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      <title>Formação de Professores, Inclusão e Gestão Democrática by Dagoberto Pinto Afonso</title>
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      <description>Incluir é abraçar as diferenças, conviver com elas e aceitá-las por inteiro.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-04-27 18:36:41 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição Federal de 1988</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 18:47:44 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/1996</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 59.&nbsp; Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a></div><div>I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;</div><div>II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;</div><div>III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;</div><div>IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;</div><div>V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.</div><div>Art. 61º. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:<br>&nbsp;I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;&nbsp;<br>II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:14:27 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:<br><br></div><div><br>I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;<br><br></div><div><br>II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;<br><br></div><div><br>III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;<br><br></div><div><br>IV - (VETADO);<br><br></div><div><br>V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm">Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 </a>(Estatuto da Criança e do Adolescente);<br><br></div><div><br>VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;<br><br></div><div><br>VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;<br><br></div><div><br>VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.<br><br></div><div><br>Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:18:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:20:45 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2570857197</link>
         <description><![CDATA[<div>Art 5º. § 2°, incisos:<br>II - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;<br>&nbsp;IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:30:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2570859771</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica:<br>VI - promover a formação de profissionais comprometidos com os valores de democracia, com a defesa dos direitos humanos, com a ética, com o respeito ao meio ambiente e com relações étnico-raciais baseadas no respeito mútuo, com vistas à construção de ambiente educativo inclusivo e cooperativo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:33:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A Cartilha de Educação Inclusiva, disponibilizada pelo MEC.</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[<div>O suporte para o professor do ensino regular que recebe alunos com necessidades educacionais especiais, em sua sala de aula, deve ser ministrado pela Coordenação Pedagógica[...] a qual deve ter conhecimento dos conteúdos curriculares, dos métodos de ensino, dos recursos didático-pedagógicos e estimular a criatividade do professor. A Coordenação Pedagógica deve ser ativa e participante no cotidiano da sala de aula, da escola e das relações com a comunidade. Outra fonte importante de suporte para o professor do ensino regular é o assessoramento de uma equipe interdisciplinar, que deverá contribuir com seus conhecimentos sobre recursos e métodos para o ensino de alunos com necessidades educacionais especiais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:33:46 UTC</pubDate>
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         <title>“O educador se eterniza em cada ser que educa.” </title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:53:18 UTC</pubDate>
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         <title>Autismo</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 19:54:53 UTC</pubDate>
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         <title>Formação de professores</title>
         <author>gislainesilvaaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2570997272</link>
         <description><![CDATA[<div>A Lei nº 11.502, de julho de 2007, atribui à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a responsabilidade pela formação de professores da educação básica – uma prioridade do Ministério da Educação. O objetivo é assegurar a qualidade da formação dos professores que atuarão ou que já estejam em exercício nas escolas públicas, além de integrar a educação básica e superior visando à qualidade do ensino público. A Política Nacional de Formação de Professores tem como objetivo expandir a oferta e melhorar a qualidade nos cursos de formação dos docentes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-27 23:11:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Declaração de Salamanca - 07 a 10 de junho de 1994</title>
