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      <title>1ª ATIVIDADE AVALIATIVA: DH3002 by </title>
      <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk</link>
      <description>A resposta deve ter no mínimo 5 linhas e deve ser publicada no Padlet junto com uma imagem relacionada aos Direitos Humanos. Não esqueça de incluir o link da reportagem citada na sua resposta. Identifique sua resposta com seu nome. 
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-03-23 15:06:00 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2023-09-28 10:32:07 UTC</lastBuildDate>
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         <title>1ª ATIVIDADE AVALIATIVA</title>
         <author>analiceadv</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2109959299</link>
         <description><![CDATA[<div>O(A) aluno(a) deve assistir à Palestra “Questões de Direito Urbanístico”, que será realizada no dia 29/03/22 (TERÇA-FEIRA), às 19:00, e contará com a participação da Profa. Adriana Lima, Profa. Analice Cunha, Profa. Deborah Marques e do Prof. Cláudio Carvalho.</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; O evento tem como objetivo debater sobre os temas atuais e promover o desenvolvimento local, a sedimentação de conceitos e ações que envolvem o planejamento, participação social, gestão democrática e promoção da justiça social.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Os(as) alunos(as) que desejarem obter certificado pela participação no evento precisam se inscrever no link:<strong> </strong><a href="https://www.even3.com.br/questoesdodireitourbanistico/"><strong>https://www.even3.com.br/questoesdodireitourbanistico/</strong></a><strong> .</strong></div><div><strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </strong>Para assistir a palestra basta acessar o link:<strong> </strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=B0WcDqR3trk"><strong>https://www.youtube.com/watch?v=B0WcDqR3trk</strong></a><strong> .&nbsp;</strong></div><div><strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </strong>Para assistir a palestra no Youtube não precisa se inscrever. A inscrição só é obrigatória se o(a) aluno(a) tiver interesse no certificado.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; A partir dos temas discutidos na palestra o(a) aluno(a) deve elaborar um texto de, no mínimo, 05 linhas que evidencie políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira.</div><div>&nbsp;</div><div><em>[CF/88] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:</em></div><div><em>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;</em></div><div><em>II - garantir o desenvolvimento nacional;</em></div><div><em>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</em></div><div><em>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</em></div><div><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-23 15:21:33 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas referente aos objetivos fundamentais da República</title>
         <author>hyasminassiria</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2119547789</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>Basicamente, a Constituição Federal traz as ordens que devem dirigir os atos do País. O Artigo 3º se refere aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza, entre outros.</div><div>As diretrizes norteadoras indicadas pelo constituinte são ordens para o Estado. Por tratar de princípios básicos, devem reger todas as ações a partir da incorporação da dignidade da pessoa por intermédio da efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.&nbsp;</div><div>Por exemplo, de acordo com o texto do Projeto de Lei (PL)<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146402"> 350/2021</a>, será definido como linha de pobreza o rendimento anual mínimo para aquisição de bens e serviços necessários para que possa suprir as necessidades vitais de um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha.</div><div>Segundo o projeto, as políticas públicas do governo federal para erradicação da pobreza devem fixar metas nacionais e regionais, a serem atingidas ao longo do período do governo, para reduzir o número de famílias que estejam vivendo abaixo dessa linha de pobreza. O texto também prevê que sejam apresentados o balanço das ações a serem desenvolvidas para atingir as metas definidas pelo governo federal para diminuir as desigualdades socioeconômicas no país.</div><div>Outra medida prevista é a inclusão das metas para reduzir a pobreza no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento anual e nos planos e programas nacionais, regionais e setoriais.&nbsp;</div><div>Além disso, há também a&nbsp; Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), atualizada pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9810.htm">Decreto nº 9.810, de 2019</a>, que representa instrumento legal que baliza a ação do Governo Federal em busca da redução das desigualdades econômicas e sociais, intra e inter-regionais, por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população.</div><div>O Desenvolvimento Regional não pode ser compreendido de forma unidimensional. É preciso reconhecer as desigualdades regionais em múltiplas escalas de intervenção, e orientar políticas e programas que promovam o desenvolvimento territorial por meio de instrumentos adequados ao trabalho multiescalar, de modo a facilitar a cooperação federativa e a coordenação horizontal do governo federal para sua efetiva implementação.</div><div>A estratégia de implementação da Política deve, portanto, tratar o Desenvolvimento Regional como um projeto de âmbito nacional, no qual o potencial e a diversidade das regiões sejam aproveitados e dinamizados, promovendo-se, simultaneamente, a integração nacional e uma gradual convergência de renda entre regiões.<br><br></div><div>Fonte: Agência Senado e Ministério do Desenvolvimento Regional&nbsp;<br><br></div><div>Aluna: Hyasmin Assíria Amorim&nbsp;Costa - matricula: 202101310098</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-29 14:56:51 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author>mefvasconcelos</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2120444865</link>
         <description><![CDATA[<div>Os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem atingidas e que se realizam quando o Estado promove a concretização de reais benefícios para o povo, muitas vezes, através de políticas públicas voltadas a garantia dos direitos fundamentais e na promoção do bem de todos.&nbsp;</div><div><br>As políticas públicas, como as políticas de saúde, educação, assistência social, cultural, agem como instrumentos de consagração da cidadania e têm a tarefa de reconhecer e confrontar a pobreza, as desigualdades sociais e preconceitos, bem como a vulnerabilidade e a exclusão social, fenômenos contrários aos objetivos fundamentais.</div><div><br>Entre a classificação das políticas públicas, têm-se as políticas distributivas, direcionadas a certos grupos de pessoas, para beneficiar parte da população que não tenha acesso a um determinado direito, como por exemplo o estabelecimento de políticas tarifárias especiais. Também existem as políticas redistributivas, voltadas à garantia do bem-estar social, sendo aplicadas normalmente a um grupo maior de pessoas a fim de trazer mais igualdade. Como exemplo, os programas voltados à distribuição de renda.</div><div>&nbsp;</div><div>Analisando a palestra referente ao Direito urbanístico e ao direito à cidade, foi discutido sobre o direito à moradia, cujas políticas públicas devem ser não apenas quantitativas mas também qualitativas, buscando oferecer moradias de qualidade à população. Como exemplo, programas de moradia, que se inserem no tipo de política redistributiva, visam reduzir pobreza e desigualdades sociais. Também foi falado sobre a política nacional de mobilidade urbana, que trata diretamente do direito a liberdade de ir e vir do cidadão e tem a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada, sendo de grande importância a existência de políticas públicas como a de transporte público, serviço essencial, garantindo o desenvolvimento e a redução de desigualdades.<br><br>Aluna: Maria Eduarda Ferraz Vasconcelos<br>Matrícula: 201808012518</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 01:03:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A discussão foi bastante proveitosa frente a um tema que está em constante debate. Viver na cidade com respeito e dignidade não é uma garantia que assiste a todos, muito pelo contrário, é no meio urbano que percebemos diferenciações sociais presentes nos diversos espaços pensados justamente para trazer uma noção distorcida da realidade, a exemplo de bairros/lugares que são “melhorados” a fim de se ter uma ideia do todo. O direito à propriedade é uma garantia constitucional e deve atender ao seu caráter social. Porém, a atual política acabou por retroceder direitos antes conquistados e que não basta apenas o Estado estar presente, mas, sobretudo, assumir o papel de planejar e desenvolver políticas públicas que tornem a cidade menos desigual e fazer valer as disposições constantes dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2120573034</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 02:29:23 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República Brasileira</title>
         <author>josinhalink</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2120586930</link>
         <description><![CDATA[<div>A discussão foi bastante proveitosa frente a um tema que está em constante debate. Viver na cidade com respeito e dignidade não é uma garantia que assiste a todos, muito pelo contrário, é no meio urbano que percebemos diferenciações sociais presentes nos diversos espaços pensados justamente para trazer uma noção distorcida da realidade, a exemplo de bairros/lugares que são “melhorados” a fim de se ter uma ideia do todo. O direito à propriedade é uma garantia constitucional e deve atender ao seu caráter social. Porém, a atual política acabou por retroceder direitos antes conquistados e que não basta apenas o Estado estar presente, mas, sobretudo, assumir o papel de planejar e desenvolver políticas públicas que tornem a cidade menos desigual e fazer valer as disposições constantes dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.<br><br>Aluna: Josilene Pinheiro da Silva<br>Matricula: 201903442796</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 02:37:05 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author>ridequinho</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2121421024</link>
         <description><![CDATA[<div>Basicamente, a Constituição Federal traz as ordens que devem dirigir os atos do País. O Artigo 3º se refere aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza, entre outros.<br><br>Baseado na palestra sobre o Direito Urbanisístico, foi discutido politicas publicas referente o direito a cidade que é um direito humano e coletivo, e diz respeito tanto a quem na cidade vive hoje quanto às futuras gerações. É um compromisso ético e político de defesa de um bem comum essencial a uma vida plena e digna em oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas.<br><br>Aluno: Rideque Bispo do Rosário Silva<br>Matricula: 202102285331</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 13:00:17 UTC</pubDate>
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         <title>1 atividade </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2122484441</link>
         <description><![CDATA[<pre><strong>República</strong> Federativa do Brasil: i) construir uma sociedade livre, justa e solidária; ii) garantir o desenvolvimento nacional; iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; iv) promover o bem de todos, sem preconceitos… 
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, torna-se inaceitável que determinados indivíduos ou grupos de pessoas sobrevivam em condições inferiores ao mínimo necessário para uma vida digna. Para que os indivíduos possam realizar-se, é necessário que estruturas básicas estatais estejam em pleno funcionamento.
interesse público deve sempre prevalecer no planejamento e na execução de políticas públicas.
Cabe ao Estado dispor de uma estrutura básica para que os indivíduos possam realizar-se.Não há ser humano em condições dignas, quando submetido à fome, ao analfabetismo, a exposição de doenças facilmente controladas com medidas básicas de saúde, enfim, sem acesso ao instrumental estatal básico, sem o qual as condições de desenvolvimento pessoal. É necessário que seja adaptada e implantada o que já se tem na constituição para uma vida plena e sem desigualdade e com amparo à moradia, alimentação, saneamento básico, estudo e cultura. 
Aluna: Emilly Icó/ matrícula: 202103185584. 

