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      <title>Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisa certa by João Pedro Silva Balarez</title>
      <link>https://padlet.com/joao_balarez/joaobalarez</link>
      <description>João Pedro Silva Balarez</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2019-03-17 15:16:04 UTC</pubDate>
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         <title>Obrigação de fazer</title>
         <author>joao_balarez</author>
         <link>https://padlet.com/joao_balarez/joaobalarez/wish/342125495</link>
         <description><![CDATA[<div>A obrigação de fazer é uma obrigação positiva, consistente na realização de um ato ou confecção de uma coisa a ser entregue ao credor ou terceira pessoa. Em se tratando de obrigação de fazer personalíssima, a personalidade do devedor é de relevante importância, posto que ele, e apenas ele, deverá levar a efeito o ato que deverá ser prestado a fim de se considerar cumprida a obrigação.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-17 15:21:23 UTC</pubDate>
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         <title>Obrigação de não Fazer</title>
         <author>joao_balarez</author>
         <link>https://padlet.com/joao_balarez/joaobalarez/wish/342129233</link>
         <description><![CDATA[<div>As obrigações de não fazer determinam que o devedor deixe de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. É uma obrigação que se materializa na abstenção de um comportamento que poderia normalmente ser exercido se não houvesse o contrato entre as partes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-17 15:48:11 UTC</pubDate>
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         <title>Meios de Realização</title>
         <author>joao_balarez</author>
         <link>https://padlet.com/joao_balarez/joaobalarez/wish/342129727</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Meios de realização</strong></div><div>Com a redação dada pela lei nº 8.953/1994, a execução das obrigações de fazer ou não fazer passou a ser cabível tanto para os títulos judiciais como para os extrajudiciais.</div><div>O início do procedimento executivo, em caso de título extrajudicial, será sempre através da citação do devedor para que cumpra a obrigação em prazo determinado, seja realizando a obra ou o fato, nas prestações positivas - artigos 632 a 645 do CPC. Se judicial o título, o cumprimento da condenação não segue o rito ora em apreciação, mas do artigo 461 artigos 644 e 475- I do CPC, com redação da lei nº 11.232/2005, observando-se apenas subsidiariamente o disposto nos artigos 632 e seguintes, do CPC.</div><div>Somente depois de verificado em juízo o não cumprimento voluntário da obrigação é que terão lugar os atos judiciais de execução propriamente ditos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-17 15:51:44 UTC</pubDate>
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         <title>Titulo Judicial</title>
         <author>joao_balarez</author>
         <link>https://padlet.com/joao_balarez/joaobalarez/wish/342129913</link>
         <description><![CDATA[<div>Tratando-se de execução fundada em título judicial, será ele mero prolongamento do mesmo processo em que a condenação foi proferida. Sendo fundada em título extrajudicial, vai se ter um processo de execução.Assim sendo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado, os meios executivos são incapazes de levar ao resultado que se teria se a obrigação tivesse sido cumprida pelo meio e no momento normais</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-17 15:53:02 UTC</pubDate>
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         <title>Entregar Coisa Certa</title>
         <author>joao_balarez</author>
         <link>https://padlet.com/joao_balarez/joaobalarez/wish/342131268</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando se tratar de titulo executivo extrajudicial, ou seja, execução definitiva, inicia-se o processo autônomo para a entrega da coisa certa, por intermédio de uma petição inicial que, se estiver em termos, levará a citação do executado para que este satisfaça a obrigação no prazo de 15 dias. O código permite ao juiz que fixe multa diária por dia de atraso no cumprimento da obrigação, consentindo a alteração do valor da multa caso se mostre insuficiente a alteração do valor da multa caso se mostre insuficiente ou excessiva. Pede-se para que leve em conta a o principio da razoabilidade ao juiz, quando fixar a multa devido que o bem (objeto da obrigação) se encontra  na posse do devedor e a cada dia ela corre o risco de se dissipar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-17 16:02:17 UTC</pubDate>
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