidade de melhoria ou de ação preventiva/corretiva/saneadora. Vale destacar que tem como objetivo maior propiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle efetivo sobre a organização ou sistema, contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde e para o aperfeiçoamento do Sistema.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-04 17:56:54 UTC</pubDate>
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      </item>
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