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      <title>APF - agrupamento 7  DE Osasco by DEBORA CELINA MAGRINI GEREVINI</title>
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      <description>Documentos e Boas práticas</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-05-04 15:09:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-04 15:13:41 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title> E.E. Professor Horácio Quáglio                          Os PCs Júnior e Melissa, montaram na sala de informática um recurso tecnológico com equipamentos de áudio visual para auxiliar os professores em ATPC e para auxiliar no trabalho dos professores que se encontram em teletrabalho, onde os mesmo com auxílio dos PROATEC&#39;s lecionam em horário normal de aula se comunicando neste exato momento com seus alunos, atendendo os que estão no presencial e no remoto. Onde os jovens podem tirar dúvidas em tempo real, ter mais interação e para que a relação professor – aluno se aproxime mais.  A unidade escolar pensou nesta iniciativa para contribui com o objetivo de colaborar na formação e interação de toda comunidade escolar.   </title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-04 15:18:08 UTC</pubDate>
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         <title>E.E Professor Gastão Ramos A PC Andrea, para proporcionar um acolhimento presencial e remoto aos novo alunos especiais, realizou uma reunião com os pais para compreender o grau de percepção dos pais em relação à situação dos filhos, para assim, a equipe escolar promover autonomia e inclusão de qualidade destes alunos. Realizou pela ATPC da unidade formação para os seus professores,  com o objetivo de estimular  a reflexão sobre a importância do reconhecimento das diferenças que possuem os alunos especiais, como elemento determinante do ambiente escolar, considerando os diversos tipos deficiências que portam esses alunos e o quanto a inclusão é benéfica, não somente para esses alunos , mas também para os demais, que aprendem na prática a conviver com essas diferenças verdadeiros momentos de cooperação.</title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-04 15:19:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-04 15:36:13 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-04 15:38:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>E. E. Professor Alcyr Oliveira Porciúncula</title>
         <author>gerevini</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>No acompanhamento e engajamento dos alunos nas atividades as PC's Sandra e Andressa se organizaram com toda a equipe escolar, POC e PROATEC's, realizando em conjunto a escuta ativa com os responsáveis, elaborando relatórios, tabelas, avisos pelos grupos da escola, para instruir os educandos de como realizar as atividades propostas no CMSP, postando vídeos curtos de como acessar e realizar as tarefas no aplicativo e dando suporte na unidade para os que estão no formato presencial e online para os que se encontra no remoto. As PC enviam toda semana recado no particular e no grupo de cada sala aconselhando e norteando os alunos a voltarem a realizar a atividade. Também foram agendados horários específicos para pais e alunos com dificuldade de acesso para orientação.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-04 15:44:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> E.E. Doutor Aureliano Leite As PC&#39;s Eliane e Regina em conjunto com a equipe escolar fecharam parceria com o jornal JOCA mais um recurso para dar apoio a formação dos estudantes, onde os professores trabalham de forma interdisciplinar para complementar as atividades do material aprender sempre e reforçar o aprendizado dos jovens que não alcançaram as habilidades e competências proposta, uma forma diversificada e divertida para trabalhar os conteúdos no formato remoto e presencial em conjunto com outros colegas.  A unidade escolar pensou neste projeto para contribui com o objetivo de colaborar na formação dos educandos para que se tornem cidadãos críticos e ativos e desenvolver o gosto pela leitura e do hábito de ler. Material que auxiliará nas atividades das ações do MMR.</title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-04 15:47:49 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-10 20:24:40 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-10 20:26:53 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-10 20:27:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Cronograma Recuperação e Aprofundamento- 2º Bim - LP  e MAT</title>
         <author>gerevini</author>
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      <item>
         <title>Ciências - Anos finais e médio - 2 Bim</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Química/ Física/Biologia - 3º médio - 2º Bim</title>
         <author>gerevini</author>
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      <item>