<br></pre>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-31 00:24:52 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas referente aos objetivos fundamentais da República - Questões do Direito Urbanístico</title>
         <author>vanibotticelli</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2125667997</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-04-01 15:49:46 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República Brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2126589373</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal em seu Art. 3°, CF/88, Expressa os objetivos da República Federativa do Brasil. São metas traçadas pelo Poder constituinte, dirigidas à administração pública (União, Estados, DF e Municípios), para que sejam perseguidas. e são concretizados através de políticas públicas visando o progresso nacional.&nbsp;<br>E dentre os vários temas bem abordados pelos mestres na palestra: Questões de Direito Urbanístico; Destaco as ZEIS (zonas especiais), Que são zonas de interesse social, que devem estar previstas no plano diretor demarcadas na Lei de zoneamento, áreas territoriais de uma cidade para assentamentos habitacionais de população menos favorecida, e que reflete garantir a busca pelo Estado Brasileiro, de uma sociedade solidária para a redução das desigualdades sociais com o desenvolvimento no sentido de promover o bem estar comum.<br><br><br><br>Aluno: André Luiz Carol da Silva<br>Estácio do Recife (Abdias)<br>Matrícula: 201909242489<br>Disc. Direitos Humanos/ARA0082/Noite<br>Mestra: Analice Cunha<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-02 16:08:22 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Políticas públicas referente aos objetivos fundamentais da República</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2126663603</link>
         <description><![CDATA[<div>Malgrado nossa constituição cidadã ter como objetivos fundamentais:</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><em>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;</em></div><div><em>II - garantir o desenvolvimento nacional;</em></div><div><em>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</em></div><div><em>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</em></div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; E todos esses objetivos, perpassarem pela pedra fundamental de todos eles, que é a moradia, que deveria ser ação prioritária governamental em todas as esferas, como assevera nossa carta política,</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; O art. 23, inciso IX, da CF/88 aduz:<em>” é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”<br></em><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Porem, o que se vislumbra hoje na prática, são políticas habitacionais, quando existem, que tem arrimo e esteio apenas em fatores quantitativos, ao seja, no binômio famílias “desabrigadas” e unidades habitacionais a serem construídas, não se levando em consideração os fatores qualitativos, históricos e pragmáticos dessa equação.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Nossa política habitacional hodierna, consiste na construção do maior número de unidades residenciais populares com o menor custo de produção, tais unidades, após prontas, para serem distribuídas, serão rateadas entre políticos locais, que usarão como moeda de troca por um bem mais precioso, que é o voto, por intermédio de “líderes comunitários”, entenda-se cabos eleitorais.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; O cidadão “agraciado” com a sonhada moradia, se muda com sua família, para o novo local, muitas vezes distante de seu trabalho, sem nenhuma infraestrutura, como colégios, creches, postos de saúde, etc. E lá, ele encontrará uma nova realidade, o crime organizado, a milícia e o tráfico de drogas, que dominam o local, com regras rígidas mantidas pela violência e medo.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; O resultado não podia ser outro, o cidadão diante de tanta barbárie, pondera&nbsp; entre, a enchente ,o rato, o lixo ,e o desabamento do barranco na favela onde ele morava, ou a morte pela mão dos criminosos, estupros, e toda sorte de violência, e ainda ter seus filhos arrastados para o tráfico etc...&nbsp; É óbvio que ele volta para a habitação insalubre de onde de saiu, e assim recomeça o ciclo, que também tem a participação especial de um outro personagem, o desabrigado profissional, esse peculiar individuo, é aquele que vive de receber a habitação e vender, reiteradamente, como meio de lucro, com a conivência daqueles mesmos “líderes comunitários” que ficam com parte dos lucros auferidos, e ainda denominam esse esquema de “participação popular”<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Esse sistema se retro alimenta ,e&nbsp; a politica se baseia nele, quanto menos instruído o povo, quanto mais vulnerável ele for, mais manipulável ele é. Então nossa política de habitação não passa de um “quid pro quo” que não dá, nunca deu e nunca dará certo....<br><br>aluno: jose rodrigues alves neto<br>mat.201803055995<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-02 18:19:45 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas referente ao direito urbanístico</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2126767258</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br></strong>Os objetivos fundamentais da republica vem através da constituição federal em seu artigo terceiro.&nbsp;<br><br></div><div><br>Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:<br><br></div><div><br>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br><br></div><div><br>II - garantir o desenvolvimento nacional;<br><br></div><div><br>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;<br><br></div><div><br>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.<br><br></div><div><br>Cabendo ao estado desenvolver métodos adequados para promover tais incisos, no estado do ceara fizeram vários condomínios que é dado a população, um trabalho que se faz eficaz por um lado e injusto por outro, tendo em vista que tais condomínios(residenciais) foram construídos longe da cidade, gerando falta de transporte coletivo, sendo de difícil acesso e o que tornou um prato cheio para bandidos, que tomaram esses residências, sendo deixados de lado por um governo incompetente, onde não da garantia de politicas publicas aos seus contribuintes. Vejo vários exemplos em comunidades que não possuem saneamento básico, agua encanada e etc, ruas asfaltadas é uma coisa difícil de se ver, mas a desigualdade é vista quando você passa pelas áreas nobres da cidade, ruas asfaltadas, tudo organizado e bem feito, gerando um questionamento, pois o mesmo imposto é pago para todos é cobrado para todos, mas o repasse em benfeitorias, saneamento, não chega para muitas pessoas. É dever constitucional o estado ter politicas para reduzir a desigualdade social, quando falamos em igualdade social, não deve se tratar de auxílios financeiros que não levam a nada, mas sim promover uma educação digna, um sistema de saúde que funcione, e uma segurança eficaz, para proteger realmente os cidadãos de bem.<br><br></div><div><br>&nbsp;<br><br></div><div><br>ALUNO: VICTOR GIRÃO DE ALMEIDA LIMA&nbsp;<br><br></div><div><br>MAT: 201708031201<br><br></div><div><br>&nbsp;<br><br></div><div><br>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-02 22:05:06 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República Brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2127327519</link>
         <description><![CDATA[<div>Atividade 1 – Políticas Públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira.<br><br></div><div>Infelizmente no nosso País é visível o aumento das desigualdades sociais, principalmente com a má distribuição de rendas, com a falta, ou poucos projetos de políticas públicas para garantia de habitação e moradias dignas para o povo brasileiro. Isso faz com que o povo carente se reinvente e produza meios para garantir algum tipo de moradia, onde muitas vezes, essas moradias não tem a menor infraestrutura, não tem agua potável próximo, meios de locomoção e transporte público, redes de esgoto, muitas vezes as moradias nem se quer tem um banheiro. Em alguns momentos na palestra é possível perceber a ênfase que o Professor Claudio ratifica o aumento das desigualdades com a pandemia, onde fica nítido a importância do debate com o Poder Público, e que o mesmo, possa ter e fazer valer de meios para cumprir o seu dever, garantido ao povo brasileiro através do art. 3º, na Constituição Federal de 1988.&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br>Aluno: Edjames Galvão do Nascimento<br>Mat: 202109084097<br>Disc. Direitos Humanos<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-03 16:49:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Luiza Brenna Holanda - 201802064311</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2128405856</link>
         <description><![CDATA[<div>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira.<br><br>Palestra&nbsp;</div><div><br></div><div>Direito urbanístico</div><div><br></div><div>O evento tratou sobre questões das desigualdades encontradas nos centros urbanos, tratou historicamente de como se iniciou e como vai até os dias atuais, relacionando as políticas públicas de tentativas a garantir o desenvolvimento nacional e minimizar desigualdades e discriminações. A professora Analice relacionou os Direitos Humanos com a tecnologia artificial, na questão de reconhecimento facial, do banco de dados, entrando na privacidade e rompendo a singularidade de cada um, utilizando nossos dados. Foi relatada a discriminação no meio urbano e no reconhecimento facial, entre outros. Evento muito frutífero e necessário.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-04 11:00:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2128726914</link>
         <description><![CDATA[<div>Com a democratização do país após a Constituição Federal de 1988, questões de relevância política e social que, até então eram debatidas apenas no âmbito da representatividade política, tiveram seu local de decisão transferido para o Poder Judiciário. É o que acontece em matéria de políticas públicas.<br><br>Parte-se do pressuposto de que política pública possui natureza coletiva enquanto categoria jurídica, pois é a partir do direito que se estrutura o quadro institucional de determinado programa de ação governamental, a fim de que esteja em conformidade à Constituição Federal no sentido da concretização dos direitos fundamentais e projeção da cidadania.<br><br>O desenvolvimento deste verbete leva em conta o conceito de política pública na dimensão jurídica e trabalha o ciclo de formação com ênfase na atuação do Poder Judiciário, mediante o exercício do controle judicial, cujo conteúdo foi por nós aprofundado em pesquisa anterior.<strong><br><br>Flavio Souza Rodrigues<br>Mat 202108172804<br>Estácio Feira de Santana</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-04 14:09:08 UTC</pubDate>
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         <title>Estudante: Angelo Gabriel Silva Santos </title>
         <author>201908230461</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2130333796</link>
         <description><![CDATA[<div>Matrícula: 201908230461<br><br>A Carta Magna de 1988 nos assegura em seu art. 3° e incisos os objetivos fundamentais da República Federativa, visto que o Estado Democrático de Direito se consolida do momento em que podem os cidadãos brasileiros exercer a dignidade humana e a cidadania.<br>Destarte, é possível depreender no campo prático, algumas políticas públicas que possuem como fulcro o cumprimento dos objetivos constitucionais supramencionados, quais sejam: A Lei de Cotas (&nbsp;Lei 12.711, de 2012), a qual prevê o usufruto de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que estudaram em escolas públicas. Ao todo, metade é direcionada à população com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita. Ou seja, busca-se oportunizar e garantir o acesso à educação de nível superior aos jovens pretos e pardos hipossuficientes, e com educação à nível fundamental e médio desigual em relação aos estudantes de instituições privadas de ensino, por exemplo.<br>Pode-se também destacar a Lei nº 11.977 de&nbsp; 2009, a qual dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, programa este que destinou moradias a milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras, com vistas à efetivação dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito, bem como da dignidade humana, moradia, saneamento básico etc, o que é de extrema importância diante do quadro de racismo ambiental e pobreza que ainda vivenciamos. &nbsp;<br>Nessa Seara a palestra é extremamente cirúrgica, vez que além de tratar sobre questões de direito urbanístico e sobre como os objetivos da CF/88 são basilares e devem ser observados e cumpridos, nos leva à reflexão acerca dos momentos em que os objetivos mencionados nesta atividade são descumpridos ou até mesmo olvidados, na prática, pelo Poder Público.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-05 09:31:03 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Luiz Carlos Godinho</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2130777170</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><sub>POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO URBANÍSTICO</sub></strong><strong><br></strong><br><sup>A palestra evidencia de forma objetiva os principais problemas urbanísticos existentes no país, deixando claro o quanto o país está atrasado no atendimento aos direitos fundamentais, notadamente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a promoção do bem estar de todos, conforma previsto na Carta Magna.<br></sup><br></div><div><sup>Inobstante a existência de instrumentos formais a respeito, tais como a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Estatuto das Cidades, Planos Diretores, etc, ainda há muito a se evoluir, principalmente em virtude da imposição pontual do poder capitalista e interesse particular de alguns atores (empresas de ônibus, de construção civil, concessionárias de fornecimento de água e de energia elétrica, de telefonia e internet, dentre outros).<br></sup><br></div><div><sup>Mesmo o conceito de “Direito à cidade”, ainda tão pouco sedimentado no Brasil, nasceu no ano de 1968 em uma Paris incendiária, que foi tomada por uma onda de protestos que mobilizou toda a população da capital francesa.<br></sup><br></div><div><sup>Ainda assim, importa ressaltar que as “Questões de Direito Urbanístico” também são corroboradas diretamente pelos Objetivos de Desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU, onde se verifica a existência de grande respaldo aos objetivos fundamentais da pessoa humana consagrados pela CRFB/88 e muitos deles dizem respeito imediato ao direito urbanístico,&nbsp; notadamente o ODS 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis), acompanhado pelos objetivos 1&nbsp; (acabar com a pobreza), 2 (segurança alimentar e agricultura sustentável), 3(vida saudável), 4 (educação para todos), 5 (empoderar mulheres e meninas), 6 (disponibilidade de água), 7 (acesso confiável à energia), 8 (crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos), 9 (infraestruturas resilientes, industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação), 12 (padrões de produção e de consumo sustentáveis), 15 (uso sustentável dos ecossistemas terrestres) e o ODS 16 (sociedades pacíficas e inclusivas, acesso à justiça instituições eficazes e inclusivas). Um quarto da população brasileira, 52,7 milhões de pessoas, vive em situação de pobreza ou extrema pobreza!<br></sup><br></div><div><sup>O Estado nunca se preparou adequadamente para que o processo migratório se desse de forma natural. O início do processo tardio de industrialização, em 1930, quando as cidades existiam para atender às necessidades das atividades desenvolvidas no espaço agrário e das atividades mineradoras, maximizou a migração dos meios rural para o urbano, culminando que em 1970 a população urbana superasse a população rural, sem que houvesse um planejamento de sustentabilidade a respeito pois, como muito bem dito pelo professor Cláudio Carvalho, “se o campo não planta, a cidade não janta”. As projeções de que em 2050 a população urbana corresponderá a 70% da população total aumenta ainda mais a gravidade do cenário existente, requerendo ações emergenciais para que “o direito de morar direito” seja atendido.<br></sup><br></div><div><sup>No tocante ao monitoramento com inteligência artificial existente nos grandes centros, verifica-se que todo controle social desenvolvido pelo poder público sobre as pessoas se centra no pseudo e amplo fundamento de segurança pública, apesar da existência da recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que assegura ao titular dos dados sigilosos (inclusive imagem) a proibição de sua transferência a terceiros, salvo mediante autorização do seu titular.<br></sup><br></div><div><sup>Em síntese, o Estado Brasileiro ainda está longe de assegurar a igualdade entre as pessoas, de promover uma sociedade livre, justa e solidária; de garantir o desenvolvimento nacional; de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e de promover o bem de todos e infelizmente a simples previsão de tais tópicos em normas específicas não é capaz, por si só, de alavancar o desenvolvimento social.<br><br></sup><strong><sup>Luiz Carlos Godinho</sup></strong></div><div><strong><sup>Matrícula 202202260096 (Estácio Belo Horizonte)<br></sup></strong><br></div><div><br><br></div><div><strong><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-05 14:22:56 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas Públicas relacionado com os objetivos fundamentais da República Brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2131641120</link>
