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      <title>Unidades de conservação do Território Paulista  by Pro Samira</title>
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      <description>Pesquisa realizada pelos alunos do 7o ano da EE Dr Francisco Tozzi</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-06-28 13:42:15 UTC</pubDate>
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         <title>Refugio da vida silvestre </title>
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         <link>https://padlet.com/samiracintra/la59wv2s48hia6rx/wish/1628421230</link>
         <description><![CDATA[<div>Um refúgio de vida silvestre, também referido pelo acrônimo REVIS, é um tipo de área protegida brasileira previsto na legislação que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).[1]<br><br>Segundo a lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000, dita lei do SNUC, esta categoria de unidade de conservação faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral, no qual somente são permitidos usos indiretos dos recursos naturais locais. Seu objetivo é proteger espaços naturais utilizados para a "existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória".[1]<br><br>Assim como as demais áreas protegidas do SNUC, os REVIS são criados por um ato do poder público a partir de estudos ambientais e consultas públicas prévios.[2]<br><br><br>Índice<br>1	Origens<br>2	Características<br>3	Exemplos notáveis<br>4	Referências<br>Origens<br>Ao menos dois estudos apontam que o modelo de Refúgio de Vida Silvestre foi inspirado no modelo americano de National Wildlife Refuges, cuja finalidade é conservar os recursos de vida selvagem, em geral, e de espécies ameaçadas, em específico, e possibilitar a recreação e a educação ambiental.[3][4] Paralelamente, é comum a percepção de similaridade entre os REVIS e as Áreas de relevante interesse ecológico (ARIE) também presentes na legislação brasileira.<br><br>Características<br>Este tipo de área protegida pode ser constituído por terrenos e propriedades particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais locais pelos seus proprietários. Trata-se de uma peculiaridade desta categoria de área protegida brasileira, compartilhada apenas com a categoria dos Monumentos Naturais.[4] Não senso possível a compatibilização, os terrenos e propriedades devem ser desapropriados.[1]<br><br>A visitação pública e a realização de pesquisas científicas são possíveis, mas a lei delega aos gestores da área protegida e ao Plano de Manejo da unidade a possibilidade de criar normas e restrições vedando ou restringindo essas atividades.[1]<br><br>Como a maior parte das áreas protegidas do SNUC, um REVIS pode ser criado por um ato do poder público federal, estadual, municipal ou distrital.[2] Os Refúgio de vida silvestre federais são administrados pelo Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao passo que REVIS dos estados, municípios e do Distrito Federal são geridos por seus organismos correspondentes.<br><br>Exemplos notáveis<br>Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos;<br>Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades;<br>Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas.<br><br>Feito&nbsp;<br>Kauan<br>Duda</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-28 13:56:50 UTC</pubDate>
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         <title>1. Denominação da Unidade de Conservação e classificação conforme a categoria</title>
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         <description><![CDATA[<div>Quilombos, classificação de RDS Reserva de Desenvolvimento Sustentável.<br><br><strong><em>2.Principais características.<br></em></strong>Proteção da Biodiversidade, ordenamento das atividades humanas, promoção de atividades sustentáveis, uso público, pesquisa, educação ambiental.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-01 11:04:15 UTC</pubDate>
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         <description><![CDATA[<div>1. Unidade<br>Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I).<br><br>2. Ela tem como objetivo: a promoção do uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos; a garantia da conservação da biodiversidade marinha e de espaços territoriais marinhos, especialmente aqueles protegidos para o desenvolvimento sustentável, científico e tecnológico, bem<br><br>3. objetivo das Áreas de Proteção Ambiental Marinhas é compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, através de estímulos a alternativas adequadas ao seu uso sustentável; ...<br><br>4. Criada em 2008, abrange os ecossistemas costeiros e marinhos dos 8 municípios litorâneos da Região Metropolitana da Baixada Santista: Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.<br>A5.AA APA Marinha Litoral Sul forma um contínuo de ecossistemas marinhos e costeiros, povoado por plantas e animais endêmicos, junto ao Complexo Estuarino Lagunar de Cananeia-Iguape-Paranaguá, conhecido como Lagamar. As condições naturais da região determinam flora e fauna aquáticas ricas, resultando em altos índices de biodiversidade e em fartos estoques pesqueiros, o que a torna uma das áreas mais importantes em termos de produção pesqueira no estado de São Paulo.<br><br>http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/temas/meio-ambiente/parques-estaduais-e-unidades-de-conservacao.php</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-01 11:04:41 UTC</pubDate>
