<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>My epic padlet by Abmael Elam Matias Correia Cristino</title>
      <link>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j</link>
      <description>Made with charisma</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2017-04-02 10:18:31 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2017-04-02 10:53:38 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title>Praticas desleais ao Comercio Exterior.</title>
         <author>correiaabmael</author>
         <link>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j/wish/164152544</link>
         <description><![CDATA[<div><br> COMÉRCIO EXTERIOR É UMA ACTIVIDADE QUE PERMITE A TROCA DE BENS E SERVIÇOS ENTRE OS PAÍSES DO MUNDO NAQUILO QUE EXCEDEM PARA EXPORTAR E AOS QUE NECESSITAM DE BENS E SERVIÇOS PARA IMPORTAR, AFIM DIVERSIFICAR PRODUTOS PARA CONSUMO DAS FAMÍLIAS, AUMENTAR O NÚMERO DE CLIENTES E CONCORRENTES, AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E GERAR LUCROS, E EXPANDIR DE NEGÓCIO.<br><br></div><div><br></div><div>A PRÁTICA DO COMÉRCIO EXTERIOR CADA VEZ MAIS CONTÍNUA FEZ GERAR POR PARTE DE ALGUNS PAÍSES EXPORTADORES AS PRÁTICAS DESLEAL AO COMÉRCIO EXTERIOR, NAS QUAIS SÃO:<br><br></div><div>Dumping: prática desleal ao Comércio Exterior que consiste na venda de um preço inferior de bens ou serviços no mercado exterior do que no mercado doméstico. Subsidio: é a concessão de um benefício em função da existência de qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que diretamente ou indiretamente contribuem para o aumento das exportações ou redução das importações de qualquer produto, assim como também a contribuição financeira por um governo ou orgão público, no interior do território do País exportador.</div><div><br></div><div><br></div><div><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2017-04-02 10:19:26 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j/wish/164152544</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Defesa Comércial</title>
         <author>correiaabmael</author>
         <link>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j/wish/164153115</link>
         <description><![CDATA[<div> E para acabar com as práticas desleais ao Comércio existem o órgão de <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">Defesa Comercial</a> que toma medidas de defesa de comércio e indústria prevista nos acordos da Organização Mundial do Comércio dos países em decorrência de práticas desleais ao comércio exterior ou em razão de dificuldades frente a surtos de importação. As medidas de <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">defesa comercial</a> são: <br><br></div><div>Antidumping: As medidas antidumping objetivam eliminar o dano (ou ameaça de dano) causado aos produtores nacionais por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio no Acordo sobre Antidumping da OMC.  Elas se materializam por meio de cobrança de valores adicionais às tarifas de importação, sendo esta cobrança feita pela RFB.  Pode resultar na imposição de uma sobretaxa que onera as importações, “equalizando” as condições de competitividade. Para impor medidas antidumping as autoridades devem determinar não apenas se o dumping está a causar dano material para as indústrias domésticas produtora do produto similar. <br><br>Medidas Compensatórias: As medidas compensatórias têm como objetivo eliminar o dano causado aos produtores nacionais por importações de produtos beneficiados com subsídios que sejam específico, prática esta considerada como desleal em termos de comércio pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC.  É o direito imposto às importações objeto de subsídios acionáveis, com o objetivo de neutralizar seus efeitos danosos à indústria nacional. Este direito deverá ser igual ou inferior ao montante de subsídio acionável.<br><br> Para a <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">defesa comercial</a> só interessa o subsídio na qual a autoridade outorgante, ou a legislação vigente, explicitamente limitar o acesso ao subsídio a uma mesma empresa ou grupo de empresas comerciais e industrias, a ramos de produção ou a regiões geográficas. Salvaguarda: As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, em tais condições causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. </div><div><br></div><div> A aplicação de uma medida de salvaguarda tem o intuito de que durante o período de vigência de tais medidas a indústria doméstica se ajuste, aumentando a sua competitividade Salvaguardas Diferem dos direitos antidumping e compensatórios pois, não exigem uma prática desleal, há necessidade de comprovação de prejuízo grave, pode haver necessidade de compensação para reequilibrar as concessões feitas na OMC e exigem um programa de ajustamento da indústria. <br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2017-04-02 10:32:29 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j/wish/164153115</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Orgãos Competentes contra prática desleal ao Comércio Exterior.</title>
         <author>correiaabmael</author>
         <link>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j/wish/164153403</link>
         <description><![CDATA[<div><br>O orgão competente em agir contra a prática desleal ao Comercio Exterior é a Mdic através da SECEX e por meio da DECOM e lhe compete: Examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica; Propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas; Recomendar a aplicação das medidas de <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">defesa comercial</a> previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC; Acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">defesa comercial</a> junto à OMC; Participar em negociações internacionais relativas à <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">defesa comercial</a>; Acompanhar as investigações de <a href="https://moodle2.catolicavirtual.br/mod/resource/view.php?id=21311">defesa comercial</a> abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.<br><br></div><div><figure class="attachment attachment-preview"><img src="https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif" width="1" height="1"><figcaption class="caption"></figcaption></figure></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2017-04-02 10:39:35 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/correiaabmael/rp4c3hu37m3j/wish/164153403</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
