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      <title>Poder Executivo  by Julia Souza Xavier</title>
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      <description>Sistematizado para descomplicar o Poder Executivo. </description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-10-14 22:08:09 UTC</pubDate>
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         <title>Noções Gerais </title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>O Estado Brasileiro tem como sistema de governo o presidencialismo, que, diferentemente do parlamentarismo, atribui a uma só pessoa as funções de chefia de Estado e de governo, o Presidente da República. <br>Além dessas funções inerentes ao poder exercido,  é atribuído a ele os atos administrativos e as funções atípicas de legislar, através de medidas provisórias, e julgar no contencioso administrativo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 22:21:20 UTC</pubDate>
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         <title>Presidente e Vice-Presidente</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>São eleitos simultaneamente pelo sistema de votos majoritário composto, ou seja, pelo voto da maioria absoluta mais um do eleitorado brasileiro, seguindo os ditames do art. 77 da Constituição Federal de 1988. <br>É importante ressaltar, que devem ser preenchidas as condições de elegibilidade previstas no art. 14 da CF/88. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 22:40:29 UTC</pubDate>
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         <title>    Condições de elegibilidade </title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>São elas:</div><ul><li>Ser brasileiro nato;</li><li>Estar no pleno exercício dos direitos políticos;</li><li>Alistamento eleitoral;</li><li>Domicílio eleitoral na circunscrição; </li><li>Filiação partidária;</li><li>Idade mínima de 35 anos; </li><li>Não ser inalistável nem analfabeto;</li><li>Não ser inelegível nos termos do art. 14, §7° da CRFB/88.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 22:47:28 UTC</pubDate>
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         <title>        Mandato e reeleição</title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830444514</link>
         <description><![CDATA[<div>O mandato será exercido no período de 4 (quatro) anos, tendo início no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, em sessão legislativa preparatória.<br>Segundo o art. 14, §5° instituído pela EC 16/97, é possível a reeleição para um único mandato subsequente. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 22:51:51 UTC</pubDate>
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         <title>      Impedimento e vacância</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>O art. 79, dispõe que o vice-presidente irá substituir o presidente em casos de impedimento, e sucederá em caso de vacância do cargo. <br>Esses dois institutos se diferenciam quanto a temporalidade de ocupação do cargo, na qual o impedimento é temporário, e a vacância é definitiva acontecendo mediante morte ou a não apresentação do candidato para a posse, no prazo de 10 dias contados da data fixada para a mesma. </div><ul><li>Mandato tampão: consiste no caso em que o Presidente e o Vice-Presidente estão impedidos ou no caso de vacância, sendo ocupados pelos substitutos eventuais ou legais, previstos no art. 80 da CF/88. </li><li>Eleições em caso de vacância do Presidente e do Vice-Presidente: </li></ul><div>a) Caso a vacância ocorra nos 2 (dois) primeiros anos do mandato, tem-se uma nova eleição direta após 90 dias da abertura da vaga. <br>b) Caso a vacância ocorra nos 2 (dois) últimos anos, tem-se uma eleição indireta após 30 dias da abertura da vaga, realizada pelo Congresso Nacional. <br><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 22:57:11 UTC</pubDate>
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         <title>  Competências privativas</title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830501467</link>
         <description><![CDATA[<div>Estão elencas no rol exemplificativo do art. 84 da CRFB/88 ao longo de seus incisos, sendo de natureza de chefe de Estado e de Governo. </div><ul><li>Chefe de Estado: representa a República Federativa do Brasil, nas relações internacionais e, internamente, sua unidade. (art. 84, incs. VII, VIII e XIX da CF/88).</li><li>Chefe de Governo: incide na prática de atos de administração e de natureza política.</li><li>Exceções para delegação de atribuições:</li></ul><div> <strong>Parágrafo único.</strong> O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 23:31:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Introdução </title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830512392</link>
         <description><![CDATA[<div>Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade. <br>A principal diferença do parlamentarismo para o presidencialismo é justamente essa, onde o presidente poderá ser responsabilizado por seus atos enquanto chefe de Estado e de Governo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 23:38:39 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title> Crimes de Responsabilidade</title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830533322</link>
         <description><![CDATA[<div>Estão previstos no art. 85 da Constituição, sendo aqueles que atentam contra a CF/88. Esses crimes são definidos como próprios previstos na Lei n°1.079/50.<br>Tais crimes, possuem procedimento dividido em duas fases que pode desencadear no processo de impecheament. A fase preambular, que consiste no exame de admissibilidade da acusação é analisada pela Câmara dos Deputados. <br>Sendo julgado procedente, o órgão competente para o processamento do pedido, é o Senado Federal. Esse então atuará como Tribunal de Natureza Política, sendo esse comandado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo essa a chamada fase final. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 23:52:36 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>              Consequências </title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830551075</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando instaurado o processo, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, findo esse, sem nenhuma resolução, cessará o afastamento do Presidente, nos moldes do art. 86 da CF/88sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. <br>Dada a sentença favorável ao impecheament na forma de resolução, por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, incorrerá na perda do mandato e na inabilitação de qualquer função pública durante 8 (oito) anos. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:03:33 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>            Crimes comuns</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>São aqueles que estão previstos na legislação ordinária, infraconstitucional, como a Lei n° 8.038/90 e o Código Penal. <br>Quando praticados pelo Presidente, esse só poderá ser responsabilizado por aqueles relacionados ao seu mandato, pois é detentor de imunidade relativa. <br>Porém, caso tais crimes não estejam relacionados a esse exercício do mandato, incidirão sobre a autoridade findo o mesmo. <br>O órgão competente para processar e julgar os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República relacionados a suas funções é o STF, após recebida a denúncia ou queixa-crime. Caso, o crime cometido não tenha relação com essa atuação, fica à cargo da justiça comum. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:07:58 UTC</pubDate>