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         <title>3. Importância em relação à preservação, à conservação e ao uso sustentável.</title>
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         <description><![CDATA[<div>Esta área visa assegurar a permanência e desenvolvimento de 3 comunidades tradicionais situadas junto à divisa com o Paraná<br><br><strong><em>4. Localização no Estado de São Paulo (município).<br></em></strong>Registro (Barra do Turvo)</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-01 11:09:45 UTC</pubDate>
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         <title>Proteção Marinha</title>
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         <link>https://padlet.com/samiracintra/la59wv2s48hia6rx/wish/1633271557</link>
         <description><![CDATA[<div>Ana Laura&nbsp;<br>Camily<br>Larissa Freitas<br>Yuri&nbsp;<br>7º Ano A<br><br>1 - Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I).<br><br>2 - Ela tem como objetivo: a promoção do uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos; a garantia da conservação da biodiversidade marinha e de espaços territoriais marinhos, especialmente aqueles protegidos para o desenvolvimento sustentável, científico e tecnológico, bem<br><br>3-&nbsp; O objetivo das Áreas de Proteção Ambiental Marinhas é compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, através de estímulos a alternativas adequadas ao seu uso sustentável.<br><br>4 - Criada em 2008, abrange os ecossistemas costeiros e marinhos dos 8 municípios litorâneos da Região Metropolitana da Baixada Santista: Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.<br><br>5 - A APA Marinha Litoral Sul forma um contínuo de ecossistemas marinhos e costeiros, povoado por plantas e animais endêmicos, junto ao Complexo Estuarino Lagunar de Cananeia-Iguape-Paranaguá, conhecido como Lagamar. As condições naturais da região determinam flora e fauna aquáticas ricas, resultando em altos índices de biodiversidade e em fartos estoques pesqueiros, o que a torna uma das áreas mais importantes em termos de produção pesqueira no estado de São Paulo.<br><br>Fonte: https://guiadeareasprotegidas.sp.gov.br/</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-01 11:09:51 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>00001225390989sp</author>
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         <description><![CDATA[<div>Floresta estadual<br>1. Uso sustentavel&nbsp;<br>2. possui 92,2 hectares. Essa UC tem como objetivo o plantio de espécies nativas para conservação da biodiversidade e geração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, como frutas e sementes.<br>3. Não achei<br>5. A unidade de conservação conta com uma vegetação característica, com figueiras, cedros e jequitibás. O local ainda possui espécies de animais como onça-parda, veado, quati, paca, tatu e répteis, além de quatro espécies de primatas e mais de 230 tipos de pássaros.<br><br><br></div>]]></description>
         <pubDate>2021-07-05 13:27:51 UTC</pubDate>
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         <title>Joana - Maria Clara Silva - Luiz       </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/samiracintra/la59wv2s48hia6rx/wish/1637338326</link>
         <description><![CDATA[<div>As unidades de conservação sob a administração da Fundação Florestal protegem centenas de cavernas, especialmente as formadas em rochas calcárias, a exemplo dos parques estaduais Turístico do Alto Ribeira (Petar), Intervales, Caverna do Diabo, Rio do Turvo e da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Mar, localizados nas regiões do Vale do Ribeira e do Alto Paranapanema, ao sul do Estado.<br><br></div><div>As cavernas – cavidades naturais subterrâneas – são consideradas bens da União de acordo a Constituição Federal (artigo 225) e áreas de proteção permanente pela constituição paulista (artigo 197). Elas constituem um ambiente único, o meio subterrâneo, formadas pelo resultado de processos de intemperismo químico e físico de centenas de milhares de anos.