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      <title>Legislação EaD no Brasil - 1996 a 2019 by </title>
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      <description>Linha do tempo</description>
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      <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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         <title>                                                                                                                                                                                    LDB - LEI Nº 9.394 DE 20 DEZEMBRO DE 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)          </title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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         <title>DECRETO Nº 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.</title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>PORTARIA Nº 2.253, de 18 de OUTUBRO de 2001 (inclusão de disciplinas &quot;em método não presencial&quot; - até 20% da ch total do curso)</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734331244</link>
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         <title>REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA (2003)</title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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         <title>PORTARIA Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 (oferta de disciplinas que utilizem modalidade semi-presencial)</title>
         <author>cipeadlab</author>
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      <item>
         <title>DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734331249</link>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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         <title>REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA (agosto de 2007)</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734331250</link>
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      <item>
         <title>RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016 (Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância)</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734331251</link>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>PORTARIA MEC Nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 (oferta de disciplinas na modalidade a distância sem ultrapassar o limite de 20% da carga horária total do curso)</title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 (Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734331253</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 (disciplinas na modalidade a distância de 20% podendo ampliar para 40% da carga horária total do curso)</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734331254</link>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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         <title>PORTARIA MEC Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 (oferta de carga horária a distância na modalidade EaD em cursos presenciais)</title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <pubDate>2023-10-05 17:20:19 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734470601</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Destaque para Art. 80 - Ensino a Distância</strong><br><strong>Art. 80 -</strong> O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de <strong>ensino a distância</strong>, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:01:28 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734471631</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><mark>Primeira definição de EaD: COMO FORMA DE ENSINO</mark></strong></div><div><br><strong>Art. 1º -</strong> Educação a distância é <strong>uma </strong><strong><em>forma de ensino</em></strong> que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:19 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734471724</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 1º -</strong> as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino poderão introduzir, na realização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, <strong>a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial,</strong> com base no art. 81 da Lei Nº 9.394, de 1996, e no disposto nesta Portaria.<br><br></div><div><strong>§ 1º </strong>[...]<strong> </strong><em>O total da carga horária das disciplinas oferecidas desta forma </em><strong><em>não poderá exceder a 20% da carga horária total do curso.</em></strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:23 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734471772</link>
         <description><![CDATA[<div>Primeira versão publicada em 2003, porém sem versão digitalizada no Portal do MEC.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:27 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734471852</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Revoga a Portaria Nº 2.253/2001 - MEC<br></mark><strong><mark>Revogada pela PORTARIA MEC Nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016</mark></strong><br><br><strong>Art. 1º -</strong> As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, <strong>a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial</strong>, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.<br><strong>§ 1º -</strong> Para fins desta Portaria, caracteriza-se a<strong> modalidade semi-presencial</strong> como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. <br><strong>§ 2º -</strong> Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:31 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734471998</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Revoga o DECRETO Nº 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.<br></mark><strong><mark>Revogada pelo DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017</mark></strong><br><br><strong>Segunda definição de EaD: COMO MODALIDADE EDUCACIONAL</strong><br><strong>Art. 1º</strong> Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a <strong>educação a distância como modalidade educacional </strong>na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:40 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734472096</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Versão atualizada</strong> <strong>do documento RQEAD (2003)</strong> e publicada em agosto de 2007.