         <description><![CDATA[<div>As políticas públicas são instrumentos capazes de proporcionar, mediante a ação conjunta dos poderes públicos, a efetivação de direitos fundamentais sociais, conferindo aos cidadãos as condições necessárias para usufruírem a real liberdade e a igualdade material e, tão logo, a dignidade humana. São ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática esses direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis. São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população. Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que, com o passar do tempo, sejam identificados como uma necessidade da sociedade.&nbsp;<br><br></div><div>O planejamento, a criação e a execução dessas políticas é feito em um trabalho em conjunto dos três Poderes que formam o Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. As políticas públicas afetam a todos os cidadãos, de todas as escolaridades, independente de sexo, raça, religião ou nível social. Com o aprofundamento e a expansão da democracia, as responsabilidades do representante popular se diversificaram. Hoje, é comum dizer que sua função é promover o bem-estar da sociedade. O bem-estar da sociedade está relacionado a ações bem desenvolvidas e à sua execução em áreas como saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte e segurança, ou seja, deve-se contemplar a qualidade de vida como um todo. E é a partir desse princípio que, para atingir resultados satisfatórios em diferentes áreas, os governos se utilizam dessas medidas políticas.&nbsp;<br><br></div><div>Porém, vivenciamos todos os dias a falta de moradia, a marginalização, a precariedade do transporte público, que vem diminuindo a expectativa de melhora no nosso sistema urbano, a falta de distribuição de renda necessária para investir nessas lacunas que precisam ser preenchidas.&nbsp; No Brasil, essa medidas políticas não avançarão se não houver uma mudança na cultura, no pensar e aderindo a intersetorialidade numa visão desburocrática da máquina pública, objetivando alcançar resultados para cumprir os projetos individuais e coletivos expressos nessa nova condição estrutural.<br><br></div><div>&nbsp;<br>Aluna: Iasmim de Azevedo Vilas Boas<br>Matricula: 201802478914</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-06 00:13:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas Públicas relacionado com os objetivos fundamentais da República Brasileira.</title>
         <author>iasazevedo12</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2131646459</link>
         <description><![CDATA[<div>As políticas públicas são instrumentos capazes de proporcionar, mediante a ação conjunta dos poderes públicos, a efetivação de direitos fundamentais sociais, conferindo aos cidadãos as condições necessárias para usufruírem a real liberdade e a igualdade material e, tão logo, a dignidade humana. São ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática esses direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis. São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população. Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que, com o passar do tempo, sejam identificados como uma necessidade da sociedade.&nbsp;<br><br></div><div>O planejamento, a criação e a execução dessas políticas é feito em um trabalho em conjunto dos três Poderes que formam o Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. As políticas públicas afetam a todos os cidadãos, de todas as escolaridades, independente de sexo, raça, religião ou nível social. Com o aprofundamento e a expansão da democracia, as responsabilidades do representante popular se diversificaram. Hoje, é comum dizer que sua função é promover o bem-estar da sociedade. O bem-estar da sociedade está relacionado a ações bem desenvolvidas e à sua execução em áreas como saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte e segurança, ou seja, deve-se contemplar a qualidade de vida como um todo. E é a partir desse princípio que, para atingir resultados satisfatórios em diferentes áreas, os governos se utilizam dessas medidas políticas.&nbsp;<br><br></div><div>Porém, vivenciamos todos os dias a falta de moradia, a marginalização, a precariedade do transporte público, que vem diminuindo a expectativa de melhora no nosso sistema urbano, a falta de distribuição de renda necessária para investir nessas lacunas que precisam ser preenchidas.&nbsp; No Brasil, essa medidas políticas não avançarão se não houver uma mudança na cultura, no pensar e aderindo a intersetorialidade numa visão desburocrática da máquina pública, objetivando alcançar resultados para cumprir os projetos individuais e coletivos expressos nessa nova condição estrutural.<br><br>Aluna: Iasmim de Azevedo Vilas Boas<br>Matricula: 201802478914</div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-06 00:17:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Relações entre as politicas publicas e os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author>arruda394</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2134587517</link>
         <description><![CDATA[<div>Excelente palestra, com ela pude refletir que&nbsp; as políticas públicas devem assegurar o crescimento sustentado da economia do país, criando empregos e aumentando a renda dos cidadãos brasileiros. Em foco, as políticas sociais de cunho universal que tenham como objetivos a igualdade de oportunidades. Não se pode combater a exclusão social por meio de iniciativas que transformem as pessoas em beneficiários passivos e permanentes de programas meramente assistenciais. Ao contrário, é fundamental fortalecer pessoas e comunidades para que sejam capazes de satisfazerem suas necessidades e tenham condições de melhorar sua qualidade de vida. Não há que se tornar uma população pedinte de uma esmola oficial. O objetivo das políticas públicas não pode ser resumido em dar dinheiro, um provimento mínimo para as famílias. Faz-se mister promover a dignidade e a cidadania.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Aluno: João Pedro Arruda Da Paz<br><br></div><div>Matricula:2021.03191.381<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-04-07 13:29:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>As políticas públicas são instrumentos capazes de proporcionar, mediante a ação conjunta dos poderes públicos, a efetivação de direitos fundamentais sociais, conferindo aos cidadãos as condições necessárias para usufruírem a real liberdade e a igualdade material e, tão logo, a dignidade humana.Um programa da Prefeitura que esteja beneficiando seu bairro, por exemplo, é uma política pública. A educação, a saúde, o meio ambiente e a água são direitos universais, assim, para assegurá-los e promovê-los estão constituídas pela Constituição Federal as políticas públicas de educação e saúde.  </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2134656512</link>
         <description><![CDATA[<div>Aluna: Claudia Maria Rodrigues Vieira<br>Matrícula: 202002553545</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-07 14:04:58 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Aluna: Marta Carvalho silva</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2135134264</link>
         <description><![CDATA[<div>Matrícula: 202108742716<br>Emenda constitucional número 115/22<br>Inclusão da proteção de dados no Rol dos direitos fundamentais LGPD<br>Lei federal , número 13.709/18<br><br>ART 01 Está lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusivé nós meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.<br>Princípios, ART 6 LGPD .</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-07 18:31:17 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Relações entre as políticas publicas e os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2137542787</link>
         <description><![CDATA[<div>A constituição brasileira, promulgada em 1998, foi um marco histórico, trazendo uma linha mais ampla do conceito de democracia. Em seu Art. 1°, inc. II e III, é possível enxerga um Brasil pautado nos princípios da Cidadania e da Dignidade da pessoa humana.<br><br></div><div>Esses princípios, não poderiam somente estar expressos de forma genérica, mas para que sua eficácia alcançasse o mundo concreto, foi necessário a criação das chamadas políticas públicas, que ganharam muita força ao ter sua base, esculpidas no Art. 3 da carta Magna, que diz:<br><br></div><div>Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:&nbsp;<br><br></div><div>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;&nbsp;<br><br></div><div>II - garantir o desenvolvimento nacional;&nbsp;<br><br></div><div>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;&nbsp;<br><br></div><div>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Dos temas apresentados, por meio da palestra organizada pela professor Claudio Carvalho, vale destacar a importância das políticas publicas voltadas ao <em>Urbanismo e moradia, </em>a exemplo podemos falar das ações movidas por movimentos como “<em>Despejo zero”, </em>onde o Supremo Tribunal Federal, realizou julgamentos decidindo que no período de Pandemia, os inquilinos ou a eles equiparados, não poderiam ser despejados, pois estaria violando o Art. 3 da Constituição Federal de 1988.</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; A existência desses movimentos, é de suma importância no Brasil, haja em vista que o Brasil possui cerca de 33 milhões de pessoas sem moradia, segundo o relatório lançado pelo Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos. Desse número, cerca de 24 milhões que não possuem habitação adequada ou não têm onde morar, vivem nos grandes centros urbanos.<br><br><strong>ALUNO: MAICON VINICIUS AZEVEDO DOS SANTOS.<br><br>MATRÍCULA: 201708169041</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-09 18:33:35 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2137694874</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br>Aluna: Laís Oliveira Mascarenhas Santos<br>Matrícula: 202202335436<br><br></strong>Os direitos fundamentais são direitos sem os quais o homem não pode viver com dignidade. O art 5º da CF/88 garante o direito de propriedade e afirma que ela atenderá à sua função social. Porém, não basta apenas ser um direito formalmente reconhecido, mas deve ser concreta e materialmente efetivado. Com a desigualdade social, nem todas as pessoas têm acesso às iguais condições e oportunidades. Uma grande parte da população mundial vive em áreas urbanas. Há um déficit habitacional tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo: famílias sem habitação, famílias morando em situações precárias, casas improvisadas, aluguéis com preço alto, além de problemas com infraestrutura urbana, como falta de abastecimento de água, de esgoto, de energia elétrica e de coleta de lixo. Há necessidade de se trabalhar o desenvolvimento urbano de forma social e economicamente sustentável. Políticas públicas que visem a criação de programas habitacionais, que gerem habitações adequadas, seguras, inclusivas, com preço acessível e que possibilitem o acesso ao sistema de transporte seguro devem ser implementadas. Afinal, além da moradia ser um direito garantido constitucionalmente, estão entre objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais promover o bem de todos.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 00:36:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Questões de Direito Urbanístico</title>
         <author>201902316941</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2137711063</link>
         <description><![CDATA[<div>Diante da proposta de abordarmos evidências de políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da Republica Brasileira, mostra-se um foco bem amplo a fala do prof. e mediador da palestra, Cláudio Carvalho, expondo um panorama geral sobre a co-relação entre as questões de direito urbanístico, sendo este o título tema da palestra, com plano de fundo os objetivos fundamentais a moradia.</div><div>&nbsp;</div><div>Durante as falas dos demais participantes do encontro, foi possível notar informações pontuais no que tange a moradias, no contexto geral. Observa-se que no Brasil, 50%(cinquenta por cento) dos imóveis possuem alguma irregularidade, dentre os quais podemos destacar: os conjuntos habitacionais degradados, loteamentos clandestinos e irregulares, ocupações e favelas em áreas públicas e privadas, bem como, a falta/ausência de regularização fundiária, no que tange a lei 13.465/17, isso sem contar a cobrança de tributos referentes a ocupação do solo.</div><div>&nbsp;</div><div>Outro dado de grande importância foi a citação do objetivo 11 da ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), que projeta para até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas, tudo isso de forma sustentável.</div><div>&nbsp;</div><div>Outra metodologia que também foi trazida em questão, trata-se das Zonas Especiais de Interesse Social, conhecida como ZEIS. Sua objetivação visa demarcar áreas ocupadas, visando reconhecer, incluir e regularizar, por meio de um zoneamento e plano específico, parcelas da cidade construídas fora das regras legais, permitindo a introdução de serviços de infraestrutura e equipamentos básicos, melhorando as condições de vida da população.</div><div>&nbsp;</div><div>Como fechamento, tivemos a abordagem de uma tecnologia que está cada vez mais crescente na sociedade. Trata-se da tecnologia de reconhecimento facial. Tal tecnologia realiza a captação da imagem que é enviada para um banco de dados onde é processada em forma de algoritmos para futuras averiguações. Eis que estamos diante de um tema muito complexo e ao mesmo tempo de grande relevância a ser discutido sobre os benefícios e malefícios como o advento dessa tecnologia em específico. Por um lado temos a tecnologia que surge com o objetivo de criar metodologias de controle social, já por outro lado, temos a interceptação do nosso direito de imagem, bem como a violação do objetividade fundamental, preconizada pela constituição federal.<br><br>Marcelo Rod. dos Reis<br>Estácio Belo Horizonte (Floresta)<br>Matrícula: 201902316941<br>Direitos Humanos - ARA0082 (Noite)<br>Docente: Analice Cunha</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 01:24:18 UTC</pubDate>
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         <title>Ourival Santos Netto   - Questões de Direito Urbanístico. </title>
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         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138021100</link>
