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      <title>A LDB E A EAD by Luma Sousa</title>
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      <description>Art.80</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-06-12 15:48:49 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-15 11:01:57 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 2º A educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados</title>
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         <pubDate>2021-06-15 11:02:42 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 4º As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais</title>
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         <pubDate>2021-06-15 11:03:20 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 5º O polo de educação a distância é a unidade descentralizada da instituição de educação superior, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância.</title>
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         <pubDate>2021-06-15 11:11:28 UTC</pubDate>
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         <title>§ 1º Os polos de educação a distância manterão infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos dos cursos ou de desenvolvimento da instituição de ensino. (Redação dada pelo Decreto nº 9.235, de 2017)</title>
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         <pubDate>2021-06-15 11:11:44 UTC</pubDate>
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