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         <title>        Conselho de Defesa  </title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>É um órgão de consulta do Poder Executivo, que trata de assuntos relacionados à soberania nacional, e a defesa do Estado Democrático. <br>Se reúne quando provocado pelo Presidente da República, sendo presidido pelo mesmo. Está regulado pela Lei. n° 8.183/91.<br>Uma de suas atribuições, é opinar acerca das hipóteses de declaração de guerra, e celebração de paz, além de discorrer sobre o estado de sítio e da intervenção federal. <br>Além disso, estuda, propõe e acompanha o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:17:27 UTC</pubDate>
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         <title>Prof. Cíntia Garabini Lages</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>Ana Luíza Alves Vieira <br>Angélica Silva Lemos Santos <br>Eulália Cristina Ferreira <br>Júlia Souza Xavier </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:19:12 UTC</pubDate>
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         <title>     Conselho de República </title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830598570</link>
         <description><![CDATA[<div>É um órgão superior de consulta, sem caráter vinculativo aos atos a serem tomados pelo Presidente da República.<br>Se reúne assim como o Conselho de Defesa, quando provocado pelo Presidente da República, sendo presidido pelo mesmo. E está previsto na Lei. n° 8.041/90.<br>Suas competências foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de sítio e o de defesa, bem como sobre questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.  </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:28:28 UTC</pubDate>
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         <title>               Quem são?</title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830620121</link>
         <description><![CDATA[<div>São auxiliares do Presidente da República, no exercício de sua função e na direção superior da administração federal, são nomeados pelo mesmo, e apresentam em seus cargos certa instabilidade, pois podem ser exonerados a qualquer momento. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:38:49 UTC</pubDate>
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         <title>     Requisitos para o cargo</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>Ser brasileiro nato ou naturalizado;</li><li>Maior de 21 anos de idade; </li><li>Estar no pleno exercício de seus direitos políticos. </li></ul><div>Existe uma exceção quanto ao cargo de Ministro de Estado da Defesa, esse necessariamente deverá ser brasileiro nato. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:41:36 UTC</pubDate>
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         <title>             Atribuições</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>Compete aos Ministros de Estado, além de outras atribuições estabelecidas na Constituição e na lei, as elencas no parágrafo único do art. 87 da CF/88.<br>Como por exemplo, expedir instruções para execuções das leis, decretos e regulamentos. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:44:09 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Crimes de responsabilidade quanto aos Ministros </title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830637279</link>
         <description><![CDATA[<div>Os crimes de responsabilidade serão cometidos pelos Ministros em três situações:</div><ul><li> Quando convocados pela CD, pelo SF ou qualquer uma de suas Comissões, para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado e inerentes às suas atribuições e deixarem de comparecer, salvo justificação adequada.</li><li>Quando as Mesas da CD ou do SF encaminharem pedidos escritos de informações aos Ministros e estes se recusarem a fornecê-las, não atenderem ao pedido no prazo de 30 (trinta) dias ou prestarem informações falsas.</li><li>Quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:46:39 UTC</pubDate>
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         <title>Poder Executivo no âmbito estadual</title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830649195</link>
         <description><![CDATA[<div>No âmbito estadual o Poder Executivo será exercido pelo Governador de Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado, sendo substituído ou sucedido pelo Vice-Governador, observadas as seguintes regras: </div><ul><li>As eleições serão no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. Já a posse ocorrerá em 1° de janeiro do ano subsequente.</li><li>O mandato será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito apenas para um único turno subsequente. </li><li>Perderá o mandato caso assuma outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, salvo em caso de posse via concurso público sendo observados o disposto nos art. 38, I, IV e V.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:51:48 UTC</pubDate>
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         <title>Poder Executivo no âmbito municipal, distrital e territorial</title>
         <author>juhxavier3198</author>
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         <description><![CDATA[<div>No âmbito distrital, o art. 32, §2°, dispõe que as eleições do Governador e Vice-Governador do DF, observadas as regras do artigo 77, coincidirão com a dos Governadores Estaduais. Seu mandato será de 4 (quatro) anos com reeleição por um único período subsequente, art. 14, §5°. <br><br></div><div>No âmbito municipal, o art. 29, I a III, dispõe que a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, será de mandato de 4 (quatro) anos, mediante pleito direto que será realizado em todo País no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que irão suceder. Em caso de municípios com mais de 200 (duzentos) mil habitantes serão observados as regras do art. 77 da CF/88, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente. </div><div>No âmbito dos Territórios Federais o Poder Executivo é exercido pelos Governadores que serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. (arts. 33, §3°; 52, III, “c”; e 84, XIV). </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:52:29 UTC</pubDate>
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         <title>Poder Executivo na Constituição Federal de 1988</title>
         <author>juhxavier3198</author>
         <link>https://padlet.com/juhxavier3198/poderexecutivogrupo1/wish/830654192</link>
         <description><![CDATA[<div>O Poder Executivo, está disciplinado no Capítulo II da CF/88 nos arts. 76 e s.s. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 00:53:58 UTC</pubDate>
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