         <description><![CDATA[<div>Não há o que se falar em promoção do desenvolvimento e tampouco como cumprir o Art. 3º da CF, sem que exista o devido planejamento para isto.&nbsp;<br><br></div><div>O debate que ocorreu trouxe exatamente isto, o planejamento vindo de encontro aos anseios daqueles que mais precisam e/ou daqueles que não possuem condições socioeconômicas ao ponto de suprirem as necessidades primárias de qualquer pessoa, ou seja, estamos falando aqui do direito básico a vida de qualquer ser humano, que é o acesso à uma moradia digna e condições de mantê-la de forma adequada.<br><br></div><div>A palestra nos mostrou que faltam políticas públicas que vissem o bem-estar da população vulnerável ou em vias de entrarem no rol dessas. Sim, uma população que não consegue acessar itens básicos para sua própria sobrevivência, corre riscos e não consegue usufruir das mínimas condições necessárias para o seu desenvolvimento.&nbsp;<br><br></div><div>Mas o que nos chama atenção na palestra, é que, este problema não é algo novo. E sim algo que perdura por muitos e muitos anos. Ainda. Não é um problema somente de uma política habitacional - partindo deste ponto - e sim um problema estrutural que o Brasil vem enfrentando faz décadas e décadas. Não é um problema desde século ou do século passado, sempre nos deparamos com estes problemas sociais. Ficou claro que é um problema de Estado e não de Governo. Mesmo, que se tenha predileção por este ou aquele governo, mesmo que sigamos essa ou aquela ideologia ou pensamento, não há que lutar por este ou por aquele governo. E sim, apontar onde estão os erros e buscar que as normas em vigor sejam cumpridas. A luta ideológica deve ficar em segundo plano, deve-se primar pelo cumprimento do que foi discutido, debatido e que se revestiu de legalidade e deve ser cumprido.&nbsp;<br><br></div><div>A fala da professora Analice, trouxe algo muito importante que todos sabemos, mas que no cotidiano e na correria do dia a dia, muitas vezes passa desapercebido. Que é a questão da vigilância/monitoramento eletrônico por câmeras. Não paramos para pensar nos métodos que são utilizados por aqueles que operam e tem acesso a essa vigilância. Quais métodos e como são usados, para diferenciar este ou aquele indivíduo? Falamos tanto em vencer o preconceito e/ou racismo seja ele da forma que se apresentar, e acabamos por confirmar que muitas vezes a tecnologia e a “tal” inovação que pode, e, é benéfica em muitos casos, também pode se tornar um instrumento de discriminação e segregação. &nbsp;<br><br>Aluno: Ourival Santos Netto &nbsp;</div><div>Mat. 202002512091&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 14:10:57 UTC</pubDate>
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         <title>Atualização do Plano Diretor de Natal/RN</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138029388</link>
         <description><![CDATA[<div>O Plano Direto de Natal/RN é fruto da Lei Complementar nº 82/2007, porém, vários instrumentos não foram regulamentados, motivo pelo qual passa atualmente por atualização.</div><div>&nbsp;</div><div>As atualizações buscam promover o desenvolvimento local, a sedimentação de conceitos e ações que envolvem o planejamento, participação social, gestão democrática. Nas palavras do Prefeito o Sr. Álvaro Dias <em>“antigo ordenamento jurídico urbano, segundo ele, era arcaico, trazia amarras que impediam o desenvolvimento local, afugentava investimentos, expulsava os moradores dos bairros mais centrais e prejudicava o serviço público, já que esse movimento gerava uma queda de receitas”. (fonte: https://www.natal.rn.gov.br/news/post/36426)</em></div><div><em>&nbsp;</em></div><div>A atualização pretendida visa garantir a cumprimento dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, dentre os quais podemos destacar a garantia do desenvolvimento local e a redução das desigualdades sociais.</div><div>&nbsp;</div><div>A Lei Complementar n º 208 de 07 de março de 2022, dispõe sobre o plano direto e traz dentre os seus objetivos:</div><div>&nbsp;</div><div>Art. 3º O Plano Diretor tem como objetivos:</div><div>I – ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;</div><div>II – garantir o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do seu território, além de preservar e proteger o meio ambiente, em sintonia com a economia sustentável e com a proteção do patrimônio histórico e cultural da cidade;</div><div>III– assegurar a todos os seus habitantes, condições de qualidade de vida, bem-estar, acessibilidade e segurança;</div><div>IV – promover a inclusão social, acessibilidade e a erradicação da pobreza, nos termos da legislação vigente e dos tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário, considerando a importância de políticas habitacionais dignas e de interesse social;</div><div>V – fomentar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana Mundial;</div><div>VI – utilizar de forma adequada o espaço territorial e os recursos naturais destinados para fins urbanos e ambientais;</div><div>VII – priorizar a proteção dos recursos hídricos e a sua utilização sustentável;</div><div>VIII – estimular o desenvolvimento e a utilização de inovações tecnológicas, modais ativos e energias renováveis;</div><div>IX – compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático e promover a implementação de medidas de adaptação e mitigação às mudanças do clima;</div><div>X – preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana, com vistas a garantir, além da manutenção equilibrada dos recursos naturais, qualidade de vida aos habitantes do Município, incentivo à atividade econômica sustentável e proteção ao patrimônio cultural e natural da cidade;</div><div>XI – promover a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização, na proporção dos serviços ambientais prestados;</div><div>XII – fomentar a participação do cidadão no processo de construção da cidade;</div><div>XIII – promover a recuperação para a coletividade, da valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos;</div><div>XIV – a racionalização e a adequação do uso da infraestrutura urbana instalada, evitando-se sua sobrecarga e ociosidade;</div><div>XV – a redução da necessidade de deslocamentos entre a moradia e o trabalho e a adequação dos espaços coletivos à acessibilidade urbana para todos os seus cidadãos.</div><div>&nbsp;</div><div>O que a população almeja é o cumprimento da Lei, para que sim, tenham a garantia de seus direitos objetivados.</div><div>&nbsp;</div><div>Fonte: <a href="https://natal.rn.gov.br/storage/app/media/DOM/anexos/dom_20220308_extra_2072cbec38c85d8665a08f520ebbf138.pdf">https://natal.rn.gov.br/storage/app/media/DOM/anexos/dom_20220308_extra_2072cbec38c85d8665a08f520ebbf138.pdf</a></div><div><br>Aluno: André Luiz Alves dos Santos – Matrícula 202001469273</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 14:23:29 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos Garantias Fundamentais</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138240990</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Observamos na Palestra que os programas habitacionais estão menos afetivos que a constituição garante em nossa constituição através do seu artigo 6 o direito a moradia (habitação), cabe ao poder executivo desenvolver mias programas sustentáveis voltados ao cumprimento das garantias fundamentais da constituição.<br></strong>&nbsp;Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.<br>cabe ao executivo garantir e a todos cobrar.<br>Tiago Rolim Queiroz.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 20:21:27 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138343080</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>No dogma constitucional o estado tem como dever resguardar e desenvolver benefícios sociais primordiais para que através deles haja uma construção de sociedade justa, livre e solidaria sem discriminação ou preconceitos com melhor qualidade de vida para o povo conforme [CF/88] Art. 3°.&nbsp;</div><div>Dentre os direitos fundamentais foi colocado em pauta no dia 29/03/2022 pelos professores: Profa. Adriana Lima, Profa. Analice Cunha, Profa. Deborah Marques e do Prof. Cláudio Carvalho, os principais problemas sociais enfrentados pela população pela deficiência de políticas públicas de moradia. Como o retrato social atualmente a população brasileira vem enfrentando a desigualdade e a violação de garantias no meio urbanístico trazendo a tona que o Estado não atua somente para resguardar mais invocar o papel de estabelecer estratégias para combater a exclusão social.&nbsp;</div><div>Outro tema abordado pela Profa. Adriana Lima foi referente ao DESPEJO ZERO, onde o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, medida cautelar incidental para prorrogar o prazo de suspensão de despejos e as desocupações coletivas em decorrência da pandemia até 31 de março de 2022. A decisão é válida tanto para imóveis urbanos, quanto para imóveis rurais.</div><div>&nbsp;</div><div>REFERÊNCIA&nbsp;</div><div>Link: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/356368/stf-prorroga-prazo-de-suspensao-de-despejos-e-desocupacoes--pandemia">https://www.migalhas.com.br/depeso/356368/stf-prorroga-prazo-de-suspensao-de-despejos-e-desocupacoes--pandemia</a></div><div>&nbsp;</div><div>JESSICA DE OLIVEIRA MARQUES – MATRICULA 201402451571</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 23:34:41 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>201402451571</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138350047</link>
         <description><![CDATA[<div>No dogma constitucional o estado tem como dever resguardar e desenvolver benefícios sociais primordiais para que através deles haja uma construção de sociedade justa, livre e solidaria sem discriminação ou preconceitos com melhor qualidade de vida para o povo conforme [CF/88] Art. 3°.&nbsp;</div><div>Dentre os direitos fundamentais foi colocado em pauta no dia 29/03/2022 pelos professores: Profa. Adriana Lima, Profa. Analice Cunha, Profa. Deborah Marques e do Prof. Cláudio Carvalho, os principais problemas sociais enfrentados pela população pela deficiência de políticas públicas de moradia. Como o retrato social atualmente a população brasileira vem enfrentando a desigualdade e a violação de garantias no meio urbanístico trazendo a tona que o Estado não atua somente para resguardar mais invocar o papel de estabelecer estratégias para combater a exclusão social.&nbsp;</div><div>Outro tema abordado pela Profa. Adriana Lima foi referente ao DESPEJO ZERO, onde o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, medida cautelar incidental para prorrogar o prazo de suspensão de despejos e as desocupações coletivas em decorrência da pandemia até 31 de março de 2022. A decisão é válida tanto para imóveis urbanos, quanto para imóveis rurais.</div><div>&nbsp;</div><div>REFERÊNCIA&nbsp;</div><div>Link: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/356368/stf-prorroga-prazo-de-suspensao-de-despejos-e-desocupacoes--pandemia">https://www.migalhas.com.br/depeso/356368/stf-prorroga-prazo-de-suspensao-de-despejos-e-desocupacoes--pandemia</a></div><div>&nbsp;</div><div>JESSICA DE OLIVEIRA MARQUES – MATRICULA 201402451571</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 23:46:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>POLÍTICAS PÚBLICAS QUE SE RELACIONAM COM OS OBJETIVOS  FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138352986</link>
         <description><![CDATA[<div>ALUNA: SIMONE SILVA CARDOSO<br><br></div><div>MATRÍCULA: 202008400945<br><br></div><div>A palestra foi interessante, pois abordou problemas urbanísticos atuais sobre o desenvolvimento social. Infelizmente, não só o nosso país, mas o mundo sofrem com a desigualdade social.&nbsp;<br><br></div><div>De acordo com o conceito de Políticas Públicas, ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática, direitos que são previstos no Artigo 3º da CF e que na maioria das vezes não funciona. Pois, estatisticamente, a falta de moradia, a pobreza e marginalização, cresce a cada dia. Todos os seres humanos, precisam viver com dignidade. Mesmo existindo medidas criadas pelos governos garantindo o bem estar da população ainda é muito precária a situação dessas pessoas que vivem nas ruas e nas favelas. O Direto Urbanístico é importante e essencial para a população menos favorecida, pois luta para oferecer o bem estar social.&nbsp;</div><div>Independente de classe social, todos nós precisamos dos diretos fundamentais, perspectiva a ordem jurídica e Estatal, e direitos humanos.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-10 23:50:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Politicas Públicas Fundamentais da Republica Federativa</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2138576918</link>
         <description><![CDATA[<div>ALUNO: Francisco Jose Tavares<br>MATRICULA: 201701092531<br>TURNO: Noite<br>FACULDADE: Estácio Parangaba/Fortaleza<br><br>Conforme convenções sociais, viver em áreas urbanas devem apresentar condições inerentes ao desenvolvimento humano. Tais condições remetem-se a segurança, transporte de qualidade, saneamento, lazer, moradia,&nbsp; &nbsp;&nbsp;<br>educação, cultura, esporte, mobilidade e outros. O debate sobre a função social da cidade esta relacionado a igualdade de condições de pessoas independente de suas crenças, situação econômica e cultura. O Direito Urbanístico versa sobre implementação das condições sociais e democráticas as quais atendam as necessidades e particularidades locais, com ampla participação popular. Nesse sentido, as politicas publicas devem ser elaboradas para o cumprimento desses objetivos.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 03:26:02 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OBTENÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139308019</link>
         <description><![CDATA[<div>Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão elencados no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam, em síntese, a redução das desigualdades sociais e regionais e a erradicação da pobreza e da marginalização. Com o intuito de alcançar esses objetivos, o Estado se utiliza de instrumentos voltados à assistência social, políticas publicas como Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Vale Gás, Casa Verde e Amarela, dentre outros, logo, a principal razão da existência das políticas publicas são os direitos sociais.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp;Para conseguir efetivar o que fora proposto pelo art 3º da Constituição, em 1993, criou-se a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que visava à garantia da renda sem prévias contribuições. Nesse mesmo sentido, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) em 1996 e atualizado em 2002 e em 2009 (PNDH-3), isto foi um avanço muito relevante, pois trata-se de um importante instrumento para elaboração de políticas publicas para a promoção dos direitos humanos. A LOAS e o PNDH-3 visam a criação de projetos e programas de assistência social de enfrentamento a pobreza.&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp;Foi então criado o programa de transferência condicionada de renda, que consiste na transferência direta de dinheiro às famílias mais pobres, mediante alguma condição como freqüência escolar dos filhos e freqüência regular aos centros de saúde, com escopo de reduzir a pobreza e as doenças que afetam as classes mais pobres.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp;Em 2003 foi criado o Programa Bolsa Família (PBF) que unificou, em um só programa, diversos outros programas como Bolsa Alimentação, Bolsa Escola, Cartão Alimentação e Auxilio Gás, PETI que é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e também o Agente Jovem. A principal meta do Programa Bolsa Família é o combate a fome e a pobreza, além de promover o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Mister saber que é fundamental que o poder público assegure o efetivo acesso às famílias e aos indivíduos ao mínimo existencial, e esse programa veio a possibilitar esse acesso.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp;Contudo, sabemos que os programas de transferência de renda são alternativas imediatistas do poder público para amenizar a situação dessas famílias ou indivíduos que se encontram em extrema necessidade. É impossível combater a exclusão social bem como a erradicação da pobreza através de programas assistenciais que transformam as pessoas em beneficiários passivos e permanentes desses programas. As políticas públicas não devem se resumir em apenas dar dinheiro, tornar as famílias pedintes de uma esmola Estatal, do contrario, deve assegurar o crescimento da economia do país, criando emprego e renda para os brasileiros.<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp;O principal foco das políticas sociais deve ter como objetivo a igualdade de oportunidades e a promoção da dignidade e da cidadania.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>ALUNO: ERIKSON MOTA NOGUEIRA<br><br></div><div>MATRÍCULA: 201901160271&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 14:56:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Atividade 1 Direitos Humanos </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139514234</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o assunto abordado na palestra, o direito à moradia é algo essencial a todos, além de estar elencado de forma expressa na constituição da república federativa do Brasil. Entre as várias políticas públicas de habitação existentes no Brasil, pode-se citar o Estatuto das cidades que tem como função precípua garantir acesso de todos as oportunidades de vida urbana. Tal política publica respeita o que está disposto no artigo 3° da Constituição Federal. Tal estatuto ainda é empregado de forma tímida nos dias atuais, porém é algo institucionalizado em lei e em conformidade com o que se exige na Constituição Federal.<br><br>Discente: Amauri da silva miranda. Matricula:202001275088</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 17:04:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Questões de Direito Urbanístico</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139687255</link>
