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      <title>Fontes do Direito do Trabalho by Priscila Oliveira Rocha</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-05-14 19:37:54 UTC</pubDate>
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         <title>Diga qual sua equipe aqui</title>
         <author>priscilarocha1</author>
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         <description><![CDATA[<p>Responda a questão aqui</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 19:42:28 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 01 </title>
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         <description><![CDATA[<p>São as fontes criadas pelos próprios destinatários. Como o acordo coletivo, convenção coletiva, dentre outras medidas. Dessa forma, definindo as suas condições de trabalho. </p><p><br></p><p>Ex: Quando o sindicato declara uma greve visando melhorias para os empregados da entidade. </p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:45:36 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe: 5</title>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Fontes Formais Autônomas</strong>: São normas criadas pelos próprios destinatários, regulamentando suas próprias condições de trabalho. <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://padlet.com/redirect?url=https%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Fnoticias%2Fo-que-se-entende-por-fonte-formal-heteronoma-e-autonoma-flavia-adine-feitosa-coelho%2F2087515">Elas podem ser editadas diretamente (como regulamentos internos de empresas, usos e costumes) ou por meio de negociações coletivas, como <strong>convenções coletivas de trabalho</strong> e <strong>acordos coletivos de trabalho</strong>.</a></p><p>Portanto, as fontes formais autônomas são aquelas em que os próprios agentes envolvidos na relação de trabalho participam ativamente na sua elaboração, enquanto as fontes formais heterônomas são impostas externamente aos destinatários.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:45:44 UTC</pubDate>
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         <title>02 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993104214</link>
         <description><![CDATA[<p>Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:46:31 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 5</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>As fontes heterônomas se referem a fontes externas de autoridade ou normas que são impostas sobre indivíduos ou grupos, independentemente de sua vontade ou escolhas pessoais. Existem várias fontes heterônomas importantes, principalmente na filosofia moral e ética, assim como em contextos legais e sociais. Aqui estão algumas explicações sobre diferentes tipos de fontes heterônomas:</p><p><br/></p><p>1. <strong>Leis e Regulamentos Governamentais</strong>: As leis são um exemplo clássico de fontes heterônomas. Elas são estabelecidas por governos e aplicadas a todos os cidadãos dentro de uma jurisdição específica, independentemente de concordarem ou não com essas leis.</p><p>2. <strong>Normas Culturais e Sociais</strong>: Normas e expectativas sociais também podem ser consideradas fontes heterônomas. Estas são regras e comportamentos que são aceitos e seguidos por membros de uma determinada sociedade, muitas vezes moldando o comportamento das pessoas mesmo que elas não concordem totalmente com essas normas.</p><p>3. <strong>Regras Religiosas</strong>: Para os crentes, as regras e mandamentos religiosos são fontes heterônomas de moralidade e comportamento. Elas são vistas como derivadas de uma autoridade divina externa e são seguidas como um dever religioso, independentemente da vontade individual.</p><p>4. <strong>Autoridade Moral Externa</strong>: Alguns sistemas éticos baseiam-se em princípios ou valores universais que são considerados como fontes heterônomas de moralidade. Por exemplo, teorias éticas deontológicas, como o imperativo categórico de Kant, propõem regras morais universais que devem ser seguidas, independentemente dos desejos ou circunstâncias individuais.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:48:32 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 01</title>
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         <description><![CDATA[<p>A fonte formal heterônoma são aquelas definidas por terceiros, alheios a relação jurídica. </p><p><br></p><p>Ex: Lei, decreto, constituição federal, acordos internacionais, portarias, instruções normativas e súmulas vinculantes.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:51:00 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 5</title>
