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      <title>Aspectos gerais do crime de Homicídio ,Feminicídio e da Lei Maria da Penha by orlando lima</title>
      <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj</link>
      <description>Intervenção pedagógica no curso técnico em serviços jurídicos do IEMA-Instituto de Formação Técnica do Maranhão.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-10-19 12:24:17 UTC</pubDate>
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         <title>Intervenção Pedagógica no curso Técnico em Serviços Jurídicos.</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347004987</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 13:25:48 UTC</pubDate>
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         <title>Justificativa</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347108437</link>
         <description><![CDATA[<div>O trabalho final de conclusão de curso visa abordar a Lei Maria da Penha (11.340/06) e a Lei do Feminicídio (13.104/15), no seus aspectos jurídicos ,práticos e efetivos durante esses anos de vigência. Assim também o presente trabalho visou promover uma reflexão acerca da efetividade da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio promulgadas em 2006 e 2015 respectivamente, tratam-se portanto de medidas que penalizam atos degradantes ao gênero feminino, buscando combater a intolerância irracional com relação as mulheres. <br>Devido ao crescimento de&nbsp; violências tão presentes na vida das mulheres,&nbsp; conforme prevê o anuário brasileiro de segurança pública, <strong>dados do mapa da violência de 2020/2021</strong> indicam que o Brasil ocupa a quinta posição na incidência de homicídios de mulheres, num ranking mundial de 84 países.&nbsp;<br>Para minimizar a violência contra as mulheres, o governo buscou conter os atos e proteger as mulheres através de legislações, sendo criada a principal norma, a Lei Maria da Penha, nesta lei assegura os direitos fundamentais da mulher, tais direitos contidos na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, e trazidos consigo a Constituição Federal (artigo 5°). Além do mais, foi essa lei que qualificou que a violência vai além da agressão física, abrangendo diversos tipos de violência que as mulheres são submetidas. Outra lei sancionada pelo governo afim de combater o aumento de assassinato contra as vítimas femininas, foi a Lei do Feminicídio, promulgada em 2015, essa por sua vez alterou o Código Penal, aumentando assim o número de pena, e tentando dessa maneira enrijecer a punição. &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 14:14:18 UTC</pubDate>
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         <title>Título</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347112881</link>
         <description><![CDATA[<div>Aspectos da lei Maria da Penha, combate a violência doméstica contra a mulher e feminicídio: Uma experiência de conscientização pedagógica a luz da ODS 5.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 14:16:34 UTC</pubDate>
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         <title>Questão Norteadora</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347121101</link>
         <description><![CDATA[<div>Por que ainda há um crescente números de feminicídios contra as mulheres  no Brasil, apesar de termos leis que as protegem?</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 14:20:33 UTC</pubDate>
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         <title>Objetivo Geral:</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347129420</link>
         <description><![CDATA[<div>Apresentar as leis existentes no ordenamento jurídico brasileiro que servem de proteção à violência contra as mulheres, fomentando&nbsp; uma reflexão acerca da importância do debate de gênero nas escolas, em especial sobre a temática violência contra a mulher. Refletir sobre a necessidade de uma mudança&nbsp; cultural , em relação a violência doméstica contra a mulher, através da inserção do tema em sala de aula.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 14:24:18 UTC</pubDate>
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         <title>Objetivos específicos</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347536503</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>1.&nbsp; Proporcionar&nbsp; aos alunos do curso técnico em serviços jurídicos&nbsp; meios de conhecer os aspectos gerais dos crimes de homicídio ,feminicídio ;</div><div><br>2.&nbsp; analisar os elementos que constituem os crimes em espécie ;&nbsp;<br>&nbsp;<br>3. &nbsp; compreender os conceitos e fundamentos da lei Maria da Penha.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 17:50:17 UTC</pubDate>
