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      <title>CASTRAÇÃO QUÍMICA CRIMES SEXUAIS by Cesar Babler</title>
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      <description>CONTRIBUIÇÕES DA SALA</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-03-31 15:53:13 UTC</pubDate>
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         <title>CASTRAÇÃO QUÍMICA </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cesarbabler/Bookmarks/wish/686436694</link>
         <description><![CDATA[<div>Acredito na vertente de que a castração química, não é algo a ser pensado como forma de punição para crimes sexuais, uma vez que o crime sexual mais conhecido é o estupro e o mesmo não é apenas praticado pelo órgão sexual,  sendo que a castração química apenas impede o homem de manter a ereção, e não o impossibilita de cometer  o ato de uma outra forma. “Qualquer ação que tenha cunho erótico libidinoso sem consentimento é considerada <strong>estupro</strong>.”  <br>Não defendo o pensamento de que todos os problemas seriam resolvidos em um passe de mágicas, acredito no problema estrutural, que vai muito além de “retirar o órgão sexual” de quem comete o estupro, ou “retirar a mão” de quem comete o furto. A sociedade a qual estamos inseridos é de fato doente e é necessário que medidas sejam tomadas, no início, na educação, no ensinar as pessoas a respeitarem umas ás outras.  </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-19 03:18:17 UTC</pubDate>
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         <title>CASTRAÇAO QUIMICA</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Muito embora este assunto é contravertido e na Constituiçao especificamente temos os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III, XLVII e XLIX. sou a favor da castraçao quimica, que na minha visao nao conflita com estes direitos mencionados na Constituiçao, se trata de uma alternativa leve, nao dolorida e que reverte após cessar o uso dos medicamentos. Na verdade são medicamentos controlados que causam uma diminuição de impulsos, da libido, controlando o desejo e o impulso sexual, nao  resolve o problema social de forma efetiva, já que não é apenas o impulso sexual que motiva o estuprador a cometer esse ato de violência, há também aspectos psicológicos envolvidos.<br>Na grande maioria dos casos o que acontece é uma situação de poder e dominação, o medo, a submissão, a humilhação da vítima satisfazem o estuprador, e não o ato sexual em si.<br>Mas a castraçao em alguns casos menos complexos, ajudaria a diminuir em individuos com desejos mais aflorados sexualmente. </div><div> Nao veo como uma pena cruel, pois se olharmos para o principio da proporcionalidade  de um lado, temos o trauma a que é submetida a criança ou o adolescente que sofre a ação do pedófilo e suas conseqüências sociais; de outro, o dito  "trauma" a que é submetido o pedófilo ao tratamento químico que nao é castraçao fisica e suas  "conseqüências sociais", a  neurofisiologia afirma que alguns traumas podem ser irreversíveis.  Considerando a reversibilidade dos tratamentos hormonais a que se submete o pedófilo, não é difícil concluir que o maior ônus é suportado pela vítima da agressão sexual, desta forma atende prontamento o criterio da proporcionalidade<em> estrita ,, concordando assim com o senador  </em>Gerson Camata<em> e  Marcelo Crivela, com o </em>Projeto de Lei do Senado nº 552 de 2007<em> .<br>A </em>castração química deverá ser aplicada juntamente do tratamento com um médico psiquiatra e um psicólogo para assim diminuir o índice de reincidência após o término do tratamento. Assim como fazemos com individuos com problemas com drogas ou bebidas, e nao sao tachados de inconstitucionais, tais tratamentos. Adriane Yared<br><br>SE NAO FUNCIONAR 100%, AO MENOS IRÁ INIBIR UMA GRANDE <br>PARCELA. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 16:22:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>tiagocuculi</author>
         <link>https://padlet.com/cesarbabler/Bookmarks/wish/698629521</link>
         <description><![CDATA[Do ponto de vista Constitucional acredito que tal proposta feita por meio de dois ou três projetos de lei, referente à Castração Química, realmente não deveriam prosperar, visto que tais projetos estavam indo de encontro ao texto constitucional, contrariando cláusulas pétreas referentes aos Direitos e Garantias Individuais. A previsão que traz quais são as cláusulas pétreas pode ser encontrada no art. 60, § 4º da CF/88. No art. 5º é possível a identificação de nossos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, sendo, portanto, cláusula pétrea, ou seja, de forma alguma pode ser abolida de nossa constituição, pode, no entanto, ser suprimida ou ampliada, e ao aplicar uma castração química haveria, ao me ver, uma violação à proibição das penas cruéis o que contraria a dignidade da pessoa humana. O tema é bem polêmico e para apimentar um pouco mais essa discussão, faço algumas questões a todos nós: 1. Atualmente há erros judiciários, imagine um ente que você ama passar por tal situação, como você enxerga essa hipótese? Como controlar e fiscalizar possíveis abusos? E ainda como saber se determinado réu ou ré está ou não curada, haja visto o documentário que vimos na semana passada: “A Casa dos Mortos”? Vocês acreditam, como citou nosso(a) colega, ser esse um problema estrutural? Seria necessário uma atuação mais efetiva do Estado quanto à educação, ao assistencialismo social e a uma melhor divisão de renda? Existem países que aplicaram tal penalização, está funcionando? Diminuiu o número de abusos sexuais? No momento não tenho uma opinião fechada quanto ao tema em discussão. Tiago Cuculi]]></description>
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         <pubDate>2020-08-25 20:55:33 UTC</pubDate>
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