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      <title>Mural Direito de Família by </title>
      <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq</link>
      <description>Bem-vindos! ♥ Poste sobre o tema: Adoção a brasileira!</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2018-09-13 18:48:14 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-10-25 15:19:31 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Bem-vindos(as) ao Mural Direito de Família</title>
         <author>ead5</author>
         <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq/wish/281044635</link>
         <description><![CDATA[<div>Este é um quadro de exemplo.<br>Produza seu post e colabore com a construção do conhecimento!</div><div>O Mural é um espaço coletivo para sedimentar a aprendizagem! Você pode digitar sua postagem e inserir comentários na produção de seus colegas. Aproveite esta oportunidade! <br><br><strong>Dê um duplo clique, ou clique em adicionar no canto da página, e também construa o seu!<br></strong><br><strong>OBS:</strong> precisa colocar seu  <strong>NOME</strong>, para o tutor avaliar sua postagem.<br>Vamos lá!<br><br><strong>Excelentes produções!<br>Ead/Ejud</strong><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2018-09-13 19:52:27 UTC</pubDate>
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         <title>E aí, pessoal? Que tema espinhoso este de adoção à Brasileira, não é verdade?</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq/wish/286677300</link>
         <description><![CDATA[<div>Sempre que você ouvir falar dele, lembre-se: há casos e casos, circunstâncias e circunstâncias...longe de mim querer criar polêmicas (ha-ha), mas, como todos sabemos, no Direito, nem tudo o que é legal é moral, e vice-versa. Então, existem casos em que a adoção à brasileira, sem dúvida, representa o melhor pra criança, mas em outros, somente visam um capricho do adotante. E aí? Vamos falar a respeito disso? É crime ou não é? É sempre prejudicial para o menor? O que você já viu a respeito por aí? Conte pra gente, e vamos conversar! <br><strong>PROFESSOR- Diego Vilella</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2018-09-27 18:05:52 UTC</pubDate>
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         <title>ADOÇÃO À BRASILEIRA!</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq/wish/869808438</link>
         <description><![CDATA[<div>Márcia Estigarribia de Souza<br><br>Ela é caracterizada em casos como os mencionados acima, nos quais alguém registra como se fosse seu um filho que sabe ser de outra pessoa, ou seja, o que acontece é uma adoção irregular, já que não seguiu todos os trâmites legais necessários. A essa adoção irregular é dado o nome de “adoção à brasileira”.<br><br></div><div>As situações citadas acima são algumas das que vemos diariamente nas Varas de Família e, por isso, resolvemos escrever este texto para alguns esclarecimentos!<br><br></div><div>A “adoção à brasileira” é ilícita – contrária à norma jurídica – e não pode ser comparada ao ato formal e solene de adoção. Inclusive, a prática de “adoção à brasileira” – ou seja, registrar um filho de outra pessoa como se fosse seu – caracteriza um crime, previsto no artigo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607822/artigo-242-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940">242</a> do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40">Código Penal</a>:<br><br></div><blockquote><strong>Art. 242</strong> – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:Pena – reclusão, de dois a seis anos.<strong>Parágrafo único</strong> – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.</blockquote><div><br>Podemos observar, então, que as situações que envolvem esse tipo de registro devem ser analisadas com muita cautela.<br><br></div><div>É que, se de um lado aquela adoção é ilícita – não podendo, em tese, tornar-se válida –, de outro lado também temos no Direito o que se chama de filiação “socioafetiva”.<br><br></div><div>Esse tipo de filiação decorre da relação entre pais, mães e filhos, cuja origem vem do vínculo afetivo existente entre eles, não sendo necessário que haja um vínculo genético, ou seja, para ser mãe ou pai, não é preciso ter sido aquele que gerou o filho, mas sim, aquele que exerce, de fato, a função paterna ou materna.<br><br></div><div>Entende-se, portanto, que, em relação à prática de uma conduta ilícita, isso vem sendo bem relativizado no Direito de Família (que é diferente da criminal), cabendo ao juiz competente analisar criteriosamente todas as circunstâncias que envolvem cada caso.