         <title>Roteiro Formativo - Mat - Recuperação e aprofundamento - 2º Bim</title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-10 21:32:28 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Roteiro Formativo - LP - Recuperação e aprofundamento - 2º Bim</title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-05-10 21:34:20 UTC</pubDate>
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         <title>Links</title>
         <author>gerevini</author>
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         <description><![CDATA[<div>Ø&nbsp; GUIA ENSINO HÍBRIDO</div><div><a href="https://drive.google.com/file/d/1DJgWZhImIRfZSCRmCpRBwab9w51ytoQC/view">https://drive.google.com/file/d/1DJgWZhImIRfZSCRmCpRBwab9w51ytoQC/view</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; MODELO PLANO DE AULA E PLANO DE ESTUDO&nbsp; <a href="https://docs.google.com/spreadsheets/d/1tqBni6DlatQ2qJK_tbcJYViLEJ9QLZyZW-nI3lzCiPY/edit#gid=820879660">https://docs.google.com/spreadsheets/d/1tqBni6DlatQ2qJK_tbcJYViLEJ9QLZyZW-nI3lzCiPY/edit#gid=820879660</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; MODELO ORGANIZAÇÃO DE ROTINAS&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="https://drive.google.com/file/d/1Nn5vgRrFxhMXJ-qC3FBxZi-LfNIwKj8F/view">https://drive.google.com/file/d/1Nn5vgRrFxhMXJ-qC3FBxZi-LfNIwKj8F/view</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; MODELO LEVANTAMENTO DAS FORMAS DE ACESSO</div><div><a href="https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VOnClxo2w6CP1zf2jBIphQM33i3EYFUZnxTfaNts7eM/edit#gid=0">https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VOnClxo2w6CP1zf2jBIphQM33i3EYFUZnxTfaNts7eM/edit#gid=0</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; MATRIZ HABILIDADE POR COMPONENTE ENSINO FUNDAMENTAL</div><div><a href="https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/educacao-infantil-e-ensino-fundamental/materiais-de-apoio-2/">https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/educacao-infantil-e-ensino-fundamental/materiais-de-apoio-2/</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; MATRIZ HABILIDADE POR COMPONENTE ENSINO MÉDIO <a href="https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/ensino-medio/materiais-de-apoio-2/">https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/ensino-medio/materiais-de-apoio-2/</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; ALÉM DA ESCOLA&nbsp;</div><div><a href="https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/downloads/Caderno-do-professor.pdf">https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/downloads/Caderno-do-professor.pdf</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; RESOLUÇÃO 11/2021&nbsp;</div><div><a href="http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2011-%20DE%2026-01-2021%20ATUALIZADA%20AT%C3%89%2019-04-2021%20(2).PDF?Time=13/05/2021%2016:35:28">http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2011-%20DE%2026-01-2021%20ATUALIZADA%20AT%C3%89%2019-04-2021%20(2).PDF?Time=13/05/2021%2016:35:28</a>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; TUTORIAL COMO TRANSMITIR AULA PELO CMSP <a href="https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=8642&amp;id=0">https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=8642&amp;id=0</a>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; PROGRAMAÇÃO ALUNOS CMSP&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao-alunos/">https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao-alunos/</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; PROGRAMAÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO <a href="https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao-profissionais-da-educacao/">https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao-profissionais-da-educacao/</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; TUTORIAL SISTEMA DE TAREFAS&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<a href="https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=8641&amp;id=0">https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=8641&amp;id=0</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; CONTEÚDOS INTEGRADOS&nbsp;</div><div><a href="https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/conteudos-integrados/">https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/conteudos-integrados/</a></div><div>&nbsp;</div><div>Ø&nbsp; FALE CONOSCO GUIA ENSINO HÍBRIDO&nbsp; <a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCesg9NPfZJIZ1GgJAtHHErcIkxRCNz_hrRAcDTsyxp7w66Q/viewform">https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCesg9NPfZJIZ1GgJAtHHErcIkxRCNz_hrRAcDTsyxp7w66Q/viewform</a>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-14 14:00:34 UTC</pubDate>
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         <title> LINK ORIENTAÇÕES PARA ARTICULAR O DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS DOS ESTUDANTES ÀS SEQUÊNCIASDE ATIVIDADES</title>
         <author>gerevini</author>
         <link>https://padlet.com/gerevini/agrupamento7deosasco/wish/1524658083</link>
