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      <title>INCENTIVOS- LEI 123/2006 by Ana Eliza Ribeiro</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-04-16 00:59:37 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ariadyson</author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957373905</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Alguns dos principais incentivos, são a simplificação do processo de abertura e encerramento de empresas, a redução da carga tributária por meio do Simples Nacional, acesso facilitado ao crédito e a possibilidade de participação em licitações públicas. Além disso, a lei também estabelece benefícios para a formalização e regularização das micro e pequenas empresas.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 19:54:45 UTC</pubDate>
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         <title>Art.74  AO Art.75A - ACESSO AO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS. </title>
         <author>anaeliza14ribeiro</author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957408229</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>A Lei Geral garante às ME e EPP, conforme definido na Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais. Além disso, apóia e estimula o acesso e a criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 20:38:28 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. </title>
         <author>anaeliza14ribeiro</author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957482545</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>A primeira vantagem é que, como microempresa ou empresa de pequeno porte, sua empresa tem prioridade na participação em licitações realizadas pelo governo. Isso significa que, mesmo que outras empresas tenham propostas mais vantajosas, a sua empresa tem preferência na contratação.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 22:37:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunaluizapereirasoares</author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957483527</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Art. 58.  Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, vinculadas à reciprocidade social, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados.               </strong></p><p><br></p><p><strong>(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).  </strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 22:39:09 UTC</pubDate>
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         <title>LICITAÇÕES COM PROPOSTAS CONJUNTAS. </title>
         <author>anaeliza14ribeiro</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>A Lei 123 também permite que as microempresas e empresas de pequeno porte possam participar de licitações com propostas conjuntas, o que aumenta suas chances de vencer a licitação. Isso é especialmente útil para empresas que possuem menos recursos financeiros e capacidade técnica.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 22:40:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957492684</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Art. 65-A. Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong></p><p><br></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm#art17"><strong>(Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021)</strong></a></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm#art19"><strong>Vigência</strong></a></p></li></ul><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 22:55:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957493410</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e regulamentado em 2020 o Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 22:56:42 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>brunaluizapereirasoares</author>
         <link>https://padlet.com/anaeliza14ribeiro/tz5r7y3r9oimasnm/wish/2957496013</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Art.&nbsp;47. &nbsp;Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</strong></p></li></ul><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm#art1"><strong>(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)</strong></a><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</strong></p><p><a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm#art4"><strong>(Vide Lei nº 14.133, de 2021</strong></a></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 23:01:00 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Art. 57. O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência à locativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 23:08:01 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Com o advento da Lei Complementar nº 123/06 foi seguida a determinação constitucional, possibilitando, desta forma, facilidade no acesso aos mercados das micro e pequenas empresas, no tocante às participações que as mesmas poderão ter nos procedimentos licitatórios instaurados pela Administração Pública.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 23:13:22 UTC</pubDate>
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         <author>ariadyson</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Art. 49-A. A microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES usufruirão de regime de exportação que contemplará procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio, na forma do regulamento. </strong></p><p><br/></p><p><strong>(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 23:16:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
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         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong> Com a publicação da Lei 123/2006, no capítulo de acesso aos mercados, essa previsão foi, de fato, implementada tendo como norte que o uso do poder de compras governamentais pode ser um fator relevante de desenvolvimento econômico mais equitativo em nosso país, se valendo, para isso, da ampla participação das microempresas, do MEI e das empresas de pequeno porte nos certames públicos.</strong></p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-16 23:16:45 UTC</pubDate>
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