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      <title>Segurança e Acidentes do Trabalho by Ryan Oliveira Carvalho</title>
      <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina</link>
      <description>From: Ryan, Nilson e Marcelo</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-05-05 18:49:46 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-05-05 22:52:33 UTC</lastBuildDate>
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         <url>https://blog-pt.checklistfacil.com/wp-content/uploads/2015/12/268334-estender-1000-palavras-seguranca-no-trabalho-11-dicas-para-a-prevencao-de-acidentes.jpg</url>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172009147</link>
         <description><![CDATA[<div>Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de práticas de prevenção para proteger o colaborador de riscos ocupacionais e acidentes de trabalho, proporcionando um ambiente laboral saudável, a fim de que tenha condições de executar suas tarefas da melhor forma possível.<br>Por ser composto por diversas atividades, normas, programas e legislações, o tema Segurança do Trabalho ainda gera muitas dúvidas para os profissionais responsáveis nas empresas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-05 19:56:24 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172021072</link>
         <description><![CDATA[<div>São dispositivos ou produtos, de uso individual, utilizado pelo trabalhador durante a execução de suas atividades laborais, que possuem o objetivo de protegê-lo de riscos que ameaçam sua segurança ou saúde.<br><br></div><div><strong>A obrigação pelo fornecimento dos EPI’s é da empresa,</strong> que devem ser entregues de forma gratuita, em perfeito estado de conservação e funcionamento.<br><br></div><div>Dentre os EPI’s mais comuns, podemos citar: óculos, luvas, protetores auriculares, máscaras, capacetes, botas, cintos de segurança, protetor solar, etc.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-05 20:08:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172022360</link>
         <description><![CDATA[<div>Diferentemente do EPI, o EPC visa a segurança de um grupo de trabalhadores durante a realização de suas atividades e que estão expostas aos mesmos riscos ambientais. Sempre que o EPC não neutralizar o risco é necessário entrar com o EPI.<br><br></div><div>São exemplos de EPC: redes de proteção, sinalizadores de segurança, extintores de incêndio, exaustores, kit de primeiros socorres,&nbsp; piso antiaderente, entre outros.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-05 20:09:48 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172045784</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1 - Capacetes </strong></div><div>Em uma obra existem diversos fatores de risco, como a queda de objetos pesados que podem causar lesões sérias caso atinja alguém. Os capacetes são um dos EPIs para engenharia civil mais importantes e devem ser utilizados por todos que trabalham no local, como os operários, arquitetos e engenheiros.<br><br><strong>2 - Luvas<br></strong>As luvas de raspa são destinadas para os operários que trabalham manuseando algo com a finalidade de evitar cortes ou algum tipo de lesão maior nas mãos. Elas são essenciais para providenciar proteção em situações de risco de amputação em casos de acidentes.<br>Esse EPI serve para proteger o usuário contra diversos fatores, como agentes abrasivos e escoriantes, cortantes, choques elétricos, agentes térmicos, biológicos, químicos, umidade, vibrações e radiações ionizantes.<br><br><strong>3 - Óculos de Proteção<br></strong>O uso de óculos de proteção é muito importante em um canteiro de obras, principalmente para evitar danos sérios à vista dos operários, engenheiros e arquitetos. Com eles é possível proteger os olhos contra radiação ultravioleta e infravermelha, luminosidades intensas e contra o impacto de partículas volantes como as faíscas.<br><br><strong>4 - Botina de Segurança<br></strong>No canteiro de obras há diversos objetos perfurantes que podem cair no chão e passar despercebidos pelos trabalhadores, como pregos, parafusos etc. Por isso, é muito importante contar com um EPI capaz de proteger os pés dos operários. Além disso, a botina de segurança é capaz de evitar lesões em casos de quedas de materiais pesados, que em alguns casos pode levar até à amputação do membro. Também, o material das botas são excelentes para proteger os usuários que trabalham com energia elétrica, evitando choques.<br><br><strong>5 - Balaclava<br></strong>Esse é um dos EPIs para engenharia civil mais recomendados para proteger os usuários. Ele é usado logo abaixo do capacete e serve para resguardar o pescoço e o crânio dos usuários contra agentes químicos, abrasivos e escoriantes umidade e temperaturas elevadas.<br><br><strong>6 - Protetores Auditivos<br></strong>Como as obras envolvem trabalhos com equipamentos que emitem ruídos elevados acima de 85 dB, a NR 15 determina o uso obrigatório de protetores auriculares para preservar o sistema auditivo dos funcionários.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.pulsoseguros.com.br/blog/conheca-os-5-epis-mais-importantes-para-a-engenharia-civil/" />
