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      <title>O adolescente em conflito com a lei
 by Ana Vitória Lima Silva</title>
      <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195</link>
      <description>ARTHUR PORTELA DE OLIVEIRA /
ANA VITÓRIA LIMA SILVA /
DÉBORA CAROLINA DE SOUSA CARVALHO /
JOSUÉ CALEBE DAMASCENO /
MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA /
PEDRO GUILHERME DE SOUSA MACHADO /
VINÍCIUS CRUZ DE SOUSA</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-10-19 14:43:58 UTC</pubDate>
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         <title>•Histórico:
</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827470981</link>
         <description><![CDATA[<div>- 1927 &gt;&gt; criação do "Código Mello Mattos" (Decreto n° 17.943-A, de 12/10/1927);<br><br>- Juízo Privativo de Menores (anos 1920);<br><br>- Dr. José Cândido Albuquerque Mello Mattos , o primeiro nome da sistematização da legislação da infância e juventude no Brasil.<br><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Criou vários estabelecimentos de proteção e assistência à infância e adolescência abandonada e delinquente;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Organizou o primeiro código para a criança e o adolescente, que, inclusive, levou o seu nome.</li></ul><div><br><strong>&nbsp; - Prática :</strong> recolher os menores transgressores da lei e interná-los (a prática mais comum à época) com o fito de "civilizar o incivilizado".<br><br>&nbsp; <strong>- Década de 1940 :</strong> criação do SAM (Serviço de Assistência aos Menores) no ano de 1941, passando a funcionar como uma espécie de sistema penitenciário para a população infantojuvenil.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 14:50:14 UTC</pubDate>
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         <title>•Governo Militar:</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827508056</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><strong>1964 : </strong>Criação da PNBEM (Política Nacional do Bem-Estar do Menor) como uma resposta ao fracasso do modelo anterior (SAM). A PNBEM também não vingou em virtude da continuidade dos métodos adotados pelo antigo sistema.</li></ul><div><br>&nbsp;<br><br></div><ul><li><strong>&nbsp; &nbsp;1979 :</strong> o Governo Federal cria o Novo Código de Menores, passando a reconhecer os menores abandonados e menores infratores como estando em situação irregular, uma vez que se encontram na condição de marginalizados.</li></ul><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:00:29 UTC</pubDate>
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         <title>   - Pós-1988 :

</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827513055</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp;A promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada de "Constituição Cidadã" ampliou os direitos das pessoas em geral, inclusive crianças e adolescentes, visando um conceito mais amplo de dignidade e cidadania, alcançando um maior número de pessoas outrora mais aliadas desses direitos.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Instituição do Princípio do Melhor Interesse da Criança (art. 227 - CRFB/88) : demanda pela criação de uma nova legislação, com um olhar mais humanizado e multidisciplinar sobre crianças e adolescentes</li></ul><div><br>&nbsp; &nbsp; (Base para a criação do Estatudo da Criança e do Adolescente, dois anos depois).<br><br>&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:01:56 UTC</pubDate>
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         <title>    •O ECA:

</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827523034</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; - Lei 8.069, de 13/07/1990;<br><br>&nbsp; &nbsp; - Contempla em seus artigos 4° e 5° o que está previsto do art. 227 da CRFB/88;<br><br>&nbsp; &nbsp; - Criança : 0 - 12 anos; adolescente : 12 - 18 anos;<br><br>&nbsp; &nbsp; - Compreende o adolescente como sujeito de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento;<br><br>&nbsp; &nbsp; - Passou a deixar de utilizar o termo "menor" por este ser entendido como pejorativo, remetendo a uma noção de inferioridade;<br><br>&nbsp; &nbsp; - Por fim, proíbe o cumprimento de penas para os adolescentes em conflito com a lei e estabelece o cumprimento de medidas socioeducativas.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:04:43 UTC</pubDate>
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         <title>  •As medidas socioeducativas:

</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827527626</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; - Fundamentam suas ações tanto com caráter sancionatório (força coercitiva do Estado) quando educativo, responsabilizando o adolescente pelo ato lesivo, incentivando a reparação dos danos causados e buscando a integração familiar, comunitária e social.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:06:00 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>            -As medidas são:</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827541163</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Advertência;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Obrigação de reparar o dano;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Prestação de serviços comunitários;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; liberdade assistida;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Inserção em regime de semiliberdade;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Internação em estabelecimento educacional (p.ex o CEM - Centro de Educação Masculino);</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Medidas protetivas com vistas ao acompanhamento do adolescente na família, escola, comunidade etc.</li></ul><div><br>&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:09:48 UTC</pubDate>
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         <title>  •O papel do psicólogo:

</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827550011</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; - Dentro desse contexto, o psicólogo será o profissional responsável por propor e promover intervenções críticas no programa de atendimento para a execução de medidas socioeducativas que incentivem os adolescentes a (re)pensarem seus desejos, valores, ideais e os possíveis modos de transformar a realidade vivida. Cabe a este profissional também a realização de relatórios fornecendo subsídios à decisão judicial sobre a aplicação das medidas socioeducativas.<br><br>&nbsp; &nbsp; - As ações dos psicólogos são, tecnicamente, definidas em legislação federal e normas profissionais.<br><br>&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:12:14 UTC</pubDate>
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         <title>    -No caso das ações institucionais determinadas aos psicólogos pela gestão socioeducativa em casos de internação, tem-se:

</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827557724</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>&nbsp; &nbsp; O atendimento ao adolescente (individual e semanal);</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; O atendimento familiar (entrevista, contatos e suporte psicológico). Importante a rede de apoio multiprofissional (psicólogo, assistente social...);</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Estudo de caso (individualmente ou em reunião);</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Levantamento de dados sobre o adolescente, rede sociofamiliar e na instituição;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Relatório técnico, obtido por meio de avaliação psicológica, obtida com entrevistas, observações, além de outros recursos psicológicos e do estudo de caso. Ele mesmo redige e organiza o relatório;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Visita domiciliar, conforme tempo hábil e necessidade de acompanhamento, entre outras atuações.</li></ul><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:14:24 UTC</pubDate>
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         <title>  •Ponderações finais</title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1827565809</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>&nbsp; &nbsp; O adolescente no Brasil é amparado pela CRFB/88 e, especialmente, pelo ECA/90. Este último - faz-se importante salientar- foi criado para tratar dos direitos das crianças e dos adolescentes, porque tais direitos estavam sendo violados, necessitavam ser revistos, reformulados, compilados e divulgados. Com base nesse novo código, crianças e adolescentes passaram a ser considerados cidadãos detendores de direitos;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Na lida diária com crianças e adolescentes no Brasil,&nbsp; faz-se importante mencionar que não somente o Estado, mas também sociedade e família são imprescindíveis para uma participação mais ativa e responsável, todos convergindo para uma verdadeira rede de apoio.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; Obra : filme "Juízo".</li></ul><div><br>&nbsp; &nbsp;<br><br>&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 15:16:46 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>anavitorialimasilva</author>
         <link>https://padlet.com/anavitorialimasilva/reydvdyq12dzj195/wish/1828411348</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 20:22:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Referências bibliográficas:</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>ARANHA, Stella. As práticas psicológicas e suas aplicações no judiciário. In: MOURA, Solange Ferreira de (org.). <strong>Livro didático de Psicologia Aplicada ao Direito</strong>. Rio de Janeiro: Editora Universitária Estácio de Sá, 2014. pp. 110-111.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-19 20:53:04 UTC</pubDate>
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