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      <title>Atividade- tópicos iniciais de ciência politica by </title>
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      <description>Capítulo 2, do livro Ciência política e Teoria geral do Estado, de Lenio Streck e José Luis Bolzan de Moraes</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-09-23 17:33:37 UTC</pubDate>
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         <title> Considerações gerais:</title>
         <author>kalleb1000</author>
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         <description><![CDATA[<div> Várias teorias tentam explicar e justificar a origem do Estado   “consenso contratualista”  tais como a de Augusto Comte (a origem estaria na força do número ou da riqueza), a de algumas correntes psicanalíticas (a origem do Estado estaria na morte, por homicídio, do irmão ou no complexo de Édipo), a de Gumplowicz (o Estado teria surgido do domínio de hordas nômades violentas sobre populações orientadas para a agricultura).   Entretanto, para os objetivos destas reflexões, o exame ficará restrito à tese contratualista lato sensu, entendida, à evidência, como teoria positiva do Estado, e à teoria marxista, entendida como a teoria negativa sobre o Estado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 17:34:04 UTC</pubDate>
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         <title>A visão positiva do Estado: o modelo contratualista: </title>
         <author>kalleb1000</author>
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         <description><![CDATA[<div> O contratualismo moderno é uma escola que floresce no intercurso dos séculos XVI a XVIII. 13 A estrutura básica se dá pela contraposição entre o Estado de Natureza e o Estado Civil, mediada pelo Contrato Social.  Assim, o pensamento contratualista pretende estabelecer, ao mesmo tempo, a origem do Estado e o fundamento do poder político a partir de um acordo de vontades, tácito ou expresso, que ponha fim ao estágio pré-político (estado de natureza) e dê início à sociedade política (estado civil).</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 18:49:52 UTC</pubDate>
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         <author>kalleb1000</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>O Estado de natureza </strong> Thomas Hobbes e Spinoza, veem-no como estado de guerra, ambiente no qual dominam as paixões, situação de total insegurança e incerteza, domínio do(s) mais forte(s), expressando-o com adágios, tais como: guerra de todos contra todos; o homem lobo do homem, etc. Outros, como Rousseau, definem-no como estado histórico de felicidade – o estado primitivo da humanidade –, em que a satisfação seria plena e comum (mito do bom selvagem, sendo significativa a frase de abertura do Contrato Social: os homens nascem livres e iguais e, em todos os lugares, encontram-se a ferros), e o estabelecimento da propriedade privada joga papel fundamental.  Para John Locke, tido como “pai do liberalismo”, o estágio pré-social e político dos homens, ou seja, sua vida em natureza, se apresentava como uma sociedade de “paz relativa”, pois nele haveria um certo domínio racional das paixões e dos interesses. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 19:53:34 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>kalleb1000</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Contrato social </strong> Para Hobbes o contrato social, à maneira de um pacto em favor de terceiro, é firmado entre os indivíduos que, com o intuito de preservação de suas vidas,  transferem a outrem não partícipe (homem ou assembleia) todos os seus poderes – não há, aqui, ainda, em se falar em direitos, pois estes só aparecem com o Estado – em troca de segurança. <em>Locke</em>, altera-se substancialmente o conteúdo do contrato, admitindo, inclusive, seu caráter histórico, muito embora permaneça como um princípio de legitimação do poder. Aqui, a existência-permanência dos direitos naturais circunscreve os limites da convenção. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 19:54:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>kalleb1000</author>
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         <description><![CDATA[<div>  <strong>Estado  civil  </strong> O Estado e o Direito se constroem pela demarcação de limites pelo soberano que, por não ser partícipe na convenção instituidora e, recebendo por todo desvinculado o poder dos indivíduos, tem aberto o caminho para o arraigamento de sua soberania. <strong> </strong> Por outro lado, para <strong><em>John Locke</em></strong>, a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil, mediada por este Contrato Social, far-se-á para permitir que aqueles direitos pré-sociais, vistos como direitos naturais, dos indivíduos, presentes no Estado de Natureza, possam ser garantidos mais eficazmente pelo soberano. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 19:54:47 UTC</pubDate>
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         <title>O Estado Moderno</title>
