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      <title>Diretrizes curriculares (aguardando aprovação)  by Jamile Gonçalves</title>
      <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks</link>
      <description>Bárbara Móll,
Daniella Garcia,
Fernanda Ramos,
Isabel Cristina,
Jamile Gonçalves,
Laura Rita,
Marcelly Batista.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-03-22 11:04:43 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2024-09-26 21:53:21 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>O QUE SÃO DIRETRIZES CURRICULATES NACIONAIS (DCN)?</title>
         <author>jamilegoncalvesps171</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2110773740</link>
         <description><![CDATA[<div>As Diretrizes curriculares nacionais (DCN) são oriundas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), a qual regulamenta o sistema educacional nacional baseando-se nos princípios da Constituição.<br>As DCN são orientações do Governo Federal que contribuem para a elaboração do currículo acadêmico, determinando os objetivos e metas a serem alcançados dentro das Instituições de ensino e norteiam tanto a educação básica quanto a superior.&nbsp; Dessa forma, assegura-se a formação equivalente entre as instituições.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-24 00:38:57 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>QUAL A IMPORTÂNCIA DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCN)?</title>
         <author>jamilegoncalvesps171</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2110775597</link>
         <description><![CDATA[<div>A maior contribuição das DCN refere-se à promoção da equidade do ensino ao considerar o contexto de cada Instituição e seu envolvidos no momento de estabelecer critérios básicos a serem aderidos pelas entidades de ensino. Ademais, elas determinam um currículo básico e uniforme entre as instituições, mas reconhecem a autonomia das entidades e profissionais da educação para trabalharem outras disciplinas e conteúdos considerados pertinentes, desde que os requisitos básicos estipulados pelas Diretrizes sejam atendidos.&nbsp;<br>As DCN são determinantes para a evolução dos processos educativos na formação de profissionais com competência, ética e compromisso social.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-24 00:40:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>REVISÃO DAS DIRETRIZES DA PSICOLOGIA - 2019</title>
         <author>jamilegoncalvesps171</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2111811765</link>
         <description><![CDATA[<div>O Parecer foi criado em 2019 e surgiu como forma de revisar a redação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Psicologia estabelecidas em 2011.<br>O documento foi aprovado em 04 de dezembro de 2019, no entanto ainda aguarda a homologação do MEC para entrar em vigor.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-24 13:08:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>DIRETRIZES DA PSICOLOGIA - 2011</title>
         <author>jamilegoncalvesps171</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2111830361</link>
         <description><![CDATA[<div>Documento homologado e vigente atualmente, datado em 15 de março de 2011.&nbsp;<br>A resolução estabelece as diretrizes dos cursos de graduação de psicologia e licenciatura (formação de professores de Psicologia).&nbsp;<br>Em 2016, o Conselho Federal de Administração solicitou a revogação do inciso V do art. 4º dessa resolução. O inciso, abarca a administração e gerenciamento como competências e habilidades essenciais do profissional de psicologia. O pedido de revogação, no entanto, foi negado pelo relator e Câmara de Educação Superior.<br><br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-24 13:17:53 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE MUDOU?</title>
         <author>jamilegoncalvesps171</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2112795443</link>
         <description><![CDATA[<div>Visando aprimorar e aprofundar conceitos já estabelecidos na resolução das Diretrizes Curriculares Nacionais de 2011, algumas alterações foram realizadas na proposta de 2019. O documento foi produzido com a participação de diversas entidades da Psicologia, do Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais.&nbsp;<br>De modo geral, a estruturação da maioria dos artigos de difere se comparado o documento de 2019 com o de 2011. No entanto, muitas dessas diferenças discorrem apenas sobre a articulação da escrita e não ao sentido do que foi proposto. No âmbito das ideias e essência dos documentos, as principais alterações&nbsp;referem-se aos princípios, formação presencial, carga horária, tempo de integralização, estágios e competências.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 00:02:54 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE MUDOU: PRINCÍPIOS</title>
