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      <title>Plano de aula by Madalena Pinto</title>
      <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-05-21 12:08:07 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2024-06-04 10:31:24 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>Deontologia - Origem</title>
         <author>madalenapinto04</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3003432794</link>
         <description><![CDATA[<p>A deontologia foi fundada no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham. Ele originou-a para conseguir falar sobre o ramo da ética, tem como objeto de estudo a fundamentação do dever e das normas. A deontologia também pode ser conhecida por “Teoria do dever”.</p><p>Como foi referido por Kant a sua contribuição para a deontologia mostrou que havia dois conceitos distintos: a razão prática e a liberdade. Com isso, Kant afirmava que quando a pessoa agia por dever era a maneira de dar à ação ao seu valor moral, e por sua vez, a perfeição moral só podia ser atingida por uma livre vontade.<br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-22 14:08:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Deontologia - Definição</title>
         <author>madalenapinto04</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3003446598</link>
         <description><![CDATA[<p>A deontologia foi originada pelo filósofo Jeremy Bentham. Ela é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea. O significado do termo refere-se às ciências do dever e da obrigação. Esta teoria trata das escolha dos indivíduos, ou seja, do que é moralmente correto ou o que realmente deve ser feito.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-22 14:18:53 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Perspetiva Kantiana da Deontologia</title>
         <author>madalenapinto04</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3004855159</link>
         <description><![CDATA[<p>A perspetiva que Kant tem pela deontologia mostra que se a ética for deontológica vai defender o valor moral de uma ação que reside em si mesma, isto é, intencionalmente, e não por base das suas consequências.</p><p>Por isso, podemos concluir que a teoria é deontológica se agir moralmente no cumprimento do dever pelo o dever, sabendo que há deveres absolutos, ou seja,  esses deveres são obrigatórios independentemente das suas consequências.</p>]]></description>
         <enclosure url="https://www.paginasdefilosofia.net/a-perspetiva-deontologica-de-kant/" />
         <pubDate>2024-05-23 10:25:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Códigos de Ética- Definição</title>
         <author>madalenapinto04</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3004865140</link>
         <description><![CDATA[<p>O código de ética e conduta é um instrumento que contém um conjunto de diretrizes, regras e normas, com base nos valores e princípios da organização, com o intuito de influenciar transversalmente a tomada de decisões e de orientar a sua relação com as partes interessadas internas e externas, ou seja, colaboradores/as, parceiros/as, clientes, fornecedores/as, comunidade, estimulando assim os comportamentos que pretendemos incutir nos trabalhadores/as. Com isso, permitimos com que os indivíduos tenham um código de ética e de conduta eficaz.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-23 10:36:43 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Código Deontológico dos educadores sociais </title>
         <author>madalenapinto04</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3004897460</link>
         <description><![CDATA[<p>O código deontológico dos educadores sociais procura estabelecer alguns princípios e regras,  presentes num quadro da ética profissional, cujo o objetivo é regular a experiência profissional dos Técnicos Superiores da Educação Social.  A partir disso, necessita do reconhecimento jurídico, social e profissional nessa profissão de modo a exigir a produção de consensos, permitindo assim partilhar o que entendemos da Educação Social. Com isso, sabemos que a prática socioeducativa não era  somente protagonizada pelos Educadores Sociais, uma vez que esses atores profissionais também exerciam das atividades, mas também realçam a importância das funções e competências na sua vida profissional. Por isso, posso concluir que a experiência profissional que é exercida pelos Técnicos Superiores da Educação Social vai ter que transmitir, formar, desenvolver e promover a cultura, gerir as redes sociais, os contextos, processos e recursos educativos, a mediação social, cultural e educativa, conhecer, analisar e investigar os contextos sociais e educativos, desenhar, implementar e avaliar os programas e projetos, e, por fim, gerir, direcionar, coordenar e organizar as instituições e recursos educativos, como foi referido por Sáez (2009).</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-23 11:13:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1 código 2001</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3011567623</link>
