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      <title>Estudo Dirigido by Laura</title>
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      <pubDate>2021-06-25 03:11:12 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>1 - Qual o objetivo da LDB 9.394/96?(Sobre o que a Lei legisla?)<br>O objetivo dela é garantir o direito dos cidadãos ao acesso à educação gratuita e de qualidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:40:38 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>2 - O que a LDB 9.394/96 estabelece?<br>Ela estabelece as diretrizes e bases do sistema educacional.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:40:47 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>3 - Qual é a organização didática do Sistema Educacional Brasileiro?<br>Para isto, existe o Art.8°:<br>&nbsp;"Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.<br><br>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.<br><br>§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei."</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:41:08 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>4 - Educação infantil é gratuita? É obrigatória em todas as suas etapas?<br>Sim. Educação básica é obrigatória dos quatro aos dezessete anos de idade. São divididas em: Pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:41:29 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>5 - Como fica o atendimento às pessoas com deficiência e superdotados na forma da Lei?<br>Segundo o Art.4°, é dever do estado um "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, transversal à todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:41:38 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>6 - A localização da moradia do educando interfere na definição de sua escola?<br>Sim, a escola será a mais próxima da residência do aluno.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:41:46 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>7 - Quem não pôde estudar na idade própria, tem algum direito à educação?<br>Sim, graças ao Art. 4°, temos:<br>"acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;"</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:41:59 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>8 - Existe algum tipo de assistência ao estudante assegurada por lei (transporte, materiais etc.)? Se positivo,&nbsp;<br>até que nível educacional?<br>Sim. Em todas as etapas da educação existem programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:42:06 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>9 - Quais são os direitos de um(a) aluno(a) da educação básica quando impossibilitado(a) de frequentar a&nbsp;<br>escola devido a questões de saúde, envolvendo internação?<br>"Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da&nbsp; educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa".</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>10 - Se a educação básica é obrigatória, precisa ser igualmente gratuita. Que pressuposto legal assegura aos&nbsp;<br>cidadãos essa prerrogativa?<br>O Art.4°, que diz como dever do estado a educação obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17(dezessete) anos de idade.</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>11 - Sendo a Educação básica obrigatória, a quem é delegada a responsabilidade da matrícula escolar? A&nbsp;<br>partir de qual idade?<br>É dever dos pais ou responsáveis à partir dos 4 anos de idade.</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>12&nbsp; - Se a liberdade de crença é um preceito constitucional, o que a legislação educacional brasileira assegura&nbsp;<br>como direitos dos(as) acadêmicos(as) que são ausentes em atividades de cunho didático-avaliativo&nbsp;<br>devido aos preceitos de sua religião?<br>É direito, mediante prévio e motivado requerimento, que o aluno se ausente da prova ou aula, e tenha reposição das mesmas depois ou então trabalho escrito ou alguma modalidade de pesquisa.</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>13 - De quem é a competência de organizar os sistemas de ensino no território brasileiro?<br>&nbsp;Sua legislação é de competência exclusiva da União (Art. 22 da Constituição Federal), ou seja, Estados, Distrito Federal e Municípios não têm direito a legislar sobre o assunto.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 22:42:58 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>14 - De quem é a responsabilidade (geral) do planejamento da Educação Nacional? Por meio de qual instrumento isso é efetivado?&nbsp; A União. "&nbsp;</div><div>Art. 9º A União incumbir-se-á de:&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;(...) " Organizará por meio do Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.&nbsp;</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>15 - Quais são as avaliações (larga escala) para o ensino fundamental, médio e da educação superior? De quem são essas obrigações? "&nbsp;</div><div>V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:</div><div>a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;</div><div>b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;</div><div>c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;</div><div>d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;</div><div>e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; " São obrigações das escolas.</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>16 - Quem elabora a proposta pedagógica das instituições de ensino brasileiras? "&nbsp;</div><div>Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:</div><div>I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; "</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>17 - De quem é a responsabilidade pela administração de recursos pessoais/materiais dos estabelecimentos de ensino? Responsabilidade do Estado.</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>18 -&nbsp; Tendo em vista a obrigatoriedade da matrícula, se um aluno não frequenta as aulas do calendário escolar, quais os procedimentos a serem tomados pela escola?&nbsp; " informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;"</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>19 - Quais são as obrigações dos professores (na forma da lei)? "&nbsp;</div><div>Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:</div><div>I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;</div><div>II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;</div><div>III - zelar pela aprendizagem dos alunos;</div><div>IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;</div><div>V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;</div><div>VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. "</div>]]></description>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>20 - Considerando a prerrogativa da gestão democrática do ensino público na educação básica, que parâmetros norteiam essa forma de administração escolar? "&nbsp;</div><div>Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:</div><div>I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;</div><div>II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. "</div>]]></description>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>21 -&nbsp; Qual é a classificação administrativa das instituições de ensino brasileiras?&nbsp; "&nbsp;</div><div>Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;</div><div>II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.</div><div>III - comunitárias, na forma da lei.&nbsp;<br>"</div>]]></description>
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         <title></title>
         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>22 - Qual é a composição dos níveis escolares da Educação Brasileira? "&nbsp;</div><div>Art. 21. A educação escolar compõe-se de:</div><div>I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;</div><div>II - educação superior. "</div>]]></description>