         <author>dagobertoafonsoaluno</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Parceria com os Pais </strong><br>• 57. A educação de crianças com necessidades educacionais especiais é uma tarefa a ser dividida entre pais e profissionais. Uma atitude positiva da parte dos pais favorece a integração escolar e social. Pais necessitam de apoio para que possam assumir seus papéis de pais de uma criança com necessidades especiais. O papel das famílias e dos pais deveria ser aprimorado através da provisão de informação necessária em linguagem clara e simples; ou enfoque na urgência de informação e de treinamento em habilidades paternas constitui uma tarefa importante em culturas aonde a tradição de escolarização seja pouca.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-28 00:51:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/1996</title>
         <author>josecarvalhoaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2571087979</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 206 da LDB<br>Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.</div><div><strong>Art. 206.</strong> O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:</div><div><strong>I</strong> - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;</div><div><strong>II</strong> - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;</div><div><strong>III</strong> - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;</div><div><strong>IV</strong> - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;</div><div><strong>V</strong> - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</div><div><strong>VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;</strong></div><div><strong>VII</strong> - garantia de padrão de qualidade.</div><div><strong>VIII</strong> - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</div><div><strong>IX</strong> - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)</div><div><strong>Parágrafo único</strong>. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-28 00:56:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>LDB - Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996</title>
         <author>josecarvalhoaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2571117428</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.</div><div><strong>Art. 3º</strong> O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:</div><div><strong>I</strong> - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;</div><div><strong>II</strong> - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;</div><div><strong>III</strong> - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;</div><div><strong>IV</strong> - respeito à liberdade e apreço à tolerância;</div><div><strong>V</strong> - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;</div><div><strong>VI</strong> - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;</div><div><strong>VII</strong> - valorização do profissional da educação escolar;</div><div><strong>VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;</strong></div><div><strong>IX</strong> - garantia de padrão de qualidade;</div><div><strong>X</strong> - valorização da experiência extra-escolar;</div><div><strong>XI</strong> - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.</div><div><strong>XII</strong> - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)</div><div><strong>XIII</strong> - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)</div><div><strong>XIV</strong> - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-28 01:21:32 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1966-tem sua primeira eleição no Rio Grande do Sul com o processo de escolhas com base em uma lista tríplice;1985-Primeiras eleições diretas pelo Brasil,em alguns estados;1988-Constituição Federal,art. 206- inciso VI, art.102, inciso I, alínea “a”1989- Vários estados escrevem em suas constituições a obrigatoriedade das eleições; 1996- LDB- art.14, “ os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público da educação básica;2005-De acordo com o MEC-modalidade mais democrática é a eleição através do voto da comunidade;2009-Supremo Tribunal Federal ratifica seu entendimento sobre a inconstitucionalidade das eleições diretas para diretores;2011-segundo Ministério da Educação em cada 04 diretores , 01 foi indicação política-Dados levantados pelo SAEB2012-CNE- norteiam o trabalho do gestor e todos os outros profissionais;2014-PNE- meta 19- gestão democrática.</title>
         <author>josecarvalhoaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2583800227</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-09 13:16:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>No ano de 2021 , com a ADIN 70085298917/RS, o prefeito municipal acaba com as eleições diretas para diretor das escolas municipais do município, passando as mesmas a terem os gestores nomeados e/ou indicados pelo executivo .</title>