         <description><![CDATA[<div>O direito a moradia, foi citado na palestra como uma porta para os outros direitos. É de suma importância destacar o período vivenciado por todos recentemente, que foi a pandemia, no qual ficou bem mais evidente a desigualdade que assola o nosso país, milhares de pessoas ainda não têm sequer acesso a água potável, essas pessoas são as mesmas que sobrevivem com baixa renda e uma maneira que o governo tentou converter a situação foi ajudando a população com aplicação do auxílio emergencial para ajudá-los com sua renda familiar, com fito de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana para que a população não passasse fome, bem como a garantia do princípio da igualdade social.<br>Aluna: Mariana Santos Bezerra<br>Matrícula: 201801083037</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 18:57:05 UTC</pubDate>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da república</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139702176</link>
         <description><![CDATA[<div>Aluna: Carolina Teixeira Cassimiro da Silva<br>Matrícula: 201802212922<br><br>A palestra buscou apresentar diversas questões de direito urbanístico e algumas políticas públicas, sendo agora o momento de apresentar a forma de como essas políticas públicas se relacionam intrinsecamente com os objetivos fundamentais da República.&nbsp;<br><br></div><div>Destarte, as políticas públicas que envolvem direito à propriedade, moradia, vida digna, proteção ao meio ambiente e diversos outros programas sociais visam sempre a máxima potencialização dos objetivos fundamentais, uma vez que o intuito é a realização da cidadania plena, que só é atingida com a atuação do Estado, em conjunto com outros atores sociais, em razão da nossa realidade brasileira.<br><br></div><div>Portanto, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (Art. 3, III da CRFB/88), o Estado permanece buscando instrumentos democráticos que realizem o direito à assistência social, a fim de diminuir a lacuna existente entre a realidade brasileira e a realidade simbólica estampada na carta magna.<br><br></div><div>Desse modo, políticas públicas como: programas de construção de moradias, programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, ações organizadas voltadas para o resgate de moradores de rua, à erradicação de áreas de riscos, contribuem e trazem efeitos favoráveis aos cidadãos. Um dos programas sociais mais conhecido é o “minha casa, minha vida”, instituído na esfera federal e com diversas modalidades que auxiliam na aquisição da casa. Outro programa é o que atua na cracolândia em São Paulo, onde busca auxiliar os dependentes químicos.<br><br></div><div>Já quanto à necessidade de saneamento, existe o programa saneamento para todos que busca aumentar a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do país, novamente remetendo-se aos objetivos fundamentais da república.&nbsp;<br><br></div><div>Dessa forma, é nítida a necessidade da atuação estatal para amenizar as desigualdades, para alcançar os fins desejados, quais sejam: os objetivos fundamentais da república e a dignidade da pessoa humana.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 19:08:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139742905</link>
         <description><![CDATA[<div>Estácio de Sá&nbsp;</div><div>Estudante: Juliana Santos Ferreira&nbsp;</div><div>Curso: Relações Internacionais&nbsp;</div><div>Disciplina: Direitos Humanos&nbsp;</div><div><br><br></div><div>A palestra vai tratar sobre Direitos Urbanísticos, discutindo diversos temas e leis dentro desse contexto. Recolhendo alguns dos dados de pesquisa citados ao decorrer da palestra, temos alguns pontos muito interessantes, a se iniciar pela quantidade de pessoas desabrigadas ou em condições escassas de sobrevivência, sem acesso a esgoto,água potável, sem banheiro ou em lugares de grande risco. São esses 41,4% da população urbana brasileira que vivem em situações inadequadas de moradia. Levando em conta alguns dos objetivos da Republica Federativa do Brasil, que são esses: Construir uma sociedade livre, justa e solidaria; garantir desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação. Observamos a grande falta ou má utilização das políticas públicas aplicadas, durante a pandemia entrou em vigor a suspensão de ordens de despejo até o final do ano de 2021, uma das políticas públicas faladas na palestra ,outras políticas públicas são a implantação de crédito com juros a partir de 3% ao ano para pescadores artesanais; recursos para cidades afetadas pelas chuvas; auxílio para famílias com quantias em dinheiro, durante a pandemia. Tais políticas se encontram cabíveis nos objetivos citados anteriormente, assim, com o conhecimento de algumas políticas públicas é perceptível a insatisfação com algumas das Leis que vigoram e outras em debate, o grande descuido dos governantes com&nbsp; a população desfavorecida e falta de conhecimento por parte de muitos, tem sido combinação perfeita para fazer desses objetivos da República Federativa uma piada diante das reais situações. " Se o campo não planta a cidade não janta!" A frase citada é de grande peso para a compreensão do direito à cidade e a dignidade humana.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 19:40:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139752079</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Estácio de Sá&nbsp;</div><div>Estudante: Juliana Santos Ferreira&nbsp;</div><div>Curso: Relações Internacionais&nbsp;</div><div>Disciplina: Direitos Humanos&nbsp;</div><div><br><br></div><div>A palestra vai tratar sobre Direitos Urbanísticos, discutindo diversos temas e leis dentro desse contexto. Recolhendo alguns dos dados de pesquisa citados ao decorrer da palestra, temos alguns pontos muito interessantes, a se iniciar pela quantidade de pessoas desabrigadas ou em condições escassas de sobrevivência, sem acesso a esgoto,água potável, sem banheiro ou em lugares de grande risco. São esses 41,4% da população urbana brasileira que vivem em situações inadequadas de moradia.</div><div>Levando em conta alguns dos objetivos da Republica Federativa do Brasil, que são esses: Construir uma sociedade livre, justa e solidaria; garantir desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação.</div><div><br></div><div>&nbsp;Observamos a grande falta ou má utilização das políticas públicas aplicadas, durante a pandemia entrou em vigor a suspensão de ordens de despejo até o final do ano de 2021, uma das políticas públicas faladas na palestra ,outras políticas públicas são a implantação de crédito com juros a partir de 3% ao ano para pescadores artesanais; recursos para cidades afetadas pelas chuvas; auxílio para famílias com quantias em dinheiro, durante a pandemia. Tais políticas se encontram cabíveis nos objetivos citados anteriormente, assim, com o conhecimento de algumas políticas públicas é perceptível a insatisfação com algumas das Leis que vigoram e outras em debate, o grande descuido dos governantes com&nbsp; a população desfavorecida e falta de conhecimento por parte de muitos, tem sido combinação perfeita para fazer desses objetivos da República Federativa uma piada diante das reais situações. " Se o campo não planta a cidade não janta!" A frase citada é de grande peso para a compreensão do direito à cidade e a dignidade humana.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 19:47:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139822047</link>
         <description><![CDATA[<div>O estudo referente às políticas públicas está intrinsecamente relacionado à existência de um Estado Social,&nbsp;<br>O objetivo do Estado de bem-estar social é assegurar aos cidadãos a igualdade<br><br>201808276965<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 20:55:21 UTC</pubDate>
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         <title>Trabalho avaliativo</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139892403</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;<br><br></div><div>Politicas publicas&nbsp;<br><br></div><div>A política pública, é um processo com uma série de etapas e regras, que tem por objetivo resolver um problema público. &nbsp;<br><br></div><div>A sociedade em todo lidam com esses problemas diariamente, traçar soluções para chegar uma finalidade que agrade um grupo de pessoas. Nos dias atuais, se falam muito em uma sociedade igualitária e justa, que todos de acordo com o art.3ª CF/88, seria um governo de todos e para todos, uma política justa e honesta com dignidade para todo população, longe da miséria e principalmente da educação e saúde.&nbsp;<br><br></div><div>Podemos destacar hoje quatro exemplos de políticas públicas que impactam nossas vidas diariamente, que são elas;<br><br></div><div>*Políticas públicas distributivas (direcionar o dinheiro público para as principais áreas como, cotas na educação, lugares que sofrem com enchentes).<br><br></div><div>*Políticas públicas redistributivas (uma política de financiamento, que todo município e estados colocam dinheiro, e depois reparte conforme as matriculas para o financiamento educacional.) &nbsp;<br><br></div><div>*Políticas públicas regulatórias (são conhecidas, pois tomam a forma de leis, exemplo da lei LDB.)<br><br></div><div>*Políticas públicas constitutivas (a distribuição de responsabilidades entre municípios, estados e governo federal, que seriam distribuídos; ensino infantil para o município, ensino fundamental para o estado e educação superior para o governo federal.)<br><br></div><div>Uma gestão que dá prioridade de investimento mais na área da educação acesso ao conhecimento para todos, fazer uma política menos desigual, colocando sua sociedade com mais dignidade e recursos para uma vida igualitária para todos e justa.<br><br></div><div>Fábio Gonçalves de Freitas&nbsp;<br><br></div><div>Mat.202008234719<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 22:19:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139917884</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>&nbsp;A questão de Direito Urbanístico.&nbsp;<br><br></div><div>No estatuto da cidade assegura o bem estar social, estabelecendo o direito digno, como segurança e&nbsp; meio ambiente.&nbsp;</div><div>No art.² da Lei 10 257,&nbsp; de 10 de Julho de&nbsp; 2021.&nbsp; A política urbana tem o objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções social e da propriedade urbana. Entre eles estão a gestão democrática;&nbsp; cooperação entre os governos; garantia do direito a cidade sustentável.<br>A&nbsp; pessoa humana tem&nbsp; o direito a&nbsp; vida digna&nbsp; luz , água portável , saneamento básico de qualidade, assistência a saúde pública, educação pública, lazer e esporte,  meio ambiente sustentável, cultura,&nbsp; tecnologia, Empreedorismo social, igualdade social e transporte público. &nbsp;<br><br>Jumaria Silva dos Santos&nbsp;<br>Mat.: 202103511341<br><br></div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 22:53:06 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> As Políticas  públicas que  se  relacionam  com os  objetivos fundamentais da República brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139931930</link>
         <description><![CDATA[<div>Políticas públicas são ações governamentais que proporcionam meios para a assegurar o bem-estar, direitos, da população de um município, estado e/ou do país. Dessa maneira, entes federativos, com base em normas programáticas constitucionais, elaboram programas que visam a beneficiar um determinado nicho da população ou essa como um todo. Posto isso, os objetivos da República Federativa, como já dito supra, são normas programáticas, ou seja, há o desejo e empenho para a sua concretização, que ocorre paulatinamente, nos setores da educação, saúde, meio ambiente, moradia, transporte, entre outros. A exemplo disso, o objetivo constitucional “ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” tem como um programa de política pública o Auxílio Brasil( antigo Bolsa família), a fim de&nbsp; tentar reduzir as desigualdades regionais. Assim, são outras  políticas públicas, as de cota racial em universidades e concurso público; a do vale gás;&nbsp; a de construção de cisternas em municípios que sofrem com a seca, falta d'água.<br><br>Aluna Tereza Roberta<br>Matrícula: 202108295051<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://al.se.leg.br/politicas-publicas-o-que-sao-e-para-que-existem/" />
         <pubDate>2022-04-11 23:12:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Romulo Fernandes</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139963814</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-04-11 23:52:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas  públicas que  se  relacionam  com os  objetivos fundamentais da República brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2139986620</link>
         <description><![CDATA[<div>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira.<br><br></div><div>CF/88] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:&nbsp;<br><br></div><div>I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br><br></div><div>II -Garantir o desenvolvimento nacional;&nbsp;<br><br></div><div>III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;<br><br></div><div>IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.<br><br></div><div>A partir do art 3º da CF/88 que elencar os objetivos fundamentais, podemos destacar o programa minha casa minha vida, que visa proporcionar a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com baixa renda, temos também o BOLSA FAMILIA, que visa combater a pobreza e por último destaco Cotas raciais que são reservas de vagas em universidades públicas e em cargos públicos destinadas a pessoas de origem negra, parda ou indígena. As cotas visam a acabar com a desigualdade racial e o racismo estrutural resultantes, que ainda existe de forma silenciosa com pessoas negras e indígenas da universidade, do mercado de trabalho e dos espaços públicos.&nbsp;<br><br></div><div>A palestra explanou alguns pontos onde podemos perceber que a apesar de temos várias políticas públicas para equipara a desigualdade social e visível que existe uma preferência de governança.<br><br>Sonia Ruffino<br>Mat. 202003070874</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 00:15:37 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República Brasileira</title>