<br><br></div><div>A gênese das cavernas calcárias está relacionada à dissolução química do carbonato de cálcio pelas águas das chuvas, que são pouco ácidas e, ao passarem pelos solos, ganham mais acidez. Esse processo possibilitou a abertura de condutos e seu posterior alargamento, originando salões, galerias e rios subterrâneos, acessíveis ou não ao ser humano.<br><br></div><div>O clima nas cavernas, na maioria das vezes, é estável, com pouca variação de temperatura e alta umidade relativa do ar. Próximo às entradas a influência do meio externo é maior, ao contrário dos trechos mais profundos, onde ocorre total ausência de luz, impedindo a fotossíntese e limitando o fluxo de energia e a vida.<br>Os seres vivos encontrados nas cavernas são comumente classificados como:<br><br></div><div>Troglóbios: organismos que vivem somente no interior das cavernas, tais como o bagre-cego (peixe) e as aeglas albinas (crustáceos);<br><br></div><div>Troglófilos: organismos que podem completar parte do seu ciclo de vida no interior das cavernas, como os opiliões e grilos;<br><br></div><div>Trogloxenos: organismos que podem utilizar as cavernas como abrigo, especialmente os morcegos, ou visitá-las eventualmente, dentre eles o ser humano.<br><br></div><div>As ornamentações das cavernas são conhecidas como espeleotemas, que variam de tamanho, forma e coloração, dependo do padrão de cristalização e de sua composição química. Dentre os espeleotemas mais comuns estão as estalactites e as estalagmites, formadas por gotejamentos no teto e chão das cavernas, respectivamente. As colunas formam-se pela junção destas duas formações e as cortinas pela cristalização em tetos inclinados. Já as represas de travertino constituem diques de tamanhos variados, com a deposição de mineral nas bordas. Essas represas podem ou não estar cheias de água saturada de sais, formando novos espeleotemas. As helictites possuem cristais bastante delicados e de rara beleza, em geral situadas em ambientes mais confinados.<br>As cavidades naturais subterrâneas constituem testemunhos de processos de evolução geológica, dos relevos e da vida em uma determinada região, com ocorrência de depósitos de fósseis de vertebrados como a preguiça-gigante (ou megatério) e o toxodonte, o tigre-de-dente-de-sabre, dentre outros.<br>Por essas e outras características, as cavernas constituem um vasto campo de pesquisas científicas, com grande importância ecológica, turística, educativa e econômica.  https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/unidades-de-conservacao/patrimonio-espeleologico-cavernas/</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-05 13:33:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
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         <link>https://padlet.com/samiracintra/la59wv2s48hia6rx/wish/1637339144</link>
         <description><![CDATA[<div>Um refúgio de vida silvestre, também referido pelo acrônimo REVIS, é um tipo de área protegida brasileira previsto na legislação que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).[1]<br><br>Segundo a lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000, dita lei do SNUC, esta categoria de unidade de conservação faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral, no qual somente são permitidos usos indiretos dos recursos naturais locais. Seu objetivo é proteger espaços naturais utilizados para a "existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória".[1]<br><br>Assim como as demais áreas protegidas do SNUC, os REVIS são criados por um ato do poder público a partir de estudos ambientais e consultas públicas prévios.[2]<br><br><br>Índice<br>1	Origens<br>2	Características<br>3	Exemplos notáveis<br>4	Referências<br>Origens<br>Ao menos dois estudos apontam que o modelo de Refúgio de Vida Silvestre foi inspirado no modelo americano de National Wildlife Refuges, cuja finalidade é conservar os recursos de vida selvagem, em geral, e de espécies ameaçadas, em específico, e possibilitar a recreação e a educação ambiental.[3][4] Paralelamente, é comum a percepção de similaridade entre os REVIS e as Áreas de relevante interesse ecológico (ARIE) também presentes na legislação brasileira.<br><br>Características<br>Este tipo de área protegida pode ser constituído por terrenos e propriedades particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais locais pelos seus proprietários. Trata-se de uma peculiaridade desta categoria de área protegida brasileira, compartilhada apenas com a categoria dos Monumentos Naturais.[4] Não senso possível a compatibilização, os terrenos e propriedades devem ser desapropriados.[1]<br><br>A visitação pública e a realização de pesquisas científicas são possíveis, mas a lei delega aos gestores da área protegida e ao Plano de Manejo da unidade a possibilidade de criar normas e restrições vedando ou restringindo essas atividades.[1]<br><br>Como a maior parte das áreas protegidas do SNUC, um REVIS pode ser criado por um ato do poder público federal, estadual, municipal ou distrital.[2] Os Refúgio de vida silvestre federais são administrados pelo Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao passo que REVIS dos estados, municípios e do Distrito Federal são geridos por seus organismos correspondentes.<br><br>Exemplos notáveis<br>Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos;<br>Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades;<br>Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas.<br><br>Feito&nbsp;<br>Kauan<br>Duda</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-05 13:33:59 UTC</pubDate>