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         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><strong>Convenções Coletivas:</strong> São acordos celebrados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria ou empresa. Estabelecem condições de trabalho, salários, benefícios, entre outros.</p><p><br/></p><p> <strong>Acordos Coletivos:</strong> Similar às convenções coletivas, os acordos coletivos são acordos celebrados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, mas em um nível mais local, como em uma única empresa.</p><p><br/></p><p><strong>Regulamentos Internos das Empresas:</strong> São normas estabelecidas pelas empresas para regulamentar as relações de trabalho de seus empregados. Podem abordar questões como horário de trabalho, conduta, benefícios, entre outros.</p><p><strong>Contratos Individuais de Trabalho:</strong> São acordos estabelecidos entre empregadores e empregados, onde são estipuladas as condições específicas de trabalho, como salário, horário, função, entre outros.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:52:11 UTC</pubDate>
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         <title>02</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Heterônomas são as impostas por agente externo. Exemplos: Constituição, leis, decretos, sen- tença normativa, regulamento de empresa, quando unilateral.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:54:50 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 5 </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. Exemplos incluem a Constituição Federal, emendas à Constituição, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas e súmulas vinculantes do STF. Essas fontes são criadas sem interferência direta dos destinatários. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:54:57 UTC</pubDate>
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         <title>02</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993108191</link>
         <description><![CDATA[<p>A: Convenção coletiva de trabalho, Acordo Coletivo de trabalho, Costume e Regulamento da empresa</p><p>H: Constituição Federal, Leis, Ato Administrativo, Sentença Normativa, Jurisprudência e Sentença Arbitral</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:55:06 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 6</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>fonte capaz de criar normas jurídicas por si mesma independentemente de outras fontes  </p><p>Ex: legislação </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:55:53 UTC</pubDate>
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         <title>GRUPO 4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993108737</link>
         <description><![CDATA[<p>Heterônomas, quando emanam da vontade de um terceiro não destinatário da norma jurídica, por exemplo a Constituição Federal, as leis, as sentenças normativas.</p><p>Autônomas, quando emanam da vontade dos próprios interessados, destinatários da normas, por exemplo as convenções coletivas e os acordos coletivos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:56:17 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 01 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993108857</link>
         <description><![CDATA[<p><strong><em>FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS</em></strong></p><p>São as fontes criadas pelos próprios destinatários. Como o acordo coletivo, convenção coletiva, dentre outras medidas. Dessa forma, definindo as suas condições de trabalho. </p><p>Ex: Quando o sindicato declara uma greve visando melhorias para os empregados da entidade.</p><p><br/></p><p><strong><em>FONTES FORMAIS HETERONOMAS</em></strong></p><p>A fonte formal heterônoma são aquelas definidas por terceiros, alheios a relação jurídica. </p><p>Ex: Lei, decreto, constituição federal, acordos internacionais, portarias, instruções normativas e súmulas vinculantes.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:56:36 UTC</pubDate>
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         <title>GRUPO 4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993108919</link>
         <description><![CDATA[<p>Fontes Autônomas do Direito do Trabalho:</p><p><br/></p><p>1. Acordos Coletivos: São acordos negociados entre sindicatos de trabalhadores e empresas, estabelecendo condições de trabalho específicas para os empregados daquela empresa.</p><p><br/></p><p>2. Convenções Coletivas: São acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores, estabelecendo condições de trabalho aplicáveis a uma categoria profissional ou a um setor econômico específico.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:56:44 UTC</pubDate>
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         <title>GRUPO 4 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993109076</link>