         <author>nandaserrafr</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2113817376</link>
         <description><![CDATA[<div>O inciso IV do Art. 3° do documento de 2011 (Compreensão crítica dos fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do País, fundamentais ao&nbsp;<br>exercício da cidadania e da profissão;) foi modificado para "compreensão crítica dos fenômenos históricos, sociais, econômicos, culturais e políticos de um mundo em processo crescente de globalização, considerando a diversidade regional do país, sua inserção na América Latina e na comunidade de países de língua portuguesa" sendo representado pelo inciso III do Art. 2° no documento de 2019.<br>Além dessa mudança, foram acrescentados os seguintes incisos ao Art. 2° do documento de 2019, acerca dos princípios das DCN de Psicologia:<br>IV - compromisso com a construção de uma sociedade democrática, soberana e socialmente justa, tendo em vista a promoção da cidadania, da saúde, da dignidade humana e da qualidade de vida de indivíduos, grupos, organizações e comunidades;<br>VII - reconhecimento da necessidade de investimento na educação permanente e no aprimoramento contínuo da prática profissional;<br>VIII - zelo pela imagem e reconhecimento social da Psicologia como ciência e profissão; (2019 – novo)<br>IX - reconhecimento da importância das políticas públicas para assegurar o acesso da população aos serviços da Psicologia e promover os direitos sociais, em articulação com os avanços no campo do conhecimento científico e tecnológico.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 13:38:38 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE MUDOU: FORMAÇÃO PRESENCIAL</title>
         <author>nandaserrafr</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2113864812</link>
         <description><![CDATA[<div>Embora não exista nenhum curso de Psicologia ofertado na modalidade 100% EaD que seja reconhecido pelo MEC, o documento das DCNs de Psicologia de 2011 não traz informações a respeito dessa temática. O CFP (Conselho Federal de Psicologia), assim como outros conselhos federais da área da saúde, possui várias notas em seu portal declarando um posicionamento contrário à modalidade do curso de psicologia à distancia. No entanto, foi só no parecer aprovado em 2019 que esse tópico entra como parte das DCNs de psicologia, no Art. 3º do documento:<br>&nbsp;Art. 3º O curso de graduação em Psicologia deve ser oferecido na modalidade presencial, tendo em vista a natureza complexa das competências profissionais do psicólogo, e segue os marcos legais para os cursos de bacharelado. Parágrafo único. As ações de ensino a distância, mediadas pela tecnologia, direcionadas para os cursos de bacharelado, devem ser utilizadas com a finalidade de levar o estudante a compreender e utilizar as tecnologias digitais de forma crítica, reflexiva e ética, como recurso para acessar, disseminar e produzir conhecimento.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 14:04:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>O QUE MUDOU: CARGA HORÁRIA</title>
         <author>nandaserrafr</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2113869066</link>
         <description><![CDATA[<div>O documento das DCN de Psicologia de 2011 traz as seguintes propostas de carga horária para o curso:<br>&nbsp;Art. 13&nbsp;<br>&nbsp;§ 6o A carga horária para a Formação de Professores de Psicologia deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, acrescidas à carga horária do curso de Psicologia, assim distribuídas: a) Conteúdos específicos da área da Educação: 500 (quinhentas) horas; b) Estágio Curricular Supervisionado: 300 (trezentas) horas.&nbsp;<br>&nbsp;Art. 15. O projeto do curso deve explicitar todas as condições para o seu funcionamento, a carga horária efetiva global, do núcleo comum e das partes diversificadas, inclusive dos diferentes estágios supervisionados, bem como a duração máxima do curso.&nbsp;<br>&nbsp;Art. 22.&nbsp;<br>&nbsp;§ 3o Os estágios básico e específico deverão perfazer, ao todo, pelo menos, 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso.&nbsp;<br><br>Já o parecer de 2019 propõe as seguintes mudanças:<br>&nbsp;Art. 11. A carga horária referencial dos cursos de Psicologia é de de 4.000 (quatro mil) horas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga efetiva global para estágios supervisionados básicos e específicos, e duração mínima de 5 (cinco) anos.&nbsp;<br>&nbsp;Art. 22. A oferta de licenciatura, formação de professores de Psicologia, é optativa e dar-se-á em um projeto pedagógico complementar e diferenciado, atendendo aos marcos legais vigentes.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 14:06:39 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE MUDOU: TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO</title>
