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      <title>Padlet - Legislação e Organização da Educação brasileira by Deisy Santos</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-10-04 21:42:26 UTC</pubDate>
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         <title>ECA - III</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326722619</link>
         <description><![CDATA[<div>O Art. 53 estabelece o seguinte: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (...)”.<br><br></div><div>O Parágrafo único desse mesmo artigo dispõe que “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.”, mas percebemos que isso ainda é um desafio a ser superado nas escolas brasileiras.<br><br></div><div>Destaco o Art. 58. Que diz: “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”. Após ler este artigo comecei a refletir sobre a pedagogia tradicionalista que ainda é uma permanência nas escolas e como traçar caminhos possíveis para seu rompimento. Certamente, cabe a nós, futuros docentes, pensar de forma crítica frente à realidade educacional brasileira de modo a potencializar a mudança de paradigma, mas é preciso pensar também em alternativas e estratégias para que possamos auxiliar as(os) docentes que já se adentraram e atuam cotidianamente no chão da escola.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:25:53 UTC</pubDate>
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         <title>ECA - II</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326723743</link>
         <description><![CDATA[<div>No Art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”.<br><br></div><div>Destaco os artigos 2º e 3º para refletir sobre o fato de apesar de possuir certas especificidades, crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, assim como todos os adultos.<br><br></div><div>É no Capítulo IV&nbsp; que se estabelece os direitos referentes à Educação, além da cultura, esporte e lazer.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:26:45 UTC</pubDate>
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         <title>ECA - I</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326724770</link>
         <description><![CDATA[<div>A Lei&nbsp; Nº 8.069 sancionada em 13 de Julho de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA.<br><br></div><div><strong>(</strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm"><strong>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm</strong></a><strong>)<br></strong><br></div><div>Por muito tempo, as crianças e adolescentes eram tratadas como adultos em potencial e não tinham, neste sentido, direitos que assegurassem suas especificidades. Pensando que essas são categorias fundamentais para a estruturação de nossa sociedade, o ECA se constitui como um importantíssimo documento normativo que reafirma e sistematiza o que é estabelecido na constituição federal sobre os direitos das crianças e adolescentes brasileiras.<br><br></div><div>De acordo como Art. 2º “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:27:33 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - III</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326725921</link>
         <description><![CDATA[<div>Destaco aqui o Art. 26.&nbsp; que estabelece: “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.” <br><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)</a>.&nbsp;<br><br></div><div>Compreendi que a criação da BNCC <br><br>(<a href="http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/">http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/</a>),&nbsp;<br><br>foi respaldada pelo Art. 26.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:28:30 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - II</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326726680</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Penso ser interessante o Artigo 19, que caracteriza as instituições de ensino de diferentes níveis, pois reconhece, além das instituições públicas e privadas, as instituições comunitárias no inciso III -&nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13868.htm#art3">(Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)<br></a><br></div><div>O Capítulo I aborda a “Composição dos Níveis Escolares”. No Art. 21. Estabelece a composição da educação escolar:</div><div>I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;</div><div>II - educação superior.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:29:05 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - I</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326728046</link>
         <description><![CDATA[<div>A LDB, LEI Nº 9.394 foi sancionada em 20 DE DEZEMBRO DE 1996 <strong><br><br></strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm"><strong>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm</strong></a><strong><br></strong><br></div><div>Podemos observar que o Art. 3º da LDB corresponde ao Art. 206 da CF/88, assim como o Art. 4º corresponde ao Art. 208.<br><br></div><div>No título IV, é estabelecida a “Organização da Educação Nacional”. Destaco essa parte, pois evidencia o que já estudamos em sala sobre o regime de colaboração entre os entes federativos.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:30:08 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Constituição Federal - III</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326729465</link>
         <description><![CDATA[<div>Já o Art. 206 (<a href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-206">https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-206</a>)&nbsp;<br><br>estabelece que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios.&nbsp; O inciso II&nbsp; fixa a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Destaco esse inciso para refletirmos sobre os constantes ataques à educação, sobretudo no que diz respeito à liberdade de ensinar e aprender.&nbsp;<br><br></div><div>Igualmente importante, o Art. 208 discorre sobre os níveis e etapas de ensino que o Estado deve garantir. <br><br><a href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-208">https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-208</a><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:31:15 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição Federal - II</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326730355</link>
         <description><![CDATA[<div>Neste documento, a educação é tratada no capítulo&nbsp; III: DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO – Abrange o artigo 205 ao 214.<br><br></div><div>O Art. 205 estabelece que a educação constitui um direito de todo brasileiro e é dever do Estado e da família em colaboração com toda a sociedade. <br><br><a href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-205">https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-205</a><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:32:00 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição Federal - I</title>
         <author>deisyfst</author>
         <link>https://padlet.com/deisyfst/rqfkclya0ci17vbu/wish/2326733367</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br></strong><br></div><div>A nossa “Constituição Cidadã” foi promulgada no dia 5 outubro 1988. Esse dia foi o marco da transição do Brasil para a democracia.<br><br></div><div>É competência da União legislar (concorrentemente com outros entes federativos)&nbsp; e estabelecer normas gerais sobre a educação. <br>Ver artigo 24:<br><br><a href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-3-capitulo-2-artigo-24">https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-3-capitulo-2-artigo-24</a> <br><br>e 30:<br><br> <a href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-3-capitulo-4-artigo-30">https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-3-capitulo-4-artigo-30</a>)&nbsp; &nbsp;<br><br>É a partir da CF/88 que são contemplados importantes documentos educacionais como LDB, PNE e diretrizes curriculares.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-05 01:34:18 UTC</pubDate>
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