         <author>kalleb1000</author>
         <link>https://padlet.com/kalleb1000/vae2hfxy1x9oyctx/wish/773663490</link>
         <description><![CDATA[<div> Bobbio  traz a lume uma questão interessante, a partir da própria discussão do nascimento do nome ESTADO. Não há dúvidas de que foi Maquiavel que cunhou a expressão no seu Príncipe: “Todos os Estados, os domínios todos que existiram e existem sobre os homens, foram e são repúblicas ou principados”.  Para ele, o Estado Moderno – o Estado unitário dotado de um poder próprio, independente de quaisquer outros poderes – começa a nascer na segunda metade do séc. XV na França, na Inglaterra e na Espanha; posteriormente, alastra-se por outros países europeus, entre os quais a Itália.  <strong><em>A primeira característica do Estado </em></strong>Moderno é essa autonomia, essa plena soberania do Estado, a qual não permite que sua autoridade dependa de nenhuma outra autoridade. <strong><em>A segunda </em></strong>é a distinção entre o Estado e a sociedade civil, que vai evidenciar-se no séc. XVII, principalmente na Inglaterra, com a ascensão da burguesia.  <strong><em>A organização burocrática </em></strong>vem a ser o elemento fundamental que viabiliza os quatro outros elementos essenciais de cuja confluência resulta a realidade material do Estado: o monopólio do sistema monetário, o monopólio do sistema fiscal, o monopólio da realização da justiça – a que se chega substituindo as jurisdições autônomas e a título próprio, que dominavam o localismo do medievo, pela moderna instituição de “instâncias” de uma grande unidade jurisdicional cujo vértice é o Estado e que age através de agentes do Poder Soberano – e finalmente o exército nacional. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 19:58:43 UTC</pubDate>
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         <title>A primeira versão do Estado Moderno: o Estado absolutista</title>
         <author>kalleb1000</author>
         <link>https://padlet.com/kalleb1000/vae2hfxy1x9oyctx/wish/773680903</link>
         <description><![CDATA[<div>A estratégia absolutista serviu fundamentalmente para, na passagem do modelo feudal para o moderno, assegurar a unidade territorial dos reinos, sustentando um dos elementos fundamentais da forma estatal moderna: o território.  A base de sustentação do poder monárquico absolutista estava alicerçada na ideia de que o poder dos reis tinha origem divina.   Deve-se, todavia, ter claro que o absolutismo não se confunde com a tirania, posto que sua ilimitação diz com uma autonomia em face de qualquer limite externo, mas gerando limites internos com relação a valores e crenças da época.   Importa referir, fundamentalmente, que a passagem da forma estatal medieval para o Estado Absolutista representou um avanço para as relações sociais e de poder. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 20:05:21 UTC</pubDate>
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         <title>A visão negativa sobre o Estado</title>
         <author>kalleb1000</author>
         <link>https://padlet.com/kalleb1000/vae2hfxy1x9oyctx/wish/773767099</link>
         <description><![CDATA[<div> A contrario sensu, uma vez que o modelo contratualista via positivamente o Estado, surge a tradição socialista – de base marxista, fundamentalmente – que se apoia em uma versão negativa do Estado desde uma perspectiva que considera a hegemonia e a submissão no contexto de uma sociedade de classes.  O pensamento marxista é uma das mais vigorosas reações às doutrinas clássicas da teleologia estatal. Leva, pois, à negação do Estado, isto é, a sua extinção. Na mecânica social marxista, a rotação das classes, que se dará até o inteiro desaparecimento desta, condiciona a natureza e os fins do Estado.  Em síntese, a teoria marxista prevê o desaparecimento do Estado – por isso a sua visão negativa. Afinal, se o Estado é instrumento para proteger os interesses da classe dominante 43 e em não havendo mais classes sociais após a revolução proletária, não há mais razão para a existência de um aparato como o Estado, que, em uma sociedade harmonizada, extinguir-se-á naturalmente.  É possível afirmar, dessarte, com <strong><em>Gruppi,</em></strong> que não existe uma teoria marxista orgânica do Estado. Temos uma primeira tese que permite construir essa teoria: a descoberta da natureza de classe do Estado, isto é, de que o Estado nasce da luta de classes.  O marxismo clássico era um empreendimento ambicioso, pois aspirava, primeiramente, à unidade entre teoria e prática, onde a teoria deveria guiar a prática, e a prática transformar a teoria dialeticamente  Pretendia ainda construir um esquema conceitual abrangente, apto para a análise dos fenômenos sociais.  O fato de Marx não ter decifrado o enigma do nacionalismo, de Lenin não ter percebido o poder da democracia burguesa, bem como de Trotsky não ter previsto revoluções sem sovietes, não deve causar surpresa nem ser censurado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-23 20:38:56 UTC</pubDate>
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