         <author>nandaserrafr</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2114034133</link>
         <description><![CDATA[<div>O documento das DCNs de Psicologia de 2011 não apresenta especificações no que concerne ao tempo de integralização, assim como não apresenta especificações a respeito das horas a serem cumpridas na graduação. Já o documento de 2019, especifica a carga horária e o tempo de integralização no mesmo artigo já citado anteriormente.<br>&nbsp;Art. 11. A carga horária referencial dos cursos de Psicologia é de de 4.000 (quatro mil) horas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga efetiva global para estágios supervisionados básicos e específicos, e duração mínima de 5 (cinco) anos.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 15:36:17 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE MUDOU: ESTÁGIOS</title>
         <author>nandaserrafr</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2114064790</link>
         <description><![CDATA[<div>Ambos os documentos apontam a necessidade de estágios supervisionados, sendo eles básicos e específicos, no curso de Psicologia.<br>No entanto, há uma diferença em relação à proporção do tempo de estágio em relação à carga horária global do curso. Como já explicitado anteriormente no tópico "O QUE MUDOU: CARGA HORÁRIA" o documento de 2011 requeria pelo menos 15% da carga horária como estágio, enquanto no documento de 2019 esse número aumentou para 20%.<br>Além disso, o documento de 2019 também acrescenta a proposta do Serviço-Escola de Psicologia nos seguintes artigos:<br>&nbsp;Art. 16. O projeto de curso deve incluir, na estrutura acadêmica, o Serviço-Escola de Psicologia.&nbsp;<br>§ 1º O Serviço-Escola é um espaço de prestação de serviços e articulação com a sociedade, podendo integrar ações de formação, pesquisa e extensão.&nbsp;<br>§ 2º As atividades desenvolvidas e coordenadas pelo Serviço-Escola devem ser congruentes com o perfil do egresso e com as demandas de serviço psicológico da comunidade na qual a instituição de ensino superior está inserida.&nbsp;<br>&nbsp;Art. 18. A Coordenação do Serviço-Escola deve ser exercida por psicólogo, docente do quadro permanente da instituição, que será o responsável técnico pelos serviços prestados.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 15:53:54 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE MUDOU: COMPETENCIAS</title>
         <author>nandaserrafr</author>
         <link>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2114136237</link>
         <description><![CDATA[<div>De modo geral, ambos os documentos discorrem abundantemente a respeito das competências necessárias e ressaltadas no curso de Psicologia. Embora a maneira em que tal temática é abordada nos dois documentos seja bastante distinta, em essência pouco se diferem. A importância de tais competências pode ser salientada pelo seguinte artigo presente no parecer de 2019:<br>&nbsp;Art. 6º O curso de graduação em Psicologia deve desenvolver, nos estudantes, as competências necessárias para a formação do psicólogo por meio de um núcleo comum e ênfases curriculares. Parágrafo único. As competências esperadas para a formação em Psicologia devem ser entendidas como a capacidade de mobilizar saberes, habilidades, atitudes, bem como lidar com os fatores contextuais, transformando-os em ação efetiva diante dos desafios profissionais que lhe serão apresentados.&nbsp;<br><br>Além disso, o documento de 2019 também acrescenta diversas propostas da&nbsp; Declaração Internacional de Competências Fundamentais na Psicologia Profissional, de 2016, no Art. 8&nbsp; § 5º, que não será transcrito para o presente texto devido à grande extensão do excerto, mas que pode ser encontrado nas páginas 8, 9 e 10 do documento em pdf disponibilizado no tópico "REVISÃO DAS DIRETRIZES DA PSICOLOGIA - 2019".</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-25 16:39:30 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/jamilegoncalvesps171/Bookmarks/wish/2114136237</guid>
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