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      <title>Responsabilidade Civil do Estado  by </title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-11-18 12:17:12 UTC</pubDate>
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         <title>  Acórdão 1433386, 07065259620218070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no DJE: 13/7/2022.</title>
         <author>deborazilio</author>
         <link>https://padlet.com/deborazilio/qtj0hhhq1yl2c083/wish/2794759102</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Falta de leito de UTI na rede pública de saúde – tratamento em hospital da rede privada – posterior pedido de transferência para rede pública – responsabilidade do DF pelos custos com o hospital particular</strong></p><p><strong>“O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido pelo Plenário, em repercussão geral, decidiu que a responsabilidade civil do Estado, tanto para as condutas comissivas, quanto omissivas, subsume-se à teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade civil do Estado configura-se pela conjugação dos requisitos: conduta (omissiva ou comissiva), o nexo de causalidade e o dano efetivo, sendo desnecessária a análise da existência de dolo ou culpa do Estado em relação ao particular. Se não demonstrado que houve efetiva e prévia recusa de atendimento na rede pública hospitalar, não estará o Distrito Federal obrigado a proceder ao pagamento das despesas advindas de internação em hospital particular de livre escolha da família do enfermo. Por outro lado, a partir do momento em que é determinada a inclusão do paciente no Sistema de Regulação de Leitos e não atendida a ordem judicial, é obrigação do ente Distrital o pagamento dos custos pela manutenção da internação na rede privada, considerando o seu grave estado de saúde.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2023-11-18 12:41:50 UTC</pubDate>
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         <title>Responsabilidade Civil do Estado </title>
         <author>deborazilio</author>
         <link>https://padlet.com/deborazilio/qtj0hhhq1yl2c083/wish/2794760644</link>
         <description><![CDATA[<p>A responsabilidade Civil do Estado é objetiva na forma do artigo 37º, parágrafo 6º da CF, aplicando-se a teoria do risco administrativo, através da qual detém a obrigação estatal de indenizar sempre que vier a causar prejuízo a terceiros, sendo imperiosa, para este fim, a comprovação do dano e do nexo causal.</p>]]></description>
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         <pubDate>2023-11-18 12:45:48 UTC</pubDate>
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         <title>Dispositivo Legal</title>
         <author>deborazilio</author>
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         <description><![CDATA[<p>Art. 37. "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:</p><p> 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2023-11-18 12:45:59 UTC</pubDate>
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         <title>Exclusão da Responsabilidade Civil</title>
         <author>deborazilio</author>
         <link>https://padlet.com/deborazilio/qtj0hhhq1yl2c083/wish/2794763014</link>
         <description><![CDATA[<p>Exclui-se a responsabilidade quando estiver ausente algum de seus elementos: </p><p><br/></p><ul><li><p>Culpa exclusiva da vítima;</p></li><li><p>Caso fortuito ou força maior;</p></li><li><p>Ato de terceiro (pessoa estranha aos quadros da administração Pública.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2023-11-18 12:52:44 UTC</pubDate>
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