         <description><![CDATA[<p>Fontes Heterônomas do Direito do Trabalho:</p><p><br/></p><p>1. Legislação Trabalhista: São as leis e normas criadas pelo Estado para regular as relações de trabalho, garantindo direitos mínimos aos trabalhadores e estabelecendo obrigações para os empregadores.</p><p><br/></p><p>2. Decisões Judiciais: São as decisões proferidas pelos tribunais em casos trabalhistas, interpretando a legislação e aplicando-a aos casos concretos, contribuindo para a formação do direito do trabalho jurisprudencial.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:57:07 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993109107</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Heterônomas:</strong> quando emanam da vontade de um terceiro não destinatário da norma jurídica, por exemplo a Constituição Federal, as leis, as sentenças normativas, e autônomas, quando emanam da vontade dos próprios interessados, destinatários da normas, por exemplo as convenções coletivas e os acordos coletivos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:57:11 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 5</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993109122</link>
         <description><![CDATA[<p>( A ) autônomas : </p><p><br/></p><p>Convenções Coletivas</p><p><br/></p><p>Acordos Coletivos</p><p><br/></p><p>Regulamentos Internos das Empresas</p><p><br/></p><p>Contratos Individuais de Trabalho </p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>(H) heterônomas :</p><p><br/></p><p>Lei Trabalhista</p><p><br/></p><p> Regulamentos Administrativos</p><p><br/></p><p>Sentenças Normativas</p><p><br/></p><p>Súmulas e Jurisprudência</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:57:13 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>02</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993109280</link>
         <description><![CDATA[<p><em>Convenção Coletiva de Trabalho:</em> é o acordo normativo pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações e a todos os trabalhadores das categorias na base territorial dos sindicatos.</p><p><em>Acordo Coletivo de Trabalho:</em> é o acordo pactuado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. É aplicável apenas às empresas signatárias e aos respectivos empregados. As condições estabelecidas nos acordos coletivos sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenções coletivas.</p><p><em>Costume:</em> é a prática reiterada e espontânea de certas condutas de conteúdo jurídico por determinado grupo social. São fontes consideradas informativas das relações de emprego na medida em que não são promulgadas leis a seu respeito.</p><p><em>Regulamento de Empresa:</em> é uma norma jurídica que, no âmbito interno da empresa, cria regras a serem adotadas na relação jurídica empregador-empregado.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:57:33 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993109510</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Fontes Formais Autônomas: </strong>seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:57:57 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Equipe 6 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993110299</link>
         <description><![CDATA[<p>São fontes que as normas jurídicas são criadas e imposta por uma entidade externa nas quais são impostas sobre os cidadãos </p><p>Ex legislação </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 22:59:35 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 6 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993110629</link>
         <description><![CDATA[<p>H - constituição, leis , atos administrativos, regulamentos de empresas</p><p>A- costumes, convenção, acordo coletivo</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:00:21 UTC</pubDate>
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         <title>02</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993110642</link>
         <description><![CDATA[<p><em>Constituição Federal:</em> principal fonte de direito, da qual emanam todas as outras normas que devem estar em consonância com suas regras e princípios. Estabelece limites mínimos e máximos dentre os quais as normas trabalhistas devem agir.</p><p><em>Leis:</em> É toda regra de direito geral, abstrata e permanente, tornada obrigatória pela vontade da autoridade competente para produzir direito e expressa numa fórmula escrita, enquanto, no sentido estrito, é a norma jurídica emanada do Poder Legislativo, sancionada e promulgada pelo Presidente da República.</p><p><em>Ato Administrativo:</em> é a norma estabelecida pela Administração Pública que permite fiel execução das leis.</p><p><em>Sentença Normativa:</em> é a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho, dado nos julgamentos e resoluções de conflito, que estabelecem regras gerais e abstratas aplicáveis a todos os trabalhadores e empregados das categorias envolvidas no litígio. Esta fonte do direito é utilizada quando os conflitos coletivos de trabalho não conseguem ser solucionados por negociação.</p><p><em>Jurisprudência:</em> é formada pelas interpretações dos tribunais acerca da ordem jurídica.