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      <title>Sr. Marco Antônio foi ao seu escritório de advocacia para uma consulta. Informou que possui um crédito em relação ao Sr. José Henrique que está garantido por um imóvel. Ocorre que foi procurado pela esposa do Sr. José Henrique, Sra. Maria do Carmo que lhe propôs pagar a dívida em nome de seu esposo. A Sra. do Maria do Carmo disse ao Sr. Marco Antônio que quer pagar a dívida porque está se separando do Sr. José Henrique e teme perder o imóvel dado em garantia pela dívida. Logo após a visita da Sra. Maria do Carmo, o Sr. Marco Antônio foi procurado pelo devedor originário, Sr. José Henrique que lhe propôs substituir a dívida anterior. Diante desse quadro, o Sr. Marco Antônio lhe pergunta, como advogado, se pode ou não aceitar a oferta.lante by Cintia Marques</title>
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      <description>DIREITO DAS OBRIGAÇÕES</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-09-29 11:42:54 UTC</pubDate>
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         <title>PODE OCORRER O PAGAMENTO COMO FORMA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO CINTIA MARQUES</title>
         <author>cintiabeatriz854</author>
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         <pubDate>2021-09-29 12:09:26 UTC</pubDate>
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         <title>Sr. Marco Antonio pode aceitar a oferta, embora Sra Maria do Carmo esteja se separando do real devedor, ela é interessada juridicamente, portanto pode efetuar o pagamento da dívida, para que essa não recai sobre o seu patrimônio. </title>
         <author>annedanielle85</author>
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         <pubDate>2021-09-29 12:09:40 UTC</pubDate>
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         <title>A intenção da Sra Maria é proteger o seu patrimônio. O credor pode aceitar a substituição da garantia proposta pelo José Henrique ou a Sra Maria pode efetuar o pagamento e sug-rogar em face de seu futuro ex-marido.</title>
         <author>frankap</author>
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         <pubDate>2021-09-29 12:16:44 UTC</pubDate>
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         <title>Sim, pois o patrimônio da Sra Maria poderá ser alcançado em razão dessa dívida. </title>
         <author>jguerson</author>
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         <pubDate>2021-09-29 12:22:07 UTC</pubDate>
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         <title>Pode aceitar, tendo em vista a proteção do bem da Sra Maria, pois ela pode perder o imóvel como forma de extinção da obrigação. EMANOEL FERREIRA</title>
         <author></author>
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         <pubDate>2021-09-29 14:22:20 UTC</pubDate>
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