         <author>josecarvalhoaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2583811519</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-09 13:23:57 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Formação de professores</title>
         <author>gislainesilvaaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587645870</link>
         <description><![CDATA[<div>No Brasil, a problemática da formação de professores em cursos específicos se deu a partir da independência do país, considerando que existia a necessidade de organizar a instrução popular (SAVIANI, 2009). Já no período colonial, os responsáveis pelo processo de alfabetização eram os jesuítas, e isso acontecia, devido à necessidade da catequização dos indígenas. Vale ressaltar que desde o período do Brasil colônia não havia a preocupação com a formação docente. Vicentini e Lugli (2009) apontam que no período colonial, os futuros mestres eram uma espécie de adjuntos e lecionavam acompanhados de um “velho mestre” (professor mais experiente), sendo que os adjuntos podiam exercer a profissão a partir dos doze anos de idade. Destacam ainda que nesse período, não havia currículo específico de capacitação para o trabalho docente. De acordo com Dermeval Saviani (2009) é na “Lei das Escolas de Primeiras Letras, promulgada em 15 de outubro de 1827”, que a preocupação com a formação docente teve lugar pela primeira vez na história do Brasil.<br><br></div><div>Segundo o referido autor, […] essa lei foi responsável por determinar que o ensino, nessas escolas, deveria ser desenvolvido pelo método mútuo, a referida lei estipulava no artigo 4° que os professores deveriam ser treinados nesse método, às próprias custas, nas capitais das respectivas províncias. Portanto, está colocada aí a exigência propriamente à questão pedagógica. (SAVIANI, 2009, p. 144).<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-11 18:39:28 UTC</pubDate>
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         <title>Formação de professores</title>
         <author>gislainesilvaaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587653183</link>
         <description><![CDATA[<div>A história da formação dos professores no Brasil</div><div>Em&nbsp; nível&nbsp; global</div><div>,</div><div>a&nbsp; necessidade&nbsp; de&nbsp; formação&nbsp; docen</div><div>te</div><div>fora&nbsp; preconizada&nbsp; por&nbsp; Come</div><div>nius,&nbsp;</div><div>no&nbsp; século&nbsp; XVII,&nbsp; sendo&nbsp; que&nbsp; o&nbsp; Seminário&nbsp; dos&nbsp; Mestres,&nbsp; instituído&nbsp; por&nbsp; São&nbsp; João&nbsp; Batista&nbsp; de&nbsp; La&nbsp;</div><div>Salle em 1684, foi o primeiro estabelecimento de ensino destinado à formação de professores.</div><div>Mas,&nbsp; somente&nbsp; após&nbsp; a&nbsp; Revolução&nbsp; Francesa,&nbsp;</div><div>mais&nbsp; precisamente&nbsp; no&nbsp; final</div><div>do&nbsp; século&nbsp; XVIII,&nbsp;</div><div>iniciou</div><div>-</div><div>se</div><div>o&nbsp; processo&nbsp; de&nbsp; valorização&nbsp; da&nbsp; instrução&nbsp; escolar</div><div>,&nbsp;</div><div>período&nbsp; em&nbsp; que</div><div>foram&nbsp; criadas&nbsp; as&nbsp;</div><div>Escolas&nbsp; Normais</div><div>com&nbsp; a&nbsp; finalidade&nbsp; de&nbsp; formar&nbsp; professores.</div><div>Assim,&nbsp; n</div><div>asceu&nbsp;</div><div>a</div><div>necessidade&nbsp; de&nbsp;</div><div>universalizar&nbsp; a&nbsp; instrução&nbsp; elementar&nbsp; e</div><div>,</div><div>para&nbsp; tanto,&nbsp; a&nbsp; urgênc</div><div>ia&nbsp; de&nbsp; organização&nbsp; dos&nbsp; sistema</div><div>s</div><div>nacionais de ensino.</div><div>Na visão de Saviani (2009)</div><div>,</div><div>foi a</div><div>partir daí</div><div>que</div><div>se introduziu a distinção&nbsp;</div><div>ent</div><div>r</div><div>e Escola Normal Superior para formar professores de nível secundário e&nbsp;</div><div>a&nbsp;</div><div>Escola Normal&nbsp;</div><div>simplesmente,&nbsp; também&nbsp; chamada&nbsp; de&nbsp; Escola</div><div>Normal&nbsp; Primária,&nbsp; para&nbsp; prepara</div><div>r</div><div>professores&nbsp; do&nbsp;</div><div>ensino primário.&nbsp;</div><div><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639868/7431" />
         <pubDate>2023-05-11 18:45:43 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587653183</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Programas do MEC voltados à formação de professores</title>