</p><p><em>Sentença Arbitral:</em> decisão de caráter normativo tomada por um árbitro (escolhido por sindicatos e empresas) para a solução do conflito coletivo de trabalho.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:00:22 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993110937</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Constituição Federal: principal fonte de direito, da qual emanam todas as outras normas que devem estar em consonância com suas regras e princípios. Estabelece limites mínimos e máximos dentre os quais as normas trabalhistas devem agir.</p><p>2. Leis:</p><p>3. Ato Administrativo: é a norma estabelecida pela Administração Pública que permite fiel execução das leis.</p><p>4. Sentença Normativa: é a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho, dado nos julgamentos e resoluções de conflito, que estabelecem regras gerais e abstratas aplicáveis a todos os trabalhadores e empregados das categorias envolvidas no litígio. Esta fonte do direito é utilizada quando os conflitos coletivos de trabalho não conseguem ser solucionados por negociação.</p><p>5. Jurisprudência: é formada pelas interpretações dos tribunais acerca da ordem jurídica.</p><p>6. Sentença Arbitral: decisão de caráter normativo tomada por um árbitro (escolhido por sindicatos e empresas) para a solução do conflito coletivo de trabalho.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:01:00 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 01 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993111663</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Acordos coletivos:</strong></p><p>Os acordos coletivos são importantes porque permitem que os trabalhadores e empregadores ajustem as condições de trabalho de acordo com as necessidades e realidades de cada setor, empresa ou localidade, além de contribuírem para a estabilidade nas relações de trabalho e para a paz social.</p><p><br/></p><p><strong>Convenções coletivas:</strong></p><p>As convenções coletivas são importantes instrumentos para a negociação coletiva de trabalho e contribuem para a harmonização das relações entre empregados e empregadores, promovendo a justiça social e a estabilidade nas relações de trabalho.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:02:34 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993111844</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Convenção Coletiva de Trabalho: é o acordo normativo pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações e a todos os trabalhadores das categorias na base territorial dos sindicatos.</p><p>2. Acordo Coletivo de Trabalho: é o acordo pactuado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. É aplicável apenas às empresas signatárias e aos respectivos empregados. As condições estabelecidas nos acordos coletivos sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenções coletivas.</p><p>3. Costume: é a prática reiterada e espontânea de certas condutas de conteúdo jurídico por determinado grupo social. São fontes consideradas informativas das relações de emprego na medida em que não são promulgadas leis a seu respeito.</p><p>4. Regulamento de Empresa: é uma norma jurídica que, no âmbito interno da empresa, cria regras a serem adotadas na relação jurídica empregador-empregado.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:03:01 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 6 </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>1. <strong>Constituição</strong>: A Constituição é a lei fundamental de um país que estabelece os princípios e estrutura básica do sistema legal e do governo. Ela define os direitos e deveres dos cidadãos, estabelece os poderes e limites do governo e cria os órgãos governamentais. A Constituição muitas vezes é considerada a fonte suprema do direito em um país e serve como base para todas as outras leis.</p><p>2. <strong>Tratados internacionais</strong>: Tratados internacionais são acordos formais entre Estados ou organizações internacionais. Eles são criados para regular relações entre países em áreas como comércio, direitos humanos, meio ambiente, entre outros. Quando um Estado ratifica um tratado, ele se torna parte do direito interno desse Estado e tem a mesma força que as leis domésticas.</p><p>3. <strong>Regulamentos administrativos</strong>: Regulamentos administrativos são normas estabelecidas por agências governamentais para implementar e administrar leis específicas. Esses regulamentos detalham como as leis serão aplicadas na prática e geralmente têm força de lei. Eles são uma fonte importante do direito, especialmente em áreas como direito ambiental, saúde e segurança, entre outras.