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      <title>DIREITO DO INDIGENA  by REBECA NICOLI ALEXANDRE DOS SANTOS</title>
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      <description>como os povos indígenas foram inseridos e ganharam direitos na constituição </description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-05-22 10:21:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<div>Em 1934 os índios tiveram seus direitos garantidos constitucionalmente. Resguardou aos silvícolas a posse de suas terras vedando sua alienação.</div><blockquote><em>Art. 5º – Compete privativamente à União:&nbsp;<br><br>XIX – legislar sobre:&nbsp;<br><br>m) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.&nbsp;<br><br>Art. 129 – Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem. permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las.”&nbsp;<br><br>O artigo 5º deixou clara a competência exclusiva da União para estabelecer normas sobre a incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.</em></blockquote>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-22 10:39:03 UTC</pubDate>
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         <title>CF/37</title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<div>A <strong>C</strong>onstituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937<strong>, </strong>conhecida como Polaca, manteve os direitos a terra em seu artigo 154<strong>&nbsp;<br></strong><br></div><blockquote><strong>“Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, porém, vedada a alienação das mesmas.”</strong></blockquote><div><br></div><div>Os indígenas continuaram tendo direito a posse de suas terras e manteve vedada a alienação<br>Objetivo era  de manter a vedação a alienação era <strong>proteger suas terras de possíveis compradores.</strong><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-22 21:31:44 UTC</pubDate>
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         <title>CF/1946</title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<blockquote><em>“Art. 5º – Compete à União:<br></em><br><em>XV – legislar sobre:<br></em><br><em>r) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.<br></em><br><em>Art. 216 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem.”</em></blockquote><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-22 21:33:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<blockquote><em>Art. 198. As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos têrmos que a lei federal determinar, a êles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de tôdas as utilidades nelas existentes.<br></em><br><em>§ 1º Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos silvícolas.<br></em><br><em>§ 2º A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio.”</em></blockquote><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-22 21:34:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>A CF/67 manteve os direitos já existente e acrescentou de maneira taxativa em seu artigo 186 que as terras indígenas são bens da União</li><li>Tornou nulo os efeitos jurídicos de domínio, posse ou ocupação por terceiros das terras indígenas sem direito a ação ou indenização contra a União e a FUNAI</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-22 21:36:23 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>Com a criação da nova constituição na década de 80, houve um grande movimento indígena,&nbsp;</li><li>Mobilizaram e pressionaram o governo na tentativa de ganharem voz e poder de voto nos parlamentos e na assembleia constituinte,</li><li>Ingressaram em partidos políticos por todo o Brasil, para que assim ganhassem patrocínio para campanhas, tendo enfrentar disputas internas para que assim pudessem participar das eleições em que escolheriam os deputados constituintes.&nbsp;</li><li>A UNI (União das Nações Indígenas) e o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) foram os mais importantes no apoio ao movimento tanto no Congresso Nacional quanto nos Estados.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 13:20:14 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>Nenhum indígena tenha sido eleito</li><li>Ganharam a visibilidade do povo voltada para os problemas em que enfrentam, conquistando assim o apoio de parlamentares e a inclusão de um capitulo especifico com dois artigos que traçaram diretrizes importantes.&nbsp;</li><li>Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, houve um avanço em como os povos indígenas eram tratados</li><li>Ganharam o reconhecimento das diferenças culturais como originários habitantes e principalmente o direito de permanecerem como tal.&nbsp;</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 13:31:23 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 231</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>O artigo 231 foi uma grande conquista:</div><blockquote><em>“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”</em></blockquote><div><br><em>O Capitulo VIII da CF/88 representa uma conquista, reconheceu o direito originário e estabeleceu diretrizes para a demarcação das terras indígenas, garantiu o direito a diferença e a capacidade processual. Abandou a expressão silvícola e passou a reconhecer a condição multicultural e pluriétnica da nossa sociedade.</em></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 13:33:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>5501129</author>