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         <title>Objeto</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347558943</link>
         <description><![CDATA[<div>1. <strong>Eixo Tecnológico</strong>: Gestão e Negócios</div><div><strong>2. Curso Técnico:</strong> Técnico&nbsp; em Serviços Jurídicos &nbsp;</div><div><strong>3. Disciplina:</strong> Intordução ao Direito Penal<br><strong>4. Objeto da Pesquisa:</strong> conhecimentos sobre os aspectos juridicos do codigo penal brasileiro com ênfase no crime de feminicídio e a eficácia da lei Maria da Penha como mecanismo jurídico de proteção contra violência doméstica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 18:01:59 UTC</pubDate>
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         <title>Metodologia</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347569064</link>
         <description><![CDATA[<div>A metodologia ultilizada foi uma pesquisa bibliografica básica sobre a termática para a fundamentação da aula, seguida de uma aula expositiva, aplicada, em formato de&nbsp;palestra, presencialmente ministrada aos alunos do curso técnicos em serviços jurídicos&nbsp;do Instituto Estadual de Educação,Ciência e Tecnologia do Maranhão, na cidade de Timon-MA. Inicialmente houve a interação entre o palestrante e os alunos com propósito&nbsp;apresentar os aspectos da leis correlatas e dados sobre os aspectos gerais dos crimes de homicídio, feminicídio e os elementos que constituem os crimes em espécie, com enfase nos conceitos e fundamentos da Lei Maria da Penha. Esse momento visa contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos alunos. Em um segundo momento houve uma discussão com os ouvintes em forma roda de conversa. Desse diálogo, em roda, foi realizado um relato de experiencia, que constitui o terceiro momento, no qual são relatados as perpecções pedagogicas resultantes a ser apresentadas como resultado desse trabalho.</div><div>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 18:07:15 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Referencial Teórico</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347646510</link>
         <description><![CDATA[<div>O trabalho foi realizado com pesquisas bibliográficas em artigos científico, projetos e livros sobre o assunto, abaixo alguns estudiosos sobre o assunto abordado.<br><br>De acordo com Costa e Mendes (2019) , a violência de gênero é um fenômeno em crescimento na sociedade brasileira sendo documentada em registros policiais,causando sérios preuízos para as mulheres em geral.<br>Segundo Franco(2019), em reportagem publicada na BBC news Brasil em São Paulo ,dados coletados de uma levantamento realizado pela data folha revelaram que 1,6 milhão de mulheres sofreram violência no brasil no ano de 2018,tendo sido espancadas ou sofrido tentativa de estrangulamento. Além disso, o levantamento demonstrou que 22milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio e que 42% dos casos de violência ocorreram no ambiente doméstico.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 18:50:48 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Resultado</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347648465</link>
         <description><![CDATA[<div>O resultado da intervenção pedagógica no curso Técnico em Serviços Jurídicos do IEMA ( Instituto de Educação Tecnológica do Estado do Maranhão) polo Timon-MA. Em seguida, os materiais (slides, vídeos ) foram organizados e a atividade foi iniciada às 10h e encerrada às 11h20 do dia 18 de outubro de 2022. Diante dessa organização, foi colocado em prática o planejamento feito previamente. Foram propostos questionamentos e apresentados pequenos vídeos para o público, desenvolvendo o conceito da violência domiciliar e familiar .</div><div>&nbsp;</div><div>Foi&nbsp; apresentado &nbsp; em&nbsp; sala&nbsp; de&nbsp; aula&nbsp; o&nbsp; contexto &nbsp; e aspectos jurídicos da lei Maria da Penha, o homicídio&nbsp; e o feminicídio&nbsp; a&nbsp; partir&nbsp; da&nbsp; Lei 13.104/2015&nbsp; que&nbsp; causou&nbsp; surpresa&nbsp; aos&nbsp; estudantes&nbsp; que&nbsp; não&nbsp; conheciam&nbsp; o&nbsp; conceito&nbsp; e&nbsp; nunca&nbsp; ouviram falar na existência dessas leis.&nbsp;</div><div>&nbsp;&nbsp;</div><div>&nbsp;Expomos&nbsp; dados&nbsp; estatísticos&nbsp; do&nbsp; site forumsegurança.org.br-anuário Brasileiro de Segurança&nbsp; Pública ,&nbsp; do Instituto Maria da Penha e do Mapa da Violência de 2020/2021 para comprovar em números o índice de violência doméstica e feminicídio que afeta as mulheres brasileiras.