         <description><![CDATA[<div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;APRENDER SEMPRE ORIENTAÇÕES SOCIOEMOCIONAIS LP VOLUME 1. PDF</div><div><a href="https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20Professores%20de%20L%C3%ADngua%20Portuguesa.pdf?_t=1613753407">https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20Professores%20de%20L%C3%ADngua%20Portuguesa.pdf?_t=1613753407<br></a><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;APRENDER SEMPRE ORIENTAÇÕES SOCIOEMOCIONAIS LP VOLUME 2. PDF</div><div><a href="https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Aprender%20Sempre_Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Socioemocionais_LP_volume2.pdf">https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Aprender%20Sempre_Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Socioemocionais_LP_volume2.pdf<br></a><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;APRENDER SEMPRE ORIENTAÇÕES SOCIOEMOCIONAIS MAT VOLUME 1. PDF</div><div><a href="https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20professores%20de%20Matem%C3%A1tica.pdf?_t=1613753399">https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20professores%20de%20Matem%C3%A1tica.pdf?_t=1613753399<br></a><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;APRENDER SEMPRE ORIENTAÇÕES SOCIOEMOCIONAIS MAT VOLUME 2. PDF</div><div><a href="https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Aprender%20Sempre_Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Socioemocionais_MAT_volume2.pdf">https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2021/01/Aprender%20Sempre_Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Socioemocionais_MAT_volume2.pdf</a>&nbsp;<br><br></div><div>AS 10 COMPETENCIAS GERAIS DA BNCC E AS COMPETENCIAS SOCIOEMOCIONAIS<br><br></div><div><a href="https://institutoayrtonsenna.org.br/content/dam/institutoayrtonsenna/hub-socioemocional/instituto-ayrton-senna-as-10-competencias-gerais-da-bncc-e-as-competencias-socioemocionais.pdf?utm_source=site&amp;utm_medium=hub-socioemocional">https://institutoayrtonsenna.org.br/content/dam/institutoayrtonsenna/hub-socioemocional/instituto-ayrton-senna-as-10-competencias-gerais-da-bncc-e-as-competencias-socioemocionais.pdf?utm_source=site&amp;utm_medium=hub-socioemocional<br></a><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><a href="http://basenacionalcomum.mec.gov.br/implementacao/praticas/caderno-de-praticas/aprofundamentos/195-competencias-socioemocionais-como-fator-de-protecao-a-saude-mental-e-ao-bullying">http://basenacionalcomum.mec.gov.br/implementacao/praticas/caderno-de-praticas/aprofundamentos/195-competencias-socioemocionais-como-fator-de-protecao-a-saude-mental-e-ao-bullying<br></a><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-05-14 14:01:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Cronograma ATPC e Reuniões de Trabalho</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Roteiro 007 2º reunião</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Tutorial PADLET vídeo 1</title>
         <author>gerevini</author>
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      <item>
         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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      <item>
         <title>Tutorial PADLET vídeo 2</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Tutorial Manifestação de Interesse</title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-06-25 21:05:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <pubDate>2021-06-28 22:38:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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      <item>
         <title>DECRETO Nº 65.849, DE 6 DE JULHO DE 2021Altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas</title>
         <author>gerevini</author>
         <link>https://padlet.com/gerevini/agrupamento7deosasco/wish/1641873113</link>
         <description><![CDATA[<div>JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde (Anexo);&nbsp;<br>Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos, bem como o aprimoramento da capacidade operacional das unidades de ensino no território estadual no contexto de enfrentamento à pandemia de COVID-19;&nbsp;<br>Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:&nbsp;<br>Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a redação seguinte:&nbsp;<br>I - o "caput" do artigo 1º:&nbsp;<br>"Artigo 1º - A retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observará as disposições deste decreto."; (NR)&nbsp;<br>II - o artigo 3º: "Artigo 3º - Durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio localizadas no território estadual respeitarão os parâmetros seguintes:&nbsp;<br>I - observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;&nbsp;<br>II - planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;&nbsp;<br>III - monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde."; (NR)&nbsp;<br>III - o artigo 4º:&nbsp;<br>"Artigo 4º - Em instituições de ensino superior, as aulas e demais atividades presenciais deverão observar a mesma limitação de ocupação de espaços de acesso ao público aplicável ao setor de serviços, conforme o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.