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         <title>Floresta estadual </title>
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         <link>https://padlet.com/samiracintra/la59wv2s48hia6rx/wish/1637341381</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Uso sustentável&nbsp;<br>2. possui 92,2 hectares. Essa UC tem como objetivo o plantio de espécies nativas para conservação da biodiversidade e geração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, como frutas e sementes.<br>(Não achei a 3)<br>4. Guarulhos&nbsp;<br>5. O local ainda possui espécies de animais como onça-parda, veado, quati, paca, tatu e répteis, além de quatro espécies de primatas e mais de 230 tipos de pássaros.<br>6. 7. https://guiadeareasprotegidas.sp.gov.br › ...</div>]]></description>
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         <description><![CDATA[<div>Um refúgio de vida silvestre, também referido pelo acrônimo REVIS, é um tipo de área protegida brasileira previsto na legislação que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).[1]<br><br>Segundo a lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000, dita lei do SNUC, esta categoria de unidade de conservação faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral, no qual somente são permitidos usos indiretos dos recursos naturais locais. Seu objetivo é proteger espaços naturais utilizados para a "existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória".[1]<br><br>Assim como as demais áreas protegidas do SNUC, os REVIS são criados por um ato do poder público a partir de estudos ambientais e consultas públicas prévios.[2]<br><br><br>Índice<br>1	Origens<br>2	Características<br>3	Exemplos notáveis<br>4	Referências<br>Origens<br>Ao menos dois estudos apontam que o modelo de Refúgio de Vida Silvestre foi inspirado no modelo americano de National Wildlife Refuges, cuja finalidade é conservar os recursos de vida selvagem, em geral, e de espécies ameaçadas, em específico, e possibilitar a recreação e a educação ambiental.[3][4] Paralelamente, é comum a percepção de similaridade entre os REVIS e as Áreas de relevante interesse ecológico (ARIE) também presentes na legislação brasileira.<br><br>Características<br>Este tipo de área protegida pode ser constituído por terrenos e propriedades particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais locais pelos seus proprietários. Trata-se de uma peculiaridade desta categoria de área protegida brasileira, compartilhada apenas com a categoria dos Monumentos Naturais.[4] Não senso possível a compatibilização, os terrenos e propriedades devem ser desapropriados.[1]<br><br>A visitação pública e a realização de pesquisas científicas são possíveis, mas a lei delega aos gestores da área protegida e ao Plano de Manejo da unidade a possibilidade de criar normas e restrições vedando ou restringindo essas atividades.[1]<br><br>Como a maior parte das áreas protegidas do SNUC, um REVIS pode ser criado por um ato do poder público federal, estadual, municipal ou distrital.[2] Os Refúgio de vida silvestre federais são administrados pelo Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao passo que REVIS dos estados, municípios e do Distrito Federal são geridos por seus organismos correspondentes.<br><br>Exemplos notáveis<br>Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos;<br>Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades;<br>Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas.<br><br>Feito&nbsp;<br>Kauan<br>Duda</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-05 13:39:47 UTC</pubDate>
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         <title>5. Fauna e Flora predominante.</title>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Fauna</strong> = Mico-leão-dourado, onça-pintada, bicho-preguiça, capivara, macacos, preguiças, jaguatiricas, cachorros-do-mato, cobras ECT...<br><strong>Flora =</strong> Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias,&nbsp; Floresta Ombrófila Aberta, manguezais, vegetações de restingas, campos.<br><br><strong>6. Fotos e ilustrações.</strong><br><br></div>]]></description>
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