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      <title>Regimento Interno by GAM SUL</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-06-12 23:47:40 UTC</pubDate>
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         <title>Objetivos da Década</title>
         <author>gamregiaosul</author>
         <link>https://padlet.com/gamregiaosul/ubm0p5c2gvjymkgb/wish/3026277735</link>
         <description><![CDATA[<p>Para que de fato essa construção seja alcançada, existem 3 principais objetivos da Década: </p><ol><li><p>Identificar os conhecimentos necessários para o desenvolvimento sustentável </p></li><li><p>Aprofundar o conhecimento e a compreensão sobre os oceanos </p></li><li><p>Aumentar a utilização do conhecimento existente sobre os oceanos</p></li></ol>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-12 23:57:18 UTC</pubDate>
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         <title>10 desafios pra a Década</title>
         <author>gamregiaosul</author>
         <link>https://padlet.com/gamregiaosul/ubm0p5c2gvjymkgb/wish/3026280047</link>
         <description><![CDATA[<p>Mas esses objetivos e as metas propostas, nem sempre são tão fáceis de alcançar Então foi elencado 10 desafios pra a Década </p><ol><li><p>Compreender e fazer um levantamento das fontes terrestres e marítimas de poluentes e contaminantes e os seus potenciais impactos na saúde humana e nos ecossistemas marinhos desenvolver soluções para os remover ou atenuar </p></li><li><p>Compreender os efeitos de múltiplos fatores de stress nos ecossistemas marinhos e desenvolver soluções para monitorar, proteger, gerir e recuperar os ecossistemas e sua biodiversidade em condições ambientais, sociais e climáticas em constante alteração. </p></li><li><p>Gerar conhecimento, apoiar a inovação e desenvolver soluções para otimizar o papel dos oceanos na alimentação sustentável da população mundial em condições ambientais, sociais e climáticas em constante alteração. </p></li><li><p>Gerar conhecimento, apoiar a inovação e desenvolver soluções para o desenvolvimento equitativo e sustentável da economia oceânica em condições ambientais, sociais e climáticas em constante alteração. </p></li><li><p>Aumentar a compreensão do nexo entre oceano e o clima e gerar conhecimento e soluções para mitigar, adaptar e reforçar a resiliência aos efeitos das alterações climáticas em todas as regiões e a todas as escalas, e melhorar os serviços, incluindo as previsões relativas aos oceanos, ao clima e às condições meteorológicas.</p></li><li><p>Melhorar os serviços de alerta precoce multirriscos para todos os riscos geofísicos, ecológicos, biológicos, meteorológicos, climáticos e antropogênicos, que possam afetar as zonas marinhas e costeiras, bem como a preparação e resiliência das comunidades. </p></li><li><p>Garantir um sistema sustentável de observação dos oceanos em todas as bacias oceânicas que forneça antecipadamente, e a todos os utilizadores, informações e dados acessíveis que permitam implementar ações. </p></li><li><p>Através da colaboração de vários intervenientes, desenvolver uma representação digital abrangente dos oceanos, incluindo um mapa dinâmico de acesso livre e gratuito que permita explorar, descobrir e visualizar as condições dos oceanos no passado, presente e futuro, de uma forma que possa ser relevante para todas as partes interessadas. </p></li><li><p>Assegurar o desenvolvimento de competências a nível global e o acesso equitativo aos dados, à informação, ao conhecimento e à tecnologia relativamente a todos os aspectos da ciência dos oceanos e para todas as partes interessadas. </p></li><li><p>Assegurar que vários valores e serviços que o oceano aporta ao bem-estar humano, à cultura e ao desenvolvimento sustentável sejam totalmente compreendidos, e identificar e ultrapassar quaisquer barreiras às mudanças de comportamento necessárias para uma alteração gradual da relação da humanidade com os oceanos.</p><p><br/></p></li></ol>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-12 23:59:57 UTC</pubDate>