&nbsp;<br>Parágrafo único - Observados os protocolos sanitários, o disposto no "caput" deste artigo não se aplica às atividades:&nbsp;<br>1. teóricas e práticas dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia, biomedicina, saúde coletiva, saúde pública e medicina veterinária;&nbsp;<br>2. práticas curriculares dos demais cursos."; (NR)&nbsp;<br>IV - o artigo 7º: "Artigo 7º - A Secretaria da Educação poderá, mediante ato próprio:&nbsp;<br>I - convocar servidores para a prestação de atividades presenciais em seus respectivos locais de trabalho;&nbsp;<br>II - editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.". (NR)&nbsp;<br>Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:&nbsp;<br>"Parágrafo único - A capacidade física a que alude o inciso II deste artigo deverá considerar a área disponível para desenvolvimento de aulas e atividades presenciais.".&nbsp;<br>Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.&nbsp;<br>Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021&nbsp;<br>JOÃO DORIA&nbsp;<br>Rodrigo Garcia Secretário de Governo&nbsp;<br>Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde&nbsp;<br>Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação&nbsp;<br>Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil&nbsp;<br>Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.&nbsp;<br>ANEXO<br>a que se refere o Decreto nº 65.849, de 6 de julho de 2021&nbsp;<br>Nota Técnica Centro de Contingência do Coronavírus&nbsp;<br>À vista do parecer técnico apresentado pelo Secretário da Educação, com apoio da Comissão Médica instituída pela Resolução SEDUC nº 25, de 2021, e a partir do monitoramento dos dados constantes do SIMI e do SIMED (instituído pelo Decreto nº 65.384/2020), possível tecer as considerações seguintes.&nbsp;<br>De acordo com as informações estratégicas em saúde coligidas desde a retomada das aulas e atividades presenciais nas unidades de ensino localizadas no Estado, notou-se que os casos acumulados entre crianças de 0 a 9 anos representam apenas 2,8% do total; na faixa etária de 10 a 19 anos, a taxa é de 6,1%. O número de óbitos por COVID-19 entre 0 e 19 anos corresponde a 0,2% do número total de óbitos. Nos Municípios em que as atividades presenciais escolares foram retomadas, não foi percebido aumento da incidência de casos, tampouco da mortalidade (Lichand, G; Dória, C.a A.; Cossi, J.; Leal-Neto, O.,2021).&nbsp;<br>De acordo com o Segundo Boletim Epidemiológico da Educação¹ , a incidência de casos prováveis, entre 3 de janeiro e 1º de maio de 2021, foi de 98 casos para cada 100 mil pessoas vinculadas à rede estadual, representando incidência trinta e uma vezes menor do que aquela observada na população em geral. Esses dados confirmam estudos científicos segundo os quais: a) a incidência de COVID-19 em crianças e adolescentes é consideravelmente menor do que em adultos; b) esse público apresenta, em grande parte, quadros leves ou assintomáticos (Sociedade Brasileira de Pediatria, 2021); c) crianças e adolescentes pouco contribuem para a transmissão do vírus (Viner; Russel; Croker et al, 2020; Ludvigsson, 2020, Tönshoff et al., 2021).&nbsp;<br>Permanecer com as escolas abertas e seguras para o desenvolvimento de aulas e atividades presenciais, ainda durante a pandemia de COVID-19, é medida essencial para garantir a aprendizagem e a manutenção da segurança física e mental de crianças e jovens.&nbsp;<br>A pandemia em questão já dura quase 1 ano e meio e, cada vez com mais robustez de dados, diferentes estudos nacionais e internacionais alertam para os danos da ausência de atividades presenciais nas escolas ao longo deste período. No Brasil, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que mais de 5 milhões de crianças e jovens brasileiros não tiveram acesso à educação durante a pandemia e alerta ainda que este é o pior nível dos últimos 20 anos² .&nbsp;<br>A pandemia impediu avanços na aprendizagem como também gerou retrocessos. Estudo recente demonstrou que, mesmo com o ensino remoto em 2020, os estudantes brasileiros aprenderam apenas cerca de 25% do esperado³ . Em relação ao impacto na saúde física e mental de crianças e jovens, os dados também são alarmantes.&nbsp;<br>O Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) publicou recentemente relatório4 em que constam os resultados de uma pesquisa feita com 68 mil jovens brasileiros para avaliar os efeitos da pandemia sobre suas vidas. Esses resultados mostram que 6 de cada 10 jovens relataram ter sentido ansiedade e feito uso exagerado de redes sociais durante a pandemia, 51% disseram que sentiram exaustão ou cansaço, 40% tiveram insônia ou distúrbios de peso e 17% indicaram ter desenvolvido depressão como resultado direto ou indireto da pandemia.&nbsp;<br>Nessa conjuntura destaca-se, primeiramente, que os profissionais da educação encontram-se dentre o público elegível para a imunização contra a COVID-19, conforme calendário do Programa Estadual de Imunização-PEI.