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      <title>Mural dos direitos humanos by ELISA CAJAIBA CORDEIRO</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-04-29 18:19:34 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>elisaccordeiro</author>
         <link>https://padlet.com/elisaccordeiro/pebyrso5ka64vc20/wish/2974149366</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.<br>2. Todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.<br>3. Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.<br>4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.<br>5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.<br>6. Todos têm o direito de serem reconhecidos como pessoas perante a lei.<br>7. Todos são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção da lei sem qualquer discriminação.<br>8. Todos têm direito a recurso efetivo para os tribunais nacionais competentes contra atos que violem seus direitos fundamentais.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-29 18:27:37 UTC</pubDate>
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         <author>elisaccordeiro</author>
         <link>https://padlet.com/elisaccordeiro/pebyrso5ka64vc20/wish/2974149921</link>
         <description><![CDATA[<p>9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.<br>10. Todos têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação criminal contra eles.<br>11. Toda pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que sua culpabilidade seja provada de acordo com a lei em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias para sua defesa.<br>12. Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, família, lar ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. <br>13. Todos têm direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado.<br>14. Todos têm o direito de buscar e de gozar em outros países asilo contra perseguição.<br>15. Todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade.<br>16. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de casar e fundar uma família.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-29 18:28:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>elisaccordeiro</author>
         <link>https://padlet.com/elisaccordeiro/pebyrso5ka64vc20/wish/2974150710</link>
         <description><![CDATA[<p>17. Todos têm direito à propriedade, individual e coletivamente.<br>18. Todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, bem como a liberdade de manifestar essa religião ou crença, sozinho ou em comunidade, tanto em público como em particular, pelo ensino, prática, culto e observância.<br>19. Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de manter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio e independentemente de fronteiras.<br>20. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.<br>21. Todos têm direito a participar do governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.<br>22. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, e pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.<br>23. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.<br>24. Todos têm direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.<br>25. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.<br>26. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.<br>27. Todos têm direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, a fruir as artes e a participar do progresso científico e de seus benefícios.<br>28. Todo ser humano tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de garantir os direitos e liberdades enunciados nesta Declaração.<br>29. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.<br>30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a implicar para qualquer Estado, grupo ou pessoa o direito de se empenhar em qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-29 18:28:46 UTC</pubDate>
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