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         <title></title>
         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>23 -&nbsp; Quais são as incumbências da união, estados e municípios frente à organização da Educação Nacional?&nbsp; &nbsp;</div><div>"Art. 9º A União incumbir-se-á de:&nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;</div><div>II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;</div><div>III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;</div><div>IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;</div><div>IV-A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art9iva">- </a>estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;</div><div>&nbsp;VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;</div><div>VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;</div><div>&nbsp;VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;</div><div>IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.870.htm#art1">(Vide Lei nº 10.870, de 2004)</a></div><div>§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.</div><div>§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.</div><div>§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.</div><div>&nbsp;Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:</div><div>I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;</div><div>II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;</div><div>III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;</div><div>IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;</div><div>V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; &nbsp;</div><div>VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.</div><div>Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:</div><div>I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;</div><div>II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;</div><div>III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;</div><div>IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;</div><div>V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.</div><div>VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. "</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:01:53 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>24 - Quais as finalidades da educação básica? " Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. "</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:02:29 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>25 - Como a educação básica pode ser organizada (forma de divisão/orientação pedagógica das etapas)?&nbsp;</div><div><br>"I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:&nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>a) pré-escola;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>b) ensino fundamental;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </div><div>c) ensino médio;"<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:04:15 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>26 - Qual é a carga horária mínima da educação básica segundo suas etapas? Como estará essa distribuída no ano letivo? " a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; "&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:05:14 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>27 - Qual a frequência obrigatória mínima para a aprovação na educação infantil e nas demais etapas da educação básica? Freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação na educação básica. Na educação infantil, 60%.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:06:44 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>28 -&nbsp; Educação física é obrigatória aos alunos? Em que etapas da educação básica?&nbsp;</div><div>&nbsp;A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: &nbsp;</div><div><br></div><div>"I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </div><div>II – maior de trinta anos de idade;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>IV – amparado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1044.htm">Decreto-Lei n<sup>o</sup>&nbsp;1.044, de 21 de outubro de 1969</a>;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </div><div>VI – que tenha prole."&nbsp; &nbsp; &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:08:01 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>29 -&nbsp; Quais os objetivos do ensino fundamental? Ele é obrigatório? A partir de que idade? " O Ensino fundamental é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 6 anos de idade. O&nbsp; objetivo do ensino fundamental Brasileiro é a formação básica do cidadão."</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:10:06 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>30 - Ensino religioso é obrigatório no ensino fundamental? Isso cabe a qualquer tipo escola? &nbsp;</div><div>"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.&nbsp;</div><div>§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.&nbsp; &nbsp; "</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:10:55 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>31 - Pode ser utilizada a modalidade de ensino a distância no ensino fundamental?&nbsp; O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:11:28 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>32 - Quais são os objetivos do ensino médio segundo a LDB? " desenvolvimento das competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos. "</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:13:00 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>33 - Quais são as finalidades da educação superior? &nbsp;</div><div>"Art. 43. A educação superior tem por finalidade:</div><div>I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;</div><div>II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;</div><div>III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;</div><div>IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;</div><div>V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;</div><div>VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;</div><div>VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.</div><div>VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. "</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:14:59 UTC</pubDate>
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         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>34 - Qual é a composição em porcentagem relativa à receita resultante de impostos que, a União, estados,<br>Distrito Federal e municípios, devem destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino público? " Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público."</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:16:06 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>laura23lina</author>
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         <description><![CDATA[<div>35 - Quais as despesas que podem ser consideradas, na forma da Lei, para a manutenção e&nbsp;<br>desenvolvimento do ensino público?"&nbsp;</div><div>Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:</div><div>I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;</div><div>II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;</div><div>III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;</div><div>IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;</div><div>V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;</div><div>VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;</div><div>VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;</div><div>VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. "</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 23:16:50 UTC</pubDate>
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