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      <title>RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ESTADO by Gabriel Hoffmann Rodrigues Da Silva</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-06-24 17:45:30 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2026-01-03 15:56:33 UTC</lastBuildDate>
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         <title>FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL</title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631510193</link>
         <description><![CDATA[<div>O fundamento da responsabilidade patrimonial do Estado baseia-se no princípio da igualdade de situação dos indivíduos perante os encargos públicos, nas atividades lícitas, e no princípio da legalidade, nas atividades ilícitas. A responsabilidade, regida por normas de Direito Público, serve como garantia da invulnerabilidade dos direitos básicos do indivíduo diante da atuação da Administração Pública.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 17:51:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631510311</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Diógenes Gasparini </strong>afirma que, nos casos dos atos lícitos, como a construção de um calçadão que impede a utilização de um prédio, construído e regularmente usado como garagem, o fundamento é o princípio da distribuição igualitária dos ônus e encargos a que estão sujeitos os administrados. Alega que, se o serviço ou a obra é de interesse público, porém causa dano a terceiro, toda a comunidade deve responder por ele, por meio da indenização, a qual é paga com os tributos recolhidos de todos, inclusive do prejudicado. O referido autor afirma que, no caso dos atos ilícitos (descumprimento da lei), o fundamento é a própria violação da legalidade, como ocorre quando o Estado se apossa de área particular em nome do interesse público, acontecendo o esbulho, e, por ter praticado ato ilícito, vê-se na contingência de ressarcir a vítima, no caso o proprietário espoliado. Observe-se que o agente público autor do ato ou comportamento ilícito é obrigado a recompor, à custa do seu, o patrimônio público, desfalcado com o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela vítima&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 17:52:29 UTC</pubDate>
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         <title>NEXO DE CAUSALIDADE </title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631510684</link>
         <description><![CDATA[<div>Nexo de causalidade é o vínculo, o elo entre a atividade estatal e o dano produzido ao terceiro. Ele surge da obrigação extracontratual entre o sujeito estatal e o particular. A reparação desse prejuízo causado pela Administração Pública a terceiros por meio de seus agentes pode ser obtida amigavelmente ou mediante a ação de indenização . A Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º, determina que, uma vez imputado o dano ao Estado, e este julgado responsável, indenizará a vítima, porém fica com o direito de ação regressiva contra o servidor que tiver agido com culpa ou dolo.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 17:54:51 UTC</pubDate>
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         <title>CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES NA RESPONSABILIDADE DO ESTADO </title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631510951</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao ser imputado um dano ao Estado, este pode utilizar-se das causas excludentes para eximir-se da responsabilidade ou para atenuá-la, por meio das quais deverá demonstrar a ocorrência exclusiva ou concorrente de força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro. Caso inexista a relação de nexo entre o prejuízo e a ação estatal está descaracterizada sua responsabilidade.&nbsp;<br><br>A força maior é um acontecimento externo, estranho à vontade humana, imprevisível e inevitável. José Carlos de Oliveira cita casos como o das águas do Rio Ribeira (SP), que atingiram 10 metros acima do nível normal do rio, deixando mais ou menos 400 famílias desabrigadas e muitos prejuízos. Em 1937, acontece a maior enchente da história do município, atingindo 14 metros acima do nível normal. Em Cuiabá, o rio atinge 9,60 metros acima do normal, ocasionando desabrigo à população ribeirinha. Nesses casos, diferentemente das enchentes ocasionadas por obstrução ou insuficiência de vazão das galerias coletoras de águas pluviais, o administrado deve questionar sobre a existência de possibilidade da atuação estatal para minorar as conseqüências do evento. Não existindo meios para evitar o que já se tornou previsível, o Poder Público liberase da obrigação de recompor o patrimônio do cidadão. Trata-se de fenômeno inevitável.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 17:56:15 UTC</pubDate>
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         <title>CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO </title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631511169</link>
         <description><![CDATA[<div>A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ocorre quando a vítima ou o terceiro é o próprio causador do prejuízo e não o Estado, não existindo a relação causa e efeito entre o dano e a ação estatal. Colhe-se da jurisprudência, verbis: “<em>Para a obtenção de indenização da Fazenda Pública basta que o autor da ação demonstre o nexo causal entre o fato lesivo imputável à Administração e o dano, sem que reste comprovado que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso</em>”(TJSP – 7ª C – Ap. – Rel. Leite Cintra – J. 23-6-93 – JTJ – LEX 148/75)<br><br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; “<em>Ocorrendo culpa exclusiva da vítima que sofreu o dano, deixa de existir o imprescindível nexo causal justificador da atribuição da responsabilidade objetiva do Estado</em>”(STF – 1ª T – RE – Rel. Moreira Alves – J. 25-5-93 - JTJ - LEX 145/274)10&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 17:57:37 UTC</pubDate>