&nbsp;<br>Em segundo lugar, o monitoramento dos casos de COVID-19 reportados pelas escolas é realizado desde o início do ano através do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19- SIMED. Tal medida confere maior segurança às atividades presenciais, sobretudo para os profissionais da educação, que se encontram em faixa etária de maior risco relativo de contágio e transmissão da doença comparada à faixa etária discente.&nbsp;<br>Diante deste cenário, em reunião no dia 15 de junho de 2021, o Centro de Contingência do Coronavírus entendeu viável a ampliação do atendimento presencial de estudantes nas unidades escolares do Estado de São Paulo, a partir do início do segundo semestre de 2021. Assim, em linha com as orientações da OMS5 e dos Ministério da Saúde6 e da Educação7 , este centro recomenda que as aulas e atividades presenciais, no atual contexto de enfrentamento da pandemia de COVID-19, no Estado observe: distanciamento físico de no mínimo 1 metro entre as pessoas, e planejamento das atividades de modo a evitar aglomerações, considerando-se a capacidade física (áreas cobertas) de cada unidade de ensino, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação.&nbsp;<br>Especificamente no ensino superior, em que os discentes pertencem a faixa etária mais avançada, este centro recomenda que, à exceção dos cursos da Área da Saúde e das atividades práticas curriculares dos demais cursos, sejam observadas as restrições de atividades aplicáveis ao setor de serviços, conforme disciplinado no Plano São Paulo e suas atualizações.&nbsp;<br>Por fim, faz-se necessário reforçar que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deverá continuar observando a evolução dos casos de COVID-19 no Estado, a fim de que o desenvolvimento das atividades presenciais nas escolas ocorra de forma sempre segura para os professores, demais trabalhadores da educação, estudantes e suas respectivas famílias. ____________&nbsp;<br>Paulo Menezes Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus&nbsp;<br>Disponível em: . ² Disponível em: [https://www.nytimes.com/2021/06/26/ world/americas/latin-america-pandemic- education.html?referri ngSource=articleShare]&nbsp;<br>³ Disponível em: [https://www.institutounibanco.org.br/conteudo/estudo-perda-de-aprendizagem-na pandemia/]&nbsp;<br>4 Disponível em: [https://atlasdasjuventudes.com.br/juventudes-e-a-pandemia-do-coronavirus/]&nbsp;<br>5 Organização Mundial de Saúde. Checklist to support schools re-opening and preparation for COVID-19 resurgences or similar public health crises. Disponível em:.&nbsp;<br>6 Ministério da Saúde. Orientações para Reabertura das Escolas da Educação Básica de Ensino no Contexto da Pandemia da COVID-19.&nbsp;<br>Disponível: 7 Ministério da Educação. Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica. Disponível:.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-08 13:00:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Resolução Seduc-58, de 5-7-2021Dispõe sobre o Projeto Recuperação Intensiva no mês de julho de 2021 e dá providências correlatas</title>
         <author>gerevini</author>
         <link>https://padlet.com/gerevini/agrupamento7deosasco/wish/1641874460</link>
         <description><![CDATA[<div>O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica - COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando:&nbsp;<br>- o inciso V do Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei 9.394/96, o qual dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;&nbsp;<br>- as diferentes formas de organização dos estudos de recuperação que representam os mecanismos que visam garantir a aprendizagem dos estudantes;<br>- a necessidade de oferecer oportunidades a todos os estudantes para que avancem em sua trajetória escolar com sucesso, considerando a excepcionalidade da realização de atividades escolares não presenciais ou híbridas durante os anos letivos de 2020 e 2021, bem como a desigualdade nas condições materiais dos estudantes para a realização dessas atividades fora da escola; Resolve:&nbsp;<br>Artigo 1º - Fica instituído o Projeto de Recuperação Intensiva, que oferecerá no mês de julho de 2021 aulas a estudantes da rede pública estadual para que tenham oportunidades de recuperar as aprendizagens essenciais para sua trajetória escolar.&nbsp;<br>§ 1º - As unidades escolares regulares da rede estadual, de tempo parcial ou de tempo integral, que tiverem demanda para o Projeto, devem realizá-lo, considerando os protocolos do Plano São Paulo.&nbsp;<br>§ 2º - As unidades escolares deverão confirmar se há interesse de participar do Projeto com os estudantes, quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade.&nbsp;<br>Artigo 2º- Os estudantes serão priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva de acordo com seu desempenho escolar e frequência nos 1º e 2º bimestres de 2021.&nbsp;<br>§ 1º - Caberá à equipe gestora, em conjunto com os professores de cada unidade escolar, selecionar quais estudantes serão indicados para participar do Projeto de Recuperação Intensiva no mês de julho de 2021.&nbsp;<br>§ 2º - Deverão ser priorizados para realizar o Projeto de Recuperação Intensiva, na seguinte ordem:&nbsp;<br>1. Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.&nbsp;<br>2. Estudantes com desempenho escolar insatisfatório em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.&nbsp;<br>3. Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e da 3ª série do ensino médio.&nbsp;<br>4. Estudantes com frequência inferior a 75% em Língua Portuguesa e Matemática no 1º ou 2º bimestre dos demais anos/ séries do ensino fundamental e do ensino médio.&nbsp;<br>§ 3º - O Projeto de Recuperação Intensiva não se aplica aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao Atendimento Socioeducativo, ao Programa de Educação nas Prisões (PEP), às escolas indígenas e aos Centros de Línguas (CEL), e a escolas localizadas em municípios que não autorizaram o retorno das aulas de forma presencial.&nbsp;<br>§ 4º - Nas escolas quilombolas e de comunidades tradicionais, poderão ocorrer aulas caso sejam permitidas aulas presenciais nos municípios no período do Projeto de Recuperação Intensiva, e as comunidades estejam de acordo com a implementação do projeto.&nbsp;<br>Artigo 3º - O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser oferecido, de forma presencial, podendo haver revezamento de estudantes caso necessário.&nbsp;<br>Parágrafo único - Nos casos em que o número de estudantes indicados para Recuperação supere a capacidade de atendimento da escola, considerando os protocolos do Plano São Paulo, deverá ser adotado o revezamento de estudantes, com uma parcela realizando parte das atividades de forma presencial e outra de forma remota.&nbsp;<br>Artigo 4º - Caberá, em cada unidade escolar:&nbsp;<br>I - à Equipe Gestora:&nbsp;<br>a) elaborar o plano de Recuperação Intensiva para atendimento à demanda existente;&nbsp;<br>b) encaminhar às Diretorias de Ensino o plano de Recuperação Intensiva para análise e acompanhamento da Supervisão de Ensino;&nbsp;<br>c) divulgar o projeto de Recuperação Intensiva junto à comunidade local, confirmando interesse com os estudantes quando maiores de idade, ou seus responsáveis, quando menores de idade;&nbsp;<br>d) orientar os docentes do Projeto quanto ao desenvolvimento de suas atividades e registro dos avanços dos estudantes;&nbsp;<br>e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de Recuperação Intensiva desenvolvidas na unidade escolar.&nbsp;<br>II - aos professores responsáveis pelas aulas de Língua Portuguesa e Matemática do Projeto de Recuperação Intensiva:&nbsp;<br>a) elaborar planos de aula e desenvolver atividades significativas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver as habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;&nbsp;<br>b) avaliar continuamente o desempenho do estudante, por meio de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho quando necessário;&nbsp;<br>c) registrar o desempenho do estudante e os resultados obtidos ao final do Projeto de Recuperação Intensiva, com indicação dos progressos evidenciados e das necessidades de aprendizagem a serem focadas na recuperação contínua ao longo do ano letivo.&nbsp;<br>d) realizar formação sobre o Projeto de Recuperação Intensiva voltadas a apoiar práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes.&nbsp;<br>III - aos professores especializados com aulas atribuídas para o ensino colaborativo:&nbsp;<br>a) Planejar, em conjunto com o professor regente da turma, a flexibilização de atividades, quando necessário, aos estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.&nbsp;<br>b) Apoiar os estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação nas atividades pedagógicas durante o período.&nbsp;<br>c) Preencher o registro de atividades, documento que aponte as habilidades desenvolvidas no período de recuperação intensiva, e que deve ser arquivado no prontuário do estudante.&nbsp;<br>IV - ao intérprete de libras, realizar a interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) das aulas e todas as atividades desenvolvidas para os estudantes com deficiência auditiva/ surdez no período da recuperação intensiva.&nbsp;<br>Artigo 5º - Caberá, em cada Diretoria de Ensino:&nbsp;<br>I - por meio da Equipe de Supervisores de Ensino:&nbsp;<br>a) orientar e auxiliar na formulação do Projeto de Recuperação Intensiva;&nbsp;<br>b) analisar e oferecer sugestões de melhoria para o Projeto;&nbsp;<br>c) acompanhar, por meio de visitas às unidades escolares ou reuniões de trabalho realizadas remotamente, o desenvolvimento do Projeto, propondo o aprimoramento do trabalho pedagógico, quando necessário;&nbsp;<br>d) participar da análise do resultado do Projeto de Recuperação Intensiva, auxiliando na proposição dos encaminhamentos pedagógicos.&nbsp;<br>II - por meio do Núcleo Pedagógico:&nbsp;<br>a) oferecer, aos professores do Projeto, formação continuada em serviço com fundamentos sobre a metodologia de recuperação;&nbsp;<br>b) orientar os professores do Projeto quanto à elaboração dos planos de aula e recursos didáticos a serem trabalhados.&nbsp;<br>Artigo 6º - A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva dos estudantes, que podem ser realizadas em cada um dos três turnos (diurno, vespertino e noturno), será definida pela unidade escolar deacordo com as necessidades de aprendizagem de seus estudantes.