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         <title>REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE APOIO À MOBILIZAÇÃO DA REGIÃO SUL DA DÉCADA DO OCEANO</title>
         <author>gamregiaosul</author>
         <link>https://padlet.com/gamregiaosul/ubm0p5c2gvjymkgb/wish/3026320036</link>
         <description><![CDATA[<p>SEÇÃO I<br>DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS<br><br>CAPÍTULO I<br>DA NATUREZA<br><br>Art.1º. O Grupo de Apoio à Mobilização da Região Sul, a seguir designado pelo acrônimo GAM-SUL, surge da necessidade de ampliar e difundir as informações da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, doravante denominada Década do Oceano Década do Oceano, buscando a integração de conhecimentos e olhares e a descentralização das ações, considerando os diferentes contextos e as particularidades regionais. A sua proposta de criação está vinculada à Coordenação-Geral de Ciência Oceânica, Antártica e Geociência, do Departamento de Ciências da Natureza, da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Constitui-se para a mobilização, divulgação e engajamento da região Sul nas atividades relacionadas à Década do Oceano..<br><br>CAPÍTULO II<br>DOS OBJETIVOS<br><br>Art.2º. O objetivo do GAM-SUL é mobilizar, articular e engajar atores e instituições atuantes na região Sul, exclusivamente, acerca dos temas da Década do Oceano, por meio de atividades de pesquisa, divulgação, comunicação, e compartilhamento de informações e conhecimentos com a promoção de ações integradas.<br><br>SEÇÃO II<br>DOS DIREITOS E DOS DEVERES<br><br>CAPÍTULO III<br>DOS DIREITOS E DOS DEVERES<br><br>Art.3º. São Direitos e Deveres de todos os integrantes do GAM-SUL:<br>I - Garantir a ampla participação e representatividade;<br>II - Utilizar os espaços de diálogos do GAM-SUL apenas para uso de conteúdo exclusivo em prol da Década do Oceano;<br>III - Respeitar as diferenças, não sendo permitida nenhuma forma de discriminação ou de comunicação que gere desconforto;<br>IV - Ter compromisso com a resolução de conflitos;<br>V - Atuar com transparência nas ações propostas junto ao GAM-SUL;<br>VI - Não usar informações do grupo para nenhuma finalidade que não tenha sido previamente acordada em grupo;<br>VII - Não usar o grupo para finalidades de promoção de interesses individuais, sem consenso dos integrantes do GAM-SUL;<br>VIII - Não promover ações e falas do grupo, de forma individual e sem consentimento prévio (qualquer representação deve ser acordada em reuniões);<br><br><br>Parágrafo único. Em casos de atos de omissão ou descumprimento dos deveres, o Conselho Gestor do GAM-SUL definirá por consenso as consequências individuais ou institucionais em plenária específica, podendo em caráter extremo, definir pela exclusão do autor do ato. &nbsp;<br><br>SEÇÃO III<br>DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br><br>CAPÍTULO IV<br>DA ATUAÇÃO<br><br>Art.4º. O GAM-SUL atuará em conjunto com a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), efetivando e fortalecendo a comunicação do ministério com as instituições e atores regionais.<br>&nbsp;<br>CAPÍTULO V<br>DA ESTRUTURA<br><br>Art.5º. O GAM-SUL será estruturado em uma Secretaria, um Conselho Gestor (CG-GAM-SUL) e em Grupos de Trabalhos (GTs), prezando pela ampla representatividade setorial, étnica, racial, de gênero, geográfica e socioeconômica em todos estes setores.<br> <br>Art.6º. A Secretaria será composta por, no mínimo, três integrantes, escolhidos em reunião extraordinária registrada em Ata e publicada no site da Década do Oceano, pelo MCTI. O mandato dos integrantes será de um (1) ano, prorrogável pelo mesmo período.<br>&nbsp;<br>Art.7°. O CG-GAM-SUL será composto por dois representantes de cada GT, sendo um titular e um suplente, escolhidos dentro de cada GT por critérios definidos pelo grupo. O mandato de representantes dos GTs no CG-GAM-SUL terá duração de um (1) ano, podendo ser reconduzido pelo mesmo período.