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      <title>Execução do Contrato Administrativo by </title>
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      <description>Márcia Nunes Szortyka. TDE - Direito Administrativo II.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-11-04 20:53:36 UTC</pubDate>
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         <title>1. Execução do contrato</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370673490</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;  Consoante José dos Santos Carvalho Filho:&nbsp;<br><br></div><blockquote>"Tal qual ocorre em todo e qualquer contrato, é de se esperar que as partes o executem fielmente, em consonância com as cláusulas que nele se contêm e sempre em observância às normas legais que regem a relação contratual. É o velho princípio do pacta sunt servanda, já configurado como dogma desde o direito romano. Havendo inexecução, cada parte responde pelas respectivas consequências."</blockquote><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-04 21:30:48 UTC</pubDate>
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         <title>1.1. A execução do contrato é o seu cumprimento</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370726811</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; Como ensina Carvalho Filho, a execução do contrato administrativo é o seu cumprimento, o cumprimento das cláusulas estipuladas no contrato.<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; Em comparação aos contratos particulares, o contrato administrativo possui a supremacia do poder público, pelo poder unilateral sobre o contrato e a possibilidade de fiscalização e controle.<br><br></div><blockquote>"A execução do contrato precisa ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes especialmente designados pela Administração, sendo viável, no entanto, que terceiros sejam contratados para dar-lhes assistência e fornecer-lhes subsídios necessários ao controle da execução. Podem também ser auxiliados por órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Por outro lado, o contratado deve designar preposto para permanecer no local da obra ou do serviço, devendo antes submetê-lo à concordância da Administração" (CARVALHO FILHO, 2022).</blockquote><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-04 23:31:50 UTC</pubDate>
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         <title>3. Subcontratação</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370730245</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; A subcontratação pode ser processada pelo contratado até o limite autorizado pela Administração, mas subsistem suas responsabilidades contratuais e legais. Entretanto, cabe-lhe comprovar junto à Administração a capacidade técnica do subcontratado. É vedada a subcontratação com pessoa que tenha vínculo de caráter técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com agentes do órgão contratante, ou que tenha parentesco com estes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-04 23:41:04 UTC</pubDate>
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         <title>4. Inexecução do contrato</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370730414</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Quando há descumprimento do ajuste, ocorre a inexecução do contrato. Considerando o conteúdo pactuado, a inexecução pode ser total ou parcial. No primeiro caso, o descumprimento abrange o contrato integralmente ou em sua parte nuclear; no segundo, apenas uma parte ou algumas cláusulas são descumpridas. Na verdade, o efeito é o mesmo, mas é possível que na inexecução parcial haja mais facilidade de readequação pelas partes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-04 23:41:27 UTC</pubDate>
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         <title>5. Quanto à execução do contrato</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370731744</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.<br><br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; Como disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):<br><br></div><blockquote><em>Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no </em><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art7"><em>art. 7º desta Lei</em></a><em>, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.<br></em><br><em>§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.</em><br><em><br>§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.</em><br><em><br>§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.<br></em><br><em>§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no </em><strong><em>caput</em></strong><em> deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:</em><br><em><br>I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;</em><br><br><em>II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.</em></blockquote>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-04 23:44:43 UTC</pubDate>
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         <title>2. Responsabilidades do contratado na execução do contrato</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370732533</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp;Cumpre Ressaltar que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.</div><div>O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-04 23:46:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>* Artigos da Lei nº 14.133/2021</title>
         <author>szortykamarcia</author>
         <link>https://padlet.com/szortykamarcia/rdbs7qv8lcx8x56h/wish/2370738633</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><blockquote><em>Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.<br></em><br><em>Art. 119. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.<br></em><br><em>Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.<br></em><br><em>Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.</em></blockquote><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-05 00:00:22 UTC</pubDate>
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