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      <title>Legislação by Larissa Bartichner</title>
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      <description>ECA, LDBEN, Constituição Federal</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-10-02 00:53:07 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Definição </title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2322332387</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;(Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil.<br><br></div><div>O Estatuto foi sancionado em 1990 durante o governo de Fernando Collor.<br><br>&nbsp;Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.&nbsp;<br><br>Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-02 01:04:55 UTC</pubDate>
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         <title>Dever da família </title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2322977749</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.tupancireta.rs.gov.br/uploads/edital/17338/ECA.pdf" />
         <pubDate>2022-10-03 00:03:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Dos Direitos Fundamentais</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2322990881</link>
         <description><![CDATA[<div>I.&nbsp; Do Direito à Vida e à Saúde;<br>II.&nbsp; Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;<br>III. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;<br>IV.&nbsp; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;<br>V.&nbsp; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-03 00:29:06 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Das Medidas Sócio-Educativas</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2322993494</link>
         <description><![CDATA[<div>I. Disposições Gerais:&nbsp;<br>&nbsp;§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.&nbsp;<br>§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.&nbsp;<br>§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-03 00:34:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Definição </title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2324708094</link>
         <description><![CDATA[<h1>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.</h1><div><br></div><div>A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou Lei nº 9.394/1996. Aprovada em 1996, a LDB define e organiza todo o sistema educacional brasileiro, do ensino infantil até o superior, assegurando, dessa forma, o direito social à educação para estudantes brasileiros.</div><div>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 00:05:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Função da LDBEN</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2324714186</link>
         <description><![CDATA[<div>A função da LBD é definir e organizar a educação no Brasil, do ensino infantil até o superior. Seu objetivo é assegurar o direito social à educação a todos os estudantes brasileiros.<br><br></div><div>&nbsp;A versão da LDB aprovada em 1996 garantiu:<br><br></div><ul><li>Ampliação do direito da educação dos 4 aos 17 anos.</li><li>Organização da educação nacional com a distribuição de competências educacionais entre a União, Estados, DF e Municípios.</li><li>Obrigações dos estabelecimentos de ensino, dos docentes e dos sistemas de ensino.</li><li>A Educação Básica e Superior.&nbsp;</li><li>As modalidades de ensino.</li><li>Os profissionais da educação e os seus requisitos.</li><li>Recursos financeiros destinados à educação.</li></ul>]]></description>
         <enclosure url="https://blog.unicep.edu.br/o-que-significa-ldb/" />
         <pubDate>2022-10-04 00:11:56 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Sumário </title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2324718392</link>
         <description><![CDATA[<h1>TÍTULO &nbsp; I - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T1">Da Educação</a></h1><h1>TÍTULO&nbsp; II - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T2">Dos Princípios e Fins da Educação Nacional</a></h1><h1>TÍTULO III - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T3">Do Direito à Educação e do Dever de Educar</a></h1><h1>TÍTULO IV - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T4">Da Organização da Educação Nacional</a></h1><h1>TÍTULO&nbsp; V - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5">Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino</a></h1><blockquote><h1>CAPÍTULO &nbsp; I - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C1">Da Composição dos Níveis Escolares</a></h1><h1>CAPÍTULO&nbsp; II - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C2">Da Educação Básica</a></h1><blockquote><strong>Seção &nbsp; I</strong> - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C2S1">Das Disposições Gerais</a><br><br><strong>Seção&nbsp; II</strong> - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C2S2">Da Educação Infantil</a><br><br><strong>Seção III</strong> - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C2S3">Do Ensino Fundamental</a><br><br><strong>Seção IV</strong> - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C2S4">Do Ensino Médio</a><br><br><strong>Seção&nbsp; V</strong> - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C2S5">Da Educação de Jovens e Adultos</a><br><br></blockquote><h1>CAPÍTULO III - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C3">Da Educação Profissional</a></h1><h1>CAPÍTULO IV - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C4">Da Educação Superior</a></h1><h1>CAPÍTULO&nbsp; V - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T5C5">Da Educação Especial</a></h1></blockquote><h1>TÍTULO &nbsp; VI - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T6">Dos Profissionais da Educação</a></h1><h1>TÍTULO&nbsp; VII - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T7">Dos Recursos financeiros</a></h1><h1>TÍTULO VIII - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T8">Das Disposições Gerais</a></h1><h1>TÍTULO &nbsp; IX - <a href="http://www.dme.ufcg.edu.br/uame/administrativo/legislacoes_usuais/ldb.htm#T9">Das Disposições Transitórias</a></h1><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 00:16:15 UTC</pubDate>
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         <title>Modificações feitas na LDBEN</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2326503111</link>
         <description><![CDATA[<div>MODIFICAÇÕES FEITAS NO <strong><em>Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</em></strong><br><br></div><div>1. Inclusão da educação infantil como ensino obrigatório:<br><br>I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)<br></a>a) pré-escola;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)<br></a>b) ensino fundamental;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)<br></a>c) ensino médio;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)<br></a><br>II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>;</div><div><br>2. Idade de matrícula obrigatória:<br><br>Art. 6º&nbsp; É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>;<br><br>3.&nbsp; Reconhecimento de outros membros do ciclo da criança como participantes do processo educacional, como também responsável legal:<br><br>VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12013.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)</a></div><div><br>4. Acionamento do conselho tutelar:<br>VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13803.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)</a><br><br>5. Carga Horária:<br>I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)</a><br><br></div><div>6. Padronização do ensino, BNCC:<br>Art. 26.