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      <title>Padlet de Filosofia by João Pedro Farias</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-05-26 21:51:45 UTC</pubDate>
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         <title>Platão</title>
         <author>fariasjoaopedro80</author>
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         <description><![CDATA[<div>• Segundo Platão, o modelo ideal de pólis (a Politeia ou República)<br>deveria oferecer lugares fixos aos cidadãos, de acordo com a natureza<br>de cada um. Ele acreditava que essa natureza<br>seria revelada pelos indivíduos no decorrer<br>de um processo educativo, a paideia.<br>•&nbsp;Um aspecto relevante do pensamento político de Platão é a comparação que estabeleceu entre o governo ideal da Politeia e o autogoverno, aquele que os indivíduos deveriam exercer sobre si mesmos. Assim, as três classes sociais formadas nas diferentes etapas da educação corresponderiam às três partes da alma humana:<br>&nbsp;<strong><em><mark>Alma racional</mark></em></strong> (representada pelos governantes): Capaz de conhecer a verdade e alcançar as essências do mundo inteligível;<br> <strong><em><mark>Alma irascível</mark></em></strong><em> </em>(representada pelos guerreiros): Responsável pela defesa do indivíduo, que deveria manter a coragem, mas também moderar a agressividade;<br>&nbsp;<strong><em><mark>Alma apetitiva ou concupiscível </mark></em></strong>(representada pelos produtores): Promotora da sobrevivência o corpo por meio dos<br>produtos de seu trabalho e prática da moderação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-28 02:56:24 UTC</pubDate>
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         <title>Aristóteles</title>
         <author>fariasjoaopedro80</author>
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         <description><![CDATA[<div>&nbsp;• A concepção aristotélica de Estado referia-se a um conjunto formado pelos cidadãos e pelos atos de governo, ambos regidos por uma constituição capaz de promover a virtude e o bem comum, aspectos relacionados à justiça, conceito este que o filósofo dividia e,:<br><strong><em><mark>Justiça distributiva</mark></em></strong>: Divisão dos bens econômicos, isto é, dar a cada um aquilo que lhe for devido conforme suas diferentes necessidades;<br><strong><em><mark>Justiça participativa</mark></em></strong>: Organização do poder político, de modo que os cidadãos (os iguais) tivessem a oportunidade de participar igualmente do governo.<br>• Aristóteles aceitava o governo constitucional de muitos<br>(poli ou demos). Para ele, em vez de esperar a virtude perfeita encarnada pelo governante filósofo, era preferível<br>contar com a soma das virtudes parciais dos cidadãos, os quais definia como “os iguais”. Afinal, segundo ele, o exercício da cidadania estava ligado à busca do bem comum, que deveria estar sempre acima do individual, já que uma cidade poderia ser autossuficiente, mas os indivíduos isolados não.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-28 03:07:20 UTC</pubDate>
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         <title>Agostinho de Hipona</title>
         <author>fariasjoaopedro80</author>
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         <description><![CDATA[<div>• Agostinho concebia a história da humanidade como o palco de uma luta acirrada entre o reino de Deus e o reino do mundo, marcado pelo mal. No pensamento agostiniano, a virtude individual era entendida como a correta ordenação do amor, o que significava adequar a medida desse sentimento ao valor de cada objeto digno dele: Em 1° Deus, 2° Seres humanos e 3° Elementos materiais&nbsp; necessários à sobrevivência.&nbsp;<br>•&nbsp; Agostinho manteve os antigos laços entre a Ética e a Política, concebendo o amor como fundamento da comunidade social perfeita, o Estado ou Cidade de Deus, em oposição à concupiscência da comunidade terrena, o Estado ou Cidade dos Homens.<br>• Ele afirmava ainda que essas duas cidades, tão distintas espiritualmente, confundiam-se no plano material em razão da íntima convivência entre seus membros. Portanto, as sociedades terrenas seriam formadas pelos cidadãos de ambas. Mas, ainda que eles se reunissem em torno dos mesmos bens terrenos, seus objetivos seriam opostos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-28 03:41:44 UTC</pubDate>
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         <title>Tomás de Aquino</title>
         <author>fariasjoaopedro80</author>
         <link>https://padlet.com/fariasjoaopedro80/l2c9a39umauvwqcx/wish/2607028720</link>
         <description><![CDATA[<div>• O filósofo e teólogo Tomás de Aquino reconheceu como natural e legítimo o direito de resistir aos governantes despóticos e de levá-los a abdicar do trono por meios legais. Afinal, a tirania implicava desrespeito aos direitos dos súditos e às leis que o príncipe deveria seguir para o bem de todos. <br>• Sob a influência das obras de Aristóteles, Tomás de Aquino defendia a participação dos cidadãos para o êxito do governo e previa a necessidade de que o próprio governo se conformasse à virtude. Ele entendia a virtude como inclinação e hábito de agir conforme a razão, ressaltando a importância das virtudes cardeais, as quais deveriam regular a vida interna das pessoas, guiando suas intenções, enquanto as leis regulavam sua vida externa, conduzindo suas ações.<br>• Para Tomás de Aquino, uma lei que não se conformasse à razão não passaria de iniquidade. Já as verdadeiras leis, estabelecidas de acordo com a razão, conduziriam os seres humanos à sua finalidade comum, a beatitude, e proporcionariam o bem da coletividade. Aquino também destacava uma hierarquia entre as leis:<br><strong><em><mark>Lei divina</mark></em></strong>: a principal, todas as demais deveriam partir dela. Essa lei guiaria o ser humano à salvação.<br><strong><em><mark>Lei natural</mark></em></strong>: voltada à conservação da vida, à educação dos filhos, ao desejo da verdade e ligada a inclinações comuns, regidas pelos princípios da moralidade.<br><strong><em><mark>Leis humanas</mark></em></strong>: estabelecidas pelos seres humanos com base na lei natural e dirigidas à utilidade comum. Deveriam emanar da própria comunidade ou de seu representante legítimo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-28 03:52:17 UTC</pubDate>
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         <title>Nicolau Maquiavel</title>
         <author>fariasjoaopedro80</author>
         <link>https://padlet.com/fariasjoaopedro80/l2c9a39umauvwqcx/wish/2607030500</link>
         <description><![CDATA[<div>• Maquiavel propôs-se a falar da política real, e não da ideal. Assim, ele negava que a origem dos Estados efetivos estivesse na vontade divina ou em uma natureza humana voltada à justiça e ao bem comum. Dizia, ao contrário, que os Estados nasciam da oposição entre os grandes, que desejavam dominar, e o povo, que não desejava ser dominado. Afirmava, ainda, que, mesmo diante dessa oposição, a unidade social poderia ser estabelecida por meio de um poder maior que administrasse o conflito sem, no entanto, eliminá-lo. Nesse contexto, toda ação do príncipe tenderia a contrariar um dos lados da disputa, o que exigiria o uso da força e um novo tipo de virtude, propriamente política, a virtù. <br>• Maquiavel caracterizava a <strong><mark>virtù </mark></strong>como a capacidade de bem aproveitar a fortuna (sorte), ou seja, de perceber e utilizar, ou mesmo de criar, a ocasião favorável à realização dos verdadeiros fins políticos: a conquista e a manutenção do poder, tendo em vista o bem comum.<br>• Em seu pensamento, o príncipe não precisava ser amado para manter-se no governo: precisava ser temido, mas sempre evitando ser odiado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-28 04:01:57 UTC</pubDate>
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