         <author>cleanesmartins</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140041781</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com a palestra, e sua abordagem, questões de relevância políticas e sociais tiveram suas tomadas de decisões transferidas ao Poder Judiciário e assim aconteceu em matéria das políticas públicas.<br>Políticas públicas essas que são instrumentos que proporcionam a efetivação de direitos fundamentais sociais, conferindo assim aos cidadãos a dignidade humana.<br>As políticas públicas urbanas em si, tem por objetivo buscar uma melhoria do desenvolvimento urbano, torna-lo inclusivo e seguro, de maneira social, econômica e sustentável, trazendo uma melhora de vida no ambiente urbano.<br>Direitos esses que como citado na palestra abrem portas para outros direitos e assim o Estado permanece buscando instrumentos democráticos que concretizem o direito à assistência social, a fim de diminuir a desigualdade existente na realidade brasileira.<br><br>Aluna: Cleane da Silva Martins<br>Matrícula 201708000844<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 00:59:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira. Aluno: Severino Edmilson dos Santos Mat.2019.02.199821</title>
         <author>severinoesantos</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140079395</link>
         <description><![CDATA[<div>Muito ainda teremos que sermos perseverantes e ativos na busca incessante do ser humano no universo. A condição básica de sobrevivência do ser humano dever ser exigida e buscada todos os dias ( saúde, habitação, segurança, alimentação, dignidade e principalmente respeito a cultura e diferenças naturais das pessoas ) independente de raça, cor ou posição social. Num mundo desigual por diversos motivos e no brasil especificamente pautada diante de promessas não executadas como a reforma urbana onde fica visível a segregação onde surge frases expressivas como “Enganar o Olho”. Ficarmos atentos e disponíveis a evolução contribuindo e aproveitando novas tecnologias, onde algoritmos computacionais e aproveitando o reconhecimento facial como fonte de absorção de dados para mapearmos e poder projetar perspectivas de estudo e melhorias biométricas em videomonitoramento. Para tanto e podermos mudar a realidade dos 41% da população que vive em ocupações irregulares e terrenos alheios ou públicos, assim como problemas diversos a dignidade do bem viver... O impacto para a Sociedade Civil tem que vir com a participação social qualificada, mais transparências, uma cultura de integridade e transparência, um apoio à implementação de políticas públicas, e por fim um desenvolvimento territorial.<br><br></div><div>As políticas públicas, tem a fase de implementação uma das mais desafiadoras, pois precisa garantir que a política deixe de ser um plano e passe a ser de fato executada.&nbsp;</div><div>É&nbsp; importante que os processos de implementação estejam de acordo com o planejado e alinhados aos objetivos estabelecidos. Esse tipo de avaliação permite, por meio de pesquisas e estudos junto aos gestores, implementadores da política e público-alvo, gerar uma análise crítica sobre o que está sendo executado, além de formular sugestões e propostas de melhoria, que possibilitem mudanças estratégicas do trajeto da política antes do fim da sua implementação.</div><div>Referencias citadas na palestra à CF/88 – Art. 3º, - (Reforma Urbana),&nbsp; Lei 13465/2017 – Art. 23, Plano Diretor, Z’s,&nbsp; Lei 10.287/2001 Mobilidade.<br><br></div><div>Severino Edmilson dos Santos Matrícula 2019.02.199.821<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Fobservatoriodh.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F03%2FBanner_Diversidade.png&amp;imgrefurl=http%3A%2F%2Fobservatoriodh.com.br%2F%3Fp%3D4178&amp;tbnid=Nesyufz4WAyipM&amp;vet=12ahUKEwj8u5fkro33AhUaNbkGHVAyBL8QMygBegUIARC9AQ..i&amp;docid=_qhNTMWlp_zQvM&amp;w=698&amp;h=700&amp;q=imagem%20de%20politicas%20publicas%20de%20direitos%20humanos&amp;ved=2ahUKEwj8u5fkro33AhUaNbkGHVAyBL8QMygBegUIARC9AQ" />
         <pubDate>2022-04-12 01:29:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas públicas referente aos objetivos fundamentais da República - Questões do Direito Urbanístico</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140086348</link>
         <description><![CDATA[<div>Políticas públicas são programas e iniciativas elaboradas pelo Estado a fim de garantir o bem-estar da população e pôr em prática direitos elencados na Constituição Federal.&nbsp;<br>Um de seus principais objetivos seria erradicar a pobreza e a marginalização reduzindo as desigualdades regionais, e com isso, foi criado programas como Minha Casa Minha Vida (que visa dar mais dignidade ao cidadão, proporcionando-lhe moradia); Auxílio Brasil (que propõe uma ajuda financeira mensal para pessoas que estão mais necessitadas); Cotas raciais em universidades (com objetivo de dar mais oportunidades aos negros que são marginalizados pela sociedade); Tarifa Social de Energia elétrica (a fim de dar mais qualidade de vida, diminuindo um gasto necessário); dentre muitos outros.<br><br>Aluna: Carla Andreza Campos Lima<br>Matrícula: 201907326936<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 01:35:27 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Foi um debate bastante produtivo e muito importante pois trata-se de um assunto que na maioria das vezes não e abordado pelas autoridades acadêmicas e políticas. Sabemos que somos milhares de pessoas almejando além de todos os direitos iminentes ao ser humano um direito que aparentemente e básico, mas sabemos que a realidade e bastante diferente, milhares de pessoas vivem em condições de moradia precárias nas cidades brasileiras o estado demostra sua incapacidade de garantir a população um direito fundamental expresso no artigo 5º da CF/88. Deve-se garantir esses direitos aos menos favorecidos barrando esse círculo de precariedade que demostra além das desigualdades a luta da população por uma moradia digna e satisfatória para todos.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140121774</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 02:03:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Foi um debate bastante produtivo e muito importante pois trata-se de um assunto que na maioria das vezes não e abordado pelas autoridades acadêmicas e políticas. Sabemos que somos milhares de pessoas almejando além de todos os direitos iminentes ao ser humano um direito que aparentemente e básico, mas sabemos que a realidade e bastante diferente, milhares de pessoas vivem em condições de moradia precárias nas cidades brasileiras o estado demostra sua incapacidade de garantir a população um direito fundamental expressa no artigo 5º da CF/88. Deve-se garantir esses direitos aos menos favorecidos barrando esse círculo de precariedade que demostra além das desigualdades a luta da população por uma moradia digna e satisfatória para todos.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140127478</link>
         <description><![CDATA[<div>Kalyne Rabelo</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 02:08:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Em razão de um dos principais e mais importantes artigos da CRFB/88, a pessoa humana passa a ter inúmeras garantias, como a dignidade, moradia, liberdade, igualdade, etc. Assim como a União, Estados, Municípios e DF, de forma concorrente tratam das garantias constitucionais como marcos democráticos da nossa  Constituição. Garantindo com inumeras vertentes em nosso favor, cabe a União a garantia dos seguintes incisos do referido artigo.                                                  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. </title>
         <author>tunesadriele</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140183855</link>
         <description><![CDATA[<div>Adriele Finamourt Tunis<br>matrícula: 201708400117<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 02:55:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2140284950</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Pois bem, o artigo 3º da constituição federal de 1988 versa sobre as diretrizes norteadoras indicada para o Estado. Desta forma, os objetivos previstos no referido artigo devem ser levados em conta primordialmente a fim de que a república federativa do Brasil cumpra com as diretrizes constitucionais.<br><br>Nesse diapasão, podemos destacar o inciso III que traça como objetivo: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais", sendo assim, podemos verificar diversas políticas públicas que foram criadas para que tal objetivo seja alcançado.<br><br>Podemos citar como exemplo os programas habitacionais que proporcionam moradias aqueles que não a tem, programas como o bolsa família que visa a diminuição da extrema pobreza no Brasil, assim como diversos outros.<br><br>Aluno: João Davy Ferreira da Silva ramos<br>Matrícula: 202108348279</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 04:41:57 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title> Tarciane Gomes de Melo Pereira </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141113701</link>
         <description><![CDATA[<div>202008633133<br>Palestra “Questões de Direito Urbanístico”<br>Políticas Públicas:<br>Projeto “Minha Casa Minha Vida”<br>A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diretrizes para a efetivação das políticas&nbsp;<br>públicas brasileiras, destacando-se o controle social por intermédio de instrumentos&nbsp;<br>normativos e da criação de espaços institucionais que garantem a participação da&nbsp;<br>sociedade civil no papel de fiscalização direta.<br>[CF/88] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:<br>I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br>II - garantir o desenvolvimento nacional;<br>III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e&nbsp;<br>regionais;<br>IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e&nbsp;<br>quaisquer outras formas de discriminação.<br>O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), um programa habitacional lançado&nbsp;<br>pelo Governo Federal em 2009 com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro&nbsp;<br>condições de acesso à moradia própria, tanto em áreas urbanas, quanto rurais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 16:30:15 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141158793</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 17:00:14 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ATIVIDADE AVALIATIVA - AT1 _ Robson Rodrigo F. Nascimento, Mat.: 202103529951</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141373225</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Direito da Cidade, Direito de Moradia e o Direito Urbanístico<br></strong><br></div><div>Em evento realizado no dia 29 de março de 2022, no qual foi abordado as “Questões de Direito Urbanístico”, com a participações dos palestrantes: Os&nbsp; Professores: Sr. Claudio Carvalho, Profª. Adriana Nogueira, Profª Deborah Marques e a Profª Analice Cunha, no qual trouxeram diversas tópicos para discursões, relacionadas a praticas de politicas publicas, embasadas nas obrigações e garantias em desenvolvimentos postas em nosso ordenamento jurídico. Contudo, “maquiadas”, em “verdadeiros propósitos e interesses” de classes sociais especificas, de poder econômico, políticos e sociais conservacionistas e&nbsp; que se arrastam historicamente em nossa sociedade.<br><br></div><div>Historicamente, o Direito Humanos, direitos estes, que para as algumas correntes jus naturalistas, nascem com o “Homem, e que na evolução social humana, houver a necessidade de positivação destes direitos frente aos “Estados” que se formavam, através de revoluções sociais liberalistas&nbsp; e do fenômeno constitucionalista, positivando estes Diretos do Homem e estabelecendo assim, os Direitos Fundamentais estatais, direitos estes, como exemplo: a Vida, Liberdade, Segurança e a Propriedade.<br><br></div><div>No Brasil, a trajetória de lutas sociais com o intuito de garantias de direitos, em minimizar as diferenças de classes sociais, a discriminação e o Racismo, refletidas nas evoluções de nossas Constituições, Leis e Estatutos, na realidade é diferente e não reflete ao que nosso ordenamento jurídico estabelece, neste previstos os princípios fundamentais de nossa republica e da observância na dignidade da pessoa humana, e entre as diversas garantias, o do “Direito a Propriedade” e do “’Direito a Cidade” aos cidadãos de nossa sociedade.<br><br></div><div>No evento mencionado, os palestrantes, trouxeram suas analises e exposições referente a necessidade no entendimento da diferença de conceitos e de diretos, entre o “Direito a propriedade”, este somente um titulo privado, ligado ao patrimonialismo, uma ocupação territorial legalizada perante ao estado, porem, este direito, vale salientar, não mais absoluto, e o Direito a Cidade”, bem mais abrangente, que através deste, é a porta para diversos outros direitos, principalmente de acessibilidade a saúde, educação, segurança, lazer, transporte publico, saneamento básico, água potável e a energia, ou seja, de fato a possibilidade de uma inclusão social e de acesso a direitos e garantias fundamentais.<br><br></div><div>Entretanto, não é o que ocorre. Por mais, das elaborações de legislações como leis, por exemplo do uso de parcelamento de solo, da obrigatoriedade de estabelecer e seguir o Estatuto das cidades e dos “Planos diretores”, como orientadores para politicas publicas de inclusões sociais e promover a acessibilidade a todas classes sociais existentes, da politica publica recente da “Regularização Fundiária’, de fato o poder publico não observa o social. Sempre com interesses por traz desta “politicas”, visando a classe empresarial, tentando nestas, sempre “driblar” o verdadeiro interesse da maioria e socialmente necessária.<br><br></div><div>Um dos pontos abordados, pelo grupo de Professores especialista nesta área, presente no debate promovido, diz respeito aos programas habitacionais realizados, na tentativa de diminuir o déficit habitacional existente, porém, não evoluindo na preocupação de acessibilidade de outro direitos, neste, tão somente ligado ao patrimonialismo, esquecendo e permanecendo a carência de serviços públicos de direito, estabelecendo ainda mais, a segregação social destas classes de menos poder aquisitivo e objeto de discriminação e racismo, bem como a delimitação geográficas, nas cidades, destas habitações, isolando propositalmente estes grupos.<br><br></div><div>Outro ponto abordado, no sentido da não preocupação do poder publico em diversos interesse, menos o do social, como exemplo, foram a instituições das Zonas Especiais de Interesse Sociais, as chamadas “ZEIS, previstas em nosso ordenamento jurídico, onde, de seus principais objetivos e estabelecer restrições para proporcionar área para a politicas publicas de habitações e de projetos de interesses sociais. Toda via, com as praticas observadas pela sociedade e especialistas nesta analise, das ações realizadas pelo poder publico, demonstram neste tempo, a tentativa de “minar” atendendo aos interesse da minoria, principalmente a classe empresarial, diminuindo áreas estabelecidas por estas ZEIS, deslocando e retirando famílias já com residências estabelecidas nestas regiões, promovendo ações de despejo e demolições de habitações, através de reintegrações de posse, tudo isso para flexibilizar e promover a abertura do mercado imobiliário.<br><br></div><div>Outra pratica do poder publico, também discutido na palestra, validando este entendimento da não observância ao real interesse da sociedade, em promover o Direito a Cidade, o Direito a moradia e o Direito Urbanístico, e a pratica judicial nos despejo de famílias e demolições de suas edificações, principalmente em época de pandemia, assolada pela sociedade, indo de encontro com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ADPF 828. Deixando assim&nbsp; vários cidadãos sem residências nesta época da necessidade de “Fique em Casa”, do isolamento social, na tentativa de prevenir a disseminação do vírus do COVID-19. Além da retirada do Direito de moradia, contrapondo o dever do estado de legalizar tais habitações, de grande interesse social, tendo a propriedade e a habitação como um direito fundamental e na observância ao principio da dignidade da pessoa humana.