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      <title>MURAL DOS DIREITOS by Giovanna Rios</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-04-29 18:09:05 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Direitos Civis </title>
         <author>giovannarios47</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Art.1:</strong> Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.</p><p><strong>Interpretação Art.1:</strong> É um artigo que visa tentar a igualdade social dos civis.</p><p><br></p><p><strong>Art.2: 1.</strong>Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.</p><p><strong>            2. </strong>Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.</p><p><strong>Interpretação Art.2: </strong>Artigo que tenciona a liberdade civil e a igualdade territorial, apesar do artigo não ser acatado, na maioria das vezes. </p><p><br></p><p><strong>Art.3: </strong>Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.</p><p><strong>Interpretação Art.3: </strong>É um direito civil que assegura à vida e a segurança. </p><p><br></p><p><strong>Art.5: </strong>Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.</p><p><strong>Interpretação Art.5: </strong>É garantida a proteção a vida dos civis, sem nenhum tipo de tortura/violência. </p><p><br></p><p><strong>Art.6: </strong>Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.</p><p><strong>Interpretação Art.6: </strong>É inegável que todo indivíduo deve ser reconhecido como ser humano perante a lei, independente do território que ele esteja.  </p><p><br></p><p><strong>Art.7: </strong>Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.</p><p><strong>Interpretação Art.7: </strong>Se um indivíduo sofre uma descriminação, ele tem o direito de denunciar, isso é garantido a todos os civis mundiais. </p><p><br></p><p><strong>Art.9: </strong>Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.</p><p><strong>Interpretação Art.9: </strong>Nenhuma pessoa pode ser detida sem ter cometido uma infração penal.</p><p><br></p><p><strong>Art.10: </strong>Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir&nbsp;seus direitos e deveres ou&nbsp;fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.</p><p><strong>Interpretação Art.10: </strong>É garantido o direito a uma defesa civil. </p><p><br></p><p><strong>Art.11: </strong>1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.&nbsp;<br>           2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.</p><p><strong>Interpretação Art.11:</strong> Direito a uma pena plausível com o delito cometido, sem haver uma correção extrema.</p><p><br></p><p><strong>Art.12:</strong>Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. </p><p><strong>Interpretação Art.12: </strong>Garante a sua reputação e a segurança da família civil.</p><p><br></p><p><strong>Art.13:</strong> 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.</p><p>            2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.</p><p><strong>Interpretação Art.13: </strong>Trata sobre a liberdade e o direito civil de um cidadão ir e vir.</p><p><br></p><p><strong>Art.14: </strong>1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.</p><p>            2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.</p><p><strong>Interpretação Art.14: </strong>Trata-se do direito a um abrigo em outros caso o cidadão esteja sendo perseguido. Porém não se aplica caso a perseguição seja motivada por crimes.</p><p><br></p><p><strong>Art.15: </strong>1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.</p><p>            2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.</p><p><strong>Interpretação Art.15: </strong>Aborda o direito civil que todo cidadão tem a possuir sua nacionalidade e a possibilidade de mudá-la.</p><p><br></p><p><strong>Art.16: </strong>1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.</p><p>           2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.</p><p>           3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.</p><p><strong>Interpretação Art.16:</strong>Trata do direito civil ao matrimônio e à formação de uma família.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Art.17:</strong> 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.</p><p>            2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.</p><p><strong>Interpretação Art.17: </strong>Se trata do direito civil do cidadão de possuir propriedades privadas ou em conjunto.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Art.18:</strong> Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.</p><p><strong>Interpretação Art.18: </strong>Aborda um direito&nbsp;&nbsp;civil a liberdade que os cidadãos possuem para expressar sua religião e também de mudar lá.</p><p><br></p><p><strong>Art.19: </strong>Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.</p><p><strong>Interpretação Art.19: </strong>É um direito civil que se encaixa na parte de liberdade do pensamento.</p><p><br></p><p><strong>Art.23: </strong>1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.&nbsp;<br>             2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.&nbsp;<br>             3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.&nbsp;<br>             4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.</p><p><strong>Interpretação Art.23: </strong>Direito civil, pois tem a liberdade de escolha.</p><p><br></p><p><strong>Art.27: </strong>1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.&nbsp;<br>           2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.</p><p><strong>Interpretação Art.27: </strong>Todos os seres humanos tem seus direitos por lei.</p><p><br></p><p><strong>Art.28: </strong>Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.</p><p><strong>Interpretação Art.28: </strong>Todos os seres humanos devem por lei ter seus direitos.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-29 18:15:15 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos políticos</title>
         <author>giovannarios47</author>
         <link>https://padlet.com/giovannarios47/o4o6vbfmtgx78az8/wish/2974135910</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Art.20: </strong>1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.&nbsp;<br>             2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. </p><p><strong>Interpretação Art.20:&nbsp;</strong>É um direito politico, se encaixa na parte do poder de escolha politica<strong>.</strong></p><p><strong>Art.21: </strong>1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.&nbsp;<br>            2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.&nbsp;<br>            3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.&nbsp;</p><p><strong>Interpretação Art.21: </strong>Direito politico, pois retrata sobre o poder de escolha politica ou de participar direta ou indiretamente</p><p><br></p><p><strong>Art.30:</strong> Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.</p><p><br></p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-29 18:15:54 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos Sociais </title>
         <author>giovannarios47</author>
         <link>https://padlet.com/giovannarios47/o4o6vbfmtgx78az8/wish/2974138955</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Art.4: </strong>Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.</p><p><strong>Interpretação Art.4: </strong>O artigo dispõe que todos tenham um salário digno, sem haver uma posse de uma pessoa para a outra.</p><p><br></p><p><strong>Art.8: </strong>Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.</p><p><strong>Interpretação Art.8: </strong>Como nos direitos sociais, está incluso o acesso a saúde, esse artigo defende a saúde igualitária para a sociedade.</p><p><br></p><p><strong>Art.22: </strong>Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. <strong>Interpretação Art.22: </strong>Direito social, pois garante o mínimo para o cidadão.</p><p><br></p><p><strong>Art.24: </strong>Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. &nbsp; &nbsp; &nbsp;</p><p><strong>Interpretação Art.24:</strong> Direito social, pois são as condições mínimas do trabalhador tem menu de contexto.</p><p><br></p><p><strong>Art.25: </strong>1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.&nbsp;<br>           2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.</p><p><strong>Interpretação Art.25: </strong>Dignidade e vida garantida para todos com uma métrica de respeite os direitos individuais e as necessidades fisiológicas.</p><p><br></p><p><strong>Art.26: </strong>1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.&nbsp;<br>            2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.&nbsp;<br>           3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.</p><p><strong>Interpretação Art.26: </strong>O cidadão tem direito de educação gratuita e obrigatória.</p><p><br></p><p><strong>Art.29: </strong>1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.&nbsp;<br>            2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.&nbsp;<br>          3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.</p><p><strong>Interpretação Art.29: </strong>Liberdade de expressão na sociedade.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-04-29 18:18:33 UTC</pubDate>
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