</div><div>Com a definição de violência doméstica, assédio e feminicídio, os alunos ficaram à vontade para relatar situações vivenciadas dentro na própria casa, na vizinhança, na rua, na escola&nbsp; e&nbsp; em&nbsp; outros&nbsp; espaços&nbsp; sociais.</div><div>Ao final da palestra foi aberto espaço aos estudantes para&nbsp; questionamentos&nbsp; sobre o que se compreendiam como violência doméstica e esperava-se a resposta dos discentes antes de passar qualquer informação anterior. Os mesmos respondiam se expressando com gestos e fala dizendo que era: pancadas, chutes, socos, puxões de cabelos e empurrões. E citavam alguns momentos que presenciaram em casa no relacionamento entre a convivência com seus pais.<br><br></div><div>Sobre a violência psicológica sofrida por mulheres, uma aluna&nbsp; respondeu: É aquela violência quando o agressor faz ameaças, deixando ela oprimida, depressiva, mexendo com o sistema nervoso dela, ela pode ter doenças psicológicas, se isolar, não compartilhar aquilo com outras pessoas e a mulher pode sofrer vários danos. Um&nbsp; aluno&nbsp; pontuou que Violência sexual é a mulher ser abusada sexualmente sem ela querer e sendo forçada a fazer, o abuso sofrido pode trazer problemas psicológicos.<br><br></div><div>Pode-se observar que ao final da palestra que os alunos puderam compreender&nbsp; o que é violência doméstica, e refletir sobre o crime de feminicídio.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 18:51:59 UTC</pubDate>
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         <title>Conclusão</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347649526</link>
         <description><![CDATA[<div>Por meio&nbsp; da pesquisa sobre violência contra a mulher,&nbsp; foi possível demonstrar que a violência crescente do gênero feminino se tornou tão banal&nbsp; a ponto de não haver questionamentos, todavia, produto estrutural de uma sociedade patriarcal, a violência contra as mulheres se manifesta das mais diversas formas e trazem consequências trágicas à estas.<br><br></div><div>Diante da crescente violência doméstica , a pesquisa acerca da violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha, demonstrou que a legislação possui ferramentas específicas para proteção a mulher e trouxe inovações em outras legislações com o intuito de atingir tal finalidade, contudo, é possível observar, cotidianamente as dificuldades enfrentadas para efetivamente aplicar o disposto na lei a fim de proteger as vítimas.<br><br></div><div>Contudo, mesmo com a Lei Maria da Penha, os casos de violência aumentam, o que se fez necessário a tipificação&nbsp; do feminicídio no Código Penal brasileiro, assim consagrou o legislador que a violência de gênero se trata de problemática de caráter emergencial e de comoção social, e que deve se fazer valer de penas mais severas para resguardar as garantias fundamentais, de concretizar os direitos humanos e principalmente, proteger o bem jurídico mais importante do ordenamento jurídico, a vida.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 18:52:38 UTC</pubDate>
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         <title>Referências Bibliográficas</title>
         <author>limaorlando059</author>
         <link>https://padlet.com/sprygivestudios/v6uxlr9aze87mkaj/wish/2347650098</link>
         <description><![CDATA[<div>BRAVO, Renata. Feminicídio – Tipificação, Poder e Discurso -, 1. ed. Editora Lumen Juris, 2019. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 12/10/2022.<br><br></div><div>BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/lei/L13104.htm. Acesso em: 12/10/2022.<br><br></div><div>CICLO DA VIOLÊNCIA. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da-violencia.html. Acesso em: 17/10/2022)<br><br></div><div>Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 13/10/2022.<br><br></div><div>GIMENES, Eron Veríssimo. Lei Maria da Penha Explicada - Doutrina e Prática: Legislação Complementar: Atualizada com as alterações promovidas pela Lei nº 13.931, de 10 de dezembro. 2. ed. Editora Edipro, 2020.<br><br></div><div><a href="https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/">https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/</a>.&nbsp; Acesso em: 12/10/2022.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>PRADO, Luiz Regis. Tratado de direito penal: parte especial: art. 121 a 249 do CP. Rio de Janeiro: Forense, 2019.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-19 18:52:58 UTC</pubDate>
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