<br><br></div><div>Posto estas discursões, só verificamos que, por mais da previsão constitucional em seu art.3º em seus incisos, trazendo e instituindo os princípios fundamentais da republica, em promover a erradicação a pobreza, a marginalização de classes, os preconceitos arraigados em nossa sociedade. Possibilitando assim, uma sociedade solidaria e justa, bem como, em garantir um desenvolvimento social e econômicas para a sociedade como um todo, como um povo, através de politicas publicas e programas sociais a serem desenvolvidos, construções estas positivadas, em nosso ordenamento jurídico, nas leis, estatutos, planos de desenvolvimentos, que,&nbsp; enquanto uma arte de nossos representantes nos poderes públicos, de fato carrega esta preocupações, estabelecendo assim estas legislações, tentando garantir os Direitos da Cidade, a moradia e o direito urbanístico a nossa sociedade, muitos, em contrapartida, só demonstram interesses de uma minoria de grande poder econômico e politico, é que temos a necessidade como cidadãos, de fiscalizar e continuar com estas discursões, levando informações ao maior publico possível, criando movimentos sociais, nos valendo de direitos garantidos e continuar sempre com as lutas sociais e nunca deixando a nossa “Democracia” esvaecer, lutando sempre por um estado democrático de direito, promovendo assim uma justiça social.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 19:24:32 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Aluna: Samanta Bruna Vasconcelos Chaves                                                                    Matrícula: 201908449951</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141438992</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal de 1988, elenca diversos objetivos a serem alcançados para a melhoria da coletividade. Para que essas metas sejam alcançadas é necessário que o estado implemente políticas públicas. Nesse sentido, a palestra que nos serviu de base para este trabalho, abordou diversos problemas sociais enfrentados pela coletividade por falta de políticas públicas eficientes, principalmente em relação à moradia. Atualmente muitas pessoas vêm enfrentando problemas de desigualdade e também a violação de garantias previstas constitucionalmente, evidenciando que o estado não age somente para resguardar direitos mas também para estabelecer estratégias para enfrentar a exclusão social. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 20:22:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Atividade Avaliativa - AT1 Obi Viana Diniz Filho, Matrícula: 202202574392 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141457303</link>
         <description><![CDATA[<div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 20:41:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141458200</link>
         <description><![CDATA[<div>A Live ministrada pelo Prof. Claudio Carvalho, com a participações das demais professoras, trata-se de um debate sobre “Questões de Direito Urbanístico”, destacando o despejo no Brasil. No entanto a proposta deste trabalho é evidenciar políticas públicas que se relacionam com os objetivos e direitos fundamentais da República brasileira.</div><div>Os direitos fundamentais à vida, são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana. Para que um direito fundamental individual seja reconhecido como tal é necessário que esteja regulamentado na forma de Constituição dentro de um Estado, essa proteção terá a forma de um direito subjetivo. Se a proteção for de todos os indivíduos dentro da coletividade, e cada membro protegido não puder ser individualizado de forma concreta, teremos o direito objetivo como forma de proteção, a proteção do ser humano tornou-se objeto e objetivo do constitucionalismo, primeiro sob a forma de direitos do homem, depois como direitos humanos e, finalmente, como direitos fundamentais.</div><div>Sobre políticas públicas, quanto a cidadania temos: <strong>Políticas Distributivas</strong>: campanhas de vacinação; construções de escolas, estradas e outros; <strong>Políticas Constitutivas ou de infraestrutura</strong>: “regras de jogo”, exemplo é o cadastro dos interessados em participar do Minha Casa, Minha Vida, quando a renda seja de até R$ 1.800;&nbsp; <strong>Políticas Regulamentares</strong>: criação e a fiscalização de leis e normas, exemplos: multas. <strong>Políticas Redistributivas:</strong>&nbsp; isenção de impostos para famílias de baixa renda e outras <strong>Políticas Específicas</strong>.</div><div>&nbsp;</div><div>LINK LIVE: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=B0WcDqR3trk">https://www.youtube.com/watch?v=B0WcDqR3trk</a> (QUESTÕES DE DIREITO URBANÍSTICO)<br><br>aluna: Nadieles da Penha Franquis<br>matricula:&nbsp;202104183097</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 20:42:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141468977</link>
         <description><![CDATA[<div>As questões relacionadas à propriedade, à habitação e à moradia são problemas históricos no Brasil, sendo que necessária a implementação de Políticas Públicas voltadas para regularização fundiária, urbanização de favelas, erradicação de construções em áreas de risco e assentamentos precários, além de se garantir o controle sobre o uso e a forma de ocupação do solo, assim como é necessário promover <em>ações afirmativas</em> por parte do Estado a fim de acolher e cuidar de pessoas em situação de rua, questões intrínsecas à realidade brasileira.<br><br>https://jus.com.br/artigos/89113/a-importancia-das-politicas-publicas-para-a-efetividade-do-direito-a-moradia<br><br>Keylla Corrêa dos Santos<br>202104525311</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 20:54:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Políticas públicas referente aos objetivos fundamentais da República - Questões do Direito Urbanístico                                    aluna : livia silva oliveira     matricula : 202002540893    materia : direito                                                                III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;   A introdução da palestra se inicia ressaltando sobre o tema de direito a moradia com dignidade. Ressalva sobre a campo social e campo politico  que traz uma realidade de desenvolvimento urbano que abarca tudo aquilo que não é aceito e reclui nas margens da cidade a mais conhecidas favelas brasileiras. É valido ressaltar que o cenário brasileiro dentro do poder publico vem passando em cima desse direitos e garantias fundamentais, ele cita como a venda de terras no estado da Bahia sem ouvir a população, a ações de despejos.       </title>
         <author>liviasilvaoliveira18</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141538069</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 22:17:38 UTC</pubDate>
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         <title>Joana Eva de Oliveira Silva</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><strong><br></strong><strong><em>&nbsp;M</em></strong><strong>odernização da sociedade por meio de políticas públicas X objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil <br> <br></strong>O aumento da população nas cidades&nbsp; conforme estudos desenvolvidos por especialistas, tem exteriorizado uma problemática no processo de urbanização&nbsp; de bastante relevância, provocando um grande impacto na&nbsp; qualidade de vida das famílias, principalmente nas&nbsp; de baixa renda, que&nbsp; por falta de recurso acaba&nbsp; por construir suas moradias em áreas irregulares onde&nbsp; o Poder Público, mediante prévia declaração de necessidade pública, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por "justa" indenização. Alegando a modernização da sociedade por meio de políticas públicas, capazes de propiciarem uma maior comodidade à sociedade, como por exemplo, a feitura de metrôs, moradias populares no âmbito urbano ou para fins de reforma agrária no meio rural. Diante disso na maioria das vezes essas&nbsp; famílias&nbsp; são removidas para áreas sem estrutura, negando seus diretos,&nbsp; sendo direitos reprimidos por aqueles que tem a incumbência de garantir, ferindo os&nbsp; objetivos fundamentais&nbsp; estabelecidos no <strong>Art. 3º</strong> da constituição Federal de 1988. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 23:01:27 UTC</pubDate>
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         <title>Politicas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da república brasileira</title>
         <author>pgs9qdnjwy</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141579556</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>Políticas públicas é uma criação institucionalizada, para a resolução de problemas públicos que afetam uma sociedade. E os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem promovidas por todo o sistema estatal com força coativa imediata, possuindo eficácia vinculante de seu conteúdo, como norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro.</div><div>Os Direitos Sociais Fundamentais garantidos constitucionalmente a todos e o extremo que os separa da verdade de milhões de brasileiros compõem a cena da falta e urgência de atuações positivas do Estado.&nbsp;</div><div>As políticas públicas consolidam-se na consequência dessa urgência, passando a explorar a cidadania plena e assim, realizando os objetivos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988.&nbsp;</div><div>Superada a visão meramente assistencialista, alguns programas sociais, tais como o Bolsa Família, tem sido considerados grandes aliados no combate à histórica desigualdade social que marca o país. Expõe ainda, no contexto do processo democrático que vem consolidando-se no Brasil, a essencial participação da sociedade civil no combate às suas mazelas sociais, destacando-se que todos os setores sociais devem estar envolvidos rumo à conquista de uma sociedade justa, livre e solidária.</div><div><br></div><div>Aluna: Ana Luiza Moreira Rodrigues</div><div>Matrícula: 202108762751</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 23:18:56 UTC</pubDate>
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         <title>Aluno: Audenizo da Silva Nunes / Matrícula:201908423961 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141588205</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Em 2019, foram registradas 1.213 denúncias de trabalho análogo ao de escravo no país, segundo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES). As denúncias são averiguadas e atividades produtivas são fiscalizadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT).</div><div>É uma atividade perigosa realizada pelos servidores públicos que compõem a instituição tanto que data do dia 28 de janeiro foi consagrada como o dia nacional de combate ao trabalho escravo, a qual foi escolhida com o objetivo de homenagear os auditores fiscais do trabalho que foram assassinados em 2004 na cidade mineira de Unaí, situação segundo a qual foram mortos 03 servidores.</div><div>Além da atividade dos auditores, muitas denúncias são enviadas ao portal digital de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir do qual é realizado procedimentos de fiscalização para o combate ao trabalho análogo de escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 23:30:11 UTC</pubDate>
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         <title>Aluno: Audenizo da Silva Nunes / Matrícula:201908423961</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141592246</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Políticas públicas relacionadas aos objetivos da República Federativa do Brasil<br>O direito à moradia digna é um direito fundamental e social consagrado na Constituição Federal de 1988 que visa materializar<br>os objetivos da República Federativa, sobretudo no que diz respeito à construção de uma sociedade livre, justa e solidária,&nbsp;<br>assim como à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais e regionais.<br>Entretanto, apesar desse direito fundamental como substrato na Carta Magna, segundo a qual a propriedade deve cumprir a sua<br>função social, sobremaneira quando respeita ao plano diretor da cidade (art. 182 da CF/88), comugnado a sua função social&nbsp;<br>com a ordem econômica que consta no art. 170 da CF/88, conquanto se observa que o aspecto econômico, muitas vezes, sobrepõe-se<br>ao social, quando há desapropriações em áreas críticas cuja propriedade pertence ao Poder Público ou ente privado.<br>Entretanto, no plano normativo, há possibilidade, com a edição da lei de regularização fundiária, de o ente público dotar<br>as áreas vulneráveis de condições de infraestrutura e assistencial capaz de garantir o que foi estatuído nos objetivos da Federação previstos<br>na Carta Política.<br>Entretanto, embora haja regras jurídicas disciplinando o assunto, assim como a proteção da Constituição Federal, acontece,&nbsp;<br>de forma recorrente, ao arrepio do ordenamento jurídico desapropriações em áreas carentes, desabrigando milhares de pessoas,<br>com o uso de força policial, sem amparo dessa população pelo Poder Público. Foi nessa ambiência que o Supremo Tribunal Federal<br>, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, na Campanha Despejo Zero, suspendeu as ações de despejos<br>urbanos até 31 de dezembro de 2021.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-12 23:35:16 UTC</pubDate>
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         <title>Aluna : Joice silva Conceição </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141636620</link>
         <description><![CDATA[<div>Diante da discussão a constituição determina todos os objetivos fundamentais sendo dever do estado promover o direito e o acesso a moradia ao&nbsp; cidadãos, como também os mesmo fazer jus das suas prerrogativas. Entretanto atualmente os cidadãos não vivem isso&nbsp;<br>Existem muitas casas que sequer possuem acesso à rede de eletricidade, a maior parte delas construídas como favelas e invasões irregulares, geralmente realizadas por uma parte da população que não tem condições de pagar aluguel ou financiar uma casa própria. A maioria dessas casas encontra-se em áreas de risco, como margens de rios propensas a inundações e morros muito inclinados, onde pode haver deslizamentos de terra em épocas de chuva.&nbsp;</div><div>Os problemas de moradia no mundo manifestam-se de maneira mais intensa nos países subdesenvolvidos, aqueles que possuem mais limitações sociais, um maior nível de pobreza e desigualdade acentuada. Nesses países, o processo de <a href="https://escolakids.uol.com.br/urbanizacao.htm">urbanização</a> vem ocorrendo de maneira muito rápida, formando cidades muito grandes, mas sem as infraestruturas (água, esgoto e outras) necessárias para o recebimento dessa população<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 00:22:10 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Ulisses Correia Barros Bisneto, mat.: 202109176609</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141651301</link>