<br><br></div><div>Por exemplo, para Rolf MADALENO, o intuito de se dedicar como pai e mãe, dando afeto aos filhos “constrói a paternidade ou maternidade socioafetiva e <em>retira por sua intenção altruísta a conotação pejorativa e ilícita</em>, porque trata dos pais do coração”<a href="https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/#sdfootnote1sym">1</a>.<br><br></div><div>Assim, tem-se que, dependendo do caso, embora a adoção à brasileira seja um comportamento criminoso, fato é que, existindo o vínculo socioafetivo, o registro irregular, assim como a adoção, torna-se irrevogável, ou seja, não pode ser facilmente desfeito, por conta do superior interesse das crianças e dos adolescentes.<br><br></div><div>Estabelecido o registro, “será possível vislumbrar uma relação jurídica paterno filial decorrente do vínculo socioafetivo, não se recomendando, às vezes, a sua extinção, sob pena de comprometimento da própria integridade física e psíquica do reconhecido”<a href="https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/#sdfootnote2sym">2</a>.<br><br></div><div>Muitas vezes, o que acontece é que o registro é efetuado sem que se tenha noção de suas consequências e, por conta disso, aquele pai – por exemplo – que realizou o registro, tenta posteriormente negar aquela paternidade, alegando a ausência de ligação biológica. <a href="https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/"><br></a><br></div><div>Geralmente, esses pedidos de desconstituição da paternidade aparecem depois do término da relação afetiva com a mãe daquele filho que foi reconhecido indevidamente.<br><br></div><div>Nesses casos, o entendimento predominante é o de que, apesar de o registro ter sido realizado de forma irregular, estando presente a paternidade socioafetiva, ele será mantido e quem registrou será considerado pai para todos os fins (especialmente se o pai biológico também não é presente).<br><br></div><div>Assim, embora a “adoção à brasileira” não possa ser considerada tecnicamente uma adoção, ela poderá ter seus efeitos jurídicos protegidos (direitos e deveres decorrentes da relação de filiação), até porque não faria sentido permitir um tratamento diferenciado, aceitando-se eventualmente o arrependimento de quem praticou o ato de forma irregular com consciência de que o estava praticando de forma equivocada.<br><br></div><div>Situações como as que citamos acima são mais comuns do que você pode imaginar. Certo é que, como sempre falamos em nossos artigos, cada caso deverá ser analisado levando em conta as suas particularidades. Cada pessoa tem uma história de vida, e isso conta muito na hora da análise do caso concreto.<br><br></div><div>https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/561219481/adocao-a-brasileira-o-que-e-isso<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-28 14:32:59 UTC</pubDate>
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         <title>Fila de espera</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>São muitos anos na fila de espera, tenho dois casos de  "<strong><em>Adoção à brasileira</em></strong>” na minha família. <br>Os dois são incrivelmente amado por nós, não teriam as mesmas chances que hoje estão tendo oportunidade de ter. <br><br>Acho que minhas tias não teriam feito nada de diferente se pudessem voltar ao tempo. <br>Nem nós na verdade. <br><br>O filho que te escolhe, você olha para ele, ele já é seu! Não tem como esperar 1,2,3 anos para amar completamente seu filho.<br><br>Eu não julgo, entendo a lei. Mas com menos tempo de espera muita coisa poderia ser poupada  <br><br>ALUNA- Bianca C. M. Tonon</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-29 14:34:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq/wish/902104010</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Adoção à Brasileira</strong></div><div><br></div><div>É uma prática em que a mãe ou a família biológica dá a criança para outra pessoa, escolhida por ela, e essa pessoa registra essa criança como se seu filho fosse. Essa conduta não é reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico, inclusive constitui crime, conforme expresso nos artigos 242 e 297 do Código Penal. Mas apesar de ser uma prática ilícita, as pessoas optam por praticá-la e em muitos casos o Estado nem fica ciente da prática. A lei pune este tipo de adoção com o objetivo de evitar que crianças sejam vendidas, exploradas, e até traficadas e maltratadas.