         <description><![CDATA[<p>O Artigo 1.º estabelece a abrangência do Código de Conduta, especifica que ele se aplica aos Técnicos Superiores de Educação Social no exercício das suas atividades profissionais. Em particular, o Código é destinado aos associados efetivos da Associação dos Profissionais Técnicos Superiores de Educação Social. Essa especificação garante que todos os profissionais desta área, especialmente os membros ativos da associação, estejam cientes das normas e diretrizes que regem sua conduta profissional.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-29 10:22:12 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>2 código 2011</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3011574825</link>
         <description><![CDATA[<p>O/A Técnico/a Superior de Educação Social deve defender a dignidade e o respeito da pessoa humana, salvaguardando o bem-estar de qualquer pessoa que procure os  serviços e com quem entre em relação profissional, não praticar qualquer ato ou palavra passível de magoar.</p><p>Este artigo destaca a importância da ética no desempenho das funções dos Técnicos Superiores de Educação Social, a necessidade de proteger e respeitar a dignidade humana em todas as interações profissionais.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-29 10:30:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3 código 2016</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3011580026</link>
         <description><![CDATA[<p>É dever do/a Técnico/a Superior de Educação Social, em qualquer área da sua atividade profissional, informar-se dos progressos referentes à sua profissão, com a finalidade de conseguir uma atualização constante dos seus conhecimentos científicos e técnicos, através da frequência de ações de qualificação profissional.</p><p>Este artigo refere a responsabilidade dos Técnicos Superiores de Educação Social de se manterem continuamente atualizados em relação aos avanços e desenvolvimentos na sua área profissional. A busca constante por qualificação e atualização é essencial para garantir que os profissionais estejam bem informados e preparados para oferecer os melhores serviços possíveis.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-29 10:37:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4 código 2021</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3011583924</link>
         <description><![CDATA[<p>Este código estabelece que os Técnicos Superiores de Educação Social devem manter a integridade ética em sua prática profissional, não utilizar sua posição para fins inadequados. Também refere a importância de evitar e resolver conflitos de interesse de maneira que respeite os valores fundamentais da dignidade e do respeito humano, garantindo que suas ações estejam sempre alinhadas com suas responsabilidades profissionais.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-29 10:41:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Alterações do código elaborado em 2001 para o código de 2021</title>
         <author>jfft17</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3013014450</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p>Introdução de um discurso, que respeita o género</p></li><li><p>Artigo 3.º Acrescentou a maior aposta na qualificação dos técnicos, a nível de conhecimentos técnicos e científicos, com a frequência de mais ações de qualificação profissional.</p></li><li><p>Artigo 4.º Acrescentou a importância de evitar conflitos de interesse e assumir a máxima da imparcialidade. Agir no sentido da cooperação para a resolução de conflitos, de acordo com as obrigações profissionais.</p></li><li><p>O artigo 10.º passou para o capítulo III, passando a ser referente à responsabilidade, no sentido de realçar que os profissionais em Educação Social devem cooperar nas iniciativas necessárias à promoção da profissão.</p></li><li><p>No artigo 13.º, anterior artigo 12.º, ressalva a especialização e exercício de funções específicas inerentes à educação social, mas introduziu a importância do trabalho em rede e articulação de tarefas, com outros profissionais.</p></li><li><p>O artigo 15.º, anterior artigo 14.º refere de novo que o/a educador/a social, quando solicitado por instâncias superiores e não somente em casos em que seria testemunha judicial, só deve colaborar de acordo com as suas competências profissionais e não de acordo com a sua formação e experiência profissional, como referia o anterior.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-30 10:06:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Perspetiva Utilitarista da deontologia</title>
         <author>jfft17</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3013229568</link>