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         <description><![CDATA[<div>Aprovada em 1989, na 76º Conferencia, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) <strong>assegurou aos povos indígenas e tribais o respeito à sua identidade e cultura. </strong><br>A CF/88 e a Convenção garantem&nbsp; o<strong> respeito às tradições indígenas</strong>, assim eliminando de&nbsp; vez a denominada comunhão nacional tão defendida pelas legislações anteriores, garantindo assim o direito dos índios permanecerem como tal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 15:05:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>5501129</author>
         <link>https://padlet.com/54761291/rtnkjv79ixjsbdt9/wish/2609268403</link>
         <description><![CDATA[<blockquote><em>“Artigo 2o</em><br><em>1. Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade.”&nbsp;</em></blockquote><div>Este artigo continua a estabelecer como as ações devem ser feitas e quais medidas devem tomadas para que assim possa garantir o respeito e proteger os direitos indígenas, essas medidas são as a seguir<br><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 15:08:22 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>5501129</author>
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         <description><![CDATA[<blockquote><em>“2. Essa ação deverá incluir medidas:<br></em><br><em>a) que assegurem aos membros desses povos o gozo, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população;<br></em><br><em>b) que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições;<br></em><br><em>c) que ajudem os membros dos povos interessados a eliminar as diferenças sócio – econômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, de maneira compatível com suas aspirações e formas de vida.”</em></blockquote><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 15:08:49 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>5501129</author>
         <link>https://padlet.com/54761291/rtnkjv79ixjsbdt9/wish/2609276512</link>
         <description><![CDATA[<blockquote>Com a ratificação dessa convenção os direitos indígenas se tornaram mais específicos no que tange sua cultura defendendo o multiculturalismo, a autonomia, o direito a suas terras e ao usufruto, dentre outros.</blockquote><div>Em 20 de junho de 2002, a lei passa a ser integrante da legislação brasileira por meio do Decreto, se tornando o primeiro documento internacional que trata de assuntos relacionados a populações tradicionais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-30 15:15:37 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Lei 6001/73</title>
         <author>54761291</author>
         <link>https://padlet.com/54761291/rtnkjv79ixjsbdt9/wish/2612854904</link>
         <description><![CDATA[<blockquote><em>Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.</em></blockquote><div>II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;</div><div>&nbsp;III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição</div><div>IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;( contraditório)</div><div>V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-02 11:04:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>Estabeleceu normas referente aos direitos dos povos indígenas, entre outros a participação política, recursos naturais, território, propriedade intelectual.</li><li>Ela reconhece e ratifica os já existentes colaborando para conscientizar e promover a tolerância entre indígenas e o restante da população.</li><li>&nbsp;Representa as reivindicações dos povos indígenas de todo o mundo estabelecendo um parâmetro mínimo na elaboração de normas nacionais e internacionais e melhorando o relacionamento com os Estados Nacionais.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-02 11:05:31 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
         <link>https://padlet.com/54761291/rtnkjv79ixjsbdt9/wish/2612859277</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;I) Autodeterminação – ponto mais polêmico entre os países, “[…] determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.” Em seu artigo 4º prevê a autonomia ou autogoverno;<br>II) Direito ao consentimento livre, prévio e informado;<br>III) Direito a manter sua cultura e tradições – os índios tem o direito de permanecerem como índios.&nbsp;<br><br>O objetivo da Declaração, conscientizar a população global de que, ser diferente não os tornam desiguais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-02 11:11:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>5501129</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>O Brasil demorou mais de uma década para aprovar a Convenção</li><li>Motivo dessa demora está ligada diretamente a duas palavras <em>povo</em> e <em>território.&nbsp;</em></li><li>Quando nos referimos a povos, não estamos dizendo no sentido político legitimando a independência e a autodeterminação para que se tornem uma nação, mas sim no sentido de comunidade histórica.</li></ul><blockquote><em>“Artigo 1o</em><br><em>3. A utilização do termo "povos" na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.”</em></blockquote><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-02 11:16:40 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>Os povos indígenas possuem proteção em tratados e convenções internacionais na qual o Brasil é <strong>signatário;</strong></li><li>O pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos em seu artigo 1º estabelece que todos os povos tem direito a autodeterminação;</li><li>Artigo 27 garante o direito a diferença;</li><li><blockquote><em>“Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.”</em></blockquote></li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-02 11:19:13 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>54761291</author>