<br><br></div><div>Entretanto, ao mesmo tempo que há tipificação para essa prática, existe também uma excludente disposta no parágrafo único do artigo 242, do CP: “Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.”<br><br></div><div>Percebe-se que quando a adoção é praticada com boas intenções, com o objetivo de dar uma vida digna para a criança, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Porque embora a prática seja ilegal, muitas das vezes é o melhor para a criança, que talvez se não fosse por isso, não estaria em condições dignas de vida. Muitas pessoas adotam essa prática porque tem um desejo muito grande de ter um filho, de constituir uma família, mas através dos trâmites legais o processo é muito dificultoso, e acaba ficando com medo de nunca ter um filho, portanto, não se importa com os meios e ilegalidades para realizar esse desejo, só se preocupa com o resultado.<br><br></div><div>Porém, há o lado maléfico desse tipo de adoção, pois muitos usam dessa prática para vender, explorar e traficar crianças. Infelizmente é algo que acontece muito, e é muito importante a punição pra esse tipo de caso. <br><br></div><div>Percebe-se então, que é importante analisar o caso concreto pois nem sempre a “adoção à brasileira” vai ser prejudicial à criança. É importante observar se a criança está tendo uma vida digna, se ela realmente está inserida numa família que lhe dá afeto, que quer o seu bem, que quando a adotou estava com boas intenções, pois é um direito da criança vier em um ambiente digno. Deve-se, portanto, levar em conta o que é melhor para a criança. <br>Aluna: Jéssica Sabrina da Silva<br><br>Referência: https://migalhas.uol.com.br/depeso/293739/adocao-a-brasileira--crime-ou-causa-nobre<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-08 20:08:57 UTC</pubDate>
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         <title>Um amor Incondicional </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq/wish/905849254</link>
         <description><![CDATA[<div>o que dizer de um tema tão incrível  e muito relevante tanto pra estudar quanto pra por em prática. <br>Sou um exemplo vivo de "<strong><em>Adoção à brasileira</em></strong>”, pois tenho um irmão de 11 anos de idade, adotivo.<br><br>O meu relato sobre essa tema é bem direto: É UM PRAZER INENARRAVÉL, poder ser a escolha de alguém. E o Dudu (meu irmão caçula adotivo) escolheu minha família, para chamar de sua. QUE SORTE A MINHA.<br><br>Mas de fato, a espera é árdua. E acredito que se fosse um pouquinho mas  célere todo o processo, haveria muito mais adoções. <br>Mas acredito com essa nova lei, <br>( <strong>NOVA LEI DA ADOÇÃO- LEI 12.010/2009), </strong>o futuro de inúmeras crianças iram mudar. Mudar pra MELHOR. <br><br>Outro fator importante trazido pela Lei da Adoção é o Cadastro Nacional de Adoção, onde reúne todas as pessoas que desejam adotar um filho, bem como todas as crianças e adolescentes que estão aptos para adoção, isso promoveu uma grande evolução para adoção, visto que antes o cadastro era Regional, hoje passou a ser Nacional, e segundo Maria Berenice Dias (2013, p. 518) isso possibilita que crianças de um Estado possam ser adotas por alguém de outro Estado, aumentado assim a possibilidade de uma criança ter um lar de forma mais rápida.<br><br><br>Grande Abraço &lt;3<br>Aluna: Gabi Alves<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-09 19:41:12 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Adoção à Brasileira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/ead5/lpqvt61xqjyq/wish/948254164</link>
         <description><![CDATA[<div>A chamada adoção à brasileira, consiste em um modo pelo qual a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem dos trâmites legais. Muitas vezes, o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico. Segundo o promotor do Paraná Murillo Digiácomo, o Judiciário não pode apenas oficializar atos de quem burlou a lei, transformando a criança em objeto. Se o juiz legaliza uma adoção à brasileira a pretexto de beneficiar a criança, vai, na opinião do promotor, prejudicar os outros e a própria criança. “Quem procura criança fora dos meios legais presta um desserviço à lei, à sociedade e à criança. A lei foi pensada sob a ótica interdisciplinar, por especialistas que sabem que o não respeito às normas acarreta problemas. Não há benefício para a criança”, afirmou."<br>Aluno: Alfredo L. Fagundes<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-21 16:14:45 UTC</pubDate>
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