         <author>gislainesilvaaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587659294</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Programa de Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância, de Professores para a Educação Básica (PARFOR)</strong><br><br><br><strong>O que é o programa:</strong><br><br>O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) é uma ação estratégica do MEC, resultante de um conjunto de ações que se concretizam mediante o princípio de colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados e Municípios e as Instituições de Educação Superior neles sediadas. Serve para elevar o padrão de qualidade da formação dos professores das escolas públicas da educação básica no território nacional. A CAPES oferece os cursos de formação inicial, presencial, emergencial, e, os cursos na modalidade a distância são ofertados pela Universidade Aberta do Brasil (UAB).<br><br><strong>Objetivo:</strong><br><br>Oferecer cursos de formação inicial emergencial, na modalidade presencial, aos professores das redes públicas de educação básica tendo em vista as demandas indicadas nos planos estratégicos elaborados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente.<br><br><strong>Data de inicio:</strong><br><br>29/01/2009</div>]]></description>
         <enclosure url="http://portal.mec.gov.br/publicacoes-para-professores?id=15944:programas-do-mec-voltados-a-" />
         <pubDate>2023-05-11 18:50:52 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587659294</guid>
      </item>
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         <title>Programas do MEC voltados à formação de professores</title>
         <author>gislainesilvaaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587661635</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)</strong><br><br><br><strong>O que é o programa</strong>:<br><br>O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) foi criado com a finalidade de valorizar o magistério e apoiar estudantes de licenciatura plena, das instituições públicas (federais, estaduais e municipais) e comunitárias, sem fins econômicos, de educação superior.<br><br><strong>Objetivo:</strong><br><br>O PIBID objetiva elevar a qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciatura das instituições de educação superior, assim como inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, promovendo a integração entre educação superior e educação básica. O programa visa também proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas de ensino-aprendizagem, levando em consideração o IDEB e o desempenho da escola em avaliações nacionais, como Provinha Brasil, Prova Brasil, SAEB, ENEM. Também busca Incentivar as escolas públicas de educação básica a tornarem-se protagonistas nos processos formativos dos estudantes das licenciaturas, mobilizando seus professores formadores auxiliares dos futuros professores. Assim como, valorizar o magistério, por meio de incentivos aos estudantes que optam pela carreira docente.<br><br><strong>Data de início:</strong><br><br>Lançamento da primeira Chamada Pública MEC/CAPES/FNDE no 01/2007, publicado no DOU, em 13/12/2007.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-11 18:52:47 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587661635</guid>
      </item>
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         <title>Programas do MEC voltados à formação de professores</title>
         <author>gislainesilvaaluno</author>
         <link>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587675054</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>&nbsp;Programa de Consolidação das Licenciaturas (Prodocência)</strong><br><br><br><strong>O que é o programa:</strong><br><br>O Programa de Consolidação das Licenciaturas (Prodocência) oferece apoio financeiro a projetos institucionais que contribuam para inovar os cursos de formação de professores e melhorar o processo de ensino e aprendizagem dos futuros professores e à superação de problemas identificados nas avaliações efetuadas nos cursos de licenciatura.<br><br>Podem concorrer aos editais, Instituições Federais de Ensino Superior, inclusive os Institutos Federais, que possuam licenciaturas e Instituições Estaduais e Municipais de Educação Superior que tenham licenciaturas autorizadas na forma da lei.<br><br><strong>Objetivos:</strong><br><br><strong>O Prodocência tem como principais objetivos:</strong><br><br>a) fomentar projetos pedagógicos inovadores, cientificamente avançados e tecnologicamente contemporâneos, para aprimorar a formação dos professores da educação básica;<br>b) estimular projetos de cooperação entre unidades acadêmicas interdisciplinares e intersetoriais que contribuam para elevar a qualidade da formação dos futuros docentes;<br>c) fomentar a integração entre a educação superior e a educação básica;<br>d) contribuir para superar deficiências identificadas nas avaliações feitas nos cursos de licenciatura.<br><br><strong>Data de início:</strong><br><br>Lançamento do primeiro edital do Prodocência em 2006, pela Secretaria de Educação Superior. A Capes só assumiu o programa em 2008, quando lançou o Edital nº 02/2008 CAPES/SESU, publicado no DOU, em 24/07/2008.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-11 19:03:23 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/dagobertoafonsoaluno/sqvwnh1b5hf04s3x/wish/2587675054</guid>
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