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      <title>Blogue &quot;O MERCADOR DE VENEZA&quot; 2026.2 NOTURNO A by Direito FCR</title>
      <link>https://padlet.com/direito7/wpr78hlz5nqwhr18</link>
      <description>1) Escolha um personagem e o descreva no quadro das virtudes intelectuais; 2) Para este mesmo personagem, encontre nele elementos de objetivismo e subjetivismo; 3) crie um artigo de lei para prevenir os fatos trágicos de Antônio e Shylock.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-02-24 03:18:29 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2026-08-03 14:07:19 UTC</lastBuildDate>
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         <title></title>
         <author>amandamello4</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>O Mercador de Veneza: Pórcia, virtudes intelectuais e proposta legislativa</strong></p><p><br></p><p>1) Pórcia e as virtudes intelectuais</p><p>Pórcia é a personagem escolhida, pois é ela quem resolve o julgamento entre Antônio e Shylock, disfarçada do doutor Baltasar.</p><p>Demonstra <strong>coragem intelectual</strong> ao assumir identidade masculina para poder falar perante o tribunal. Mostra <strong>perspicácia</strong>ao notar que o contrato autoriza retirar uma libra de carne, mas nada diz sobre sangue. Antes disso, revela <strong>abertura de espírito</strong> no discurso da misericórdia, ao admitir que a justiça não deve se resumir à letra da lei. Tem <strong>autonomia intelectual</strong>, pois não repete soluções prontas, e <strong>prudência</strong>, ao saber dosar compaixão e rigor técnico. Por fim, mantém <strong>honestidade intelectual</strong>: vence por um detalhe real do contrato, sem distorcê-lo.</p><p><br></p><p>2) Objetivismo e subjetivismo</p><p>O lado <strong>objetivista</strong> aparece na leitura literal do contrato: a lei é tratada como algo fixo, e "carne" significa apenas carne, não sangue. O lado <strong>subjetivista</strong> aparece no discurso da misericórdia, que apela a algo interior, não imposto por regra alguma.</p><p>Os dois lados se cruzam de forma interessante: Pórcia usa o rigor "objetivo" da lei para alcançar o que já queria subjetivamente — salvar Antônio. A interpretação supostamente neutra serve, na prática, a uma intenção pessoal.</p><p>3) Proposta de artigo de lei</p><p><strong>Art. XX.</strong> É nula toda cláusula contratual que preveja, como penalidade pelo descumprimento, mutilação, morte ou dano à integridade física de uma das partes ou de terceiro, ainda que livremente pactuada.</p><p><strong>§1º</strong> Constatada a nulidade, o juiz converte a penalidade em indenização proporcional ao dano sofrido, sendo proibida execução sobre o corpo humano.</p><p><strong>§2º</strong> Antes de autorizar penalidades contratuais graves, o juiz verifica se são proporcionais e compatíveis com a dignidade humana.</p><p><strong>§3º</strong> É proibido impor condições mais graves por motivo de origem étnica, religião ou condição social.</p><p><br></p><p><strong>Justificativa:</strong> o artigo evitaria a tragédia de Antônio, já que o contrato seria nulo desde o início, e a de Shylock, ao impedir que o preconceito virasse cláusula contratual válida.</p>]]></description>
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         <pubDate>2026-08-03 14:07:17 UTC</pubDate>
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