         <pubDate>2022-05-05 20:35:58 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172050035</link>
         <description><![CDATA[<div>Herbert William Heinrich foi considerado como um dos pioneiros da segurança industrial nos Estados Unidos. Nascido em 1886, faleceu em 22 de junho de 1962. Ele era o Superintendente Adjunto da Engenharia e Divisão de Inspeção de Travelers Insurance Company, quando publicou, em 1931, o seu livro Industrial Accident Prevention. No compêndio, Heinrich deixava muito claro o seu ponto de vista de que todo o acidente teria uma causa ou várias delas e, em nenhuma hipótese, ele simplesmente acontecia. Combatia fortemente a tese da fatalidade.<br><br></div><div>Heinrich imaginou demonstrar a ocorrência dos infortúnios com o auxílio de cinco pedras de dominós que representavam: a personalidade, as falhas humanas, as causas dos acidentes, o acidente em si, e as lesões.<br><br></div><div>A partir dessa teoria, o também engenheiro Frank Bird Jr. aprimorou a relação de Heinrich, analisando mais de 90 mil acidentes na siderúrgica Luckens Steel, entre 1959 e 1966. A proporção desenvolvida por Bird em seu estudo era de 500:100:1, ou seja, para cada 500 acidentes com danos à propriedade ocorrem 100 acidentes com lesão leve e um com lesão incapacitante. Bird observou que além dos acidentes com lesões pessoais da teoria de Heinrich, ocorriam também acidentes sem lesão, mas que causavam perdas e danos à propriedade ou à empresa. O estudo de Bird foi denominado “Controle de Perdas”.<br><br></div><div>Embora Heinrich fizesse a associação de que a grande maioria dos acidentes e lesões era baseada em fatores humanos, ele também incentivava que os empregadores fizessem o controle dos riscos de suas empresas. Ele dizia: “Não importa quanto fortemente os registros estatísticos enfatizem falhas pessoais; é imperativo reconhecer a correção e a eliminação dos perigos físicos”. É também de vital importância, a atividade educativa no sentido de mostrar aos trabalhadores sobre os tipos de riscos a que eles estão expostos.<br><br></div><div>Com base em todos esses estudos, foi introduzida no Brasil, em 1975, a NB 18 (Norma Brasileira 18), posteriormente substituída em fevereiro de 2001, pela NBR – 14.280 que trata do Cadastro de Acidentes do Trabalho – Procedimentos e Aplicação. Esse último documento é que veio aperfeiçoar as maneiras e fórmulas para um efetivo cálculo do custo dos acidentes, aposentando de vez a singela metodologia de Heinrich do 4 x 1.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://protecao.com.br/destaques-da-revista-protecao/teoria-de-heinrich/" />
         <pubDate>2022-05-05 20:41:00 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172055810</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A P<strong>irâmide de Bird</strong> surgiu quase 30 anos depois que a <strong>pirâmide de Heinrich</strong> e ganhou esse nome por conta do seu criador, Frank Bird Jr., que acrescentou à teoria 4 pontos considerados essenciais para medidas de prevenção de acidentes e perdas:</div><ul><li>Informação</li><li>Investigação</li><li>Análise</li><li>Revisão do processo</li></ul><div><br>Seu estudo envolveu mais de 90 mil análises de acidentes, porém na obra publicada foi considerado apenas 1750 mil, em mais de 290 empresas, e concluiu que os acidentes de menor gravidade devem ser evitados para que os mais graves não ocorram.</div><div><br></div><div><br>A sua pirâmide resultou na proporção de que a cada 1 acidente com morte ou lesão grave correspondiam a 100 lesões leves e 500 acidentes sem lesões. Além disso, Bird foi além das análises que envolviam acidentes com pessoas e estudou as <strong>perdas de patrimônios</strong> causadas por esses eventos também.<br><br>https://www.voitto.com.br/blog/artigo/o-que-significa-piramide-de-heinrich</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.voitto.com.br/blog/_next/image?url=https%3A%2F%2Fimages.prismic.io%2Fvoitto-blog%2FMDg2ODZjM2QtNjJjNi00MGQ2LWJlZTMtYzNlOGRlZmMwNzNh_j2quz1l_xg5_rgdk-i-ynd9lnq8jqj5im8_fcrnuuhwofpeybi-vzhxaukstzkh4ye3iv-lpl7rfscorycsldcmwvefnojej7rdpl4aygnptv-45jypfnw4vqbnzdzpkfmyncwuf&amp;w=640&amp;q=75" />
         <pubDate>2022-05-05 20:47:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172059775</link>