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         <title>CULPA CONCORRENTE DA VITIMA OU DE TERCEIRO </title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631511572</link>
         <description><![CDATA[<div>A culpa concorrente da vítima ou de terceiro não é motivo suficiente para comprovara a ausência do nexo causal entre a atuação do Estado e o dano ocorrido, sendo que, na referida hipótese, fica autorizada a redução do valor da indenização a ser paga pelo Estado, como é exemplo o seguinte julgado, verbis: “<em>Responsabilidade civil – Fazenda Pública – Vítima que veio a ser tombada na galeria de águas pluviais – falta de sinalização evidenciando perigo – vítima que tinha consciência do perigo a que se expunha, mas mesmo assim se arriscou a passar no local – consequência de culpa – indenização devida pela metade </em>(Yussef Said Cahali, responsabilidade civil do Estado, nº 14, p. 44-5, Revista dos Tribunais, 1982; 2ª Turma do STF, 4-5-1970)” </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 17:59:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631511769</link>
         <description><![CDATA[<div>O caso fortuito é considerado aquele evento interno, acidente decorrente do próprio serviço, imprevisível, o qual não teve a participação do Estado ou do homem. Não é considerado como causa que possa eximir ou diminuir a responsabilidade do Estado, como é o entendimento do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem “<em>... o caso fortuito não é utilmente invocável pois, sendo um acidente cuja raiz é tecnicamente desconhecida, não elide o nexo entre o comportamento defeituoso do Estado e o dano assim produzido. O porquê da incorreta atuação do Estado não interfere com o dano objetivo relevante, a saber: ter agido de modo a produzir a lesão sofrida por outrem...</em>”&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 18:01:14 UTC</pubDate>
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         <title>RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO </title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631512389</link>
         <description><![CDATA[<div>A objetividade da responsabilidade patrimonial do Estado expressa a ausência/ exclusão do elemento subjetivo baseado na culpa e, segundo a Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º, exige: pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; a prestação de serviços públicos; a existência de um dano causado a terceiros por agentes estatais e que o agente gere o dano naquela qualidade.&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 18:05:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631512509</link>
         <description><![CDATA[<div>Pode-se compreender que, dentro dessa teoria da responsabilidade objetiva do Estado, existe uma subdivisão:&nbsp;<br><br>a) Responsabilidade por ato lícito. Dano certo e não-eventual, possível e, ainda, anormal e especial; imputabilidade e nexo de causalidade;&nbsp;<br><br>b) Responsabilidade por ato ilícito. Princípio da legalidade; indeniza todo dano certo, não-eventual e possível; imputabilidade e nexo de causalidade;&nbsp;<br><br>c) Responsabilidade por risco integral. Em algumas situações nas quais a Administração Pública atua com alta potencialidade de risco (ex: usina nuclear); imputabilidade e nexo de causalidade.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 18:05:55 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631517319</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição da República Federativa do Brasil, por meio do seu artigo 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva fixada pelo texto constitucional exige como requisito para que o Estado responda pelo dano que lhe for imputado a fixação do nexo causal entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal. Responde o Estado pela indenização ou ressarcimento, pois é ele que possui a personalidade jurídica para tal e não a Administração Pública, recompondo o patrimônio lesado, e tem o direito de reembolso daquilo que despendeu, por meio da ação regressiva contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa daquele. </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 18:35:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631517435</link>
         <description><![CDATA[<div>Observa-se que a responsabilidade objetiva do Estado surge com a Constituição Federal de 1946, sendo mantida nas constituições seguintes. Estabelecido o liame causal e o dano for indenizável/ ressarcível, ou seja, certo, possível, nãoeventual, especial e anormal, estabelecerse-á a obrigação estatal de indenizar a vítima nos casos de atos ilícitos e ressarcir nas hipóteses dos atos lícitos, sendo que, para os danos decorrentes de atividades de risco integral, basta a imputabilidade e a demonstração do nexo de causalidade. Cabe ao Estado, para eximir-se de suas responsabilidades sobre o dano ou atenuálas, utilizar-se das causas excludentes (força maior exclusiva ou concorrente, culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro). É evidente que pode acontecer dano suscetível de reparação estatal não apenas na ação como na omissão, a qual poderá estar presente em qualquer dos três poderes do Estado. Conclui-se que o nexo causal e o dano indenizável são requisitos essenciais para ensejar a responsabilidade patrimonial do Estado, cabendo à vítima apenas demonstrar que o comportamento estatal foi a causa única ou concorrente do dano, logo a relação de causa e feito é indispensável para imputar ao Estado a obrigação de ressarcir ou indenizá-la.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 18:36:28 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gabrielhoffmann98</author>
         <link>https://padlet.com/gabrielhoffmann98/xfyccuvmixliiefe/wish/2631517975</link>
         <description><![CDATA[<div>De modo geral, a responsabilidade patrimonial do Estado é a obrigação de reparar danos patrimoniais causados a terceiros por agentes públicos no desempenho de suas funções, ou ainda a pretexto de realizá-las.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 18:39:42 UTC</pubDate>
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