<br><br>Art. 8°. A composição de cada GT dar-se-á pela totalidade dos seus integrantes, sem limites de adesões, seguindo os critérios do art. 5°.<br><br>1°. Os GTs são formados a partir de demandas apresentadas pelos atores e instituições atuantes na Região Sul do Brasil, com foco em temas afins à Década do Oceano.<br><br>2°. Cada GT é composto e desenvolvido conforme a disponibilidade das voluntárias e voluntários, sem que haja sobreposição de temas, sendo permitida além de, desejável a integração entre os GTs e a abordagem de temas transdisciplinares<br><br>CAPÍTULO VI<br>DAS OBRIGAÇÕES<br><br>Art. 9º. A Secretaria é responsável pelos assuntos administrativos e pela integração entre o MCTI, CG-GAM-SUL e GTs, com atuação nos assuntos temáticos da Década do Oceano (2021-2030).<br><br>Art.10º. São atribuições da Secretaria:<br>I - Auxiliar nos processos administrativos junto ao MCTI;<br>II - Propor a redação inicial e incorporar alterações para o regimento interno;<br>III - Mobilizar reuniões e pautas;<br>IV - Elaborar registro das reuniões;<br>V - Organizar e publicitar documentos em arquivo virtual;<br>VI - Organizar, distribuir e fortalecer as ações de comunicação social da Década do Oceano<br>VII - Assessorar o GAM-SUL nas articulações necessárias;<br>VIII - Sistematizar a entrada de novos integrantes;<br>IX - Elaborar relatórios do andamento, bem como o planejamento das atividades a cada seis (06) meses.<br><br>Art.11º. São atribuições do CG-GAM-SUL:<br><br>I - Coordenar os planos de trabalho levando em consideração os objetivos da Década do Oceano, e &nbsp;alinhamento entre os GTs;<br>II - Gerir e propor ações de gestão e integração dos GTs;<br>III - Garantir o bom funcionamento dos GTs;<br>III - IV - Fortalecer as redes de apoio em prol da Década do Oceano;<br>V - Informar à secretaria sobre demandas e atividades sugeridas;<br>VI - Apoiar o MCTI na concepção e implementação de atividades da Década em nível regional, nacional e internacional;<br>VII - Propor atividades para mobilização, articulação e engajamento;<br>VIII - Fornecer relatórios (newsletter) do andamento e planejamento das atividades a cada seis (06) meses, relacionando os procedimentos envolvidos em cada etapa.<br><br>Art.12º. São atribuições dos GTs:<br>I - Propor e executar planos de trabalho;<br>II - Mobilizar integrantes para o desenvolvimento de atividades em prol da Década do Oceano;<br>III - Incentivar o engajamento e colaboração institucional das universidades, centros de pesquisa, organizações não-governamentais, setor público e privado e movimentos sociais;<br>IV - Divulgar e compartilhar infraestruturas para a formação de recursos humanos, de articulações institucionais e de produção de conhecimento;<br>V - Contribuir com comunicações, divulgações e publicações relativas às atividades desenvolvidas nos GTs.<br>VI - São responsáveis pelo desenvolvimento das atividades e planos de trabalho, bem como da formulação de propostas para engajamento de seus integrantes.<br><br>Parágrafo único. Casos omissos relacionados às atividades dos GTs serão discutidos pelo CG-GAM-SUL, em plenárias específicas.<br><br>SEÇÃO IV<br>DA INTEGRAÇÃO<br><br>CAPÍTULO VII<br>DA PARTICIPAÇÃO<br><br>Art.13º. A adesão e participação é livre, voluntária, sem vínculo remunerado ou empregatício, e será consolidada através do preenchimento de um Termo de Participação e da confirmação da leitura deste Regimento Interno.<br><br>Art.14º. A solicitação para participação poderá ser requerida a qualquer momento e por qualquer solicitante, desde que se mostre em consonância com os propósitos do GAM-SUL e engajada(o) com os objetivos da Década do Oceano. Ainda, com comprometimento de participação nas reuniões, ao menos virtuais, dos GTs.