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      <title>07.11.2024 - Penhora - P. Civil III by Moacir Ferreira Filho</title>
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      <pubDate>2024-11-07 20:59:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>A forma de execução mais comum no termo jurídico é a execução por meio de penhora de bens do devedor. Nesse caso, o credor solicita ao juízo competente a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Esses bens podem ser móveis, imóveis, dinheiro em contas bancárias, entre outros. A penhora é realizada por um oficial de justiça e os bens penhorados são vendidos em leilão para a quitação da dívida.</title>
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         <pubDate>2024-11-07 22:29:11 UTC</pubDate>
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         <title>Sim! São aqueles que não podem ser objeto de execução judicial. O art 833 do CPC prevê os bens impenhoráveis, como por exemplo, salários, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo, seguro de vida e etc.</title>
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         <pubDate>2024-11-07 22:31:56 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<p>O processo de execução está disciplinado no Código de Processo Civil (CPC) a partir do artigo 771. O artigo 771, parágrafo único, diz que, além do Livro I da Parte Especial, também se aplicam subsidiariamente à execução as disposições da Parte Geral, do Livro III da Parte Especial e das Disposições Finais e Transitórias.&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:32:31 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<p>A penhora é o ato de constrição que tem por finalidade essencial individualizar os bens do patrimônio do devedor a fim de que sejam destinados ao pagamento da dívida, pode ser conceituada como o ato executivo que afeta determinado bem a execução.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:33:11 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<p>penhora de cotas ou ações de sociedades personificadas é regulamen-</p><p>tada pelos arts. 861 e seguintes do CPC de 2015. De acordo com a previsão</p><p>legal, uma vez realizada a penhora, a sociedade deverá tomar as seguintes</p><p>providências, em prazo não superior a 3 meses:</p><p>Art. 861 Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples</p><p>ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses,</p><p>para que a sociedade:</p><p>I — apresente balanço especial, na forma da lei;</p><p>II — ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de</p><p>preferência legal ou contratual;</p><p>III — não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à</p><p>liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado,</p><p>em dinheiro (BRASIL, 2015.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:33:49 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>A ordem para realizar a penhora está prevista no artigo 835. CPC, a penhora deve ocorrer seguindo a ordem de preferência estipula vida nesse artigo.1. Dinheiro.2. bens em espécie móveis e imóveis.3. ações e quotas de sociedades.4. direitos creditórios  exemplo, valores a receber.5. outros bens. Dessa ordem é garantir que a satisfação do crédito demander a menor interferência possível na vida do devedor, priorizando, por exemplo, a penhora de valores.</title>
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         <pubDate>2024-11-07 22:36:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Prevista no art. 855 CPC, é a ação, determinada pelo juiz, de ordenar a penhora de bens do devedor para satisfazer o débito com o credor.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/moacirfilho/ty8yp7ssw8okyrup/wish/3207170248</link>
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         <pubDate>2024-11-07 22:39:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>o artigo 829, § 2ºdo CPC, diz que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente ( devedor), salvo se o executado indicar outros bens e o juiz aceitar.</title>
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         <link>https://padlet.com/moacirfilho/ty8yp7ssw8okyrup/wish/3207172233</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>No entanto, se o devedor não indicar bens, ele pode ser intimado a fazê-lo.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:42:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A penhora é um ato fundamental do processo de execução para pagamento de quantia certa. Perante uma situação de inadimplência, o devedor incumpridor, embora ainda titular do bem, fica, em razão da penhora, limitado quanto ao exercício dos seus direitos em relação ao bem penhorado. </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/moacirfilho/ty8yp7ssw8okyrup/wish/3207173447</link>
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         <pubDate>2024-11-07 22:43:52 UTC</pubDate>
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         <link>https://padlet.com/moacirfilho/ty8yp7ssw8okyrup/wish/3207173572</link>
         <description><![CDATA[<p>Mantendo-se a situação de inadimplemento, segue-se a ordem à penhora, conforme estabelecido no artigo 835 do CPC.Todos os bens que constituem o património do devedor podem ser objeto de penhora. No entanto, a lei considera que certos bens não podem ser penhorados, por estarem em causa interesses fundamentais do executado e/ou do seu agregado familiar.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:44:02 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<p>Sim, a penhora pode recair sobre a empresa ou percentual de faturamento empresarial. Na primeira hipótese, considerando o princípio do menor sacrifício do devedor busca-se a preservação do empreendimento, ou seja, a penhora do estabelecimento irá ocorrer quando não houver outro meio de satisfazer a divida. Nessa espécie de penhora será seguido o prescrito no art. 862 CPC/2015</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:44:05 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Segundo os arts. 831 e seguintes do CPC, a penhora deve ocorrer sobre tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, incluindo juros, custas e honorários advocatícios. No entanto, alguns bens não são passíveis de penhora, ou seja, são impenhoráveis. </title>
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         <pubDate>2024-11-07 22:51:44 UTC</pubDate>
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         <title>Os bens impenhoráveis estão previsto no art. 833 do CPC.</title>
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         <link>https://padlet.com/moacirfilho/ty8yp7ssw8okyrup/wish/3207180370</link>
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         <pubDate>2024-11-07 22:53:35 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<p>Segundo o que determina o artigo 867 do CPC, “O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado”, entendendo que possa ser que o executado alegue não ter dinheiro para pagar determinada dívida, mas, ele tem bens que geram renda, como por exemplo um imóvel alugado. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:55:16 UTC</pubDate>
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         <link>https://padlet.com/moacirfilho/ty8yp7ssw8okyrup/wish/3207181621</link>
         <description><![CDATA[<p>Dependendo do caso concreto, o juíz poderá determinar que a penhora recaia sobre o aluguel, usado como exemplo. De tal modo, recaindo então a penhora sobre o aluguel e não sobre o imóvel, tendo em vista que ao fim do processo ele continuará com o bem, a ação será dessa forma menos onerosa para o executado e mais eficiente para o pagamento do débito. Ainda usando como exemplo os frutos de um imóvel alugado, o administrador-depositário será o inquilino que ficará responsável por fazer o pagamento do aluguel penhorado em juízo.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-11-07 22:55:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A penhora online está fundamentada no art. 854 do CPC, que dispõe: Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional</title>
         <author></author>
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         <pubDate>2024-11-07 23:01:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Pode-se entender que a penhora online é uma modalidade de penhora que ocorre de forma eletrônica, na qual permite ao juiz, a pedido do credor, bloquear valores em contas bancárias, utilizando sistema eletrônico</title>
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         <pubDate>2024-11-07 23:02:12 UTC</pubDate>
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