&nbsp; Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a><br><br>7. Definição da língua Inglesa:<br>§ 5º&nbsp; No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm#art2">(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)</a><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 21:27:02 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Modificações feitas na Educação Especial </title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2326551104</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Definição : <br>Art. 58.&nbsp; Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a> <br><br>2. Período:<br>§ 3º&nbsp; A oferta de educação especial, nos termos do <strong>caput</strong> deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13632.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)</a><br><br>3. Ampliação da compreensão sobre necessidades especiais:<br>Parágrafo único.&nbsp; O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 22:32:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 2021</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2326552140</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)</a><br><br><br>Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.&nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)<br></a><br></div><div><br>§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.&nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)<br></a><br></div><div><br>§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.&nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)<br></a><br></div><div><br>§ 3º O disposto no <strong>caput</strong> deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.&nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)<br></a><br></div><div><br>Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.&nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)<br></a><br></div><div><br>Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o <strong>caput</strong> deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.&nbsp; &nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14191.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)<br></a><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 22:33:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Definição </title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2326562426</link>
         <description><![CDATA[<div>Constituição Federal é o<strong> conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país</strong>. É considerada a lei máxima e obrigatória entre todos os cidadãos de determinada nação, servindo como garantia dos seus direitos e deveres.<br><br></div><div>A Constituição Federal Brasileira de 1988 é a <strong>atual legislação do país</strong>, criada por uma Assembleia Constituinte e promulgada oficialmente em 5 de outubro de 1988.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 22:47:39 UTC</pubDate>
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         <title>Resumo das principais características</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>Resumo das principais características da Constituição encontrado no site Toda Matéria. <br><br><strong>1. Direitos Trabalhistas<br></strong><br></div><div>A nova constituição consolidou diversos conquistas aos trabalhadores, como:<br><br></div><ul><li>O abono de indenização de 40% do FGTS na demissão e o seguro-desemprego;</li><li>O abono de férias e o 13º salário para aposentados;</li><li>Jornada semanal de 44 horas, quando antes era de 48 horas;</li><li>Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;</li><li>Direito à greve e a liberdade sindical.</li></ul><div><strong>2. Direitos Humanos<br></strong><br></div><div>Além disso, várias outras conquistas foram alcançadas no campo dos direitos humanos<strong>:<br></strong><br></div><ul><li>Fim da censura dos meios de comunicação;</li><li><a href="https://www.todamateria.com.br/liberdade-de-expressao/">Liberdade de expressão</a>;</li><li>Direito das crianças e adolescentes;</li><li>Eleições diretas e universais com dois turnos;</li><li>Direito ao voto para os analfabetos;</li><li>Voto facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos;</li><li>A prática do racismo passou a ser crime inafiançável;</li><li>Proibição da tortura;</li><li>Igualdade de gêneros;</li><li>Fomento ao trabalho feminino.</li></ul><div><strong>3. População Indígena<br></strong><br></div><div>A Carta Magna de 1988 determinou que os índios teriam a posse das terras que ocupavam bem como aquelas que eles tradicionalmente ocupavam.<br><br></div><div>Também garante à União o direito de legislar sobre os índios e garantir a preservação dos seus costumes, línguas e tradições.<br><br></div><div><strong>4. Quilombolas<br></strong><br></div><div>Igualmente, a Constituição de 1988 reconheceu o direito de posse às terras ocupadas por remanescentes de <a href="https://www.todamateria.com.br/quilombos/">Quilombos</a>.<br><br></div><div><strong>Estrutura da Constituição Federal<br></strong><br></div><div>A Constituição de 1988 está estruturada em nove títulos, a saber:<br><br></div><ul><li>Título I - Princípios Fundamentais</li><li>Título II - Direitos e Garantias Fundamentais</li><li>Título III - Organização do Estado</li><li>Título IV - Organização dos Poderes</li><li>Título V - Defesa do Estado e das Instituições</li><li>Título VI - Tributação e Orçamento</li><li>Título VII - Ordem Econômica e Financeira</li><li>Título VIII - Ordem Social</li><li>Título IX - Disposições Gerais</li></ul><div>A Constituição rege o ordenamento jurídico do país, estabelece regras que regulam e pacificam os conflitos de interesse dos grupos que integram uma sociedade.<br><br></div><div>Mudanças no texto da constituição estão previstos por lei e podem ser feitas através de emenda constitucional.<br><br></div><div>Com exceção das cláusulas pétreas (aquela que não podem ser alteradas), entre elas estão:<br><br></div><ul><li>O Sistema Federativo do Estado;</li><li>O voto direto, secreto, universal e periódico;</li><li>A separação dos poderes;</li><li>Os direitos e as garantias individuais.</li></ul><div>Após 25 anos em vigor, completados no dia 5 de outubro de 2013, a Constituição já recebeu 75 emendas constitucionais.<br><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1988/" />
         <pubDate>2022-10-04 22:53:09 UTC</pubDate>
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         <title>TÍTULO I: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS</title>
         <author>larissamvbartichner</author>
         <link>https://padlet.com/larissamvbartichner/y4dbnqlfj367zxph/wish/2326574814</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:</div><div>I - a soberania;</div><div>II - a cidadania;</div><div>III - a dignidade da pessoa humana;</div><div>IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art1">(Vide Lei nº 13.874, de 2019)</a></div><div>V - o pluralismo político.</div><div>Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</div><div>&nbsp; Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.</div><div>&nbsp; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:</div><div>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;</div><div>II - garantir o desenvolvimento nacional;</div><div>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</div><div>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</div><div>&nbsp; Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:</div><div>I - independência nacional;</div><div>II - prevalência dos direitos humanos;</div><div>III - autodeterminação dos povos;</div><div>IV - não-intervenção;</div><div>V - igualdade entre os Estados;</div><div>VI - defesa da paz;</div><div>VII - solução pacífica dos conflitos;</div><div>VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;</div><div>IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;</div><div>X - concessão de asilo político.</div><div>Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-04 23:04:33 UTC</pubDate>
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