&nbsp;<br>§ 1º - Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as aulas terão duração de 50 minutos e para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio terão duração de 45 minutos.&nbsp;<br>§ 2º - Os estudantes poderão participar das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva apenas em um dos componentes curriculares - Matemática ou Língua Portuguesa - ou em ambos, dependendo de suas necessidades de aprendizagem.&nbsp;<br>§ 3º - A organização das turmas ficará a cargo da unidade escolar, na conformidade das necessidades contidas em seu Projeto de Recuperação Intensiva, respeitados os seguintes parâmetros:&nbsp;<br>1. o limite mínimo de 5 e no máximo 20 estudantes por agrupamento de estudantes.&nbsp;<br>2. cada estudante poderá realizar, no máximo, 25 aulas semanais.&nbsp;<br>3. deverão ser oferecidas no mínimo 5 aulas semanais de cada componente curricular, não podendo ultrapassar o somatório de 25 horas semanais, considerando tanto as aulas de Língua Portuguesa quanto as de Matemática.&nbsp;<br>Artigo 7º- As aulas relativas à atuação no Projeto de Recuperação Intensiva serão atribuídas aos professores na seguinte conformidade:&nbsp;<br>I - do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;&nbsp;<br>II - do 6º ano do Ensino Fundamental, ao Professor Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao Professor Educação Básica II, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;&nbsp;<br>III - do 7º a 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: ao Professor Educação Básica II.&nbsp;<br>Parágrafo único- As aulas atribuídas aos Professores da Educação Básica II deverão seguir a seguinte ordem de prioridade:&nbsp;<br>1. Para as aulas de Língua Portuguesa:&nbsp;<br>a) Habilitados/qualificados em Língua Portuguesa;&nbsp;<br>b) Habilitados/qualificados em Inglês ou Arte;&nbsp;<br>c) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da área de Ciências Humanas;&nbsp;<br>2. Para as aulas de Matemática:&nbsp;<br>a) Habilitados/qualificados em Matemática;&nbsp;<br>b) Habilitados/qualificados nos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza.&nbsp;<br>Artigo 8º - As aulas do Projeto poderão ser atribuídas a:&nbsp;<br>I - docentes titulares de cargo, na carga suplementar;&nbsp;<br>II - docentes ocupantes de função-atividade, para complementar a composição da carga horária de trabalho;&nbsp;<br>III - docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho;&nbsp;<br>IV - candidatos à contratação, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas.&nbsp;<br>§ 1º - Para fins de atribuição do referido Projeto, deve-se observar a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.&nbsp;<br>§ 2º - A atribuição de aulas aos docentes deverá respeitar os seguintes parâmetros:&nbsp;<br>1. os docentes que ministrarem aulas de Língua Portuguesa e Matemática deverão ter, no mínimo, 5 aulas semanais de cada componente curricular atribuídas para atuar no Projeto;&nbsp;<br>2. poderão ser atribuídas aulas a professores especializados em educação especial, conforme legislação específica, para apoiar os estudantes com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação no ensino colaborativo, trabalhando em conjunto com o professor regente da turma, na seguinte conformidade:&nbsp;<br>1. 3 aulas semanais para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação caso estudantes realizem a recuperação de apenas um dos componentes curriculares (Língua Portuguesa ou Matemática).&nbsp;<br>2. 5 aulas semanais para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante com deficiência múltipla, intelectual, visual, física, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação caso estudantes realizem a recuperação de ambos os componentes curriculares (Língua Portuguesa e Matemática).&nbsp;<br>3. poderão ser atribuídas aulas a professores intérpretes de LIBRAS na exata quantidade em que o estudante com deficiência auditiva/surdez estiver presente no Projeto de Recuperação Intensiva de julho.&nbsp;<br>§ 3º - Os professores titulares de cargo e ocupantes de função-atividade poderão ter aulas atribuídas em outro vínculo, em regime de acumulação, até o limite estabelecido em legislação vigente.&nbsp;<br>§ 4º - A carga horária dos professores responsáveis pelas atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - ATPL, na conformidade da legislação vigente.&nbsp;<br>§ 5º - Excepcionalmente durante o período da Recuperação Intensiva de julho de 2021, as ATPC serão realizadas na seguinte conformidade:&nbsp;<br>1. segunda-feira: Professores da Educação Básica I&nbsp;<br>2. quarta-feira: Professores da Educação Básica II que ministrarem aulas de Língua Portuguesa durante o Projeto de Recuperação Intensiva&nbsp;<br>3. quinta-feira: Professores da Educação Básica II que ministrarem aulas de Matemática durante o Projeto de Recuperação Intensiva&nbsp;<br>§ 6º - Os professores especializados em educação especial acompanharão as ATPC na seguinte conformidade:&nbsp;<br>1. os professores especializados que atuarem com estudantes cujos docentes são Professores da Educação Básica I acompanharão a ATPC na segunda-feira.