<br><br>Art.15º. A participação de representantes e suplentes no CG-GAM-SUL, bem como a representação na Secretaria, e atuação de integrantes do GT, &nbsp;poderá ser modificada através de pedido pessoal ou por solicitação do MCTI, desde que justificado e com pelo menos 30 dias de antecedência, para que haja tempo hábil para substituição do representante/integrante.<br><br>Art.16º. Nos planos de ação e de trabalho, a Secretaria e os GTs terão autonomia para a escolha das ferramentas e procedimentos para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, como também para definir os meios de comunicação e interação, desde que respeitando os princípios do presente Regimento Interno.<br><br>Parágrafo Único. Os dados/informações dos participantes não podem/poderão ser fornecidos/compartilhados/usados pelo MCTI, sejam eles, parcialmente ou totalmente para quaisquer órgãos ou semelhantes do Governo ou da Década do Oceano, sem a comunicação acompanhada de explicação sobre o uso da informação, e autorização pelo(s) participante(s).<br><br>CAPÍTULO VIII<br>DAS REUNIÕES<br><br>Art.17º. As reuniões da Secretaria dar-se-ão conforme necessidade, com periodicidade de pelo menos uma vez por mês.<br><br>Art.18º. As reuniões do CG-GAM-SUL, dar-se-ão a cada três (03) meses, seguindo o modelo online, através do uso de plataformas virtuais, e com link e pautas disponibilizadas pela Secretaria.<br><br>Art.19º. O GAM-SUL realizará reuniões ordinárias uma vez ao ano, na qual as atividades desenvolvidas neste período serão apresentadas, além de demais pautas elencadas. As pautas para esta reunião deverão ser enviadas previamente à Secretaria, com antecedência mínima de sete (07) dias.<br><br>Art. 20º. As reuniões dos GTs ocorrerão mediante chamado específico de cada GT, conforme demanda ou seguindo acordos coletivos.<br><br>Art. 21º. &nbsp;Reuniões extraordinárias do GAM-SUL poderão ocorrer para resolução de demandas específicas do CG-GAM-SUL ou Secretaria, sendo que neste caso não há uma antecedência mínima de convocação.<br><br>Parágrafo Único. Casos omissos ou não considerados neste regimento serão discutidos e resolvidos pelo CG-GAM-SUL, em plenárias específicas.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-06-13 00:32:04 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo de WhatsApp</title>
         <author>gamregiaosul</author>
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         <description><![CDATA[<p>Atualmente o GAM-SUL se reúne todas as 2º quartas-feiras de todo mês para discutir e avançar na temática da ciência oceanica</p><p><br></p><p>Também trocamos ideias pelo grupo do WhatsApp <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://chat.whatsapp.com/KAL8fkJjnwN6LXlof4h04s">https://chat.whatsapp.com/KAL8fkJjnwN6LXlof4h04s</a></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-01 17:43:54 UTC</pubDate>
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         <title>Metas da Década</title>
         <author>gamregiaosul</author>
         <link>https://padlet.com/gamregiaosul/ubm0p5c2gvjymkgb/wish/3053725033</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Um oceano limpo, onde as fontes de poluição estejam identificadas e sejam reduzidas ou removidas; </p><p>2. Um oceano saudável e resiliente, onde os ecossistemas marinhos sejam compreendidos, protegidos, recuperados e devida mente geridos; </p><p>3. Um oceano produtivo, que suporte uma cadeia alimentar sustentável e uma economia oceânica sustentável; </p><p>4. Um oceano previsível, o qual a sociedade compreenda para que possa responder às alterações das suas condições; </p><p>5. Um oceano seguro, em que a vida e os meios de subsistência sejam protegidos contra os riscos relacionados com o oceano; </p><p>6. Um oceano acessível, com acesso livre e equitativo aos dados, à informação, à tecnologia e à inovação; </p><p>7. Um oceano inspirador e envolvente, para que a sociedade possa compreender e valorizar a sua relação com o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-15 14:38:28 UTC</pubDate>
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