         <description><![CDATA[<div>Focando na problematização da profª. Analice, a cerca do uso de IA no monitoramento civil é um questão que necessita de um tratamento especial e atenção dos nossos legisladores, pois a LGPD é claro quanto a proteção de dados, inclusive sobre as perspectiva da dignidade da pessoa humana. Ou seja, se o monitoramento ocorre através de uma IA que passa a recolher dados faciais de catalogar e assim constituir um banco de dados daquela população monitorada sem seu consentimento, inflige diretamente a LGPD bem como o próprio direito a privacidade descrito pela CF/88,  pois o Estado passa a conter um banco de dados das pessoas, sob o preceito de segurança pública, mas sem justificativa real para a catalogação sem a devida autorização daqueles monitorados. Então é um fato que pode ser muito benéfico e útil para sociedade, desde que esse tipo de ação seja descrita e crie-se proteções a preservação dos direitos fundamentais/humanos que serão conflitados nesse tipo de ação. Talvez a lei possa prevê um rol de requisitos prévios que autorizem os algoritmos e requisitos que a IA poderá atuar, resguardando assim a sociedade e definindo sua ação objetiva e finalística afim de realmente buscar uma eficiência e melhora na segurança pública e não uma evolução da violência já praticada pelo Estado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 00:34:17 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141656429</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><br></strong><br></div><div>A palestra em si toca em pontos muitos delicados na nossa sociedade, infelizmente ainda não vemos com grande ênfase interesses em diminuir desigualdades socias. Contudo, podemos observar entre muitos meios de corrigir essas desigualdades as políticas públicas, dentre as quais citarei aqui a Lei de cotas nº 12.711, de 2012, ela prevê que 50% das vagas em universidades e institutos federais serão destinados a pessoas egressa de escolas públicas. Justamente como objetivo diminuir desigualdades socio-raciais na nossa sociedade, visto que a população negra é ainda a que ocupa mais da metade dessas escolas, ela foi “liberta”, mas a mesma não foi dada oportunidade de ascensão social. A gente vê isso muito alinhado com <em>o capítulo III, Art. 3º da CRFB que diz “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. São propostas assim que contribuem e garante uma proposta de futuro mais promissor e equalitário para todos.<br></em><br></div><div><em>&nbsp;<br></em><br></div><div><em>Referencia: </em><a href="https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2022/03/lei-de-cotas-ajudou-a-reduzir-desigualdade-no-pais-dizem-especialistas.shtml"><em>https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2022/03/lei-de-cotas-ajudou-a-reduzir-desigualdade-no-pais-dizem-especialistas.shtml<br></em></a><br></div><div><em>Aluno: Uanderson Menezes da Conceição&nbsp; &nbsp;Matricula: 201904047025&nbsp;<br></em><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 00:38:35 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141679405</link>
         <description><![CDATA[<div>AT1 : Os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem promovidas por todo o sistema estatal com força coativa imediata, possuindo eficácia vinculante de seu conteúdo, como norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. É missão estatal proporcionar o máximo de efetivação dos objetivos da República no menor tempo possível, como farol guia daqueles que necessitam, ou são interdependentes desta luminação pública, por meio de escolhas públicas concretizadas em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional. Destacam-se as políticas de Estado, sendo meta de todo agente público a promoção dos benefícios sociais constitucionais no exercício diário de sua função pública.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 00:57:47 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Direito Urbanístico </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141711683</link>
         <description><![CDATA[<div>Todos nós observamos com o decorrer dos anos a evolução da nossa sociedade, principalmente no quesito direitos, o qual o objetivo é de garantir a todo cidadão uma moradia digna. Porém,&nbsp; diante de muitos aspectos negativos não tem sido executado com o sucesso esperado, ao invés de entregar as bem feitorias para a população,&nbsp; conseguem apenas as " melhorias" pelas quais são temporárias, fazendo assim com que a maioria não tenha a moradia digna, que é obrigação do governo garantido pela Constituição Federal. Infelizmente ainda há muito o que fazer, como por exemplo: bairros que não possem saneamento básico.<br>É visto que diante de tantos outros fatores essa realidade ainda está um pouco longe de ser alcançada uma vez que não depende apenas da população e sim de seus representantes.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 01:23:47 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Atividade 1 - </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141717606</link>
         <description><![CDATA[<div>Danilo A. Freitas<br>Mat. 202108686824<br><br><br>Eu , como futuro profissional do direito , prefiro nesse momento oportuno deixar uma frase no teor de pergunta e resposta na visão pública e regimentada na lei ( CF/ 88 ) art 3° I,II,III e IV .<br><br>" Como responder tal contradição das leis nacional através da proteção do cidadão civil perante tanta informação sem transparência e pluralidade em relação a sua&nbsp;evolução tecnologica ( biometria e outros ) com princípios não seguidos , já que é tão claro quando expõe as dificuldades que teremos com a não aceitação ou:&nbsp; ( falta de crédito,&nbsp; financiamento e etc , como citados em redes de comunicação) trazendo desconforto , obrigatoriedade e ao mesmo tempo , rompimento a lei citada . Todavia , do que fala uma outra lei&nbsp; através do artigo 144 aonde fala dos princípios de segurança pública , oque configura a contradição " divergência entre oque dizem ( escrito ) , e o que fazem ( por não observar essa mesma escrita ).</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 01:28:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141743580</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><strong>Artigo 3º</strong> — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.<br><br></li></ul><div>Apesar da Constituição de 1988, assegurar tantos direitos para o povo brasileiro, a maioria não consegue sequer o básico.<br>No vídeo sugerido, o professor Cláudio Carvalho cita BaianaSystem em um trecho de sua música fazendo uma provocação,&nbsp; um questionamento&nbsp; "em que cidade você se encaixa? Cidade Baixa ou Cidade Alta?" <br>Simbolizando que existem diversas cidades dentro de uma só,&nbsp; demonstrando a desigualdade social junto com seus privilégios ou a total falta dele. Enquanto uns tem acesso a segurança, saúde,&nbsp; saneamento básico,&nbsp; moradia...&nbsp; Entre outros "privilégios" que na verdade são direitos básicos, existem um quarto de pessoas morando em favelas. É preciso reconhecer o direito a moradia do ser humano, tornar as cidades inclusivas, seguras, adequadas, acessíveis e sustentáveis. Melhorar a sua segurança tendo em vista os grupos mais vulneráveis (mulheres, crianças e idosos), ao observar as cidades percebe-se a necessidade da política pública buscar melhorar a moradia dos seus habitantes que vivem em situação precária. As cidades estão em constante transformação e é preciso que o processo de urbanização as acompanhem para uma melhor qualidade de vida daqueles que a habitam.<br><br><strong>Jéssica Laíza Santos Lopes <br>Matrícula: 201708432711</strong><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 01:50:47 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1° ATIVIDADE AVALIATIVA </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141806770</link>
         <description><![CDATA[<div>Aluno: Walterwood Otoni Almeida Lyra de Barros Filho&nbsp;<br><br></div><div>Matricula: 202002611375<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp; Assim como está previsto no art. 3° CF/88 constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais quer outra forma de discriminação.<br><br></div><div>&nbsp; Diante do objetivo constitucional III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais; podemos citar como exemplo o Bolsa família, que tem o objetivo de combater a pobreza, podemos destacar também o programa minha casa minha vida, o qual tem como objetivo proporcionar a aquisição de uma residência própria para famílias com baixa renda.&nbsp; &nbsp;&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 02:44:50 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141826501</link>
         <description><![CDATA[<div>A palestra tratou sobre os Direitos Urbanísticos, trouxeram à tona e discutiram diversos temas e leis dentro desse contexto, temos alguns pontos muito interessantes apresentados nesta palestra, a se iniciar pela quantidade de pessoas desabrigadas ou em condições escassas de sobrevivência, sem acesso a esgoto, água potável, sem banheiro ou em lugares de grande risco.</div><div>Dentre os direitos fundamentais citados pelos professores foi que os principais problemas sociais enfrentados pela população pela deficiência de políticas públicas de moradia. Como o retrato social atualmente a população brasileira vem enfrentando a desigualdade e a violação de garantias no meio urbanístico trazendo a tona que o Estado não atua somente para resguardar mais invocar o papel de estabelecer estratégias para combater a exclusão social.&nbsp;</div><div>Um sub tema abordado pela Adriana Lima foi referente ao "Despejo Zero" onde o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concede no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, medida cautelar incidental para prorrogar o prazo de suspensão de despejos e as desocupações coletivas em decorrência da pandemia até 31 de março de 2022, lembrando que a decisão mostrada no meu link é válida tanto para imóveis urbanos, quanto para imóveis rurais tal ato promove paz entre os indivíduos pois além de perderem os familiares, amigos e conhecidos durante a pandemia, também corriam o risco de perderem o lugar onde moravam.</div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Nome: Rafaela Souza Cantuario</div><div>Matricula: 201803528052&nbsp;<br>Link: https://ibdfam.org.br/noticias/9519/STF%3A+Barroso+estende+at%C3%A9+30+de+junho+suspens%C3%A3o+de+despejos+e+desocupa%C3%A7%C3%B5es<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 03:02:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1ª ATIVIDADE AVALIATIVA - RITA DE OLIVEIRA LIMA / 201903562686</title>
         <author>ritaamiloliveira</author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2141992011</link>
         <description><![CDATA[<div>A palestra foi bastante proveitosa e pertinente, abordou claramente o disposto no Art. 3º da CF/88, a “Constituição Cidadã”. Entretanto ainda existem lacunas que impedem a concretização deste preceito constitucional.&nbsp; Os entes da federação criaram políticas públicas e sociais, visando minimizar essas carências, almejando o bem estar da população, mas não lograram muito êxito. A implementação do direito à moradia ainda é um grande desafio. Existe carência de infraestrutura e de serviços básicos. Faz-se necessária moradia digna, com condições de transporte e localização adequada que favoreça o desenvolvimento econômico, cultural e social.&nbsp;<br><br>Link da palestra: https://www.youtube.com/watch?v=B0WcDqR3trk</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-13 06:14:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Direitos Humanos e Políticas Públicas</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2143143491</link>
         <description><![CDATA[<div>Na palestra “Questões de Direito Urbanístico” foi possível observar como os direitos humanos encontram-se enraizados quando tratamos do tema proposto (Direito Urbanístico). Alguns questionamentos foram bastante reflexivos, como por exemplo, a questão da possível violação dos direitos à imagem, à privacidade e ao direito de ir e vir os cidadãos por parte das tecnologias de inteligência artificial utilizadas nos terminais de algumas metrópoles para o recolhimento de dados dos que transitam no local diariamente. A palestrante chamou a atenção para algumas falhas na forma como tais dados são colhidos e tratados, o que poderia ser causa de discriminações tanto de raça quanto de gênero. Embora o tema seja extremamente complexo, a reflexão proposta pela palestrante foi de grande importância, pois vemos como algo tão rotineiro atualmente, como a utilização de tecnologias no dia a dia, pode ser uma forma de desrespeito aos direitos humanos.<br><br></div><div>Outra reflexão proposta pela palestra foi quanto ao direito à moradia e como esse direito agrega tantos objetivos considerados fundamentais pela Constituição Federal, pois garantir o acesso à moradia engloba, ao mesmo tempo, a construção de uma sociedade livre e igualitária, a redução das desigualdades, a promoção do bem de todos sem a distinção de raça ou sexo, entre outros.<br><br></div><div>Dentro desse tema, podemos citar como políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República Brasileira (Art. 3º da CF/88) os programas de moradia desenvolvidos pelos governos federais ou estaduais que proporcionam moradia àqueles que não possuem condições financeiras para tanto.&nbsp;<br><br>Paula Katiucia Alves Neri<br>Matrícula: 201904088821</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-14 00:24:04 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Políticas públicas que se relacionam com os objetivos fundamentais da República brasileira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/analiceadv/mesc6h1vtd79sjzk/wish/2150086160</link>
         <description><![CDATA[<div>Entre as inúmeras explanações no tocante a palestra em questão, foi possível perceber que a cidade sem dúvida é uma escolha jurídica e política e que tem muito a contribuir para a qualidade de vida pessoas. Infelizmente assuntos relacionados ao direito urbanístico não tem sido discutido com bastante amplitude como deveria de fato, apenas com pouca relevância.&nbsp;</div><div>Dessa forma, seria de fundamental importância que tema como esse fizesse parte cada vez mais do cenário acadêmico e coletivo de todas as classes como forma de melhorarmos a qualidade de vida que nosso país, assim como avançamos no nosso estado social democrático de direito, e consequentemente, melhorarmos a qualidade de vida de toda a população de nossas cidades.&nbsp;</div><div>Portanto, é necessário que se olhe com mais importância para um bom planejamento urbano, e que é de suma importância que a área jurídica possa atuar, visto que trata-se de um direito quando estamos nos referindo de políticas públicas Assis objetivos fundamentais da república.&nbsp;</div><div><br></div><div>Acadêmico: Elison Ferreira Alves</div><div>Matrícula: 202108584721</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-20 10:01:39 UTC</pubDate>
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         <title>Beatriz Fernandes Mendes</title>
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         <description><![CDATA[<div>201802360824<br>AT1:&nbsp; Os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem promovidas por todo o sistema estatal com força coativa imediata, possuindo eficácia vinculante de seu conteúdo, como norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. É missão estatal proporcionar o máximo de efetivação dos objetivos da República no menor tempo possível, como farol guia daqueles que necessitam, ou são interdependentes desta luminação pública, por meio de escolhas públicas concretizadas em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional. Destacam-se as políticas de Estado, sendo meta de todo agente público a promoção dos benefícios sociais constitucionais no exercício diário de sua função pública.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-26 23:10:12 UTC</pubDate>
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         <title> Os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem promovidas por todo o sistema estatal com força coativa imediata, possuindo eficácia vinculante de seu conteúdo, como norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. É missão estatal proporcionar o máximo de efetivação dos objetivos da República no menor tempo possível, como farol guia daqueles que necessitam, ou são interdependentes desta luminação pública, por meio de escolhas públicas concretizadas em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional. Destacam-se as políticas de Estado, sendo meta de todo agente público a promoção dos benefícios sociais constitucionais no exercício diário de sua função pública.</title>
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         <title>AT1 : Os objetivos fundamentais da República brasileira são metas a serem promovidas por todo o sistema estatal com força coativa imediata, possuindo eficácia vinculante de seu conteúdo, como norte a ser concretizado em toda e qualquer ação dos integrantes do Estado brasileiro. É missão estatal proporcionar o máximo de efetivação dos objetivos da República no menor tempo possível, como farol guia daqueles que necessitam, ou são interdependentes desta luminação pública, por meio de escolhas públicas concretizadas em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do sistema constitucional. Destacam-se as políticas de Estado, sendo meta de todo agente público a promoção dos benefícios sociais constitucionais no exercício diário de sua função pública.</title>
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