         <description><![CDATA[<div>Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, <em>"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"</em>.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Ao lado da conceituação acima, de <strong>acidente de trabalho típico</strong>, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>- doença profissional</strong>, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;- <strong>doença do trabalho</strong>, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "<em>em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".<br></em><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;O art. 21 da Lei nº 8.213/91 <strong>equipara</strong> ainda a acidente de trabalho:<br><br></div><div>I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;<br><br></div><div>II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:<br><br></div><div>a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;<br><br></div><div>b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;<br><br></div><div>c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;<br><br></div><div>d) ato de pessoa privada do uso da razão;<br><br></div><div>e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;<br><br></div><div>III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;<br><br></div><div>IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:<br><br></div><div>a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;<br><br></div><div>b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;<br><br></div><div>c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;<br><br></div><div>d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.<br><br></div><div>§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/o-que-e-acidente-de-trabalho" />
         <pubDate>2022-05-05 20:51:11 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/ryanoliveiracarvalhoo/trabalhocomjhonchina/wish/2172065739</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>1 -</strong> <strong>Utilizar Equipamentos Adequados</strong></div><ul><li>O primeiro passo fundamental para evitar acidentes de trabalho é contar com o apoio dos equipamentos de proteção em sua trajetória, sempre prevenido contra riscos em obras ou situações de risco moderado. Manter-se sempre com uniforme, devidamente sinalizado e protegido, é um dos princípios básicos contra acidentes.</li></ul><div><br></div><div><br></div><div><br></div><div><strong>2 - Informe Sobre Incidentes Imediatamente</strong></div><ul><li>Quando algum problema acontecer, a primeira providência vital em ser tomada é informar seus superiores sobre o caso. Com essa ação, você previne o risco de futuros acidentes, da agravação de situações e evita seu próprio desgaste, contando com apoio para obter a correção imediata do problema no ato do incidente.</li></ul><div><br></div><div><br><strong>3 - Evite Executar Atividades Avulsas</strong></div><ul><li>Fazer coisas as quais você não está habituado pode ser um problema, considerando sua inexperiência no assunto e o consequente improviso na ação. Muitos acidentes acontecem pela falta de informação sobre determinado aspecto, portanto, é importante seguir orientações sobre os riscos de cada atividade e evitar realizar funções sobre as quais não esteja apto a realizar.</li></ul><div><br></div><div><strong><br>4 - Evite a Pressa</strong></div><ul><li>O ditado que afirma que a pressa é inimiga da perfeição não poderia estar mais certo. Pensando sobre acidentes de trabalho, muitos problemas são desenvolvidos a partir da falta de atenção dos profissionais ao realizarem tarefas sobre pressão, longe de pensar com clareza ou refletir sobre o que estão fazendo. Evite apressar o trabalho, pois além de se expor aos riscos, você também acabará desenvolvendo serviços de má qualidade.</li></ul><div><br></div><div><br></div><div><strong><br>5 - Você Manda nas Máquinas</strong></div><ul><li>Lembre-se sempre de que, por mais que a tecnologia promova facilidades, o controle das máquinas sempre estará nas mãos dos profissionais, longe de trabalharem com autonomia sobre nossas funções. Por isso, é importante sempre conferir suas máquinas e equipamentos de trabalho antes de iniciar suas atividades, priorizando sua integridade e segurança.</li></ul><div><br></div><div><br><strong>6 - Cuidado com Ferramentas</strong></div><ul><li>Improvisar ferramentas ou descuidar de equipamentos pode de te oferecer sérios riscos no desenvolvimento de suas atividades. Caso tiver algo faltando, solicite a compra destes materiais para realizar suas funções com segurança.</li></ul><div><br></div><div><strong><br>7 - Não Brinque no Trabalho</strong></div><ul><li>A hora do trabalho não é um momento para distrações: Evite a desorganização e as brincadeiras, deixando sua atenção voltada estritamente às atividades que estiver executando. No tempo livre, desfrute de momentos de descanso sem preocupações.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-05 20:57:46 UTC</pubDate>
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