&nbsp;<br>2. os professores especializados que atuarem com estudantes cujos docentes são Professores da Educação Básica II acompanharão a ATPC na quarta ou na quinta-feira, de acordo com as necessidades dos estudantes acompanhados.&nbsp;<br>§ 7º - O docente, que não comparecer para ministrar aulas atribuídas sujeitar-se-á às medidas disciplinares cabíveis (processo administrativo disciplinar, se integrantes do Quadro Permanente, ou, extinção contratual, se contratado), caso o motivo da ausência seja injustificável, além do não pagamento das referidas aulas referente ao dia da falta ao trabalho.&nbsp;<br>§ 8º - Os profissionais, que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital.&nbsp;<br>Artigo 9º - O §3º, do artigo 2º, da Resolução Seduc-36, de 12-3-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:&nbsp;<br>"§ 3º - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, bem como o Diretor de Escola e os designados no posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, que prestaram serviços em regime presencial ou em teletrabalho no período de 15 a 26-03-2021, deverão usufruir o gozo do recesso, em escala de revezamento, no período de 01 a 30-07-2021, conforme preconizado no Decreto 56.052, de 28-07-2010." (NR)&nbsp;<br>Artigo 10 - Caberá às Coordenadorias Pedagógica - COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.&nbsp;<br>Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05-07-2021 e ficando revogadas as disposições em contrário.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-08 13:01:38 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Resolução Seduc-59, de 7-7-2021Dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública estadual de ensino e dá providências correlatas</title>
         <author>gerevini</author>
         <link>https://padlet.com/gerevini/agrupamento7deosasco/wish/1641876691</link>
         <description><![CDATA[<div>O Secretário da Educação do Estado de São Paulo considerando:&nbsp;<br>- a prerrogativa concedida ao Secretário da Educação, por meio do Decreto 65.384, de 17-12-2020, para autorizar as aulas e demais atividades presenciais nas unidades escolares, inclusive com a convocação de profissionais;<br>- os termos do Decreto 65.597, de 26-03-2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;&nbsp;<br>- os termos do inciso II do artigo 3º do Decreto 64.879, de 20-03-2020, que dispõe que os responsáveis por atividades essenciais as executarão nos termos de atos próprios da respectiva Secretaria;&nbsp;<br>- os termos do Decreto 65.849, de 06-07-2021, que altera a redação do Decreto 65.384, de 17-12-2020; Resolve:&nbsp;<br>Artigo 1º - Todos os profissionais da educação da rede pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.&nbsp;<br>Parágrafo único. Os profissionais da educação que optaram por não se imunizarem no prazo originalmente definido no calendário de vacinação local para a segunda dose do grupo ao qual pertence deverão cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho em regime presencial.&nbsp;<br>Artigo 2º - O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes hipóteses:&nbsp;<br>I - nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;&nbsp;<br>II - nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.&nbsp;<br>Artigo 3º - Os órgãos centrais, as Diretorias Regionais de Ensino e as unidades escolares deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde, visando a prevenção e mitigação da disseminação da Covid-19.&nbsp;<br>Artigo 4º - Ficam mantidas as férias dos docentes no período previsto no calendário escolar.&nbsp;<br>Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.&nbsp;<br>Artigo 6º - Ficam revogados as disposições em contrário, em especial:&nbsp;<br>I - artigo 11 da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021; e&nbsp;<br>II - parágrafo único do artigo 1º das Disposições transitórias da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021.&nbsp;<br>Artigo 7º - As disposições desta resolução aplicam-se a partir de sua publicação aos órgãos centrais e a partir de 12-07- 2021 para as unidades escolares da rede pública estadual.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-08 13:03:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-07-12 15:09:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Power point MMR N3</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Tutorial MMR N3</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Registro de frequencia para reunião N3 - MMR</title>
         <author>gerevini</author>
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         <title>Cronograma ATPC 2º semestre</title>
         <author>gerevini</author>
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         <author>gerevini</author>
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         <title>Roteiro 010</title>
         <author>gerevini</author>
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