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:45 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734472188</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 2º </strong>Para os fins desta Resolução, a educação a distância é caracterizada como <strong>modalidade educacional </strong>na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva entre a virtualidade real, o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores), que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:02:50 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734472396</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><mark>Revoga a Portaria Nº 4.059/2004</mark></strong><br><strong>IMPORTANTE: oferta de disciplinas na modalidade a distância / até 20% da carga horária total do curso / avaliações presenciais.<br></strong><br><strong>Art. 1º -</strong> As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus <strong>cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.</strong><br><br></div><div><strong>§ 1º -</strong> As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que <strong>esta oferta não ultrapasse 20%(vinte por cento) da carga horária total do curso.</strong><br><br></div><div><strong>§ 2º -</strong> As <strong>avaliações </strong>das disciplinas ofertadas na modalidade referida no <em>caput</em> <strong>serão presenciais.</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:03:00 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
         <link>https://padlet.com/cipeadlab/qovke65xqe9m5m9/wish/2734472482</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><mark>Revoga o DECRETO Nº 5.622/05</mark></strong><mark><br><br></mark>&nbsp;<strong>Art. 1º</strong> Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a <strong>modalidade educacional</strong> na qual a mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a <strong>utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação</strong>, com <strong>pessoal qualificado</strong>, <strong>com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis,</strong> entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que <strong>estejam em lugares e tempos diversos.</strong>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:03:04 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong><mark>*Revoga Portaria Nº 4.059/2004</mark></strong><mark><br>**</mark><strong><mark>Revogada pela PORTARIA MEC Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019</mark></strong><strong><br></strong><br><strong>IMPORTANTE: disciplinas totalmente na modalidade a distância, sem qualquer menção, como antes, "de integral ou parcial" / possibilidade e ampliação de 20% para 40% da carga horária total do curso, com condições estabelecidas e restrição para áreas da saúde e engenharias / avaliações das disciplinas EaD devem ser presenciais)</strong><br><br><strong>Art. 1º -</strong> Esta Portaria dispõe sobre<strong> a oferta de disciplinas com metodologia a distância em cursos de graduação presencial </strong>ofertados por Instituição de Educação Superior - IES credenciadas pelo Ministério da Educação.<br><br>&nbsp;<strong>Art. 2º -</strong> As IES que possuam pelo menos 1 (um) curso de graduação reconhecido poderão <strong>introduzir a oferta de disciplinas na modalidade a distância</strong> na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, <strong>até o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.</strong><br><br></div><div><strong>Parágrafo único.</strong> As disciplinas na modalidade a distância devem estar claramente <strong>identificadas na matriz curricula</strong>r do curso, e <strong>o projeto pedagógico do curso deve indicar a metodologia</strong> a ser utilizada nestas disciplinas.<br><br></div><div><strong>Art. 3º - </strong>O limite de 20% (vinte por cento) definido art. 2º <strong>poderá ser ampliado para até 40% (quarenta por cento) para cursos de graduação presencial,</strong> desde que também atendidos os seguintes requisitos:<br><br><strong>Art. 6º -</strong> A possibilidade de <strong>ampliação da oferta de disciplinas na modalidade a distância,</strong> definida no art. 3º, <strong>não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias.</strong><br><br> <strong>Art. 9º -</strong> As <strong>avaliações</strong> das disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais, bem como as atividades práticas exigidas nas respectivas DCN, <strong>devem ser realizadas presencialmente,</strong> na sede ou em um dos campi da IES.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:03:10 UTC</pubDate>
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         <title>Importante</title>
         <author>cipeadlab</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong><mark>Revoga Portaria MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018</mark></strong><strong><br></strong><br></div><div><strong>Art. 1º -</strong> Esta Portaria dispõe sobre <strong>a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais</strong> ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com observância da legislação educacional em vigor.<br><br></div><div><strong>Parágrafo único</strong>. O disposto no <em>caput </em>não se aplica aos cursos de Medicina<strong>.</strong><br><br></div><div><strong>Art. 2º -</strong> As IES poderão<strong> introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD</strong> na organização pedagógica e curricular de seus <strong>cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.</strong><br><br>&nbsp;</div><div><strong>Art. 7º -</strong> Na fase de Parecer Final dos processos de autorização de cursos presenciais, a possibilidade da oferta de carga horária a distância, até o limite de 40% da carga horária total do curso, além dos critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, está sujeita à obtenção, pelo curso, de conceito igual ou superior a três em <strong>todos os indicadores</strong> a seguir:<br><br></div><div>&nbsp;<strong>I - Metodologia;<br>&nbsp;II - Atividades de tutoria;<br>&nbsp;III - Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA; e<br>&nbsp;IV - Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.&nbsp;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-10-05 19:03:14 UTC</pubDate>
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