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:04:26 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 6 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993113293</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>1. <strong>Legislação</strong>: A legislação é uma fonte heterônoma do direito, na qual as normas são estabelecidas pelo poder legislativo, como um parlamento ou congresso. Essas leis são aplicáveis a todos os indivíduos e entidades dentro da jurisdição e são obrigatórias, independentemente do consentimento dos destinatários.</p><p>2. <strong>Jurisprudência</strong>: A jurisprudência também pode ser considerada uma fonte heterônoma do direito em certos aspectos. Embora as decisões judiciais sejam proferidas pelos tribunais, sua autoridade é baseada na legislação ou na interpretação dos costumes previamente estabelecidos. Portanto, as normas estabelecidas pela jurisprudência são impostas aos destinatários sem a sua participação direta na sua criação.</p><p>3. <strong>Tratados internacionais</strong>: Os tratados internacionais são acordos estabelecidos entre diferentes Estados ou organizações internacionais. As normas contidas nesses tratados são impostas aos Estados signatários e seus cidadãos, independentemente de seu consentimento direto na elaboração dessas normas.</p><p>4. <strong>Regulamentos administrativos</strong>: Os regulamentos administrativos são normas estabelecidas por agências governamentais para implementar e administrar leis específicas. Embora possam ser elaborados por órgãos administrativos, sua aplicação é imposta aos destinatários, como empresas e cidadãos, sem sua participação direta na criação das normas.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:06:10 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993114473</link>
         <description><![CDATA[<p>Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário. Servem como instrumentos de negociação que regulam a situação e condição dos trabalhadores de forma democrática e dinâmica.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:08:30 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2993114677</link>
         <description><![CDATA[<p>Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. São aquelas produzidas por terceiros, alheios à relação jurídica, dessa forma, enquadram-se as normas de origem estatal.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:08:55 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 3</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Fontes Formais Heterônomas:</p><p>- <strong>Constituição Federal;</strong></p><p><strong>- Leis;</strong></p><p><strong>- Ato Administrativo;</strong></p><p><strong>- Sentença Normativa;</strong></p><p><strong>- Jurisprudência;</strong></p><p><strong>- Sentença Arbitral.</strong></p><p><strong>&nbsp;</strong></p><p>Fontes Formais Autônomas:</p><p><strong>- Convenção Coletiva de Trabalho;</strong></p><p><strong>- Acordo Coletivo de Trabalho;</strong></p><p><strong>- Costume;</strong></p><p><strong>- Regulamento de Empresa.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:09:20 UTC</pubDate>
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         <title>Equipe 01 </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Lei:</strong></p><p>Uma lei é uma fonte formal heterônoma no contexto jurídico. Ela é criada pelo poder legislativo de um país, como o parlamento ou congresso, e é reconhecida como uma regra obrigatória que todos os cidadãos devem obedecer. As leis podem abranger uma ampla gama de assuntos, incluindo direito civil, penal, comercial, trabalhista, entre outros.</p><p><br/></p><p><strong>Decreto:</strong></p><p>Decreto pode ser utilizado para detalhar ou complementar as disposições de uma lei trabalhista existente.</p><p><br/></p><p><strong>Constituição Federal:</strong></p><p>Constituição Federal estabelece diversos direitos e garantias para os trabalhadores, como o direito à igualdade, à liberdade sindical, à proteção contra a despedida arbitrária, entre outros.</p><p><br/></p><p><strong>Acordos internacionais:</strong></p><p>São tratados ou convenções negociadas e ratificadas entre diferentes países para regular aspectos específicos das relações de trabalho em escala global ou regional. Esses acordos visam estabelecer padrões mínimos de proteção aos direitos dos trabalhadores e promover a cooperação entre os países signatários.</p><p><br/></p><p><strong>Portarias:</strong></p><p>As portarias podem ser emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgão equivalente em outros países) para regulamentar aspectos específicos das relações de trabalho, saúde e segurança ocupacional, fiscalização trabalhista.</p><p><br/></p><p><strong>Instruções normativas:</strong></p><p>As instruções normativas podem ser emitidas por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgão equivalente em outros países) para fornecer orientações sobre diversos aspectos das relações de trabalho, saúde e segurança ocupacional, fiscalização trabalhista</p><p><br/></p><p><strong>Súmulas vinculantes:</strong></p><p>Podem desempenhar um papel importante na orientação e padronização das decisões judiciais relacionadas a questões trabalhistas.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-14 23:10:26 UTC</pubDate>
