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      <title>LICENCIAMENTO AMBIENTAL by Aline Dias S. Matos</title>
      <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-10-12 21:48:31 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>LICENCIAMENTO AMBIENTAL</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/822972467</link>
         <description><![CDATA[<div>Licenciamento constitui importante instrumento de gestão ambiental, na medida em que, por meio dele, a Administração Pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 21:50:00 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/822979223</link>
         <description><![CDATA[<div>Obedece a preceitos legais, normas administrativas e rituais claramente estabelecidos, destinado a disciplinar a implementação de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar alterações do meio, com repercussões sobre a qualidade ambiental. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 21:55:04 UTC</pubDate>
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         <title>LICENÇAS AMBIENTAIS</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/822981452</link>
         <description><![CDATA[<div>A licença conferida ao final de cada etapa de licenciamento, espelha o “ato administrativo” pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 21:56:49 UTC</pubDate>
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         <title>INSTRUMENTOS TÉCNICOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/822983760</link>
         <description><![CDATA[<div>•Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);<br>• Estudo Ambiental Simplificado (EAS); <br>• Relatório Ambiental Prévio (RAP); • Estudo de Conformidade Ambiental (ECA); <br>• Projetos de Controle Ambiental;<br>• Planos e Projetos Ambientais; <br>• Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 21:58:44 UTC</pubDate>
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         <title>EXEMPLO DE ATIVIDADES SUEJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/822988411</link>
         <description><![CDATA[<div> <strong>Conama 237/1997 </strong><br> • Extração e tratamento de minerais<br>• Indústria de produtos minerais não metálicos <br>• Indústria metalúrgica <br>• Indústria mecânica<br>• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações <br>• Indústria de material de transporte <br>• Indústria de madeira <br>• Indústria de papel e celulose <br>• Indústria de borracha <br>• Indústria de couros e peles <br>• Uso de recursos naturais </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:02:20 UTC</pubDate>
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         <title>RITO PROCEDIMENTAL DO LICENCIAMNETO AMBIENTAL</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/822997757</link>
         <description><![CDATA[<div> <strong>Conama 237/97 <br></strong> Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: a) licença prévia b) licença de instalação c) licença de operação </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:09:35 UTC</pubDate>
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         <title>LICENÇA PRÉVIA</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823001368</link>
         <description><![CDATA[<div>É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto. <br> • São levantados os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento; <br>• São avaliadas a magnitude e a abrangência de tais impactos;<br>• São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento; </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:12:23 UTC</pubDate>
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         <title>LICENÇA DE INSTALAÇÃO</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823009066</link>
         <description><![CDATA[<div>Expressa consentimento para o início da implementação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:19:00 UTC</pubDate>
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         <title>LICENÇA DE OPERAÇÃO</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823010069</link>
         <description><![CDATA[<div>Manifesta concordância com a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes então determinadas. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:19:48 UTC</pubDate>
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         <title>PRAZO DE VALIDADE</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823013214</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 18. § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II. § <br>2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:22:11 UTC</pubDate>
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         <title>CONDICIONANTES IMPOSTAS NO ÂMBITO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823017848</link>
         <description><![CDATA[<div>Medidas preventivas e mitigadoras (evitar a ocorrência de impactos negativos ao meio ambiente - por meio da supressão de ações que tenham esse potencial)<br>Medidas compensatórias (“recompensa por eventuais impactos negativos”)</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 22:26:09 UTC</pubDate>
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         <title>ASPECTOS PENAIS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823063822</link>
         <description><![CDATA[<div> <strong>Conama 237/1997 <br></strong> Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: <br>I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. <br>II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. <br>III - Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 23:01:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Lei Nº 9.605/1998</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823066292</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa <br> § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;<br>III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 23:03:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Lei Nº 9.605/1998</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823070479</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: <br>Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. <br>Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. <br>Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 23:06:42 UTC</pubDate>
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         <title>Lei Nº 9.605/1998</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823073505</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. <br>Art. 69 A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.<br> § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. <br>§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 23:09:00 UTC</pubDate>
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         <title>LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESPECIAL</title>
         <author>silvamatosaline</author>
         <link>https://padlet.com/silvamatosaline/nv7jlrkr4lvyctz5/wish/823075540</link>
         <description><![CDATA[<div> Determinados empreendimentos e atividades, dotados de características específicas, em razão do porte, da natureza, da localização, da dinâmica de exploração, e assim por diante, rebelam-se à liturgia normal do licenciamento, estabelecida no art. 10 da Res. Conama 237/1997. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-12 23:10:39 UTC</pubDate>
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