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         <description><![CDATA[<blockquote><br>CUNHA, Manuela Carneiro da. Os Direito dos Índios, ensaios e documentos. 1987.<br>FUNAI. Há 500 anos<em>. </em>Disponível em: &lt;http://www.funai.gov.br/indios/500anos.html&gt;. Acesso em: 01 de junho de 2023<br>BRASIL. Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil de 16 de julho de 1934. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm&gt;. Acesso em: 25 de maio 2023<br>BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao37.htm&gt;. Acesso em: 01 de junho de 2023 <br>BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm&gt;. Acesso em: 24 de junho de 2023<br>BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1967<em>.</em> Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm&gt;.&nbsp; Acesso em: 17 de abril de 2013.<br>BRASIL. Emenda Constitucional Nº 1, De 17 De Outubro De 1969. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm&gt;. Acesso em: 29 de maio de 2023<br>BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, Vade Mecum. São Paulo. Saraiva 2013<br>GRZYBOWSKI, Cândido. Educação Escolar indígena em terra brasilis, tempo de novo descobrimento. Ibase, Rio de Janeiro, 2004.<br>BRASIL. Lei Nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Estatuto Do Índio. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm&gt;. Acesso em: 29 de maio de 2023<br>PROJETO DE LEI 2057/1991. Câmara dos Deputados<em>. </em>Disponível em: &lt;http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17569&gt;. Acesso em: 01 de Junho de 2023<br>BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Convenção no 169 Da OIT SobrePovos Indígenas e Tribais<em>.</em> Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm&gt;. Acesso em: 01 de junho de 2023<br>ORGANIZAÇÃO DAS NAÇOES UNIDAS (ONU). Declaração Universal Dos Direitos Dos Povos Indígenas<em>.</em> Artigo 3°. Disponível em: &lt;http://www.cimi.org.br/pub/publicacoes/1191526307_Encarte299.pdf&gt;. Acesso em: 29 de maio de 2023<br>BRASIL. Decreto no 592, de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos<em>.</em> Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm&gt;. Acesso em: 24 de maio de 2023<br>BRASIL. Decreto&nbsp; no 678 de 6 de novembro de 1992. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: &lt;http://aidpbrasil.org.br/arquivos/anexos/conv_idh.pdf&gt;. Acesso em: 01 de junho de 2023<br>BALZA, Guilherme. <em>Ação de Jovens Indígenas de Dourados</em>. Ditadura militar massacrou povos indígenas. Disponível em: &lt;http://www.jovensindigenas.org.br/publicacoes/ditadura-militar-massacrou-povos-indigenas&gt;. Acesso em: 01 de junho de 2023<br>BANIWA, Gersem. Antropologia Indígena: O caminho de descolonização e da autonomia indígena. Disponível em: &lt;http://www.abant.org.br/conteudo/ANAIS/CD_Virtual_26_RBA/mesas_redondas/trabalhos/MR%2018/gersem%20baniwa.pdf&gt;. Acesso em: 23 de maio de 2023<br>CASTRO, Eduardo Viveiros de. <em>Povos Indígenas no Brasil. </em>Quem é índio? Disponível em: &lt; http://pib.socioambiental.org/pt/c/no-brasil-atual/quem-sao/quem-e-indio&gt;. Acesso em 01 de junho de 2023<br>NAUE, Pablo Alves<em>. Via Jus.</em> A Constituição E Suas Garantias Aos Povos Indígenas. Disponível em: &lt;http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&amp;id=2371&amp;idAreaSel=16&amp;seeArt=yes&gt;. Acesso em: 03 de junho de 2023<br>RODRIGUES, Flávio Marcondes Soares. <em>Jus Navigandi</em>. A evolução histórico-legislativa da posse indígena. Disponível em: &lt;http://jus.com.br/artigos/14445/a-evolucao-historico-legislativa-da-posse-indigena&gt;.&nbsp; Acesso em: 20 de maio de 2023<br>UIB. Publicação dos Direitos dos Índios na Colônia. Disponível em: &lt;http://fci.uib.es/Servicios/libros/veracruz/xavier2/Publicacao-dos-Direitos-dos-Indios-na-Colonia.cid221841&gt;. Acesso em: 02 de junho de 2023</blockquote>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-02 14:03:15 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Ao mesmo tempo em que o Estatuto trata de resguardar os usos, costumes e tradições ele defende a integração progressiva e harmônica a comunhão nacional, contrariando a Constituição Federal que trouxe uma nova visão ao tratamento dado aos indígenas deixando de ser integracionista e passando a defender o multiculturalismo.</li><li>&nbsp; &nbsp; Quando o Estatuto foi criado, a ideia era criar uma lei temporária, visto que, com a integração à comunhão nacional, imaginava-se que um dia os indígenas deixariam de existir e passariam a incorporar a sociedade de forma harmônica, assim, não haveria mais terras exclusivas e teoricamente improdutivas.</li><li>&nbsp; O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-06 14:47:37 UTC</pubDate>
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