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         <title>Gleydson </title>
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         <description><![CDATA[<p>Decorrem da atuação direta dos próprios destinatários da norma, como sindicatos, pela negociação coletiva de trabalho. São os instrumentos de negociação (acordos e convenções coletivas) que regulam&nbsp;a situação e condição dos trabalhadores de forma democrática e dinâmica.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-16 17:00:36 UTC</pubDate>
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         <title>Gleydson</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>As fontes heterônomas são aquelas produzidas por terceiros alheios à relação jurídica, dessa forma, enquadram-se aqui normas de origem estatal (Constituição, leis, atos administrativos), sentenças normativas e sentenças arbitrais.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-16 17:01:25 UTC</pubDate>
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         <title>Gleydson</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2996304281</link>
         <description><![CDATA[<p>Autônoma : <strong>Acordo Coletivo de Trabalho, Costume,  Regulamento de Empresa, Convenção Coletiva de Trabalho</strong></p><p><br/></p><p><strong>Heterônomas : Constituição Federa, Leis,  Ato Administrativo, Sentença Normativa, Jurisprudência, Sentença Arbitral</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-16 17:04:45 UTC</pubDate>
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         <title>Gleydson</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2996305372</link>
         <description><![CDATA[<p>Fonte Autônoma:</p><ul><li><p><strong>Convenção Coletiva de Trabalho:</strong> é o acordo normativo pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações e a todos os trabalhadores das categorias&nbsp;na base territorial dos sindicatos.</p></li><li><p><strong>Acordo Coletivo de Trabalho:</strong> é o acordo pactuado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. É aplicável apenas às empresas signatárias e aos respectivos empregados. As condições estabelecidas nos acordos coletivos sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenções coletivas.</p></li><li><p><strong>Costume:</strong> é a prática reiterada e espontânea de certas condutas de conteúdo jurídico por determinado grupo social. São fontes consideradas informativas das relações de emprego na medida em que não são promulgadas leis a&nbsp;seu&nbsp;respeito.</p></li><li><p><strong>Regulamento de Empresa:</strong> é uma norma jurídica que, no âmbito interno da empresa, cria regras a serem adotadas na relação jurídica empregador-empregado.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-16 17:05:48 UTC</pubDate>
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         <title>Gleydson</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/priscilarocha1/uia35vde8w982q1t/wish/2996307756</link>
         <description><![CDATA[<p>Fonte Heterônomas:</p><ol><li><p><strong>Constituição Federal:</strong>&nbsp;principal fonte de direito, da qual emanam todas as outras normas que devem estar em consonância com suas regras e princípios. Estabelece limites mínimos e máximos dentre os quais as normas trabalhistas devem agir.</p></li><li><p><strong>Ato Administrativo:</strong>&nbsp;é&nbsp;a norma estabelecida pela Administração Pública que permite fiel execução das leis.</p></li><li><p><strong>Sentença Normativa:</strong>&nbsp;é&nbsp;a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho, dado nos julgamentos e resoluções de conflito, que estabelecem regras gerais e abstratas aplicáveis a todos os trabalhadores e empregados das categorias envolvidas no litígio. Esta fonte do direito é utilizada quando os conflitos coletivos de trabalho não conseguem ser solucionados por negociação.</p></li><li><p><strong>Jurisprudência: </strong>é&nbsp;formada pelas interpretações dos tribunais acerca da ordem jurídica.</p></li><li><p><strong>Sentença Arbitral:</strong>&nbsp;decisão de caráter normativo tomada por um árbitro (escolhido por sindicatos e empresas) para a solução do conflito coletivo de trabalho.</p></li><li><p><strong>Leis: </strong>É toda regra de direito geral, abstrata e permanente, tornada obrigatória pela vontade da autoridade competente para produzir direito e expressa numa fórmula escrita, enquanto, no sentido estrito, é a norma jurídica emanada do Poder Legislativo, sancionada e promulgada pelo Presidente da República.</p></li></ol>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-16 17:08:03 UTC</pubDate>
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