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      <title>Lei de Licitações  by DIEGO Kaipper</title>
      <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku</link>
      <description>Trabalho de Direito Administrativo</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-06-14 23:00:02 UTC</pubDate>
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         <title>Inexigibilidade de Licitação:</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606151771</link>
         <description><![CDATA[<div>A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:00:02 UTC</pubDate>
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         <title>Crimes em licitações:</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606151773</link>
         <description><![CDATA[<div>A atual legislação trouxe como novidade um capítulo capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:00:02 UTC</pubDate>
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         <title>Dispensa da licitação:</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606151774</link>
         <description><![CDATA[<div>A legislação permite a dispensa de licitação em alguns casos:&nbsp;<br><br></div><ul><li>Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;</li><li>Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;</li><li>Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;</li><li>Nos casos de emergência ou de calamidade pública;</li><li>Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;</li><li>Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:00:02 UTC</pubDate>
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         <title>Novos critérios de julgamento:</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606151776</link>
         <description><![CDATA[<div>A legislação trouxe novos critérios para o julgamento o das propostas para licitação, sendo eles: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:00:02 UTC</pubDate>
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         <title>Lei de Licitações</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606201634</link>
         <description><![CDATA[<div>Após várias tentativas, no apagar das luzes do já inesquecível ano de 2020, no qual, mais do que nunca, o modelo tradicional de contratações públicas foi posto em xeque, o que impôs aprovação emergencial de uma legislação provisória para resguardar a necessária eficiência das contratações públicas voltadas ao enfrentamento da COVID-19, a conjunção de diversos fatores confluiu para que o Senado, em praticamente uma semana, recebesse formalmente o texto enviado pela Câmara desde 2019 e o aprovasse em sessão única.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:44:20 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606203310</link>
         <description><![CDATA[<div>O projeto aprovado pelo Senado Federal, mantendo a estrutura definida pela Câmara dos Deputados, possui um conteúdo deveras analítico, com quase 200 artigos, mesclando regras da Lei nº 8.666, de 1993, com regras da Lei nº 10.520, de 2002 (Lei do pregão), e da Lei nº 12.462, de 2011 (RDC), além de trechos de normatizações infralegais federais e algumas inspirações internacionais. A redação finalizada no Senado é extensa, não optou pela simplificação do procedimento e pela mudança da estrutura procedimental já definida nas legislações anteriores, mas pela consolidação da experiência pretérita, por meio da agregação de normas já vigentes. Se na realidade atual as pessoas e as empresas realizam suas contratações rotineiras em poucos cliques, através do computador ou do smartphone, com “ranking” de fornecedores e seu histórico positivo ou negativo (signaling), nossas licitações ainda exigem um claudicante e custoso processo. Enquanto na atualidade se discute a evolução de smart contracts, com execução através de blockchain e redução de custos transacionais que facilitem as trocas, nosso regime contratual continua impondo um instrumento formal, assinado, com cláusulas necessárias e prerrogativas “extraordinárias”, mesmo quando se quer contratar o “ordinário”.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:45:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606204243</link>
         <description><![CDATA[<div>Nada obstante, é justo firmar que o novo diploma representa sim importante evolução em relação à Lei nº 8.666/1993. O texto avança em diversos pontos, mesclando certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e incluindo regras há muito reclamadas no ambiente licitatório e contratual. Remuneração variável, contratações simultâneas, contratação integrada, contratação semi-integrada, cláusula de retomada, diálogo competitivo, inversão de fases, procedimento de manifestação de interesse, contratos de eficiência, credenciamento, Painel de compras públicas, entre tantas outras, são regras dispostas na novel legislação que permitirão incremento na eficiência das contratações públicas, sobretudo se tais disposições forem interpretadas e regulamentadas sem equivocadas amarras confeccionadas com dogmas sedimentados pelas legislações anteriores.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:46:12 UTC</pubDate>
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         <title>Turma 189</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606205831</link>
         <description><![CDATA[<div>Diego Kaipper de Souza;<br>Julia Urach Cervi;&nbsp;<br>Daniella Holmer;<br>Eduarda Pilling Torres;<br>Rhaylla H. Fernandes - Turma: 179;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:47:26 UTC</pubDate>
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         <title>Os principais pontos sobre a nova lei de licitações:</title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606222248</link>
         <description><![CDATA[<div>•A nova Lei de Licitações contém avanços e diversas novidades<br>•Substituiu a Lei das Licitações, o Regime Diferenciado de Contratações e a Lei do Pregão&nbsp;<br>•A Lei n° 14.133/21 não revoga a Lei das Estatais, a Lei n° 14.133/21 terá sua aplicação, apenas, subsidiariamente</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-14 23:58:56 UTC</pubDate>
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         <title>Mudanças nas modalidades da nova lei de licitações: </title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606228963</link>
         <description><![CDATA[<div>Uma das principais alterações na Nova Lei de Licitações é a extinção do modelo de licitações por tomada de preços e convite para contratação. As licitações poderão ocorrer através de pregão, concurso, leilão, concorrência e diálogo competitivo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-15 00:03:24 UTC</pubDate>
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         <title>Algumas das principais alterações na Nova Lei de Licitações: </title>
         <author>kaipperbm</author>
         <link>https://padlet.com/kaipperbm/phaxcyzy3ffz3ku/wish/1606237226</link>
         <description><![CDATA[<div>– o agente de contratação é quem passa a conduzir a licitação;&nbsp;<br>– os instrumentos gerenciais serão integrados à legislação;<br>– haverá possibilidade de orçamento sigiloso;<br>– o procedimento de manifestação de interesse PMI;<br>– os regimes de contratação integrada e semi integrada;<br>– novas modalidades de licitação;<br>– o fornecimento e serviços contínuos com prazo contratual até 10 anos;<br>– os modos de disputa para as modalidades;<br>– o registro cadastral com sistema de reputação;<br>– as garantias contratuais chegando a 30%;<br>– ampliação da vigência dos contratos;<br>– a garantia de pagamento por conta vinculada;<br>– a antecipação dos efeitos de termo aditivo para ser formalizado no prazo máximo de 1 mês.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-15 00:09:10 UTC</pubDate>
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