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      <title>Desburocratização by Maria Fernanda Silva Rodrigues</title>
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      <description>Uma parede com secções</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-05-12 23:14:42 UTC</pubDate>
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         <title>Marcus</title>
         <author>marcosatk8000</author>
         <link>https://padlet.com/estudosdaamaria/m3q90qk147hnucom/wish/3447220474</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Art. 26.</strong>&nbsp; As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:</p><p><strong>I -</strong> emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;</p><p><strong>II -</strong> manter em boa ordem e guardar os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 25 e 25-B desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm#art516">(Redação dada pela Lei Complementar nº 214, de 2025)</a>&nbsp;&nbsp; <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm#art544-2">Produção de efeitos</a></p><p>§&nbsp;1<s>º</s>&nbsp;&nbsp;O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do <strong>caput</strong>, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.</p><p><strong>DESBUROCRATIZAÇÃO: Busca facilitar a vida das micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional, reduzindo e simplificando as obrigações que elas precisam cumprir com o governo, como declarações e registros contábeis, diminuindo a papelada e os custos com a parte fiscal e contábil.</strong></p><p><br></p><p><strong>Art. 5o</strong>&nbsp;Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.</p><p>Parágrafo único.&nbsp; As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:</p><p><strong>I - </strong>da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;</p><p><strong>II -</strong> de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; e</p><p><strong>III -</strong> da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.</p><p><strong>Desburocratização: Estabelece o registro único  e a entrada única de dados cadastrais da empresa nos órgãos públicos, diminuindo a redundância de informações e o tempo para registro.</strong></p><p><br></p><p><br></p><p><br></p><p><br></p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-12 23:35:48 UTC</pubDate>
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         <title>Maria Fernanda</title>
         <author>estudosdaamaria</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Art. 5<sup>o</sup>&nbsp;</strong> Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.</p><p><br></p><p>Explicação:</p><p>Isso quer dizer que o empreendedor não precisa entregar os mesmos dados várias vezes para diferentes órgãos. As informações são compartilhadas automaticamente entre eles, o que torna mais fácil, rápido e barato abrir, mudar ou fechar uma microempresa ou empresa de pequeno porte, sem tanta papelada e burocracia.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-12 23:36:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>estudosdaamaria</author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Art.&nbsp;76-A</strong>. &nbsp;As instituições de representação e apoio empresarial deverão promover programas de sensibilização, de informação, de orientação e apoio, de educação fiscal, de regularidade dos contratos de trabalho e de adoção de sistemas informatizados e eletrônicos, como forma de estímulo à formalização de empreendimentos, de negócios e empregos, à ampliação da competitividade e à disseminação do associativismo entre as microempresas, os microempreendedores individuais, as empresas de pequeno porte e equiparados.&nbsp;</p><p><br></p><p>Explicação:</p><p>As instituições de apoio devem ajudar os pequenos negócios a entender as regras e a se organizar melhor, oferecendo informações, orientação e educação sobre como pagar impostos, cuidar dos contratos de trabalho e usar sistemas digitais. A primeira impressão é referente a incentivo mas <strong>isso facilita a formalização e ajuda os empreendedores a cumprirem as obrigações de forma mais simples e sem tanta burocracia.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-12 23:44:41 UTC</pubDate>
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         <title>Polyana</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Art. 73.&nbsp; O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:</p><p>I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;</p><p>II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;</p><p>III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado</p><p><br/></p><p><strong>Explicação</strong>: O artigo informa a eliminação da necessidade de o empresário arcar com uma série de tributos ou encargos adicionais que encarecem e complicam o processo (O microempresário ou EPP não precisa pagar contribuições<strong> </strong>ou taxas extras normalmente cobradas em cartórios).Além disso, reduz a dependência do credor e acelera a regularização do nome da empresa, cortando etapas e tempo e também garante flexibilidade de pagamento, respeitando a realidade das pequenas empresas, que nem sempre têm conta bancária empresarial ou saldo em cheque.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-12 23:49:58 UTC</pubDate>
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         <title>Rayre Janaína </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/estudosdaamaria/m3q90qk147hnucom/wish/3449313483</link>
         <description><![CDATA[<p>Art. 55</p><p>Estabelece que a fiscalização das microempresas e empresas de pequeno porte deve ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:00:20 UTC</pubDate>
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         <title>Sabrina Ferreira</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Art. 7<sup>o</sup>&nbsp; Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.</p><p><br></p><p>Explicação: </p><p><br></p><p>Prevê que, exceto nos casos de atividades de alto risco, os Municípios devem emitir Alvará de Funcionamento Provisório, permitindo o início imediato das operações após o registro.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:02:23 UTC</pubDate>
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         <title>Rayre Janaína </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Art. 78</p><p>Permite que microempresas e empresas de pequeno porte sem movimento há mais de três anos possam dar baixa nos registros dos órgãos públicos, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:30:26 UTC</pubDate>
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         <title>Sabrina Alves</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Artigo 51</strong>:&nbsp;As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:</p><p>I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;</p><p>II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;</p><p>III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;</p><p>IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e</p><p>V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>Art. 52.&nbsp; O disposto no <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art51">art. 51 desta Lei Complementar</a> não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:</p><p>I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;</p><p>II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;</p><p>III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;</p><p>IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:40:06 UTC</pubDate>
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         <title>Maria Clara Santiago </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>DA EDIÇÃO E DA BAIXA </p><p>Art. 4<sup>o</sup>&nbsp; Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.</p><p><br/></p><p>Explicação: O Art. 4<sup>o</sup>&nbsp;relata a simplificação do processo e do tratamento diferenciado para abertura e fechado das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte<strong>. </strong></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:41:56 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 54</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/estudosdaamaria/m3q90qk147hnucom/wish/3449399175</link>
         <description><![CDATA[<p>Art. 54.&nbsp; É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:47:25 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 75</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/estudosdaamaria/m3q90qk147hnucom/wish/3449406120</link>
         <description><![CDATA[<p>Art. 75.&nbsp; As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.</p><p>§ 1<sup>o</sup>&nbsp; Serão&nbsp; reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.</p><p>§ 2<sup>o</sup>&nbsp; O estímulo a que se refere o <strong>caput</strong> deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-14 00:50:58 UTC</pubDate>
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