         <description><![CDATA[<p>Segundo Banks &amp; Nohr (2008) uma Ética baseada em princípios utilitaristas pretende a promoção de bem estar/bens e justiça na distribuição de bem estar/bens.</p><p>A ética inserida nas profissões, como nos referem os autores Banks e Nohr (2008) realçam a importância de integrarmos princípios éticos na prática diária de qualquer profissional. Para tal é necessário que os profissionais desenvolvam ferramentas que lhes permitam refletir sobre a sua ação, promovendo os princípios éticos subjacentes a uma prática profissional, como a justiça, o respeito, a imparcialidade e promoção do bem-estar. Deve ser uma ação centrada na pessoa e no seu bem-estar.</p><p>Para Mills (1983) a ética utilitarista recai sobre a máxima da felicidade e prazer geral. Este autor procede a uma categorização dos prazeres e refere a imparcialidade, onde não haja privilegiados, no decorrer de uma ação.</p><p>A lógica da deontologia utilitarista pretende conciliar princípios rígidos que decorrem dos deveres da deontologia com uma certa flexibilidade do utilitarismo. Assim, subjacente à deontologia profissional está uma ética prática e justa, que salvaguarda os deveres e as regras, mas tem em conta o impacto destas no bem estar geral. </p><p>Trata-se de uma lógica de maximizar a felicidade e o bem-estar e minimizar a dor e danos, subjacente ao exercício de uma profissão, como menciona (Mills, 1983).</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-30 14:14:09 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3013229568</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Continuação das alterações ao código (2001-2021)</title>
         <author>jfft17</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3013232875</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p>Alteração no artigo 18.º, anterior artigo 17.º com a introdução da imagem do sujeito como indivíduo único.</p></li><li><p>Foi retirado o artigo 19.º do código de 2001, referente ao encaminhamento para outros profissionais, quando o âmbito de atuação estiver fora das competências do/a Educador/a Social. No código 2021 isso está implícito no artigo 13.º, que refere o trabalho em rede.</p></li><li><p>o artigo 25.º do código de 2001 deixou de existir, onde refere que o/a profissional não deve aceitar o emprego deixado por um/a antigo/a colega que tenha sido despedido de forma injusta.</p></li><li><p>No artigo 25.º do código de 2021, antigo artigo 26.º, retiraram o artigo 14.º, como relativo ao sigilo profissional</p></li><li><p>No que se refere aos honorários, o artigo 29.º, antigo artigo 30.º, refere que as remunerações devem ser fixadas pelos contratos coletivos de trabalho, ou contrato de trabalho das funções públicas. Refere, ainda, que os contratos não podem ser inferiores a estas tabelas e devem mencionar a denominação correta da nossa categoria. </p></li><li><p>Foi retirado o artigo 31.º do código de 2001, referente à comunicação do salário, antes do início da intervenção. </p></li><li><p>No artigo 31.º, antigo código 33.º, acrescenta para além da necessidade de o/a técnico/a de Educação Social ser detentor do grau de licenciado/a, ter de possuir um currículo científico e profissional, reconhecido pela Direção Nacional da Associação dos Profissionais Técnicos Superiores, para atestar a capacidade de realizar atividade profissional.</p></li><li><p>No capítulo referente às comunicações científicas, no código de 2021, acrescentaram no código 32.º, antigo código 35.º o dever de realizar trabalhos científicos rigorosos, baseados na exatidão, na objetividade, imparcialidade e ética.</p></li><li><p>No artigo 37.º, antigo código 39.º, acrescenta um técnico/a superior de educação social na comissão que apreciará qualquer infração ao referido código e acrescenta que práticas inadequadas poderão ser sancionadas a nível legal e jurídico.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-30 14:16:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Sugestões de Melhorias a introduzir na próxima revisão ao código Deontológico do/a Técnico/a Superior de Educação Social</title>
         <author>jfft17</author>
         <link>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3013242990</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p>A ação do/a educador/a social é uma ação abrangente e requer uma abordagem holística, pois a sociedade está em constante transformação e os sujeitos, contextos e problemáticas, também. Com o avanço das tecnologias e das normas sociais, o código deve salvaguardar que o respeito à diversidade seja mantido e que se consiga promover cada vez mais práticas inclusivas. </p></li><li><p>Para isso, o conhecimento destes profissionais deve ser constantemente atualizado e devem munir-se de ferramentas e equipamentos que possam chegar a um maior número de pessoas. Incentivar a formação contínua e práticas de reflexão sobre dilemas éticos.</p></li><li><p>Sugerimos, também, um artigo só para a questão da prática em rede, dando ênfase ao contributo que vários profissionais podem dar numa ação concertada, multirreferencial e interdisciplinar. </p></li><li><p>Incluir no código um artigo relativo à importância do cuidado e promoção da saúde mental e bem estar do profissional e da promoção de meios de suporte e ambiente de trabalho saudável.</p></li></ul><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-30 14:26:32 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/madalenapinto04/obatww4kq78ilmgu/wish/3013242990</guid>
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